AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE nº 002/2011 – SECJ
O Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, representada pela Secretária, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, por intermédio de sua Comissão de Licitações, designada pela Resolução nº 009/2011, publicada no DIOE de nº 8394, datado de 28/01/2011, torna público, para ciência dos interessados, que realizará, licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade CONVITE nº 002/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de arranjos e flores, de forma estimativa anual, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante do presente Edital, e de acordo com os preços máximos ali estabelecidos.
VALOR : O valor total máximo para esta licitação é de R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais) para o período de 12 meses, cujas despesas ocorrerão por meio da Dotação Orçamentária: 5502.08243322.291, rubricas 3390.3917, fonte 109.
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Os documentos e propostas serão recebidos e abertos às 10:00 horas do dia 25 de Abril de 2011, na sede da SECJ, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx – Xxxxxxxx/XX.
Dúvidas e esclarecimentos serão prestados na sede da SECJ, ou ainda pelos telefones (41) 0000- 0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Em caso de questionamento ou impugnação do presente edital, os recursos deverão ser protocolados, na sede SECJ, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxxx, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, podendo se apresentada por qualquer cidadão, devendo a SECJ julgar e responder à impugnação em 3 dias úteis, conforme previsto no art. 72 da lei 15.608 de 16/08/2007.
Curitiba, 04 de Abril de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gradela
Presidente da Comissão de Licitação /SECJ
1. PREÂMBULO
O Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, representada pela Secretária, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, por intermédio de sua Comissão de Licitações, designada pela Resolução nº 009/2011, publicada no DIOE de nº 8394, datado de 28/01/2011, torna público, para ciência dos interessados, que realizará, licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade CONVITE nº 002/2011, nos termos da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações; da Lei nº 15.608 de 16 de Agosto de 2007, e demais normas pertinentes e consoante o disposto na Constituição do Estado do Paraná, artigo 27, incisos XX, XXI e XXII. Os envelopes serão recebidos e abertos pela Comissão de Licitação às 10:00 horas do dia 25 de Abril de 2011, na sede da SECJ, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx – Xxxxxxxx/XX.
Em caso de questionamento ou impugnação do presente edital, os recursos deverão ser protocolados, na SECJ, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes se apresentada por qualquer cidadão, devendo a SECJ julgar e responder à impugnação em 3 dias úteis, conforme previsto no art. 72 da lei 15.608 de 16/08/2007.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de arranjos e flores, de forma estimativa, pelo período de 12 meses, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2.2. A Contratada deverá realizar todas as solicitações constantes no ANEXO I, respeitando neste Convite os valores máximos constantes das planilhas de preços.
2.3. Compõem este Edital os seguintes documentos:
2.2.1 ANEXO I – Descrição do objeto desta licitação e preços máximos estabelecidos;
2.2.2 ANEXO II – Modelo de proposta.
2.2.3 Anexo III – Declaração de Observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
2.2.4 ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
2.2.5 ANEXO V – Declaração de cumprimento da Legislação Trabalhista para Menores.
2.2.6 ANEXO VI - Declaração de Enquadramento como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
2.2.7 ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
3. DO VALOR
3.1. valor total máximo para esta licitação é de R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais) para o período de 12 meses, cujas despesas ocorrerão por meio da Dotação Orçamentária: 5502.08243322.291, rubricas 3390.3917, fonte 109.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Só poderão participar da licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas, cuja
finalidade e ramo de atuação principal seja pertinente ao objeto da licitação e que satisfaçam todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
4.2. Só poderão participar da licitação empresas que não tenham sido consideradas suspensas ou inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista.
4.3. Não será aceita a participação de empresas em Consórcio.
4.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
4.5. A participação neste CONVITE importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas aplicáveis, inclusive quanto a recursos e impugnações de Edital.
4.6. Se no dia previsto para a entrega dos envelopes e abertura das propostas não houver expediente na SECJ, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo o horário anteriormente previsto.
4.7. Não será admitida a participação de empresa em situação de Concordata ou Falência.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
5.1. Os convidados e demais interessados em participar da presente licitação deverão apresentar, no dia, horário e local indicados anteriormente, 02 (dois) envelopes lacrados, devendo conter na sua parte externa e frontal, de forma legível, a denominação ou razão social e o endereço do proponente, além dos dizeres:
“SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE/SECJ CONVITE N° 02/2010 – ENVELOPE 01 - PROPOSTA”
“SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE/SECJS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SECJ
CONVITE N° 02/2010 – ENVELOPE 02 - DOCUMENAÇÃO”
5.2. Não serão admitidas nas propostas emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, não podendo ser fac-símile ou e-mail. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, desde que ambos estejam inseridos no “ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO”, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no âmbito da reunião da abertura do mesmo.
