PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 039/2023.
VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL e a empresa INSTITUTO CULTURAL CARREIRO E CAPATAZ – ICCEC.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 44.430.221/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx - XX; neste ato representado pelo Prefeito, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx da S i lva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. 21.326.369/SSP-SP e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx x.x 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx; doravante denominado CONTRATANTE.
INSTITUTO CULTURAL CARREIRO E CAPATAZ – ICCEC., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 29.377.730/0001-98, com sede na cidade de São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx. 0, xxxx X, bairro Parque industrial, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade – R.G. nº. 42.780.745-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, xxxxx 0 xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADA,
Por este instrumento, as partes estão justos e contratados para o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga, por este instrumento e na melhor forma de direito, a realizar 01 (uma) apresentação da dupla CARREITO E CAPATAZ, para abrilhantar a 27ª Festa do Peão “Resgatando Tradição” de Murutinga do Sul, tendo como local o Recinto Sela de Prata, a saber:
01 (uma) noite
Data: 28 de abril de 2023.
Horário: 22:30 horas às 00:00 horas do dia seguinte. Duração de 01:30 horas.
1.2 – Os artistas e sua equipe estão sendo contratados exclusivamente para apresentação no palco, conforme data e horário acima especificados, não assumindo nenhuma outra obrigação, em conjunto ou individualmente, de estar ou comparecer em qualquer outro local, participar de eventos promocionais, ou ainda de eventuais compromissos com os patrocinadores da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA E DO PAGAMENTO
2.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da unidade orçamentária:
Função: 13 – SubFunção: 392 – Programa: 0008 – Proj./Atividade: 2050 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 146 – Fonte de Recurso 01 - Tesouro.
2.2 – A CONTRATADA receberá pelos serviços acima, em moeda corrente do país, a importância correspondente ao valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), que será pago 50% (cinquenta por cento) na assinatura do termo contratual e 50% (cinquenta por cento) no dia da apresentação, mediante deposito bancário em nome da CONTRATADA ou através de cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura.
2.3. O valor total deste contrato já está incluso todas as despesas, bem como toda e qualquer despesa do artista e equipe de técnicos, músicos e apoiadores, exceto com transporte do hotel até o local do evento que ficará a cargo da contratante.
Parágrafo Único: A contratação dos serviços constantes do presente instrumento configurará em hipótese algum reconhecimento de sociedade de fato, parceria ou qualquer outro instituto correlato, não podendo, portanto, ser a CONTRATANTE responsabilizada solidariamente ou subsidiariamente por qualquer ato ilícito ou qualquer outra prática contrária ao ordenamento jurídico pátrio, seja de ordem trabalhista, cível, tributária ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 – É defeso à CONTRATANTE associar através da mídia ou das peças publicitárias na apresentação artística, objeto do presente contrato, o nome e imagem de quaisquer dos artistas e demais integrantes da banda, a qualquer partido político, candidato de eleições, instituições religiosas, marcas de patrocinadores e afins, e, além disso, toda publicidade do evento deverá ser previamente aprovada pela CONTRATADA.
3.2 – Todas as peças de publicidade e/ou aquelas que contiverem qualquer referência ao artista, terão que possuir aprovação prévia por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TRIBUTOS
4.1 – É de inteira, irrestrita e isolada responsabilidade da CONTRATANTE o recolhimento da taxa referente a apresentação contratada perante o ECAD.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A CONTRATADA compromete-se a:
a) Respeitar em sua integridade todos os termos do presente instrumento contratual;
b) Envidar os seus esforços para o melhor cumprimento da obrigação presente na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Além das obrigações previstas nas demais cláusulas, também se compromete a CONTRATANTE a:
a) Respeitar em sua integralidade os termos do presente contrato;
b) Efetuar os pagamentos que lhe incumbir;
c) Informar ao tempo da contratação sobre eventual participação de outros artistas no evento; fato que deverá ser previamente aprovado pela CONTRATADA;
d) Atender às exigências do Poder Público para realização do evento, seja perante a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores, Vigilância Sanitária. ECAD ou qualquer outro órgão similar privado, ou qualquer outra instituição, bem como arcar com os prejuízos oriundos da inobservância desta alínea, isentando em qualquer hipótese, a CONTRATADA;
e) ficara a cargo da contratante o transporte dos artistas e sua banda do hotel até o local do evento;
f) O som, palco, sistema de iluminação, locação de gerador, será de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 - Se na execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
7.1.1 - Advertência;
7.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
7.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – Constituem motivos para rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações:
8.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
8.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
8.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
8.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens XII a XVII do artigo supracitado, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de Relatório da Procuradoria Jurídica e de autorização fundamentada do Prefeito Municipal
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida por servidor municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
9.2. No desempenho das atividades de que trata o item anterior é assegurado o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
9.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
9.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a legislação pertinente a Lei Federal nº 8.666/93 e disposições do ato convocatório.
