EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 DISPENSA Nº 030/2023
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 DISPENSA Nº 030/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2023
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, IV “i” DA LEI 14.133/2021
O MUNICÍPIO DO ITAQUARA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000, Portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxxx, através da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, designada pela Portaria nº 022/2022, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. 75, IV, “i” da Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 014 de 01 de junho de 2022, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital,objetivando obter a Melhor Proposta, observadas as discriminados a seguir:
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | |
ENDEREÇO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXX, S/N CENTRO, ITAQUARA/BA CEP 45345-000 (ANTIGA CRECHE) |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA. |
1. Compõem este Edital, além condições específicas, os seguintes documentos;
1.2.1 ANEXO I - Termo de Referência e Projeto Básico
1.2.2 ANEXO ll - Mapa de Preço Máximo.
1.2.3 ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços.
1.2.4 ANEXOS - Declarações
2. As despesas decorrentes deste instrumento de dispensa licitatória correrão por conta da Lei Orçamentaria do Município, a conta da seguinte programação:
UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
10 – Sec. Urbanismo, Obras e Serviços Públicos | 2.014-Serviço de Limpeza Urbana e Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos | 3.3.90.39.00.00-Outros serviços Pessoa Jurídica | 15000000 17040000 18990000 |
3.ESPECIFICAÇÃO DE VALOR ESTIMADO
O Valor Global estimado para a presente contratação é de R$ 2.355.506,22 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e vinte e dois centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado Valor Máximo Admissível para a contratação.
3.1 Com base no Preço Médio apurado nas pesquisas de contratos firmados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, devendo ser observar os Preços Máximos Unitários dos itens que compõem a contratação, conforem Art. 23 da Lei 14133/21.
4. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023, sendo que as Propostas de Preços e Documentos, deverão ser entregues na Sede da Prefeitura, à Comissão de Contratação ou enviadas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: A partir do Dia 20/12/2023 a 27/12/2023 até às 14h.
4.3 A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preço apresentará a documentação de habilitação para análise, ou enviar pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 04 (quatro) horas.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto do presente Termo de Referência: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA.
Para efeito deste documento define-se como:
Coleta seletiva pública: coleta de resíduos sólidos previamente segregados pelos geradores conforme sua constituição ou composição, provenientes de pequenos geradores, no caso em específico os resíduos sólidos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis não perigosos, de características domiciliares ou equiparados, gerados por residências, condomínios, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços, devidamente acondicionados e dispostos para a coleta: i) nos abrigos/depósitos temporários dos geradores anteriormente citados; ii) em via pública; iii) nos contentores ou em PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) para esta finalidade; entre outros.
Resíduos sólidos domiciliares ou equiparados potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos não perigosos: materiais de plástico, metal, papel e vidro, incluindo embalagens, classificados como resíduos sólidos classe II pela Norma ABNT NBR 10004;
Resíduos sólidos equiparados aos domiciliares: conforme preconizado pela Lei 12.305/2010 em seu Art. 13, Parágrafo único: “Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.” Dessa forma, define-se, no âmbito do MUNICÍPIO DE ITAQUARA, resíduos sólidos equiparados aos domiciliares como sendo os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços conforme definido na Lei 12.305/2010, ou seja, os resíduos gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j” do Art. 13, inciso I da Lei 12.305/2010.
Coleta mecanizada e manual: aquela em que os resíduos devidamente acondicionados em sacos plásticos, contentores ou similares e dispostos pelos munícipes são coletados e carregados manualmente pelos colaboradores da contratada ao veículo coletor, sendo executada nas áreas, vias, logradouros públicos dos perímetros urbano e rural, bem como em abrigos/depósitos temporários de resíduos de edifícios e condomínios residenciais/comerciais e nos Pontos de Entrega Voluntária – PEV’s;
Resíduos separados e devidamente acondicionados: os resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis de características domiciliares ou equiparados, previamente segregados na fonte geradora e acondicionados pelos munícipes preferencialmente em sacolas ou sacos plásticos e/ou contentores.
A destinação dos resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis coletados consiste no transporte até a(s) dependência(s) da(s) entidade(s) a ser(em) contratada(s) para execução dos serviços de seleção, manuseio e comercialização de resíduos sólidos recicláveis e/ ou reutilizáveis, incluindo a descarga manual no interior dessa(s) dependência(s).
Educação ambiental, conforme a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, são os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a geração de resíduos pelas diversas atividades humanas constitui-se, atualmente, um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais;
CONSIDERANDO que a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada visando sempre à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de ITAQUARA/BA não dispõe de pessoal e maquinário suficiente e necessário à execução dos serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos;
CONSIDERANDO que um dos principais desafios da gestão dos resíduos sólidos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais recicláveis ou reaproveitáveis e a redução de aterramento de resíduos recicláveis. Consequentemente, o aumento do percentual de retorno ao ciclo produtivo dos materiais recicláveis leva ao aumento da vida útil do Aterro Sanitário de MUNICÍPIO DE ITAQUARA;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 3º, Inciso I, alínea c, e 7º da Lei nº 14.026, de 2020) (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico);
CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 prevê em seu Art. 6º, no inciso VIII, como um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 7º, inc. XII, art. 8º, inc. IV, art. 9º e art. 36, § 2º, da Lei Federal nº 12.305/2010;
CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 prevê, em todo seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, o incentivo a integração e a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação de resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem;
CONSIDERANDO que a Lei n. 8.666/1993 prevê no inciso XXVII do art. 24 a dispensa de licitação para contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
Diante do supracitado, devendo a Administração Pública oferecer à população um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, por tratar-se de serviço essencial, justifica-se a elaboração do presente Termo de Referência, à instruir Processo de Dispensa de Licitação para a contratação dos referidos serviços.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública deverão ser executados de acordo com os Projetos Básicos deste Edital.
Somente poderá(ão) realizar serviços de coleta seletiva pública, entidade(s) devidamente habilitada(s) e contratada(s) pelo Município para esta finalidade por meio deste Processo de Dispensa de Licitação.
A Contratada deverá manter escritório no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA com atendimento ao público de segunda a sexta- feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da(s) Contratada(s), bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município, facilmente visíveis;
A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
A entidade vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios das seguintes leis e normas técnicas: Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 14.026, de 2020 (Estabelece Diretrizes
Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos
– Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos), bem como também as especificações do Projetos Básico parte integrante deste documento.
A entidade contratada deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (em quilogramas), caso na ausência da balança a contratada deverá quantificar por volume considerando a unidade de medida metro cúbico, dos resíduos coletados e descarregados nas dependências das entidades, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante. Os relatórios deverão indicar pelo menos: a data de coleta, veículo/modelo e placa, horário de descarga no barracão, indicação da origem (setores de coleta pública), entre outros dados, à critério da Fiscalização da Contratante;
A Contratada deverá apresentar no prazo de seis meses cópia da Licença Ambiental referente aos serviços objeto deste Edital ou no caso de ocorrer a renovação da licença junto ao órgão ambiental municipal;
A Contratada deverá apresentar semestralmente a Prefeitura de MUNICÍPIO DE ITAQUARA fotocópias das atas das Assembleias (Extraordinárias e/ou Ordinárias).
A Contratada deverá apresentar para aprovação pelo Município, em até 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, seu plano definitivo de trabalho, ao qual deverão estar incorporadas as observações de campo, com detalhamento. Este plano de trabalho deverá apresentar em mapas e relatórios os horários de passagem e os roteiros de coleta. Os roteiros de coleta devem ser detalhados com os nomes das vias a serem percorridas e que deverão integrar os setores de coleta, em conformidade aos Projetos Básicos do Edital. Os roteiros de coleta deverão abranger todas as vias públicas urbanas abertas à circulação.
DEFINICÕES, ESCOPO CARACTERISTICAS GERAIS:
O presente Termo de Referência tem por objetivo especificar, e estabelecer diretrizes e condições, para execução dos serviços de natureza continua que deverão ser prestados obrigatoriamente e ininterruptamente pela Contratada. Deverão as licitantes compreender as condições aqui descritas para elaboração de suas propostas e futura execução dos Serviços Rotineiros da coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública do Município de ITAQUARA/BA.
Considerando, a estimativa que a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a geração per capita de resíduos sólidos é de 950 gramas, a população estimada para 2021, segundo o IBGE, é de 8.153 pessoas. Assim podemos estimar a quantidade média de resíduos sólidos urbanos gerados pelo município é de 232 (duzentos e trinta e dois) toneladas ao mês, sendo 46,00 (quarenta e seis) toneladas de resíduos secos (papel/papelão, plásticos, vidro e metal) e 115 (cento e quinze) toneladas de resíduos orgânicos.
