GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 017/2022 – IGESDF
PROCESSO SEI 00020-00050725/2021-15
CONTRATO Nº 117/2022 - IGESDF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA SILICONADA
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, identidade nº 4216571 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.085.207/0001-79, estabelecida à XXXX XXXXXX 00 XXXX 00/00 - Xxxxxxxx - XX - CEP.: 70.632-310 - FONE: (00) 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000, e-mail :
xxxxxxxxxxx0@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Representante Legal, o(a) Sr(a) , XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, portador da CNH nº 035.045.668-52 DETRAN-DF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, XXX 00.000-000, na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme condições e especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017), realizado conforme as normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO obedece aos termos do ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer SEI-GDF n.º 206/2022
- IGESDF/DP/CONJUR (Doc. SEI/GDF 86843017), emitido pela Consultoria Jurídica, da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF 82896471), emitida pelo Núcleo de Custos – IGESDF/UCAD/SUCAD/GECFI/NUCT, e da autorização de despesa e contratação emitida na pessoa da CONTRATANTE (Doc. SEI/GDF 87288526).
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a aquisição de 04 (QUATRO) Cânulas de Traqueostomia Siliconada flexível, no tamanho e especificações constantes no Item 2.1, para atender à DEMANDA JUDICIAL Processo : 0709077-34.2021.8.07.0018; PACIENTE : XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017) e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento de CONTRATO, independente de transcrição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017), a aquisição do objeto deste CONTRATO se dará na forma de Item, devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os quantitativos totais do objeto estão estabelecidos abaixo:
Itens | Cód. MV | Descrição | Entrega | Demanda Solicitada |
1 | 4264 | Cânula traqueal siliconada, neonatal, sem subcânula, sem fenestração, sem balonete e com orifício interno de 4.5mm | Imediata | 04 unidades |
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor TOTAL deste CONTRATO é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme descritivo abaixo:
ITEM | CÓDIGO MV | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALO |
1 | 4264 | Cânula traqueal siliconada, neonatal, sem subcânula, sem fenestração, sem balonete e com orifício interno de 4.5mm | 4 | R$ 450,00 | R$ |
VALOR TOTAL: R$ 1.800 (hum mil e oitocentos reais) |
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total e número de referência do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
1. Nota Fiscal;
2. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXX: 00.000-000 - XXXXXXXX/XX.
3. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o número de referência deste instrumento, o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
4. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação.
5. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita à contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis por meio de depósito/transferência bancária em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
PARÁGRAFO QUINTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, hipótese em que não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO SEXTO – O atraso do pagamento, pelo prazo de até 30 dias, após o determinado no Paragrafo Xxxxxx, não implica no direito da suspensão da empresa fornecedora ao cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – A vigência deste CONTRATO será até o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A referida vigência não exonera a CONTRATADA do cumprimento da garantia mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SÉTIMA – Os produtos deverão ser entregues no IGESDF no endereço Farmácia Hospitalar do IGESDF, com sede na SMHS - Área Especial, XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx/XX - CEP: 70.335-900, no horário de 09h00min as 17h00min, conforme local indicado na Ordem de Fornecimento.
PARAGRÁFO PRIMEIRO – O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da(s) Nota Fiscal (is) e da Ordem de Fornecimento ou Ordem de Utilização, expedida na plataforma Bionexo/Publinexo; Não será aceita a entrega sem a devida ordem de fornecimento ou Ordem de utilização.
PARAGRÁFO SEGUNDO – Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento será de responsabilidade da
CONTRATADA.
PARAGRÁFO TERCEIRO – Durante a vigência deste Instrumento contratual ou até que se efetive o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - A Validade dos itens fornecidos deverá ter mínimo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega, salvo se houver autorização do IGESDF para aceitação, mediante a apresentação de Carta de Comprometimento de Troca.
PARAGRÁFO QUINTO – Em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017), neste Instrumento Contratual, em observância ao Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO SEXTO - Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) o número da Ordem de Fornecimento e a indicação deste instrumento contratual;
b) o nome do material;
c) a marca e o nome comercial;
d) número do pedido;
e) a quantidade correspondente a cada item;
f) o prazo de validade correspondente a cada item;
g) número do registro do produto na ANVISA/MS, quando couber.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Para o recebimento final e pagamento, os produtos deverão estar aptos, sem nenhuma avaria ou estrago, conforme abaixo
discriminado:
a) A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, data de validade, número de lote, número do registro do produto na ANVISA/MS, data de esterilização, quando for o caso, e marca do fabricante.
b) A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas (secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo).
c) O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, poeira, luz).
d) O material deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número de referência do processo, conforme caracterização clara e precisa definida no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017).
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente CONTRATO e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017), observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
II - Autorizar ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança do IGESDF.. III - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega do objeto deste Instrumento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
V - Garantir o contraditório e ampla defesa
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto. VII - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir o objeto conforme descrito no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 12/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEIFO/NFAHB (80210017), de acordo com a proposta apresentada, ficando a fornecimento.
a) Ao emitir a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrição do item 2, e os requisitos definidos no item 8 do Elemento Técnico.
II - Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo IGESDF, por meio do endereço eletrônico, no prazo de até 24 horas. III - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
IV - Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no item 2, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
a) Comunicar a contratante, no prazo mínimo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Esta comunicação não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis.
V - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
VI - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
VII - Emitir uma Carta de Troca para cada N.F emitida, a fim de que se houver alguma mudança de tamanho ou tipo pela equipe médica, ou problemática relacionada a validade, possa haver a substituição da cânula para o atendimento do paciente, sem prejudicá-lo.
VIII - Substituir, após solicitação da unidade do IGESDF responsável pela fiscalização, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s)produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) no elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
a) Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (dois) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF. IX - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
X - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XI - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
XII - Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
XIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Elemento Técnico, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da Contratante.
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – O presente CONTRATO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, nos casos previstos nos arts. 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, na forma prevista no art. 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o disposto no art. 34, caput e parágrafos, do Regulamento.
10. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, a inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por atraso injustificado:
I - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência de 10 dias.
II - Multa de 10% (dez por cento) (por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida) OU (sobre o valor total da contratação), cumulativamente ao subitem 10.2.1, em caso de atraso superior a 10 dias.
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
V - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
VI - Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
anos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por inexecução parcial ou total do Contrato:
I - Advertência;
II - Multa sobre o valor total do Contrato;
III - Suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) IV - Solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais
elevada.
PARÁGRAFO QUARTO – O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Contratante, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela Contratada e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
11. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do 11 Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório, neste CONTRATO e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco à vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços por, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no art. 35, § 2º, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
12. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A fiscalização e atesto das Nota (s) Fiscal (is) será realizada pelo Núcleo de Farmácia do HBDF, que também será responsável pelo controle e distribuição do material.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
13. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
14. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se condutas que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
15. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
16. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal.
17. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste
Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Responsável Legal CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Testemunha 2
Testemunha 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CREA n.º 9687D - DF, Usuário Externo, em 03/06/2022, às 08:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 07/06/2022, às 09:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MENEZES - Matr.0000555-1, Farmacêutica Hospitalar, em 21/06/2022, às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ASSUNÇÃO - Matr.0000543-1, Chefe do Núcleo de Insumos Farmacêuticos, em 23/06/2022, às 13:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 87900548 código CRC= 2EB55436.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Xxxxxx xxx xxx - XXX 00000000 - XX 00000000
00020-00050725/2021-15 Doc. SEI/GDF 87900548