CONTRATO Nº 19.16.3901.0157115/2023-54 CONTRATO SIAD Nº 9405783
CONTRATO Nº 19.16.3901.0157115/2023-54 CONTRATO SIAD Nº 9405783
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa PGC Engenharia de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.091.212/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 80.730-150, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2304.0078582/2023-21, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei Estadual nº 13.994 de 18/09/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 24/01/2012, e também pelo Decreto Estadual nº 47.524, de 06/11/2018, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 236/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, VII e VIII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a execução de obra visando à implantação do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte – MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e Condições de Execução da Obra
O objeto deste Contrato deverá ser executado em conformidade com todas as especificações previstas no Projeto Básico e no Caderno de Documentação Técnica (Anexos II e III deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, observado(s) o(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora e no cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, das respectivas Ordens de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Medição
As medições, considerando-se os quantitativos efetivamente executados e os preços contratados, obedecerão aos procedimentos, prazos e limites estabelecidos no Projeto Básico (Anexo II deste Contrato), no Caderno de Documentação Técnica (Anexo III deste Contrato) e no cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita da Contratada, ao término da execução de todos os serviços e após vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) Definitivamente, em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a entrega dos serviços perfeitos, sólidos e seguros, atestando-se sua conformidade com o objeto contratado e desde que satisfeitas as seguintes condições:
b.1) Atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
b.2) Apresentados à Superintendência de Engenharia e Arquitetura da Contratante os comprovantes específicos para a última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Coordenador(a) da Diretoria de Fiscalização de Obras ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seus Anexos II e III (Projeto Básico e Caderno de Documentação Técnica):
a) Entregar a obra em condições perfeitas, sólidas e seguras;
b) Disponibilizar todo o material, equipamentos, mão de obra e ferramental necessários à execução da obra;
b.1) Todos os materiais e eventuais equipamentos a serem empregados deverão ser novos e estar de acordo com as especificações constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
c) Manter equipe de apoio, para acompanhamento dos serviços e cumprimento das obrigações previstas no Caderno de Especificação Técnica e no Projeto Básico;
d) Executar os serviços contratados, respeitando o Cronograma físico-financeiro aprovado e as alterações promovidas pela Contratante, independentemente de faltas de empregados ou outros imprevistos;
e) Seguir os procedimentos de execução e de segurança, bem como as especificações detalhadas no Caderno de Documentação Técnica (Anexo III deste contrato);
f) Cumprir, durante todo o período da execução da obra, normas técnicas da ABNT, Lei Federal nº 5.194/66, Código de Obras Municipal e Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho, além das disposições éticas e administrativas regulamentadoras do exercício da engenharia e agronomia, além de outras normas relacionadas a segurança e medicina do trabalho, tais como uso de luvas, capacetes, botinas, óculos, abafadores de ruído etc.;
g) Facilitar a inspeção dos serviços por parte da Contratante, em qualquer dia e horário, previamente agendado, com a presença do engenheiro responsável pela obra, que prestará todas as informações solicitadas;
h) Manter no local da obra, à disposição da Contratante, o DIÁRIO DE OBRA, devidamente atualizado, com registro de todas as ocorrências;
i) Garantir, na forma do art. 618 do Código Civil, pelo prazo definido na proposta, contado da data do aceite definitivo, todos os serviços prestados e materiais utilizados, incluindo os defeitos/vícios gravíssimos, graves ou leves que venham a comprometer, dentre outros, a ruína do edifício, a saúde e a segurança das pessoas que ali trabalham ou transitam;
j) Garantir pelo prazo definido na proposta, contado da data do aceite definitivo, todos os equipamentos utilizados, incluindo os defeitos/vícios gravíssimos, graves ou leves que venham a comprometer, dentre outros, a saúde e a segurança das pessoas que ali trabalham ou transitam, bem como o próprio edifício;
k) Refazer, às suas expensas, no prazo especificado na proposta, todo o serviço considerado inadequado ou imperfeito, caso constatadas irregularidades;
l) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução da obra contratada, tais como impostos, taxas, fretes, embalagens, custos com mobilização e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos, mantendo em dia os seus recolhimentos;
m) Efetuar, às suas expensas, visando a atender a legislação pertinente, o registro deste Contrato e dos aditivos, se for o caso, junto ao CREA/MG;
n) Apresentar ART/RRT's da execução da obra e dos aditivos de acréscimos de serviços do responsável técnico, devidamente quitadas;
o) Apresentar ART/RRT's da execução da obra dos profissionais da equipe de apoio, devidamente quitadas;
p) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
q) Responsabilizar-se por eventuais acidentes ocorridos com seus empregados, quando da execução dos serviços, mesmo nas dependências da Contratante;
r) Responsabilizar-se pelo comportamento dos funcionários ou prepostos designados para a execução dos serviços, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores. Essa responsabilidade abrange defeitos em componentes, acessórios ou outros equipamentos conectados ou não entre si, mobiliário, rede elétrica etc., comprovadamente causados por funcionários seus, ainda que por acidente e durante a execução contratual;
s) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, a pretensão de qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
t) Comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
u) Efetuar a medição da obra executada, em conjunto com a Contratante, emitindo o boletim de medição e a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
v) Submeter à apreciação da Contratante, a qualquer momento da execução e antes de expirado o prazo previsto para a conclusão da obra, qualquer tipo de retardamento, solicitando prorrogação, se assim
entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
w) Devolver à Contratante, após a execução da obra contratada, os equipamentos e/ou materiais retirados e não aproveitados durante as alterações verificadas na reforma;
x) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF – e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
y) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
z) Substituir o técnico responsável pela obra somente após expressa anuência da Contratante, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de cinco dias;
aa) Xxxxxx, durante toda a execução da obra, até o seu recebimento definitivo, a vigilância do prédio e a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega à Contratante;
ab) Entregar o “Manual do Edifício”, contendo informações para conservação e manutenção do bem; ac) Manter rigoroso controle das modificações de projeto para elaboração do “AS BUILT”;
ad) Cumprir as obrigações descritas no Projeto Básico (Anexo II) e no Caderno de Documentação Técnica (Anexo III deste Contrato);
ae) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
af) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
ag) Apresentar o comprovante de prestação de garantia de execução contratual à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios da Contratante.
Subcláusula Primeira: No caso da utilização, na execução deste Contrato, de madeira de origem nativa, a Contratada fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira com procedência legal, certificada ou procedente de manejo florestal sustentável, na forma do Decreto Estadual nº 44.903/2008.
Subcláusula Segunda: Fica vedado à Contratada caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Alterações do Projeto
A Contratante poderá, com as devidas justificativas, promover modificação no projeto ou em suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou quando necessária à modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, respeitadas, em qualquer caso, as disposições do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
Subcláusula Primeira: Os eventuais acréscimos serão realizados nas mesmas condições da proposta vencedora. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência, obtidos preferencialmente nas tabelas oficiais, tais como SETOP REGIÃO CENTRAL (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), nas bases vigentes, aplicando-se o BDI referencial do órgão, multiplicando-se a este preço o fator k.
Subcláusula Segunda: Na hipótese prevista no caput, devidamente justificada, os prazos de início das
etapas de execução, conclusão e entrega poderão ser prorrogados, na forma do artigo 57, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do Processo Licitatório SIAD nº XX/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução da obra.
CLÁUSULA NONA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$ 28.848.172,23 (vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e vinte e três centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nos
1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.51.03.0 - Fonte 60.1, 1091.03.062.714.1064.0001.4.4.90.51.03.0 -
Fonte 10.1, 1091.03.122.703.2028.0001.4.4.90.51.03.0 - Fonte 60.1 com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Forma de Pagamento
O pagamento referente às quantidades executadas, aceitas pela fiscalização e após as medições será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), em prazo não superior a 30 (trinta) dias, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará a nota fiscal (ou documento equivalente) à Contratante, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Fiscalização de Obras), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, o respectivo boletim de medição devidamente assinado, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Junto à nota fiscal (ou documento equivalente), a Contratada deverá apresentar, ainda:
b.1) Comprovantes específicos para o pagamento da primeira medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais:
b.1.1) Apresentação da quitação da apólice de seguro de riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho, ou da parcela, no caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento;
b.1.2) Apresentação de cópia do comprovante de prestação da garantia contratual entregue e aceito junto à Diretoria de Gestão de Contratos (DGCT) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
b.2) Comprovantes para o pagamento de todas as medições:
b.2.1) Boletim de medição devidamente assinado;
b.2.2) Guias de recolhimento GFIP e GPS dos empregados fixos e alocados na execução dos serviços, devidamente quitadas, referentes ao mês anterior ao da emissão da nota fiscal (ou documento equivalente);
b.2.3) Comprovante de quitação da parcela da apólice de seguro de riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho, no caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento;
b.2.4) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
b.2.5) Certidão de Regularidade do FGTS;
b.2.6) Certidão Negativa (ou equivalente) de débito junto ao Município da obra (local dos serviços a serem executados);
b.2.7) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da
Certidão de Débitos Tributários, negativa ou equivalente;
b.2.8) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Trabalhistas – CNDT;
b.2.9) Diário de obra devidamente assinado do mês de referência da medição, com as informações e documentos referente à execução dos serviços em ferramental de gestão e acompanhamento de obras a ser disponibilizado pela Contratante;
b.2.10) Relatórios técnico-fotográficos mensal das atividades, com a evolução dos serviços realizados no mês corrente, seus principais apontamentos e evolução do cronograma físico-financeiro;
b.3) Comprovantes específicos para a última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais:
b.3.1) Certidão Negativa da Matrícula - CNO da obra;
b.3.2) Termo de garantia de equipamento instalado;
b.3.3) Baixa do Alvará / Habite-se;
b.3.4) Manual do edifício;
b.3.5) Testes e ensaios realizados;
b.3.6) AS BUILT;
b.3.7) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros / AVCB.
c) A CONTRATANTE fará a retenção relativa à Seguridade Social, nos termos da Lei Federal n° 8.212/91, do Decreto Estadual nº 3.048/99 e da Instrução Normativa RFB nº 971/09;
d) Se não apresentados os documentos mencionados nesta cláusula, poderá a Contratante instaurar processo administrativo para rescisão contratual na hipótese de reiteração;
e) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
f) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a CONTRATANTE efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à CONTRATADA caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Acréscimos ou Supressões
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores.
A adoção da data do orçamento como marco temporal inicial para o reajuste foi autorizada no processo SEI 19.16.2304.0083578/2021-62. Esta data está expressa na planilha orçamentária de venda civil.
Para o referido reajuste, será utilizado o INCC, de acordo com a Resolução PGJ 48/2009, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais, seguinte o critério abaixo:
– A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada;
– No caso de seguro garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, na data do protocolo de entrega da via do contrato assinada.
a) É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
b) Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
c) Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
d) O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
e) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
f) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
g) A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
h) O pagamento da primeira medição à Contratada ficará condicionado à apresentação do comprovante de prestação de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Refazimento e da Garantia dos Serviços
I – Executados os serviços, será efetuada vistoria, por parte da Diretoria de Fiscalização de Obras da Contratante, visando à sua aprovação. Em caso de reprovação, os serviços serão refeitos, no prazo máximo referido na proposta vencedora (Anexo I deste Contrato), a contar da solicitação feita pela Contratante, sob pena de a Contratada incorrer nas sanções contratuais e legais previstas, sendo que, somente após nova vistoria e aprovação serão dados por concluídos os serviços realizados. Mesmo aprovados os serviços, se ainda forem constatadas falhas, deverão ser efetuadas intervenções pela Contratada, quantas forem necessárias, visando a atingir as metas almejadas.
a) Verificada a necessidade de prorrogação do prazo acima estipulado, caso a natureza ou a magnitude do serviço a ser reparado o exigir, ou havendo justo motivo, a Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante o seu pedido de dilação de prazo, indicando aquele que entender necessário.
II – O prazo de garantia dos serviços será definido na proposta vencedora (Anexo I deste Contrato) e no Termo de Garantia, contados de seu recebimento definitivo, sendo sua vigência independente do término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Seguros
I – A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Fiscalização de Obras da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega do protocolo da via assinada do contrato, apólice de seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de vigência do contrato, inclusive possíveis aditamentos, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias, constando como beneficiária da apólice a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
a) Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que causar à administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
II – A Contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, inclusive possíveis aditamentos, correndo por conta da Contratada as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis Federais nº 8.212/91 e nº 8.213/91.
III – No caso de a Contratada optar pelo parcelamento do pagamento de qualquer dos seguros, deverá apresentar à Contratante o respectivo comprovante de quitação mensal juntamente com os documentos exigidos para pagamento das notas fiscais.
IV – O pagamento da primeira medição à Contratada ficará condicionado à comprovação da quitação da apólice ou da respectiva parcela.
V – Vigência do seguro: em todo o período de vigência do contrato até o TRD (Termo de Recebimento Definitivo) da obra, inclusive possíveis aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis;
b) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor da parcela de medição em que o serviço não realizado estiver incluído, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela de medição em
que o serviço não realizado estiver incluído;
d) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela de medição em que o serviço não realizado estiver incluído, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
e) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
V – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VI – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
VIII – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do índice previsto na Resolução PGJ nº 48/09, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
IX – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
X – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
Faculta-se à Contratante, a seu juízo, promover a rescisão contratual, após prévia oitiva da Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em caso dessa última desrespeitar as obrigações previstas na cláusula sexta, relativas à segurança de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, as atas das sessões, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o projeto básico com as especificações do objeto, e o caderno de documentação técnica necessária à execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obra visando à implantação do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte – MG.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação.
