PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO/BA E A EMPRESA SUDOESTE TELECOM LTDA.
O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 14.205.959/0001-78, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 000, Xxxxxx, XXX: 45.215-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa SUDOESTE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.850.527/0001-21, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 00X, Jequiezinho, Jequié – BA, representada, neste ato, pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 08.006.252-00 SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços , instruído no Processo Administrativo nº 34/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de distribuição e manutenção de fornecimento de link de internet banda larga com link dedicado IP fixo/publicado/real na sede da prefeitura e link compartilhado para os demais órgãos indicados pela administração e nos povoados (PSF’s e escolas especificadas), para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretárias que compõem essa Administração Municipal, conforme especificações e quantitativos indicados no Processo Administrativo nº 34/2023 nos anexos do edital PE06/2023 e na proposta vencedora. 1
Parágrafo Primeiro: Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo Administrativo, o Termo de Referência e seus anexos, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
Parágrafo Segundo: Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 12001 – GABIENTE DO PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 – GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 14001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 16001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Página 1 de 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 20001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.009 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.1001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADOS A DESPESA COM MANUTENÇÃO DO ENSINO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.1001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.540.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADOS A DESPESA COM MANUTENÇÃO DO ENSINO
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.1001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.540.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADOS A DESPESA COM MANUTENÇÃO DO ENSINO
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.1002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADOS A DESPESA COM AÇÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.1002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.600.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADOS A DESPESA COM AÇÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE
1.600.0000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00.1.500.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Página 2 de 10
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), referente ao Lote Único, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha orçamentária abaixo descrita:
ITEM | DESCRIÇÃO - SINAL DE INTERNET | VELOCIDADE | PON TOS | VALOR / PONTO | VALOR TOTAL PONTOS | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | PREFEITURA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/GABINETE. | 200Mbps | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
2 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TELE SAUDE | 100 Mbps | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 5.280,00 |
3 | SAMU - PONTO DE OBSERVAÇÃO | 100 Mbps | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 5.280,00 |
4 | SECRETARIA DE SAÚDE E FISIOTERAPIA | 100 Mbps | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 5.280,00 |
5 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CRAS | 100 Mbps | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 5.280,00 |
7 | CENTRO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA DE AGRICULTURA, BIBLIOTECA MUNICIPAL, JUNTA DO SERVIÇO MILITAR. | 100 Mbps | 3 | R$ 220,00 | R$ 660,00 | R$ 7.920,00 |
8 | SECRETARIA DE OBRAS E MERCADO MUNICIPAL | 50 Mbps | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
9 | CRECHE TIA LICA | 100 Mbps | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 2.640,00 |
10 | ESCOLAS MUNICIPAIS - CENTRO EDUCACIONAL DIVA CAETITÉ E ESCOLA MUN. W. THEMÍSTLOCES | 100 Mbps | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 5.280,00 |
12 | INFOCENTRO (CENTRO) | 50 Mbps | 1 | R$ 170,00 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
13 | POSTO DE SAUDE (LOTEAMENTO E CENTRO) | 50 Mbps | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
14 | CONSELHO TUTELAR | 50 Mbps | 1 | R$ 170,00 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
15 | PRAÇA DE EVENTOS - PARQUE DO VAQUEIRO | 50 Mbps | 1 | R$ 170,00 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
16 | ACESSO WIFI - PRAÇAS (LOTEAMENTO XXXX XXXXXXX, PORTELINHA, PRAÇA PAPA XXXX XXXXX E PRAÇA XXXXXX XXXXX) | 50 Mbps | 4 | R$ 170,00 | R$ 680,00 | R$ 8.160,00 |
18 | COMPLEXO POLICIAL CIVIL E ALOJAMENTO DA POLÍCIA MILITAR | 50 Mbps | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
Página 3 de 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
19 | INSS DIGITAL | 50 Mbps | 1 | R$ 170,00 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
20 | PONTOS EXTRAS | 50 Mbps | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
21 | COLÉGIO E INFOCENTRO - POVOADO DO MARIMBONDO E POVOADO DO AMAZONAS | 30 Mbps | 4 | R$ 165,00 | R$ 660,00 | R$ 7.920,00 |
22 | INFOCENTRO - POVOADO DA LANCHINHA E POVOADO DO MORRO | 20 Mbps | 2 | R$ 130,00 | R$ 260,00 | R$ 3.120,00 |
23 | POSTOS DE SAUDE DA ZONA RURAL (LANCHINHA, MORRO, MARIMBONDO, LAGOA, BARREIRO, CAJAZEIRA, MIMOSO, VEREDA, SÃO ROQUE, JEQUIEZINHO E SÃO JOAQUIM). | 20 Mbps | 11 | R$ 130,00 | R$ 1.430,00 | R$ 17.160,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ 102.000,00 |
Parágrafo único: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Parágrafo Primeiro: A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Página 4 de 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O presente Xxxxxxxx deverá ser executado de acordo com as suas cláusulas, respondendo cada qual pelas conseqüências da inexecução.
