CONTRATO Nº 47/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 47/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 47/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela (o) SSP/DF, e a empresa TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.689.089/0001-57, sediado(a) na Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx, nº 5.500, Bairro Saco Grande, CEP: 88.025-330, em Florianópolis/SC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1983734, expedida pela (o) SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.024327/2019-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de expansão da solução de Tecnologia da Informação do tipo Data Discovery com fornecimento de licenças de software e serviços de implantação, serviços de suporte técnico e atualização de versão, treinamento e de suporte especializado, no uso da solução, para transferência tecnológica e uso de todas as funcionalidades dos produtos adquiridos para uso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Subscrição de Serviços de | ||||||
1 | Suporte e Manutenção para Licença Qlik NPrinting Server – 12 | 27308 | 1 | Atualização e Suporte | R$ 30.500,00 | R$ 30.500,00 | |
meses | |||||||
Subscrição Suporte | |||||||
técnico e atualização de | |||||||
2 | versão de software referente (Qlik Sense | 27308 | 1 | Atualização e Suporte | R$ 205.000,00 | R$ 205.000,00 | |
Enterprise 4 cores) 12 | |||||||
meses | |||||||
Licença perpétua de | |||||||
software por núcleo de | |||||||
3 | processamento, Adicional de No CPU para Qlik | 27464 | 8 | Licença | R$ 247.500,00 | R$ 1.980.000,00 | |
Sense Enterprise por core | |||||||
(2 cores) | |||||||
Subscrição Suporte | |||||||
4 | técnico e atualização de versão de software referente ao item 3 (12 | 27308 | 8 | Atualização e Suporte | R$ 49.500,00 | R$ 396.000,00 | |
meses) | |||||||
Licença perpétua de | |||||||
software do tipo servidor, | |||||||
com até quatro núcleos | |||||||
de processamento (CPU | |||||||
Core), com capacidade | |||||||
5 | de integração de aplicações em sua | 27464 | 1 | Licença | R$ 430.000,00 | R$ 430.000,00 | |
totalidade ou parte delas | |||||||
a website, com | |||||||
quantidade ilimitada de | |||||||
usuários, versão Qlik | |||||||
Analytics Platform - QAP | |||||||
Subscrição de suporte | |||||||
técnico e atualização de | |||||||
6 | versão de software de Licença perpétua | 27308 | 1 | Atualização e Suporte | R$ 85.000,00 | R$ 85.000,00 | |
referente aos Item 5 (12 | |||||||
meses) | |||||||
7 | Licença perpétua de | 27464 | 8 | Licença | R$ 107.500,00 | R$ 860.000,00 | |
software por núcleo de | |||||||
processamento, Adicional | |||||||
de No CPU para Qlik | |||||||
Analytics Platform – QAP | |||||||
(2 cores) |
8 | Subscrição de suporte técnico e atualização de versão de software de Licença perpétua referente ao Item 7 (12 meses) | 27308 | 8 | Atualização e Suporte | R$ 21.500,00 | R$ 172.000,00 |
9 | Licença perpétua de software versão Qlik GeoAnalytics Enterprise | 27464 | 1 | Licença | R$ 140.000,00 | R$ 140.000,00 |
10 | Subscrição de suporte técnico e atualização de versão de software de Licença perpétua referente ao Item 9 (12 meses) | 27308 | 1 | Atualização e Suporte | R$ 11.900,00 | R$ 11.900,00 |
11 | Capacitação na modalidade presencial, com até 15 participantes, do curso "Criação de visualizações com o Qlik Sense", com carga horária de 16 h/aula | 3840 | 1 | Turma | R$ 11.600,00 | R$ 11.600,00 |
12 | Capacitação na modalidade presencial, com até 15 participantes, do curso "Cálculos e expressões avançados", com carga horária de 8 h/aula | 3840 | 1 | Turma | R$ 11.600,00 | R$ 11.600,00 |
13 | Capacitação na modalidade presencial, com até 15 participantes, do curso "Qlik GeoAnalytics", com carga horária de 8 h/aula | 3840 | 1 | Turma | R$ 11.600,00 | R$ 11.600,00 |
14 | Capacitação na modalidade presencial, com até 15 participantes, do curso "Criando relatórios com o Qlik NPrinting", com carga horária de 8 h/aula | 3840 | 1 | Turma | R$ 11.600,00 | R$ 11.600,00 |
15 | Capacitação na modalidade presencial, com até 5 participantes, do curso "Criando mashups com o Qlik Sense", com carga horária de 8 h/aula | 3840 | 1 | Turma | R$ 11.600,00 | R$ 11.600,00 |
16 | Capacitação na modalidade presencial, com até 5 participantes, do curso "Implantação e | 3840 | 1 | Turma | R$ 11.600,00 | R$ 11.600,00 |
administração do Qlik Sense", com carga horária de 16 h/aula | |||||||
17 | Serviços de suporte especializado (mentoring) na execução de projetos, gestão e administração do ambiente. | 27332 | 500 | Hora | R$ 240,00 | R$ 120.000,00 | |
Valor Total Global (R$) | R$ 4.500.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005/00001
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 25101.0412.6220.115O.P0001
Plano Interno: S5T22SGDMA1
Nota de Empenho: 2020NE801667
Elementos de Despesa:
Aquisição de Software pronto | 449040.05 |
Manutenção e Sustentação de Software | 339040.07 |
Treinamento e Capacitação em TIC | 339040.20 |
Suporte Especializado | 339039.57 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n.º 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo de Contrato, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2020, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 30/12/2020, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 30/12/2020, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 31/12/2020, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.024327/2019-65
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 1, segunda-feira, 4 de janeiro de 2021
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000032028202038.
PREGÃO SISPP Nº 13/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 57142978000105. Contratado : BRASOFTWARE
INFORMATICA LTDA -.Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de softwares, aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais, na modalidade Microsoft EnterpriseSubscription Agreement, destinadas aos usuários, estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.Fundamento Legal: Lei 8666/1993 . Vigência: 01/01/2021 a 01/01/2022. Valor Total: R$6.344.694,96. Fonte: 144000000 - 2020NE801639. Data de
Assinatura: 30/12/2020.
(SICON - 31/12/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000024327201965.
PREGÃO SISPP Nº 19/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 08689089000157. Contratado : TOCCATO
TECNOLOGIA EM SISTEMAS -LTDA. Objeto: Contratação dos serviços de expansão da solução de Tecnologia da Informação do Tipo Data Discovery com fornecimento de licenças de software e serviços de implantação, serviços de suporte técnico e atualização de versão, treinamento e de suporte especializado, no uso da solução, para transferência tecnológica e uso de todas as funcionalidades dos produtos adquiridos para uso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que serão prestados nas condições do Termo de Referência do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor Total: R$4.500.000,00. Fonte:
100000000 - 2020NE801667. Data de Assinatura: 30/12/2020. (SICON - 31/12/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000072032202039 . Objeto: Trata-se de procedimentos efetuados para assinatura de um novo Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para execução operacional do Programa Garantia-Safra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, cujo objeto está relacionado a prestação de serviços com vistas à execução pela CONTRATADA, do processo de arrecadação e gestão financeira do Fundo Garantia-Safra Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de contratação com pessoa jurídica de direito público interno que integra a administração pública. Declaração de Dispensa em 30/12/2020. XXXX XXXXXX XXXXX. Diretor do Departamento de Administração. Ratificação em 30/12/2020. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Secretário Executivo do Mapa. Valor Global: R$ 7.076.675,00. CNPJ CONTRATADA : 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
(SIDEC - 31/12/2020) 130005-00001-2020NE900465
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2020 - UASG 130070
Nº Processo: 21034013926202008.
PREGÃO SRP Nº 2/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E
ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 79705182000156. Contratado : Arenito - Conservação -Patrimonial - Eireli. Objeto: Registro contrato nº 006/2020 com objetivo do presente instrumento é a contração de serviços contínuos de jardinagem e roçada, sob demanda e sem dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências da SFA-PR/MAPA em Curitiba-PR,Cascavel-PR, Londrina-PR e Maringá-PR. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/96 e suas alterações. Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2022. Valor Total: R$21.999,96. Fonte: 150013038 - 2020NE801050 Fonte: 174013032 - 2020NE801051 Fonte: 150013038 - 2020NE801052 Fonte: 100000000 - 2020NE801053. Data de
Assinatura: 28/12/2020.