2.2) PRAZOS DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
2.2.1) PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: a Contratada deverá apresentar, em no máximo 10 dias úteis, contados do recebimento da “Ordem de Serviço-Documentação” enviada pela Contratante:
a) O cronograma físico-financeiro para execução dos serviços, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, elaborado e assinado pelo engenheiro responsável pela obra, a ser submetido à aprovação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura da CONTRATANTE;
b) Comprovação de experiência dos profissionais da equipe de apoio, conforme item 23.7 do Projeto Básico (Anexo VII do Edital);
c) Vínculo profissional dos responsáveis técnicos, conforme item 23.8 do Projeto Básico;
d) ART da execução da obra, devidamente quitada, em nome dos responsáveis técnicos, dos demais engenheiros e do técnico de edificações da equipe de apoio;
e) Registro junto à Secretaria do Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia, do técnico de segurança do trabalho da equipe de apoio;
f) Matrícula da obra junto ao INSS – CNO;
g) Apresentação das apólices de seguro, conforme item 23.10 do Projeto Básico;
h) Composições de preços unitários, conforme item 23.6.1 do Projeto Básico. Fica facultada à CONTRATADA a adoção das composições de preços unitários constantes do edital licitatório, considerando-se a aplicação do fator “k” sobre os valores, desde que apresentada declaração conforme modelo do Edital.
OBS.: A “Ordem de Serviço-Execução” somente será liberada após a entrega dos documentos relacionados acima.
2.2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 30 MESES, contados do início efetivo dos trabalhos.
2.2.2.1) A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da “Ordem de Serviço-Execução” emitida pela Contratante;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 7 DIAS, contados do recebimento da solicitação.
2.4) PRAZO DE GARANTIA:
2.4.1) PARA EDIFICAÇÃO: 5 ANOS, contados do recebimento definitivo da obra;
2.4.2) PARA OS EQUIPAMENTOS: 12 MESES, contados do recebimento definitivo da obra.
2.5) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será
exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato (Anexo I), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 1.442.408,61 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e um centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades:
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(X) Seguro garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: As planilhas orçamentárias NÃO DEVERÃO SER ENTREGUES no envelope da proposta comercial. Tais planilhas serão solicitadas ao licitante detentor da oferta classificada em primeiro lugar e, em caso de desclassificação, o segundo colocado, e assim sucessivamente, após convocação feita pela Comissão Permanente de Licitação.
LOTE 1 |
OBJETO |
Contratação de empresa especializada para a execução de obra visando à implantação do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte – MG. CÓDIGO SIAD: 1490 |
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS VII E VIII DO EDITAL (ANEXOS II E III DO CONTRATO). | ||
FATOR “K” MÁXIMO ADMITIDO | FATOR MULTIPLICADOR “K” | DESCONTO LINEAR (1 – K) EM % |
1,0000 (um inteiro) | 0,9570 | 4,2915 |
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO | PREÇO TOTAL | PREÇO TOTAL DEDUZIDO ICMS(*) |
R$30.144.289,45 | R$ 28.848.172,23 | _ |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
Processo Licitatório nº 236/2023
1 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a execução de obra visando à implantação do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte – MG.
2 – JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
2.1 – A presente contratação justifica-se para atendimento à instalação do Centro de Convenções, a execução de obra no pavimento térreo e mezaninos das 3 edificações que compõem o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (torre 1 – Castellar Guimarães, torre 2 - Xxxx Xxxxxxxxxx e torre 3 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx). Foi necessária a reformulação do pavimento térreo para a integração do Centro de Convenções com as portarias.
Além do térreo e mezanino, com área aproximada de 4400m2, esta intervenção abrangerá também espaços em outros pavimentos, conforme programa resumido abaixo:
· Pavimento térreo:
o entrada unificada para os usuários das torres 1 e 2 (edifício Castelar Guimarães e Xxxx Xxxxxxxxxx - Avenida Xxxxxxx Xxxxxx); entrada para os usuários da torre 3 (edifício Carlos Ferreira Brandão - Rua Dias Adorno);
o dois auditórios, com estruturação para pequenos espetáculos teatrais e musicais, com capacidade para 245 e 148 lugares;
o foyer, sala de exposição e salas de uso múltiplo;
o espaços de serviços, apoios e salas técnicas.
· Mezanino: espaços de trabalho, salas de apoio, serviços e salas técnicas.
· Subsolo: intervenções referentes às redes de elétrica e de telecomunicações.
· Pilotis e garagens: intervenções pontuais para instalações de áreas técnicas.
A criação de novos espaços, conforme suas destinações, demanda, dentre outros serviços, a demolição de alvenarias, lajes e vigas, o nivelamento de pisos, a construção de novas estruturas, instalações civis e outras específicas.
O presente objeto foi considerado obra por alterar substancialmente as características originais do espaço físico, trazendo nova concepção e novos usos para os ambientes, o que representará uma remodelação conjuntural totalmente inovada.
2.2 – Execução das obras que visam à implantação do Centro de Convenções do MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais).
A referida obra foi pautada no planejamento Institucional, em consonância com o programa de prioridades do Mapa Estratégico 2010-2023, no intuito de dotar o Ministério Público Estadual-MPE de estrutura digna, condizente com o adequado cumprimento de sua missão constitucional perante a sociedade.
Para compor o Projeto Básico da obra, foram contratadas empresas especializadas para elaboração dos projetos e orçamentos (CT 082/2022 - SIAD 9341384) e para a análise de conformidade do projeto estrutural (CT 161/2022 - SIAD 9346075).
Tal obra deverá ser executada por equipe especializada, de forma a garantir o melhor desempenho, compatibilização e funcionalidade dos espaços projetados.
2.3 – O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023.
3 – DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único.
Justificativa: A escolha por lote único se pautou na redução dos riscos relacionados à compatibilização entre os diversos serviços que compõem o presente Projeto Básico. Com efeito, o desmembramento dos serviços resulta na contratação de diferentes empresas, responsáveis pela execução de serviços cuja compatibilização é essencial ao sucesso do presente Projeto. Nesse sentido, eventual desmembramento ocasiona sérias dificuldades relacionadas à solução das interferências entre serviços e a sobreposição de prazos. Isso se deve à clara relação de interdependência entre os itens, sendo certo que a falibilidade de algum item pode comprometer a eficácia do objeto/serviço desse processo licitatório. Essa correlação será melhor atendida através de única empresa, responsável pela qualidade e fornecimento do conjunto da obra, de modo que o objetivo da contratação do objeto como um todo será mais facilmente e melhor alcançado.
Ademais, a licitação em lote único é mais conveniente e econômica para a Administração, pois elimina a possibilidade de existência de vários contratos relativos ao mesmo projeto. A multiplicação de contratos/fornecedores pode tornar a obra mais onerosa para a Administração tanto do ponto de vista operacional quanto do ponto de vista financeiro. No tocante ao custo operacional, eventual desmembramento do objeto pode ocasionar a multiplicação de atos administrativos relacionados à fiscalização contratual (registros contratuais, atestes de notas fiscais, cadastros em geral etc.), além de todo esforço ligado à compatibilização das entregas das CONTRATADAS, conforme mencionado acima. Ainda do ponto de vista operacional, destaca-se o risco de o resultado final não apresentar a qualidade almejada em função de eventual falta de sinergia entre as empresas, especialmente no que diz respeito a possíveis divergências e impasses acerca da responsabilidade por eventuais problemas identificados pela CONTRATANTE durante a execução do cronograma e após a conclusão da obra.
Não foram considerados passíveis de parcelamento os itens que estão embutidos no forro, fixados em vedações, piso ou teto e/ou com interdependência entre os diversos componentes e sistemas da obra, configurando-se num conjunto indissociável, no qual essas instalações devem ser executadas de forma sincronizada e concomitante com a execução da obra, evitando-se retrabalhos e adaptações civis
posteriores, o que inevitavelmente causa prejuízos à Administração.
