Contract
110 – São Paulo, 65 (125) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 4 de julho de 2020
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
6016.2017/0053453-3. Aditamento Termo Colaboração CEI MARIA VERA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, e com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, TORNO SEM EFEITO o Despacho de 02/06/2020, publicado no DOC de 03/06/2020 pág 50, que aditou o Termo de Colaboração nº 1043/DRE IQ-2017-RPP – CEI MARIA VERA, mantido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERICOACOARA, CNPJ nº
20.068.497/0001-97. II – Os setores pertinentes desta Diretoria
Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores repassados à entidade.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
- Interessado: Associação Beneficente Promocional Belém - CNPJ nº 50.709.120/0001-30 - Termo de Convênio 527/DRE-MP/2018-RPP – CEI Belém - Processo Eletrônico 6016.2017/0051108-8 - O Diretor Regional de Educação, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, vem com este notificar Vossa Senhoria em relação à possibilidade de aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal 13.019/2014. - Assim sendo, fica Vossa Senhoria, INTIMADO no prazo de 10 dias úteis à contar da publicação deste, apresentar defesa escrita no processo em tela, tendo em vista o não cumprimento da obrigação estabelecida na clausula 13 do Termo do de Colaboração 527/DRE-MP/2018-RPP.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2020/0052929-2
I - À Vista dos elementos contidos no presente e no exer- cício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nome- ação 30 de 19 de Janeiro de 2017 do D.O.C de 20/01/2017, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 art. 24; Decreto Orçamentário nº 59.171 de 10/01/2020;Lei Federal nº 13.979/2020; Decreto Estadual nº64.879/2020; Decretos Municipais 59.283/2020 e 59.473/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID 19 AUTORIZO a aquisição de 6 unida- des de Totem para Álcool Gel, conforme memorando SEI N° 030155305 cuja a vencedora é a empresa MECDIAS COMÉR- CIO E MANUTENÇÃO INSDUSTRIAL LTDA inscrita no CNPJ nº
01.900.197/0001-88 conforme proposta SEI N° 030411443
para atender as necessidades da Diretoria Regional de Edu- cação Guaianases pelo valor total de R$ 1.794,00 (Um Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais), onerando a dotação e DRE 16.21.12.122.3024.2.100.3.3.30.90.00.00 no valor de
R$ 1.794,00 (Um Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais) através da Nota de Reserva 3.5649/2020 SEI N° 030182324, do orçamento vigente.
6016.2020/0044053-4
I – Face às informações contidas no documento SEI N° 030451815, TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE AUTORIZA-
ÇÃO, publicado em 06/06/2020 pag. 55.
6016.2017/0048215-0 – ASSOCIAÇÃO MORIAH – CEI EL
SHADAI – I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 1190/DRE-G/2017-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO MORIAH, CNPJ Nº 07.475.642/0001-96, visando o ADITAMEN- TO PARA REDUÇÃO NO REPASSE MENSAL PARA O CUSTEIO
DA LOCAÇÃO ( VVR ) do CEI EL SHADAI para atendimento de 85 ( Oitenta e cinco ) crianças de 0 a 04 anos, sendo 21 ( Vinte e uma ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 63.186,86 ( Sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos ), e R$ 5.109,48 ( Cinco mil, cento e nove reais e quarenta e oito centavos ) para custeio do aluguel
, totalizando R$ 68.296,34 ( Sessenta e oito mil, Sessenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos
) , IPTU Mensal R$ 620,61 ( Seiscentos e vinte reais e sessenta e um centavos ), respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o Adita- mento PARA REDUÇÃO NO REPASSE MENSAL PARA O CUSTEIO
DA LOCAÇÃO ( VVR ) da parceria com a organização da socie- dade civil acima indicada, com dispensa de chamamento públi- co, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração Nº 1190/ DRE-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusu- las. IV - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3 350.3900. V - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC IV - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regio- nal de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
6016.2019/0073533-8 – ASSOCIAÇÃO VALE VERDE – CEI
XXXXX XXXXXXXX– I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.669/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 274/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) AS- SOCIAÇÃO VALE VERDE, CNPJ Nº 02.622.112/0001-00, visando ADITAMENTO PARA REDUÇÃO NO REPASSE MENSAL PARA O CUSTEIO DA LOCAÇÃO ( VVR ) do CEI XXXXX XXXXXXXX para
atendimento de 85 ( Oitenta e cinco ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 37 ( Trinta e sete ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 67.311,82 ( Sessenta e sete mil, trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos), e R$ 5.812,90 ( Cinco mil, oitocentos e doze reais e noventa centavos) para custeio do aluguel , totalizando R$ 73.124,72 ( Setenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos ), IPTU Mensal de R$ 469,58 ( Quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para ADITAMEN- TO PARA REDUÇÃO NO REPASSE MENSAL PARA O CUSTEIO DA
