CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.890/0001-55, com sede em Linha Francesa Alta, estrada geral s/n, no município de Barão/RS, CEP: 95730-000, neste ato representada pela sua Vice-Presidente XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora do RG n° 5121137681. | |
CONTRATADA: | EMPRESA SANTA LUIZA DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 88.999.990/0001-64, com sede na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxx, XX, XXX xx 00000-000 aqui representada por seu sócio gerente XXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº |
Pelo presente instrumento, as partes qualificadas acima, têm entre si, resolvem firmar o presente “Contrato Particular de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros”, que se regerá na forma do Artigo 31 da Resolução 5295/10 do DAER/RS, e pelos termos e condições abaixo livremente pactuados, sem quaisquer formas de dolo ou coação, sob anuência dos Estudantes associados da AEUB.
DO OBJETO E DA ROTA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte aos estudantes regularmente associados à Associação Estudantes Universitários de Barão (AEUB), ora CONTRATANTE, mediante o emprego de veículos adequados e em boas condições, com seguro para os passageiros, em conformidade com as condições ora estabelecidas.
§ Primeiro: O transporte ora ajustado será pela modalidade Fretamento Contínuo Estudantil, previsto no Artigo 16 da Resolução 5295/10 do DAER/RS, para os estudantes identificados na lista em anexo, nos trajetos de ida e volta, de Segunda à Sexta-feira, com destino à instituição ULBRA (Universidade Luterana do Brasil) localizada no município de Canoas/RS.
§ Segundo: O ponto de saída será no Centro do município de Bom Princípio, no turno da
TARDE com saída às 18h15min e previsão de retorno em Bom Princípio às 22h25min.
§ Terceiro: A soma de cada viagem (ida e volta) será de, aproximadamente 95,2 km (Noventa e cinco) quilômetros.
§ Quarto: No caso de a CONTRATANTE verificar a existência de rota que diminua a quilometragem do trajeto a ser percorrido, sem que haja necessidade de alteração nos horários apontados no Parágrafo Primeiro e não exponha a CONTRATADA a qualquer tipo de risco, esta deverá ser implantada e atendida no prazo de 10 (dez dias) a contar da notificação expedida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ Quinto: O trajeto que a CONTRATADA deverá percorrer, diariamente, obedecerá às paradas pré-estabelecidas pela CONTRATANTE, as quais poderão ser alteradas a critério desta, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
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DO PREÇO E FORMA PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor acordado entre as partes será pago por quilômetro rodado R$0,33 cujo o valor acordado é de R$ 32,00 (Trinta e dois reais) por viagem (ida e volta) efetivamente concluída pela CONTRATADA.
§ Primeiro: Os valores devidos pela CONTRATANTE serão apurados mensalmente, conforme o número viagens (ida e volta) realizadas com cada veículo nos respectivos períodos, cujo montante deverá ser pago diretamente à CONTRATADA até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, cujos pagamentos estarão condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, especificando o número de viagens feitas durante o período, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de transporte.
§ Segundo: Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos somente pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, cujos comprovantes servirão como “Recibos” de pagamento, por meio de depósito/transferência bancária, em conta de titularidade da CONTRATADA, conforme abaixo indicada:
SICREDI | AGÊNCIA: 0167 | CONTA CORRENTE n° 44404-9
§ Terceiro: Resta facultado à CONTRATADA suspender a prestação dos serviços em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva.
§ Quarto: A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, acompanhado na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o relatório detalhado com a quantidade de dias que cada estudante utilizou o transporte e o valor cobrado individualmente, conforme modelo que acompanha o presente contrato.
DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS
CLÁUSULA QUARTA: Os transportes deverão ser realizados com os veículos de propriedade da CONTRATADA abaixo individuados, cujas cópias dos documentos integram o presente contrato, devendo a CONTRATADA manter a documentação rigorosamente em dia, bem como seguro para os passageiros, além do DPVAT obrigatório, o qual deverá ser comprovado à CONTRATANTE mediante apresentação da respectiva Apólice, assumindo ainda o compromisso de manter os veículos transportadores em perfeito estado de conservação e funcionamento, permitindo que a CONTRATANTE realize vistorias e inspeções quando julgar necessário.
a) Veículo Marca MERCEDES-BENZ, Modelo Sprinterm, Placa IVE-9B13, Fabricação 2013, modelo 2013, renavam n°656314370, com capacidade para 17 (Dezessete) passageiros, veículo categoria turismo completo.
§ Primeiro: O veículo utilizado e descrito na alínea “a”, deverão ser conduzidos somente por motoristas capacitados, sejam eles funcionários, prepostos ou terceiros vinculados à empresa CONTRATADA, sendo as responsabilidades cíveis e trabalhistas total e plenamente da CONTRATADA.
§ Segundo: É facultado à CONTRATADA, eventualmente, colocar veículo similar à disposição da CONTRATANTE para o transporte dos Estudantes, desde que o mesmo atenda às condições estabelecidas na presente cláusula, sob pena de não receber a quantia devida pelo transporte da respectiva viagem.
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DA SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável pela segurança e integridade física dos passageiros que transportar, de modo especial quanto às consequências advindas da negligência, imprudência ou imperícia de seus motoristas, prepostos ou terceiros a ela vinculados, pois a CONTRATADA possui responsabilidade contratual objetiva, respondendo pela incolumidade física dos passageiros, obrigando-se a reparar integralmente danos causados por eventuais sinistros.
Parágrafo Único: É expressamente vedado à CONTRATADA transportar pessoas que não sejam estudantes associados da CONTRATANTE (AEUB) ou por ela autorizada, quando a serviço da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: Cada linha contará com 01 (um) ou mais FISCAIS, que monitorarão a qualidade dos veículos usados, o cumprimento de horários e paradas pré-definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica EXPRESSAMENTE PROÍBIDA a acomodação de estudantes junto a cabine do motorista, exceto a do FISCAL DA LINHA devidamente identificado, que deverá se acomodar em banco que dispuser de cinto de segurança e demais acessórios que garantam a sua integridade física e segurança ao transitar no veículo.
Parágrafo Único: Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO que os estudantes façam o percurso de pé no corredor ou sentados nos apoios de braço das poltronas do veículo, sendo que, ao verificar tal situação, o motorista da CONTRATADA, imediatamente, deverá parar o veículo e advertir o aluno, posteriormente comunicando ao FISCAL DA LINHA ou aos membros da diretoria, para que sejam tomadas as devidas providências.
DO PRAZO E DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato é firmado com prazo certo e determinado de 5 meses a contar da assinatura deste instrumento, e no silêncio das partes, caberá renovação automática por igual período por uma única vez, ou mediante adendo contratual.
§ Primeiro: O presente instrumento podera ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo, mediante notificação expressa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ Segundo: A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer cláusula presente neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA: O presente contrato é de natureza exclusivamente civil/comercial, não havendo qualquer espécie de vínculo empregatício entre as partes, bem como entre a CONTRATANTE e funcionários, prepostos ou terceiros que venham a ser contratados ou simplesmente designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
Parágrafo Único: Fica acordado, desde já, que acaso a CONTRATANTE seja acionada por funcionários, prepostos ou terceiros designados pela CONTRATADA, em razão do objeto deste instrumento, e condenada judicialmente ao pagamento de importâncias de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores incorridos, inclusive aqueles decorrentes de cominações legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA: Resta expressamente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e deveres inerentes ao presente instrumento, salvo mediante prévia anuência e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância ou quaisquer concessões, ainda que manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pelas partes e não terão a virtude de alterar as suas obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da comarca de Carlos Barbosa/RS como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias relativas do presente contrato de transporte, renunciando-se desde já, a qualquer outro, por mais especial que o seja.
E assim, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presenteinstrumento partícula de “Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros” em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas e a tudo presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barão/RS, 20 de março de 2021.
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB)
XXXXXXX XXXXX (CPF n° 000.000.000-00)
(Contratante)
EMPRESA SANTA LUIZA DE TRANSPORTES LTDA.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00)
(Contratada)
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.890/0001-55, com sede em Linha Francesa Alta, estrada geral s/n, no município de Barão/RS, CEP: 95730-000, neste ato representada pela sua Vice-Presidente XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora do RG n° 5121137681. | |
CONTRATADA: | TRANSPORTES BOTH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o nº 04.664.338/0001-07, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Campestre Baixo,s/n°,interior, no município de Salvador do Sul/RS, XXX 00000- 000, neste ato representada pelo seu sócio-administrador XXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador do RG n° 1030585655, contato (00) 0 0000-0000. |
Pelo presente instrumento, as partes qualificadas acima, têm entre si, resolvem firmar o presente “Contrato Particular de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros”, que se regerá na forma do Artigo 31 da Resolução 5295/10 do DAER/RS, e pelos termos e condições abaixo livremente pactuados, sem quaisquer formas de dolo ou coação, sob anuência dos Estudantes associados da AEUB.
DO OBJETO E DA ROTA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte aos estudantes regularmente associados à Associação Estudantes Universitários de Barão (AEUB), ora CONTRATANTE, mediante o emprego de veículos adequados e em boas condições, com seguro para os passageiros, em conformidade com as condições ora estabelecidas.
§ Primeiro: O transporte ora ajustado será pela modalidade Fretamento Contínuo Estudantil, previsto no Artigo 16 da Resolução 5295/10 do DAER/RS, para os estudantes identificados na lista em anexo, nos trajetos de ida e volta, de Segunda à Sexta-feira, com destino à instituição IFRS (Instituto Federal do Rio Grande do Sul) localizada no município de Bento Gonçalves/RS.
§ Segundo: O ponto de saída será em frente à Igreja São José em Barão, no turno da MANHÃ com saída às 06h45min e previsão de retorno em Barão às 12h15min, à TARDE saída as 12h e previsãode retorno às 18h no seguinte local:
a) Na Rodoviária de Barão
b) Em frente ao Restaurante do Pelé
§ Terceiro: A soma de cada viagem (ida e volta) será de, aproximadamente 112 km (Cento e doze) quilômetros.