Em observação ao enunciado da Súmula nº 253 do TCU, relativo às situações nas quais for demonstrada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, e conforme Planilha Orçamentária, foi adotado BDI diferenciado para itens de natureza específica no presente certame.
Sendo assim, para não comprometer o resultado esperado e para a plena satisfação do interesse público envolvido, tanto em termos de cumprimento de planejamento institucional e orçamentário, quanto em relação à qualidade dos serviços e à perfeita delimitação da responsabilidade técnica, entende-se não se adequar o parcelamento do objeto.
No tocante aos serviços que demandam outros contratos, e que não comprometem o acima exposto, registra-se que os mesmos foram elencados no item “Contratações correlatas ou interdependentes” do ETP.
4 – CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E/OU ADMI NISTRATIVAS | 1490 | R$ 30.144.289,45 | R$ 30.144.289,45 |
Os cálculos de quantitativos de materiais e serviços, para execução de obras de engenharia, são elaborados a partir dos projetos executivos, detalhamentos, memoriais/especificações técnicas considerando-se os critérios de levantamento de quantitativos estabelecidos em apenso próprio, parte integrante do Projeto Básico.
As disciplinas de projeto, constantes do Projeto Básico, são: arquitetura (cenotecnia e iluminação cênica, luminotecnia, isolamento e tratamento acústico), estrutura, instalações elétricas e afins, instalações hidrossanitárias, prevenção e combate a incêndio e pânico, climatização, impermeabilização, áudio e vídeo, automação e programação visual.
5 – DOCUMENTOS TÉCNICOS:
As condições e especificações dos serviços poderão ser consultadas no Anexo VIII do Edital e estarão disponíveis em arquivo intitulado “Caderno_de_Documentacao_Tecnica” no site da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais: xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG.
6 – AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 – VISITA TÉCNICA:
7.1 – Será facultada ao licitante a visita técnica, às suas expensas, até 2 (dois) dias úteis antes da data
marcada para a entrega dos envelopes.
7.2 – O licitante que desejar realizar vistoria técnica deverá agendar dia e horário específico, através do telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, setor Diretoria de Projetos de Edificações, com a servidora Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
7.3 – A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: limitadas a um licitante por vez, mediante agendamento e devendo seu representante apresentar-se devidamente identificado. A vistoria é pertinente para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades existentes por se tratar de obra e, especialmente, pelas demolições de lajes e vigas de mezaninos.
7.4 – Caso a visita não seja realizada, entender-se-á que o licitante conhece todas as condições locais para a execução da obra objeto desta licitação, não cabendo, portanto, nenhum tipo de alegação sobre as condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.
7.4.1 – Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução do objeto e que poderiam ter sido observados na vistoria.
8 – ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 – ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pela entidade profissional Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 – Declaração da empresa licitante, conforme modelo constante do Edital (Anexo IX), indicando profissionais como responsáveis técnicos pelo objeto deste projeto básico (engenheiro: civil, eletricista e mecânico), assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e os profissionais indicados;
9.3 – Caso os nomes dos profissionais indicados na declaração do item 9.2 não constem no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA e/ou CAU, deverá ser apresentada declaração de contratação futura (conforme modelo constante do Edital – Anexo XIII) e, posteriormente, a comprovação de vínculo, conforme mencionado no item “23.8”.
9.4 – Atestados de capacidade técnico-operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste a licitante (pessoa jurídica) como executora do serviço. Os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA ou CAU, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, com características compatíveis ao objeto a ser contratado, conforme abaixo especificado:
9.4.1 – Execução de construção ou reforma de edificações com área mínima de 2200m2;
9.4.2 – Execução de construção ou reforma de teatro ou auditório com área mínima de 500m2, área essa referente a palco, plateia e cabines técnicas, que contemple instalações de acústica e de áudio e vídeo;
9.4.3 – Instalações elétricas de baixa tensão em edificações com carga instalada de, no mínimo, 286kW ou 311kVA;
9.4.4 – Instalação de climatização em edificações através de sistema VRF com, no mínimo, 80TRs.
9.5 – Certificado de Registro de Pessoa Física dos profissionais indicados na declaração do item 9.2, emitido pela entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade.
9.6 – Atestados de capacidade técnico-profissional, com detalhamento dos serviços executados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA ou CAU, para fins de licitação, comprovando que os profissionais indicados na declaração do item 9.2 tenham sido responsáveis técnicos, nas suas respectivas atribuições, por execução de obras e serviços de características compatíveis ao objeto deste projeto básico, assegurando as seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
9.6.1 – Execução de construção ou reforma de edificações;
9.6.2 – Execução de construção ou reforma de teatro ou auditório, que contemple instalações de acústica e de áudio e vídeo;
9.6.3 – Instalações elétricas de baixa tensão em edificações;
9.6.4 – Instalação de climatização em edificações através de sistema VRF.
9.7 – Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa de procedência legal, nos termos do Decreto Estadual 44.903, de 24 de setembro de 2008, conforme modelo constante do Edital (Anexo XI).
9.8 – Serão aceitos, na licitação, tão somente atestados de capacitação técnico-operacional em que constem a licitante como empresa executora. Caso tenha havido alteração na razão social, e no atestado de capacidade técnica tenha constado o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.9 – Serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como executora única dos serviços, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados por seu contratante, devidamente comprovado por meio de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa licitante.
9.10 – Nos atestados em que a licitante conste como consorciada, serão consideradas as quantidades definidas como executadas única e exclusivamente pela licitante ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pela licitante, na documentação, o atestado não será considerado.
9.11 – Não se admitirá o somatório de atestados ou certidões para atender às quantidades mínimas exigidas, uma vez que o objeto em questão possui natureza que impede a comparação com objetos de quantitativos inferiores ao exigido, e que a execução de parcelas inferiores não configuraria experiência na execução de objeto similar.
9.12 – Não serão computadas nas áreas de construção da edificação aquelas relativas a estacionamento descoberto de veículos.
9.13 – Não serão aceitos atestados referentes a obras de conjuntos habitacionais (tipo: COHAB, COHAPAR, INOCOOP etc.), galpões, instalações ou conjuntos esportivos, industriais, agrícolas, obras de arte ou outras sem complexidade similar à dos serviços a serem contratados.
9.14 – Consideram-se edificações para fins de atestação aquelas com estrutura em concreto armado, que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios, instituições públicas e financeiras, shoppings, hospitais, hotéis, escolas e outros, que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
9.15 – Não há necessidade de os serviços constarem de uma mesma obra.
10 – DAS GARANTIAS:
10.1 – Garantia dos serviços e equipamentos:
– Para edificação: 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 618 do Código Civil vigente, contados do recebimento definitivo;
– Para equipamentos: 1 (um) ano, contados do recebimento definitivo.
Equipamentos são os eletroeletrônicos e eletromecânicos manufaturados e industrializados, adquiridos no mercado em configuração final e pronto para uso, sendo parte dos sistemas e das instalações complementares necessários à edificação, conforme documentos técnicos constantes do Caderno de Documentação Técnica (Anexo VIII).