5.4. Serão inabilitadas ou desclassificadas as empresas que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, ou apresentá-los em desacordo com as regras aqui estabelecidas, ressalvado o disposto no artigo 43, Parágrafo 3º da Lei n.º 8.666/93.
5.5. A proposta deverá ser datilografada ou digitada em uma via, contendo a razão social da firma, endereço, telefone, carimbo ou número do CNPJ vigente, data e assinatura em todas as folhas.
5.6. A documentação e as propostas deverão ser examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
5.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias e esta validade deverá constar da proposta de preços.
5.8. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os descontos ou despesas, impostos e outras taxas que venham a incidir sobre a execução dos serviços licitados.
5.9. Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste Edital.
5.10. Os preços cotados na proposta deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$ 0,00). O não-atendimento ao solicitado poderá acarretar desclassificação da Empresa.
5.11. A empresa participante deverá apresentar, DENTRO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
c) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
d) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
e) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).
g) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade (de até 90 dias);
h)ANEXOS III, IV, V E VI.
5.12. A proponente deverá apresentar no mínimo 02 (dois) atestados (ou declarações) de Capacidade Técnica, em papel timbrado, emitido por empresa ou entidade pública ou privada, comprovando a qualidade dos seus serviços, sua capacidade e o cumprimento dos prazos contratuais. O atestado de capacidade técnica apresentado, deverá ser de natureza similar ao objeto licitado.
5.13. De acordo com os Decretos Estaduais 1261/03, de 14/05/2004, e 1546/03, de 04/07/2003, ambos contemplados no item 73-B do Anexo I – Isenções, do Regulamento do ICMS do Paraná, editados com amparo no Convênio ICMS 26/03, aprovado pelo CONFAZ, a operação interna de venda (ou prestação de serviços) do objeto desta licitação é beneficiada pela isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal. Dessa forma, a proposta deverá ser isenta da alíquota de ICMS, caso a empresa participante tenha sede, distribuidora ou filial no Estado do Paraná, devendo constar na proposta que a empresa pode ser beneficiada por aqueles Decretos.
5.14 A empresa que estiver enquadrada nos descontos de ICMS conforme descrito no item 5.13, deverão trazer considerados em suas propostas o desconto concedido por consequência dos referidos decretos.
5.15. Para participantes enquadrados como microempresas como microempresas e empresas de pequeno porte, a apresentação da documentação de habilitação seguirá as determinações estabelecidas no artigo nº 43, parágrafo 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº123, de 14 dezembro de 2006.
6. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO ENVELOPE
6.1. O envelope-proposta será recebido pela Comissão de Licitação no dia, hora e endereço mencionados no preâmbulo deste Edital.
6.2. Caso o proponente não possa comparecer ao ato de entrega do invólucro e sessão de abertura, este poderá, se assim desejar, enviar um representante que deverá se identificar através de uma carta de indicação para responder e assinar as atas de reuniões de abertura em seu lugar. Nas reuniões, serão admitidos, no máximo, 2 (dois) representantes credenciados de cada proponente.
6.3. Na impossibilidade de comparecimento pessoal ou envio de um representante nos termos do item 6.2. o proponente poderá encaminhar os envelopes 01 PROPOSTA E 02 DOCUMENTAÇÃO, desde que os documentos passíveis de autenticação estejam corretos, certificando-se que este deverá chegar ao endereço de abertura constante do preâmbulo do edital, até no máximo 15 minutos antes do horário previsto para inicio da sessão, sendo a responsabilidade pela certificação do recebimento de inteira responsabilidade do proponente, a licitante não se responsabiliza por atrasos no encaminhamento ou entrega dos envelopes.
6.4. O envelope-proposta será aberto na presença dos participantes, ocasião em que serão lidas as respectivas propostas, cujos originais, folha por folha, serão assinados pela Comissão.
6.5. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos ocorridos no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando formuladas por escrito, sendo que a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
6.6. Os representantes das firmas licitantes, presentes, assinarão os originais da proposta, em presença da Comissão.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A presente licitação utilizará como critério o de MENOR PREÇO, portanto no julgamento das propostas a Comissão de Licitação levará em conta o “MENOR PREÇO POR LOTE”, desde que a proposta atenda as exigências constantes deste Edital.
