AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016
Modalidade: PREGÃO, na Forma Presencial. Pregão nº 001/2016
Tipo: Compra e Serviço.
Forma de Julgamento: Menor preço mensal.
Objeto: Contratação de Empresa para prestação dos Serviços de Transporte Escolar de aluna com múltipla deficiência, da Sede do Município até à cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - APAE, com acompanhamento de Monitor durante o trajeto, cujo roteiro, especificações e demais elementos fazem parte integrante do Edital.
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais)
Abertura: O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 24 de fevereiro de 2016, às 08h00min; o final do recebimento dos envelopes será no dia 3 de março de 2016, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 09h00min no dia 4 de março de 2016, na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada no endereço acima, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, recolhidos à conta 70.500-4, Agência 3947-0, Banco do Brasil S.A., Agência de Xxxxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, ou, gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado, pelo Telefone (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
Quatro Pontes - PR, em 15 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016
Pregão nº 001/2016 - Presencial
Interessado: | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
O Departamento de Administração e o Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal nº 071/2015 de 10 de março de 2015, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo “MENOR PREÇO” em regime de contratação “EXECUÇÃO DIRETA”, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
Para participação no referido Edital, será necessário pagamento da importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por página do mesmo Edital, referente ao custo da sua Reprodução Gráfica, se houver, importância cujo total deve ser recolhido junto ao Caixa no Setor de Tesouraria do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
Compõem este Edital os seguintes itens:
1) Recebimento e Início da Abertura dos Envelopes;
2) Fundamentação Legal;
3) Documentos Integrantes;
4) Da Fraude e da Corrupção;
5) Objeto;
6) Dotação Orçamentária;
7) Condições de Participação;
8) Credenciamento;
9) Recebimento da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e dos Envelopes;
10) Forma de Apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
11) Forma de Apresentação do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
12) Forma de Apresentação do Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação);
13) Requerimentos de Esclarecimentos em relação ao Edital;
14) Solicitação de Providências em relação ao Edital ou para sua Impugnação;
15) Abertura do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
16) Apresentação de Xxxxxx Xxxxxxx;
17) Classificação das Propostas e Análise das Propostas de Preços;
18) Verificação dos Documentos de Habilitação, Definição de Vencedor e Recursos;
19) Adjudicação, Homologação e Assinatura do Contrato;
20) Contratação;
21) Execução e Vigência do Contrato;
22) Preço;
23) Do Prazo, Condições de entrega e recebimento do objeto;
24) Do Faturamento e do Pagamento;
25) Obrigações das Partes;
26) Alteração Contratual;
27) Fiscalização
28) Penalidades;
29) Cancelamento do Contrato;
30) Foro;
31) Anexos.
1) RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 24 de fevereiro de 2016, às 08h00min; o final do recebimento dos envelopes será no dia 3 de março de 2016, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 09h00min no dia 4 de março de 2016, na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
1.2. Se no dia supracitado não houver expediente, desconsiderando-se ponto facultativo, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver funcionamento da Prefeitura do Município de Quatro Pontes.
1.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.1 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Protocolo.
1.4. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para:
1.4.1. Credenciamento dos interessados ou de seus representantes legais;
1.4.2. Recebimento de declaração de cumprimento das exigências contidas no Edital;
1.4.3. Recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação dos licitantes;
1.4.4. Análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais;
1.4.5. Realização da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx;
1.4.6. Classificação das propostas de preços;
1.4.7. Avaliação dos documentos habilitatórios do/s licitante/s que tiver/em apresentado a/s melhor/es proposta/s;
1.4.8. Recebimento de eventual/is recurso/s; e
1.4.9. Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso.
2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
2.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
2.1.2. Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
2.1.3. Decreto Municipal nº 022/2007 de 11 de abril de 2007;
2.1.4. Demais exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
3) DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
3.1.1. Anexo I (Check List da documentação de habilitação
3.1.2. Anexo II (Memorial Descritivo/Termo de Referência);
3.1.3. Xxxxx XXX (Cronograma físico-financeiro)
3.1.4. Anexo IV (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação);
3.1.5. Anexo V (Modelo de Proposta de Preços);
3.1.6. Anexo VI (Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal);
3.1.7. Anexo VII (Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração);
3.1.8. Anexo VIII (Modelo de Termo de Credenciamento);
3.1.9. Anexo IX (Modelo de Declaração de que a empresa não emprega servidor público).
3.1.10. Anexo X (Minuta de Contrato).
4) DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
5) OBJETO
5.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Empresa para prestação dos Serviços de Transporte Escolar de aluna com múltipla deficiência, da Sede do Município até à cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - APAE, com acompanhamento de Monitor durante o trajeto, cujo roteiro, especificações e demais elementos fazem parte integrante do Edital.
5.2. O roteiro a ser licitado e o preço máximo mensal, estão especificados no Memorial Descritivo/Termo de Referência em Anexo I, e no quadro a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Transporte de aluno portador de múltipla deficiência, com acompanhante de Monitor durante o trajeto | MES | 12,00 | 495,00 | 5940,00 |
Total | 5.940,00 |
Roteiro: Sede do Município de Quatro Pontes à sede da Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais
– APAE, localizada à Rua Sergipe, 391, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR, ida e volta.