§ Quarto: No caso de a CONTRATANTE verificar a existência de rota que diminua a quilometragem do trajeto a ser percorrido, sem que haja necessidade de alteração nos horários apontados no Parágrafo Primeiro e não exponha a CONTRATADA a qualquer tipo de risco, esta deverá ser implantada e atendida no prazo de 10 (dez dias) a contar da notificação expedida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ Quinto: O trajeto que a CONTRATADA deverá percorrer, diariamente, obedecerá às paradas pré-estabelecidas pela CONTRATANTE, as quais poderão ser alteradas a critério desta, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
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DO PREÇO E FORMA PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor acordado entre as partes será pago por quilômetro rodado R$2,81 cujo o valor acordado é de R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais) por viagem (ida e volta) efetivamente concluída pela CONTRATADA.
§ Primeiro: Os valores devidos pela CONTRATANTE serão apurados mensalmente, conforme o número viagens (ida e volta) realizadas com cada veículo nos respectivos períodos, cujo montante deverá ser pago diretamente à CONTRATADA até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, cujos pagamentos estarão condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, especificando o número de viagens feitas durante o período, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de transporte.
§ Segundo: Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos somente pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, cujos comprovantes servirão como “Recibos” de pagamento, por meio de depósito/transferência bancária, em conta de titularidade da CONTRATADA, conforme abaixo indicada:
SICREDI | AGÊNCIA: 0119 | CONTA CORRENTE n° 49392-9
§ Terceiro: Resta facultado à CONTRATADA suspender a prestação dos serviços em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva.
§ Quarto: A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, acompanhado na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o relatório detalhado com a quantidade de dias que cada estudante utilizou o transporte e o valor cobrado individualmente, conforme modelo que acompanha o presente contrato.
DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS
CLÁUSULA QUARTA: Os transportes deverão ser realizados com os veículos de propriedade da CONTRATADA abaixo individuados, cujas cópias dos documentos integram o presente contrato, devendo a CONTRATADA manter a documentação rigorosamente em dia, bem como seguro para os passageiros, além do DPVAT obrigatório, o qual deverá ser comprovado à CONTRATANTE mediante apresentação da respectiva Apólice, assumindo ainda o compromisso de manter os veículos transportadores em perfeito estado de conservação e funcionamento, permitindo que a CONTRATANTE realize vistorias e inspeções quando julgar necessário.
a) Veículo Marca Peugeot, Modelo Boxer, Placa ITE-8648, Fabricação 2012, modelo 2013, renavam n°00471114103 Chassi 000XXXXXXX0000000, com capacidade para 15 (Quinze) passageiros, equipado com ar condicionado e bancos reclináveis.
§ Primeiro: O veículo utilizado e descrito na alínea “a”, deverão ser conduzidos somente por motoristas capacitados, sejam eles funcionários, prepostos ou terceiros vinculados à empresa CONTRATADA, sendo as responsabilidades cíveis e trabalhistas total e plenamente da CONTRATADA.
§ Segundo: É facultado à CONTRATADA, eventualmente, colocar veículo similar à disposição da CONTRATANTE para o transporte dos Estudantes, desde que o mesmo atenda às condições estabelecidas na presente cláusula, sob pena de não receber a quantia devida pelo transporte da respectiva viagem.
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DA SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável pela segurança e integridade física dos passageiros que transportar, de modo especial quanto às consequências advindas da negligência, imprudência ou imperícia de seus motoristas, prepostos ou terceiros a ela vinculados, pois a CONTRATADA possui responsabilidade contratual objetiva, respondendo pela incolumidade física dos passageiros, obrigando-se a reparar integralmente danos causados por eventuais sinistros.
Parágrafo Único: É expressamente vedado à CONTRATADA transportar pessoas que não sejam estudantes associados da CONTRATANTE (AEUB) ou por ela autorizada, quando a serviço da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: Cada linha contará com 01 (um) ou mais FISCAIS, que monitorarão a qualidade dos veículos usados, o cumprimento de horários e paradas pré-definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica EXPRESSAMENTE PROÍBIDA a acomodação de estudantes junto a cabine do motorista, exceto a do FISCAL DA LINHA devidamente identificado, que deverá se acomodar em banco que dispuser de cinto de segurança e demais acessórios que garantam a sua integridade física e segurança ao transitar no veículo.
Parágrafo Único: Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO que os estudantes façam o percurso de pé no corredor ou sentados nos apoios de braço das poltronas do veículo, sendo que, ao verificar tal situação, o motorista da CONTRATADA, imediatamente, deverá parar o veículo e advertir o aluno, posteriormente comunicando ao FISCAL DA LINHA ou aos membros da diretoria, para que sejam tomadas as devidas providências.
DO PRAZO E DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato é firmado com prazo certo e determinado de 5 meses a contar da assinatura deste instrumento, e no silêncio das partes, caberá renovação automática por igual período por uma única vez, ou mediante adendo contratual.
§ Primeiro: O presente instrumento podera ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo, mediante notificação expressa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ Segundo: A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer cláusula presente neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA: O presente contrato é de natureza exclusivamente civil/comercial, não havendo qualquer espécie de vínculo empregatício entre as partes, bem como entre a CONTRATANTE e funcionários, prepostos ou terceiros que venham a ser contratados ou simplesmente designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
Parágrafo Único: Fica acordado, desde já, que acaso a CONTRATANTE seja acionada por funcionários, prepostos ou terceiros designados pela CONTRATADA, em razão do objeto deste instrumento, e condenada judicialmente ao pagamento de importâncias de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores incorridos, inclusive aqueles decorrentes de cominações legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA: Resta expressamente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e deveres inerentes ao presente instrumento, salvo mediante prévia anuência e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância ou quaisquer concessões, ainda que manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pelas partes e não terão a virtude de alterar as suas obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da comarca de Carlos Barbosa/RS como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias relativas do presente contrato de transporte, renunciando-se desde já, a qualquer outro, por mais especial que o seja.
E assim, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento partícula de “Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros” em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas e a tudo presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barão/RS, 01 de março de 2021.
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB)
XXXXXXX XXXXX (CPF n° 000.000.000-00)
(Contratante)
TRANSPORTES BOTH LTDA
XXXX XXXXXXX XXXX (CPF n° 000.000.000-00)
(Contratada)
Testemunhas:
1- | 2- |
Nome: | Nome: |
CPF nº: | CPF nº: |
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.890/0001-55, com sede em Linha Francesa Alta, estrada geral s/n, no município de Barão/RS, CEP: 95730-000, neste ato representada pela sua Presidente XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora do RG n° 2110530793. | |
CONTRATADA: | WEISSHEIMER E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o nº 02.466.524/0001-06, com sede na XX000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxx,x/xx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu sócio-administrador XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador do RG n° 8054315265, contato (00) 0 0000-0000. |
Pelo presente instrumento, as partes qualificadas acima, têm entre si, resolvem firmar o presente “Contrato Particular de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros”, que se regerá na forma do Artigo 31 da Resolução 5295/10 do DAER/RS, e pelos termos e condições abaixo livremente pactuados, sem quaisquer formas de dolo ou coação, sob anuência dos Estudantes associados da AEUB.
DO OBJETO E DA ROTA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte aos estudantes regularmente associados à Associação Estudantes Universitários de Barão (AEUB), ora CONTRATANTE, mediante o emprego de veículos adequados e em boas condições, com seguro para os passageiros, em conformidade com as condições ora estabelecidas.
§ Primeiro: O transporte ora ajustado será pela modalidade Fretamento Contínuo Estudantil, previsto no Artigo 16 da Resolução 5295/10 do DAER/RS, para os estudantes identificados na lista em anexo, nos trajetos de ida e volta, de Segunda à Sexta-feira, com destino à instituição FEEVALE (Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo) localizada no município de Novo Hamburgo/RS.
§ Segundo: O ponto de saída será no Centro do município de Bom Princípio, no turno da
TARDE com saída às 18h15min e previsão de retorno em Bom Princípio às 22h25min.
§ Terceiro: A soma de cada viagem (ida e volta) será de, aproximadamente 120 km (Cento e vinte) quilômetros.
§ Quarto: No caso de a CONTRATANTE verificar a existência de rota que diminua a quilometragem do trajeto a ser percorrido, sem que haja necessidade de alteração nos horários apontados no Parágrafo Primeiro e não exponha a CONTRATADA a qualquer tipo de risco, esta deverá ser implantada e atendida no prazo de 10 (dez dias) a contar da notificação expedida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ Quinto: O trajeto que a CONTRATADA deverá percorrer, diariamente, obedecerá às paradas pré-estabelecidas pela CONTRATANTE, as quais poderão ser alteradas a critério desta, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
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DO PREÇO E FORMA PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor acordado entre as partes será pago por quilômetro rodado R$0,57 cujo o valor acordado é de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por viagem (ida e volta) efetivamente concluída pela CONTRATADA.
§ Primeiro: Os valores devidos pela CONTRATANTE serão apurados mensalmente, conforme o número viagens (ida e volta) realizadas com cada veículo nos respectivos períodos, cujo montante deverá ser pago diretamente à CONTRATADA até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, cujos pagamentos estarão condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, especificando o número de viagens feitas durante o período, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de transporte.
§ Segundo: Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos somente pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, cujos comprovantes servirão como “Recibos” de pagamento, por meio de depósito/transferência bancária, em conta de titularidade da CONTRATADA, conforme abaixo indicada:
SICREDI | AGÊNCIA: 0167 | CONTA CORRENTE n° 54153-6
§ Terceiro: Resta facultado à CONTRATADA suspender a prestação dos serviços em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva.
§ Quarto: A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, acompanhado na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o relatório detalhado com a quantidade de dias que cada estudante utilizou o transporte e o valor cobrado individualmente, conforme modelo que acompanha o presente contrato.
DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS
CLÁUSULA QUARTA: Os transportes deverão ser realizados com os veículos de propriedade da CONTRATADA abaixo individuados, cujas cópias dos documentos integram o presente contrato, devendo a CONTRATADA manter a documentação rigorosamente em dia, bem como seguro para os passageiros, além do DPVAT obrigatório, o qual deverá ser comprovado à CONTRATANTE mediante apresentação da respectiva Apólice, assumindo ainda o compromisso de manter os veículos transportadores em perfeito estado de conservação e funcionamento, permitindo que a CONTRATANTE realize vistorias e inspeções quando julgar necessário.
a) Veículo Marca Marcopolo, Modelo Paradiso 1200, Placa FKF-0760, Fabricação 2011, modelo 2011, renavam n°00336229666 Chassi 0XXX0X000X0000000, com capacidade para 46 (Quarenta e seis) passageiros, veículo categoria turismo completo.