7.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o Parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, a classificação será, obrigatoriamente, através de sorteio, em ato público, conforme prevê o artigo 45, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
7.3. O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da proposta mais vantajosa para a SECJ são atos exclusivos da Comissão de Licitação.
7.4. A Comissão de Licitação desclassificará as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, que se revelarem manifestamente impraticáveis ou inconvenientes, por fatos comprovados durante o procedimento licitatório.
7.5. Na hipótese de recusa, da proponente melhor classificada, de confirmar sua proposta, caberá a comissão, adjudicar esta licitação à segunda melhor classificada e assim sucessivamente, nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do artigo 64, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, ou ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
7.6 Na existência de licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, serão adotados os critérios de julgamento estabelecidos pelos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.7. O comparecimento de apenas um licitante por ocasião da realização da assembleia, em hora e data marcadas, caracterizará o manifesto desinteresse das demais empresas, desde que tenham sido cumpridas as exigências da Lei, quanto à publicidade dos atos convocatórios e comprovada a retirada de pelo menos três editais, conforme declarações de recebimento firmadas, facultada a contratação do licitante presente pela análise de conveniência da administração da SECJ, respeitados os princípios da administração pública.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Às proponentes, é assegurado o direito de petição, nos termos do artigo 109, §6º da Lei n.º 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato, nos termos da Lei.
8.2. Interposto o recurso, será comunicado às demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital, apresente o MENOR PREÇO POR LOTE.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Se a empresa vencedora deixar de cumprir o objeto licitado conforme estabelece o Edital, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada e limitada sobre o valor a ela adjudicado, podendo a SECJ tomar outras providências legais cabíveis, inclusive a desclassificação da proponente adjudicada.
10.2. A SECJ, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada.
10.3. As penalidades previstas neste Edital serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações.
11. DO PAGAMENTO E FONTE DE RECURSO
11.1. O pagamento será feito por meio das Dotação Orçamentária: 5502.08243322.291, rubricas 3390.3917, fonte 109.
11.2. A empresa emitirá Nota Fiscal/Fatura mensal devidamente atestada pela SECJ, conferindo se o OBJETO foi PRESTADO, nas quantidades e dentro dos padrões de qualidade solicitados, em conformidade com o presente edital.
11.3 Os pagamentos serão realizados em prazo não superior a 30 (trinta) dias conforme prevê o art. 69, II – h, da lei 15.608 de 16/08/2007.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão aceitas ofertas ou vantagens não previstas no Edital, ou baseadas nas propostas dos demais licitantes.
12.2. Em hipótese alguma serão aceitas desistências após a homologação.
12.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação com base na Lei n.º 8.666/93 e alterações dadas pela Lei n.º 8.883/94.
12.4. Qualquer informação complementar sobre o presente Edital poderá ser obtida junto à Comissão de Licitação da SECJ, no endereço da Sede, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx – Xxxxxxxx/XX. Fones: (00) 0000-0000 e-mail:xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que terão assegurado o prazo de dois dias úteis para a regularização da documentação FISCAL, pagamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º da LCP 123/2006.
Curitiba, 04 de Abril de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gradela Presidente da Comissão de Licitação /SECJ
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO
Item | Quant. | Descrição do Objeto/Serviço | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo do Item (R$) |
1 | 12 | Arranjo para mesa de conferência para ser colocado sobre o chão em frente da mesa, altura 70 cm. Flores: Lírio, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, gladíolo e folhagens. Valor por metro. | R$ 240,00 | R$ 2.280,00 |
2 | 12 | Arranjo para mesa de conferência para ser colocado sobre á mesa, altura 20 cm. Flores: Lírio, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de- leão, gladíolo e folhagens. Valor por metro. | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
3 | 20 | Ramalhete de flores para homenagem, altura 70 cm, largura 50 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de- leão, gladíolo e folhagens. Valor por unidade. | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 |
4 | 24 | Buquê de flores para homenagem, altura 70 cm, largura 50 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 85,00 | R$ 2.040,00 |
5 | 48 | Arranjo em vidro transparente, altura 50 cm. Flores: Lírio, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 130,00 | R$ 6.240,00 |
6 | 24 | Arranjo para centro de mesa, altura 20 cm, diâmetro de 35 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 50,00 | R$ 1.200,00 |
7 | 12 | Arranjo para mesa de bufê, altura 100 cm, diâmetro de 90 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 280,00 | R$ 3.360,00 |
8 | 12 | Coroa em flores. Dimensões 170 x 100 x 30 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
9 | 12 | Coroa em flores. Dimensões 155 x 90 x 30 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 380,00 | R$ 4.560,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO PARA O LOTE | R$ 31.380,00 |
Especificações do fornecimento.
a) O fornecimento deverá ser realizado de forma estimativa anual, conforme demanda e solicitação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ.
b) Após a solicitação a contratada deverá proceder a entrega no prazo de 24 horas.
Curitiba, 04 de Abril de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gradela Presidente da Comissão de Licitação /SECJ
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: CONVITE N.º 02 Ano: 2011 NOME DA LICITANTE:
CNPJ/MF DA LICITANTE:
Telefone/Fax:
E-mail:
A TABELA A SEGUIR É EXEMPLIFICATIVA E DEVE ESTAR FORMULA DE ACORDO COM A ESPECIFCICAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I
LOTE ÚNICO
Item | Quant. | Descrição do Objeto/Serviço | Valor Unitário | Valor Total do Item |
1 | 12 | Arranjo para mesa de conferência para ser colocado sobre o chão em frente da mesa, altura 70 cm. Flores: Lírio, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, gladíolo e folhagens. Valor por metro. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | 12 | Arranjo para mesa de conferência para ser colocado sobre á mesa, altura 20 cm. Flores: Lírio, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de- leão, gladíolo e folhagens. Valor por metro. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | 20 | Ramalhete de flores para homenagem, altura 70 cm, largura 50 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de- leão, gladíolo e folhagens. Valor por unidade. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | 24 | Buquê de flores para homenagem, altura 70 cm, largura 50 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
5 | 48 | Arranjo em vidro transparente, altura 50 cm. Flores: Lírio, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 | 24 | Arranjo para centro de mesa, altura 20 cm, diâmetro de 35 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
7 | 12 | Arranjo para mesa de bufê, altura 100 cm, diâmetro de 90 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
8 | 12 | Coroa em flores. Dimensões 170 x 100 x 30 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
9 | 12 | Coroa em flores. Dimensões 155 x 90 x 30 cm. Flores: Lírio, rosa, strelitzia, antúrio, gérbera, boca-de-leão, girassol e folhagens. Valor por unidade. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL | R$ 0,00 |
DATA DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Procedimento Licitatório.
DECLARAMOS QUE A EMPRESA ESTÁ DE PLENO ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
Data: / /
Assinatura . Identificação: . OBS: Carimbo CNPJ.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite n.º 0xx/10, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pelas Leis n.º 15.340/06 e 8.666/93, e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), inscrita no CNPJ ou CPF sob o n.º
, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas impostas por lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(a) nome e número da identidade do declarante.
XXXXX X (MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Empresa) , C.N.P.J. n.º , DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão- de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
(local), de 2010.
nome do representante legal
(mediante instrumento legal que demonstre tal condição)
ANEXO VI
(DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTEO COMO MICROEMEPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
.................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF nº .............., DECLARA, para fins do disposto no Edital de Convite nº xxx/2009, sob as sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do art. 3º da Lcp 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3º da Lcp 123/2006.
DECLARA ainda que esta empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lcp 123/2006.
Data: xxxx/xxxx/2010.
....................................................
Assinatura (Representante legal da empresa)
ANEXO VII
MINUTA CONTRATO N° /2011
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE - SECJ
CONTRATO N° **/11, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de arranjos e flores, de forma estimativa anual, conforme especificação constante do Anexo I do Edital de CC nº 002/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E
JUVENTUDE - SECJ E ************ LTDA.
Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Criança e Juventude - SECJ, inscrito no CGC/MF sob n° 09.088.839/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx, nesta Capital, neste ato representada pela sua Secretária, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado *********** LTDA., inscrita no CNPJ sob n° *******/*****-**, com sede na *****, n° ***, CEP ****-***, Bairro *****, Cidade de ****** – PR, neste ato representado por *******, RG. n° ******PR e
CPF. n° *********-**, doravante denominada CONTRATADA, firma o presente Contrato de
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de arranjos e flores, conforme especificação constante do Anexo I do Edital de CC nº 002/2011, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, DE FORMA ESTIMATIVA, tendo em vista o resultado do CONVITE n° 09/2010 – SECJ e seus Anexos, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações; na Lei nº 15.608/07, de 16/08/07; e consoante o disposto da Constituição do Estado do Paraná, artigo 27, incisos XX, XXI e XXII e demais dispositivos aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
a) Contratação de empresa para o contratação de empresa especializada no fornecimento de arranjos e flores, de forma estimativa anual, conforme especificação constante do Anexo I do Edital de CC nº 002/2011, na forma e quantidade descrita na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) cumprir fielmente o ajuste de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
b) recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os serviços necessários à perfeita execução dos serviços contratados e na sua realização utilizar, exclusivamente, empregados seus, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente incluídos no preço contratado, independentemente do exercido pelo CONTRATANTE;
b) eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
c) todas as despesas relativas a pessoal e outras necessárias à execução do ajuste;
d) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do CONTRATANTE;
e) as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o CONTRATANTE, autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido a CONTRATADA;
f) os danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. Pela execução dos serviços prestados, a SECJ pagará à Contratada o valor de R$ ,00 ( mil, reais)
para o período 12 meses, xxxxxxx pelo objeto contratado o valor definido na proposta, seja por unidade ou
metro, conforme solicitação do órgão responsável desta SECJ.
CLÁUSULA QUARTA: DA FONTE DE RECURSO e FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito por meio de empenho com Dotação orçamentária 5502.08243322.291, elemento de despesa 3390.3917, Fonte 109.
4.2. O pagamento será realizado mensalmente até o décimo dia útil após a entrega da fatura referente ao mês executado, através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, que fica obrigada a fornecê-la com antecedência suficiente para realização do depósito.
4.3. A fatura deverá vir acompanhada da Nota Fiscal devidamente atestada, que comprova que o que foi realizado/ou fornecido. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Secretaria de Estado da Criança e Juventude – SECJ, CNPJ/MF N.º 09.088.839/0001-06, juntamente com a certidões de regularidade fiscal junto a Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da Empresa, INSS e FGTS, conforme o estabelecido na Resolução conjunta PGE/SEFA de nº 002/2007, e ainda art. 99, inc. XIV da Lei Estadual nº 15.608/07 e art. 55, inc. XII da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. Caso a fatura apresentada não venha acompanhada da Nota Fiscal ou apresente incorreções em seu preenchimento, esta deverá ser imediatamente devolvida para retificação, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
4.5 A SECJ somente efetuará o pagamento de acordo com a quantidade realmente fornecidas, devendo ser anexada a Nota fiscal comprovante do atendimento com a assinatura do responsável pelo recebimento dos galões.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independente de outras previstas em Lei:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho, nos casos em que a empresa não assinar o Contrato, em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação expedida pelo SECJ;
III – A multa compensatória pode ser cobrada nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, e correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor somatório das parcelas da carta contrato ainda não realizadas pela CONTRATADA.
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2. O CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA multa moratória, multa compensatória e multa por inexecução contratual.
I – a multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no contrato, para compromissos assumidos, para conclusão ou entrega dos serviços contratados;
II – a multa moratória é auto-aplicável, não sendo cabível a defesa prévia da CONTRATADA;
III – a multa moratória é de 0,2% (zero vírgula vinte por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, documento equivalente de cobrança, correspondente ao mês que se verificou a ocorrência.
5.3. A multa por inexecução ou execução insatisfatória dos serviços, pode ser aplicada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês que se verificou a ocorrência.
5.4. Multa de 20% (vinte por cento) pela rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, calculada sobre o valor global do ajuste, qualquer que seja seu valor.
5.5. A declaração de inidoneidade será aplicada se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE evidencia de atuação com interesses escusos ou reincidências de faltas que acarretem prejuízos ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades anteriormente, cabendo defesa prévia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento da intimação.
I – a declaração de inidoneidade implicará proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente (lei nº 8666/93, art. 87, inciso IV).
5.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante pré-aviso mínimo de 30 (trinta) dias, denunciar este contrato para efeito de rescisão ou para sustar execução dos serviços, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento de qualquer natureza, com o que concorda desde já a CONTRATADA de modo, irrestrito e irrevogável.
5.7. A inexecução total ou parcial do ajuste por parte da contratada poderá ensejar a sua imediata rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8666/93.
5.8. Não será admitida subcontratação por parte, ainda que parcial por parte da CONTRATADA.
5.9. A rescisão deste contrato, provocada por inadimplência da CONTRATADA, poderá acarretar, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente, a aplicação de multas previstas neste contrato, suspensão de direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 2 (dois) anos e proposição de que seja declarada inidônea para licitar com a administração Pública Estadual.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 meses a contar da data da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado na forma da Lei e da necessidade dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. Qualquer alteração, modificação ou prorrogação que venha a ocorrer no decurso do presente contrato, será objeto de Termo Aditivo a ser firmado pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiados que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, de setembro de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx *******************
Secretária da SECJ CONTRATADA
Testemunhas:
01. ..........................................................RG. n° .........................................
02. ..........................................................RG. n° ........................................