TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com prestação dos referidos serviços trimestralmente, ou quando houver necessidade, do sistema de esgotamento sanitário que engloba 02 (duas) caixas coletoras de esgoto e 02 (duas) bombas de sucção. O sistema está instalado na sede do Conselho Federal de Enfermagem, situada no endereço SCLN. Quadra 304, Bloco “X”, xxxx 0 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX, contemplando o fornecimento de mão-de-obra, peças, componentes e/ou materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, previstos neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Caixa de esgoto, ou poço de recalque, é um tipo de fossa instalada em prédios residenciais ou comerciais, que capta toda a água de esgoto dos mesmos, para, através de bombas d'água, empurrar esse esgoto para a rede de esgoto. Porém, tal equipamento necessita de cuidados especiais para manter o seu perfeito funcionamento, donde surge a necessidade de contratação de uma empresa especializada, que disponha de profissionais treinados e qualificados em seu quadro.
2.2. A legislação do Distrito Federal impõe responsabilidades aos condomínios em relação às suas estruturas de saneamento básico, sendo necessária manutenção a cada seis meses além da boa conservação das caixas de gordura e estado geral dos encanamentos.
2.3. Visando a proteção e conservação do patrimônio público, as manutenções preventiva e corretiva a serem prestadas pela empresa especializada, a ser contratada, têm como objetivo central manter a caixa de esgoto dentro dos padrões sanitários adequados e em boa conservação.
2.4. Além disso, a presente contratação visa à proteção e manutenção dos bens materiais do Cofen e o atendimento confortável e seguro dos profissionais de enfermagem.
2.5. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não possui condições para executar esse tipo de serviço, faz-se necessária tal contratação, conforme solicitação da Divisão de Gestão de Serviços.
3. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Decreto 3.555/00, Lei complementar nº 123/06 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade Pregão na forma eletrônica, pelo critério do menor valor global apresentado.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
4.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação deverá ser feita ao Departamento Administrativo, por escrito, e fundamentada, para análise da mesma. Qualquer esclarecimento adicional também poderá ser obtido no mesmo local.
4.2. As rotinas de manutenção preventiva deverão ser realizadas conforme descritas neste Termo.
4.3. Deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes com relação aos equipamentos objeto das manutenções, podendo a Contratante, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços previstos, notificando a Contratada por escrito, a qual terá o prazo máximo de cinco dias úteis para promover as alterações necessárias;
4.4. A Contratada deverá fornecer, quando necessário, peças novas e originais, componentes e outros materiais fundamentais à execução dos serviços em questão.
4.5. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, poderão consultar as especificações e vistoriar as instalações de esgoto, executando todos os levantamentos necessários ao futuro desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
4.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para o Contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializado nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa execução do objeto;
4.7. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc; se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar a Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços consistem em:
5.1.1. Manutenção preventiva contínua: consiste em inspeções periódicas trimestrais, ou fora desse período quando houver necessidade, no sistema predial de esgoto com vistas a detectar os defeitos que venham a ocorrer em função do uso indevido e ao próprio tempo de uso das instalações. Para tais tarefas deverão ser estabelecidos roteiros de inspeção nos principais pontos críticos do sistema, que podem ser identificados através do projeto, podendo ser efetuadas correções, em tais roteiros, visando melhor adaptar a característica de funcionamento do sistema. Verificando ainda se as instalações se encontram conformes com a Resolução nº 014, de 27 de outubro de 2011 da ADASA (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), em suas Seções II e III.
5.1.2. Deverão ser verificadas tanto as caixas coletoras quanto as bombas e a própria sala de bombas no que diga respeito ao seu bom estado de operação e conservação.
5.1.3. O desentupimento parcial ou total devido a materiais inadvertidamente lançados no sistema predial de esgoto, tais como toalhas de papel e absorventes higiênicos, poderão ser removidos pela ação de vara ou arame, bombeamento, desbloqueamento com haste sensível, martelo pneumático, raspagem a partir de DN 100, ou limpeza química, de acordo com a NBR 8160 1999 da ABNT. Devendo ser sempre tomadas as devidas precauções de segurança constantes na referida norma.