10.2 – Garantia de execução contratual:
Será exigida a garantia de execução contratual de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/93, pelas razões a seguir justificadas, bem como pelo valor a ser contratado, conforme tratado no Memo n.º 702/2013/DICT/SAD/PGJ exarado pelo PGJAA.
A exigência de prestação de garantia tem por objetivo assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento.
A exigência da garantia contratual equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, considerando os riscos para a contratação de obra desta natureza e para garantir a segurança, no que tange à boa execução do contrato.
A empresa vencedora optará por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.1.1.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada.
10.1.1.2. No caso de seguro garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, na data do protocolo de entrega da via do contrato assinada.
Demais disposições serão estabelecidas no Edital.
11 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 – PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
12.1 – Prazos de Entrega da Documentação: a CONTRATADA deverá apresentar, em no máximo 10 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço-Documentação enviada pela CONTRATANTE:
a) O cronograma físico-financeiro para execução dos serviços, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, elaborado e assinado pelo engenheiro responsável pela obra, a ser submetido à aprovação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura da CONTRATANTE;
b) Comprovação de experiência dos profissionais da equipe de apoio, conforme item 23.7;
c) Vínculo profissional dos responsáveis técnicos, conforme item 23.8;
d) ART da execução da obra, devidamente quitada, em nome dos responsáveis técnicos, dos demais engenheiros e do técnico de edificações da equipe de apoio;
e) Registro junto à Secretaria do Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia, do técnico de segurança do trabalho da equipe de apoio;
f) Matrícula da obra junto ao INSS – CNO;
g) Apresentação das apólices de seguro, conforme item 23.10;
h) Composições de preços unitários, conforme item 23.6.1. Fica facultada à CONTRATADA a adoção das composições de preços unitários constantes do edital licitatório, considerando-se a aplicação do fator “k” sobre os valores, desde que apresentada declaração conforme modelo do Edital. (Anexo XIV)
12.2 – Prazos de Execução: 30 (trinta) meses, contados a partir do início efetivo dos trabalhos, dentro de, no máximo, 5 dias úteis após o recebimento da “Ordem de Serviço-Execução” emitida pela CONTRATANTE.
12.2.1 – A “Ordem de Serviço-Execução” somente será liberada após o aceite dos documentos relacionados no item 12.1.
12.2.2 – O prazo para execução dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido pela empresa. Os serviços contratados poderão ser executados também nos finais de semana e feriados. A execução de serviços fora do horário de expediente normal não implica em ônus à CONTRATANTE. O cronograma poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos.
12.3 – Prazo de Substituição/Refazimento: máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da comunicação da Contratante.
12.3.1 – Verificada a necessidade de prorrogação do prazo acima estipulado, caso a natureza ou a magnitude do serviço a ser reparado o exigir, ou havendo justo motivo, a Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante o seu pedido de dilação de prazo, indicando aquele que entender necessário.
13 – LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Local de execução: Obra a ser realizada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
14 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
14.1 – Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita da CONTRATADA, ao término da execução de todos os serviços e após vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
14.2 – Definitivamente, em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a entrega dos serviços perfeitos, sólidos e seguros, atestando-se sua conformidade com o objeto contratado e desde que satisfeitas as seguintes condições:
14.2.1 – Atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
14.2.2 – Apresentados à Superintendência de Engenharia e Arquitetura da CONTRATANTE os comprovantes específicos para a última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais, se for o caso.
15 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
15.1 – As medições serão feitas mensalmente considerando-se os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, obedecendo às disposições do Edital e ao estabelecido neste Projeto Básico e seus anexos, limitadas ao cronograma físico-financeiro aprovado pela CONTRATANTE.
15.1.1 – A CONTRATANTE efetuará a medição dos serviços executados em conjunto com a CONTRATADA, esta última emitirá o boletim de medição juntamente com os documentos pertinentes conforme item 16. A emissão da nota fiscal somente ocorrerá após a autorização da CONTRATANTE.
15.1.2 – O item contratual relativo à Administração Local será medido em parcelas proporcionais à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado dos serviços, e a garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da Administração Local, conforme recomendações do TCU, acórdãos 2622/2013, 2440/2014, 1002/2017, 1555/2017, 1695/2018 e 2512/2019, todos do Plenário.
15.1.3 – Eventuais aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis imputáveis à CONTRATADA não implicarão em acréscimo no valor originariamente previsto para a Administração Local.
15.1.4 – Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma, a fim de compensar outros em atraso, desde que o valor total da medição não ultrapasse o total previsto na etapa e não haja prejuízo em relação à qualidade e ao bom andamento da obra.
15.1.5 – Poderá ser ultrapassado o limite financeiro previsto na etapa do cronograma desde que atendida qualquer das hipóteses abaixo:
a) o valor a ser faturado corresponda aos valores em atraso de etapas anteriores acrescidos dos previstos na etapa;
b) antecipação de serviços previstos no cronograma, desde que solicitado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e autorizado pela PGJ.
15.1.6 – Os preços unitários da proposta da empresa servirão para permitir medições de eventuais acréscimos ou supressões de serviços decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, autorizadas pela PGJ.
15.1.6.1 – Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência, obtidos preferencialmente nas tabelas oficiais da SETOP REGIÃO CENTRAL (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), nas bases vigentes, aplicando-se o BDI referencial do órgão, multiplicando-se a este preço o fator k.
15.1.7 – Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente Projeto Básico e normas técnicas da ABNT.
15.1.8 – Nenhum pagamento efetuado pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, quanto à qualidade e excelência dos serviços já executados, total ou parcialmente.
15.1.9 – Critério de medição de serviços em geral:
Trata-se de critérios de medição utilizados pela fiscalização para liberação de pagamentos para os serviços de natureza da Engenharia Civil.
No decorrer das obras, as medições dos serviços serão padronizadas obedecendo às etapas e percentuais a seguir:
1. Mobilização e desmobilização de obra: 50% no início e 50% no final.
2. Pagamento de armação: Após colocação das ferragens nas respectivas formas.
3. Pagamento de ensaios: Após apresentação dos ensaios devidamente finalizados, assinados e com as respectivas ART’s. Para a superestrutura será pago proporcionalmente à execução de cada etapa da obra (pilares, vigas, lajes e escadas), com à apresentação dos resultados dos ensaios Eci (módulo de deformação estático) e de Fck (resistência à compressão), sendo necessário ao final da referida etapa a apresentação do laudo, dando-se o aceite nos respectivos lotes e na estrutura.
4. Esquadrias de alumínio: 50% no assentamento do alumínio e 50% após instalação do vidro (para os casos em que a instalação está separada).
5. Revestimento cerâmico/porcelanato para piso/parede: Será medido somente após a conclusão do ambiente ou “pano” para evitar diferenças de acabamento advindas de lotes diferentes de produtos.
6. Administração local e demais itens indicados na planilha: Proporcionalmente à execução financeira mensal. Quando se tratar de item ainda não disponível de acordo com o momento, o pagamento acontecerá somente quando se iniciar.