9.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
9.6. O presente contrato terá o prazo de vigência de 30(trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes de acordo com o art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93 e não poderá ser objeto de transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Em caso de doença dos artistas (duas ou mais pessoas), devidamente comprovada, cancelamento de voo, atraso aéreo ou terrestre, qualquer tipo de mudança meteorológica, como por exemplo, tempestade, ventania, etc, ou na ocorrência de qualquer outra hipótese alheia à vontade da CONTRATADA que torne impossível a apresentação, as partes estudarão nova data para o espetáculo dentro de suas possibilidades e, caso não se chegue a um novo acordo, será entabulado o distrato deste instrumento através de notificação extrajudicial com aviso de recebimento, sem ônus para a CONTRATADA pela rescisão.
10.2 – Na ocorrência da impossibilidade, por motivo de força maior, da realização do evento, as partes estudarão uma nova data para realização do show, caso não cheguem as partes a um novo acordo quanto a data, será cancelado este instrumento através de notificação extrajudicial com aviso e recebimento, e, caso a banda já esteja na cidade onde se realizara o evento, ficará a CONTRATANTE responsável isoladamente por todas as despesas inseridas no § 2º, da Cláusula Segunda, bem como todas as demais despesas oriundas deste imprevisto, sem prejuízo de todas as demais despesas para realização do evento, ficando o mesmo isento apenas do pagamento do cachê (Cláusula Segunda).
10.3 – O presente instrumento contratual não cede direitos autorais, nem permite à CONTRATANTE, em caso de gravação do evento, utilizar as imagens e o áudio, seja de forma gratuita ou onerosa. Assim, todo o áudio e imagens captadas do evento, objeto deste contrato, pertencerá exclusivamente à CONTRATADA, que pode explorá-las economicamente da melhor forma que lhe aprouver, não cabendo nenhum dever pecuniário, seja a que título for, da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
10.4 – O presente contrato não poderá ser cedido pela CONTRATANTE, sem anuência prévia da CONTRATADA.
10.5 – O presente contrato obriga as partes seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.6 – A tolerância de qualquer das partes em relação a eventuais infrações da outra, não gerará qualquer novo direito ou importará em modificação do contrato ou novação.
10.7 – Qualquer alteração neste contrato só será aceita se realizada por meio de aditivo a este instrumento assinada pelas partes.
10.8 – O presente instrumento passa a viger a partir da sua regular assinatura, em duas vias, por ambas as partes, e vigorará até o efetivo cumprimento das obrigações assumidas por cada contratante.
10.9 – É competente o Foro da Comarca de Andradina –SP, para dirimir conflitos ou dúvidas sobre o presente contrato, com renúncia de todos os demais por mais privilegiado que sejam.
E por assim acordarem, assinam as partes este documento em 02 (duas) vias de igual teor. Murutinga do Sul – SP, 25 de abril de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Murutinga do Sul CONTRATANTE
INSTITUTO CULTURAL CARREIRO E CAPATAZ – ICCEC
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente CONTRATADA
Testemunhas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF. 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6 RG. 29.279.220-7
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICIPIO MURUTINGA DO SUL
CONTRATADO: INSTITUTO CULTURAL CARREIRO E CAPATAZ – ICCEC CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 039/2023
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul, 25 de abril de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: INSTITUTO CULTURAL CARREIRO E CAPATAZ – ICCEC
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Cameiro Giusti Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Mello Cargo: Assessor de Planejamento
CPF. 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Responsável pelo Setor de Licitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Procurador Jurídico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: INSTITUTO CULTURAL CARREIRO E CAPATAZ – ICCEC. CNPJ Nº: 29.377.730/0001-98
CONTRATO N° (DE ORIGEM): Nº 039/2023 DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023 VIGÊNCIA: 24/05/2023
OBJETO: Realizar 01 (uma) apresentação da dupla CARREITO E XXXXXXX, para abrilhantar a 27ª Festa do Peão “Resgatando Tradição” de Murutinga do Sul, tendo como local o Recinto Sela de Prata.
VALOR (R$) 70.000,00 (setenta mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul, 25 de abril de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito municipal
E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx.xxxxxx00@xxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2023
ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2021-2024 |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG. 41.584.649-3 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, servidor municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 039/2023, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I - Verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 25 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 41.584.649-3
CPF: 000.000.000-00
Fiscal