5.1.4. Manutenção corretiva, quando necessária: serviços necessários à reparação de falhas já ocorridas com o equipamento, com o objetivo de recolocá-lo em operação, qualquer que seja a falha, observando fielmente o constante na NBR 8160 1999 incluindo as normas de segurança nela vigentes;
5.1.5. Limpeza e desinfecção semestral de acordo com as determinações da Resolução nº 014, de 27 de outubro de 2011 da ADASA (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), em seu § único do Art. 50.
5.1.6. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN possui 02 (duas) caixas de esgoto. Uma com dimensões aproximadas de (1,55m x 0,9m x 1,4m), totalizando 1,953 metros cúbicos de volume e outra com (0,9m x 1,6m x 1,4m) totalizando 2,016 metros cúbicos de volume. O volume total das duas caixas coletoras é de 3,969 metros cúbicos.
5.1.7. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN dispõe de 16 banheiros (masculino e feminino), totalizando 18 bacias sanitárias, 18 lavatórios e 02 mictórios.
5.1.8. A título de informação, a média diária de indivíduos que circulam pelo COFEN é de 143 pessoas, com picos de até 250 pessoas.
5.1.9. O serviço de manutenção corretiva será realizado na forma de plantão, disponível 24 horas por dia 07 (sete) dias na semana, inclusive feriados. Para isso a Contratada fornecerá um ou mais números de telefone para recebimento das chamadas;
5.1.10. A execução dos serviços de manutenção deverá obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações técnicas e rotinas constantes deste termo;
b) aos manuais, prescrições e recomendações dos fabricantes dos componentes do sistema;
c) às Normas Técnicas específicas, se houver, principalmente as referentes à
segurança;
d) às normas da ABNT e do INMETRO;
e) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
5.1.11. Ao final de cada inspeção ou reparação, a Contratada deverá emitir um Relatório de Manutenção, no qual serão apresentados os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva desenvolvidos. Este relatório deverá conter folhas de testes e relatórios discriminando nome e função dos funcionários, data, local, horários de início e término dos atendimentos, peças substituídas, relação de pendências, análise dos testes e vistos do executante e da Fiscalização;
5.1.12. A Contratada fornecerá e garantirá a utilização de todos os materiais e peças que vier a substituir nos equipamentos, bem como os equipamentos e ferramentas necessários à perfeita manutenção dos objetos da proposta.
6. ROTINAS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1. Para a manutenção corretiva a Contratada deverá comparecer de imediato, munida de todas as ferramentas necessárias à solução do problema;
6.2. A Contratada deverá emitir um laudo técnico descrevendo a irregularidade ou defeito constatado contendo data, horário, nome e assinatura do responsável técnico.
7. DAS PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS
7.1. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e estar de acordo com as especificações técnicas exigidas.
7.2. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar ao Contratado a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços;
7.3. A Contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
7.4. A Contratada será responsável por todas as despesas com a execução das obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, fornecimento de peças, materiais e componentes que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo a Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
7.5. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do elevador.
8. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O local para prestação dos serviços será a sede do Conselho Federal de Enfermagem situado na Xxxxxx 000, Xxxxx “X”, xxxx 0 – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Para a execução dos serviços a Contratada deverá disponibilizar todos os recursos técnicos e humanos necessários à perfeita execução deste objeto, inclusive disponibilizando no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou equivalente, que será o responsável técnico da empresa, além de técnicos de manutenção com conhecimento de manutenção e operação de todos os componentes. Os valores referentes à mão de obra já deverão estar inclusos no preço final.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
10.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
10.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
10.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
11.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Brasília/DF, qualquer que seja seu endereço;
11.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
11.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
11.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
11.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
11.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Cofen;
11.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
11.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
11.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
11.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
11.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
11.1.13. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação;
11.1.14. A Contratada deverá apresentar preposto, responsável pelo contrato, durante todo o período do evento.
12. GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislação pertinente.
12.2. Com relação ao disposto no artigo 619 do Código Civil, entende-se que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição.
12.3. O prazo prescricional para intentar ação cível é de 10 anos, conforme artigo 205 do Código Civil.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. O prazo previsto poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
14.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
14.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, por se tratar de serviço de natureza indivisível, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
15.2. Cumpre salientar que entende-se não haver dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento, como também às demais legislações aplicáveis.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
16.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
16.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
16.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
16.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
16.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
16.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
17. DAS PENALIDADES
17.1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
17.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
17.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Cofen, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
17.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Cofen, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
17.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
17.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
17.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência Básico.
18.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
18.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, poderão ser realizadas verificações quanto ao cumprimento do contido nesse Projeto, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
18.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
18.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
18.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
18.5.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
18.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento), relativamente à data da apresentação da proposta, que será calculado com base no valor estimado para a vigência inicial do contrato, na forma dos
§§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso
de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
18.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
19. VISTORIA
19.1. A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada aos interessados a vistoria ao local onde serão realizados os serviços, para que, aqueles que assim o desejarem, tomem ciência das condições inerentes aos serviços. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços no horário das 8h às 11h30 e 13h às 16h30 horas, desde que em até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Divisão de Serviços Gerais do Cofen, pelo telefone (00) 0000-0000;
19.1.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
19.2. Na vistoria, somente será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos respectivos documentos.
20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
21.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2018, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
22. DA PROPOSTA DE PREÇOS
22.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
22.1.1. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
22.1.2. Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo;
22.1.3. Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos neste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
23.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
23.3. O Cofen se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Brasília-DF, de setembro de 2018.
Elaborado pela Astec/Cofen:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor Técnico
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Divisão de Gestão de Serviços
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe da Assessoria Técnica (em substituição) Portaria Cofen nº 1656 de 05/12/17
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com prestação dos referidos serviços trimestralmente, ou quando houver necessidade, do sistema de esgotamento sanitário que engloba 02 (duas) caixas coletoras de esgoto e 02 (duas) bombas de sucção. O sistema está instalado na sede do Conselho Federal de Enfermagem, situada no endereço SCLN. Quadra 304, Bloco “X”, xxxx 0 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX, contemplando o fornecimento de mão-de-obra, peças, componentes e/ou materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, previstos neste Termo de Referência e seus anexos. | Serviço | 04 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
4.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação deverá ser feita ao Departamento Administrativo, por escrito, e fundamentada, para análise da mesma. Qualquer esclarecimento adicional também poderá ser obtido no mesmo local.
4.2. As rotinas de manutenção preventiva deverão ser realizadas conforme descritas neste Termo.
4.3. Deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes com relação aos equipamentos objeto das manutenções, podendo a Contratante, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços previstos, notificando a Contratada por escrito, a qual terá o prazo máximo de cinco dias úteis para promover as alterações necessárias;
4.4. A Contratada deverá fornecer, quando necessário, peças novas e originais, componentes e outros materiais fundamentais à execução dos serviços em questão.
4.5. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, poderão consultar as especificações e vistoriar as instalações de esgoto, executando todos os levantamentos necessários ao futuro desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
4.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das presentes especificações não poderão, jamais, constituir pretexto para o Contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializado nos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa execução do objeto;
4.7. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc; se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar a Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços consistem em:
5.1.1. Manutenção preventiva contínua: consiste em inspeções periódicas trimestrais, ou fora desse período quando houver necessidade, no sistema predial de esgoto com vistas a detectar os defeitos que venham a ocorrer em função do uso indevido e ao próprio tempo de uso das instalações. Para tais tarefas deverão ser estabelecidos roteiros de inspeção nos principais pontos críticos do sistema, que podem ser identificados através do projeto, podendo ser efetuadas correções, em tais roteiros, visando melhor adaptar a característica de funcionamento do sistema. Verificando ainda se as instalações se encontram conformes com a Resolução nº 014, de 27 de outubro de 2011 da ADASA (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), em suas Seções II e III.
5.1.2. Deverão ser verificadas tanto as caixas coletoras quanto as bombas e a própria sala de bombas no que diga respeito ao seu bom estado de operação e conservação.
5.1.3. O desentupimento parcial ou total devido a materiais inadvertidamente lançados no sistema predial de esgoto, tais como toalhas de papel e absorventes higiênicos, poderão ser removidos pela ação de vara ou arame, bombeamento, desbloqueamento com haste sensível, martelo pneumático, raspagem a partir de DN 100, ou limpeza química, de acordo com a NBR 8160 1999 da ABNT. Devendo ser sempre tomadas as devidas precauções de segurança constantes na referida norma.