§ Primeiro: O veículo utilizado e descrito na alínea “a”, deverão ser conduzidos somente por motoristas capacitados, sejam eles funcionários, prepostos ou terceiros vinculados à empresa CONTRATADA, sendo as responsabilidades cíveis e trabalhistas total e plenamente da CONTRATADA.
§ Segundo: É facultado à CONTRATADA, eventualmente, colocar veículo similar à disposição da CONTRATANTE para o transporte dos Estudantes, desde que o mesmo atenda às condições estabelecidas na presente cláusula, sob pena de não receber a quantia devida pelo transporte da respectiva viagem.
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DA SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável pela segurança e integridade física dos passageiros que transportar, de modo especial quanto às consequências advindas da negligência, imprudência ou imperícia de seus motoristas, prepostos ou terceiros a ela vinculados, pois a CONTRATADA possui responsabilidade contratual objetiva, respondendo pela incolumidade física dos passageiros, obrigando-se a reparar integralmente danos causados por eventuais sinistros.
Parágrafo Único: É expressamente vedado à CONTRATADA transportar pessoas que não sejam estudantes associados da CONTRATANTE (AEUB) ou por ela autorizada, quando a serviço da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: Cada linha contará com 01 (um) ou mais FISCAIS, que monitorarão a qualidade dos veículos usados, o cumprimento de horários e paradas pré-definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica EXPRESSAMENTE PROÍBIDA a acomodação de estudantes junto a cabine do motorista, exceto a do FISCAL DA LINHA devidamente identificado, que deverá se acomodar em banco que dispuser de cinto de segurança e demais acessórios que garantam a sua integridade física e segurança ao transitar no veículo.
Parágrafo Único: Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO que os estudantes façam o percurso de pé no corredor ou sentados nos apoios de braço das poltronas do veículo, sendo que, ao verificar tal situação, o motorista da CONTRATADA, imediatamente, deverá parar o veículo e advertir o aluno, posteriormente comunicando ao FISCAL DA LINHA ou aos membros da diretoria, para que sejam tomadas as devidas providências.
DO PRAZO E DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato é firmado com prazo certo e determinado de 5 meses a contar da assinatura deste instrumento, e no silêncio das partes, caberá renovação automática por igual período por uma única vez, ou mediante adendo contratual.
§ Primeiro: O presente instrumento podera ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo, mediante notificação expressa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ Segundo: A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer cláusula presente neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA: O presente contrato é de natureza exclusivamente civil/comercial, não havendo qualquer espécie de vínculo empregatício entre as partes, bem como entre a CONTRATANTE e funcionários, prepostos ou terceiros que venham a ser contratados ou simplesmente designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
Parágrafo Único: Fica acordado, desde já, que acaso a CONTRATANTE seja acionada por funcionários, prepostos ou terceiros designados pela CONTRATADA, em razão do objeto deste instrumento, e condenada judicialmente ao pagamento de importâncias de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores incorridos, inclusive aqueles decorrentes de cominações legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA: Resta expressamente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e deveres inerentes ao presente instrumento, salvo mediante prévia anuência e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância ou quaisquer concessões, ainda que manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis pelas partes e não terão a virtude de alterar as suas obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da comarca de Carlos Barbosa/RS como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias relativas do presente contrato de transporte, renunciando-se desde já, a qualquer outro, por mais especial que o seja.
E assim, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presenteinstrumento partícula de “Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros” em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas e a tudo presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barão/RS, 07 de março de 2021.
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF n° 000.000.000-00)
(Contratante)
WEISSHEIMER E CIA LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00)
(Contratada)
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado no dia 01 de Março de 2022, as partes abaixo denominadas,
CONTRATANTE:
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB),
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.890/0001-55, com sede em Linha Francesa Alta, estrada geral s/n, no município de Barão/RS, CEP: 95730-000, neste ato representada pela sua Presidente XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora do RG n° 2110530793.
CONTRATADO:
WESCHENFELDER TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.330.983/0001-12, com sede em Arroio Canoas nº 987, Bairro rural, no município de Barão/RS, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador Circlécio Weschenfelder, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador do RG n° 9040686611, contato (00) 0 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços , segundo as condições adiante especificadas, que mutuamente aceitam e livremente se comprometem a cumprir e respeitar por si e seus sucessores a qualquer título, nos termos que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda originária do Contrato Particular de Prestação de Serviços, firmado entre as partes em 01 de março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Primeira do originário Contrato Particular de Prestação de Serviços tem sua redação alterada, em comum acordo e de livre vontade pelas partes, passando a dispor o seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor acordado entre as partes será pago por quilômetro rodado R$4,34 cujo o valor acordado é de R$520,83 (Quinhentos e vinte reais e oitenta e três centavos) por viagem (ida e volta) efetivamente concluída pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços assinado pelas partes em 01 de março de 2022, não alteradas no presente Instrumento Jurídico.
Estando as partes assim, ajustadas e acordadas, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas de 2 (duas) testemunhas, para que o presente termo produza seus efeitos jurídicos.
Barão, 18 de março de 2022
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO (AEUB)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (CPF n° 000.000.000-00) (Contratante)
WESCHENFELDER TURISMO LTDA
Circlécio Wescenfelder (CPF n° 000.000.000-00) (Contratada)
DECLARO QUE RECEBI OS SERVIÇOS DESTE CONHECIMENTO EM PERFEITO ESTADO PELO QUE DOU POR CUMPRIDO O PRESENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | |||
NOME | TERMINO DA PRESTAÇÃO - DATA / HORA | CT-E OS N° DOCUMENTO | |
INÍCIO DA PRESTAÇÃO - DATA / HORA | 000.006.130 SÉRIE | ||
RG | |||
ASSINATURA/CARIMBO |
| 1 |
DACTE OS Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços | MODAL | |||||
EMP.SANTA LUIZA DE TRANSPORTE | RODOVIÁRIO | |||||
88.999.990/0001-64, 0260016748 | ||||||
XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | MODELO | SÉRIE | NÚMERO | DATA E HORA DE EMISSÃO | ||
NAVEGANTES - Carlos Barbosa/RS CEP:95185-000 | 67 | 1 | 000.006.130 | 29/04/22 14:52 | ||
Fone: (00)0000-0000 | ||||||
TIPO DO CT-e CT-e Normal | z >2 È | |||||
TIPO DO SERVIÇO Transporte de Pessoas | ||||||
Chave de acesso p/ consulta de autenticidade site: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx 4322 0488 9999 9000 0164 6700 1000 0061 3018 0626 8795 | ||||||
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES | ||||||
5357 - TRANSPORTE NAO CONTRIBUINTE C/RT | ||||||
Protocolo de Autorização de Uso | ||||||
143220064516811 - 29/04/2022 às 14:58:12 | ||||||
INÍCIO DA PRESTAÇÃO Barao - RS | PERCURSO DO VEÍCULO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO Canoas - RS | ||||
TOMADOR/USUÁRIO DO SERVIÇO: MUNICÍPIO: CEP: ASSOCIACAO ESTUDANTES UNIVERS DE BARAO Barao 95730000 ENDEREÇO: UF: PAÍS: XXXXXXX XXXXX-X/X-XXXXX XXXXXXXX XXXX XX Xxxxxx CNPJ/CPF: IE: FONE: 05.823.890/0001-55 ISENTO 51980242740 | ||||||
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||
QUANTIDADE 0,0000 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO TRANSPORTE ESTUDANTES UNIVERSI | |||||
COMPONENTES DO VALOR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||
NOME VALOR FRETE VALOR 448,00 | NOME VALOR 0,00 | NOME VALOR 0,00 | NOME VALOR 0,00 | VALOR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 448,00 | ||
VALOR A RECEBER | ||||||
433,22 | ||||||
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO | ||||||
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA DO SERVIÇO 20 - BC Reduzida | BASE DE CÁLCULO 89,60 | ALÍQUOTA DO ICMS 12,00 | VALOR DO ICMS 10,75 | % RED. BC. CALC. 80,00 | ||
OBSERVAÇÕES GERAIS | ||||||
TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS REALIZADO NO MÊS DE ABRIL DE 2022, Tomador do serviço deverá efetuar retenção de INSS no valor de R$ 14.78 conforme INRFB 971/2009, art. 118/122, sendo a base de cálculo de 30% e Alíquota 11.00%, Base de ICMS reduzida a 0% conforme Livro I, art. 24, inciso VIII do RICMS/RS, Valor Aproximado dos Tributos Cfe. Lei, Federal 12741/2012: R$ 71,95 (16,06%). Fonte: IBPT | ||||||
SEGURO DA VIAGEM | ||||||
RESPONSÁVEL | NOME DA SEGURADORA | NÚMERO DA APÓLICE | ||||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO MODAL RODOVIÁRIO | ||||||
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO | N° REGISTRO ESTADUAL 430902 | PLACA DO VEÍCULO | RENAVAM DO VEÍCULO | CNPJ/CPF | ||
USO EXCLUSIVO DO EMISSOR DO CT-E RESERVADO AO FISCO | ||||||
Recibo de Transferência Número: 01309297813/00000000022920/041009
Data: 13/05/2022 Hora: 11:07:00
Canal: O fice
Data Débito: 13/05/2022
Valor: R$ 411,55
Tipo Transferência: TED E
Conta do Remetente: 0342-06.039913.0-9