LOCAÇÃO (VVR ) da parceria com a organização da sociedade
civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III - O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 274/DRE-
-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado one-
rarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350
.3900. V - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC IV - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
6016.2017/0048219-3 -Retificação do Despacho do Dire- tor (a) Regional de Educação Guaianases- do CEI ENCANTADO- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM, publicado no DOC
de 03/07/2020, página 52 - Leia-se como segue e não como constou: IPTU Mensal de R$ 445,30 ( Quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos ).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO 01/ DRE-SM/2020
6016.2020/0007265-9- Contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviços de locação de veículo- Em resposta ao questionamento das empresas E. C. BARRETO TURISMO EIRELI-ME CNPJ: N° 03.514.281/0001-99 e EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CNPJ: 06.798.516/0001-00, prestamos
os seguintes esclarecimentos:
PERGUNTA 1: (E. C. BARRETO TURISMO EIRELI-ME ) O
Edital de Pregão Eletrônico n° 001/DRE-SM/2020 apresenta duas quantidades diferentes de veículos: Página 1 "Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de servi- ços de transporte mediante locação de 3 (três) veículos, com quilometragem livre, com condutor e combustível..." e Página 2 e página 14 (Anexo I: Especificações do Objeto) - "1 OBJETO
- 1.1. Prestação de serviços de transporte mediante locação de 1 (hum) veículo tipo “C”, com quilometragem livre, condutor, combustível...". Solicitamos esclarecimento para que possamos prosseguir com a quantificação de preços.
RESPOSTA: A quantidade de veículos correta é de 01 (HUM) veículo e a alteração será objeto de retificação do edital.
PERGUNTA 2:
(E. C. BARRETO TURISMO EIRELI-ME) Solicitamos também uma estimativa do KM mensal para que seja feito o quantitati- vo de consumo de combustível.
(EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS) Para subsidiar a compo- sição de custos, qual a estimativa de quilometragem mensal?
RESPOSTA: Informamos que, pela própria característica do objeto prevista pelo edital, a saber, locação de veículo com “quilometragem livre”, não há quantidade estimada de utilização mensal.
PERGUNTA 3: (EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS) O combustí-
vel é por conta da contratada ou contratante?
RESPOSTA: De acordo com o edital, o objeto do pregão é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 1 (hum) veículo, com “”qui- lometragem livre, com condutor e combustível.””
PERGUNTA 4: Os veículos deverão ser licenciados e empla- cados obrigatoriamente em São Paulo?
RESPOSTA: A empresa deverá seguir o que determina o CADETERC – Volume 16 ( 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - 3.1.8.
O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Re- gistro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 51.479, de 11 de janeiro de 2007) e o Decreto Nº 51.479, DE 11/01/2007 (Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta, das autar- quias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro destes perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.)
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO 01/DRE-
-SM/2020-Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviços de locação de veículo - RETIFICAÇÃO- No preâmbulo de edital de pregão 01/DRE-SM/2020, onde se lê “03 (três) veículos, leia-se “01 (hum) veículo”. Tendo em vista que a retificação pode vir a alterar as propostas de eventuais empresas interessadas, com base no Art. 21, § 4º da Lei Federal 8.666/93, fica a data de abertura da licitação alterada para o dia 17/07/20 às 09:00 horas.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 028/2020
– DCL-CONTRATOS
Processo SEI nº 6019.2010/0001028-5
HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 09.392.122/0001-71
Ref.: Aplicação de penalidade:
À vista do contido no processo supracitado, em especial o ateste emitido pela unidade CEE Rubens Pecce Lordello, ates- tando como não a contento a execução dos serviços prestados no período de fevereiro/2020, onde o fiscal do ajuste apontou o descumprimento de cláusula obrigacional, apontando a saída antecipada de empregado, nos dias 15 e 16/02/2020 (meio pe- ríodo), trazendo prejuízos à unidade, encontra-se esta empresa sujeita à penalidade de multa, além do desconto por serviços não realizados, na forma como segue:
"Item 9.1.2.1 - Multa de 1,0% (um inteiro por cento)
sobre o valor do serviço mensal correspondente, para atrasos ou saídas antecipadas de funcionários em relação aos horários estipulados para início da jornada de trabalho, por ocorrência e funcionário...(sic”.
