CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2016
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e MERCADO POLIANE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à, Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 00.070.364/0001-48, neste ato representada pelo seu Sócio o Senhor XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1.889.989 CPF n° 690.494.919- 87, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 53/2016, Pregão Presencial n° 28/2016 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de produtos para confecção de Cestas básicas para distribuição aos Servidores Municipais (lei 1906/2012) e aquisição de balas e chocolate para distribuição pelo Papai Xxxx para as crianças peretibenses durante as comemorações natalinas, conforme segue:
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
4 | 146 | CX | Caixa de bombons de chocolate sortidos c/ no mínimo 355g. | NESTLE | 8,30 | 1.211,80 |
5 | 146 | Und | Extrato de Tomate simples concentrado deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e semente, o produto deverá estar isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso, ingredientes: tomate, açúcar e sal, não contendo glúten, em embalagem de alumínio conteúdo de 340gr, original do fabricante, sem aditivos ou conservantes, na embalagem devem constar as especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | ELEFANTE | 2,99 | 436,54 |
6 | 146 | Pct | Farinha de Trigo especial tipo 1, em perfeito estado de conservação, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, deve ter aspecto em pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem de papel de 5kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no0mínimo 4 meses, enriquecida com ferro e ácido fólico, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção | SANANDU VA | 8,59 | 1.254,14 |
Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) | ||||||
7 | 146 | Und | Gelatina em pó, sabores morango, abacaxi, limão, laranja e uva, produzida á base de matéria-prima de qualidade, apresentando cor, aroma e características naturais do produto, livre de contaminação e/ou materiais estranhos, sem glúten. Acondicionadas em caixas com volume de 45g, contendo no rótulo, registro, informação nutricional, nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação e validade. | APTI | 0,79 | 115,34 |
20 | 438 | Und | Sabonete sólido, peso 90gr, PH Neutro, fragrância suave, formato retangular, com creme hidratante e glicerinado. | PALMOLIV E | 1,05 | 459,90 |
Natal | ||||||
22 | 6 | Pct | Pirulitos redondos tipo bola, sabores frutas, pacote com no mínimo 600gr e aproximadamente 50 pirulitos. | BERBAL | 6,60 | 39,60 |
23 | 6 | Pct | Balas duras sortidas pacote no mínimo 700g | PECCIN | 7,80 | 46,80 |
24 | 6 | Pct | Balas mastigável diversos sabores (leite, nata, frutas e Iogurte) pacote 600g | PECCIN | 7,50 | 45,00 |
25 | 6 | Pct | Pirulito achatado, embalagem c/ 500g e no mín. 50 und. | FLOREST AL | 6,65 | 39,90 |
TOTAL | 3.649,02 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
Do Preço: O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 3.649,02 (Três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e dois centavos) cujo valor será pago pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, até 10 (dez) dias após a entrega da mercadoria, mediante emissão de nota fiscal.
Da Entrega: A entrega será efetuada na Prefeitura Municipal de Peritiba sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, neste Município, no dia 16/12/2016 conforme Autorização de Fornecimento. Devendo a empresa vencedora agendar o horário de entrega, com a Secretária Adjunta da Administração XXXXXX XXXXX X. XXXXXXX, pelo telefone (00) 0000-0000.
Do Reajuste: Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
Do Prazo de Vigência: O presente contrato terá vigência de sua assinatura até 31/12/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento do objeto do presente Contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2016.
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E VICE
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito e Vice
Projeto/Atividade: 2.118 – Distribuição de cestas básicas a Servidores
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Órgão: 05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
Unidade: 07 – Departamento de Cultura, Esporte e Turismo. Projeto/Atividade: 2.047 – Operacionalização do departamento de cultura Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
Órgão: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Projeto/Atividade: 2.111 – Manutenção das atividades do CRAS Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da ordem de compra ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao
CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a. Advertência.
b. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. A aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba (SC), em 18 de Novembro de 2016.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Município
MERCADO POLIANE LTDA
Contratada
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB 13284