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SOCiOEDUCAtíVO AO ÃOOLSSCeNTK
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 003/2020-SCP PROCESSO SDE N° 0526/20
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA-SP e ACER-ASSOCIÂÇÃO DE APOIO A CRIANÇA EM RISCO.
Pelo presente instrumento, de um lado FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela
Lei n° 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo senhor Secretário da Justiça e Cidadania, XXXXX XXXXX DEBELLIS MASCARETTt, respondendo pelo expediente da FCASA-SP, e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo nomeado nos termos da Portaria Administrativa n° 831/2019,
doravante denominada FUNDAÇÃO CASA-SP, e a
ACER-ASSOCIAÇÂO DE APOIO A CRIANÇA EM RISCO, inscrito no CNPJ/MPF
sob o número 86.912.086/0001-44, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-001, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do RG n'' 24.282.426-2, inscrito no CPF sob o n° 161.309.638/07, daqui por diante designada ACER BRASIL.
Considerando que as partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei 13.019/14 alterada pela 13.204/15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Acordo entre a FCASA-SP e a ACER-ASSOCIÂÇÃO DE APOIO A CRIANÇA EM RISCO, tem por objeto desenvolver o “RUGBY PARA IMPACTO SOCIAL", uma didática físico-esportiva no âmbito das aulas de educação física, nos centros de atendimentos da Fundação CASA: Santo André I e II e Diadema, d acordo com execução das atividades descritas no Plano de Trabalho (Anexo I).
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx. 848 ~ 7° andar - Luz - São Pauto/SP - CEP 00000-000 Telefones. (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I > Compete a FCASA-SP:
Colaborar com a parceria, para o desenvolvimento adequado do Piano de Trabalho (Anexo I);
Prestar esclarecimentos e informações aos interessados na execução do acordo;
Designar um gestor para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, e estabelecer intercâmbio de informações com o gestor designado pela parceria;
Formar e organizar os grupos de jovens para participar do Projeto ACER BRASIL;
íi - Compete a ACER-ÂSSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA EM RISCO:
Executar, em conjunto com a Fundação CASA - SP, o piano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades;
Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Fundação CASA - SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao locai somente com equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de fotos e/ou vídeos que exponham adolescentes e a Instituição sem o consentimento da própria;
Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto;
CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmeníe pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes, j
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 -0x xxxxx x Xxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP 01030-001 TeÍGÍones: (11) 2927-90Í 8 - 2927-9157 - 2927-9071
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CLAUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAU/IENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo, a/t. 61 úa Lei 13.019/2014:
Ao gestor do Acordo de Cooperação da FCASA-SP, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FCASA- SP;
Parágrafo Primeiro - O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, iodas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo - O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante o FCASA-SP, e/ou terceiros.
CLAUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente acordo é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÈrmA
DA ALTERAÇÃO
Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tai interesse seja manifestado, previameníe, conforme previsão do art. 57, da Lei 13.019/2014.
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ~ SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0° anda»" - Luz - São Pauio/SP - CEP 01030-001 Teiefones: (11) 2927-9068-2927-9157-2927-9071
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SOCIOEDUCAmVO AO ADOLSSCSMTI
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, art. 42, inc. XVI da Lei 13.019/2014. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso norma! até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo FCASA-SP, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 38, da lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS GESTORES E DAS UNIDADES GERENCIADORÂS
Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relativas ao presente acordo, somente produzirão efeitos se processadas por escrito e remetidas aos responsáveis pelo gerenciamento abaixo:
Gestor da Fundação CASA-SP Nome: XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretor do CASA Santo André !
Gestor da Fundação CASA-SP
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX BARB02Â
Cargo: Diretor do CASA Xxxxx Xxxxx XX
Gestor da Fundação CASA-SP
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Cargo: Diretor do CASA Diadema
Gestor da Cooperada
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Cargo: Presidente
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ~ SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 -2927-9157 -2927-9071
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capita! de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, de /I !)«-■• C. de 2020.
XXXXX XXXXX DEBELLIS MASCARETTI
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expediente da FCAS«SP
TESTEMUNHAS:
DÍEGO SDARESJBArCONCEiÇÂQ
Encarregado Administrativo
XXXXXX XX XXXXX
Agente A. Administrativo
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SCP
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Ô48 ~ 7° anda*" ~ Luz ~ São Paulo/SP - CEP 00000-000 Telefones; (00) 0000-0000-0000-0000 - 0000-0000