CONTRATO N.º 115/2022
CONTRATO N.º 115/2022
Contratação de empresa de Engenharia especializada em atualização e modernização da gestão territorial para o Município de Ametista do Sul/RS
Contrato que fazem entre si o Município de Ametista do Sul, inscrito no CNPJ n.º 92.411.156/0001-83, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x0.000, representado seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2052980832, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Ametista do Sul, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa GEOPROCSUL ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA, estabelecida
na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Criciúma/SC, inscrita sob CNPJ n.º 18.827.594/0001-74, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 7086883985, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Criciúma/SC, doravante denominada CONTRATADA, conforme do Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 027/2022, firmam o presente instrumento, obedecidas as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º 652/07, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº.1.845/2013 lei geral ME, EPP e MEI e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa de Engenharia especializada em atualização e modernização da gestão territorial para o Município de Ametista do Sul/RS, conforme detalhamento a seguir e termo de referência anexo ao edital:
Detalhamento dos serviços:
- COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA: Fornecimento de aerofotogrametria ortorretificada de alta resolução, colorida, para toda a área urbana com cerca de 10 km²;
- REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA: Implantação de 10 vértices Geodésicos (5 pares), localizados na área urbana do Município com elaboração de minuta de projeto de lei;
- BASE CARTOGRÁFICA: Validação e atualização da base cartográfica georreferenciada para o total de aprox. 3.000 unidades cadastrais;
- CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO: Levantamento a campo com realização de medições in-loco e preenchimento do Boletim de Informações Cadastrais do Município nas áreas onde não for possível a obtenção de medidas pelo aerofotogramétrico e pela imagem 360º para o total de 3.000 imóveis;
- SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO SIGWEB: Aquisição de
licença de uso de software SIGWEB de Georreferenciamento para a Implantação de Sistema de Informação Geográfica com integração das informações cadastrais do banco de dados e mapeamento, bem como disponibilização em ambiente web para a comunidade em geral por 12 meses, prorrogáveis por até 60 meses;
- SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA: Manutenção Mensal (corretiva e adaptativa) do sistema e software de Georreferenciamento por 12 meses, prorrogáveis por até 60 meses;
- CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E ASSESSORIA PARA FUNCIONÁRIOS DA CONTRATANTE: deverá
ser fornecido treinamento para funcionários da contratante, quanto as atualizações do SIGWEB e quanto a cartografia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1 – O Município CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 22.916,66 (vinte e dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) por mês correspondente ao valor total do contrato de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil). O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, a iniciar no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início dos trabalhos, ocorrendo no prazo de 15 dias corridos de cada mês, a contar do recebimento da fatura e relatório dos trabalhos executados.
2.2. Os BCI (boletim de cadastro imobiliários) deverão ser entregues juntamente com a planta quadra, à medida em que o trabalho vá sendo concluído.
2.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
2.4. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão e o número do contrato a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
2.7. Os serviços e serão fiscalizados pelo responsável: Verenice Xxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal da Fazenda e Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO E DO PRAZO:
3.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 – O presente contrato vigerá da data da sua assinatura até o fim de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA:
4.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA DA FAZENDA
2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, registrado no CREA/ CAU sob o nº SC S1 112492-9, que deverá recolher ART/RRT e comprovar o recolhimento perante a CONTRATANTE em até (05) cinco dias após o início das obras.
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 2.2.da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
5.2. O CONTRATANTE não responderá igualmente por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 – A Administração Municipal, poderá, garantia prévia e ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as condições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
6.1.1 – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três anos);
6.1.2 – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.2 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, as partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ametista do Sul, 14 de junho de 2022.
JADIR XXXX XXXXXXXXX GEOPROCSUL ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA