CONTRATO Nº 030.1/ 2021 – PMI - D
CONTRATO Nº 030.1/ 2021 – PMI - D
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- MIRI, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E COMPANHIA DAS FILHAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO PROVIDENCIA DA AMAZONIA, CONFORME ABAIXO SE DECLARAM.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI – PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito sob nº 30.869.058/0001-37, com sede na Rua Sete de Setembro, Igarapé- Miri, Estado do Pará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2717042SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, n° 17, nesta cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE e como CONTRATADO, COMPANHIA DAS FILHAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
PROVIDENCIA DA AMAZONIA, CNPJ: 02.971.952/0001-88, neste ato representada pela presidente, Irmã XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, religiosa, portadora da carteira de identidade nº 0726843-2 SSP/AM e CPF nº 000.000.000-00, residente domiciliada na Av. Senador Lemos n° 825, bairro Umarizal, Belém/PA, têm por justo e contrato a locação de imóvel Urbano, de acordo com o que dispõem as Leis nº 8.666/93 e 8.245/91 e as seguintes clausulas ora estabelecidas:
DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato se fundamenta na Justificativa de Dispensa nº 030/2021- PMI - D, baseado no artigo 24, Inciso X, da lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx
261, bairro Centro, na cidade de Igarapé-Miri/PA.
1.2 - O imóvel destina-se ao funcionamento da Escola de ensino Fundamental Instituto Santana para a Secretaria Municipal de Educação.
CLÁSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
2.1 – O imóvel somente poderá ser utilizado pelo LOCATÁRIO de acordo com o previsto na CLÁUSULA I, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor mensal do aluguel é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor global do presente contrato de R$ 120.000,00 (cento e vinte Mil Reais).
3.2 – O pagamento do aluguel será realizado até o dia 11 (décimo primeiro) de cada mês, por Transferência bancaria.
3.3 – O valor deste instrumento não sofrerá nenhum reajustamento durante a sua vigência.
CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
4.1 – Pagar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
4.2 – Servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo trata-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
4.3 – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal;
4.4 – Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.5 – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
4.6 – Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
4.7 – Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
4.8 – Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
4.9 – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de venda.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
5.1 – Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
5.2 – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
5.3 – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
5.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
5.5 – Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
5.6 – Fornecer ao LOCATÁRIO recibo descriminado das importâncias por estas pagas, vedada a quitação genérica;
5.7 – Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações;
5.8 – Pagar o IPTU e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venha a incidir sobre o imóvel;
5.9 – Exibir ao LOCATÁRIO os comprovantes relativos as parcelas que esteja sendo exigidas;
5.10 – Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam;
5.10.1 – Obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel;
5.10.2 – Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
5.10.3 – Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia e de intercomunicação;
5.10.4 – Aquelas realizadas com imobiliária ou intermediário para assinatura deste contrato;
5.11 – No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATARIO tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 – O LOCADOR exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando o LOCATÁRIO obrigado a facilitar o exercício deste direito.
6.2 – A existência de fiscalização não atenua as responsabilidades do LOCATÁRIO.
6.3 – Caberá ao fiscal do contrato registrar em relatórios eventuais ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia ao Locatário para imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1 – Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
8.1.1 – Conforme om previsto no Art. 78 da Lei 8.66/93 e legislação subsequente;
8.2 – Formas de rescisão:
8.2.1 – Conforme o previsto no Art. 79 d lei 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração do Termo Aditivo, vedada a
alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
Exercício Financeiro: 2021
Dotação Orçamentaria: Secretaria Municipal de Educação
12.365.0007.2.127.0000 – Manutenção do FUNFEB 40% - Educação Infantil
Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E CASOS OMISSOS
10.1 – O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, pelos preceitos do Direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições dos Direitos Privado, em especial a Lei Federal nº 8.245/91.
10.2 – Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os contratantes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Obrigam-se LOCADOR e LOCATÁRIO a preencher e firmar, por ocasião da assinatura deste instrumento, o anexo AUTO DE VISTORIA DAS CONDIÇÕES REAIS DO IMÓVEL.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no Placar destinado à divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Igarapé-Miri, estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
XXXXXXXX XXXXXXXX Digitally signed by
XXXXXXX:59716576 XXXXXXXX XXXXXXXX
Igarapé-Miri, 13 de maio de 2021.
234
XXXXXXX:5971657623 4
COMPANHIA DAS FILHAS DA CARIDADE DE SAO VICENTE D:02971952000188
Assinado de forma digital por COMPANHIA DAS FILHAS DA CARIDADE DE SAO VICENTE D:02971952000188
Dados: 2021.05.17 14:53:39 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Secretário de Educação LOCATÁRIO | Ir. XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX COMPANHIA DAS FILHAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE XXXXX PROVIDENCIA DA AMAZONIA Diretora Presidente LOCADORA |
TESTEMUNHAS 1. Nome: CPF | 2. Nome: CPF |