EDITAL
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Processo Licitatório n.128/2019 Pregão Presencial n. 086/2019 Tipo: Menor Preço por Item
Objeto: Prestação de serviços de locação de bicicletas, abrangendo a execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, melhorias e disponibilidade de pontos, estações, suportes e bicicletas elétricas, acompanhadas do respectivo sistema de operação e controle de uso atendendo as necessidades da UniRV - Universidade de Rio Verde.
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meio da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 2.435/2019, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública, para prestação de serviços de locação de bicicletas, abrangendo a execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, melhorias e disponibilidade de pontos, estações, suportes e bicicletas elétricas, acompanhadas do respectivo sistema de operação e controle de uso atendendo as necessidades da UniRV - Universidade de Rio Verde, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública referente a este certame será realizada no local, endereço, dia e horário abaixo especificados:
LOCAL: UniRV – Universidade de Rio Verde – Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, Rio Verde-GO (Sala de Licitações).
Data: 21 de outubro de 2019 Horário: 08h00min
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a prestação de serviços de locação de bicicletas, abrangendo a execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, melhorias e disponibilidade de pontos, estações, suportes e bicicletas elétricas, acompanhadas do respectivo sistema de operação e controle de uso atendendo as necessidades da UniRV - Universidade de Rio Verde, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Minuta de contrato;
c) Anexo III – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) Anexo IV – Modelo referencial de credenciamento de representantes;
e) Anexo V – Modelo de declaração de não emprego de mão-de-obra de menor;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
g) Anexo VII – Modelo de proposta de preços;
h) Anexo VIII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
i) Anexo IX – Localização De Instalação Das Estações Das Bicicletas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.
3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações.
4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte.
4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro munido do instrumento que o legitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital e, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração conforme modelo do Anexo VI, e comprovante de que se enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo.
4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Credenciamento (Anexo IV) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo IV, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento.
4.3.1.2. Junto ao documento de credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a respectiva eleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor.
4.3.1.3. Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1.
4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir:
4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital.
4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VI deste Edital.
4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
4.4.4. Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada.
4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
4.9. A licitante que opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao Departamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento.
4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital.
4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da sessão, não importando a data de sua postagem.
4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou protocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, serão incinerados.
4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de titularidade ou de credenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na proposta escrita e o direito de permanecer como ouvinte durante a sessão.
4.11. As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do Pregoeiro, que as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei n. 10.520/2002, e seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1. Concluído o ato de Credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, na sequência, 2 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. / Envelope n. 01 – Proposta de Preços
Razão Social da Empresa CNPJ Nº
UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. /
Envelope n. 02 – Documentos de Habilitação
Razão Social da Empresa CNPJ Nº
5.2. Não será permitida a entrega de apenas 1 (um) envelope.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe.
6.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisoriamente na ordem crescente dos preços unitários ofertados para cada item distintamente.
6.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo VII ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Anexo I;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, tampouco serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas para quaisquer acréscimos, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro, quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
6.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante do licitante com poderes para esse fim e presente à sessão em que for realizada a abertura dos envelopes Proposta.
6.3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos de credenciamento.
6.4. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
6.5. A cotação apresentada e levada em conta para a formulação da proposta comercial, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.7. Caso o prazo de que trata o subitem 6.2.1, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
6.9. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (Pen Drive, CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope n. 02, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme subitem 5.1 deste Edital, deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com as previsões a seguir.
7.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
7.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
7.3.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 7.6 deste Edital.
7.3.2. O Pregoeiro poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
7.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,00.
b.1) Os índices supracitados serão resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL - PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.1.1) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item b, prova de que possuem, na data da apresentação proposta, capital social ou património líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial.
b.1.2) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b, e não comprovarem o capital social ou Patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) no mínimo, do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial, estarão inabilitadas.
b.1.3) A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos.
b.1.4) A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por meio dos valores descritos no próprio Balanço Patrimonial.
b.2) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo anexo ao balanço.
b.3) A atualização do balanço e do patrimônio líquido, o memorial de cálculo correspondente deverá ser apresentado junto com os documentos em comento.
b.4) Todas as empresas, independente da forma de constituição, deverão apresentar, em separado, os elementos abaixo discriminados:
1 – Ativo circulante;
2 – Realizável a longo prazo; 3 – Ativo total;
4 – Passivo circulante;
5 – Exigível a longo prazo.
b.5) As empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições da Lei n. 11.638/2007.
b.6) No caso de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
b.7) O balanço patrimonial devidamente registrado e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, desde que registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.8) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.9) As empresas que não tenham concluído o primeiro exercício poderão apresentar balancetes certificados.
b.10) Estão dispensados da apresentação de balanço patrimonial os Micro Empreendedores Individuais - MEI.
7.5. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
7.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo V.
7.5.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação – Anexo VIII.
7.5.2.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
7.7. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV - Universidade de Rio Verde, desde que dentro do prazo de validade, substitui a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.3.
7.7.1. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
7.7.2. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 16 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
7.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pela equipe de pregão.
7.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, restando expressamente vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
7.10. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Após o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão.
8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital.
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital.
8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços.
8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória.
8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais.
8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita.
8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio.
8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos.
8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais.
8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances.
8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços.
8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital.
8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante.
8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese de empate ficto prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 45 do mesmo diploma legal.
8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação.
8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata.
8.15. Consideradas aceitáveis as propostas em cada item distintamente e obedecidas as exigências fixadas no Edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.18. Finalizados os lances, ou na hipótese de proposta única, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica.
8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento.
8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o efetivo protocolo de suas razões de recurso, ficando, desde logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
9.1.2. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.3. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo em horário de expediente: 07h00 às 11h00min e das 13h00min às 16h30min.
9.1.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem 9.1 do Edital, exercer as prerrogativas da Lei n. 9.800/1999, desde que enviem previamente em horário de expediente: 07h00 às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, suas Razões/Contrarrazões no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.2.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
9.2.2. O acolhimento do recurso importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério do Pregoeiro.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
10.2. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
11. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
11.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
11.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
11.3. Não haverá reajuste de preços.
12. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
12.1. Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.
12.2. Cronograma de Instalação das Estações.
12.2.1. A entrega das bicicletas e instalação das estações deveram ser realizadas na UniRV - Universidade de Rio Verde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx- Xxxxx.
12.2.2. Todas as estações de locação de bicicletas propostas deverão estar implantadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da ordem de serviço.
12.2.3. A entrega deverá ser previamente agendada com a Pró Reitoria de Administração e Planejamento.
12.3. A identificação de qualquer serviço em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
12.4. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela Contratante.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos serviços prestados mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
13.2. Caso algum serviço não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
13.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
13.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
13.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
13.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do recurso constante da dotação 05.0525.12.364.6025.2129.339039, aprovado no orçamento para o exercício de 2019.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da parte Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
16.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
16.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
16.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
16.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
16.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
16.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
16.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Informações e esclarecimentos acerca do Edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou encaminhada no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo número (00) 0000-0000, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min.
17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no art. 41 e seus parágrafos da Lei n. 8666/1993, devendo a petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo
17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 13 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto e Motivação:
1.1. O presente termo tem por objeto a prestação de serviços de locação de bicicletas, abrangendo a execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, melhorias e disponibilidade de pontos, estações, suportes e bicicletas elétricas, acompanhada do respectivo sistema de operação e controle de uso atendendo as necessidades da UniRV - Universidade de Rio Verde.
1.2. A oferta de bicicletas para a comunidade acadêmica da Universidade de Rio Verde torna-se uma opção vantajosa para aqueles que não podem, ou preferem não dispor de recursos próprios para adquirir e manter uma. Assim, o serviço de empréstimo de bicicletas cria mais uma alternativa na locomoção de alunos e servidores pelo campus da Universidade.
1.3. Desta maneira, o sistema de locação de bicicletas de uso compartilhado trará um novo incremento de utilização da bicicleta como meio de transporte em pequenas distâncias na Universidade o que, de certo, demandará novas ciclofaixas, fruto da operacionalização própria do sistema e, pelo acréscimo do uso de bicicletas particulares no contexto, induzido pelo sistema.
1.4. É necessário também conscientizar a população de que a bicicleta pode ser um meio de transporte seguro, inserido no trânsito como os demais veículos e que precisa ser conduzida com responsabilidade, promovendo maior segurança aos alunos e reduzindo a demanda de locomoção com veículos automotores.
1.5. A rede de estações de bicicletas de uso compartilhado resultará em grandes benefícios para o meio ambiente e para o sistema de mobilidade na Instituição. A facilidade de uso pela praticidade e autonomia, incentiva a formação de uma prática esportiva entre os discentes, além dos diversos benefícios elencados abaixo:
1.5.1. Estimular o uso do transporte não-motorizado;
1.5.2. Oferecer aos alunos uma nova alternativa de transporte eficiente;
1.5.3. Ampliar a convivência e ambiência na Universidade;
1.5.4. Melhorar a mobilidade das pessoas;
1.5.5. Prover uma alternativa não motorizada e de alta disponibilidade para transporte individual em pequenos percursos;
1.5.6. Contribuir para a redução da emissão de poluentes;
1.5.7. Aumentar a circulação de pessoas nas áreas próximas às estações, favorecendo a integração dos alunos;
1.5.8. Melhorar a fluidez do tráfego de veículos automotores;
1.5.9. Estimular um meio saudável para a prática de exercícios físicos;
1.5.10. Induzir uma utilização mais efetiva das bicicletas particulares;
1.5.11. Integrar a Universidade a um ambiente de modernidade.
1.6. Os benefícios relativos à redução dos congestionamentos de trânsito, da emissão de gases poluentes e mesmo a complementação da rede de transportes, se farão sentir principalmente no médio prazo, na expansão natural do sistema, que deverá interagir com o modo operacional da Universidade e suprir lacunas de deslocamento, resultando aspectos positivos para a saúde dos discentes, docentes e demais servidores da Universidade de Rio Verde
- UniRV.
2. Descrição do Objeto, Quantitativos e Especificações Técnicas Mínimas:
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO |
001 | MÊS | 36 | LOCAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO, CONSERVAÇÃO, OPERAÇÃO, E MELHORIAS COM DISPONILIDADE DE BICICLETAS NOS PONTOS/ ESTAÇÕES, SUPORTES E APLICATIVO EM PLATAFORMA IOS E ANDROID. |
2.1. O projeto visa implantar uma solução tecnológica sustentável para a disponibilização e gerenciamento do uso de bicicletas em pequeno percurso, que facilite o deslocamento das pessoas, baseado no empréstimo de bicicletas para os acadêmicos e discentes, acessíveis em estações com canais adequados de atendimento do usuário.
2.2. O sistema deve ser composto por um aparato tecnológico e logístico que garanta a sua eficiência e segurança, incluindo:
2.2.1. Bicicleta: bicicleta elétrica padronizada e com características especiais, que serão utilizadas pelos usuários do sistema. Elas terão pára-lamas, selins com altura regulável, elementos de sinalização, e sistema de trava para que sejam identificadas e eletronicamente travadas nas estações de bicicletas;
2.2.2. Estações de bicicletas: correspondem à infraestrutura de disponibilização das bicicletas e devem ser compostas, de no mínimo: barra ou base de suporte das bicicletas com travas para a fixação das bicicletas.
2.2.3. Painel de mídia acoplado (digital ou impresso): para exibição de publicidade, onde também deverão estar expostas as regras de utilização do serviço, as regras de circulação de bicicletas no trânsito, o mapa do sistema e os canais de atendimento ao usuário, este também deverá estar localizado no painel de mídia, com vinculação também da logo da UniRV.
2.2.4. Central de controle: conectada a todas as estações de bicicletas, que controlará em tempo real a disponibilização e recepção de bicicletas, bem como proverá os recursos de autoatendimento dos usuários, além de disponibilizar serviço de chat para atendimento aos usuários do sistema;
2.3. O Serviço vai disponibilizar para os usuários uma malha de estações de bicicletas, nas quais poderão retirar uma bicicleta, utilizá-la para realização de pequenos percursos e devolvê-la na mesma ou em outra estação.
2.4. O serviço a ser contratado, tem como premissa a facilidade, versatilidade de utilização e a utilização gratuita das bicicletas por discentes e docentes da UniRV - Universidade de Rio Verde, por determinado intervalo de tempo e para pequenos percursos, pelos usuários cadastradas.
2.5. O objetivo é incentivar o uso de bicicletas em pequenos percursos e promover uma alta rotatividade de utilização das mesmas, para que cada vez mais pessoas tenham acesso e possam se beneficiar com o uso dos serviços.
2.6. Para atender aos conceitos de transparência, simplicidade, facilidade na operação e promover uma operação ágil, o projeto deverá buscar as seguintes características:
2.6.1. Ser facilmente entendido e ter suas regras claras e explícitas para os usuários;
2.6.2. Ser aberto ao cadastramento de toda a comunidade acadêmica e aos servidores da UniRV - Universidade de Rio Verde sem exigências que fujam aos aspectos operacionais de segurança e de sustentabilidade.
2.7. Valor estimado da contratação
2.7.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação, conforme planilha abaixo:
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | MÊS | 36 | LOCAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO, CONSERVAÇÃO, OPERAÇÃO, E MELHORIAS COM DISPONILIDADE DE BICICLETAS NOS PONTOS/ ESTAÇÕES, SUPORTES E APLICATIVO EM PLATAFORMA IOS E ANDROID. | 18.750,00 | 675.000,00 |
TOTAL ESTIMADO: | 675.000,00 |
2.7.2. Nenhum item será contratado com valor superior ao indicado na tabela acima.
3. PLANO DE OPERAÇÃO
3.1 A Operadora/Contratada deverá implantar na Universidade de Rio Verde uma rede mínima inicial de 4 estações de bicicletas e operar pelo prazo da contratação em conformidade com as especificações definidas.
3.2. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar, para uso da comunidade acadêmica, no mínimo 25 (vinte e cinco) bicicletas para serem utilizadas pelos usuários que se cadastrarem no sistema, conforme as regras definidas neste Termo de Referência.
3.3. A Operadora/Contratada deverá operar a rede de estações de bicicletas em todos os dias da semana e no horário mínimo de funcionamento das 06:00 às 23:00 horas, sendo permitida a devolução de bicicletas até às 23:30 horas.
3.4. A Operadora/Contratada deverá dispor de sistema de gestão em tempo real capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários em serviço, o nível de utilização de cada estação, a ocupação de cada estação e sinalizar a necessidade de redistribuição ou remanejamento de bicicletas.
3.5. A Operadora/Contratada deverá manter as bicicletas e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do contrato, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários.
3.6. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar a todas as pessoas cadastradas, sem custo, acesso às informações do seu cadastro como usuário do sistemas e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao sistema.
3.7. A Operadora/Contratada deverá posicionar próxima a cada estação, um atendente treinado e identificado para informar e instruir aos potenciais usuários durante os primeiros 30 (trinta dias) após a entrega oficial das mesmas, em expediente comercial.
3.8. A Operadora/Contratada deverá instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na mesma região, além dos pontos de interesse do acadêmico.
3.9. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas, das estações e dos painéis.
3.10. A Operadora/Contratada deve observar a taxa de ocupação máxima de cada estação entre 30% e 80% da sua capacidade instalada, de modo a redistribuir e manter o equilíbrio e disponibilidade de bicicletas nas estações.
3.11. Condições mínimas do seguro das bicicletas:
a. Seguro total das bicicletas contra roubo, furto e acidentes;
b. Reposição automática da bicicleta em caso de sinistro ou defeito por prazo superior a 48 horas;
c. A contratação dos serviços de seguro será de responsabilidade única da empresa Operadora/Contratada, inclusive o pagamento, devendo respeitar as condições expostas acima.
d. Em caso de roubo, furto ou qualquer sinistro, o usuário se obriga a participar do pagamento da Franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse os 5% do valor da franquia e de responsabilidade da empresa contratada.
4. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS BICICLETAS
4.1. A utilização das bicicletas será acessível todos os discentes, docentes e servidores da UniRV, bem como toda comunidade acadêmica da UniRV- Universidade de Rio Verde, cadastradas no sistema e que adquirirem as licenças para uso das bicicletas, atendendo todas as exigências para utilização do sistema.
4.2. O usuário cadastrado terá acesso a qualquer bicicleta, de qualquer estação, cuja liberação se dará através de uma das interfaces propostas pela empresa.
4.3. A comunicação com o usuário deverá ser auto-explicativa, para que em poucos passos se obtenha a liberação da bicicleta desejada, com:
4.3.1. Informação da matrícula e senha;
4.3.2. Informação sobre o número da estação em que deseja a bicicleta;
4.3.3. Informação sobre o número da bicicleta que deseja liberar.
4.4. O usuário terá o tempo gratuito de utilização da bicicleta de até 30 minutos.
4.4.1. Antes de vencido o prazo de utilização gratuita, o usuário deve devolver a bicicleta em qualquer estação do sistema, sob pena de ser tarifada e contabilizada hora excedente de uso.
4.4.2. Caso aguarde o intervalo mínimo de 15 minutos após a entrega da bicicleta, é facultado a retirar uma nova bicicleta com direito a um novo tempo de utilização gratuita de 30 minutos.
4.4.3. Vencido o prazo de utilização gratuita, será tarifada e contabilizada hora excedente de uso, sob as expensas do usuário os seguintes valores:
a. De até 15 minutos R$ 0,99 (noventa e nove centavos)
b. De até 30 minutos R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos)
c. A cada 60 minutos excedentes R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
4.5. O objetivo deste modelo operacional é garantir o compartilhamento, que é a essência do sistema, estimulando as viagens curtas e prevenindo a posse prolongada das bicicletas e sua indisponibilidade.
4.6. Os valores auferidos com pagamento de uso excedente deverão ser restituídos á contratante (UniRV) a ser compensado no valor mensal, após deduzidos os custos de administração do cartão.
5. CARACTERÍSTICAS DAS BICICLETAS
5.1. As bicicletas deverão possuir as seguintes características:
a. Bicicletas Elétrica novas, de material leve e resistente à intempéries;
b. Celim anatômico, de material resistente e sistema para ajuste de altura;
c. Câmbio com no mínimo 01 (uma) marcha e 3 (três) velocidades pelo motor elétrico;
d. Suporte para artigos pessoais, e Buzina tipo campainha;
e. Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
f. Paralamas Dianteiro e Traseiro ;
g. Potência entre 250 e 350 W;
h. Bateria de ions de lítio ou de tecnologia melhor;
i. Corrente que prende a bicicleta a um Paraciclo;
j. Cadeado Digital;
k. Conexão Bluetooth;
l. Conexão GPRS;
m. GPS;
n. Painel opcional para exibição de mídia móvel, localizado nas laterais das rodas da bicicleta, que preservam o seu design e minimizam atritos aerodinâmicos, com espaço publicitário destinado a UniRV;
o. Quadro da bicicleta numerado e, preferencialmente, com design especifico e padronizado, evitando-se a utilização de modelos de bicicletas comercializados no mercado, para facilitar a identificação de bicicletas roubadas e eventualmente utilizadas fora do sistema.
6. ESTAÇÕES DE BICICLETAS
6.1. Características Básicas das Estações.
6.1.1. As estações de bicicletas deverão possuir as seguintes características:
a. Capacidade para armazenar no mínimo 8 (oito) e no máximo 15 (quinze) bicicletas por estação;
b. Fácil identificação e utilização;
c. Instalação de pisos de alerta no seu entorno quando instaladas em passeios com padrão de acessibilidade, com vistas a dar segurança, conforto e proteção aos usuários;
d. Instalação das estações em escala adequada, em harmonia com o patrimônio natural e construído, evitando, preferencialmente, o uso de estruturas fechadas modulares ou tipo container;
e. Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
f. Facilidade de remanejamento: preferência às instalações que não danifiquem o piso;
g. Acabamentos de alta qualidade e precisão;
h. Instalações de infraestrutura, quando necessitar;
i. Sistema de atendimento, preferencialmente, por autoatendimento;
j. Material adequado e resistente. Recomenda-se, no caso de estruturas metálicas, a aplicação de um tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e a vida útil do projeto. No caso de painéis em vidro ou outro material próprio, deverá a contratada observar o item de segurança, de forma a não projetar estilhaços em caso de acidente;
k. Totem com informações gráficas (identificação da estação, mapa de localização das estações, instruções de uso em 2 (duas) línguas;
l. Barra ou base de travamento das bicicletas;
m. Cada estação de bicicletas deverá possuir conexão com a central de controle através de link de dados;
n. Painel ou painéis de mídia digital ou impressa, integrados à estação.
6.2.1. Serão admitidas variações do design das estações de bicicletas no que tange aos materiais utilizados e a sua forma, cor e padronização, de acordo com a especificidade do local onde serão implantadas, observadas as especificações básicas deste Termo de Referência e de acordo com o projeto executivo da vencedora, aprovado pela Administração da Universidade.
7. CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL
7.1. A Central de controle deverá compreender um ambiente de gestão operacional de todo o sistema. Através dela será feita a supervisão das estações de bicicletas, o despacho e o acompanhamento das atividades operacionais, e de atendimento das manutenções preventivas e corretivas. A Central de controle deverá agregar as seguintes funcionalidades e sistemas informatizados integrados:
7.1.1. Aplicativo de relacionamento com os usuários provendo:
a. Cadastramento dos usuários;
b. Comércio eletrônico para aquisição de planos de utilização das bicicletas;
c. Consultas de saldos e extratos da utilização do usuário.
7.1.2. Centralização do sistema de atendimento ao usuário, compreendendo:
a. Atendimento através de chat;
b. Aplicativo de autoatendimento para acesso ao sistema pelo canal de dados do celular.
7.1.3. Sistema de liberação das bicicletas;
a. Consulta à situação de ocupação das estações (vagas de bicicletas disponíveis);
b. Consulta e tempo de percurso do usuário;
c. Possibilidade de comunicação com a central de atendimento através de chat ou similar;
d. Sistema de controle de arrecadação:
e. Disponibilização de extratos on-line para os usuários.
7.2 Prover à UniRV - Universidade de Rio Verde dados e relatórios, através do sistema, de informações quanto à arrecadação e utilização dos serviços;
a. Sistema de controle: acompanhamento da taxa de ocupação das estações, gerenciamento do sistema de liberação e travamento das bicicletas, e controle do tempo de utilização pelos usuários;
b. Sistema de Gestão da infraestrutura do projeto, incluindo:
c. Inventário geo-referenciado de todos os elementos do sistema (estações, bicicletas e painéis de mídia);
d. Despacho e acompanhamento das demandas de atendimento;
e. Gestão das equipes de atendimento;
f. Gestão e rastreamento da frota de veículos de operação;
g. Gestão da distribuição das bicicletas entre as estações para garantir a disponibilidade de bicicletas e vagas;
h. Controle das retiradas e devoluções de bicicletas;
i. Serviço de relacionamento com o cliente, com ligação gratuita, para atendimento das reclamações e orientações aos usuários;
j. Informação dos locais onde há disponibilidade de bicicletas;
k. Informar os locais onde há vaga para devolução de bicicletas.
8. DESCRIÇÃO OPERACIONAL
8.1. Cadastramento no Sistema:
8.1.2. Os usuários interessados em usufruir das bicicletas disponibilizadas pelo sistema deverão acessar um dos meios disponíveis e realizar as seguintes operações:
a. Cadastramento e atualização de seus dados pessoais no sistema com indicação de cartão de crédito para eventuais cobranças pelo uso excedente e franquia do seguro;
b. Consultas quanto à localização das estações e disponibilização de bicicletas;
c. Consultas quanto à disponibilidade de bicicletas em determinada estação.
8.2. Planos de cobrança Universidade de Rio Verde Tempo excedente:
a. De até 15 minutos R$ 0,99 (noventa e nove centavos)
b. De até 30 minutos R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos)
c. A cada 60 minutos excedentes R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
8.2.1. Os valores auferidos com pagamento de uso excedente deverão ser restituídos á contratante (UniRV) a ser compensado no valor mensal, após deduzidos os custos de administração do cartão.
8.2.2. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar ao usuário o máximo possível de meios de pagamento, físicos e eletrônicos, para pagamento da taxa de uso excedente, de forma a democratizar ainda mais o acesso ao serviço.
8.2.Tarifas dos pelo uso excedente.
8.2.1. As tarifas máximas de utilização do sistema serão as seguintes:
a. O usuário terá direito à utilização gratuita de até 30 minutos. Antes de vencido o prazo de utilização gratuita, o usuário deverá devolver a bicicleta em qualquer estação do sistema, sob pena de ser tarifada e contabilizada hora excedente de uso, no valor de R$ 4,60 por hora excedente. O usuário terá direito a um novo prazo gratuito de 30 minutos se retirar novamente uma bicicleta após o intervalo de 15 minutos da última devolução.
9. RETIRADA DE BICICLETA
9.1. O usuário cadastrado, de posse da sua identificação de conta de usuário no serviço, poderá retirar uma bicicleta através de comunicação que possibilite pelo menos a realização dos seguintes procedimentos:
a. Aceso ao sistema via Aplicativo;
b. Identificar-se através da numeração do seu passe, ou conta de usuário do serviço;
c. Informar o número da estação na qual deseja remover uma bicicleta;
d. Informar o número da posição da bicicleta que deseja retirar;
e. Confirmar as informações;
f. Enquanto a bicicleta não for devolvida, o usuário poderá acessar o Aplicativo para receber informações sobre o tempo de utilização da bicicleta, bem como para a obtenção de maiores informações das estações de bicicleta mais próximas e onde tem vagas para realizar a sua devolução.
10. DEVOLUÇÃO DA BICICLETA
10.1. O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja uma posição livre.
10.2. No caso de propostas de sistemas de controle eletrônicos e autônomos:
I. Caso haja algum problema na devolução, ou o usuário não consiga travar a bicicleta na baia, o sistema deverá permitir que o usuário registre, via aplicativo, uma chamada para a assistência técnica e/ou atendimento em campo.
II. Caso o usuário não consiga fazer uma devolução da bicicleta devido à indisponibilidade de vagas numa estação de bicicletas, o mesmo deverá acionar aplicativo, e, sendo confirmada pelo sistema a situação de plena ocupação da estação, o usuário será autorizado a travar a sua bicicleta junto a uma das extremidades da estação e terá sua conta concluída.
11. CASOS ESPECIAIS
11.1. Roubo, Furto ou acidente com a Bicicleta
11.1.1. Em caso de roubo, furto ou acidente com a bicicleta, o usuário se obriga a efetuar o pagamento da franquia para a empresa Contratada, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor da franquia e de responsabilidade da empresa contratada.
11.2. Não Devolução da bicicleta em 24 horas
11.2.1. Em caso de não devolução da bicicleta após o período de 24h da sua retirada, a Operadora/Contratada, poderá cobrar o valor correspondente ao custo de aquisição de uma nova
bicicleta, sendo debitado do usuário via cartão de crédito, à franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse os 5% (cinco por cento) do valor da franquia é de responsabilidade da empresa Contratada, sob pena de arcar com medidas judicias para reintegração da mesma.
11.3. Danos Provocados à Bicicleta
11.3.1. Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico ocasionado por mau uso, a Operadora/Contratada poderá, cobrar valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta ao usuário, sendo debitado do usuário via cartão de crédito, limitado valor máximo da franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta.
11.4. Responsabilidade Civil e Criminal
11.4.1. Em havendo eventual responsabilidade civil e criminal essa será apurada pela Operadora/Contratada junto ao usuário, em nada participando a Contratante.
12. ATIVIDADES OPERACIONAIS
12.1. A Operadora/Contratada deverá executar as seguintes atividades operacionais:
12.1.1. Serviços de Instalação:
a. Das estações de bicicletas;
b. Dos painéis de mídia;
c. Dos sistemas informatizados de gestão e de atendimento aos usuários;
12.1.2. Abastecimento e logística de distribuição e remanejamento de bicicletas, visando manter a disponibilidades de vagas nas estações;
12.1.3. Serviços de assistência técnica para todos os equipamentos e sistemas implantados;
12.1.4. Serviço de atendimento via chat aos usuários no período de operação;
12.1.5. Disponibilização de serviços de atendimento via aplicativo;
12.1.6. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando aperfeiçoar a operação;
12.1.7. Supervisão e acompanhamento das atividades e equipamentos através de sistemas informatizados;
12.1.8. Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos do serviço de bicicletas públicas e dos bicicletários e paraciclos de uso público;
12.1.9. Solicitação de ajustamento do reposicionamento físico das estações ao poder concedente.
13. DIMENSIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL
13.1. A Universidade oferecerá à Operadora/Contratada uma área para manutenção, depósito e guarda das bicicletas.
13.2. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar pessoal qualificado em quantitativo necessário ao atendimento da demanda, em função da quantidade de estações implantadas.
13.3. Para a operação do sistema pela Operadora/Contratada deverá disponibilizar sistema de logística relativa às atividades relacionadas à manutenção, depósito, guarda e retirada das bicicletas e equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva.
13.4. Cada transação de retirada ou inserção de bicicleta deverá ser acompanhada e registrada pelo sistema centralizado.
13.5. A Operadora/Contratada' deverá disponibilizar relatórios periódicos de desempenho a UniRV, como forma de subsidiar as decisões acerca da proposta de ampliação.
14. CENTRAL PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
14.1. A Operadora/Contratada deverá manter, uma central de atendimento ao público via chat, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar durante o horário de funcionamento do serviço, onde serão prestados os seguintes serviços:
I. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do sistema;
II. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
III. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
14.2. A qualquer tempo, a UniRV poderá solicitar informações operacionais e econômicas do sistema.
14.3. A fiscalização e controle operacional por parte da Pró Reitoria de Administração e Planejamento, não exime a fiscalização de outros órgãos do Poder Público, conforme suas competências específicas.
14.4. A Operadora/Contratada poderá propor outras formas de comercialização ou realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema, submetendo os novos mecanismos ou aprimoramentos à aprovação contratante.
15. DA ANÁLISE DAS ESPECIFICAÇÕES
15.1. A comprovação de atendimento das especificações mínimas da bicicleta, será feita com base na apresentação e análise de catálogos/prospectos apresentados pelas empresas interessadas juntamente com a proposta na sessão de julgamento da licitação.
15.2. As especificações técnicas exigidas no edital refletem o MÍNIMO de qualidade e características dos itens a serem adquiridos, permitindo claramente a oferta de itens superiores aos solicitados.
16. ENTREGA DOS SERVIÇOS
16.1. Cronograma de Instalação das Estações.
16.2. A entrega das bicicletas e instalação das estações deveram ser realizadas na UniRV
- Universidade de Rio Verde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx- Xxxxx.
16.3. Todas as estações de locação de bicicletas propostas deverão estar implantadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da ordem de serviço.
16.4. A entrega deverá ser previamente agendada com a Pró Reitoria de Administração e Planejamento.
17. DA CAPACIDADE TÉCNICA
17.1. As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove a comercialização do objeto pertinente a esta contratação.
18. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Constituem obrigações da Operadora/Contratada:
I. instalar no prazo as estações e bicicletas, em plenas condições de funcionamento, conforme proposta apresentada;
II. manter disponibilizadas nas estações durante o horário de funcionamento (06:00 às 23:00 h) sendo permitida a devolução de bicicletas até às 23:30 horas, a quantidade de bicicletas entre 30 e 80% de posições instaladas visando garantir tanto a disponibilidade das bicicletas, quanto de vagas vazias para devolução pelos usuários;
III. realizar as manutenções preventivas nas bicicletas de forma a preservar a estética e a segurança dos usuários. E realizar um programação de manutenção preventiva das bicicletas;
IV. realizar as manutenções corretivas independente da causa e culpa das avarias;
V. informar à UniRV as ocorrências de acidentes com danos materiais e pessoais no prazo de 01 (um) dia, apresentando posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de causas, medidas adotadas de imediato e plano de ações para prevenção de novas ocorrências;
VI. manter a padronização visual do sistema, conforme identidade visual a ser apresentada no plano operacional;
VII. revisar o plano operacional e apresentá-lo à UniRV na medida da expansão do serviço, desde que devidamente autorizado;
VIII. manter sempre disponível ao usuário, sendo no mínimo, a central de atendimento via chat, no período de funcionamento do serviço e; e aplicativo de serviço com informações e cadastramento, em período integral;
IX. manter o sistema eletrônico de controle da operação nas especificações técnicas deste Termo de Referência;
X. apresentar mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório de movimentação de usuários e financeiro;
XI. prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela UniRV;
XII. manter em ordem os seus registros, dos seus equipamentos e dos recursos humanos envolvidos na operação junto à UniRV;
XIII. efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de modo a possibilitar a fiscalização pública;
XIV. operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o contratante;
XV. utilizar somente bicicletas e equipamentos que preencham os requisitos de operação, fabricadas de acordo com as normas técnicas e com os equipamentos obrigatórios determinados pelo CTB;
XVI. garantir e promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos e instalações, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
XVII. garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do serviço;
XVIII. executar as ações previstas no Termo de Referência, com a prévia autorização e acompanhamento da UniRV e, de acordo com o plano operacional aprovado;
XIX. solicitar autorização à UniRV para transferências de localização de sede, estações e demais instalações;
XX. permitir o acesso da UniRV aos equipamentos, instalações e sistemas, para fins de fiscalização, bem como a seus dados relativos à administração, contabilidade, economia e finanças;
XXI. cumprir as determinações da UniRV quando da realização de testes de novas tecnologias e equipamentos;
XXII. responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros;
XXIII. responsabilizar-se por quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela, a UniRV ou a terceiros;
XXIV. arcar com todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
XXV. manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas, rigorosa comprovação de idênticas quitações;
XXVI. indicar preposto para solução de problemas emergenciais;
- todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura Operadora/Contratada, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de prestação de serviço, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se comunicando à Administração da UniRV.
XXVII. cumprir as normas de operação e demais disposições legais;
18.2. Incumbe a UniRV - Universidade de Rio Verde
I. exercer fiscalização sobre os serviços, por intermédio da Pró Reitoria de Administração e Planejamento, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da Operadora/Contratada por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com Os serviços;
II. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do Termo de Referência;
III. entregar à futura Operadora/Contratada, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
IV. Fazer cumprir a legislação;
X. Avaliar e autorizar, se for o caso, as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários.
18.1. A empresa Contratada no momento da assinatura do instrumento contratual, deverá apresentar, documento emitido pelo fabricante que demonstre o preço da bicicleta a fim de comprovação de valor para a franquia.
19. CONTRATOS COM TERCEIROS
19.1. Os contratos celebrados entre a Operadora/Contratada e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e a UniRV - Universidade de Rio Verde.
20. DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo de um servidor ou comissão a ser designado (a).
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos serviços prestados, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
21.2. Caso algum serviço não corresponda ao solicitado ou apresente defeitos ou vícios, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo.
21.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
21.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
21.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
21.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
21.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
21.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
21.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
22. LOCALIZAÇÃO INICIAL PROPOSTA DAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS
22.1. Os locais previamente definidos para instalação das 04 (quatro) estações, estão constantes do Anexo IX - Localização De Instalação Das Estações Das Bicicletas, deste Edital.
23.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da parte Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n.128/2019 Pregão Presencial n. 086/2019 Contrato n. /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BICICLETAS, COMO SEGUE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 1.421/2017, portador da Cédula de Identidade n.
16.650.155 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede , por intermédio de seu representante legal, _ , (qualificação), denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial n. 086/2019, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto prestação de serviços de locação de bicicletas, abrangendo a execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, melhorias e disponibilidade de pontos, estações, suportes e bicicletas elétricas, acompanhadas do respectivo sistema de operação e controle de uso atendendo as necessidades da UniRV - Universidade de Rio Verde, como segue
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA (BICICLETA) | VLR UNIT | VLR TOTAL |
001 | MÊS | 36 | LOCAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO, CONSERVAÇÃO, OPERAÇÃO, E MELHORIAS COM DISPONILIDADE DE BICICLETAS NOS PONTOS/ ESTAÇÕES, SUPORTES E APLICATIVO EM PLATAFORMA IOS E ANDROID. | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
2.1. O projeto visa implantar uma solução tecnológica sustentável para a disponibilização e gerenciamento do uso de bicicletas em pequeno percurso, que facilite o deslocamento das pessoas, baseado no empréstimo de bicicletas para os acadêmicos e discentes, acessíveis em estações com canais adequados de atendimento do usuário.
2.2. O sistema deve ser composto por um aparato tecnológico e logístico que garanta a sua eficiência e segurança, incluindo:
2.2.1. Bicicleta: bicicleta elétrica padronizada e com características especiais, que serão utilizadas pelos usuários do sistema. Elas terão pára-lamas, selins com altura regulável, elementos de sinalização, e sistema de trava para que sejam identificadas e eletronicamente travadas nas estações de bicicletas;
2.2.2. Estações de bicicletas: correspondem à infraestrutura de disponibilização das bicicletas e devem ser compostas, de no mínimo: barra ou base de suporte das bicicletas com travas para a fixação das bicicletas.
2.2.3. Painel de mídia acoplado (digital ou impresso): para exibição de publicidade, onde também deverão estar expostas as regras de utilização do serviço, as regras de circulação de bicicletas no trânsito, o mapa do sistema e os canais de atendimento ao usuário, este também deverá estar localizado no painel de mídia, com vinculação também da logo da UniRV.
2.2.4. Central de controle: conectada a todas as estações de bicicletas, que controlará em tempo real a disponibilização e recepção de bicicletas, bem como proverá os recursos de autoatendimento dos usuários, além de disponibilizar serviço de chat para atendimento aos usuários do sistema;
2.3. O Serviço vai disponibilizar para os usuários uma malha de estações de bicicletas, nas quais poderão retirar uma bicicleta, utilizá-la para realização de pequenos percursos e devolvê-la na mesma ou em outra estação.
2.4. O serviço a ser contratado, tem como premissa a facilidade, versatilidade de utilização e a utilização gratuita das bicicletas por discentes e docentes da UniRV - Universidade de Rio Verde, por determinado intervalo de tempo e para pequenos percursos, pelos usuários cadastradas.
2.5. O objetivo é incentivar o uso de bicicletas em pequenos percursos e promover uma alta rotatividade de utilização das mesmas, para que cada vez mais pessoas tenham acesso e possam se beneficiar com o uso dos serviços.
2.6. Para atender aos conceitos de transparência, simplicidade, facilidade na operação e promover uma operação ágil, o projeto deverá buscar as seguintes características:
2.6.1. Ser facilmente entendido e ter suas regras claras e explícitas para os usuários;
2.6.2. Ser aberto ao cadastramento de toda a comunidade acadêmica e aos servidores da UniRV - Universidade de Rio Verde sem exigências que fujam aos aspectos operacionais de segurança e de sustentabilidade.
2.7. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 086/2019 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. PLANO DE OPERAÇÃO
3.1.1.A Operadora/Contratada deverá implantar na Universidade de Rio Verde uma rede mínima inicial de 4 estações de bicicletas e operar pelo prazo da contratação em conformidade com as especificações definidas.
3.1.2. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar, para uso da comunidade acadêmica, no mínimo 25 (vinte e cinco) bicicletas para serem utilizadas pelos usuários que se cadastrarem no sistema, conforme as regras definidas neste Termo de Referência.
3.1.3. A Operadora/Contratada deverá operar a rede de estações de bicicletas em todos os dias da semana e no horário mínimo de funcionamento das 06:00 às 23:00 horas, sendo permitida a devolução de bicicletas até às 23:30 horas.
3.1.4. A Operadora/Contratada deverá dispor de sistema de gestão em tempo real capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários em serviço, o nível de utilização de cada estação, a ocupação de cada estação e sinalizar a necessidade de redistribuição ou remanejamento de bicicletas.
3.1.5. A Operadora/Contratada deverá manter as bicicletas e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do contrato, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários.
3.1.6. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar a todas as pessoas cadastradas, sem custo, acesso às informações do seu cadastro como usuário do sistemas e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao sistema.
3.1.7. A Operadora/Contratada deverá posicionar próxima a cada estação, um atendente treinado e identificado para informar e instruir aos potenciais usuários durante os primeiros 30 (trinta dias) após a entrega oficial das mesmas, em expediente comercial.
3.1.8. A Operadora/Contratada deverá instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na mesma região, além dos pontos de interesse do acadêmico.
3.1.9. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas, das estações e dos painéis.
3.1.10. A Operadora/Contratada deve observar a taxa de ocupação máxima de cada estação entre 30% e 80% da sua capacidade instalada, de modo a redistribuir e manter o equilíbrio e disponibilidade de bicicletas nas estações.
3.1.11. Condições mínimas do seguro das bicicletas:
e. Seguro total das bicicletas contra roubo, furto e acidentes;
f. Reposição automática da bicicleta em caso de sinistro ou defeito por prazo superior a 48 horas;
g. A contratação dos serviços de seguro será de responsabilidade única da empresa Operadora/Contratada, inclusive o pagamento, devendo respeitar as condições expostas acima.
h. Em caso de roubo, furto ou qualquer sinistro, o usuário se obriga a participar do pagamento da Franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse os 5% do valor da franquia e de responsabilidade da empresa contratada.
3.2. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS BICICLETAS
3.2.1. A utilização das bicicletas será acessível todos os discentes, docentes e servidores da UniRV, bem como toda comunidade acadêmica da UniRV- Universidade de Rio Verde, cadastradas no sistema e que adquirirem as licenças para uso das bicicletas, atendendo todas as exigências para utilização do sistema.
3.2.2. O usuário cadastrado terá acesso a qualquer bicicleta, de qualquer estação, cuja liberação se dará através de uma das interfaces propostas pela empresa.
3.2.3. A comunicação com o usuário deverá ser auto-explicativa, para que em poucos passos se obtenha a liberação da bicicleta desejada, com:
3.2.3.1. Informação da matrícula e senha;
3.2.3.2. Informação sobre o número da estação em que deseja a bicicleta;
3.2.3.3. Informação sobre o número da bicicleta que deseja liberar.
3.2.4. O usuário terá o tempo gratuito de utilização da bicicleta de até 30 minutos.
3.2.4.1. Antes de vencido o prazo de utilização gratuita, o usuário deve devolver a bicicleta em qualquer estação do sistema, sob pena de ser tarifada e contabilizada hora excedente de uso.
3.2.4.2. Caso aguarde o intervalo mínimo de 15 minutos após a entrega da bicicleta, é facultado a retirar uma nova bicicleta com direito a um novo tempo de utilização gratuita de 30 minutos.
3.2.4.3. Vencido o prazo de utilização gratuita, será tarifada e contabilizada hora excedente de uso, sob as expensas do usuário os seguintes valores:
d. De até 15 minutos R$ 0,99 (noventa e nove centavos)
e. De até 30 minutos R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos)
f. A cada 60 minutos excedentes R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
3.2.5. O objetivo deste modelo operacional é garantir o compartilhamento, que é a essência do sistema, estimulando as viagens curtas e prevenindo a posse prolongada das bicicletas e sua indisponibilidade.
3.2.6. Os valores auferidos com pagamento de uso excedente deverão ser restituídos á contratante (UniRV) a ser compensado no valor mensal, após deduzidos os custos de administração do cartão.
3.3. CARACTERÍSTICAS DAS BICICLETAS
3.3.1. As bicicletas deverão possuir as seguintes características:
m. Bicicletas Elétrica novas, de material leve e resistente à intempéries;
n. Celim anatômico, de material resistente e sistema para ajuste de altura;
o. Câmbio com no mínimo 01 (uma) marcha e 3 (três) velocidades pelo motor elétrico;
p. Suporte para artigos pessoais, e Buzina tipo campainha;
q. Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
r. Paralamas Dianteiro e Traseiro ;
s. Potência entre 250 e 350 W;
t. Bateria de ions de lítio ou de tecnologia melhor;
u. Corrente que prende a bicicleta a um Paraciclo;
v. Cadeado Digital;
w. Conexão Bluetooth;
x. Conexão GPRS;
m. GPS;
n. Painel opcional para exibição de mídia móvel, localizado nas laterais das rodas da bicicleta, que preservam o seu design e minimizam atritos aerodinâmicos, com espaço publicitário destinado a UniRV;
o. Quadro da bicicleta numerado e, preferencialmente, com design especifico e padronizado, evitando-se a utilização de modelos de bicicletas comercializados no mercado, para facilitar a identificação de bicicletas roubadas e eventualmente utilizadas fora do sistema.
3.4. ESTAÇÕES DE BICICLETAS
3.4.1. Características Básicas das Estações.
3.4.1.1. As estações de bicicletas deverão possuir as seguintes características:
o. Capacidade para armazenar no mínimo 8 (oito) e no máximo 15 (quinze) bicicletas por estação;
p. Fácil identificação e utilização;
q. Instalação de pisos de alerta no seu entorno quando instaladas em passeios com padrão de acessibilidade, com vistas a dar segurança, conforto e proteção aos usuários;
r. Instalação das estações em escala adequada, em harmonia com o patrimônio natural e construído, evitando, preferencialmente, o uso de estruturas fechadas modulares ou tipo container;
s. Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
t. Facilidade de remanejamento: preferência às instalações que não danifiquem o piso;
u. Acabamentos de alta qualidade e precisão;
v. Instalações de infraestrutura, quando necessitar;
w. Sistema de atendimento, preferencialmente, por autoatendimento;
x. Material adequado e resistente. Recomenda-se, no caso de estruturas metálicas, a aplicação de um tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e a vida útil do projeto. No caso de painéis em vidro ou outro material próprio, deverá a contratada observar o item de segurança, de forma a não projetar estilhaços em caso de acidente;
y. Totem com informações gráficas (identificação da estação, mapa de localização das estações, instruções de uso em 2 (duas) línguas;
z. Barra ou base de travamento das bicicletas;
aa. Cada estação de bicicletas deverá possuir conexão com a central de controle através de link de dados;
ab. Painel ou painéis de mídia digital ou impressa, integrados à estação.
3.4.2.1. Serão admitidas variações do design das estações de bicicletas no que tange aos materiais utilizados e a sua forma, cor e padronização, de acordo com a especificidade do local onde serão implantadas, observadas as especificações básicas deste Termo de Referência e de acordo com o projeto executivo da vencedora, aprovado pela Administração da Universidade.
3.5. CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL
3.5.1. A Central de controle deverá compreender um ambiente de gestão operacional de todo o sistema. Através dela será feita a supervisão das estações de bicicletas, o despacho e o acompanhamento das atividades operacionais, e de atendimento das manutenções preventivas e corretivas. A Central de controle deverá agregar as seguintes funcionalidades e sistemas informatizados integrados:
3.5.1.1. Aplicativo de relacionamento com os usuários provendo:
a. Cadastramento dos usuários;
b. Comércio eletrônico para aquisição de planos de utilização das bicicletas;
c. Consultas de saldos e extratos da utilização do usuário.
3.5.1.2. Centralização do sistema de atendimento ao usuário, compreendendo:
a. Atendimento através de chat;
b. Aplicativo de autoatendimento para acesso ao sistema pelo canal de dados do celular.
3.5.1.3. Sistema de liberação das bicicletas;
a. Consulta à situação de ocupação das estações (vagas de bicicletas disponíveis);
b. Consulta e tempo de percurso do usuário;
c. Possibilidade de comunicação com a central de atendimento através de chat ou similar;
d. Sistema de controle de arrecadação:
e. Disponibilização de extratos on-line para os usuários.
3.5.2 Prover à UniRV - Universidade de Rio Verde dados e relatórios, através do sistema, de informações quanto à arrecadação e utilização dos serviços;
a. Sistema de controle: acompanhamento da taxa de ocupação das estações, gerenciamento do sistema de liberação e travamento das bicicletas, e controle do tempo de utilização pelos usuários;
b. Sistema de Gestão da infraestrutura do projeto, incluindo:
c. Inventário geo-referenciado de todos os elementos do sistema (estações, bicicletas e painéis de mídia);
d. Despacho e acompanhamento das demandas de atendimento;
e. Gestão das equipes de atendimento;
f. Gestão e rastreamento da frota de veículos de operação;
g. Gestão da distribuição das bicicletas entre as estações para garantir a disponibilidade de bicicletas e vagas;
h. Controle das retiradas e devoluções de bicicletas;
i. Serviço de relacionamento com o cliente, com ligação gratuita, para atendimento das reclamações e orientações aos usuários;
j. Informação dos locais onde há disponibilidade de bicicletas;
k. Informar os locais onde há vaga para devolução de bicicletas.
3.6. DESCRIÇÃO OPERACIONAL
3.6.1. Cadastramento no Sistema:
3.6.1.2. Os usuários interessados em usufruir das bicicletas disponibilizadas pelo sistema deverão acessar um dos meios disponíveis e realizar as seguintes operações:
a. Cadastramento e atualização de seus dados pessoais no sistema com indicação de cartão de crédito para eventuais cobranças pelo uso excedente e franquia do seguro;
b. Consultas quanto à localização das estações e disponibilização de bicicletas;
c. Consultas quanto à disponibilidade de bicicletas em determinada estação.
3.6.2. Planos de cobrança Universidade de Rio Verde Tempo excedente:
a. De até 15 minutos R$ 0,99 (noventa e nove centavos)
b. De até 30 minutos R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos)
c. A cada 60 minutos excedentes R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
3.6.2.1. Os valores auferidos com pagamento de uso excedente deverão ser restituídos á contratante (UniRV) a ser compensado no valor mensal, após deduzidos os custos de administração do cartão.
3.6.2.2. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar ao usuário o máximo possível de meios de pagamento, físicos e eletrônicos, para pagamento da taxa de uso excedente, de forma a democratizar ainda mais o acesso ao serviço.
3.6.2.Tarifas dos pelo uso excedente.
3.6.2.1. As tarifas máximas de utilização do sistema serão as seguintes:
a. O usuário terá direito à utilização gratuita de até 30 minutos.
b. Antes de vencido o prazo de utilização gratuita, o usuário deverá devolver a bicicleta em qualquer estação do sistema, sob pena de ser tarifada e contabilizada hora excedente de uso, no valor de R$ 4,60 por hora excedente.
c. O usuário terá direito a um novo prazo gratuito de 30 minutos se retirar novamente uma bicicleta após o intervalo de 15 minutos da última devolução.
3.7. RETIRADA DE BICICLETA
3.7.1. O usuário cadastrado, de posse da sua identificação de conta de usuário no serviço, poderá retirar uma bicicleta através de comunicação que possibilite pelo menos a realização dos seguintes procedimentos:
g. Aceso ao sistema via Aplicativo;
h. Identificar-se através da numeração do seu passe, ou conta de usuário do serviço;
i. Informar o número da estação na qual deseja remover uma bicicleta;
j. Informar o número da posição da bicicleta que deseja retirar;
k. Confirmar as informações;
l. Enquanto a bicicleta não for devolvida, o usuário poderá acessar o Aplicativo para receber informações sobre o tempo de utilização da bicicleta, bem como para a obtenção de maiores informações das estações de bicicleta mais próximas e onde tem vagas para realizar a sua devolução.
3.8. DEVOLUÇÃO DA BICICLETA
3.8.1. O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja uma posição livre.
3.8.2. No caso de propostas de sistemas de controle eletrônicos e autônomos:
I. Caso haja algum problema na devolução, ou o usuário não consiga travar a bicicleta na baia, o sistema deverá permitir que o usuário registre, via aplicativo, uma chamada para a assistência técnica e/ou atendimento em campo.
II. Caso o usuário não consiga fazer uma devolução da bicicleta devido à indisponibilidade de vagas numa estação de bicicletas, o mesmo deverá acionar aplicativo, e, sendo confirmada pelo sistema a situação de plena ocupação da estação, o usuário será autorizado a travar a sua bicicleta junto a uma das extremidades da estação e terá sua conta concluída.
3.9. CASOS ESPECIAIS
3.9.1. Roubo, Furto ou acidente com a Bicicleta
3.9.1.1. Em caso de roubo, furto ou acidente com a bicicleta, o usuário se obriga a efetuar o pagamento da franquia para a empresa Contratada, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor da franquia e de responsabilidade da empresa contratada.
3.9.2. Não Devolução da bicicleta em 24 horas
3.9.2.1. Em caso de não devolução da bicicleta após o período de 24h da sua retirada, a Operadora/Contratada, poderá cobrar o valor correspondente ao custo de aquisição de uma nova bicicleta, sendo debitado do usuário via cartão de crédito, à franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse os 5% (cinco por cento) do valor da franquia é de responsabilidade da empresa Contratada, sob pena de arcar com medidas judicias para reintegração da mesma.
3.9.3. Danos Provocados à Bicicleta
3.9.3.1. Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico ocasionado por mau uso, a Operadora/Contratada poderá, cobrar valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta ao usuário, sendo debitado do usuário via cartão de crédito, limitado valor máximo da franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta.
3.9.4. Responsabilidade Civil e Criminal
3.9.4.1. Em havendo eventual responsabilidade civil e criminal essa será apurada pela Operadora/Contratada junto ao usuário, em nada participando a Contratante.
3.10. ATIVIDADES OPERACIONAIS
3.10.1. A Operadora/Contratada deverá executar as seguintes atividades operacionais:
3.10.1.1. Serviços de Instalação:
d. Das estações de bicicletas;
e. Dos painéis de mídia;
f. Dos sistemas informatizados de gestão e de atendimento aos usuários;
3.10.1.2. Abastecimento e logística de distribuição e remanejamento de bicicletas, visando manter a disponibilidades de vagas nas estações;
3.10.1.3. Serviços de assistência técnica para todos os equipamentos e sistemas implantados;
3.10.1.4. Serviço de atendimento via chat aos usuários no período de operação;
3.10.1.5. Disponibilização de serviços de atendimento via aplicativo;
3.10.1.6. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando aperfeiçoar a operação;
3.10.1.7. Supervisão e acompanhamento das atividades e equipamentos através de sistemas informatizados;
3.10.1.8. Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos do serviço de bicicletas públicas e dos bicicletários e paraciclos de uso público;
3.10.1.9. Solicitação de ajustamento do reposicionamento físico das estações ao poder concedente.
3.11. DIMENSIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL
3.11.1. A Universidade oferecerá à Operadora/Contratada uma área para manutenção, depósito e guarda das bicicletas.
3.11.2. A Operadora/Contratada deverá disponibilizar pessoal qualificado em quantitativo necessário ao atendimento da demanda, em função da quantidade de estações implantadas.
3.11.3. Para a operação do sistema pela Operadora/Contratada deverá disponibilizar sistema de logística relativa às atividades relacionadas à manutenção, depósito, guarda e retirada das bicicletas e equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva.
3.11.4. Cada transação de retirada ou inserção de bicicleta deverá ser acompanhada e registrada pelo sistema centralizado.
3.11.5. A Operadora/Contratada' deverá disponibilizar relatórios periódicos de desempenho a UniRV, como forma de subsidiar as decisões acerca da proposta de ampliação.
3.12. CENTRAL PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
3.12.1. A Operadora/Contratada deverá manter, uma central de atendimento ao público via chat, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar durante o horário de funcionamento do serviço, onde serão prestados os seguintes serviços:
I. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do sistema;
II. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
III. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
3.12.2. A qualquer tempo, a UniRV poderá solicitar informações operacionais e econômicas do sistema.
3.12.3. A fiscalização e controle operacional por parte da Pró Reitoria de Administração e Planejamento, não exime a fiscalização de outros órgãos do Poder Público, conforme suas competências específicas.
3.12.4. A Operadora/Contratada poderá propor outras formas de comercialização ou realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema, submetendo os novos mecanismos ou aprimoramentos à aprovação contratante.
3.13. ENTREGA DOS SERVIÇOS
3.13.1. Cronograma de Instalação das Estações.
3.13.2. A entrega das bicicletas e instalação das estações deveram ser realizadas na UniRV - Universidade de Rio Verde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx- Xxxxx.
3.13.3. Todas as estações de locação de bicicletas propostas deverão estar implantadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da ordem de serviço.
3.13.4. A entrega deverá ser previamente agendada com a Pró Reitoria de Administração e Planejamento.
3.13.5. A identificação de qualquer serviço em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento.
3.13.6. Caso a Contratada não atenda as solicitações, seja para entrega, substituição ou resolução de pendências e sem que haja justificativa aceita pela Contratante, restará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
4.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo de um servidor ou comissão a ser designado (a).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da parte Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.0525.12.364.6025.2129.339039, aprovados no orçamento para o exercício de 2019.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$ .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, a qual deverá ser apresentada com a requisição emitida pelo Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.1.1. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo o quantitativo dos itens que serão entregues para a Contratante.
6.4. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso
de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
6.5. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de divergência, restará frustrado o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da Operadora/Contratada:
a. instalar no prazo as estações e bicicletas, em plenas condições de funcionamento, conforme proposta apresentada;
b. manter disponibilizadas nas estações durante o horário de funcionamento (06:00 às 23:00 h) sendo permitida a devolução de bicicletas até às 23:30 horas, a quantidade de bicicletas entre 30 e 80% de posições instaladas visando garantir tanto a disponibilidade das bicicletas, quanto de vagas vazias para devolução pelos usuários;
c. realizar as manutenções preventivas nas bicicletas de forma a preservar a estética e a segurança dos usuários. E realizar um programação de manutenção preventiva das bicicletas;
d. . realizar as manutenções corretivas independente da causa e culpa das avarias;
e. informar à UniRV as ocorrências de acidentes com danos materiais e pessoais no prazo de 01 (um) dia, apresentando posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de causas, medidas adotadas de imediato e plano de ações para prevenção de novas ocorrências;
f. manter a padronização visual do sistema, conforme identidade visual a ser apresentada no plano operacional;
g. revisar o plano operacional e apresentá-lo à UniRV na medida da expansão do serviço, desde que devidamente autorizado;
h. manter sempre disponível ao usuário, sendo no mínimo, a central de atendimento via chat, no período de funcionamento do serviço e; e aplicativo de serviço com informações e cadastramento, em período integral;
i. manter o sistema eletrônico de controle da operação nas especificações técnicas deste Termo de Referência;
j. apresentar mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório de movimentação de usuários e financeiro;
k. prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela UniRV;
l. manter em ordem os seus registros, dos seus equipamentos e dos recursos humanos envolvidos na operação junto à UniRV;
x. xxxxxxx e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de modo a possibilitar a fiscalização pública;
n. operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o contratante;
o. utilizar somente bicicletas e equipamentos que preencham os requisitos de operação, fabricadas de acordo com as normas técnicas e com os equipamentos obrigatórios determinados pelo CTB;
p. garantir e promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos e instalações, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
q. garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do serviço;
r. executar as ações previstas no Termo de Referência, com a prévia autorização e acompanhamento da UniRV e, de acordo com o plano operacional aprovado;
s. solicitar autorização à UniRV para transferências de localização de sede, estações e demais instalações;
t. permitir o acesso da UniRV aos equipamentos, instalações e sistemas, para fins de fiscalização, bem como a seus dados relativos à administração, contabilidade, economia e finanças;
u. cumprir as determinações da UniRV quando da realização de testes de novas tecnologias e equipamentos;
v. responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros;
w. responsabilizar-se por quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela, a UniRV ou a terceiros;
x. arcar com todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
y. manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas, rigorosa comprovação de idênticas quitações;
z. indicar preposto para solução de problemas emergenciais;
- todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura Operadora/Contratada, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de prestação de serviço, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se comunicando à Administração da UniRV.
7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato.
7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado nesta licitação.
c) exercer fiscalização sobre os serviços, por intermédio da Pró Reitoria de Administração e Planejamento, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da Operadora/Contratada por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com Os serviços;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do Termo de Referência;
e) entregar à futura Operadora/Contratada, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
f) Fazer cumprir a legislação;
g) Avaliar e autorizar, se for o caso, as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários.
h) Xxxxxxxxxx, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência
civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que
prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, de de .
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes)
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA à UniRV - Universidade de Rio Verde, para fins de participação no processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº
/2019, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n. 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
CARIMBO DO CNPJ
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, CREDENCIA o Sr(a). (Nome Completo) , portador da Cédula de Identidade n. , (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o n. , para representá-la perante a UniRV - Universidade de Rio Verde, nos atos relacionados ao procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº /2019, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do prazo recursal, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
RECONHECER FIRMA
Observação 1 - Junto ao Termo deve ser apresentada cópia da Cédula de Identidade do credenciado, conforme subitem 4.3.1.3 do Edital.
Observação 2 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo do CNPJ.
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, à UniRV – Universidade de Rio Verde, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial n. /2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa é , conforme art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
DECLARA, ainda, estar excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 2 - Exigível somente para microempresa ou empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Presencial n. /2019. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA (BICICLETA) | VLR UNIT | VLR TOTAL |
001 | MÊS | 36 | LOCAÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO, CONSERVAÇÃO, OPERAÇÃO, E MELHORIAS COM DISPONILIDADE DE BICICLETAS NOS PONTOS/ ESTAÇÕES, SUPORTES E APLICATIVO EM PLATAFORMA IOS E ANDROID. |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas
operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
O serviço será prestado no prazo máximo de ( ) dias, conforme Edital, a contar da expedição da solicitação pelo Departamento de Compras.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Presencial n. /2019, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (Pen Drive, CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), forneceu para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os serviços abaixo especificados, no período de ( / / à / / ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os serviços prestados)
Atestamos, ainda, que tal(is) fornecimento(s) está(ão) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), / / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o emitente ou utilizar o carimbo CNPJ.
LOCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES DAS BICICLETAS
Legenda
P - Ponto de instalação de estação de bicicletas:
I - Bloco 1 II - Bloco 2 III - Bloco 3 IV - Bloco 4 V - Bloco 5 VI - Bloco 6
VII - Bloco 7