Correntista Débito: 05.823.890/0001-55 - ASSOCIACAO ESTUDANTES
UNIVERSITARIO
Banco ou IF do Destinatário:
748 - SICREDI
Agência do Destinatário: 0167
Conta do Destinatário: 0000000444049
Correntista de Crédito: 88.999.990/0001-64 - Empresa Santa Luiza de transportes Finalidade: 00010 - CREDITO EM CONTA
Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
03D6447470981A4BB1BA0F71554048035624
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
Transportes Both LTDA Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0, X/X Xxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx - XX CNPJ/CPF: 04.664.338/0001-07 Insc. Estadual: 2210009949 | DACTE OS Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços | MODAL RODOVIÁRIO | ||||||
MODELO 67 | SÉRIE 001 | NÚMERO 000.000.749 | DATA E HORA DE EMISSÃO 05/05/2022 13:16:00 | INSC. SUFRAMA DESTINATÁRIO | ||||
TIPO DO CTE NORMAL | CHAVE DE ACESSO 0000 0000 0000 0000 0107 6700 1000 0007 4910 0391 5840 | |||||||
TIPO DO SERVIÇO TRANSPORTE DE PESSOAS | ||||||||
CFOP - NATUREZA DA PRESTAÇÃO 5357 - Prestação serviço transporte não-contribuinte | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 143220068135759 - 05/05/2022 13:17:56 | |||||||
INÍCIO DA PRESTAÇÃO Barão - RS | PERCURSO DO VEÍCULO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO Bento Gonçalves - RS | ||||||
TOMADOR DO SERVIÇO: Associação dos Estudantes Universitários de Barão ENDEREÇO: Rua DR. HOFFER, 76 - Centro CNPJ/CPF: 05.823.890/0001-55 IE: | MUNICÍPIO: Barão UF: RS FONE: | CEP: 95730000 PAÍS: Brasil | ||||||
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||
QUANTIDADE 7,0000 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | |||||||
COMPONENTES DO VALOR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||
NOME VALOR | NOME VALOR | NOME | VALOR | VALOR TOTAL DO SERVIÇO 5.145,00 | ||||
VALOR A RECEBER 5.145,00 | ||||||||
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO | ||||||||
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SERVIÇO Simples Nacional | BASE DE CÁLCULO | ALIQ. ICMS | VALOR ICMS | % RED BC. ICMS | ||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI | ||||||||
SEGURO DA VIAGEM | ||||||||
RESPONSÁVEL Emitente | NOME DA SEGURADORA | NÚMERO DA APÓLICE | ||||||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO MODAL RODOVIÁRIO | ||||||||
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FRETAMENTO | Nº DE REGISTRO ESTADUAL 0000000000000000000004427 | PLACA DO VEÍCULO KHM9350 | RENAVAM DO VEÍCULO 00182989984 | CNPJ/CPF |
USO EXCLUSIVO DO EMISSOR DO CT-E | RESERVADO AO FISCO |
Valor aproximado dos tributos sobre este serviço é de R$ 463,05. |
DECLARO QUE RECEBI OS VOLUMES DESTE CONHECIMENTO EM PERFEITO ESTADO PELO QUE DOU POR CUMPRIDO O PRESENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | |||
NOME | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO - DATA/HORA | CT-E OS | |
N° DOCUMENTO | |||
| 000.000.749 | ||
RG | INÍCIO DA PRESTAÇÃO - DATA/HORA | SÉRIE | |
ASSINATURA / CARIMBO |
| 001 |
Impresso em 05/05/2022 13:18:02 Desenvolvido por Otimizy Sistemas Inteligentes - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Recibo de Transferência Número: 01309297437/00000000018843/041007
Data: 13/05/2022 Hora: 11:06:25
Canal: O fice
Data Débito: 13/05/2022
Valor: R$ 4.887,75
Tipo Transferência: TED E
Conta do Remetente: 0342-06.039913.0-9
Correntista Débito: 05.823.890/0001-55 - ASSOCIACAO ESTUDANTES
UNIVERSITARIO
Banco ou IF do Destinatário:
748 - SICREDI
Agência do Destinatário: 0119
Conta do Destinatário: 0000000493929
Correntista de Crédito: 04.664.338/0001-07 - Transportes Both Finalidade: 00010 - CREDITO EM CONTA
Observação: Pag ref a abril AEUB Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
0348D79CF63AA15BF7FF6DB5FE038A4DB460
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
DECLARO QUE RECEBI OS SERVIÇOS DESTE CONHECIMENTO EM PERFEITO ESTADO PELO | QUE DOU POR CUMPRIDO O PRESENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | ||
CT-e OS Nº: 000.000.955 Série: 1 | |||
NOME: | ASSINATURA/CARIMBO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO - DATA/ HORA | |
RG: | INICIO DA PRESTAÇÃO - DATA/HORA |
WEISSHEIMER E CIA LTDA Xxxxxxx XX 000, xx | DACTE OS Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços | MODAL RODOVIÁRIO | ||||||||||||||||||||
MODELO | SÉRIE | NÚMERO | FOLHA | DATA E HORA EMISSÃO | ||||||||||||||||||
PIEDADE, BOM PRINCIPIO - RS | 67 | 1 | 000.000.955 | 1/1 | 16/05/2022 12:35:41 | |||||||||||||||||
CEP: 95765000 Fone: (00) 00000-0000 | ||||||||||||||||||||||
CNPJ: 02.466.524/0001-06 | ||||||||||||||||||||||
Inscrição Estadual: 2330009741 | ||||||||||||||||||||||
Chave de Acesso | ||||||||||||||||||||||
4322 0502 4665 0000 0000 0000 1000 0009 5510 1521 3272 | ||||||||||||||||||||||
TIPO DO CTE | TIPO DO SERVIÇO | |||||||||||||||||||||
CT-e Normal | Transporte de Pessoas | |||||||||||||||||||||
CFOP - NATUREZA DA OPERAÇÃO 5357-Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 143220074149775 2022-05-16T12:39:43-03:00 | |||||||||||||||||||||
INICIO DA PRESTAÇÃO BOM PRINCIPIO/RS | PERCURSO DO VEÍCULO | TERMINO DA PRESTAÇÃO NOVO HAMBURGO/RS | ||||||||||||||||||||
TOMADOR SERVIÇO: AEUB - ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE BAR ENDEREÇO: XXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX CPF/CNPJ: 05.823.890/0001-55 INSC.EST.: FONE: | MUNICÍPIO/UF: | BARAO/RS EMAIL: | PAÍS: BR CEP: 95730000 | |||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||||||||||||||||
QUANTIDADE 3 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO TRANSPORTE DE PESSOAS | |||||||||||||||||||||
COMPONENTES DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||||||||||||||
Nome | Valor | Nome | Valor | Nome | Valor | Nome | Valor | VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 621,00 | ||||||||||||||
VALOR A RECEBER 621,00 | ||||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO | ||||||||||||||||||||||
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SERVIÇO ICMS Simples Nacional | BASE DE CÁLCULO 0,00 | ALIQ. ICMS (%) 0,00 | VALOR ICMS 0,00 | % RED.BC.CÁLC. 0,00 | VALOR ICMS ST 0,00 | VALOR INSS 0,00 | ||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||||||||||||||
TRANSPORTE DE ALUNOS PARA FEEVALE. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - X$ 184,00 XXXXXX XXXXX - R$ 184,00 XXXXXXX XXXX - R$ 253,00 | ||||||||||||||||||||||
SEGURO DA VIAGEM | ||||||||||||||||||||||
RESPONSÁVEL Remetente | NOME DA SEGURADORA | NÚMERO DA APÓLICE | ||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO MODAL RODOVIÁRIO | ||||||||||||||||||||||
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO | Nº DO REGISTRO ESTADUAL 0000000000000000000002359 | PLACA DO VEÍCULO | RENAVAM DO VEÍCULO | UF DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO | CNPJ/CPF | |||||||||||||||||
USO EXCLUSIVO DO EMISSOR DO CT-e OS | RESERVADO AO FISCO | |||||||||||||||||||||
Recibo de Transferência
Número: 01310135215/00000000781963/041641
Data: 16/05/2022 Hora: 15:08:43
Canal: Office
Data Débito: 16/05/2022
Valor: R$ 589,95
Tipo Transferência: TED E
Conta do Remetente: 0342-06.039913.0-9
Correntista Débito: 05.823.890/0001-55 - ASSOCIACAO ESTUDANTES
UNIVERSITARIO
Banco ou IF do Destinatário:
748 - SICREDI
Agência do Destinatário: 0167
Conta do Destinatário: 0000000541536
Correntista de Crédito: 02.466.524/0001-06 - Weissheimer e cia LTDA Finalidade: 00010 - CREDITO EM CONTA
Observação: Pag AEUB abril Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
03BEA9FC99CE52913F2C6F74E6452F88CC12
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
DACTE OS
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico para Outros Serviços
MODAL
Rodoviário
MODELO 67 | SÉRIE 1 | NÚMERO 435 | FOLHA 1/1 | DATA E HORA DE EMISSÃO 02/05/2022 23:05:00 |
TIPO DO CT-E TIPO DO SERVIÇO
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
QUANTIDADE
1,00
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
TRANSPORTE DE PESSOAS
NOME
VALOR NOME
COMPONENTES DO VALOR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
VALOR NOME
VALOR
VALOR TOTAL DO SERVIÇO
3.701,20
VALOR A RECEBER
3.701,20
CT-E NORMAL TRANSPORTE DE PESSOAS
43220511307621000139670010000004351027906640
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 143220066167682
CFOP - NATUREZA DA PRESTAÇÃO 5357 - PRESTACAO DE SERV DE TRANSPORTE | DATA E HORA DE SAÍDA 02/05/2022 23:05:00 | ||
INÍCIO DA PRESTAÇÃO BARAO - RS | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO GARIBALDI - RS | PERCURSO DO VEÍCULO |
PRESTADOR DO SERVIÇO FABRICIO VIAGENS E TURISMO EIRELI ENDEREÇO R PADOVA,66 - BLOCO 02 ANEXO 408 - SANTA TEREZINHA | MUNICÍPIO Garibaldi | UF RS CEP 95720000 | |
CNPJ/CPF 11307621000139 INSCRIÇÃO ESTADUAL 0500083231 | FONE 54996275035 | ||
TOMADOR DO SERVIÇO ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO ENDEREÇO Estrada Geral,S/Nº - Linha Francesa Alta CNPJ/CPF 05823890000155 INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO | PAÍS | MUNICÍPIO Barao BRASIL | UF RS CEP 95730000 FONE 51999808941 |
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO | ||||
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | BASE DE CÁLCULO | ALÍQ ICMS | VALOR ICMS | % RED.BC.CALC. |
40 - TRIB. XXXXXX, NAO TRIB, OU SUSPENSAO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INFORMAÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS |
VALOR DO PIS 0,00 | VALOR DO COFINS 0,00 | VALOR DO CSLL 0,00 | VALOR DO IR 0,00 | VALOR DO INSS 0,00 | ||
SEGURO DA VIAGEM | ||||||
RESPONSÁVEL EMITENTE | NOME DA SEGURADORA | NÚMERO DA APÓLICE |
DOU POR CUMPRIDO O PRESENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | |||
NOME | ASSINATURA / CARIMBO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO - DATA/HORA INÍCIO DA PRESTAÇÃO - DATA/HORA | CTe OS Nº: 435 SÉRIE: 1 |
RG |
DADOS ESPECÍFICOS DO MODAL RODOVIÁRIO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO
Nº DE REGISTRO ESTADUAL 0000000000000000000007830
PLACA DO VEÍCULO IVF2H29
RENAVAM DO VEÍCULO 00700527150
CNPJ/CPF
OBSERVAÇÕES
Transporte de Universitários, de Barão à Garibaldi, ida e volta, faculdade FISUL, referente à 19 viagens. Valor por viagem R$ 194,80. Totalizando R$ 3.701,20. Mês de referência ABRIL/2022.