Desta forma, serve o presente para NOTIFICAR esta empre- sa que se encontra sujeita à sanção acima, podendo redundar na aplicação da penalidade de multa no importe R$ 504,16 (quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos) e no desconto por serviço não realizado no importe de R$ 147,16 (cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) perfazendo o total de R$ 651,32 (seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF.
Ante o exposto, fica X.Xx. Intimada a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta, esclarecendo-se que será permitida vistas ao processo, a ser disponibilizado pela Divisão de Licitação e Con- tratos – DCL-Contratos, que poderá ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@ xxxxxxxx.xxx.xx.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 033/2020
- SEME/DCL/CONTRATOS
PROCESSO Nº 6019.2020/0000995-3
INTERESSADA: ESSENCIAL SIST. DE SEG. LTDA. - CNPJ 05.457.677/0001-77
ASSUNTO: PEDIDO DE PAGAMENTO – SUJEIÇÃO À PENA- LIDADE
- CONTRATO nº 013/SEME/2015
À vista do contido no processo supracitado, em especial o ateste emitido pelo fiscal do ajuste no COMPLEXO SEME, ava- liando como não a contento a execução dos serviços prestados no período de 01 a 29 de fevereiro/2020, em decorrência do descumprimento de obrigações do ajuste, especialmente o item 6.13, da Cláusula Sexta, consistente na seguinte ocorrência:
- inoperância das câmeras – relação de câmeras inoperantes inclusa, documentos insertos ao processo, acarretando em prejuízos às áreas contempladas pelo contrato, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 30.959,53 (trinta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF, com fundamento no subitem 10.1.7, da Cláusula Décima, do Contrato nº 013/SEME/2015, conforme segue:
- Subitem 10.1.7 - Multa de 10% (dez inteiros por cento) pela inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não executada ... (sic)” .
Ante o exposto, fica X.Xx. intimada a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação da presente notificação, esclarecendo que será permitida vistas ao processo nº 6019.2020/0000995-3, a ser disponibilizado pela Divisão de Licitação e Contratos – DCL-
-Contratos, que poderá ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contrato01@essencialse- xxxxxxx.xxx.xx.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 032/2020- SEME/DCL/CONTRATOS
INTERESSADA: E-SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 05.079.086/0001-03
ASSUNT O: PROCESSO DE P A GAMENT O 6019.2020/0001042-0
CONTRATO nº 002/SEME/2015.
À vista do contido no processo supracitado, em especial o ateste emitido pela Unidade Centro Esportivo, Recreativo e do Trabalhador - CERET, ratificada pela Unidade Administrativa
-DGEE, avaliando como não a contento a execução dos serviços prestados no período de 01 a 29 de fevereiro/2020, haja vista o apontamentos consistentes na falta de limpeza do deck da piscina em razão da indisponibilidade de equipamentos; irre- gularidade no uniforme de colaboradores (ausência de crachá); e falta de atendimento às determinações da fiscalização, con- forme descrição abaixo, o que caracteriza descumprimento das obrigações firmadas pelo Contrato nº 002/SEME/2015:
" - Item 9.1.4 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da medição mensal do respectivo serviço da unidade para:
- Subitem 9.1.4.2 - Falta de asseio ou uniformização ina- dequada por funcionário; sendo: 17 (dezessete) incidências
- Monitor aquático e 04 (quatro) incidências - Tratadores de piscina, e
- Item 9.1.7 - Multa de 10% (dez inteiros por cento) pela inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não executada, assim considerado o período mensal, ... (sic)".