O objeto da presente licitação é a contratação, sob o regime de DISPENSA DE LICITAÇÃO, TIPO MENOR PRECO GLOBAL, dos serviços públicos, que compreende a execução de:
Tabela 01. DETALHAMENTO DA QUANTIDADE DE RESIDUOS SÓLIDOS A SEREM COLETADAS MENSAL E DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública | Ton/Mês | 232 |
02 | Educação Ambiental | Unid/Mês | 01 |
Os serviços de coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública deverão ser executados de acordo com os Projetos Básicos deste Edital.
Somente poderá realizar serviços de coleta seletiva pública, entidade(s) devidamente habilitada(s) e contratada(s) pelo Município para esta finalidade por meio deste Processo de Dispensa de Licitação.
Da coleta seletiva: Recolhimento de forma direta/manual dos resíduos, conforme especificações deste, desde que dispostos nos logradouros públicos e/ou acessíveis por estes. Devidamente acondicionados, seguido do depósito no veículo com lona e/ou big-bags para posterior transporte, de acordo com o tipo.
Do transporte: Deslocamento por via urbana e rodoviária dos resíduos coletados, devidamente acondicionados APENAS e SOMENTE em caminhão apropriado, até o local de descarga em Unidade de Triagem e Reciclagem e para Destinação Final.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE COLETA SELETIVA
Coleta e Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com o uso de veículos compactadores. Definição dos Serviços
Compreende os serviços de Coleta seletiva de resíduos sólidos passiveis de reciclagem: Coleta Seletiva dos logradouros públicos, Coleta Seletiva e transporte de resíduo domiciliar, a Coleta Seletiva de resíduo sólido domiciliar e comercial, transporte e descarte na destinação final dos resíduos gerados pelos domicílios residenciais, comerciais, de estabelecimentos públicos, institucionais e industriais, entre outros, com características de classe 2, conforme NBR 13.463 da ABNT, até 100 (cem) litros por dia, incluindo resíduo sólido de varrição, de feiras livres, de mercados municipais, parque de exposições, dentre outros, a serem coletados nas áreas de concentração ou Adensamento populacional do Município.
Na execução dos serviços deverão ser recolhidos os resíduos sólidos passíveis de reciclagem provenientes de:
• Áreas internas aos imóveis devidamente acondicionados;
• Feiras livres e mercados, corretamente acondicionados;
• Unidades administrativas de estabelecimentos públicos;
• Estabelecimentos industriais, que apresentem características equivalentes aos resíduos domiciliares residenciais, desde que os mesmos não apresentem características perigosas, segundo normas e legislação ambiental específica (NBR
13.463 da ABNT);
• Todos os sacos provenientes dos serviços de varrição manual e serviços de pequeno porte, que realizados em vias publicas e ensacados em embalagens devidamente segregados e identificadas como recicláveis e rejeitos.
Não se enquadram nos resíduos sólidos recicláveis, para efeito de remoção obrigatória, terras e areias, entulhos de obras públicas ou particulares; resíduos industriais não provenientes de processo industrial, cuja produção exceda os limites acima estabelecidos, casos estes, cujo transporte e destinação final é de inteira responsabilidade da fonte geradora.
Metodologia de Execução dos Serviços
A Coleta Seletiva domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta no Município de ITAQUARA/BA, com frequência diária ou alternada, de acordo com o plano de coleta deste edital. O plano poderá sofrer alterações para melhor funcionamento e adaptação, desde que autorizado e aprovado pela Secretaria Municipal responsável.
Nas situações em que houver a impossibilidade de acesso dos veículos coletores à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos depositados na via pública e transportá-los até o veículo coletor, acumulando os resíduos apenas em locais com Ponto de Entrega Voluntaria inseridos no plano.
A Contratada deverá realizar a coleta seletiva dos resíduos domiciliares, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização da Contratante para as devidas providencias.
Nas localidades onde a coleta seletiva domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 horas entre coletas consecutivas, ficando a Contratada obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriado civis e religiosos, de forma que não haja descontinuidade nos serviços prestados.
Caberá à Contratada executar rigorosamente os serviços Coleta seletiva de Resíduo Domiciliar. Quaisquer alterações devem ser previamente autorizadas pela fiscalização da Secretaria Municipal responsável, que deverá ser comunicado aos Munícipes, com antecedência mínima de 72 horas com a distribuição de impressos ou publicações em canais de grande circulação, cuja confecção e divulgação correrá às expensas da Contratada.
Os serviços deverão ser executados rotineiramente de segunda-feira até sábado, dentro de horários fixados pela licitante e aprovados pela Secretaria Municipal responsável.
Quantitativos de resíduos a coletar
O quantitativo médio de resíduos a coletar é 140 (cento e quarenta toneladas por mês).
Composição para a execução dos serviços
Para efeitos de orçamento, adotou-se dois tipos de carrinhos manuais e um veículo: Carrinhos manuais com duas cubas para separação de recicláveis e rejeito, carrinho manual plataforma fechado com capacidade de 1 m3 (um metro cúbico) e veículo tipo pick-up com capacidade mínima de 700 kg (setecentos quilos). A quantidade de veículos s equipes são compostas conforme tabela abaixo:
Tabela 02. QUANTITATIVO DAS EQUIPES E EQUIPAMENTOS E VEICULOS A SEREM UTILIZADOS NA COLETA SELETIVA.
Descrição | Quantidade | |
Equipe | Equipamentos/Veículos | |
Carrinhos manuais com duas cubas | 03 | 08 |
Carrinho manual plataforma fechado com capacidade de 1 m3 | 03 | 05 |
Veículo tipo pick-up com capacidade mínima de 700 kg | 02 | 01 |
Todo o pessoal necessário à operação deverá apresentar-se devidamente uniformizado e com EPI’s / EPC’s, necessários e adequados às funções desenvolvidas. Estes deverão ser fornecidos e tem custos de responsabilidade da contratada.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
Ocorrendo um aumento de resíduos a recolher, a Contratada deverá adequar seus recursos operacionais de forma a manter o padrão de qualidade dos serviços.
Os quantitativos acima de veículos para coleta de resíduos domiciliares podem ser redimensionados a cargo da contratada não ultrapassando o estabelecido em orçamento.
Destinação Final dos Resíduos
A Contratada deverá transportar os resíduos coletados até o local adequado, galpão de triagem e rejeitos no aterro sanitário, há uma distância máxima de 30 km do Município. As despesas com o combustível para o transporte até a destinação final, ocorrerão por conta da contratante.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada deverá manter escritório no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA com atendimento ao público de segunda a sexta- feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s)
número(s) de telefone para sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da(s) Contratada(s), bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município, facilmente visíveis;
A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da contratada, telefone para reclamações e o brasão do MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA;
Deverão estar nas regulares condições de tráfego, de acordo com a legislação vigente e deverão ter no máximo 15 anos de idade para toda a frota, durante a vigência contratual. É necessária, obrigatoriamente, a substituição de veículo(s) que venham a completar esta idade máxima durante a vigência do contrato;
Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor;
Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipes e/ou melhor logística da execução do serviço. Alterações serão avaliadas e autorizadas ou não pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços;
Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada.
Em caso de insolvência ou dissolução da(s) entidade(s) contratada(s), bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o Termo de Compromisso, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S)
Para o contrato de 12 (doze) meses.
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
No ato da assinatura do Termo de Contrato o setor competente do MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA indicará o(s) endereço da entidade para onde serão destinados os resíduos coletados. Caso o endereço de destinação final (galpão) de triagem da associação ou cooperativa de catadores) seja alterado durante a vigência do contrato, a Contratada será informada pela Contratante, estando este novo local há uma distância máxima de até 30 km (trinta quilômetros) do centro urbano da cidade.
Os serviços, deverão ser implantados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
Para garantir o fiel cumprimento dos serviços, cabe à Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE ITAQUARA:
Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos e, no respectivo Termo de Contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da contratada.
Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados.
Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados.
A Associação e/ou Cooperativa, no decorrer da execução do Contrato, obrigar-se a:
Atender a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus associados/cooperados/empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus associados/cooperados/empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus associados/cooperados prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Manter, durante toda a execução do Termo de Compromisso, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e os Equipamentos de Proteção Coletivos - EPCs que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas;
Apresentar à Contratante, quando for o caso e sempre que solicitado, a relação nominal dos colaboradores que estarão prestando os serviços;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA;
Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos colaboradores alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência e nos Projetos Básicos de cada Lote;
Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
Realizar cursos de capacitação profissional com a periodicidade necessária de acordo com a legislação vigente e sempre que houver a substituição dos colaboradores, com comprovação por meio de Certificados a serem apresentados à Contratante;
Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados;
A Contratada deverá apresentar para aprovação pelo Município, em até 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, seu plano definitivo de trabalho, ao qual deverão estar incorporadas as observações de campo, com detalhamento. Este plano de trabalho deverá apresentar em mapas e relatórios os horários de passagem e os roteiros de coleta. Os roteiros de coleta devem ser detalhados com os nomes das vias a serem percorridas e que deverão integrar os setores de coleta, em conformidade aos Projetos Básicos do Edital. Os roteiros de coleta deverão abranger todas as vias públicas urbanas abertas à circulação. O plano deverá descrever, também, detalhadamente, os veículos, equipamentos e equipes utilizados nos serviços;
A Contratada deverá designar um profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Bahia, o qual atuará como Responsável Técnico para responder tecnicamente pelos serviços contratados, conforme o modelo contido no Anexo V (Declaração de Indicação de Responsável Técnico), com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços objeto deste Edital;
Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste Edital, por profissional legalmente habilitado perante o(s) Conselho(s) de Classe Profissional, conforme descrito no projeto básico.
Além de eventual aluguel mensal das instalações/escritório de funcionamento da futura Contratada, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as demais despesas necessárias ao funcionamento da mesma e execução dos serviços, tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano e/ou rural incidente sobre a área locada, taxas de luz, água e esgoto, seguro contra incêndio, além das despesas com a contratação do profissional Responsável Técnico e do profissional que atuará como Gerente Administrativo.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO(S) CONTRATO(S)
A Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, exercerá a Gestão e Fiscalização do(s) contrato(s) resultante deste processo de contratação.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem:
Na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato e deste Termo de Referência e Projetos Básicos;
No registro de todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à(s) contratada(s), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Cumprir e fazer cumprir os princípios da honestidade, probidade, lealdade e boa-fé; Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Constituição Federal;
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei Federal nº 12.305/2010 e seu Decreto Regulamentar nº 7.404/2010, e eventuais alterações;
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
Cumprir e fazer cumprir as demais Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros em vigência, pertinentes à contratação;
A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de ITAQUARA em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
A Contratada deverá permitir que servidores, funcionários, engenheiros e demais profissionais enviados pela Contratante, a qualquer tempo, inspecionem a execução dos serviços.
Qualquer dos serviços do objeto contratual que apresente defeitos, vícios ou incorreções reveladas durante o andamento da execução dos serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos ou substituídos pela Contratada, tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer ônus financeiro para a Contratante.
A Contratada é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nos serviços ou nos equipamentos utilizados. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da Contratada.
A Contratante e a Contratada, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento dos serviços e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização da Contratante elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deve ser decidida e informada por escrito.
Toda comunicação entre a Contratante e a Contratada deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de notificação, a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da(s) Contratada(s).
A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação às quantidades e à qualidade dos serviços realizados.
A Contratada deverá cooperar quanto à observância da preservação ambiental nas áreas de trabalho, mitigando todos os efeitos adversos que por ventura ocorram.
A Contratada deverá fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços à fiscalização da Contratante, quando solicitados, sob pena de aplicação de multas, caso não atenda as exigências.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto deste Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aquelas previstas no Edital, consubstanciadas com a legislação correlata.
CLASSIFICAÇÃO DAS PENALIDADES A SEREM IMPOSTAS PELA CONTRATANTE
Para fins de classificação de irregularidades ou inexecuções pontuais (ou seja, descumprimento de obrigações) praticada pela CONTRATADA, a fim de garantir melhor dinâmica no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, elencamos a seguir a classificação das irregularidades passiveis de imposição de penalidades, inclusive multas e rescisão do instrumento contratual, por parte da CONTRATANTE de acordo com o grau da irregularidade.
I. Irregularidades Leves:
a) Uniforme em más condições de conservação, aspecto e higiene (sujos, rasgados, sem identificação da contratada e etc.).
Irregularidades Médias:
Permitir que o associado utilize EPI sem a devida funcionalidade e/ou em mau estado de conservação; Permitir que o associado deixe de utilizar uniforme fornecido;
b) Deixar de efetuar a devida limpeza e higienização de veículos coletores;
Il. Irregularidades Graves:
Permitir que o associado/cooperado deixe de utilizar os EPIs fornecidos;
Deixar de fornecer uniformes aos cooperados; Não exercer a moralidade e o profissionalismo; Interferir ou impedir o trabalho da fiscalização;
Agredir verbalmente a quem quer que seja (munícipes, fiscais da contratante e demais agentes vinculados ao serviço); Executar carga e descarga em local diferente do pré-determinado;
Deixar de cumprir o plano de trabalho, roteiro e frequência estabelecida, dia/bairro;
Deixar de coletar todo e qualquer resíduo potencialmente reciclável e/ou reutilizável no setor abrangido pelo serviço de acordo com as tabelas de frequência dos Projetos Básicos;
Operar com quantidade de caminhões coletores inferior ao estabelecido no Projeto Básico para cada Lote; Operar com caminhões coletores sem sistema de rastreamento e/ou sistema de rastreamento inoperante; Operar com equipe de guarnição incompleta;
III. Irregularidades Gravíssimas:
Deixar de fornecer EPIs aos associados/cooperados;
Agredir fisicamente a quem quer que seja (munícipes, fiscais da contratante e demais agentes vinculados ao serviço); Fumar durante a execução dos serviços (ou seja, fora do intervalo pré-determinado no Plano de Trabalho);
Permitir o uso de bebidas alcoólicas/drogas durante o expediente;
Permitir que o associado/cooperado se apresente ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas; Utilizar-se de mão de obra infantil;
Operar com motorista sem habilitação específica;
Transferir, parcial ou integralmente serviços, ou sublocar, o objeto deste contrato;
Executar coleta de resíduos em grandes geradores durante o expediente e itinerário/roteiro da coleta seletiva pública porta- a-porta conforme estabelecido nas tabelas de frequência dos Projetos Básicos;
Efetuar coleta seletiva pública porta-a-porta em local e horário diverso do estabelecido para o qual a entidade está contratada;
Fornecer falsa declaração, informações falsas ou fraudar dados, como por exemplo relativamente à: relatórios e planilhas de divisão das sobras entre associados/cooperados; quantitativo de resíduos coletados; quantitativo de resíduos descarregados nos barracões; acerca de procedência de resíduos de grandes geradores, acerca de quantitativo de rejeitos destinados à coleta e transporte para destinação final ao Aterro Sanitário, entre outros.
A CONTRATANTE aplicará Advertências por meio de Notificações à CONTRATADA pelo descumprimento das exigências elencadas neste Termo de Referência. Persistindo o descumprimento para além do prazo estabelecido na Notificação para a regularização, serão impostas multas POR EVENTO e POR DIA (cumulativamente) à CONTRATADA sobre o valor global do mês de referência da execução dos serviços, de acordo com o grau das irregularidades estabelecido, a saber:
Penalidades para irregularidades Leves: 1,00% (um por cento); Penalidades para irregularidades Medias: 2,00% (dois por cento); Penalidades para irregularidades Graves: 4,00% (quatro por cento); Penalidades para irregularidades Gravíssimas: 5,00% (cinco por cento).
As penalidades pontuais elencadas no subitem anterior não eximirão a CONTRATADA de demais sanções previstas em lei.
O cometimento de qualquer uma das infrações previstas nas Alíneas “b”, “f”, “h”, “i” e “k” do inciso IV (Irregularidades Gravíssimas) da Cláusula 10, item 10.1 deste Termo de Referência dará causa a rescisão do Contrato, com a devida instrução através de processo administrativo.
DIRETRIZES LEGAIS
São diretrizes legais para a gestão e o gerenciamento de Resíduos de Sólidos Urbanos no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA: Lei Federal N° 12.305, de 02 de agosto de 2010;
Decreto Federal N° 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Decreto Federal N° 7.405, de 23 de dezembro de 2010;
Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
Disposições Normativas dos Órgãos de Gestão Ambiental em níveis Federal, Estadual e Municipal; Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
Lei Federal N° 9.974, de 06 de junho de 2000;
Normas Estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO);
Lei Estadual nº 12.932/2014;
Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Bahia; Legislação Municipal:
PROJETO BÁSICO
Os serviços que constituem o objeto deste Lote deverão ser executados em estrita observância a este Projeto Básico pela CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste instrumento.
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA.
Definições e disposições gerais
Define-se coleta seletiva como sendo a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, provenientes de pequenos geradores; especificamente resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis, Classe II (Não Perigosos), de características domiciliares ou equiparados, gerados por residências, condomínios residenciais, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços, devidamente acondicionados e dispostos na via pública ou PEV (Ponto de Entrega Voluntária) para esse fim;
Define-se resíduos sólidos domiciliares potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis: resíduos sólidos Classe II compostos de materiais de plástico, metal, papel e vidro, incluindo embalagens, e em quantidade que não ultrapasse o limite conforme estabelecido no Código de Posturas do Município;
Define-se coleta mecanizada e manual como sendo aquela em que os resíduos devidamente acondicionados em sacos plásticos ou contentores e dispostos pelos munícipes são coletados e carregados manualmente pelos colaboradores da contratada ao veículo coletor, sendo executada nas áreas, vias, logradouros públicos dos perímetros urbano e rural, bem como em abrigos de resíduos de edifícios residenciais/comerciais e nos Pontos de Entrega Voluntária;
Define-se como resíduos separados e devidamente acondicionados: os resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis de características domiciliares ou equiparados, previamente segregados na fonte geradora e acondicionados pelos munícipes em sacolas ou sacos plásticos e/ou contentores.