Valor Total Máximo do Objeto: R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais)
5.3 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO MENSAL, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos serviços licitados.
- Não será autorizada subcontratação para execução dos serviços.
- Os veículos que vierem a ser utilizados na execução dos serviços deverão ser comprovadamente de propriedade exclusiva da empresa proponente ou comprovada a contratação de terceiros.
- Em sua proposta de preços a empresa interessada deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas da prestação, sejam elas administrativas, operacionais, financeiras, tributárias e trabalhistas.
- O veículo a ser disponibilizado deverá ser devidamente adequado ao transporte escolar, e estar em conformidade com a legislação pertinente, devendo trazer toda a identificação exigida para essa modalidade de transporte, bem como dispor dos itens de segurança veicular e de trafegabilidade.
- Quando necessário e aplicável, será de responsabilidade exclusiva da empresa providenciar autorização semestral destinada à condução coletiva de escolares emitida pelo Departamento de Transito do Paraná
– DETRAN, conforme portaria n° 181/2009- DG.
- A fim de preservar o maior interesse público, e visando a segurança dos usuários transportados, o/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar com acompanhamento de Monitor deverão ser preferencialmente de fabricação igual ou posterior a 1990.
- Até 2 (dois) dias após o ato de homologação, e antes da assinatura do Contrato, o/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar com acompanhamento de Monitor, obrigatoriamente, deverá/ão ser vistoriado/s e aprovado/s mediante laudo escrito, pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar nomeado pela Portaria nº 331/2015 de 10 de dezembro de 2015, assistido pelo Órgão Municipal do DETRAN, e por servidores municipais qualificados em transporte escolar.
- Se a qualidade não satisfizer ao solicitado, a contratação não será efetivada e, a qualquer tempo, os serviços serão suspensos.
6) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias:
Conta | Nomenclatura |
05.06.2.057 | Atividades da Educação - Fundamental |
3.3.90.33 Fonte: | Passagens e Despesas com Locomoção 1103 |
Devidamente compromissadas nas correspondentes contratações por meio de emissão de Notas de Empenho.
7) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
7.1.1. Empresas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedores.)
7.1.2. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
7.1.3. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
7.1.4. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e
7.1.5. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
7.2. É vedada a participação de:
7.2.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
7.2.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Quatro Pontes;
7.2.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias; e
7.2.5. Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
7.2.6. Não serão aceitos envelopes via correio, transportadora, ou outros meios que não seja pessoalmente.
7.2.7. Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de escuta durante a realização do certame licitatório. Os celulares deverão estar desligados, e seu uso, quando permitido pelo Pregoeiro, obedecerá ao que segue: a) se o assunto for alguma consulta, ou demais circunstâncias relativas exclusivamente ao Pregão em andamento, o uso se fará no recinto do Pregão, objetivamente, não sendo admitido outro assunto que não relativo ao Pregão, sendo este brevemente interrompido; b) se o assunto for alheio ao Pregão, e de exclusivo interesse do licitante, o credenciado deverá se retirar do recinto, e o Pregão não será interrompido.
8) DO CREDENCIAMENTO
8.1 No dia, hora e local determinados no subitem 1.1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento (Art. 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520/02), com base no modelo constante no ANEXO VIII deste Edital (o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes).
8.1.1.O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação (RG), ambos autenticados;
8.1.2. Sendo terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo ANEXO IV, ou procuração
lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG), todos autenticados.
8.1.3. As autenticações poderão ser por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação da imprensa oficial. Caso a autenticação seja dada por servidor da administração, a mesma somente ocorrerá à vista dos originais.
8.2 A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 8.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
8.3 Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante presente, e somente aquele comporá a mesa dos trabalhos da sessão de pregão.
8.4 Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
8.5 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.5.1 Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
8.5.2 Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
8.5.2.1 Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências de habilitação contidas no Edital e em seus Anexos;
8.5.2.2 Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
8.5.2.3 Formular lances ou ofertas verbalmente;
8.5.2.4 Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
8.5.2.5 Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
8.5.2.6 Assinar a ata da sessão;
8.5.2.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
8.5.2.8 Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.6 Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que deverá ser feito por
meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
8.7 A ausência da documentação referida nos subitens 8.5 e 8.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.8 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
8.9 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
8.10. No ato do credenciamento, será obrigatória a apresentação de documento comprobatório de que a licitante se enquadra nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, que trata das microempresas e das empresas de pequeno porte.
9) DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
9.1 Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação (a declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes).
9.2 No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura.
9.3 A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
10) FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – (ANEXO IV)
10.1 O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação), Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520/02), de acordo com modelo constante no ANEXO IV deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal, no momento do credenciamento.
10.2 Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 10.1, proceder-se-á ao recebimento dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação).
10.3. A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos subitens 11.1 e 12.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão pode providenciar a devida identificação.
11) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
11.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope nº 1), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ASSINALAR SE: ME ( ) EPP ( ) NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( )
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016 - Pregão nº 001/2016 - Presencial DATA DE ABERTURA: 4 de março de 2016
HORÁRIO: 09h00m
11.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital, obedecendo às seguintes condições:
11.2.1. Deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
11.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas, se for o caso;
11.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
11.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato;
11.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão, realizado na forma Presencial; e
11.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
11.3. A Proposta de Preços deverá conter:
11.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
11.3.2. Indicação dos valores, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
11.3.3. Indicação do preço global da proposta, se for o caso;
11.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e
11.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
11.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
11.5. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação:
11.5.1. Das condições de faturamento e do prazo de pagamento, de acordo com o item 23.
11.5.2. Das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
12) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope nº 2), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ASSINALAR SE: ME ( ) EPP ( ) NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( )
ENVELOPE Nº 2 (HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016 - Pregão nº 001/2016 - Presencial DATA DE ABERTURA: 4 de março de 2016
HORÁRIO: 09h00m
IMPORTANTE: A inabilitação está sujeita à multa prevista no subitem 28.1.1.
12.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticada por servidor público do município ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
12.3. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada nos itens abaixo, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
12.4. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes em plena validade devem apresentá-lo, ficando dispensados da apresentação dos documentos descritos nos itens 12.5 e 12.6.1 ao 12.6.3.
12.5. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.5.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.5.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
12.5.4 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de realização da sessão de abertura dos envelopes, para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
12.5.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei
Complementar nº 147/2014, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
12.6 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
12.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
12.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
12.6.3 Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio da empresa, seja matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
12.6.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com abrangência da regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS;
12.6.5 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2011.
12.6.7 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);
12.6.8 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante.
Parágrafo Único - As micro e pequenas empresas, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto na Lei poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, com relação à comprovação de regularidade fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
12.7 A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa.
12.7.1 Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos:
12.7.1.1 Não vencidos;
12.7.1.2 Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
12.7.1.3 Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e
12.7.1.4 Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
12.8 Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos e com prazo de validade em vigor na data da sessão do Pregão.
12.9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE CIVIL:
12.9.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.9.2 Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, o licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital.
12.9.3 O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado, subscrita pelo seu representante legal, assegurando sujeição ao Edital e a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VII deste Edital.
12.9.4 O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do ANEXO IX deste Edital.
13) REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
13.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 13.3 abaixo.
13.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
13.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00m às 12h00m horas e das 13h30m às 17h30m.
13.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
13.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
14) SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
14.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 14.2 abaixo.
14.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, descrito no item 13.3.
14.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
14.4. Desde que implique modificação/ões do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da/s alteração/ões decorrente/s, designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
15) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
15.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
15.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
15.2. O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros aritméticos encontrados nas propostas, procederá ao cálculo do preço global da proposta, se este não estiver expresso, e irá considerar apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando as demais.
15.3. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
15.4. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
15.5. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
15.5.1. Não cumprir o disposto nos subitens 11.2, 11.3 e 11.4 deste Edital;
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15.5.2. Oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
15.5.3. Apresentar preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
15.5.4. Apresentar preço manifestadamente inexequível.
15.6. A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço global e terminando com a proposta com o maior preço global.
15.7. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço global e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço global, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço global ofertado.
15.8. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 15.7, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço global:
15.8.1. O/s licitante/s cuja/s proposta/s de preço global tenha/m sido classificada/s em segundo lugar, independentemente do preço global da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 15.7; e
15.8.2. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o/s licitante/s cuja/s proposta/s de preço global tenha/m sido classificada/s em terceiro lugar, independentemente do preço global estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 14.7.
15.9. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
14.9.1. Quando o empate envolver Micro e Pequenas Empresas, em relação a empresas de médio e grande porte, o desempate ocorrerá em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
15.10. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
16) APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
16.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço global, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço global será o último a oferecer lance verbal.
16.2 Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço global menor que o contido na oferta anterior.
16.3 Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
16.3.1 Em caso de ocorrência, o licitante desistente sujeita-se às penalidades previstas neste Edital.
16.4 A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço global por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
16.5 A etapa de apresentação de xxxxxx verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
16.6 Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de menor preço global, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço global menor.
16.7 Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço global menor.
17) CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
17.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços globais.
17.2. Para proceder à classificação em cada dos participantes, o Pregoeiro considerará:
17.2.1. O último preço global ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
17.2.2. O preço global contido na proposta escrita, no caso:
17.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
17.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
17.3. Ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço global.
17.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço global obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
17.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços globais propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
17.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
18) VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
18.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo a verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
18.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha/s formal/is relativa/s à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento ou substituição de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac- símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o/s efeito/s indispensável/is;
18.1.2. Não cabe ao Município de Quatro Pontes qualquer responsabilidade em caso de os meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
18.1.3. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão;
18.1.4. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
18.1.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de saneamento da documentação previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.3:
18.1.5.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
18.1.5.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
18.1.5.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial;
18.1.5.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e
18.1.5.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
18.2. Havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa prevista neste Edital.
18.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua
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aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
18.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor do objeto.
18.5. O Pregoeiro consultará os demais licitantes classificados em cada item para verificar se há interesse de fornecerem os serviços ofertados aplicando o mesmo preço global oferecido pelo licitante vencedor.
18.5.1. Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o/s envelope/s contendo a documentação de habilitação deste/s licitante/s, procedendo à verificação dos respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar.
18.5.2. Sendo habilitada/s a/s proposta/s deste/s licitante/s, ele/s será/ão declarado/s vencedor/es, sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior.
18.5.3. Este/s fornecedor/es poderá/ão ser convocado/s a realizar o fornecimento apenas em caso de incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo.
18.6. Declarado o vencedor, ou vencedores, se ocorrido o previsto no subitem 18.5, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
18.6.1. após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos do Município de Quatro Pontes, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h30m;
18.6.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário mencionados no subitem 18.6.1.
18.6.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
18.6.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
18.6.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
18.6.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e
18.6.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
18.7. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
18.8. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitação até a efetiva formalização da contratação.
18.9. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
18.9.1. Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, a suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada.
18.9.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
18.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
19) ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
19.1.1. Se houver recurso/s, efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao/s vencedor/es e à homologação do resultado do Pregão;
19.1.2. Inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão.
19.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, cujo modelo consta no Anexo VII deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município de Quatro Pontes.
19.2.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido no subitem 19.4, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a solicitação.
19.3. O Contrato deve ser assinado por representante legal de cada adjudicatário, sendo que:
19.3.1. Se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
19.3.2. Nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar o Contrato.
19.4. Como condição para assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação.
19.4.1. Quando o adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 19.3.
19.5. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço global, ou revogar este Pregão.
19.6. A recusa injustificada do/s adjudicatário/s em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.7. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
19.8. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
20) CONTRATAÇÃO
20.1. Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes poderá manter representante no local de execução dos serviços, ao qual caberá realizar o controle dos serviços de transporte prestados.
20.2. O Município de Quatro Pontes poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
21) PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O prazo de execução do Objeto é de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato, podendo ocorrer aditivos de prazo e valor, nos termos da legislação atinente e cláusula específica da Lei.
21.2. O prazo de validade do Contrato é de até 400 (quatrocentos) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ocorrer aditivos de prazo e valor, nos termos da legislação atinente e cláusula específica da Lei.
22) PREÇO
22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis para o presente período contratual de até (12 meses) e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal após a vírgula.
22.2. O preço global deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas diretas ou indiretas, relacionadas.
22.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os preços superiores ao do Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, sendo estes: valor mensal e valor global para 12 (doze) meses.
22.4. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou em caso de prorrogação do prazo de prestação dos respectivos serviços objeto desta licitação no termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, sendo, neste caso, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGP/DI (FGV) ou índice equivalente que vier à substituí-lo, acumulado na vigência do período contratual anterior e aplicado sobre os preços para o período seguinte.
23) DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1. A execução do objeto licitado deverá ser feita conforme o calendário escolar determinado pela Secretaria competente, que fixará as condições e forma de execução, sempre em conformidade com as suas necessidades.
23.2. Na assinatura do contrato (ANEXO X), a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos;
23.2.1. Termo de Responsabilidade, assumindo todas as responsabilidades por qualquer dano a terceiros, bem como, com a segurança e integridade física dos usuários dos serviços objeto da presente licitação;
23.2.2. Comprovação, através de cópia autenticada da apólice de seguro, de que o/s veículo/s a ser/em utilizado/s para a prestação dos serviços objeto deste, está/ão devidamente segurados contra danos materiais, incêndio ou roubo do veículo, se houver, e danos materiais a terceiros, danos pessoais a terceiros e acidente pessoal de passageiros;
23.2.3. Declaração, contendo as especificações e características dos veículos a serem utilizados no transporte de estudantes, que os mesmos estão em boas condições de conservação e de uso, expedida por empresa especializada na manutenção de veículos para transporte;
Parágrafo Primeiro: A fim de preservar o maior interesse público, e visando a segurança dos usuários transportados, o/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar, deverão ser de fabricação igual ou posterior a 1990.
Parágrafo Segundo: Até 2 (dois) dias após o ato de homologação, e antes da assinatura do Contrato, o/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar, obrigatoriamente, deverá/ão ser vistoriado/s e aprovado/s mediante laudo escrito, pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar nomeado pela Portaria nº 331/2015 de 10 de dezembro de 2015, e pelo Órgão Municipal do DETRAN.
23.2.4. Cópia autenticada de habilitação específica de transporte de pessoas, do motorista que irá executar os serviços de transporte;
23.2.5. Cópia autenticada do certificado de propriedade do veículo, em nome da contratada ou se não estiver em nome da contratada, outro documento que comprove o direito de utilização do veículo para execução do objeto contratual, o qual deverá características e condições adequadas aos serviços que serão executados (transporte escolar);
23.2.6. Quando a vencedora não cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficará sujeita as penalidades fixadas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9648/94;
24) PAGAMENTO
24.1. O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
24.2. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016, Pregão nº 001/2016, CONTRATO Nº xxx/2016; e assinatura do responsável do Departamento competente.
24.3. No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
24.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
24.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.4 O faturamento e a entrega do material serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre m conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
24.5 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
24.6 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
24.7 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 24.9, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
24.8 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
24.9 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
24.10 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 24.9 a partir da data em que a nota for reapresentada.
24.11 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
24.12 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
24.4. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
25) OBRIGAÇÕES DAS PARTES
25.1. São obrigações do Município de Quatro Pontes:
25.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
25.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
25.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
25.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos serviços, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
25.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
25.1.6. Solicitar os serviços;
25.1.7. Verificação da conformidade dos serviços executados.
25.2. Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
25.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
25.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.2.3. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
25.2.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos, inclusive quanto às garantias;
25.2.5. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município de Quatro Pontes;
25.2.6. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Quatro Pontes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos serviços de transporte escolar;
25.2.7. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Quatro Pontes, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
25.2.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Quatro Pontes, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
25.2.9. Comunicar por escrito ao Município de Quatro Pontes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
25.2.10. Executar os serviços no prazo e formas ajustados;
25.2.11. Executar os serviços conforme solicitação da Secretaria competente, no município de Quatro Pontes;
25.2.12. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
25.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
25.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Quatro Pontes;
25.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura do Município de Quatro Pontes;
25.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
25.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
25.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 25.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Quatro Pontes, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Quatro Pontes.
25.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
25.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Quatro Pontes, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
25.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Quatro Pontes.
26) ALTERAÇÃO CONTRATUAL
26.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
26.1.1. O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item, sem que isso implique em reajuste dos preços por quilometro rodado por trajeto, contratados
26.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
26.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
27) FISCALIZAÇÃO
27.1 A fiscalização da execução contratual dos serviços de transporte escolar será feita pelos Departamentos de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, dos quais dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução e, inclusive, a aplicação das penalidades cabíveis.
27.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador de Contratos aos quais, em conjunto com os Departamentos de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução contratual dos serviços de transporte escolar.
27.3 A fiscalização efetiva da execução do objeto deste Contrato será feita pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar, nomeado pela Portaria nº 040/2012 de 9 de fevereiro de 2012, assistido pelo Órgão Municipal do DETRAN, e por servidores municipais qualificados em transporte escolar, os quais, além da vistoria e fiscalização prévia ao contrato, realizarão vistorias periódicas. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no contrato, será registrada a situação em atas e relatórios, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, quando for o caso.
27.4 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
27.5 Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
28) PENALIDADES
28.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
28.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
28.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
28.1.2.1. Advertência;
28.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
28.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
28.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
28.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
28.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
28.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
28.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
28.1.3.5. Fizer declaração falsa;
28.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
28.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
28.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
28.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
29) CANCELAMENTO DO CONTRATO
29.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
29.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele:
29.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
29.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
29.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
29.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
29.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
29.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
29.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
29.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
29.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 29.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
30) FORO
30.1. As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Quatro Pontes - PR, 15 de fevereiro de 2016
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02, LACRADO, DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas)
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado de Registro Cadastral. (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e Alterações | |
3 | Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial – ME e EPP (**) | |
4 | Inscrição CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – CICAD | |
6 | Inscrição Municipal. | |
7 | Certidão Conjunta Negativa Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), que abrange o INSS. | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx) | |
10 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
11 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
12 | Negativa de Falência e Concordata | |
13 | Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação (ANEXO IV) (***) | |
14 | Declaração relativa a emprego de menores – ANEXO VI | |
15 | Declaração de Responsabilidade, Sujeição ao Edital e Inexistência de Impedimentos – ANEXO VII | |
16 | Declaração de Inexistência de Emprego de Servidor – ANEXO IX. | |
17 | Termo de Credenciamento (Anexo VIII) (***) | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os documentos 2, 4, 5 e 6. No entanto, o que determina o Item 7.1.1, pag. 6 do Edital deve ser cumprido, ou seja, cadastrar-se até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura. | ||
(**) mesmo a empresa declarada “NÃO” ME e EPP deverá juntar esse documento, comprovando essa situação | ||
(***) apresentação fora dos envelopes 1 e 2 | ||
NOTA: antes da contratação será obrigatória a apresentação da documentação específica definida no subitem 23.2 do Edital. | ||
NOTA IMPORTANTE: - o Cadastro de Fornecedores e o Setor de Protocolos compartilham o mesmo banco de dados. No entanto, com o intuito de evitar a intempestividade do protocolo dos Envelopes, recomenda-se que não se deixe para os últimos instantes do prazo o protocolo dos mesmos, principalmente as empresas que participam pela primeira vez em licitações do Município. - O descumprimento dos termos do ANEXO V, sujeita a empresa ao pagamento da multa prevista no subitem 30.1.1, do Edital. - O descumprimento dos termos do ANEXO IV, sujeita a empresa ao pagamento da multa prevista no subitem 28.1.1, do Edital. |
(ANEXO II)
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
1) INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo objetiva apresentar as condições a serem atendidas para contratação de Empresa para prestação dos Serviços de Transporte Escolar, com acompanhamento de Monitor durante o trajeto, cujo roteiro, especificações e demais elementos fazem parte integrante do Edital.
2) OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Empresa para prestação dos Serviços de Transporte Escolar de aluna com múltipla deficiência, da Sede do Município até à cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - APAE, com acompanhamento de Monitor durante o trajeto, cujo roteiro, especificações e demais elementos fazem parte integrante do Edital, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os serviços a serem contratados e os preços máximos mensal e global do objeto, estão especificados nos quadros abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Transporte de aluno portador de múltipla deficiência, com acompanhante de Monitor durante o trajeto | MES | 12,00 | 495,00 | 5940,00 |
Total | 5.940,00 |
Roteiro: Sede do Município de Quatro Pontes à sede da Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais
– APAE, localizada à Rua Sergipe, 391, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR, ida e volta.
Valor Total Máximo do Objeto: R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais)
5.3 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO MENSAL, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos serviços licitados.
- Não será autorizada subcontratação para execução dos serviços.
- Os veículos que vierem a ser utilizados na execução dos serviços deverão ser comprovadamente de propriedade exclusiva da empresa proponente ou comprovada a contratação de terceiros.
- Em sua proposta de preços a empresa interessada deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas da prestação, sejam elas administrativas, operacionais, financeiras, tributárias e trabalhistas.
- O veículo a ser disponibilizado deverá ser devidamente adequado ao transporte escolar, e estar em conformidade com a legislação pertinente, devendo trazer toda a identificação exigida para essa modalidade de transporte, bem como dispor dos itens de segurança veicular e de trafegabilidade.
- Quando necessário e aplicável, será de responsabilidade exclusiva da empresa providenciar autorização semestral destinada à condução coletiva de escolares emitida pelo Departamento de Transito do Paraná
– DETRAN, conforme portaria n° 181/2009- DG.
- A fim de preservar o maior interesse público, e visando a segurança dos usuários transportados, o/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar com acompanhamento de Monitor deverão ser preferencialmente de fabricação igual ou posterior a 1990.
- Até 2 (dois) dias após o ato de homologação, e antes da assinatura do Contrato, o/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar com acompanhamento de Monitor, obrigatoriamente, deverá/ão ser vistoriado/s e aprovado/s mediante laudo escrito, pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar nomeado pela Portaria nº 331/2015 de 10 de dezembro de 2015, assistido pelo Órgão Municipal do DETRAN, e por servidores municipais qualificados em transporte escolar.
- Se a qualidade não satisfizer ao solicitado, a contratação não será efetivada e, a qualquer tempo, os serviços serão suspensos.
Quatro Pontes – PR, 15 de fevereiro de 2016
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
(ANEXO III)
PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016 – Pregão nº 001/2016
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Informativo)
OBJETO: contratação de Empresa para prestação dos Serviços de Transporte Escolar, com acompanhamento de Monitor durante o trajeto.
Ano da Despesa | Mês do Dispêndio (Estimativa) | Objeto da Despesa | Valor Estimado | % |
2016 | Abril | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 |
Maio | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Junho | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Julho | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Agosto | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Setembro | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Outubro | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Novembro | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Dezembro | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2016 | 4.455,00 | 74,97 | ||
2017 | Janeiro | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 |
Fevereiro | Transporte Escolar | 495,00 | 8,33 | |
Março | Transporte Escolar | 495,00 | 8,37 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2017 | 1.485,00 | 25,03 | ||
TOTAL ORÇADO PARA O OBJETO | 5.940,00 | 100,0 |
(ANEXO IV)
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes Pregão nº 001/2016 - Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado.
Quatro Pontes - PR, de de 2016.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO V)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Abaixo consta modelo para apresentação da Proposta de Preços.
A proposta deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal e deve atender ao disposto no Edital.
PROPOSTA DE PREÇOS
Referência:
Município de Quatro Pontes Pregão nº 001/2016 - Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , em atendimento ao disposto no acima mencionado Edital, encaminha a seguinte Proposta de Preços para o/s objetos do presente processo licitatório, conforme segue:
Item | Itinerário | Veículo (Marca – Modelo – Ano – Placas – Renavam) | Unid. | Quant. | Valor Mensal | Valor Global |
01 | Sede do Município de Quatro Pontes à sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, em Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR | Mês | 12 |
1) Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços objeto da presente licitação.
2) Prazo de validade da Proposta: dias.
Ao apresentar esta Proposta de Preços, a empresa declara concordar com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e em seus Anexos
Quatro Pontes - PR, de de 2016.
Nome completo do Representante Legal e assinatura Função
(ANEXO VI)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Município de Quatro Pontes Pregão nº 001/2016 - Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, não que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Quatro Pontes - PR, de de 2016.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO VII)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONJUNTA
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, SUJEIÇÃO AO EDITAL, E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes Pregão nº 001/2016 - Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei:
- Que o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
- Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
- Que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Quatro Pontes - PR, de de 2016.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO VIII)
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no item 12 do Edital, e que deverá ser entregue fora do envelope de habilitação. (APENAS DEVE SER ENTREGUE, FORA DOS ENVELOPES, SE O REPRESENTANTE FOR CONSTITUÍDO POR PROCURAÇÃO)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada neste ato por seu
(identificar qualificação do outorgante), o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , nomeia e constitui seu bastante Procurador o/a Sr/a. , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Município de Quatro Pontes durante o Pregão nº 001/2016, na Forma Presencial, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive: a) apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; b) entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; c) formular lances ou ofertas verbalmente; d) negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; e) desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; f) assinar a ata da sessão; g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; h) praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de 2016.
Quatro Pontes - PR, de de 2016.
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
- ANEXO IX -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO PESSOAS VINCULADAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário pessoas vinculadas a órgãos públicos. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 001/2016 - Presencial
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 507/2011 que a empresa (RAZÃO SOCIAL), participante da licitação para fornecimento/execução do objeto do PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, data
(Razão Social da empresa) Nome do Representante Legal CPF e RG
(ANEXO X)
MINUTA DE CONTRATO (Não preencher)
CONTRATO Nº xxx/2016
PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016
Pregão nº 001/2016, na Forma Presencial Contratante: MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Contratada:
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70, representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF número 000.000.000-00 e RG nº 7.328.310-8 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 1170, Centro, na cidade de Quatro Pontes – CEP 85940- 000, Estado do Paraná, simplesmente denominado CONTRATANTE e, de outro lado como CONTRATADA, a empresa: , com endereço à , nº , CEP xxx-xxx0, Bairro , Cidade de , inscrita no CNPJ nº.
, representada pelo seu sócio gerente senhor , residente e domiciliado na cidade de , CEP xxx-xxx, , portador do CPF nº. , inscrito na CI.RG nº , acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, e nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, assim como de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de Pregão nº 001/2016, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa para prestação dos Serviços de Transporte Escolar de aluna com múltipla deficiência, da Sede do Município até à cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - APAE, com acompanhamento de Monitor durante o trajeto, cujo roteiro, especificações e demais elementos fazem parte integrante do Edital, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão nº 001/2016 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e descritas no quadro a seguir:
- O serviço acima listado, a bem do interesse público, deverá obedecer ao padrão de qualidade, nos termos estabelecidos na especificação, portanto, deverá ser de 1ª (primeira) qualidade, atender a legislação pertinente, oferecer a segurança e demais condições requeridas para os serviços de transporte escolar.
- Durante toda a vigência contratual não será autorizada subcontratação para execução dos serviços.
- Durante toda a vigência contratual os veículos utilizados na execução dos serviços deverão ser comprovadamente de propriedade exclusiva da empresa proponente ou comprovada a contratação de terceiros.
- O veículo disponibilizado para cada trajeto deverá ser devidamente adequado ao transporte escolar, e estar em conformidade com a legislação pertinente, devendo trazer toda a identificação exigida para essa modalidade de transporte, bem como dispor dos itens de segurança veicular e de trafegabilidade.
- A fim de preservar o maior interesse público, e visando a segurança dos usuários transportados, o/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar deverão ser de fabricação igual ou posterior a 1990.
- O/s veículo/s disponibilizado/s para a execução dos serviços de transporte escolar, obrigatoriamente, deverá/ão ser vistoriado/s e aprovado/s mediante laudo escrito, pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar nomeado pela Portaria nº 331/2015 de 10 de dezembro de 2015, assistido pelo Órgão Municipal do DETRAN, e por servidores municipais qualificados em transporte escolar.
- Se a qualidade não satisfizer ao solicitado, os serviços serão suspensos, e o contrato poderá ser rescindido.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo para execução dos serviços é de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com vencimento em xx de xxx de 20xx, contados da data de sua assinatura, podendo ocorrer aditivos de prazo e valor, nos termos deste contrato e da legislação atinente.
2.1. O prazo de validade do Contrato é de até 400 (quatrocentos) dias, com vencimento em xx de xxx de 20xx, contados da data de sua assinatura, podendo ocorrer aditivos de prazo e valor, nos termos deste contrato e da legislação atinente.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR CONTRATUAL
3.1. Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de por quilometro rodado para o roteiro especificado, conforme abaixo:
3.2. Os preços incluem, além do lucro, todas as despesas e custos com seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas diretas ou indiretas, relacionadas.
22.5. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie e/ou em caso de prorrogação do prazo de prestação dos respectivos serviços objeto desta licitação no termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, sendo, neste caso, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGP/DI (FGV) ou índice equivalente que vier à substituí-lo, acumulado na vigência do período contratual anterior e aplicado sobre os preços para o período seguinte.
CLÁUSULA QUARTA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05.06.2.057 | Atividades da Educação - Fundamental |
3.3.90.33 Fonte: | Passagens e Despesas com Locomoção 1103 |
devidamente compromissada nas correspondentes contratações por meio de emissão de Notas de Xxxxxxx prévio.
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1 - O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
5.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016, Pregão nº 001/2016, CONTRATO Nº 000/2016; e assinatura do responsável do Departamento competente.
5.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
5.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
5.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
5.5 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
5.6 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 5.8, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
5.7 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
5.8 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após o recebimento da Nota Fiscal, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
5.9 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando- se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem
5.8 a partir da data em que a nota for reapresentada.
5.10 No caso do prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.11 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
5.12 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato será direta ao município de Quatro Pontes, conforme solicitação, orientação e fiscalização dos Departamentos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto licitado deverá ser feita conforme solicitação do Departamento competente, que fixará prazo e forma de execução em conformidade com o calendário letivo escolar.
7.2. Os serviços executados deverão obedecer às normas legais e de segurança exigidas para o transporte escolar.
7.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas à execução dos serviços de transporte escolar, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com seguros, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
7.4. Os serviços estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeita execução em conformidade ao requerido pelo transporte escolar.
Parágrafo Único: a responsabilidade direta pela fiscalização dos serviços de transporte escolar cabe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, que designará funcionário para tal fim, durante todo o período letivo.
7.5. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para a prestação dos serviços, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o prestador deverá providenciar a adequação ao requerido, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Quatro Pontes, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
7.6. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do serviço em conformidade com o requerido para o transporte escolar.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
8.1. São obrigações do Município de Quatro Pontes:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos prestadores dos serviços de transporte escolar às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos serviços, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
8.1.5. comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
8.1.6. Solicitar os serviços, de acordo com o calendário escolar;
8.1.7. Verificação da conformidade dos serviços prestados, conforme Parágrafo Único da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES
9.1. Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução dos serviços objeto descrito no referido Edital de Xxxxxx, em seus Anexos e neste contrato, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento d os serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. dispor dos veículos de transporte escolar suficiente e em condições para a perfeita prestação dos serviços ora contratados;
9.1.4. executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município de Quatro Pontes;
9.1.5. ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Quatro Pontes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos serviços;
9.1.6. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Quatro Pontes, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos serviços de transporte escolar;
9.1.7. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Quatro Pontes, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.8. comunicar por escrito ao Município de Quatro Pontes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeito o fornecimento;
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão, principalmente quanto às Certidões Negativas de Débitos relativas ao INSS e FGTS.
9.1.11. executar os serviços de transporte escolar no prazo e formas ajustados;
9.1.12. executar os serviços de transporte escolar, conforme solicitação do Departamento competente, no município de Quatro Pontes;
9.1.13. garantir a qualidade dos serviços de transporte escolar, obrigando-se a corrigir aquilo que estiver em desacordo com o apresentado na proposta;
9.1.14. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, quando solicitado, comprovação da sua adequação como executor dos serviços de transporte escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DO FORNECEDOR
10.1. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto deste Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura do Município de Quatro Pontes;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimentos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do Pregão.
10.2. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 9.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Quatro Pontes, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o fornecedor signatário deste Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Quatro Pontes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Quatro Pontes, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência deste Contrato;
11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Quatro Pontes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Os serviços objeto do presente contrato poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização da execução contratual dos serviços de transporte escolar será feita pelos Departamentos de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, dos quais dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução e, inclusive, a aplicação das penalidades cabíveis.
13.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador de Contratos aos quais, em conjunto com os Departamentos de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução contratual dos serviços de transporte escolar.
13.3 A fiscalização efetiva da execução do objeto deste Contrato será feita pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar, nomeado pela Portaria nº 040/2012 de 9 de fevereiro de 2012, assistido pelo Órgão Municipal do DETRAN, e por servidores municipais qualificados em transporte escolar, os quais, além da vistoria e fiscalização prévia ao contrato, realizarão vistorias periódicas. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no contrato, será registrada a situação em atas e relatórios, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, quando for o caso.
13.4 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PENALIDADES
14.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
14.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
14.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
14.1.2.1. advertência;
14.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;
14.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos
14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o fornecedor que:
14.1.4. deixar de assinar o Contrato;
14.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
14.1.6. não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8. fizer declaração falsa;
14.1.9. cometer fraude fiscal;
14.1.10. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
14.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
14.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CANCELAMENTO DO CONTRATO
15.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o signatário deste Contrato:
15.2.1. descumprir as condições nele constantes;
15.2.2. recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.2.3. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
15.2.4. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
15.3. O órgão responsável pelo Contrato também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
15.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente ou, então, por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
15.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Contratado, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o Contrato a contar da última publicação.
15.6. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
15.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato os documentos do Edital de Pregão nº 001/2016, na Forma Presencial e, em especial, as propostas de preços e os documentos de habilitação do fornecedor.
16.2. A execução do Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no Diário Oficial da União de 22/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no Diário Oficial da União de 18/07/2002, e Decreto Municipal nº 022/2007, de 11/04/2007, publicado no jornal O Presente, Edição 2092, de 04/05/2007, página 4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Quatro Pontes – PR, de de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX/Prefeito
Município de Quatro Pontes
Nome do Representante | Nome do Representante | ||
Empresa | Empresa | ||
CI.RG nº | CI.RG nº | ||
CPF nº | CPF nº | ||
TESTEMUNHAS: |
|
| |
Nome da Testemunha | Nome da Testemunha | ||
CI.RG nº | CI.RG nº | ||
CPF nº | CPF nº |
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000/2016
OBJETO: prestação dos Serviços de Transporte Escolar de aluna com múltipla deficiência, da Sede do Município até à cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - APAE, com acompanhamento de Monitor durante o trajeto, cujo roteiro, especificações e demais elementos fazem parte integrante do Edital.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 001/2016 – Pregão nº 001/2016 – Presencial, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: (nome).
VALOR: R$ 00,00 (xxx reais).
PRAZO DE FORNECIMENTO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em xx de xx de 2016 e término em xx xx de 2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 400 (quatrocentos) dias, com início em xx de xx de 2016 e término em xx xx de 2017.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xx de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
(nome) |
(contratada) |