RESERVADO AO FISCO
xxx.xxxxxx.xxx.xx 02/05/2022 23:11:26
Recibo de Transferência
Número: 01309297626/00000000004206/041008
Data: 13/05/2022 Hora: 11:06:44
Canal: O fice
Data Débito: 13/05/2022
Valor: R$ 3.516,14
Tipo Transferência: TED E
Conta do Remetente: 0342-06.039913.0-9
Correntista Débito: 05.823.890/0001-55 - ASSOCIACAO ESTUDANTES
UNIVERSITARIO
Banco ou IF do Destinatário:
756 - COOPERATIVO BRASIL
Agência do Destinatário: 3039
Conta do Destinatário: 0000001120379
Correntista de Crédito: 11.307.621/0001-39 - Xxxxxxxx Xxxxxxx e Turismo Eireli Finalidade: 00010 - CREDITO EM CONTA
Identificador: Pag ref a abril AEUB Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
03060DFD90EC4F0A4F025834AF5D8D1B2918
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
MUNICÍPIO DE BARÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | ||||||
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe A autenticidade desta nota pode ser confirmada em: | Código de Verificação D1DF161A.71191151 | Data/Hora da Emissão 03/05/2022 - 13:49:33 | ||||
Local da Incidência do Imposto BARAO - RS | Natureza da Operação Exigível | Número da Nota 181 | ||||
Prestador de Serviços | ||||||
Prestador do serviço TRANSPORTES LL LTDA Nome Fantasia LL TRANSPORTES Endereço PROFESSORA XXXXX XXXXX XXXXXXX,1058 Xxxxxx XXXXXX Xxx/Xxxx 00.000.000/0000-00 Xxxxxx XXXXX - XX - XXXXXX Insc. Mun. 6662009 Xxx 00000-000 Insc. Est. 0 E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone/Celular (00)000000000 / (00)000000000 | ||||||
Tomador de Serviço | ||||||
Tomador do serviço AEUB - ASSOC DOS ESTUDANTES UNIVERSIT DE CPF/CNPJ 05.823.890/0001-55 Endereço XX XXXXXX,00 Xxxxxx XXXXXX Xxxxxx XXXXX - XX - XXXXXX Inscrição Estadual 0 Cep 95730-000 Inscrição Municipal 4022001 E-mail Xxxxxxx.xxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone 00000000000 | ||||||
Discriminação do Serviço | ||||||
Descrição da atividade Valor Deduções Descontos B. Cálculo (%) Tributo | ||||||
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 8.484,84 0,00 0,00 8.484,84 2,0000 169,70 metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | ||||||
Detalhamento da Atividade 16.01 Transportes de Alunos para o SENAI 42 viagens: Barão- Carlos Barbosa até Garibaldi, abril/2022. Empresa Optante pelo Simples Nacional. Empresa Enquadrada no Anexo III do Simples Nacional. | ||||||
Serviços (R$) 8.484,84 | Desconto(R$) 0,00 | Desconto Cond.(R$) 0,00 | Dedução(R$) 0,00 | Base Cálculo(R$) 8.484,84 | Valor do ISS(R$) 169,70 | Liquido(R$) 8.484,84 |
VALOR BRUTO DA NOTA = R$ 8.484,84 | ||||||
Retenções | ||||||
Base Cálculo(R$) 8.484,84 | PIS(R$) 0,00 | Cofins(R$) 0,00 | C.S.L.L(R$) 0,00 | IRRF(R$) 0,00 | ||
INSS(R$) 0,00 | Outras Retenções(R$) 0,00 | ISS Retido (R$) 0,00 | Líquido da Nota(R$) 8.484,84 | |||
Outras Informações Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Forma de pagamento: À vista Esta nota equivale ao RPS nº 181, emitido em 03/05/2022 13:49:33 Data do Fato Gerador desta Nota: 03/05/2022 Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito fiscal de ISS e IPI. Valor aproximado do tributo federal - R$ 1141.21(13.45%), estadual - R$ 0.00 (0.00%) e municipal - R$ 210.42 (2.48%), com base na Lei 12.741/2012 e no Decreto 8.264/2014 - Fonte:IBPT. | ||||||
RECEBEMOS DE TRANSPORTES LL LTDA OS SERVICOS DA NFS-E INDICADA AO LADO. EMISSÃO: 03/05/2022 - 13:49:33. TOMADOR: AEUB - ASSOC DOS ESTUDANTES UNIVERSIT DE. VALOR TOTAL DA NOTA: R$ 8.484,84 | Nota 181 | |||||
IDENTIFICADOR E ASSINATURA DO RECEBEDOR | DATA DO RECEBIMENTO |
Recibo de Transferência Número: 01309983513/00000000250099/041490
Data: 16/05/2022 Hora: 12:23:32
Canal: O fice
Data Débito: 16/05/2022
Valor: R$ 8.060,59
Tipo Transferência: TED E
Conta do Remetente: 0342-06.039913.0-9
Correntista Débito: 05.823.890/0001-55 - ASSOCIACAO ESTUDANTES
UNIVERSITARIO
Banco ou IF do Destinatário:
748 - SICREDI
Agência do Destinatário: 0167
Conta do Destinatário: 0000000778737
Correntista de Crédito: 10.566.913/0001-23 - LL transporte Finalidade: 00010 - CREDITO EM CONTA
Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
03C6D8FB5DE97DB028AF58EAC0BBB9891883
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
DECLARO QUE RECEBI OS SERVIÇOS DESTE CONHECIMENTO EM PERFEITO ESTADO PELO QUE DOU POR CUMPRIDO O PRESENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | |||
CT-e OS Nº: 000.001.190 Série: 001 | |||
NOME: | ASSINATURA / CARIMBO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO - DATA / HORA | |
RG: | INÍCIO DA PRESTAÇÃO - DATA / HORA |
WESCHENFELDER TURISMO LTDA - ME XXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX CANOAS CEP: 95730-000, BARAO - RS Fone: (00)0000-0000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx CNPJ: 03.330.983/0001-12 IE:2520003655 | DACTE OS Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços | MODAL RODOVIÁRIO | ||||
MODELO 67 | SÉRIE 001 | NÚMERO 000.001.190 | FL 1/1 | DATA E HORA EMISSÃO 09/05/2022 14:05:33 | ||
Chave de acesso 4322 0503 3309 8300 0112 6700 1000 0011 9010 0001 3824 | ||||||
TIPO DO CT-E Normal | TIPO DO SERVIÇO Transporte de Pessoas | |||||
CFOP - NATUREZA DA OPERAÇÃO 5357 - TRANSP NAO CONTRIBUINTE | ||||||
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 143220069968351 09/05/2022 14:08:13 |
INÍCIO DA PRESTAÇÃO Barao - RS | PERCURSO DO VEÍCULO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO Caxias do Sul - RS | ||||||||||||||
TOMADOR/USUÁRIO DO SERVIÇO: ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE BARAO AEUB ENDEREÇO: XXX XX. XXXXXX , Xx 00 - XXXXXX CNPJ/CPF: 05.823.890/0001-55 INSC.EST.: FONE: | MUNICÍPIO: Barao UF: RS EMAIL: | PAÍS: Brasil | CEP: 95730-000 | |||||||||||||
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||||||||||
QUANTIDADE 18 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO Transporte de pessoas | |||||||||||||||
COMPONENTES DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||||||||
NOME | VALOR | NOME | VALOR | NOME | VALOR | NOME | VALOR | VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||
Frete Valor | 9.895,77 | 9.895,77 | ||||||||||||||
VALOR A RECEBER | ||||||||||||||||
9.895,77 | ||||||||||||||||
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO | ||||||||||||||||
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SERVIÇO 90 - SIMPLES NACIONAL | BASE DE CÁLCULO | 0,00 | AL ICMS (%) 0,00 | VALOR ICMS | 0,00 | % RED.BC.CÁLC 0,00 | ICMS ST | 0,00 | ||||||||
INSS | 0,00 | PIS | 0,00 | COFINS | 0,00 | IR | 0,00 | CSLL | 0,00 | |||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||||||||
Referente ao Transporte de Universitarios de Barao - RS ate Caxias do Sul - RS para 19 dia do mes de Abril/2022. | ||||||||||||||||
SEGURO DA VIAGEM | ||||||||||||||||
RESPONSÁVEL Emitente | NOME DA SEGURADORA | NÚMERO DA APÓLICE | ||||||||||||||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO MODAL RODOVIÁRIO | ||||||||||||||||
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO | Nº DO REGISTRO ESTADUAL 0000000000000000000002625 | PLACA DO VEÍCULO IXH0660 | RENAVAM DO VEÍCULO 00464366330 | UF DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO RS | CNPJ/CPF 03.330.983/0001-12 | |||||||||||
USO EXCLUSIVO DO EMISSOR DO CT-e OS | RESERVADO AO FISCO | |||||||||||||||
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 09/05/2022 14:19:24 Bsoft Internetworks - CT-e Prático - xxx.xxxxx.xxx.xx
Recibo de Transferência
Número: 01309983393/00000000743989/041489
Data: 16/05/2022 Hora: 12:23:20
Canal: O fice
Data Débito: 16/05/2022
Valor: R$ 9400,98
Tipo: Transferência de valor entre contas Banrisul Conta do Remetente: 0342-06.039913.0-9
Nome do Remetente: ASSOCIACAO ESTUDANTES UNIVERSITARIO
Conta do Destinatário: 0342-06.201501.0-1
Nome do Destinatário: WESCHENFELDER TURISMO LTDA Finalidade: Pag AEUB abril Caxias
Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
030909924BDA0B86070B56CEFAC747C45A09
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
DECLARO QUE RECEBI OS SERVIÇOS DESTE CONHECIMENTO EM PERFEITO ESTADO PELO QUE DOU POR CUMPRIDO O PRESENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | |||
CT-e OS Nº: 000.001.191 Série: 001 | |||
NOME: | ASSINATURA / CARIMBO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO - DATA / HORA | |
RG: | INÍCIO DA PRESTAÇÃO - DATA / HORA |
WESCHENFELDER TURISMO LTDA - ME XXXXXX XXXXXX, 0 - XXXXXX CANOAS CEP: 95730-000, BARAO - RS Fone: (00)0000-0000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx CNPJ: 03.330.983/0001-12 IE:2520003655 | DACTE OS Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços | MODAL RODOVIÁRIO | ||||
MODELO 67 | SÉRIE 001 | NÚMERO 000.001.191 | FL 1/1 | DATA E HORA EMISSÃO 09/05/2022 14:08:44 | ||
Chave de acesso 4322 0503 3309 8300 0112 6700 1000 0011 9110 0001 3830 | ||||||
TIPO DO CT-E Normal | TIPO DO SERVIÇO Transporte de Pessoas | |||||
CFOP - NATUREZA DA OPERAÇÃO 5357 - TRANSP NAO CONTRIBUINTE | ||||||
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 143220069971238 09/05/2022 14:18:01 |
INÍCIO DA PRESTAÇÃO Barao - RS | PERCURSO DO VEÍCULO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO Bento Goncalves - RS | ||||||||||||||
TOMADOR/USUÁRIO DO SERVIÇO: ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE BARAO AEUB ENDEREÇO: XXX XX. XXXXXX , Xx 00 - XXXXXX CNPJ/CPF: 05.823.890/0001-55 INSC.EST.: FONE: | MUNICÍPIO: Barao UF: RS EMAIL: | PAÍS: Brasil | CEP: 95730-000 | |||||||||||||
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||||||||||
QUANTIDADE 24 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO Transporte de pessoas | |||||||||||||||
COMPONENTES DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||||||||
NOME | VALOR | NOME | VALOR | NOME | VALOR | NOME | VALOR | VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||
Frete Valor | 9.440,15 | 9.440,15 | ||||||||||||||
VALOR A RECEBER | ||||||||||||||||
9.440,15 | ||||||||||||||||
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO | ||||||||||||||||
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SERVIÇO 90 - SIMPLES NACIONAL | BASE DE CÁLCULO | 0,00 | AL ICMS (%) 0,00 | VALOR ICMS | 0,00 | % RED.BC.CÁLC 0,00 | ICMS ST | 0,00 | ||||||||
INSS | 0,00 | PIS | 0,00 | COFINS | 0,00 | IR | 0,00 | CSLL | 0,00 | |||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||||||||
Referente ao Transporte de Universitarios de Barao - RS ate Bento Goncalves - RS para 19 dia do mes de Abril/2022. | ||||||||||||||||
SEGURO DA VIAGEM | ||||||||||||||||
RESPONSÁVEL Emitente | NOME DA SEGURADORA | NÚMERO DA APÓLICE | ||||||||||||||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO MODAL RODOVIÁRIO | ||||||||||||||||
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO | Nº DO REGISTRO ESTADUAL 0000000000000000000002625 | PLACA DO VEÍCULO BEZ1263 | RENAVAM DO VEÍCULO 00464298938 | UF DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO RS | CNPJ/CPF 03.330.983/0001-12 | |||||||||||
USO EXCLUSIVO DO EMISSOR DO CT-e OS | RESERVADO AO FISCO | |||||||||||||||
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 09/05/2022 14:19:25 Bsoft Internetworks - CT-e Prático - xxx.xxxxx.xxx.xx
Recibo de Transferência
Número: 01309976064/00000000247876/041479
Data: 16/05/2022 Hora: 12:09:31
Canal: O fice
Data Débito: 16/05/2022
Valor: R$ 8968,14
Tipo: Transferência de valor entre contas Banrisul Conta do Remetente: 0342-06.039913.0-9
Nome do Remetente: ASSOCIACAO ESTUDANTES UNIVERSITARIO
Conta do Destinatário: 0342-06.201501.0-1
Nome do Destinatário: WESCHENFELDER TURISMO LTDA Finalidade: Pag ref abril AEUB Bento
Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
03A99D1DDF4D75B88E995E4BCF3DF2FED600
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
ASSOCIAÇÃO ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE BARÃO CNPJ: 00.000.000/0001-55
Telefone: (00)00000.0000 Xxxxxxx Xxxxxx EMPRESA SANTA LUIZA
FATURAMENTO REF: ABRIL/2022 - 1º SEMESTRE Nota nº 000.006.130
Dias de Viagem | |||||||||
2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | qtdViag | Vl.Viagem | Total | ||
01/04/2022 | ULBRA | ||||||||
XXXXXX XXXXXXX XXXX | X/X | X/X | X/X | X/X | 28 | 16 | 448,00 | ||
- | |||||||||
- |
Transportes Both LTDA Representação Gráfica de CC-e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0, X/X Xxxxxxxx - 00000000 (Xxxxx xx Xxxxxxxx Eletrônica) Salvador do Sul - RS - 51999440301 ID do Evento: 1101104322050466433800010767001000000749100391584001 Criado em: 23/05/2022 20:02:25 Protocolo: 143220078323230 - Registrado na SEFAZ em: 23/05/2022 20:02:26 |
De acordo com as determinações legais vigentes, vimos por meio desta comunicar-lhe que o Conhecimento, abaixo referenciado, contêm irregularidades que estão destacadas e suas respectivas, solicitamos que sejam aplicadas essa correções ao executar seus lançamentos fiscais. Conhecimento: 000.000.749 - Série: 001 4322 0504 6643 3800 0107 6700 1000 0007 4910 0391 5840 |
A Carta de Correção é disciplinada pelo Art. 58-B do CONVENIO/SINIEF 06/89: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída. |
CORREÇÕES A SEREM CONSIDERADAS |
Grupo Campo Número Valor infServico xDescServ 01 Viagem ao IFRS - campus Xxxxx Xxxxxxxxx, durante o mês de abril/2022 e março/2022. 21 dias letivos x R$35,00 x 7 alunos = R$5.145,00 |
Este documento é uma representação gráfica da CC-e e foi impresso apenas para sua informação e não possui validade fiscal. A CC-e deve ser recebida e mantida em arquivo eletrônico XML e pode ser consultada através dos Portais das SEFAZ. |
Impresso em 23/05/2022 20:02:37 Desenvolvido por Otimizy Sistemas Inteligentes - xxx.xxxxxxx.xxx.xx |
DECLARO QUE RECEBI OS SERVIÇOS DESTE CONHECIMENTO EM PERFEITO ESTADO PELO | QUE DOU POR CUMPRIDO O PRESENTE CONTRATO DE TRANSPORTE | ||
CT-e OS Nº: 000.000.966 Série: 1 | |||
NOME: | ASSINATURA/CARIMBO | TÉRMINO DA PRESTAÇÃO - DATA/ HORA | |
RG: | INICIO DA PRESTAÇÃO - DATA/HORA |
WEISSHEIMER E CIA LTDA Xxxxxxx XX 000, xx | DACTE OS Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços | MODAL RODOVIÁRIO | ||||||||||||||||||||
MODELO | SÉRIE | NÚMERO | FOLHA | DATA E HORA EMISSÃO | ||||||||||||||||||
PIEDADE, BOM PRINCIPIO - RS | 67 | 1 | 000.000.966 | 1/1 | 23/05/2022 07:00:00 | |||||||||||||||||
CEP: 95765000 Fone: (00) 00000-0000 | ||||||||||||||||||||||
CNPJ: 02.466.524/0001-06 | ||||||||||||||||||||||
Inscrição Estadual: 2330009741 | ||||||||||||||||||||||
Chave de Acesso | ||||||||||||||||||||||
4322 0502 4665 0000 0000 0000 1000 0009 6610 1521 3276 | ||||||||||||||||||||||
TIPO DO CTE | TIPO DO SERVIÇO | |||||||||||||||||||||
CT-e Normal | Transporte de Pessoas | |||||||||||||||||||||
CFOP - NATUREZA DA OPERAÇÃO 5357-Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 000000000000000 2022-05-23T14:24:15-03:00 | |||||||||||||||||||||
INICIO DA PRESTAÇÃO BOM PRINCIPIO/RS | PERCURSO DO VEÍCULO | TERMINO DA PRESTAÇÃO NOVO HAMBURGO/RS | ||||||||||||||||||||
TOMADOR SERVIÇO: AEUB - ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE BAR ENDEREÇO: XXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX CPF/CNPJ: 05.823.890/0001-55 INSC.EST.: FONE: | MUNICÍPIO/UF: | BARAO/RS EMAIL: | PAÍS: BR CEP: 95730000 | |||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||||||||||||||||
QUANTIDADE 3 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO TRANSPORTE DE PESSOAS | |||||||||||||||||||||
COMPONENTES DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | ||||||||||||||||||||||
Nome | Valor | Nome | Valor | Nome | Valor | Nome | Valor | VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 621,00 | ||||||||||||||
VALOR A RECEBER 621,00 | ||||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO | ||||||||||||||||||||||
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SERVIÇO ICMS Simples Nacional | BASE DE CÁLCULO 0,00 | ALIQ. ICMS (%) 0,00 | VALOR ICMS 0,00 | % RED.BC.CÁLC. 0,00 | VALOR ICMS ST 0,00 | VALOR INSS 0,00 | ||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||||||||||||||
TRANSPORTE DE ALUNOS PARA FEEVALE, MÊS DE ABRIL DE 2022. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - 08 PASSAGENS - R$ 184,00 XXXXXX XXXXX - 08 PASSAGENS - R$ 184,00 XXXXXXX XXXX - 11 PASSAGENS - R$ 253,00 VALOR INDIVIDUAL DA PASSAGEM: R$ 23,00 DESTINO = UNIVERSIDADE FEEVALE | ||||||||||||||||||||||
SEGURO DA VIAGEM | ||||||||||||||||||||||
RESPONSÁVEL Remetente | NOME DA SEGURADORA | NÚMERO DA APÓLICE | ||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO MODAL RODOVIÁRIO | ||||||||||||||||||||||
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO | Nº DO REGISTRO ESTADUAL 0000000000000000000002359 | PLACA DO VEÍCULO | RENAVAM DO VEÍCULO | UF DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO | CNPJ/CPF | |||||||||||||||||
USO EXCLUSIVO DO EMISSOR DO CT-e OS | RESERVADO AO FISCO | |||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL EM SUBSTITUIÇÃO A NF 955 |
Abril | |||||||||||
Empresa | Viagens | Valor viagem | Total cfme contrato | Cobrado na nota | 95% | ||||||
Garibaldi | FISUL/DECISÃO | FABRÍCIO VIAGENS E TURISMO EIRELI | 19 | R$ | 194,80 | R$ | 3.701,20 | R$ | 3.701,20 | R$ | 3.516,14 |
CB - Garibaldi | SENAI | TRANSPORTES LL LTDA | 21 | R$ | 404,04 | R$ | 8.484,84 | R$ | 8.484,84 | R$ | 8.060,59 |
Caxias | UCS | WESCHENFELDER TURISMO LTDA - ME | 19 | R$ | 520,83 | R$ | 9.895,77 | R$ | 9.895,77 | R$ | 9.400,98 |
Bento | FTSG/FTEC I E II/IFRS/UCS/CNEC | WESCHENFELDER TURISMO LTDA - ME | 19 | R$ | 496,85 | R$ | 9.440,15 | R$ | 9.440,15 | R$ | 8.968,14 |
Canoas | ULBRA | SANTA LUIZA DE TRANSPORTES LTDA | 14 | R$ | 32,00 | R$ | 448,00 | R$ | 433,22 | R$ | 411,55 |
Bento | IFRS BENTO | TRANSPORTES BOTH LTDA | 21 | R$ | 315,00 | R$ | 6.615,00 | R$ | 5.145,00 | R$ | 4.887,75 |
Novo Hamburgo | FEEVALE | WEISSHEIMER E CIA LTDA | 27 | R$ | 23,00 | R$ | 621,00 | R$ | 621,00 | R$ | 589,95 |
soma abril: | R$ | 35.835,10 |
R$ | 101,79 | |
Total: | R$ | 35.936,89 |
AO MUNICÍPIO DE BARÃO/RS.