5.1.4. Manutenção corretiva, quando necessária: serviços necessários à reparação de falhas já ocorridas com o equipamento, com o objetivo de recolocá-lo em operação, qualquer que seja a falha, observando fielmente o constante na NBR 8160 1999 incluindo as normas de segurança nela vigentes;
5.1.5. Limpeza e desinfecção semestral de acordo com as determinações da Resolução nº 014, de 27 de outubro de 2011 da ADASA (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal), em seu § único do Art. 50.
5.1.6. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN possui 02 (duas) caixas de esgoto. Uma com dimensões aproximadas de (1,55m x 0,9m x 1,4m), totalizando 1,953 metros cúbicos de volume e outra com (0,9m x 1,6m x 1,4m) totalizando 2,016 metros cúbicos de volume. O volume total das duas caixas coletoras é de 3,969 metros cúbicos.
5.1.7. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN dispõe de 16 banheiros (masculino e feminino), totalizando 18 bacias sanitárias, 18 lavatórios e 02 mictórios.
5.1.8. A título de informação, a média diária de indivíduos que circulam pelo COFEN é de 143 pessoas, com picos de até 250 pessoas.
5.1.9. O serviço de manutenção corretiva será realizado na forma de plantão, disponível 24 horas por dia 07 (sete) dias na semana, inclusive feriados. Para isso a Contratada fornecerá um ou mais números de telefone para recebimento das chamadas;
5.1.10. A execução dos serviços de manutenção deverá obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações técnicas e rotinas constantes deste termo;
b) aos manuais, prescrições e recomendações dos fabricantes dos componentes do sistema;
c) às Normas Técnicas específicas, se houver, principalmente as referentes à
segurança;
d) às normas da ABNT e do INMETRO;
e) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
5.1.11. Ao final de cada inspeção ou reparação, a Contratada deverá emitir um Relatório de Manutenção, no qual serão apresentados os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva desenvolvidos. Este relatório deverá conter folhas de testes e relatórios discriminando nome e função dos funcionários, data, local, horários de início e término dos atendimentos, peças substituídas, relação de pendências, análise dos testes e vistos do executante e da Fiscalização;
5.1.12. A Contratada fornecerá e garantirá a utilização de todos os materiais e peças que vier a substituir nos equipamentos, bem como os equipamentos e ferramentas necessários à perfeita manutenção dos objetos da proposta.
6. ROTINAS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1. Para a manutenção corretiva a Contratada deverá comparecer de imediato, munida de todas as ferramentas necessárias à solução do problema;
6.2. A Contratada deverá emitir um laudo técnico descrevendo a irregularidade ou defeito constatado contendo data, horário, nome e assinatura do responsável técnico.
7. DAS PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS
7.1. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e estar de acordo com as especificações técnicas exigidas.
7.2. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar ao Contratado a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços;
7.3. A Contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, as peças, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
7.4. A Contratada será responsável por todas as despesas com a execução das obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, fornecimento de peças, materiais e componentes que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo a Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
7.5. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do elevador.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS
1. A Contratada deverá observar alguns requisitos técnicos. Os principais estão a seguir descritos. O edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN dispõe de sistema predial de esgoto tipo separador absoluto, que de acordo com a NBR 8160 é o conjunto de tubulações e acessórios destinados coletar e conduzir os despejos provenientes do uso adequado dos aparelhos sanitários a um destino apropriado. Por uso adequado dos aparelhos sanitários pressupõe-se a sua não utilização como destino para resíduos outros que não o esgoto.
2. O sistema também deve garantir o encaminhamento dos gases para a atmosfera e evitar o encaminhamento deles para os ambientes sanitários. O sistema predial de esgoto sanitário deve ser projetado de modo a:
a) Evitar a contaminação da água, de forma a garantir a sua qualidade de consumo, tanto no interior dos sistemas de suprimento e de equipamentos sanitários, como nos ambientes receptores;
b) Permitir o rápido escoamento da água utilizada e dos despejos introduzidos, evitando a ocorrência de vazamentos e a formação de depósitos no interior das tubulações;
c) Impedir que os gases provenientes do interior do sistema predial de esgoto sanitário atinjam áreas de utilização;
d) Impossibilitar o acesso de corpos estranhos ao interior do sistema;
e) Permitir que os seus componentes sejam facilmente inspecionáveis;
f) Impossibilitar o acesso de esgoto ao subsistema de ventilação;
g) Permitir a fixação dos aparelhos sanitários somente por dispositivos que facilitem a sua remoção para eventuais manutenções.
3. No sistema do tipo separador absoluto, as águas pluviais (águas proveniente das chuvas) são jogadas diretamente na rede de captação da concessionária local. A NBR 8160 - Sistema de esgotamento sanitário em edificações prevê algumas definições:
a) Aparelho sanitário: Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de água para fins higiênicos ou a receber dejetos ou águas servidas;
b) Bacia sanitária: Aparelho sanitário destinado a receber exclusivamente dejetos humanos;
c) Caixa de gordura: Caixa destinada a reter, na sua parte superior, as gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, formando camadas que devem ser removidas periodicamente, evitando que estes componentes escoem livremente pela rede, obstruindo a caixa;
d) Caixa de inspeção: Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade e/ou direção das tubulações;
e) Caixa de passagem: Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário;
f) Caixa sifonada: Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto;
g) Coletor predial: Trecho de tubulação compreendido entre a última inserção de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga, ou caixa de inspeção geral e o coletor público ou sistema particular;
h) Coletor público: Tubulação da rede coletora que recebe contribuição de esgoto dos coletores prediais em qualquer ponto ao longo do seu comprimento;
i) Coluna de ventilação: Tubo ventilador vertical que se prolonga através de um ou mais andares e cuja extremidade superior é aberta à atmosfera, ou ligada a tubo ventilador primário ou a barrilete de ventilação;
j) Ralo sifonado: Recipiente dotado de desconector, com grelha na parte superior, destinado a receber águas de lavagem de pisos ou de chuveiro;
k) Tubo de queda: Tubulação vertical que recebe efluentes de subcoletores, ramais de esgoto e ramais de descarga;
l) Tubo ventilador: Tubo destinado a possibilitar o escoamento de ar da atmosfera para o sistema de esgoto e vice-versa ou a circulação de ar no interior do mesmo, com a finalidade de proteger o fecho hídrico dos desconectores e encaminhar os gases para atmosfera;
m) Ramal de descarga: Tubulação que recebe diretamente os efluentes de aparelhos sanitários;
n) Ramal de esgoto: Tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de descarga diretamente ou a partir de um desconector;
o) Ramal de ventilação: Tubo ventilador que interliga o desconector, ou ramal de descarga, ou ramal de esgoto de um ou mais aparelhos sanitários a uma coluna de ventilação ou a um tubo ventilador primário;
p) Rede pública de esgoto sanitário: Conjunto de tubulações pertencentes ao sistema urbano de esgoto sanitário, diretamente controlado pela autoridade pública.
4. O sistema de esgoto sanitário da edificação sede do COFEN tem duas “partes”. A primeira engloba os banheiros do segundo, primeiro e pavimento térreo. Nessa parte – três tubos de queda recolhem o esgoto desses pavimentos (um tubo por pavimento) e jogam em uma caixa de inspeção na lateral da edificação.
5. Essa caixa, por sua vez, joga o esgoto em outra caixa de passagem que finalmente lança na rede da concessionária local. A outra parte engloba o primeiro e segundo subsolos. Os ramais de descarga jogam os despejos sanitários em um tubo de queda que lança em uma caixa de esgoto localizada no segundo subsolo (ao lado da escada) na edificação.
6. Esse esgoto deve ser recalcado até a rede concessionária local. Isso é feito através de bombas que “elevam” o esgoto da caixa até o nível do pavimento térreo (dentro da caixa de passagem). Dessa caixa o esgoto é “jogado” na rede concessionária local.
7. Essa solução é prevista no item 4.2.7 da NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário projeto e execução.
Instalação de recalque
4.2.7.1 Os efluentes de aparelhos sanitários e de dispositivos instalados em nível inferior ao do logradouro devem ser descarregados em uma ou mais caixas de inspeção, as quais devem ser ligadas a uma caixa coletora, disposta de modo a receber o esgoto por gravidade. A partir da caixa coletora, por meio de bombas, devem ser recalcados para uma caixa de inspeção (ou poço de visita), ramal de esgoto ligado por gravidade ao coletor predial, ou diretamente ao mesmo, ou ao sistema de tratamento de esgoto.
8. De acordo com o art. 142 do decreto 5.631/80 as bombas deverão ser de baixa rotação e de construção especial, à prova de entupimento para águas servidas, massas e líquidos viscosos. É obrigatória a instalação de pelo menos dois grupos de bombas para funcionamento alternado. No caso de instalações que incluam vasos sanitários, as bombas permitirão a passagem de esfera de 60mm (2 1\2") de diâmetro, devendo o diâmetro mínimo da canalização de recalque ser de 50mm (2"). O funcionamento das bombas será automático, comandado por chaves magnéticas conjugadas com chaves de boia.
9. O subsistema de coleta e transporte é composto pelo conjunto de aparelhos sanitários, tubulações e acessórios destinados a captar o esgoto sanitário e conduzi-lo a um destino adequado. Os Componentes do Subsistema de Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário abrangem:
a) Aparelhos Sanitários Com a função básica de coletar os dejetos, os aparelhos sanitários devem propiciar uma utilização confortável e higiênica por parte do usuário. Entre os aparelhos sanitários usuais encontram-se a bacia sanitária, o lavatório, a banheira, o bidê, etc;
b) Desconectores: Um desconector tem por função, através de um fecho hídrico próprio, vedar a passagem de gases oriundos das tubulações de esgoto para o ambiente utilizado. Tal contenção ocorre através da manutenção do referido fecho hídrico por meio do controle das ações atuantes sobre o mesmo. Entre estas ações, vale citar a auto sifonagem, a sifonagem induzida, a sobrepressão e a evaporação. Exemplos de desconectores são a caixa sifonada, o ralo sifonado e os sifões.
Figura n° 01: imagem que ilustra um desconector.
10. As caixas sifonadas recebem o esgoto de vários ramais de descarga, encaminhando- os para o tubo de queda, através de um ramal de esgoto. Anteriormente, dispunha-se apenas de caixas sifonadas onde as entradas (3 para a caixa 100x100x50 e 7 para a caixa 150x150x50) estavam dispostas seguindo um determinado ângulo (45° ou 90°).
11. Atualmente, existe no mercado uma caixa sifonada que permite ângulos diferenciados entre as entradas e a saída da mesma, o que evita uma patologia bastante comum nos sistemas prediais de esgoto sanitário no Brasil, o aquecimento das tubulações para a obtenção de desvios.
Figura n° 02: Imagem que ilustra caixas sifonadas.
12. Outro ponto importante é com relação à ventilação. O subsistema de ventilação, por sua vez, consta de um conjunto de tubulações e/ou dispositivos destinados a assegurar a integridade dos fechos hídricos, de modo a impedir a passagem de gases para o ambiente utilizado, assim como conduzir tais gases à atmosfera.
13. O subsistema de ventilação pode ser composto apenas de ventilação primária ou pelo conjunto de ventilação primária e secundária. A ventilação primária constitui-se no prolongamento do tubo de queda além da cobertura do prédio, denominado tubo ventilador primário, enquanto que a ventilação secundária consiste de ramais e colunas de ventilação ou de apenas colunas de ventilação.
14. Não obstante, a ventilação secundária pode ser configurada também pela utilização de dispositivos de admissão de ar, os quais podem substituir ramais e colunas de ventilação, conforme XXXXXXXXX (1993). A eficiência deste subsistema será satisfatória na medida em que os fechos hídricos sejam preservados.
Figura n° 03: imagem que ilustra prolongamento da ventilação.
15. Conforme item 4.3.6 da NBR 8160 - o tubo ventilador primário deve obedecer:
a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;
b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m;
c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la;
d) deve ser provida de terminal tipo chaminé, tê ou outro dispositivo que impeça a entrada das águas pluviais diretamente ao tubo de ventilação.
16. O serviço de manutenção preventiva e corretiva deve englobar todos os equipamentos que fazem parte do sistema de esgotamento sanitário da edificação, tais como:
a) Manutenção no sistema de ventilação;
b) Manutenção dos ramais de descarga, de esgoto, tubos de queda e demais ramais e tubos;
c) Manutenção e inspeção nas caixas de esgoto, de passagem, sifonadas e de todos os dispositivos inclusive os desconectores;
d) Manutenção nas bombas de recalque do esgoto;
e) Manutenção de todo o sistema de esgotamento da edificação.