(SICON - 31/12/2020) 130070-00001-2020NE000008
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130025
Número do Contrato: 7/2018.
Nº Processo: 21036001503201801.
PREGÃO SISPP Nº 1/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 10446347000388. Contratado : FORCA ALERTA
SEGURANCA E -VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de virgência do contrato original. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 02/01/2021 a 02/01/2022. Valor Total: R$676.637,16. Fonte: 144000000 - 2020NE800304. Data de Assinatura: 24/12/2020.
(SICON - 31/12/2020) 130025-00001-2020NE111111
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2020 - UASG 130018
Nº Processo: 21056000982202016.
INEXIGIBILIDADE Nº 5/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 34028316788347. Contratado : EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos Correios em proveito da SFA/TO. Fundamento Legal: LEI 8666/93 e suas alterações .Vigência: 28/12/2020 a 28/12/2025. Valor Total: R$18.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800247. Data de Assinatura: 28/12/2020.
(SICON - 31/12/2020) 130018-00001-2020NE800000
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2020 - SAP/MAPA
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURA DE XXXXXX (Xxxxx xxxx)
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições e competências legais estabelecidas pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no Art. 29 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, nos incisos I a XI do Art. 3º, e Arts. 24 e 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa SEAP/PR n.º 3, de 12 de maio de 2004, e o constante no processo nº 21000.079057/2020-63, resolve:
Tornar pública a realização de seleção para o credenciamento de embarcações, devidamente autorizadas, visando a emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura de Tainha (Mugil liza), para as modalidades de cerco/traineira e de emalhe anilhado na temporada de pesca do ano de 2021, a ser realizada nas datas, horários, na forma e condições estabelecidas neste Edital, observando o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.
DO OBJETO
O presente Edital de Convocação tem por objeto habilitar e credenciar embarcações, visando a emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura de Tainha (Mugil liza), para as modalidades de pesca e de permissionamento estabelecidas na Instrução Normativa Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e do Ministério do Meio Ambiente - MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, com seus respectivos códigos de frota:
Modalidade de Pesca de Cerco/Traineira incluídas nas Modalidades de Permissionamento 4.1 (4.01.001), 4.2 (4.01.005) e 4.3 (4.01.006);
Modalidade de Pesca de Emalhe de Superfície e Emalhe de Fundo incluídas na Modalidades de Permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001), para operar com rede de emalhe anilhado.
A quantidade de Autorizações de embarcações e o volume de cotas de captura serão definidos por meio de Ato Normativo específico a ser expedido pela Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SAP/MAPA .
Os procedimentos acerca da habilitação, do credenciamento e da forma do exercício da atividade pesqueira contidos neste Edital, devem ser observados pelos interessados.
DAS FASES DO PROCESSO
O presente processo seletivo será realizado em duas fases, a fase de habilitação e a fase de credenciamento das embarcações.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
A habilitação corresponde a primeira fase do processo, que compreenderá a verificação do atendimento aos critérios de participação e análise dos documentos, de acordo com o item 5, apresentados por cada interessado e conforme prazos e exigências constantes no presente Edital.
O interessado deverá realizar sua inscrição conforme descrito no item 4 deste Edital, anexando ao formulário eletrônico, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxx/xxxxx/xxxxxx, toda documentação exigida para sua modalidade, assim como aquela pertinente à comprovação da sua condição de participação no presente no Edital.
Após a realização da inscrição, a Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA irá analisar os documentos anexados e o cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital, sendo as embarcações consideradas habilitadas ou não habilitadas.
Será publicada a lista preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas, conforme item 3.1.3.
O interessado não habilitado poderá interpor recurso na forma do item 7, sendo encaminhado para reanálise. Após análise dos recursos, será publicada a lista final das embarcações habilitadas e não habilitadas, conforme item 3.1.5.
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Presidente da República
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Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral - Interino
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Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
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