Prezados;
AEUB – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DE BARAO- RS, CNPJ nº 05.823.890/0001-55, neste ato representada por seu Primeiro Tesoureiro (a) XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, vem por meio deste apresentar.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ABRIL 2022) RELACIONADA AO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022
Para tanto, seguem em anexo: 1) Relatório de Execução do Objeto;
2) Relatório de Execução Financeira, combinado com Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas; 3) Comprovantes de despesas e pagamentos; 4) Extrato Bancário; 5) Relatório das atividades desenvolvidas no exercício e metas alcançadas;
Assim, pedimos o recebimento, conhecimento, encaminhamento e aprovação, agradecendo pela atenção e aproveitando para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Barão, 16 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX TESOUREIRO
(A) – Gestão 2022 AEUB
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
I. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
A meta a ser alcançada, que é objeto desta Parceria, consiste em Auxílio de até 95% das despesas de transporte suportadas por essa Osc ou pelos estudantes de cursos técnicos e universitários de instituições de ensino, que participarem das aulas no ano de 2022, condicionado em qualquer caso ao atendimento individual da respectiva contrapartida e devida prestação de contas.
Para tanto, esta OSC em conjunto com o Município de Barão, orientou e auxiliou a contratação de Transportes de Fretamento Contínuo na modalidade Estudantil até as seguintes instituições de ensino, conforme detalhes da prestação de serviço constantes nos comprovantes de contratação e o calendário acadêmico de cada instituição.
Essa prestação de contas é parcial, constando somente rotas contratadas diretamente por essa OSC, rotas com poucos alunos, reembolsos do transporte público e auxílio aos associados que utilizam transporte particular não estão inclusos, serão feitos no final do semestre.
Os estudantes das instituições frequentaram regularmente o início do semestre letivo, assim, por estarem cobertos pelos benefícios possíveis dentro período de vigência da presente parceria, estes estudantes tiveram seu transporte pago por esta OSC ou foram reembolsados em 95% das suas despesas relacionadas ao mês de ABRIL, conforme segue:
II. Transporte do primeiro semestre (abril):
INSTITUIÇÃO | CIDADE-TURNO | EMPRESA CONTRATADA | QUANTIDADE DE VIAGENS INDIVIDUAIS | QUANTIDADE DE VIAGENS TRANSPORTADOR | AUXILIO 95% |
UCS | CAXIAS DO SUL (Noturno) | Weschenfelder Turismo | 224 | 19 | R$ 9.400,98 |
UCS/FTEC/ CNEC | BENTO GONÇALVES (Noturno) | Weschenfelder Turismo | 161 | 19 | R$ 8.968,14 |
SENAI | CARLOS BARBOSA/ XXXXXXXXX (Diurno) | LL Transportes | 318 | 36 | R$ 8.060,59 |
FEEVALE | NIOVO HAMBURGO (Noturno) | Weissheimer e CIA LTDA | 27 | 9 | R$ 589,95 |
FISUL | GARIBALDI (Noturno) | Fabricio Viagens e Turismo Eireli | 74 | 19 | R$ 3.516,14 |
IFRS | XXXXX XXXXXXXXX (Diurno) | Transportes Both LTDA | 133 | 21 | R$ 4.887,75 |
ULBRA | CANOAS (Noturno) | Santa Luiza de Transportes LTDA | 14 | 14 | R$ 411,55 |
TOTAL DE VIAGENS/VALOR | 951 x2 (ida e volta)= 1.902 | R$ 35.835,10 |
Transportes Pagos Por essa OSC
Considerando que os Estudantes possuem cronograma com características deslocamento semanal variável conforme as disciplinas em que estão matriculados e a necessidade de ida e/ou volta, foram realizadas o total de 1.902 viagens individuais (passagens) individuais.
Vale lembrar, conforme plano de trabalho, que o auxílio dos alunos que utilizam carros particulares para deslocamento será feito somente ao final do semestre após apresentação do atestado de frequência.
III. INADIMPLÊNCIA E EXCLUSÃO DO RECEBIMENTO DO REEMBOLSO:
Todos os Estudantes Associados listados acima que se inscreveram para recebimento de benefícios para o primeiro semestre de 2022 cumpriram com os requisitos.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA C/C DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS.
Com base nas matrículas dos Estudantes, calendário acadêmico de cada instituição e comprovantes de contratação de cada transportador, considerando a data de vigência da parceria, calculamos o custo de deslocamento de cada Estudante até a instituição de ensino no mês de ABRIL de 2022.
Todo o cálculo pode ser conferido conforme as notas que seguem em anexo e demais documentos probatórios acostados.
Assim, calculado e individualizado o valor, foram realizadas
transferências bancárias para contas de titularidade dos prestadores de serviço beneficiados por esta Parceria no valor equivalente a 95% do valor efetivamente contratado, conforme o caso, de acordo com a Planilha de Xxxxxxx, comprovantes de transferência e extrato bancário em anexo.
O Município de Barão/RS fez o repasse do valor R$ 35.991,09 em 06/05/2022 através do qual está OSC fez o repasse de 95% das despesas de linhas de transporte fretadas, de Abril de 2022, no valor total de R$ 35.835,10.
O montante de 101,19, o qual foi desembolsado pelo caixa próprio da Associação do Estudantes, na prestação de contas do mês anterior e será ressarcido neste mês. Restando saldo remanescente em conta de R$ 55,47 que será utilizado nos próximos reembolsos.
Relatório Circunstanciado das Atividades, Metas Atingidas e Resultados Alcançados.
Esta OSC buscou para os Estudantes Associados, através do Chamamento Público 001/2022, o pagamento de até 95% das despesas suportadas com transporte.
Foram reembolsados ou pagos 95% dos custos de deslocamento
desses Estudantes que comprovaram as despesas e atenderam todos os demais requisitos, conforme documentação probatória em anexo. Assim, esta OSC tem como atingida a meta, na medida em que alcançou com sucesso o objeto do Termo de Colaboração.
Termos em que pede recebimento, encaminhamento, conhecimento
e aprovação, agradecendo pela atenção e aproveitando para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Barão, 16 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX TESOUREIRO (A) – Gestão 2022 AEUB
AEUB – Associação de Estudantes Universitários de Barão/RS
CNPJ 05.823.890/0001-55
AO MUNICÍPIO DE BARÃO/RS.
- LISTA DE ESTUDANTES BARÃO- GARIBALDI (noturno)
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
000.000.000-00 | GENIFER RITTER |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
- LISTA DE ESTUDANTES BARÃO – GARIBALDI (diurno)
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | GABRIEL RADKE DOS SANTOS |
040.243.810-83 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | JEFERSON XXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXX TREVISOL |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | RAI XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX |
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | TAMIRES XXXXX XXXXXXXXXXXXX GENIOR |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | TIAGO LUFT |
000.000.000-00 | VAGNER VEIFENBERG |
- LISTA DE ESTUDANTES XXXXX- XXXXX XXXXXXXXX (noturno)
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXX XXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX CANAL |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | LARISSA APARECIDA WIDTHAUPER |
000.000.000-00 | XXXXX XXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | NATALIA ELISA XXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX WERNER |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | TIAGO XXXXXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | VANDERLÉIA XXXXXX XX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX |
- LISTA DE ESTUDANTES XXXXX- XXXXX XXXXXXXXX (diurno)
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX XXXX |
000.000.000-00 | BRUNA ELISA SCHNEIDER |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXX XX XXXXX XXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | RAISSA BREUNIG SCHOLZ |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
- LISTA DE ESTUDANTES BARÃO- CANOAS (noturno)
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BORN |
-LISTA DE ESTUDANTES BARÃO- NOVO HAMBURGO
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | PÂMELA FLACH |
- LISTA DE ESTUDANTES BARÃO- CAXIAS DO SUL (noturno)
CPF | Nome do Aluno |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXX XXXXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXX XXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX |
000.000.000-00 | DENIAN XXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXX |
000.000.000-00 | JEFERSON XXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | JEFERSON XXXXXX XXXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXX DALMORO |
000.000.000-00 | JUNIOR MAYER |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | NEUTON MARCONDES SCHADECK JUNIOR |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | PÂMELA CAROLINA RIVA |
000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX |
Barão, 16 de maio de 2022.