6.1. Engenheiro eletricista/mecânico e demais profissionais da Administração: Será pago somente se estiver presente na obra. O Engenheiro eletricista deverá estar atuando no canteiro de obras desde o início da obra e será pago proporcionalmente a produção/medição executada. O engenheiro mecânico será pago proporcionalmente somente após o início de suas atividades.
Observações:
1. O objetivo deste critério de medição é deixar claro qual o percentual devido em cada etapa da obra com medições por preço empreitada a preço global. A empresa deve considerar estes pagamentos em seus planejamentos e desembolso para a boa execução da obra.
2. Nada será pago quando aprovado o fornecimento e nada será pago quando entregue na obra.
3. Em qualquer situação omissa não tratada, vale o constante no contrato.
4. Será pago o efetivamente executado, serviço finalizado e aceito.
15.1.10 – Critérios de medição de instalações:
Trata-se de critérios de medição, utilizados pela fiscalização, para liberação de pagamentos referentes aos serviços das disciplinas de elétrica, telecomunicações, segurança eletrônica, hidrossanitário, ar condicionado, entre outras correlatas.
No decorrer da obra, as medições das instalações ocorrerão de acordo com as etapas definidas no cronograma físico-financeiro da CONTRATADA e serão padronizadas obedecendo aos critérios e percentuais a seguir:
70% na Instalação
10% na Conexão com a Fonte 10% na Conexão com a Carga 10% após Testado e Aprovado
1. Instalação: Situação dos materiais e equipamentos aplicados, quando cumprem, simultaneamente, os seguintes requisitos:
– Estão aplicados nos devidos lugares.
– A infraestrutura civil do local de aplicação já está consolidada, ou seja, a etapa da construção ou acabamento é adequada para preservar a integridade do material ou equipamento, de modo a garantir que se cumpra perfeitamente o seu papel no conjunto da obra ou serviço de engenharia.
2. Conexão com a fonte: O material ou equipamento está conectado ao elemento anterior, mais próximo do fornecimento do serviço. Define-se fonte, ou fornecimento do serviço, o ponto de contato com
concessionária de serviço público. Caso o sistema não tenha concessionária de serviço, considere-se o dispositivo central de comando e controle como “fonte”.
3. Conexão com a carga: O material ou equipamento está conectado ao elemento posterior, mais próximo do ponto de utilização do serviço e do usuário final. Define-se “carga” o ponto de utilização final do sistema executado, onde é possível ao usuário do prédio receber e usar o serviço.
4. Teste de aplicação: O material ou equipamento foi individualmente conferido, testado e aprovado pelo fiscal, conforme critérios exigidos pela especificação e normas pertinentes, garantindo que há segurança para a integração com o restante do sistema e perfeito cumprimento do seu papel respectivo, isolado. O material ou o equipamento está completamente aplicado, testado e em funcionamento com atuação simultânea com todos os demais componentes do sistema ou subsistema do qual participa. Este critério de pagamento vale para todos os itens e equipamentos elétricos que necessitam de testes tais como: cabos, quadros, caixas, tomadas, impermeabilizações, equipamento de ar condicionado, válvulas, elevador, entre outros.
Estes critérios de pagamento não se aplicam aos itens de suporte e físicos que não precisam de testes tais como: eletrodutos, eletrocalhas, suportes.
Demais disposições encontram-se definidas na Minuta de Contrato, anexa a este edital.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1 – O valor a ser pago mensalmente será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal desde que atendidas as condições do item/subitens 15.
16.1.2 – Informar, no corpo da nota fiscal, objeto do contrato, número do contrato, número de empenho, número da medição, número da inscrição no cadastro nacional de obras e seus dados bancários a fim de possibilitar à CONTRATANTE a realização dos depósitos pertinentes.
16.2 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do Contrato.
16.2.1 – Comprovantes para o pagamento de todas as medições:
a) Boletim de medição devidamente assinado;
b) Guias de recolhimento GFIP e GPS dos empregados fixos e alocados na execução dos serviços, devidamente quitadas, referentes ao mês anterior ao da emissão da nota fiscal;
c) Apresentação da quitação da parcela da apólice de seguro de riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho, no caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento;
d) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa (ou equivalente) de débito junto ao Município da obra;
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da Certidão de Débitos Tributários, negativa ou equivalente;
h) Certidão Negativa (ou equivalente) de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Preenchimento de Diário de obras, preenchimento e inclusão de informações e documentos referente à execução dos serviços em ferramental de gestão e acompanhamento de obras a ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
j) Relatórios técnico-fotográficos mensal das atividades, com a evolução dos serviços realizados no mês corrente, seus principais apontamentos e evolução do cronograma físico-financeiro.
16.2.2 – Comprovantes específicos para o pagamento da primeira medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais:
a) Apresentação da quitação da apólice de seguro de riscos de engenharia e seguro coletivo contra
acidentes de trabalho, ou da parcela, no caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento;
b) Apresentação de cópia do comprovante de prestação da garantia contratual entregue e aceito junto à Diretoria de Gestão de Contratos (DGCT) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
16.2.3 – Comprovantes específicos para o pagamento da última medição, além dos documentos a serem entregues com as medições mensais:
a) Certidão Negativa da Matrícula - CNO da obra;
b) Termo de garantia de equipamento instalado;
c) Baixa do Alvará / Habite-se;
d) Manual do edifício;
e) Testes e ensaios realizados;
f) AS BUILT;
g) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros / AVCB.
17 – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura desse instrumento.
18 – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Durante a execução do contrato, pode ocorrer algum imprevisto acarretando a necessidade de prorrogação, a qual ocorrerá por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
19 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Documento integrante do “Caderno de Documentação Técnica” disponibilizado no site deste Órgão (vide Anexo VIII).