b) A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Administração, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à contratada.
c) A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo essa responsabilidade e fiscalização feita pela Contratada.
d) A Contratada assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
e) A Contratada, não poderá subcontratar a execução parcial ou total dos serviços objeto deste Contrato.
f)O recebimento dos serviços serão efetuado nos seguintes termos:
f.1)Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos sistemas com a especificação e suas funcionalidades;
f.2)Definitivamente, após verificação dos sistemas instalados e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula nº 553517, designada através da Portaria Municipal nº 005/2023, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Primeiro: O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Responder pelos vícios e defeitos dos serviços prestados.
b) Executar os serviços nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
c)Xxxxxxxx à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
Página 5 de 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
e)Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada.
f)Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo a apresentação da comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes.
g) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança, uniformes e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
h)Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
i) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
l) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
m) A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e supervisionar a necessidade do EPI – Equipamento de Proteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
n) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
o)Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
p) Permitir que a Contratante realize cópias diárias dos dados dos sistemas contratados
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE.
a)Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b)Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
e) Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
f)A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato
Página 6 de 10
e durante a vigência do mesmo.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
g) Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo- lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
h) A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
i)Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
j) Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e o funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente Contrato e legislação em vigor.
l) Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
l) A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
m) O CPD da DESTE MUNICÍPIO será responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados.
n)Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
Página 7 de 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
Parágrafo Primeiro : Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
Parágrafo Segundo: Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Administração, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Terceiro: A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
Parágrafo Quarto: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES /PENALIDADES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
IV - Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
Página 8 de 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
III - paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; IV - Prestação de serviços de baixa qualidade;
Parágrafo Segundo- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A multa será descontada da garantia ou pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
Parágrafo Quinto- Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pelo Contratado poderão ser objeto de cobrança, mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou ainda, judicialmente, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter de pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Parágrafo Segundo - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo Terceiro: Para a realização de qualquer serviço, a contratante emitirá Ordem de Serviço, com a informação do local onde será realizado.
Página 9 de 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 CONTRATO Nº 134/2023
Parágrafo Quarto: Os serviços serão recebidos mensalmente, provisoriamente, pelo gestor do contrato, para que seja verificada a sua conformidade, estando atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo Quinto: Inexistindo irregularidade nos serviços, o gestor do contrato emitirá um termo de recebimento definitivo com atesto técnico para o devido pagamento dos serviços.
Parágrafo Sexto: Fica facultado à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx proceder à análise oficial do serviço adquirido, de acordo com as exigências do presente Edital, quando entender necessário e conveniente. As despesas desta atividade correrão às expensas da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-BA, 29 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO
CNPJ nº 14.205.959/0001-78 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SUDOESTE TELECOM LTDA
CNPJ:11.850.527/0001-2
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: nº 000.000.000-00
Testemunhas:
_
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 29 de maio de 2023. Nome do Servidor: RG. n.º: | PARECER JURÍDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. _ Advogada: OAB.Nº |
Página 10 de 10