Assim, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita às sanções previstas pelo ajuste, consistente na aplicação da penalidade de multa no importe de R$ 12.743,89 (doze mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF, com fundamento no Item 9.1.4 - subitem 9.1.4.2. e item 9.1.7, da Cláusula Nona c.c as sanções previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93, por descumprimento às obrigações ajustadas no Con- trato nº 002/SEME/2015.
Ante o exposto, fica X.Xx. intimada a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser disponibilizado pela Divisão de Licitação e Contratos – DCL-Contratos, que poderá ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: x-xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 031/2020- SEME/DCL/
Contratos Processo SEI nº 6019.2019/0004302-5
INTERESSADA: L. DE S. ESPORTES EIRELI. CNPJ: 13.049.979/0001-34
REFERÊNCIA: SUJEIÇÃO À APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Esta SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LA-
ZER – SEME mantém com esta empresa o Contrato nº 017/ SEME/2019, cujo objeto consiste na prestação de serviços de gerenciamento de arbitragem, para atender a demanda de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, Centros Esportivos e eventos que tem o apoio institucional da Administração para o fomento da prática desportiva.
Ocorre que, no serviço de Arbitragem do Circuito Esportivo de Handebol 2019 no evento realizado no dia 19 de outubro de 2019 os serviços foram avaliados como NÃO A CONTENTO, haja vista a ocorrência apontada pelo ateste emitido pelo Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer – DGPE, haja vista o preenchimento irregular da súmula (não constou o placar, nem tampouco o resultado final do jogo), além da falta da adequada uniformização da equipe de arbitragem, sugerindo, tais ocorrências, descumprimento de cláusulas do ajuste.
Desta forma, serve o presente para NOTIFICAR esta em- presa que se encontra sujeita às sanções abaixo, que podem redundar na aplicação da penalidade de multa no importe de R$ 1.296,30 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execu- ção Orçamentária e Financeira – DEOF, com fundamento no item 9.1.7, subitem 9.1.7.2, da Cláusula Quinta – Das Obriga- ções, conforme segue:
“CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
- item 9.1.7. "Multa de 10% (dez por cento) por erro de informação ou alteração indevida de registro na súmula da partida, a ser calculado sobre o valor da partida".
- item 9.1.7.2. "Multa de 10% (dez por cento) por falta de asseio ou uniformização inadequada dos funcionários, por ocorrência e por funcionário".
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 030/2020- SEME/DCL/CONTRATOS
INTERESSADA: E-SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 05.079.086/0001-03
ASSUNT O: PROCESSO DE P A GAMENT O 6019.2020/0000490-0
CONTRATO nº 002/SEME/2015.
À vista do contido no processo supracitado, em especial o ateste emitido pela Unidade CE – Joerg Bruder Santo Amaro e no Centro Esportivo, Recreativo e do Trabalhador - CERET, rati- ficada pela Unidade Administrativa -DGEE, avaliando como não a contento a execução dos serviços prestados no período de 01 a 31 de janeiro/2020, haja vista o apontamento de atrasos e faltas de empregados da contratada sem a devida cobertura, conforme descrição abaixo, o que caracteriza descumprimento das obrigações firmadas pelo Contrato nº 002/SEME/2015:
- CEE – Xxxxx Bruder Xxxxx Xxxxx:
Dia 12/01 - atraso de 01:00 horas - Monitor Aquático Dia 19/01 - atraso de 02:25 horas - Monitor Aquático
- CERET: Dias 06,07,09,10,13 e 14 - falta do Tratador de Piscina, sem cobertura
Assim, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita às sanções previstas pelo ajuste, consistente na aplicação da penalidade de multa no importe de R$ 7.655,60 (sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), além do desconto por serviços não realiza- dos, no importe de R$ 2.293,02 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e dois centavos), de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF, com fundamento no Item 9.1.2 - subitem 9.1.2.1., da Cláusula Nona c.c as sanções previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93, por descumprimento às obrigações ajustadas no Contrato nº 002/ SEME/2015.