20 – DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
20.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações Contratuais e daquelas relacionadas na Especificação Técnica, destacam-se também:
a) Efetuar, às suas expensas, visando a atender a legislação pertinente, o registro deste Contrato e dos aditivos, se for o caso, junto ao CREA/MG;
b) Apresentar ART/RRT’s da execução da obra e dos aditivos de acréscimos de serviços do responsável técnico, devidamente quitadas;
c) Apresentar ART/RRT’s da execução da obra dos profissionais da equipe de apoio, devidamente quitadas;
d) Xxxxxxxx à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos os chamados e as demais trocas de correspondências;
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
g) Comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
h) Submeter à apreciação da CONTRATANTE, a qualquer momento da execução e antes de expirado o prazo previsto para a conclusão da obra, qualquer tipo de impedimento ou retardamento, solicitando prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º da Lei Federal 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) Submeter à apreciação da CONTRATANTE, para análise e deliberação, a pretensão de qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
j) Facilitar a inspeção dos serviços por parte da CONTRATANTE, em qualquer dia e horário, previamente agendado, com a presença do engenheiro responsável pela obra, que prestará todas as informações solicitadas;
k) Xxxxxx, durante toda a execução das obras, até o seu recebimento definitivo, a vigilância do prédio inclusive calçadas, bem como a guarda e proteção de todos os materiais e equipamentos lá instalados e a conservação dos serviços executados até sua entrega à CONTRATANTE;
l) Responder integralmente pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução do Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela CONTRATANTE;
m) Substituir profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
n) Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações da CONTRATANTE e/ou a terceiros;
o) Responsabilizar-se pelo comportamento dos funcionários ou prepostos designados para a execução dos serviços, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à CONTRATANTE e a seus servidores. Essa responsabilidade abrange defeitos em componentes, acessórios ou outros equipamentos conectados ou não entre si, mobiliário, rede elétrica etc., comprovadamente causados por funcionários seus, ainda que por acidente e durante a execução contratual;
p) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução da obra contratada, tais como seguro de acidentes, impostos, taxas, fretes, embalagens, custos com mobilização e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos, mantendo em dia os seus recolhimentos;
q) Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
r) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da CONTRATADA, conservando atualizadas as informações sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
s) Executar os serviços contratados, respeitando o Cronograma físico-financeiro aprovado e as alterações promovidas pela CONTRATANTE, independentemente de faltas de empregados ou outros imprevistos;
t) Entregar os serviços em condições perfeitas, sólidas e seguras;
u) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do Contrato e mesmo após o seu término;
v) Realizar a inclusão de informações e documentos referente à execução dos serviços em ferramental de gestão e acompanhamento de obras a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, inclusive manual de operação/treinamento. Tais procedimentos permitirão o controle, a manutenção e organização das informações em tempo real. Dentre as obrigações e tarefas a serem desenvolvidas dentro da plataforma e inerentes à CONTRATADA, constaram dentre outras: preenchimento de diário de obras, inclusão de documentos previstos em instrumento contratual nos campos pertinentes, indexação de acervo documental (técnico, administrativo, contratual, etc), realização de pleito de medição de serviços executados, preenchimentos de listas de verificações solicitadas pela fiscalização, resposta sobre apontamentos ou questionamentos pontuados pela fiscalização, alimentação diária de acervo fotográfico e ou vídeo, assinaturas de documentos, atas de reuniões, correspondências e documentos diversos a critério da fiscalização;
w) Fazer com que componentes da mão de obra da equipe operacional (operários) exerçam suas atividades devidamente uniformizados em padrão único (farda) e fazendo uso dos equipamentos de segurança EPI's requeridos para as atividades desenvolvidas;
x) Garantir pelo prazo definido na proposta, contado da data do aceite definitivo, todos os equipamentos utilizados, incluindo os defeitos/vícios gravíssimos, graves ou leves que venham a comprometer, dentre outros, a saúde e a segurança das pessoas que ali trabalham ou transitam, bem como o próprio edifício.
Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de obrigação contratual, a CONTRATADA deverá promover as correções e/ou as conclusões necessárias, estando sujeita às sanções administrativas previstas no Edital.
20.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Coordenador(a) da Diretoria de Fiscalização de Obras da CONTRATANTE ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência.
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
d) Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
21 – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
21.1 – A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
21.1.1 – Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
21.1.2 – Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.2 – Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
"Em caso de dúvidas quanto ao cadastro, o interessado deverá entrar em contato com o SEI SUPORTE,
por meio dos telefones (000) 0000-0000 / 0000-0000 ou envio de mensagem eletrônica, no endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.;
21.2.1 – Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
21.2.2 – Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
21.2.3 – A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
21.3 – As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
21.4 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA.
22 – SANÇÕES:
Serão estabelecidas no Edital.
23 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
23.1 – Caderno de Documentação Técnica, parte integrante deste Projeto Básico:
a) Especificações Técnicas
b) Modelos:
1-BDI’s
2- Venda
3- Composição de Preço Unitário (CPU) 4- Cronograma físico-financeiro
5- Diário de Obra
6- Nomenclatura de arquivos
c) Projeto arquitetônico e detalhes
d) Projetos Complementares: 1- Estrutura de concreto
2- Estrutura metálica
3- Instalações Elétricas
4- Telecomunicações
5- Segurança eletrônica
6- Detecção e alarme de incêndio 7- Instalações hidrossanitárias
8- Prevenção e combate a incêndio e pânico 9- Climatização
10- Impermeabilização 11- Áudio e vídeo
12- Automação
13- Programação visual
e) Orçamento de referência:
1- BDI’s
2- Venda
3- Composição de Preço Unitário 4- Cronograma físico-financeiro
23.2 – Orçamento de referência:
Os preços unitários de custo direto das planilhas orçamentárias são definidos, preferencialmente, em consulta às tabelas oficiais do SETOP REGIÃO CENTRAL (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Quando as tabelas não oferecem o item especificado, são realizadas amplas pesquisas, conforme requisitos da legislação, para subsidiar a formação dos preços, resguardando a proximidade com a realidade mercadológica.
23.3 – Quantitativo solicitado nos atestados de capacidade técnico-operacional:
Para o quantitativo solicitado nos atestados de capacidade técnico-operacional, item 9.4, utilizou-se o limite máximo de 50% dos parâmetros definidos nos projetos pertinentes.
23.4 – Proposta comercial:
Todos os anexos deverão ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta. Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar toda a documentação do edital, sendo recomendada a visita ao local, a fim de executar todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Após a contratação da obra, não caberá à CONTRATADA pleitear alteração dos preços contratados devido a:
a) Substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidades requeridos;
b) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos/especificações técnicas ora fornecidos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todo o objeto do contrato. E ainda, não poderão constituir pretexto para cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários;
c) A ausência de quaisquer insumos ou serviços na Planilha Orçamentária do valor estimado pelo MPMG necessários à execução do objeto não exime o licitante de considerá-los dentro do preço global da proposta, devendo esta ser elaborada levando em consideração que a obra, objeto da licitação, deverá ser entregue completa, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento em relação ao valor de sua proposta;
d) A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, principalmente no tocante aos prazos previstos para a execução dos serviços constantes deste Projeto Básico, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Na proposta comercial deverá vir expresso valor global (em moeda corrente, em algarismos arábicos com
duas casas decimais e por extenso) decorrente da aplicação do Fator Multiplicador “K” sobre o valor global máximo admitido pela Contratante.
A proposta deverá indicar, ainda, o Fator Multiplicador Único ‘K’, que incidirá LINEARMENTE sobre todos os itens e subitens que compõem as planilhas orçamentárias, todas as composições de preços unitários e demais valores financeiros que compõem o orçamento.
O fator “K” admitido será menor ou igual a 1,0000 (um inteiro), com quatro casas decimais. Serão desconsideradas a quinta casa decimal e seguintes, caso indicadas na proposta pelo licitante.
Caso o fator “K” informado não corresponda ao valor total em reais, contido na proposta, prevalecerá este último e o fator “K” deverá ser corrigido pelo licitante.
As planilhas orçamentárias NÃO DEVERÃO SER ENTREGUES no envelope da proposta comercial.
23.5 – Após a publicação do resultado da classificação inicial das propostas comerciais, o licitante detentor da oferta classificada em primeiro lugar e, em caso de desclassificação, o segundo colocado, e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação, será convocado a apresentar, em até 2 (dois) dias úteis conforme modelo fornecido:
23.5.1 – Todas as planilhas orçamentárias de venda;
23.5.2 - Composições dos BDI’s – Benefício e Despesas Indiretas – em conformidade com o percentual total fornecido pelo órgão, que não poderá ser alterado, com discriminação de todos os itens.
