PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11080001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11080001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210217
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA, através do PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, CNPJ/MF Nº
05.171.947/0001-89, com sede administrativa na RUA XXXXX XXXXX,S/N, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representada neste ato pelo XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, PREFEITA, portador do CPF nº 128.295.442 -34, residente na TRAVESSA XXXXX XXXXXXX, e do outro lado a empresa DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,CNPJ CNPJ 36.190.482/0001-37, com sede na à XXX XXXXX XXXXXXXX Xx 00 ALTOS
SALA01, CENTRO, Ananindeua-PA, CEP 67030-390, de agora em diante denominado (a) CONTRATADO (A), neste ato representado (a) pelo Srº XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXX XXXXXXXXXXX Xx0000, XXXXXXX XXXXX X, Xxxxx-XX, XXX
66645-300, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2021 - CPL e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento Contratual:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, ÁGUA MINERAL E GULOSEIMAS (BALAS, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS, PIPOCAS, REFRIGERANTES E BOMBONS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA (GABINETE/SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
081287 | ABÓBORA LEITE SRP | QUILO | 10,00 | 4,060 | 40,60 |
ABÓBORA LEITE in natura, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, com maturação própria para consumo.
081288 ALFACE LISA SRP MAÇOS 10,00 5,250 52,50
ALFACE LISA extra, in natura, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081289 BATATA DOCE SRP QUILO 15,00 6,370 95,55
BATATA DOCE extra in natura, branca/roxa, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, sem ferimentos ou defeitos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081290 BATATA INGLESA SRP QUILO 15,00 4,640 69,60
BATATA INGLESA extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos,
firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081291 BETERRABA SRP QUILO 15,00 4,890 73,35
BETERRABA extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081292 CEBOLA BRANCA SRP QUILO 25,00 4,620 115,50
CEBOLA BRANCA extra in natura, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081293 | CEBOLINHA SRP | MAÇOS | 20,00 | 4,710 | 94,20 | |
081294 | CEBOLINHA extra, fresca, in natura, folhas inteiras, com talo, graúdas, verdes, sem manchas, com coloração uniforme, firmes e bem desenvolvidas, maço com aproximadamente 200g. CENOURA SRP | QUILO | 15,00 | 5,420 | ||
81,30 | CENOURA extra in natura, sem rama, compacta e firme, | |||||
tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do | ||||||
081295 | manuseio e transporte. CHUCHU SRP QUILO | 20,00 | 4,610 | 92,20 |
CHUCHU extra in natura, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte.
081296 COENTRO SRP MAÇOS 20,00 8,310 166,20
COENTRO extra in natura, fresco, cor verde, aspecto e sabor próprio, isento de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos, em maços de aproximadamente 200 g.
081297 COUVE MANTEIGA SRP MAÇOS 20,00 13,710 274,20
COUVE MANTEIGA extra in natura, fresca, folhas inteiras, graúdas, firmes, intactas, verdes e sem manchas, livres de fertilizantes, sujidades, materiais terrosos, raízes, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, maço pesando aproximadamente 300g.
081298 FEIJÃO VERDE tipo 1 SRP QUILO 18,00 6,550 117,90
FEIJÃO VERDE tipo 1, constituído de grãos inteiros e novos, com umidade prevista em lei, isento de impurezas, sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais, que possam torná-lo impróprio para consumo humano, ou comprometer o armazenamento. embalagem em saco plástico transparente, hermeticamente fechado, com 500g, e validade mínima de 05 dias da data de entrega.
081299 PEPINO SRP QUILO 15,00 4,260 63,90
PEPINO extra in natura, fresco, cor verde, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081300 PIMENTÃO VERDE SRP QUILO 15,00 6,050 90,75
PIMENTÃO VERDE extra in natura, fresco, graúdo, apresentando cor, tamanho e coloração uniforme, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081301 REPOLHO BRANCO SRP QUILO 15,00 5,550 83,25
REPOLHO BRANCO extra in natura, tamanho médio, intacto, tenro, sem manchas e com coloração uniforme, livre de sujidades e materiais terrosos, larvas, resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio do transporte.