Não serão compreendidos como resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis de características domiciliares, os resíduos que não atendam o acima disposto quanto à quantidade, volume e origem, ou ainda, resíduos corrosivos, explosivos, tóxicos, radioativos, ou qualquer outro que, por sua natureza, possa ser classificado como perigoso, enquadrado como classe l segundo a norma técnica ABNT NBR 10.004/04.
DEFINICÕES, ESCOPO CARACTERISTICAS GERAIS:
O presente Termo de Referência tem por objetivo especificar, e estabelecer diretrizes e condições, para execução dos serviços de natureza continua que deverão ser prestados obrigatoriamente e ininterruptamente pela Contratada. Deverão as licitantes compreender as condições aqui descritas para elaboração de suas propostas e futura execução dos Serviços Rotineiros da coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública do Município de ITAQUARA/BA.
Considerando, a estimativa que a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a geração per capita de resíduos sólidos é de 950 gramas, a população estimada para 2021, segundo o IBGE, é de 8.153 pessoas. Assim podemos estimar a quantidade média de resíduos sólidos urbanos gerados pelo município é de 232 (duzentos e trinta e dois) toneladas ao mês, sendo 46,00 (quarenta e seis) toneladas de resíduos secos (papel/papelão, plásticos, vidro e metal) e 115 (cento e quinze) toneladas de resíduos orgânicos.
O objeto da presente licitação é a contratação, sob o regime de DISPENSA DE LICITAÇÃO, TIPO MENOR PRECO GLOBAL, dos serviços públicos, que compreende a execução de:
Tabela 01. DETALHAMENTO DA QUANTIDADE DE RESIDUOS SÓLIDOS A SEREM COLETADAS MENSAL E DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública | Ton/Mês | 232 |
02 | Educação Ambiental | Unid/Mês | 01 |
Os serviços de coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública deverão ser executados de acordo com os Projetos Básicos deste Edital.
Somente poderá realizar serviços de coleta seletiva pública, entidade(s) devidamente habilitada(s) e contratada(s) pelo Município para esta finalidade por meio deste Processo de Dispensa de Licitação.
Da coleta seletiva: Recolhimento de forma direta/manual dos resíduos, conforme especificações deste, desde que dispostos nos logradouros públicos e/ou acessíveis por estes. Devidamente acondicionados, seguido do depósito no veículo com lona e/ou big-bags para posterior transporte, de acordo com o tipo.
Do transporte: Deslocamento por via urbana e rodoviária dos resíduos coletados, devidamente acondicionados APENAS e SOMENTE em caminhão apropriado, até o local de descarga em Unidade de Triagem e Reciclagem e para Destinação Final.
PRESTAÇÃO DE SERVIC S ESSENCIAIS DE COLETA SELETIVA
Coleta e Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com o uso de veículos. Definição dos Serviços
Compreende os serviços de Coleta seletiva de resíduos sólidos passiveis de reciclagem: Coleta Seletiva dos logradouros públicos, Coleta Seletiva e transporte de resíduo domiciliar, a Coleta Seletiva de resíduo sólido domiciliar e comercial, transporte e descarte na destinação final dos resíduos gerados pelos domicílios residenciais, comerciais, de estabelecimentos públicos, institucionais e industriais, entre outros, com características de classe 2, conforme NBR 13.463 da ABNT, até 100 (cem) litros por dia, incluindo resíduo sólido de varrição, de feiras livres, de mercados municipais, parque de exposições, dentre outros, a serem coletados nas áreas de concentração ou Adensamento populacional do Município.
Na execução dos serviços deverão ser recolhidos os resíduos sólidos passíveis de reciclagem provenientes de:
• Áreas internas aos imóveis devidamente acondicionados;
• Feiras livres e mercados, corretamente acondicionados;
• Unidades administrativas de estabelecimentos públicos;
• Estabelecimentos industriais, que apresentem características equivalentes aos resíduos domiciliares residenciais, desde que os mesmos não apresentem características perigosas, segundo normas e legislação ambiental específica (NBR
13.463 da ABNT);
• Todos os sacos provenientes dos serviços de varrição manual e serviços de pequeno porte, que realizados em vias publicas e ensacados em embalagens devidamente segregados e identificadas como recicláveis e rejeitos.
Não se enquadram nos resíduos sólidos recicláveis, para efeito de remoção obrigatória, terras e areias, entulhos de obras públicas ou particulares; resíduos industriais não provenientes de processo industrial, cuja produção exceda os limites acima estabelecidos, casos estes, cujo transporte e destinação final é de inteira responsabilidade da fonte geradora.
Metodologia de Execução dos Serviços
A Coleta Seletiva domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta no Município de ITAQUARA/BA, com frequência diária ou alternada, de acordo com o plano de coleta deste edital. O plano poderá sofrer alterações para melhor funcionamento e adaptação, desde que autorizado e aprovado pela Secretaria Municipal responsável.
Nas situações em que houver a impossibilidade de acesso dos veículos coletores à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos depositados na via pública e transportá-los até o veículo coletor, acumulando os resíduos apenas em locais com Ponto de Entrega Voluntaria inseridos no plano.
A Contratada deverá realizar a coleta seletiva dos resíduos domiciliares, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização da Contratante para as devidas providencias.
Nas localidades onde a coleta seletiva domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 horas entre coletas consecutivas, ficando a Contratada obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriado civis e religiosos, de forma que não haja descontinuidade nos serviços prestados.
Caberá à Contratada executar rigorosamente os serviços Coleta seletiva de Resíduo Domiciliar. Quaisquer alterações devem ser previamente autorizadas pela fiscalização da Secretaria Municipal responsável, que deverá ser comunicado aos Munícipes, com antecedência mínima de 72 horas com a distribuição de impressos ou publicações em canais de grande circulação, cuja confecção e divulgação correrá às expensas da Contratada.
Os serviços deverão ser executados rotineiramente de segunda-feira até sábado, dentro de horários fixados pela licitante e aprovados pela Secretaria Municipal responsável.
Quantitativos de resíduos a coletar
O quantitativo médio de resíduos a coletar é 232 (duzentas e trinta e dois toneladas por mês).
Composição para a execução dos serviços
Para efeitos de orçamento, adotou-se dois tipos de carrinhos manuais e um veículo: Carrinhos manuais com duas cubas para separação de recicláveis e rejeito, carrinho manual plataforma fechado com capacidade de 1 m3 (um metro cúbico) e veículo tipo pick-up com capacidade mínima de 700 kg (setecentos quilos). A quantidade de veículos s equipes são compostas conforme tabela abaixo:
Tabela 02. QUANTITATIVO DAS EQUIPES E EQUIPAMENTOS E VEICULOS A SEREM UTILIZADOS NA COLETA SELETIVA.
Descrição | Quantidade | |
Equipe | Veículos | |
Carrinhos manuais com duas cubas | 03 | 08 |
Carrinho manual plataforma fechado com capacidade de 1 m3 | 03 | 05 |
Veículo tipo pick-up com capacidade mínima de 700 kg | 02 | 01 |
TABELA 03. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADA COM O QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE COLETA SELETIVA.
Tipologia | Sistema de coleta | Especificação | Especificação | Quant. |
COLETA PORTA A PORTA | Resíduo Seco Reciclável | CARRINHO de lixo, seletivo, em metal, capacidade de 1m3 litros, na cor preto, para resíduo reciclável | Catador/Agente socioambiental | 15 |
COLETA LOGRADOUROS PÚBLICOS | Resíduo Reciclável: Seco e Orgânico | CARRINHO de lixo, seletivo, em estrutura de metal. e 2 recipientes (seco e úmido), capacidade de 50 litros, duas cores, para resíduo reciclável seco e orgânico | Catador/Agente socioambiental | 24 |
COLETA MECANIZADA DOS RECICLÁVEIS SECO E ORGÂNICO | Resíduo Reciclável: Seco e Orgânico | PICK-UP/ veículo pick-up, para coleta específica, cabine simples, com capacidade de carga mínima 700kg, com motorista | Catador/Agente socioambiental | 3 |
CAMINHÃO/ veículo caminhão, para coleta específica, com capacidade de. Carga mínima de 12m3, com motorista | Catador/Agente socioambiental | 3 | ||
GALPÃO DE TRIAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS (SECO E ORGÂNICO) | Resíduo Seco Reciclável | Prensa enfardadeira | Catador/Agente socioambiental | 2 |
Pátio de triagem | Catador/Agente socioambiental | 6 | ||
Resíduo Orgânico Reciclável | Triturador de resíduos orgânicos | Catador/Agente socioambiental | 2 | |
Pátio de compostagem | Catador/Agente socioambiental | 5 | ||
Total | 60 |
Tabela 04. Estimativa do Valor do quantitativo de horas/homem necessárias:
Tipologia | Sistema de coleta | Especificação | Quant. | UN | Quantidade De horas |
COLETA PORTA A PORTA | Resíduo Seco Reciclável | Catador/Agente socioambiental | 15 | H/H | 3000 |
COLETA LOGRADOUROS PÚBLICOS | Resíduo Reciclável: Seco e Orgânico | Catador/Agente socioambiental | 24 | H/H | 4800 |
COLETA MECANIZADA DOS RECICLÁVEIS SECO E ORGÂNICO | Resíduo Reciclável: Seco e Orgânico | Catador/Agente socioambiental | 3 | H/H | 600 |
Catador/Agente socioambiental | 3 | H/H | 600 | ||
GALPÃO DE TRIAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS (SECO E ORGÂNICO) | Resíduo Seco Reciclável | Catador/Agente socioambiental | 2 | H/H | 400 |
Catador/Agente socioambiental | 6 | H/H | 1200 | ||
Resíduo Orgânico Reciclável | Catador/Agente socioambiental | 2 | H/H | 400 | |
Catador/Agente socioambiental | 5 | H/H | 1000 | ||
Total | 60 | 12000 |
Todo o pessoal necessário à operação deverá apresentar-se devidamente uniformizado e com EPI’s / EPC’s, necessários e adequados às funções desenvolvidas. Estes deverão ser fornecidos e tem custos de responsabilidade da contratada.
Tabela 05. DETALHAMENTO DO CUSTO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMÓVEIS.
Item | Descrição | UN | Quantidade |
1 | Reciclamóvel | CARRINHO de lixo, seletivo, em metal, capacidade de 1m3 litros, na cor preto, para resíduo reciclável | Und. | 5 |
2 | Catamóvel | CARRINHO de lixo, seletivo, em estrutura de metal. e 2 recipientes (seco e úmido), capacidade de 50 litros, duas cores, para resíduo reciclável seco e orgânico | Und. | 8 |
3 | Balde Seletivo | LIXEIRA, seletivo, em estrutura de metal. e 2 recipientes (seco e úmido), capacidade de 50 litros, duas cores, para resíduo reciclável seco e orgânico | Und. | 1000 |
4 | Ponto de Entrega Voluntária | LIXEIRA, seletivo, em metal, capacidade de 1m3 litros, na cor preto, para resíduo reciclável | Und. | 21 |
5 | Manutenção Prensa Enfardadeira | PRENSA HIDRÁULICA MANUAL DIGITAL, CAPACIDADE PRENSA:15 T, CURSO NOMINAL PISTÃO CARGA:120 MM, TIPO BOMBA:HIDRÁULICA MANUAL, COMPRIMENTO:350 MM, LARGURA:152 MM, ALTURA:1.305 MM, PESO:60 KG | Und. | 1 |
6 | Ferramental | Diesel para abastecimento dos veiculos e máquinas (valor unit. R$ 6,60; quant. 2500 litros) | Und. | 1 |
7 | Camisa | CAMISA UNIFORME, MATERIAL:POLIÉSTER, TIPO MANGA:COMPRIDA, COR:BRANCA, TAMANHO:VARIADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEM BOLSO | Und. | 360 |
8 | Calca | CALÇA, MATERIAL:BRIM LEVE MISTO, 67% POLIÉSTER E 33% ALGODÃO, MODELO:TRADICIONAL, QUANTIDADE BOLSOS:4, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FAIXA REFLETIVA NAS PERNAS, APLICAÇÃO:UNIFORME | Und. | 360 |
9 | Óculos | ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL ARMAÇÃO:POLIPROPILENO, TIPO LENTE:COM CURVA LATERAL., COR LENTE:ESCURA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:HASTES COM COMPRIMENTO REGULÁVEL E CETIFICADO DE A | Und. | 120 |
10 | Capacete | CAPACETE SEGURANÇA, MATERIAL:POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO ABA:FRONTAL, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:CONSTRUÇÃO CIVIL/CIA ELETRICIDADE E INDÚSTRIAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CLASSE B, LOGOTIPO EMPRESA C. A. IMPRESSO, LOCAL | Und. | 12 |
11 | Protetor auricular | PROTETOR AURICULAR, TIPO CONCHA:DUPLA, MATERIAL:SILICONE, MATERIAL HASTE:PLÁSTICO FLEXÍVEL, MATERIAL ALMOFADA:ESPUMA, TAMANHO:ÚNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:NÍVEL DE RUÍDO IGUAL OU SUPERIOR A 25 DB, MATERIAL INTERNO:ESPUMA | Und. | 20 |
12 | Luva raspa de couro | LUVA DE COURO, LUVA DE COURO | Und. | 100 |
13 | Luva multitatil | LUVA SEGURANÇA, MATERIAL:MALHA, TAMANHO:P, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PALMA COM PIGMENTO DE BORRACHA, ACABAMENTO ALGODÃO, MODELO:UNISSEX | Und. | 2000 |
14 | Avental de raspa | AVENTAL DE SOLDADOR, MATERIAL:COURO, COMPRIMENTO:1,20 M, LARGURA:0,60 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEM EMENDA | Und. | 36 |
15 | Botina de couro | BOTA SEGURANÇA, MATERIAL:COURO, MATERIAL SOLA:BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR:PRETA, TAMANHO:39, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BIQUEIRA DE AÇO, SEM CADARÇO | Und. | 360 |
16 | Máscara | MÁSCARA DESCARTÁVEL USO GERAL, MATERIAL:TNT (TECIDO NÃO TECIDO), TIPO FIXAÇÃO:CONTORNO TOTAL, COM ELÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PROTEÇÃO DE BARBA E BIGODE, | Und. | 6000 |
17 | Boné | BONÉ, MATERIAL CORPO:100% ALGODÃO, MATERIAL REGULADOR ABERTURA:PLÁSTICO, MODELO:AMERICANO, TIPO IMPRESSÃO:SERIGRAFIA 4 CORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, TAMANHO:ÚNICO | Und. | 360 |
18 | Botina cano longo pvc | BOTA SEGURANÇA, MATERIAL:PVC - CLORETO DE POLIVINILA, MATERIAL SOLA:BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR:BRANCA, TAMANHO:43, TIPO CANO:LONGO, TIPO USO:SERVIÇOS GERAIS | Und. | 160 |
19 | Perneira para roçadeira costal | PERNEIRA, MATERIAL:COURO, APLICAÇÃO:PROTEÇÃO PESSOAL ROUPARIA, TIPO:PERNEIRA BOTA, COR:PRETA, TAMANHO:0,45 X 0,40 X 0,44 M | Und. | 12 |
20 | Avental para roçadeira | AVENTAL, MATERIAL:PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TAMANHO:M, MODELO:UNISSEX, TIPO:IMPERMEÁVEL | Und. | 12 |
21 | Luva pigmentada tecido | LUVA SEGURANÇA, MATERIAL:MALHA, TAMANHO:P, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PALMA COM PIGMENTO DE BORRACHA, ACABAMENTO ALGODÃO, MODELO:UNISSEX | Und. | 360 |
22 | Carro padrão para coleta seletiva | LOCACAO DE VEICULOS - LEVES / PESADOS / COM MOTORISTA | Und. | 1 |
23 | Motocicleta para fiscalização | LOCACAO DE VEICULOS - LEVES / PESADOS / COM MOTORISTA | Und. | 1 |
24 | Sede | LOCACAO DE IMOVEL | Und. | 1 |
25 | Galpão | LOCACAO DE IMOVEL | Und. | 1 |
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
Ocorrendo um aumento de resíduos a recolher, a Contratada deverá adequar seus recursos operacionais de forma a manter o padrão de qualidade dos serviços.
Os quantitativos acima de veículos para coleta de resíduos domiciliares podem ser redimensionados a cargo da contratada não ultrapassando o estabelecido em orçamento.