Ante o exposto, fica X.Xx. intimada a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser disponibilizado pela Divisão de Licitação e Contratos – DCL-Contratos, que poderá ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: x-xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6019.2019/0004243-6
1. À vista dos elementos constantes do presente, em es- pecial as manifestações da Comissão Permanente de Licitação de docs. 030340418 e 030340598, e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (030439722), diante da competência de- legada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO os recursos interpostos por EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME e RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, por serem tempestivos, DANDO-LHES PROVIMENTO para que sejam re- conhecidas como habilitadas estas recorrentes, por inexistir no edital o item 4.3.1.2. que motivou a indevida exclusão delas do certame, sob pena de ilegalidade e de violação a vinculação ao instrumento convocatório, com fundamento no art. 43, inc. V, da Lei Federal 8.666/93.
2. Também com fulcro nos elementos constantes do pre- sente, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitação de doc. 030340512 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (030440739), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO o recurso interposto por ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
- EPP, por ser tempestivo, mas NÃO O ACOLHO, por ter sido reconhecido pela Comissão Permanente de Licitação a com- provação da situação de EPP da empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., corroborada por lastro documental, com fundamento no art. 43, inc. V, da Lei Federal 8.666/93.
6019.2016/0000100-9
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial- mente a manifestação de CAF (029884767) e DCL/CONTRATOS (029715165 e 030454672) e os pareceres da Assessoria Jurídica (030126700 e 030503342), com fundamento no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 17.335/2020, nos De- cretos Municipais nº 59.283/2020 e 59.321/2020 e na Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a suspensão dos serviços de mo- nitoramento aquático referente ao Contrato nº 079/SEME/2016 celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., relativos aos Lotes 01 e 02, a partir de 22/05/2020 até 16/09/2020, conforme previsto no item 6.2.1 do edital de pregão (item 3.1.1 do contrato); e dada a situação de caráter emergencial do município para o combate da pandemia do coronavírus – Covid-19, por motivo de força maior, a suspensão a partir de 17/09/2020 prosseguirá por tempo indeterminado, enquanto durar o caráter emergencial em questão, passando o valor do contrato a ser para o Lote 01 de R$ 3.526.005,71 (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cinco reais e setenta e um centavos) e para o Lote 02 de R$ 3.752.205,45 (três mi- lhões, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) conforme cálculos de CAF/DEOF (030250758 e 030250774), além da informação de SEME/CAF/ DCL/Contratos de doc. 030325977.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/ SEME/2020
REPUBLICADO COM CORREÇÕS
OFERTA DE COMPRA N.º: 801013801002020OC00014
CLASSE: Contratação de empresa especializada em pres- tação de serviços de vigilância e segurança patrimonial de- sarmada, para os equipamentos esportivos sob Administração da SEME, conforme as especificações constantes do Termo de Referencia, que integra o Edital de Licitação como Anexo I.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/ SEME/2020
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MENSAL TOTAL
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME:
xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx
RETIRADA DO EDITAL: DIVISÃO DE CONTRATOS E LICI- TAÇÕES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTES E LAZER, SITO NA XXXXXXX XXXX, 00, XXX 00000-000, XXX XXXXX, XXXXXXX, XX XXXXXXX X SEXTA-FEIRA, DAS 09h00min HORAS ÀS 12h00min HORAS E DAS 13h00min HORAS ÀS 18h00min
HORAS, horário oficial de Brasília – DF.
RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET: POR MEIO DE BAIXA DE ARQUIVOS DIGITAIS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNI-
COS: xxx.xxx.xx.xxx.xx e http:/e-negocioscidadesp.prefeitura. xx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TEL. (00) 0000-0000
INICIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS
- Anexo II - Modelo de Proposta Comercial: DIA 02 DE JULHO DE 2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME: DIA 14 DE JULHO DE 2020, ÀS 11:00 HORAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER torna
público, para conhecimento de quantos possam se interes- sar, em obediência ao que preceituam os Decretos Munici- pais 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011,
54.102/2013 e 56.475/2015, Lei Municipal nº 13.278 de 2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar nº 123/06 com a redação que lhe atribui a Lei Complementar nº 147/2014 e das demais normas complementares aplicáveis, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/ SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO MENSAL TOTAL, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em parti- cipar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
– CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no pre- âmbulo deste Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o au- xílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.