081302 TOMATE SRP QUILO 15,00 6,820 102,30
TOMATE extra in natura, fresco, graúdo,com polpa firme e intacta, ponto de maturação próprio para consumo, isento de enfermidades, material terroso, e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio do transporte.
081303 POLPA DE ABACAXI SRP QUILO 20,00 14,250 285,00
POLPA DE ABACAXI 100% natural, congelada, com ausência de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 dias, e prazo de validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081304 POLPA DE ACEROLA SRP QUILO 20,00 9,680 193,60
POLPA DE ACEROLA 100% natural, congelada, com ausência
de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 DIAS, E PRAZO DE validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081305 POLPA DE MARACUJÁ SRP QUILO 20,00 15,520 310,40
POLPA DE MARACUJÁ 100% natural, congelada, com ausência de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 dias, e prazo de validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081306 POLPA DE GOIABA SRP QUILO 30,00 17,100 513,00
POLPA DE GOIABA 100% natural, congelada, com ausência de partes não comestíveis da fruta, sujidades, parasitas e larvas. embalagem primária em saco plástico transparente com 100g, e embalagem secundária contendo
10 porções de 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, apresentando data de produção igual ou inferior a 30 dias, e prazo de validade mínimo de 90 dias, e selo de inspeção oficial.
081307 OVO DE GALINHA SRP UNIDADE 200,00 0,700 140,00
OVO DE GALINHA classe a, tipo 3 grande, fresco, íntegro, isento de manchas, sujidades, fungos, substâncias tóxicas, cor, odor ou sabor anormais, em cuba contendo 24. embalados e lacrados em bandejas com
30 unidades, contendo rótulo original do avicultor, com selo do ministério da agricultura, e prazo de validade na data da entrega. validade não inferior a 180 dias.
081308 BANANA extra SRP QUILO 25,00 5,350 133,75
BANANA extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081309 ABACATE SRP QUILO 15,00 7,100 106,50
ABACATE extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081310 MAÇÃ SRP QUILO 25,00 7,990 199,75
MAÇÃ, extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081311 ABACAXI SRP QUILO 15,00 5,990 89,85
ABACAXI, extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081312 GOIABA SRP QUILO 20,00 7,990 159,80
GOIABA, extra in natura, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
081313 ACHOCOLATADO EM PÓ SRP UNIDADE 150,00 6,440 966,00
ACHOCOLATADO EM PÓ - achocolatado em pó- embalagem alumininada contendo de 400g até 1kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 10 kg. validade não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo
20 dias antes da entrega no depósito
081315 AVEIA EM FLOCOS FINOS SRP UNIDADE 10,00 8,610 86,10
AVEIA EM FLOCOS FINOS- aveia em flocos finos- acondicionadas em latas de papelão ou alumínio reciclável, não amassadas e não enferrujadas, contendo até 500g de peso líquido. embalagem secundária: caixas de papelão. validade mínima de 08 meses a partir da data de entrega no depósito.
081316 ADOÇANTE LÍQUIDO Á BASE DE STEVIA SRP UNIDADE 10,00 15,390 153,90
ADOÇANTE LÍQUIDO Á BASE DE STEVIA - adoçante líquido a base stévia 100% natural, acondicionado em frasco de polietileno atóxico, contendo de 80 a 100ml. deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081317 ARROZ TIPO 1 LONGO FINO SRP QUILO 150,00 4,990 748,50 ARROZ TIPO 1 LONGO FINO - ARROZ, TIPO 1, classe longo
fino, sub grupo polido. acondicionado em saco plástico transparente, com capacidade de 1kg, atóxico, limpo, não violado e resistente
embalagem secundária: fardos
lacrados. validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega no depósito. com 30 pacotes no fardo
081318 AVEIA EM FLOCOS GROSSOS SRP UNIDADE 30,00 7,590 227,70
AVEIA EM FLOCOS GROSSOS - aveia em flocos finos- acondicionadas em latas de papelão ou alumínio reciclável, não amassadas e não enferrujadas, contendo até 500g de peso líquido. embalagem secundária: caixas de papelão. validade mínima de 08 meses a partir da data de entrega no depósito.