Destinação Final dos Resíduos
A Contratada deverá transportar os resíduos coletados até o local adequado, galpão de triagem e rejeitos no aterro sanitário, há uma distância máxima de 30 km do Município. As despesas com o combustível para o transporte até a destinação final, ocorrerão por conta da contratante.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada deverá manter escritório no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA com atendimento ao público de segunda a sexta- feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da(s) Contratada(s), bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município, facilmente visíveis;
A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da contratada, telefone para reclamações e o brasão do MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA;
Deverão estar nas regulares condições de tráfego, de acordo com a legislação vigente e deverão ter no máximo 15 anos de idade para toda a frota, durante a vigência contratual. É necessária, obrigatoriamente, a substituição de veículo(s) que venham a completar esta idade máxima durante a vigência do contrato;
Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor;
Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipes e/ou melhor logística da execução do serviço. Alterações serão avaliadas e autorizadas ou não pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços;
Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada.
Em caso de insolvência ou dissolução da(s) entidade(s) contratada(s), bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o Termo de Compromisso, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial.
Caberá, à Contratada, apresentar nos locais e horários de trabalho os colaboradores devidamente uniformizados e asseados com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, bonés, entre outros específicos para cada função exercida, conforme especificado na ABNT NBR 12.980/93.
A coleta deverá ser realizada de acordo com as frequências determinadas neste Projeto Básico. A coleta seletiva deverá ser realizada contemplando todos os setores e rotas abaixo:
Tabela 06. DETALHAMENTO DA ROTEIRIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA.
ROTA 01 | ||
SETOR | DIA | TURNO |
1 | Segunda à Sexta | Matutino e vespertino |
2 | Segunda à Sexta | Matutino e vespertino |
3 | Segunda à Sexta | Matutino e vespertino |
ROTA 2 | ||
SETOR | DIA | TURNO |
Rota institucional – grandes geradores (distrito industrial, centro, etc) | Segunda à Sábado | Matutino |
A coleta diurna deverá iniciar às 07h00min (sete horas).
A Contratada deverá apresentar para aprovação pela contratante, em até 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, seu Plano Definitivo de Trabalho, ao qual deverão estar incorporadas as observações de campo, com detalhamento. Este plano deverá apresentar em mapas e relatórios os horários de passagem e os roteiros de coleta. Os roteiros de coleta devem ser detalhados com os nomes das vias a serem percorridas e que deverão integrar os setores de coleta, em conformidade à quadro 1 deste Projeto Básico. Os roteiros de coleta deverão abranger todas as vias públicas urbanas abertas à circulação, dentro do escopo dos serviços/setores. O plano de trabalho deverá descrever, também, detalhadamente, os veículos, equipamentos e equipes utilizados nos serviços. O referido plano deve ser elaborado pelo Responsável Técnico da contratada e deve ter sua elaboração anotada através de Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART.
Nos locais onde não for possível o acesso permanente dos veículos coletores deverá a contratada realizar a coleta manualmente ainda que haja espera do veículo coletor.
Somente nestes casos de locais sem acesso permanente será permitida a realização de acumulação provisória dos resíduos nos passeios à espera do veículo coletor, a qual não poderá exceder 30 (trinta) minutos.
Não poderá ser realizada acumulação provisória dos resíduos nos passeios ou nas vias à espera do veículo coletor nos logradouros onde há acesso permanente dos veículos coletores.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos.
A Contratada deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto. Deverão ser mantidos em serviços apenas os colaboradores cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
A Contratada deverá manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação do serviço, comprovando à Contratante.
A Contratada deverá possuir ou providenciar instalações fixas, formadas de escritório, dependências para colaboradores (como por exemplo: refeitórios, vestiários, chuveiros, entre outros), local para guarda de veículos e manter sede ou escritório no MUNICÍPIO DE ITAQUARA, com telefone para atendimento ao público (sugestões, críticas, informações), em horário comercial.
A Contratada deverá apresentar à Prefeitura, junto com Relatório mensal da quantidade de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis coletados, um resumo das atividades dos veículos em serviço, onde conste quilometragem mensal, número de viagens, horas trabalhadas.
É obrigação da Contratada a execução de campanhas de comunicação e sensibilização ambiental continuamente através dos meios de comunicação disponíveis e através da distribuição de panfletos, pelo método porta-a-porta, para fins de divulgar horários e procedimentos necessários ao atendimento do que se exige neste Edital na implantação dos serviços, e ainda com o fito de incentivar a correta separação e acondicionamento dos resíduos potencialmente recicláveis/reutilizáveis pela população.
Para tanto, deverá a Contratada apresentar um Projeto de Educação e Sensibilização Ambiental à Contratante, subscrito pelo(a) profissional Responsável Técnico(a), o qual poderá estar inserido no Plano Definitivo de Trabalho em até 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, ao qual deverão estar incorporadas todas as informações relativas às campanhas de comunicação e sensibilização ambiental, com detalhamento e cronograma de realização;
A Contratada, mediante ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de ITAQUARA, deverá, seja com equipamentos ou pessoal, atender quaisquer das solicitações para atividades relacionadas com a pesquisa das características dos resíduos e estudos relativos às atividades objeto do presente Projeto Básico.
Para a adequada execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar veículos, pessoal, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estabelecidas nos itens a seguir.
Equipes técnica
Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, do pessoal abaixo relacionado: Um (01) profissional responsável pela supervisão da execução dos serviços (Supervisor Operacional);
Um (01) profissional Responsável Técnico legalmente habilitado e com registro no conselho de classe da categoria, de acordo com a legislação vigente;
Um (01) profissional responsável pela gestão administrativa (Gerente/Assistente Administrativo);
O quantitativo mínimo de equipes de coleta (guarnições) deverá ser distribuído da seguinte maneira, entre os turnos e setores de coleta seletiva:
Deverá ser indicado profissional legalmente habilitado que atuará como Responsável Técnico, o qual exercerá a Coordenação técnica dos serviços e responderá tecnicamente pelos serviços a serem executados;
As formações/habilitações que possuem atribuições profissionais para desempenhar o cargo como profissional Responsável Técnico da contratada, especificamente para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos reutilizáveis e/ou recicláveis, em conformidade ao estabelecido pelas legislações do sistema CONFEA/CREA e do sistema CFT/CRT, em resumo são:
CONFEA/CREA: i) Da modalidade Civil: Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia Sanitária; Engenharia Sanitária e Ambiental;
ii) Da modalidade Agronomia: Engenharia Agrícola; Engenharia Agronômica; Engenharia Florestal. iii) Da modalidade Química: Engenharia Química; Engenharia Bioquímica.
Deverá ser anotada a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos reutilizáveis e/ou recicláveis, por meio de ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Bahia
– CREA-BA ou por meio de TRT junto ao Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Industriais, com carga horária semanal de, no mínimo, 10 horas/semana de dedicação ao objeto deste Projeto Básico no MUNICÍPIO DE ITAQUARA, nas áreas componentes da setorização.
A Responsabilidade Técnica perante os serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis, inclusive perante os órgãos ambientais, é única e exclusiva da Contratada, cabendo ao profissional legalmente habilitado indicado pela empresa como Responsável Técnico, conforme a Declaração formal a ser preenchida prevista nos Documentos de Habilitação (Anexo “V” - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica).
É ônus do Responsável Técnico a execução das atividades de modo a não gerar danos ambientais e/ou contra terceiros.
A contratada, por meio de seus profissionais, deverá atender rigorosamente todas as condicionantes contidas nas Licenças Ambientais emitidas pelo órgão ambiental.
Da sede e das instalações físicas de guarda/recolhimento e limpeza dos veículos coletores
Os veículos deverão ser recolhidos em espaço sob a responsabilidade da CONTRATADA, dotados de instalações que atendam ao Código de Posturas e demais legislações ambientais vigentes (municipais, estaduais e federais);
A lavagem e manutenção de modo geral, revisão e higienização dos caminhões deverão ser obrigatoriamente realizadas em prestadores de serviço devidamente licenciados no órgão ambiental estadual para tais atividades;
A contratada deverá seguir rigorosamente todas as condicionantes consignadas pelo órgão ambiental estadual nas respectivas Licenças Ambientais.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Neste item foi considerado os valores para contratação de mobilizadores sociais, palestrantes e aquisição de material didático como cartilhas e folders, entre outros necessários para execução da educação ambiental neste município.
Cabe ressaltar que a Educação Ambiental - EA envolve o entendimento de uma educação cidadã, responsável, crítica, participativa, onde cada sujeito aprende com conhecimentos científicos e com o reconhecimento dos saberes tradicionais, possibilitando a tomada de decisões transformadoras, a partir do meio ambiente natural ou construído no qual as pessoas se inserem. O trato transversal da EA não se limita ao “meio ambiente”, mas engloba questões como a erradicação da miséria, pluralidade étnico-racial, enfrentamento do racismo ambiental, justiça social e ambiental, saúde, gênero, trabalho, consumo, direitos humanos, dentre outros (DCNA, 2012).
Assim, propor e subsidiar as escolas do campo para que desenvolvam trabalhos de acordo com a realidade local a fim de melhorar a qualidade ambiental do local onde vivem é um modo de contribuir com o meio ambiente e fazer com que os estudantes tenham uma maior vivência e contato com o meio ambiente e os recursos naturais e assumindo uma postura responsável diante da sociedade.
OBJETIVOS:
O presente edital prevê Projeto Educação Ambiental para a implementação de um projeto ambiental, visando propiciar os seguintes objetivos:
a) proporcionar aos catadores/agentes socioambientais o desenvolvimento de habilidade e competências tais como: empreendedorismo, criatividade, inovação, organização, planejamento, responsabilidade, liderança, colaboração, projeto de vida, resiliência, curiosidade cientifica e protagonismo juvenil entendidos como essenciais ao desenvolvimento pessoal, a cidadania ativa, empregabilidade e a inclusão social;
b) promover ações interdisciplinares, a partir do projeto ambiental, de modo a estabelecer relações entre a parte teórica dos componentes curriculares em conjunto a inserção do projeto de coleta seletiva;
c) propiciar a comunidade a vivência e o contato com os recursos naturais relacionados aos resíduos sólidos;
d) valorizar a cultura da geração de resíduos sólidos e os recursos ambientais;
e) sensibilizar a comunidade quanto a preservação do meio ambiente;
f) orientar a comunidade sobre ações e posturas responsáveis diante do meio ambiente;
g) avaliar a realidade local quanto um impacto ambiental da geração e descarte dos resíduos sólidos e propor soluções para minimizar o problema;
Discriminação de atividades Distribuição de Panfletos Capacitação dos Multiplicadores Oficinas de Aprendizagem Pesquisa de Campo
Produção de Banco de Dados Intervenções Educativas Integração dos Multiplicadores Avaliação
Coordenador
Registro Fotográfico das Atividades
Tabela 07. DETALHAMENTO DO CUSTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
Item | Descrição | Descrição | UN | Quantidade |
1 | Mobilizador | Profissional com ensino médio completo. | Unid. | 6 |
2 | Palestrante | SEMINARIO / PALESTRA | Unid. | 24 |
Item | Descrição | Descrição | UN | Quantidade |
3 | Material Educativo | PANFLETO, papel cuchê, gramatura 100, A5 , 148 x 210mm. | Unid. | 9000 |
4 | Banner | BANNER, colorido, em lona com impressão digital em alta resolução. Acabamento em bainha, bastão, ponteiras e corda. Formato: 200 x 150 cm. | Unid. | 20 |
VALOR TOTAL R$ |
MUNICÍPIO DE ITAQUARA - BA, 18 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO II
O valor máximo estimado para essa contratação é do resultado abaixo. Chegou-se a esse valor, tomando como base, o valor resultante da média aritmética das cotações apresentadas por 03 (três) empresas do ramo e embasado no Preço Médio apurado nas pesquisas abaixo e cotações em anexo:
A tabela abaixo demonstra as cotações, com seus respectivos valores:
COTAÇÃO | VALOR COTADOGLOBAL (R$) | |
Empresas do ramo | R$ | 2.049.866,85 |
Empresas do ramo | R$ | 2.381.458,98 |
Empresas do ramo | R$ | 2.635.192,84 |
MÉDIA DOS VALORES COTADOS => | R$ | 2.355.506,22 |
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta Financeira
Ao Município de Itaquara/BA
Solicitamos desta renomada empresa a apresentação de cotação de preço, para compor processo Administrativo, cujo OBJETO é CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | OBJETOS / COMPONENTES | Und | QTD | Valor Unit. (R$) | Total (R$) |
1 | Coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública | Execução dos serviços de Coleta domiciliar e dos logradouros públicos; Operação do galpão de triagem e processamento de resíduos no Município. | h/hm | 144.000,00 | ||
Aquisição de equipamentos, máquinas, equipamentos de proteção individual e coletivo. | unid | 1 | ||||
Locação de veículos para coleta e coordenação do Município. | unid | 1 | ||||
2 | Educação Ambiental | Educação ambiental. | unid | 1 | ||
Custos Diretos Parciais | ||||||
V - SOBRAS E DESPESAS INDIRETAS (SDI) | ||||||
Despesas Administrativas/Operacionais | ||||||
Sobras | ||||||
Total - Despesas Administrativas/Operacionais + Sobras | ||||||
SUBTOTAL | ||||||
ISS + PIS + COFINS | ||||||
% Total - SDI | ||||||
PREÇO MENSAL (R$) | ||||||
PREÇO GLOBAL (R$) |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste registo, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência Validade da proposta: 60 dias
Data, assinatura do responsável legal
Detalhamento da Proposta:
Tabela 01. Estimativa do Valor do quantitativo de horas/homem necessárias:
Tipologia | Sistema de coleta | Especificação | Quant. | UN | Quantidade De horas mensal |
COLETA PORTA A PORTA | Resíduo Seco Reciclável | Catador/Agente socioambiental | 15 | H/H | 3000 |
COLETA LOGRADOUROS PÚBLICOS | Resíduo Reciclável: Seco e Orgânico | Catador/Agente socioambiental | 24 | H/H | 4800 |
COLETA MECANIZADA DOS RECICLÁVEIS SECO E ORGÂNICO | Resíduo Reciclável: Seco e Orgânico | Catador/Agente socioambiental | 3 | H/H | 600 |
Catador/Agente socioambiental | 3 | H/H | 600 | ||
GALPÃO DE TRIAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS (SECO E ORGÂNICO) | Resíduo Seco Reciclável | Catador/Agente socioambiental | 2 | H/H | 400 |
Catador/Agente socioambiental | 6 | H/H | 1200 | ||
Resíduo Orgânico Reciclável | Catador/Agente socioambiental | 2 | H/H | 400 | |
Catador/Agente socioambiental | 5 | H/H | 1000 | ||
Total | 60 | 12000 |
Tabela 02. DETALHAMENTO DO CUSTO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Item | Descrição | UN | Quantidade | |
1 | Reciclamóvel | CARRINHO de lixo, seletivo, em metal, capacidade de 1m3 litros, na cor preto, para resíduo reciclável | Und. | 5 |
2 | Catamóvel | CARRINHO de lixo, seletivo, em estrutura de metal. e 2 recipientes (seco e úmido), capacidade de 50 litros, duas cores, para resíduo reciclável seco e orgânico | Und. | 8 |
3 | Balde Seletivo | LIXEIRA, seletivo, em estrutura de metal. e 2 recipientes (seco e úmido), capacidade de 50 litros, duas cores, para resíduo reciclável seco e orgânico | Und. | 1000 |
4 | Ponto de Entrega Voluntária | LIXEIRA, seletivo, em metal, capacidade de 1m3 litros, na cor preto, para resíduo reciclável | Und. | 21 |
5 | Manutenção Prensa Enfardadeira | PRENSA HIDRÁULICA MANUAL DIGITAL, CAPACIDADE PRENSA:15 T, CURSO NOMINAL PISTÃO CARGA:120 MM, TIPO BOMBA:HIDRÁULICA MANUAL, COMPRIMENTO:350 MM, LARGURA:152 MM, ALTURA:1.305 MM, PESO:60 KG | Und. | 1 |
6 | Ferramental | Diesel para abastecimento dos veiculos e máquinas (valor unit. R$ 6,60; quant. 2500 litros) | Und. | 1 |
7 | Camisa | CAMISA UNIFORME, MATERIAL:POLIÉSTER, TIPO MANGA:COMPRIDA, COR:BRANCA, TAMANHO:VARIADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEM BOLSO | Und. | 360 |
8 | Calca | CALÇA, MATERIAL:BRIM LEVE MISTO, 67% POLIÉSTER E 33% ALGODÃO, MODELO:TRADICIONAL, QUANTIDADE BOLSOS:4, TAMANHO:SOB MEDIDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FAIXA REFLETIVA NAS PERNAS, APLICAÇÃO:UNIFORME | Und. | 360 |
9 | Óculos | ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL ARMAÇÃO:POLIPROPILENO, TIPO LENTE:COM CURVA LATERAL., COR LENTE:ESCURA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:HASTES COM COMPRIMENTO REGULÁVEL E CETIFICADO DE A | Und. | 120 |
10 | Capacete | CAPACETE SEGURANÇA, MATERIAL:POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO ABA:FRONTAL, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:CONSTRUÇÃO CIVIL/CIA ELETRICIDADE E INDÚSTRIAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CLASSE B, LOGOTIPO EMPRESA C. A. IMPRESSO, LOCAL | Und. | 12 |
11 | Protetor auricular | PROTETOR AURICULAR, TIPO CONCHA:DUPLA, MATERIAL:SILICONE, MATERIAL HASTE:PLÁSTICO FLEXÍVEL, MATERIAL ALMOFADA:ESPUMA, TAMANHO:ÚNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:NÍVEL DE RUÍDO IGUAL OU SUPERIOR A 25 DB, MATERIAL INTERNO:ESPUMA | Und. | 20 |
12 | Luva raspa de couro | LUVA DE COURO, LUVA DE COURO | Und. | 100 |
13 | Luva multitatil | LUVA SEGURANÇA, MATERIAL:MALHA, TAMANHO:P, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PALMA COM PIGMENTO DE BORRACHA, ACABAMENTO ALGODÃO, MODELO:UNISSEX | Und. | 2000 |
14 | Avental de raspa | AVENTAL DE SOLDADOR, MATERIAL:COURO, COMPRIMENTO:1,20 M, LARGURA:0,60 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEM EMENDA | Und. | 36 |
15 | Botina de couro | BOTA SEGURANÇA, MATERIAL:COURO, MATERIAL SOLA:BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR:PRETA, TAMANHO:39, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BIQUEIRA DE AÇO, SEM CADARÇO | Und. | 360 |
16 | Máscara | MÁSCARA DESCARTÁVEL USO GERAL, MATERIAL:TNT (TECIDO NÃO TECIDO), TIPO FIXAÇÃO:CONTORNO TOTAL, COM ELÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PROTEÇÃO DE BARBA E BIGODE, | Und. | 6000 |
17 | Boné | BONÉ, MATERIAL CORPO:100% ALGODÃO, MATERIAL REGULADOR ABERTURA:PLÁSTICO, MODELO:AMERICANO, TIPO IMPRESSÃO:SERIGRAFIA 4 CORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, TAMANHO:ÚNICO | Und. | 360 |
18 | Botina cano longo pvc | BOTA SEGURANÇA, MATERIAL:PVC - CLORETO DE POLIVINILA, MATERIAL SOLA:BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR:BRANCA, TAMANHO:43, TIPO CANO:LONGO, TIPO USO:SERVIÇOS GERAIS | Und. | 160 |
19 | Perneira para roçadeira costal | PERNEIRA, MATERIAL:COURO, APLICAÇÃO:PROTEÇÃO PESSOAL ROUPARIA, TIPO:PERNEIRA BOTA, COR:PRETA, TAMANHO:0,45 X 0,40 X 0,44 M | Und. | 12 |
20 | Avental para roçadeira | AVENTAL, MATERIAL:PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TAMANHO:M, MODELO:UNISSEX, TIPO:IMPERMEÁVEL | Und. | 12 |
21 | Luva pigmentada tecido | LUVA SEGURANÇA, MATERIAL:MALHA, TAMANHO:P, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PALMA COM PIGMENTO DE BORRACHA, ACABAMENTO ALGODÃO, MODELO:UNISSEX | Und. | 360 |
Tabela 03. DETALHAMENTO DO CUSTO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMÓVEIS.
Item | Descrição | UN | Quantidade | |
01 | Carro padrão para coleta seletiva | LOCACAO DE VEICULOS - LEVES / PESADOS / COM MOTORISTA | Und. | 1 |
02 | Motocicleta para fiscalização | LOCACAO DE VEICULOS - LEVES / PESADOS / COM MOTORISTA | Und. | 1 |
03 | Sede | LOCACAO DE IMOVEL | Und. | 1 |
04 | Galpão | LOCACAO DE IMOVEL | Und. | 1 |
Tabela 04. DETALHAMENTO DO CUSTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
Item | Descrição | Descrição | UN | Quantidade |
1 | Mobilizador | Profissional com ensino médio completo. | Unid. | 6 |
2 | Palestrante | SEMINARIO / PALESTRA | Unid. | 24 |
Item | Descrição | Descrição | UN | Quantidade |
3 | Material Educativo | PANFLETO, papel cuchê, gramatura 100, A5 , 148 x 210mm. | Unid. | 9000 |
4 | Banner | BANNER, colorido, em lona com impressão digital em alta resolução. Acabamento em bainha, bastão, ponteiras e corda. Formato: 200 x 150 cm. | Unid. | 20 |
VALOR TOTAL R$ |
ANEXO III - DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da Entidade) À
Comissão de Contratação do MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA REF.: Dispensa nº **/202X Prezados Senhores:
O Signatário da presente, (especificar o nome), Carteira de Identidade nº e CPF nº Representante Legal, em nome da empresa (especificar o nome da Associação e/ou Cooperativa) declara sob as penalidades cabíveis:
DECLARAMOS, que concordamos na íntegra, e nos sujeitamos aos termos do Edital, bem como às estabelecidas no Termo de Referência, nos Projeto Básico, na minuta do Termo de Contrato e nas “Planilhas de Custos e Preços” e com todos os demais Anexos e documentos componentes do Edital.
Que não existe no presente momento, pedido de falência por parte e em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Dispensa.
Que não existe no presente momento fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da empresa nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e que esta Associação e/ou Cooperativa está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Que cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
Que a Associação e/ou Cooperativa não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa e nem está suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar com o MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA, enquanto durarem os efeitos da sanção.
Que assume total responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados e informações prestadas e, em qualquer tempo, se compromete a apresentar a documentação, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Contratação para diligências, e exime o ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
Que todos os documentos que compõem o Edital foram colocados à nossa disposição e que tomamos pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital.
Que esta Associação e/ou Cooperativa retirou e analisou o Edital e seus Anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para elaboração de nossa proposta comercial.
Que assumiremos inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução do Termo de Referência e/ou Projeto Básico.
Que estamos cientes que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Que concordamos e estamos cientes que a superveniência de lei condiciona as Partes o seu cumprimento.
(Local), ......... de de 202X
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
(papel timbrado da Entidade)
À Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA REF.: Edital de Dispensa nº **/202X
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA
Prezados Senhores,
A Associação e/ou Cooperativa Inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço, neste ato representado pelo Senhor(a) , portador do RG. n.º , e do CPF
, DECLARA expressamente que possui infraestrutura para realizar a coleta seletiva dos resíduos recicláveis no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA, bem como apresenta o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
DECLARAMOS ainda que, para todos os fins de direito, que possuímos plena capacidade operacional e administrativa para executar os serviços, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem como efetuando, quando necessário, as substituições ou complementações no quadro de pessoal, assumindo inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em objeto.
(Local), de 2022
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
(papel timbrado da entidade)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA
À Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de ITAQUARA/BA REF.: Edital de Dispensa n.º **/202X
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DE SERVIÇO (VEÍCULOS COLETORES E VEÍCULO LEVE):
Quantidade (*1)CARACTERÍSTICAS
Descrição Marca Modelo Ano Potência (*2) Capacidade Observações (*3)
Data:
Proponente: Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
(* 1) Esta relação deverá estar de acordo com o especificado nos Projeto Básico constantes no Termo de Referência deste Edital.
(* 2) Fornecer a potência em HP ou CV.
(* 3) Na coluna observações indicar se os equipamentos, máquinas e veículos são próprios ou alugados, alocados através de contrato de arrendamento (leasing), ou a adquirir.
(Local), ......... de de 2020
Assinatura do Representante Legal
(papel timbrado da Entidade)
À Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA REF.: Edital de Dispensa de licitação n.º **/202X
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, Identidade nº CPF nº _, residente e domiciliado a rua , na cidade de Estado do , CEP nº na qualidade de Responsável Legal pela entidade , vem pela presente, INDICAR a Vossas Senhorias, o(s) Profissional(ais) o(s) qual(ais) será(ao) o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelos serviços do objeto a ser contratado, de acordo com as Resoluções nº 218 e nº 317 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, bem como o § 10 do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, caso venhamos a ser contratados.
– RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S):
Nome:
Endereço:
CEP:
Profissão:
CREA:
RG:
CPF:
DECLARAMOS também, que esta organização está ciente e se compromete a apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contratante, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa à execução dos serviços do objeto contratado, bem como a ART de cargo e função do(s) profissional(is) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, acompanhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA/BA, comprovante de vínculo empregatício, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF/MF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação da(s) ART(s) junto ao CREA.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura do Representante Legal
(papel timbrado da Entidade)
À Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA
REF.: Edital de Dispensa Público n.º **/202X
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES FORMADAS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA COLETA SELETIVA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA
À
Comissão e Equipe de Apoio Prezados Senhores,
Eu, -------------------------------, (Engenheiro(a) ... ou profissional correlato), residente e domiciliado na Cidade de
............., Estado do ..............., a rua (Av.) .............. nº......, CEP nº ..................., portador do CPF nº e do
RG nº ............, registrado no CREA sob nº .............., abaixo assinado, AUTORIZO minha inclusão como Responsável Técnico pela execução dos serviços inerentes ao objeto constante no Edital de Dispensa de Licitação em epígrafe.
(Local), ......... de de 2022
Assinatura do profissional legalmente habilitado
Assinatura do Representante Legal