CONTRATO Nº 062/2016
CONTRATO Nº 062/2016
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E ANALISE AGUA CARTA CONVITE 012/2016
Que entre si celebram, de um lado o Município de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.097/0001-96, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS neste ato representado pela Prefeita Municipal ARACI ZELIA KOLLING IRBER, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº0000000000, SSP/RS denominada CONTRATANTE e, de outra, e, de outro lado VASAO POÇOS ARTESIANOS LTDA, ME, CNPJ 24.604.095/0001-10, com
endereço na xxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante identificado simplesmente por CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto deste contrato os serviços :
• Serviço de Fornecimento de insumos(cloro e flúor) em quantidade suficiente para a desinfecção da água consumida.
• Prestar assistência técnica 24 horas na manutenção dos equipamentos e insumos.
• Prestar assistência e responsabilidade técnica profissional na área de química, Habilitado no CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA.
• Fornecer relatório de controle mensal.
• Fornecer embalagens e materiais para recolhimento e amostras para analise.
• Recolher mensalmente uma amostra de água e encaminhar para analise laboratorial.
• Fornecer mensalmente 01(uma) analise microbiológica “coliformes totais e termotolerantes” por poço.
• Fornecer mensalmente 01(uma) analise físico-química “PH, cor, flúor, cloro, e turbidez” por poço.
Em seis poços artesianos no interior do Município conforme na Licitação Convite 012/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO a importância de R$ 4.550,00(quatro mil quinhentos e cinquenta reais) mensalmente para a Manutenção e realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§ 1º - O Valor do presente Contrato não sofrerá qualquer espécie de reajuste, durante a sua vigência.
§ 2º - Os pagamentos relativos a esta relação contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE; PROJ ATIV 2.028 ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SAUDE,
3390.39.05.00.00 Serviços Terceiros pessoa jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, junto a Tesouraria do Município, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente assinado pelo responsável do órgão municipal pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A vigência
deste contrato inicia-se em 01 de agosto de 2016 e término em 31 de julho de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONTRATADA
desobriga desde já o CONTRATANTE por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, bem como de responsabilidade perante os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e órgãos do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: O contratado
reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Artigo 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido:
a-Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b-Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
c-Judicialmente, nos termos da legislação.
d-Pela insolvência do CONTRATADO na forma da Lei. e-Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais.
f-Por razões de relevante interesse público a juízo do CONTRATANTE e legalmente justificado.
A rescisão desse contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATADA na forma que a mesma determina.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: O contratado se sujeita a advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de SANTO AUGUSTO-RS, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
São Martinho-RS, 28 de junho de 2016
VASAO POÇOS ARTESIANOS LTDA ARACI Z. K. IRBER
CONTRATADO Prefeita Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Lidia S. Patz Xxxx Xxxxx Xxxxxxx