23.6 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, conforme modelo fornecido, após a Ordem de Serviço de Documentação:
23.6.1 – Composição de preço unitário de todos os itens e subitens das planilhas orçamentárias, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, dos coeficientes de produtividade e de consumo;
A empresa poderá adotar as composições de preços unitários de referência mediante apresentação de Declaração “CPU’s”, constante no Anexo XIV.
Diferenças apuradas serão objeto de correção, de forma a prevalecer, sempre, o valor correspondente à aplicação do fator multiplicador único k.
23.7 – Equipe de apoio/ Administração local
23.7.1 – Conforme item 12.1 a CONTRATADA deverá apresentar a equipe de apoio responsável pelos serviços objeto do contrato, bem como a ART/RRT relativa aos mesmos e às atividades técnicas envolvidas, com respectivos comprovantes de pagamento.
23.7.2 – A equipe técnica de apoio dimensionada e disposta abaixo é fruto do planejamento da obra, dentro do contexto do Projeto Básico, e faz parte imprescindível para o perfeito acompanhamento técnico, supervisão e gerenciamento das atividades executivas (in loco) durante o prazo da construção.
23.7.3 – A equipe de apoio deverá ser composta de profissionais, com experiência em obra e/ou reforma com características semelhantes ao objeto contratado, comprovado com acervo técnico emitido pelo CREA/CAU (a depender das atribuições dos profissionais). Farão parte desta equipe:
a) Engenheiro civil;
b) Engenheiro eletricista;
c) Engenheiro mecânico;
d) Arquiteto;
e) Técnico em edificações (experiência profissional poderá ser comprovada através de carteira de trabalho ou documento equivalente);
f) Técnico em Segurança do Trabalho, com registro junto à Secretaria do Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia, com experiência profissional comprovada, em obras de construção civil, mediante comprovação na carteira de trabalho ou documento equivalente, sem prejuízo da observância dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 92.530 de 9 de Abril de 1986 que regulamentou a Lei 7.410/85 (Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências);
g) Mestre de Obras (experiência profissional poderá ser comprovada através de carteira de trabalho ou documento equivalente)
A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA substituição de qualquer profissional, desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração, obedecendo as exigências deste projeto básico.
A substituição de qualquer colaborador deverá ser processada em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação, por escrito, à CONTRATANTE. No caso de a solicitação ser feita pela CONTRATANTE, deverá ser processada no mesmo prazo.
23.8 – Vínculo profissional
Conforme item 12.1 a CONTRATADA deverá apresentar:
a. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) com os nomes dos responsáveis técnicos indicados na declaração do item 9.2;
b. Vínculo profissional dos responsáveis técnicos indicados na declaração do item 9.2 através de um dos seguintes documentos:
· No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
· No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da licitante;
· No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços ou ART/RRT, de cargo ou função;
· Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
23.9 – Fiscalização
A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
O desempenho da atribuição de fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços de manutenção;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras e com as orientações dos fabricantes e fornecedores;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar, em tudo o que dela depender, o trabalho da fiscalização, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
23.10 – Seguro
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega do protocolo da via assinada do contrato, apólice de seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de vigência do contrato, inclusive possíveis aditamentos, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias, constando como beneficiária na apólice a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, inclusive possíveis aditamentos, correndo por conta da CONTRATADA as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis Federais nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
No caso de a CONTRATADA optar pelo parcelamento do pagamento, deve apresentar à CONTRATANTE o respectivo comprovante mensal juntamente com os documentos exigidos para pagamento da nota fiscal.
O pagamento da primeira medição à CONTRATADA ficará condicionado à apresentação da quitação da apólice ou da parcela, conforme estabelecido no item anterior.
Vigência do seguro: em todo o período de vigência do contrato até o TRD (Termo de Recebimento Definitivo) da obra, inclusive possíveis aditivos.
23.11 – Reajuste contratual
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores.
A adoção da data do orçamento como marco temporal inicial para o reajuste foi autorizada no processo SEI 19.16.2304.0083578/2021-62. Esta data está expressa na planilha orçamentária de venda civil.
Para o referido reajuste, será utilizado o INCC, de acordo com a Resolução PGJ 48/2009, ou outro índice que venha substituí-lo.
23.12 - Serviços executados em concomitância a este contrato
Em paralelo à atuação da CONTRATADA, ocorrerão, mediante outros instrumentos licitatórios, o fornecimento e instalação dos equipamentos de cenotecnia, áudio e vídeo e automação representadas nos projetos específicos.
Por utilizarem a infraestrutura destas instalações, há necessidade de sincronia e compatibilização dos serviços, de forma a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de obra e o bom funcionamento dos equipamentos após a conclusão de sua instalação.
24 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
24.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
24.2. No presente Projeto Básico, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
24.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
24.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
24.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
24.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as
finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
24.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
24.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO PROJETO BÁSICO:
Nome: Júlio Gomes do Val Cargo: Superintendente
Unidade Administrativa: Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA)
RESPONSÁVEL PELOS DOCUMENTOS TÉCNICOS (ITEM 5):
Nome: Aline Cristina Rodrigues Pereira Cargo: Coordenadora
Unidade Administrativa: Diretoria de Projetos de Edificações
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO:
Nome: Júlio Gomes do Val Cargo: Superintendente
Unidade Administrativa: Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA)
21 – UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Diretoria de Fiscalização de Obras / DFOB
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Carlos Augusto Bueno Dias
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Isaac Francisco de Quadros Neto
ANEXO III CADERNO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Processo Licitatório nº 236/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obra visando à implantação do Centro de Convenções do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte – MG.
As condições e especificações dos serviços estão disponíveis para download, em arquivos eletrônicos que
compõem este Caderno de Documentação Técnica, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no l i n k www.mpmg.mp.br, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG, apresentando as seguintes partes integrantes:
a) Especificações Técnicas
b) Modelos:
1-BDI’s
2- Venda
3- Composição de Preço Unitário (CPU) 4- Cronograma físico-financeiro
5- Diário de Obra
6- Nomenclatura de arquivos
c) Projeto arquitetônico e detalhes;
d) Projetos Complementares:
1- Estrutura de concreto 2- Estrutura metálica
3- Instalações Elétricas
4- Telecomunicações
5- Segurança eletrônica
6- Detecção e alarme de incêndio 7- Instalações hidrossanitárias
8- Prevenção e combate a incêndio e pânico 9- Climatização
10- Impermeabilização 11- Áudio e vídeo
12- Automação
13- Programação visual
e) Orçamento de referência:
1- BDI’s
2- Venda
3- Composição de Preço Unitário 4- Cronograma físico-financeiro.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Márcio Gomes de Souza
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Paulo Guilherme Adayr Moser Cabral PGC Engenharia de Obras Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por MARCIO GOMES DE SOUZA , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 14/12/2023, às 19:09, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Guilherme Adayr Moser Cabral , Usuário Externo, em 15/12/2023, às 14:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA FERREIRA FIALHO, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/12/2023, às 14:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MARIA AMELIA TORRES COSTA FERRAZ , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/12/2023, às 14:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 6509026 e o código CRC B1D3D136.
Processo SEI: 19.16.3901.0157115/2023-54 / Documento SEI: 6509026 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1740 6º ANDAR - Bairro SANTO AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG