ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
......../…, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio da Fundação Universidade do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Coroado, na cidade de Manaus/AM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-9, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , inscrito(a) no
CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 251/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviço especializado em manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de refrigeração existentes no Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari/AM e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição nesse Município, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Global |
1 | Manutenção Preventiva SPLIT 9.000 BTUs | und | 9,00 | R$ | R$ |
2 | Manutenção Preventiva ACJ 21.000 BTUs | und | 118,00 | R$ | R$ |
3 | Manutenção Preventiva SPLIT 21.000 BTUs | und | 41,00 | R$ | R$ |
4 | Manutenção Preventiva SPLIT 24.000 BTUs | und | 95,00 | R$ | R$ |
5 | Manutenção Preventiva MULTI SPLIT 24.000 BTUs | und | 4,00 | R$ | R$ |
6 | Manutenção Preventiva SPLIT 60.000 BTUs | und | 2,00 | R$ | R$ |
7 | Manutenção Corretiva SPLIT 9.000 BTUs | comp. | 33 composições preenchidas no anexo V-A | R$ | R$ |
8 | Manutenção Corretiva ACJ 21.000 BTUs | comp. | 22 composições preenchidas no anexo V-B | R$ | R$ |
9 | Manutenção Corretiva SPLIT 21.000 BTUs | comp. | 33 composições preenchidas no anexo V-C | R$ | R$ |
10 | Manutenção Corretiva SPLIT 24.000 BTUs | comp. | 33 composições preenchidas no anexo V-D | R$ | R$ |
11 | Manutenção Corretiva MULTI SPLIT 24.000 BTUs | comp. | 33 composições preenchidas no anexo V-E | R$ | R$ |
12 | Manutenção Corretiva SPLIT 60.000 BTUs | comp. | 33 composições preenchidas no anexo V-F | R$ | R$ |
13 | Manutenção Corretiva em Aparelhos de Refrigeração, Freezer, Bebedouro, Frigobar e Máquina de gelo | comp. | 24 composições preenchidas no anexo V-G | R$ | R$ |
Valor Total Global | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./. , podendo ser prorrogado por interesse das partes
até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
i. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
ii. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
iii. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
iv. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
v. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
vi. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
vii. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15256/154039 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 108475 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M20RKG1932N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato, na forma prevista no instrumento convocatório.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de. de 2019.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-