Recibo de Transferência Número: 01310139793/00000000936202/041646
Data: 16/05/2022 Hora: 15:12:59
Canal: O fice
Data Débito: 16/05/2022
Valor: R$ 101,19 Tipo Transferência: TED D
Conta de Débito: 0342-06.039913.0-9
Correntista Débito: 05.823.890/0001-55 - ASSOCIACAO ESTUDANTES UNIVERSITARIO
Banco ou IF de Crédito:
748 - SICREDI
Agência de Crédito: 0167
Conta de Crédito: 0000000206601
Correntista de Crédito:
05.823.890/0001-55 - ASSOCIACAO ESTUDANTES UNIVERSITARIO
Finalidade: 00110 - TRANSFERENCIA ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE
Atenciosamente
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
03F5FA557B54D5B566F3EFBF30CF880FF540
SAC: 0800 6461515 OUVIDORIA: 0800 6442200
Município de Barão
Cnpj: 00000000000000
Telefone: (00)00000000
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereco: Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx
Cidade: BARÃO
Cep: 95730-000
Estado: RS
Relatório de Entradas de Protocolo
Processos
Dados do Processo
Dados Principais
Protocolo: 2022/25833 Origem: Web
Requerente: AEUB - ASSOC DOS ESTUDANTES UNIVERSIT DE Rua: DR XXXXXX
Dados do Número: 76
Requerente: Bairro: CENTRO
Cidade: BARAO
CEP: 95730-000
Solicitante: AEUB - ASSOC DOS ESTUDANTES UNIVERSIT DE Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI 13019 - ONLINE
Digito Verificador : 5351
Descrição:
Pareceres
Seq. | Envio | Origem | Receb. | Destino | Descrição | Responsável |
9 | 03/06/202 | S2ECRETARIA DA EDUCAÇÃO | BALCAO | Aprovo | usuário: darlei | |
8 | 31/05/202 | G2 ESTORA DE CONTRATOS | 03/06/202 | S2ECRETARIA DA EDUCAÇÃO | Segue para conheciment o da Secretaria responsá vel dar seguimento ao pr ocesso. | XXXXX XXXXXXXXXX |
Seq. | Envio | Origem | Receb. | Destino | Descrição | Responsável |
7 | 27/05/202 | J2URIDICO | 31/05/202 | G2ESTORA DE CONTRATOS | Veio a esta assessoria ju rídica o presente expedie nte, o qual solicita avalia r as adequações da prest ação de contas da reque rente no que tange a lei federal nº 13.019/14. É sucinto o relatório. Tendo em vista que ating idas as metas estabeleci das no plano de trabalho e comprovadas as respe ctivas despesas pagas co m o desembolso realizad o pelo ente público, nos t ermos do parecer do(a) Gestor(a) Municipal emiti do no RELATÓRIO TÉCNI CO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO retro, o q ual foi aprovado pela Co missão de Monitorament o e Avaliação, opino pela aprovação da prestação de contas da solicitante ante a adequação desta aos termos da Lei nº 13. 019/14 | usuário: 01417526025 |
6 | 27/05/202 | C2OMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | 27/05/202 | J2URIDICO | Encaminhado para o Set or Responsável, na data de 27/05/2022. | usuário: marcelajane |
5 | 26/05/202 | J2URIDICO | 27/05/202 | C2OMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | Encaminhado para o Set or Responsável, na data de 26/05/2022. | usuário: marcelajane |
4 | 24/05/202 | C2OMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | 26/05/202 | J2URIDICO | a documentação encami nhada foi analisada e a r eferida prestação de con tas aprovada sem ressal vas. | usuário: neival |
3 | 24/05/202 | G2 ESTORA DE CONTRATOS | 24/05/202 | C2OMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | Encaminhado para o Set or Responsável, na data de 24/05/2022. | XXXXX XXXXXXXXXX |
2 | 24/05/202 | B2ALCAO | 24/05/202 | G2ESTORA DE CONTRATOS | RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVA LIAÇÃO - GESTOR DA PA RCERIA PROTOCOLO NÚMERO: 2 022/25833 OSC: ASSOCIAÇÃO DO S ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BARÃO - AEUB Título do Projeto/Atividade/Ser viço: Termo de Colaboração - Reembo lso de Transporte dos Estudantes TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 0 04/2022 ADITIVO 02 SECRETARIA/ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Mu nicipal de Educação e Cultura Período/Mês: ABRIL A no: 2022 - 2ª meta | XXXXX XXXXXXXXXX |
Seq. | Envio | Origem | Receb. | Destino | Descrição | Responsável |
Saldo anterior: R$ 0,35 Valor repassado no perío do: R$ 35.991,09 Utilizado: R$ 35.936,89 Saldo: R$ 55,47 RELATÓRIO 1) Descrição sumária d as atividades e metas estabelecidas, v erificar no Plano de Trab alho, resumidamente, as ações que a organização da soc iedade civil se propôs a r ealizar no período avalia do, inclusive as etapas, com as respectivas metas, no âmbito do cronograma d e execução. "O presente Termo de Colab oração tem por objeto d o Plano de Trabalho, esta belecer as condições para a exec ução de auxílio no Trans porte de Estudantes, na forma da Lei para auxílio de 95 % nas despesas de trans porte de estudantes de e nsino médio, cursos técnicos e graduação, nas instituiçõ es de ensino localizadas nas cidades de Bento Gonçal ves, Canoas, Xxxxxx Xxxx osa, Caxias do Sul, Feliz, Garibaldi, Novo Hamburgo e São L eopoldo, em regime de mútua colaboração". ANÁLISE TÉCNICA 2) Análise das atividad es realizadas, do cumprime nto das metas e do impa cto do benefício social ob tido em razão da execução do ob jeto até o período, com b ase nos indicadores estabelecidos e aprovado s no plano de trabalho: O que foi realizado: A entidade recebeu o val or de R$ 35.991,09, re embolsou até 95% das d espesas das linhas para Caxias d o Sul (UCS), Xxxxx Xxxxxxxxx (UCS/F TEC/CNEC), Carlos Barb |
Seq. | Envio | Origem | Receb. | Destino | Descrição | Responsável |
osa/Garibaldi (SENAI/FISUL), Novo Ha mburgo (FEEVALE), Can oas (ULBRA), no mês de ABRIL/2022 , e utilizou o total de R$ 35.835,10. O valor faltante do último mês, de R$ 101,79, para custear todas as de spesas, foi desembolsad o naquele momento pelo caixa próprio da Associação do s Estudantes, e no prese nte mês (abril) foi ressar cido. Barão - Carlos Barbosa/Garibal di (FISUL/DECISÃO) - 19 viagens x 194,80 = R$ 3.721,20 x 95% = R$ 3.516,14; Barão - Garibaldi (SENAI) - 21 viagens x 404,04 = R$ 8 .484,84 = R$ 8.060,59; Barão - Caxias do Sul (UCS) - 19 viagens x 520,83 = R $ 9.895,77 x 95% = R$ 9.400,98; Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx (UCS, FTEC, CNEC) - 19 viage ns x R$ 496,85 = R$ 9.4 40,15 x 95% = R$ 8.968,14; Barão - Canoas (ULBRA) - 14 vi agens x R$ 32 = R$ 448, 00 x 95% = R$ 411,55 ( calculado sobre o valor a receber R$ 433,2 2; Barão - Novo Hamburgo (FEEVALE) - 27 passage ns x R$ 69,00 (/3 = 23,0 0) = R$ 621,00 x 95% = R$ 589,95; Barão - Bento Gonçalves (IFRS ) - 21 viagens x R$ 315, 00 = R$ 5.145,00 (cobra do) x 95% = R$ 4.887,75. Obs.: O contrato prevê: R$ 31 5,00 por viagem / consid erando 9 estudantes = R $ 35,00 cada. A Associação informou que 2 estudantes não estão mais frequentando e, po r isso, o valor de R$ 315,00 X 21 fica maior do que o de fa to cobrado. O motivo é o que o |
Seq. | Envio | Origem | Receb. | Destino | Descrição | Responsável |
transportador segue cobr ando R$ 35,00 por aluno , por viagem. Então 21 x R$ 35,00 x 7 = R$ 448,00. Total de despesas = R$ 35.835,10 + R$ 101,7 9 = R$ 35.936,89. 3) Valores efetivament e transferidos pela administração públi ca: R$ 35.991,09. 4) Análise dos docume ntos comprobatórios das desp esas apresentados pela o rganização da sociedade civil na prestação de contas, em relação aos quais: (X) De acordo com o p revisto no plano de trabalho aprovado; ( ) Parcialmente de acor do com o previsto no plano de trabalho aprova do; Justifique. ( ) Em desacordo com o previsto no plano de trabalho aprovado. 5) Análise de eventuais auditorias pelos controles interno e externo, no âmbito da fi scalização preventiva, be m como de suas conclusões e das medidas que toma ram em decorrência dess as auditorias. CONCLUSÃO Com base nas descrições relat as e análises realizadas, foi possível concluir que a Organização da Sociedad e Civil (X) COMPROVOU ( ) NÃO COMPROVOU o alcance das metas e res ultados estabelecidos no respectivo Termo de Cola boração ou Fomento. Documentos enviados po steriormente, anexos ne ste despacho: 1. Xxx Xxxxx - xxxxx 0000 - viagens; 2. Both carta de correçã o; 3. Nota WEISSHEIMER c orreta; Despesas AEUB 2022; Extrato completo com a |
Seq. | Envio | Origem | Receb. | Destino | Descrição | Responsável |
entrada $. | ||||||
1 | 16/05/202 | P2ortal Web - Protocolo | 24/05/202 | B2ALCAO | Olá! Para a prestação de contas da AEUB, referente a Abril/2022. Segue em anexo: -Nota Fiscal de cada Transportador -Comp. das transações -Lista de Estudantes por rota - Extrato bancário -Comp. do valor que faltou mês passado -Relatório Prestação -Contratos, Feevale, Ulbra e IFRS; Telefone: (00)000000000; Endereco: Estrada Geral Linha Cairu; E-mail: xxxx.xxxxxxx00@xxxxx.xx m | usuário: portalweb |
Documentos
Anexo | Obrigatório | Nº de Vias | Entregue |
Documentação | Sim | 1 | Não |
Processos Agrupados
Ano/Nume | ro Data | Origem | Assunto | Requerente |
Nenhum Registro Encontrado |
Processos Vinculados
Ano/Nume | ro Data | Origem | Assunto | Requerente |
Nenhum Registro Encontrado |
Divida Tributária
Descrição | Qtd Inform. | Meses | Valor Indiv. |
Nenhum Registro Encontrado |