081319 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA SRP | PACOTE | 20,00 | 4,990 | 99,80 | |
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA - acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. validade não inferior a 180 | ||||||
081321 | dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito. cx com 20 und BISCOITO SALGADO SRP | PACOTE | 40,00 | 4,890 | ||
195,60 | BISCOITO SALGADO tipo cream cracker- biscoito salgado | |||||
081322 | tipo cream cracker - acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito. cx com 20 und CAFÉ TORRADO E MOÍDO SRP PACOTE | 100,00 | 9,830 | 983,00 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO - café em pó, torrado e moído - embalado à vácuo , embalagem aluminizada, selo abic, sabor suave, contendo até 500g, acondicionados em caixas de papelão limpas e resistentes, contendo 5kg. validade não inferior a 200 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081323 CANELA EM PÓ SRP UNIDAD E 10,00 4,390 43,90
XXXXXX EM PÓ - canela em pó proveniente de cascas sãs, limpas e secas em forma pó fino. acondicionada em saco ou recipientes de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo de 100g de peso líquido. validade não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081324 COCO RALADO SRP UNIDADE 20,00 3,140 62,80
XXXX RALADO - coco ralado desidratado acondicionado em sacos de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 200g. embalagem secun- dária: caixas de papelão integra, resistente e limpa com capacidade até 10 kg. validade não inferior a
180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081326 | CREME DE LEITE 200GR, cx com 27 und SRP | CAIXA | 20,00 | 83,140 | 1.662,80 |
081332 | FARINHA DE TAPIOCA SRP | UNIDADE | 60,00 | 5,990 | 359,40 |
FARINHA DE TAPIOCA ? farinha de tapioca regional embalagem plástica resistente, com capacidade de 01 kg, acondicionada em fardos plásticos, transparentes e resistentes, com dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. validade não inferior a 6 meses e ter, fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081334 FUBÁ DE MILHO SRP QUILO 60,00 4,290 257,40
FUBÁ DE MILHO )- fubá de milho em flocos finos - embalagem plástica de 400 a 1000g acondicionadas em fardos plásticos transparentes de 1kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no deposito.
081336 LEITE EM PÓ DESNATADO SRP QUILO 20,00 45,310 906,20
XXXXX EM PÓ DESNATADO enriquecido com vitaminas a e d - leite em pó integral enriquecido com vitaminas a e d. embalado em sacos aluminizados ou em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes e não violada com capacidade de 1kg, acondicionados em caixas de papelão resistente de 10kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses
a partir da data de entrega no depósito. | |||||
081337 | LEITE CONDENSADO 395 gr, cx com 27 und SRP | CAIXA | 20,00 | 150,950 | 3.019,00 |
081338 | BATATA PALHA SRP | UNIDADE | 30,00 | 9,570 | 287,10 |
BATATA PALHA com sabor, odor e textura característicos do produto, de boa qualidade, embalagem transparente, primária, própria, fechada a vácuo, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação e validade. 400g
081339 MACARRÃO TIPO PARAFUSO SRP UNIDADE 50,00 5,990 299,50
MACARRÃO TIPO PARAFUSO: Contendo basicamente Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corante de urucum e glutem. Informação nutricional de porção de 80 g: 287 kcal, 59g de carboidrato
8,5g de proteina
0,9 g de gorduras totais fibra alimentar 2,2 g e
ferro 3,5g. Características organolepticas: aspecto, cor, odor, sabor, textura carcterísticos. VALIDADE:
mínimo 6 meses
081340 MACARRÃO DE SÊMOLA SRP UNIDADE 50,00 4,190 209,50
MACARRÃO DE SÊMOLA tipo espaguete - macarrão de sêmola
tipo espaguete, embalagens plásticas resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15kg. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito.
081342 MISTURA PARA BOLO: farinha de trigo SRP QUILO 50,00 4,630 231,50
MISTURA PARA BOLO: farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), açúcar, óleo vegetal refinado, fermento químico (bicarbonato de sódio e fosfato de alumínio e sódio), estabilizantes e aromas permitidos 400G
081347 ÓLEO DE SOJA REFINADO SRP UNIDADE 50,00 8,400 420,00
ÓLEO DE SOJA REFINADO- óleo de soja refinado 900ml ? embalados em garrafas de polietileno com capacidade de 900 ml, acondicionados em caixas de papelão, limpas, íntegras e resistente de até 12 litros. deverá apresentar validade mínima de 06 meses e data de fabricação de no máximo 20 dias antes da entrega no depósito.
081348 PROTEÍNA DE SOJA SRP UNIDADE 20,00 6,870 137,40
PROTEÍNA DE SOJA? apresentada em flocos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, em saco plástico transparente
rotulagem contendo
composição nutricional, data de fabricação, validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. embalagem de 400g.
081349 SAL REFINADO IODADO SRP QUILO 40,00 3,490 139,60
SAL REFINADO IODADO - sal refinado iodado - cloreto de sódio refinado, acondicionado em sacos plásticos de 1kg.embalagem secundária: fardos plástico transparente com capacidade até 10 kg. validade mínima de 12 meses.
081350 | SELETA DE LEGUMES 20GR, cx com 24 und SRP | CAIXA | 30,00 | 3,340 | 100,20 |
081351 | VINAGRE DE ÁLCOOL SRP | UNIDADE | 50,00 | 4,190 | 209,50 |
VINAGRE DE ÁLCOOL - vinagre de álcool - líquido obtida da fermentação acética de soluções aquosas de álcool, procedentes principalmente de materiais agrícolas, com acidez de até 4,15%, embalado em recipiente de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedados hermeticamente, contendo 500ml. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no depósito. cx com 12 und
081352 CARNE BOVINA SRP QUILO 15,00 42,770 641,55
CARNE BOVINA sem osso congelada (tipo cabeça de lombo):
obtido de massas musculares, recortes de desossas de quartos traseiros. deve a apresentar-se com aparência própria, sabor próprio, cor vermelha brilhante s/ manchas esverdeadas e odor característicos. durante o processamento, deve ser realizadan a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses).
081353 PEITO DE FRANGO SRP QUILO 110,00 16,970 1.866,70
PEITO DE FRANGO: carne de frango tipo peito congelado, não temperado com pele, com adição de água de no máximo 4%. aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. validade: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega.
081354 CARNE BOVINA MOÍDA SRP QUILO 110,00 29,410 3.235,10
CARNE BOVINA MOÍDA congelada, proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. isento de: vestígios de descongelamento, excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, transparente e resistente, a vácuo, peso líquido de 1kg ou 2 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. validade
mínima de 03 (três) meses, a contar da data de entrega
081355 CARNE BOVINA C/ OSSO SRP QUILO 25,00 39,080 977,00
CARNE BOVINA c/osso resfriada (tipo pa): deve-se apresentar-se com aparência própria , sabor prórpio, cor vermelha brilhante sem manchas esverdeadas e odor caracteríticos, livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. validade: o produto deve conter data de fabricação de até 24h ateriores a data de entrega.
081357 SALSICHA HOT DOG SRP QUILO 120,00 25,910 3.109,20
SALSICHA HOT DOG resfriada, embalagem a vácuo de 3 kg. dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo s.i.f.
081358 LINGüIÇA CALABRESA DEFUMADA SRP QUILO 20,00 31,060 621,20
LINGüIÇA CALABRESA DEFUMADA, resfriada, de 1ª linha,
embalada a vácuo em embalagem impermeável e amplamente protegida. dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo s.i.f.
081359 | ÁGUA MINERAL NATURAL SRP | UNIDADE | 50,00 | 8,310 | 415,50 |
ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, galão contendo | 20 | ||||
litros, retornável | |||||
081361 | ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, embalagem descartável | UNIDADE | 50,00 | 3,510 | 175,50 |
, contendo 500ml. SRP | |||||
081362 | ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, embalagem descartável | UNIDADE | 500,00 | 1,440 | 720,00 |
, contendo 300ml.SRP | |||||
081363 | BALAS MACIAS SRP | PACOTE | 120,00 | 9,170 | 1.100,40 |
BALAS MACIAS - produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas
a
principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a amassamento mecânico até obtenção da consistência desejada. acondicionado em embalagem plástica com 100 unidades. diversos sabores:
tutti-frutti, morango, uva, abacaxi, banana.
081365 | PIRULITOS SORTIDOS (pacote com 50 unidades).SRP | PACOTE | 100,00 | 10,140 | 1.014,00 |
081366 | PIPOCA DOCE DE MILHO (pacote com 10 unidades). SRP | PACOTE | 100,00 | 13,210 | 1.321,00 |
081443 | SARDINHA EM ÓLEO SRP | UNIDADE | 25,00 | 7,090 | 177,25 |
conservada em óleo de soja. Teor máxim de soja. 300 mg em porçao de 60g. a embalagem deverá conter externamente os dados de indentificação, infornações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade,quantidade do produto. Embalagem de 125g a 250g
081446 GOIABADA UNIDADE 15,00 6,820
102,30
GOIABADA produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis da goiaba, com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador do pH e outros ingredientes e aditivos permitidos pela legislação. Acondicionada em embalagem de 250 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade
31.028,05
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 31.028,05 (trinta e um mil, vinte e oito reais e cinco centavos), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP nº SRP nº 014/2021 - CPL e o pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA,, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº SRP nº 014/2021 - CPL e Ata de Registro de Preços nº SRP nº 012/2021 , realizado com fundamento conforme Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
6.1.1 - Supervisionar a entrega do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da entrega do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à
execução do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 - Devolver os veículos/maquinas que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.9 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.1.10 - Solicitar, por intermédio da Ordem de Compra expedida pelo setor competente, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.11 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente as entregas, se for o caso.
6.1.12 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7. 1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do
Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho,
devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando -se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a entrega o objeto da Ordem de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
7.1.13 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.1.14 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do objeto a ser entregue;
7.1.15 - Efetuar a entrega do objeto solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h até as 12h de segunda a sexta feira);
7.1.16 - A entrega do objeto deverá ser feita mediante apresentação da Ordem de Compras assinada pelo Setor de Xxxxxxx, enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
7.1.17 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, número do contrato e da Ordem de Compra, os quais constam na Ordem de Compra;
7.1.18 - Os objetos deverão ser entregues no município de Magalhães Barata, de acordo com o órgão solicitante;
7.1.21 - Os materiais serão fornecidos somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; e
9.1.4 - É de plena responsabilidade da CONTRATA o transporte para as entregas dos itens no Munícipio de Xxxxxxxxx Xxxxxx, especificamente nos locais citados na solicitação, obedecendo sempre o Termo de Referência e Edital do processo licitatório que originou esse Contrato.
9.2 - A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
9.2.1 - Serão requisitados de forma parcelada e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais, através da Ordem de Compra assinada por responsável do Departamento de Compras;
9.2.2 - O produto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, conter também o número do processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho anexando a esta uma cópia da Ordem de Compra ao qual se refere;
9.2.3 - Serão rejeitados no recebimento os itens com especificações diferentes das constantes no objeto.
9.2.3.1 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática:
EXERCÍCIO DE 2021:
Exercício 2021 Atividade 0410.041230034.2.012 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 0310.041220032.2.009 Manut.da Secretaria de Administracao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 0710.041220032.2.032 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 0810.041220032.2.038 Manut. da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 1414.041220032.2.097 Manutenção da Secretaria de Transportes e Vias Públicas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 0210.041220032.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a
condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Fede ral, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 014/2021 - CPL.
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após a execução do serviço/entrega, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013 que constam no Edital do processo que gerou este Contrato.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja
imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias - primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
13.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Compra previstas nos subitens 7.1.12 e 7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2021 - CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2- A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2021 - CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº SRP nº 014/2021 - CPL, Ata de Registro de Preço nº SRP nº 012/2021 , cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Magalhães Barata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA 05 de novembro de 2021.
XXXXXX:12829544234
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:12829544234
Dados: 2021.11.05 16:31:33 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA CNPJ(MF) 05.171.947/0001-89
CONTRATANTE
DISPROL DISTRIBUIDORA Assinado de forma digital por
DE PRODUTOS EIRELI:00000000000000
DISPROL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI:00000000000000 Dados: 2021.11.05 11:56:16 -03'00'
Testemunhas:
DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI CNPJ: 05.171.947/0001-89
CONTRATADO(A)
1.___ _ 2.___ _
CPF: CPF: