PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº. 25/2016
CONTRATO Nº 05/2016, FIRMADO ENTRE A FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF e INTEGRAL LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL E COPA, E SERVIÇOS DE TELEFONIA, CONFORME O EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº. 25/2016
A FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF, Autarquia Municipal de Ensino Superior, Curso Reconhecido pelo Decreto Fed. 50.126 de 26/01/1961 e Portaria CEE-GP-436/13, situada na Av. Major Xxxxxxx, 2377 – Bairro São José na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 54.157.748/0001-21, neste ato representada por seu Diretor, o Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Promotor de Justiça aposentado e Professor Universitário, portador do RG n.º 5.694.416 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, INTEGRAL LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx.: 0000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, XXX.: 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CNPJ.: 05.802.359/0001-04, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portadora do RG n.º 30.635.321-0, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, apartamento 04, Bairro: Jardim Consolação, CEP 14400-050, Cidade de Franca, no Estado de São Paulo, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a contratação de empresa de engenharia e construção civil, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL E COPA, E SERVIÇOS DE TELEFONIA, com disponibilização de
mão de obra nas dependências dos edifícios da Faculdade de Direito de Franca, localizada na Avenida Major
Xxxxxxx, 0000, x Xxx Xxxx Xxxxx xx. 185- Bairro São José, em Franca, São Paulo, e edifícios anexos, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I que integra e incorpora o presente Edital de Licitação.
O Objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - O valor global mensal a ser pago ao CONTRATADO pela prestação de serviços por meio deste contrato é R$ 50.700,00 (cinqüenta mil e setecentos reais), totalizando o valor global anual de R$ 608.400,00 (seiscentos e oito mil e quatrocentos reais).
Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, provisão para rescisão (aviso prévio indenizado, fgts sobre aviso prévio indenizado, multa do fgts e c s sobre aviso prévio indenizado, multa contribuição sobre fgts/rescisão sem justa causa), administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS - Os valores
constantes do processo licitatório não serão reajustados durante o período de vigência do contrato, exceto quando sujeitos a controle oficial e nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
Na hipótese de reajuste de preços em função de convenção, dissídio coletivo ou equivalente da categoria em 1.º de janeiro de cada ano, deverá ser comprovada através de planilha de custos e formação de preço, a necessidade de reajustamento do valor licitado, a fim de manter a estabilidade financeira do contrato e a manutenção da prestação de serviços.
Fica vedada a inclusão, por ocasião da revisão do preço, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente, salvo os constituídos por lei ou estabelecidos por Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS –
Os serviços deverão ser prestados de imediato conforme quantidades expressas na Ordem de Fornecimento e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
O prazo de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, iniciando em data de 04/09/2016 e término em data 03/09/2017, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
A Contratada se obriga nesta ocasião ao fornecimento de prestação de serviços, nas quantidades de postos de trabalho e nas quantidades de funcionários para entrar em atividade nas seguintes datas:
a) no mínimo 04 (quatro) porteiros para 01 (um) posto de trabalho de 24 horas de segunda a domingo, incluindo feriados, no mínimo 03 (três) funcionários para serviços gerais (serviços de limpeza) para 03 (três) postos de trabalho de 44 horas semanais de segunda a sexta-feira, COM INÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DATA DE 04/09/2016;
b) no mínimo 04 (quatro) porteiros para 01 (um) posto de trabalho de 24 horas de segunda a domingo, incluindo feriados, no mínimo 01 (um) porteiro para 01 (um) posto de trabalho de 15 horas semanais de segunda a sexta-feira, no mínimo 01 (um) funcionário para serviços gerais (serviços de limpeza) para 01 (um) posto de trabalho de 44 horas semanais de segunda a sexta-feira, no mínimo 02 (duas) telefonistas para 01 (um) posto de trabalho de 30 horas semanais de segunda a sexta-feira, COM INÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DATA DE 01/10/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO -
A CONTRATADA deverá emitir e enviar no último dia útil do mês a Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, para efeitos de recolhimento do ISS e INSS, observando o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
A efetivação do pagamento só ocorrerá após o envio pela CONTRATADA, mensalmente, dos seguintes documentos referentes ao mês da execução dos serviços:
a) cópia da folha de pagamento envolvendo todos o (s) empregado(s) que preste(m) serviço(s) em decorrência do presente Contrato;
b) cópia da SEFIP;
c) cópia do protocolo de envio do arquivo SEFIP pela Conectividade Social;
d) cópias autenticadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS devidamente quitadas.
e) apresentação de relatório circunstanciado sobre os trabalhos praticados no
mês anterior;
O pagamento mensal será efetuado até 5º (quinto) dia após o recebimento pelo Setor Financeiro/Contábil da Faculdade de Direito de Franca (FDF) dos documentos citados no item 10.2 do Edital, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
O Setor Financeiro/Contábil reserva-se o direito, de a qualquer tempo, solicitar certidões de regularidade fiscais, trabalhistas e tributárias, bem como extratos atualizados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos funcionários que prestam serviços na empresa contratada e outros documentos que julgue pertinentes.
Os pagamentos serão efetuados pelo Setor Contábil/Financeiro da Faculdade de Direito de Franca exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, no prazo informado no item 10.3 do Edital.
Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente de acordo com a prestação de serviços informada na Cláusula Quarta, no período de 04/09/2016 à 30/09/2016, de acordo com a quantidade de postos de trabalho e nas quantidades de funcionários em atividade no período especificado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES - São
obrigações das partes, além de outras previstas em lei e neste contrato:
I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA tem por responsabilidade, afora outras que lhe couberem por lei e por este:
1. A Contratada deverá manter os funcionários, objeto desta licitação, em perfeitas condições de exercer o trabalho, atendendo às especificações mínimas constante do Anexo I, após a assinatura do contrato e publicação do extrato na Imprensa Oficial. Caberá a licitante, ainda, arcar com todas as despesas relacionadas, tais como: taxas, impostos, salários e encargos dos funcionários envolvidos e outros tantos correlatos a prestação dos serviços contratados.
2.A Faculdade de Direito de Franca reserva-se o direito de recusar todo e qualquer serviço que não atenda às especificações deste Edital.
3.Caso os serviços não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a Contratada deverá providenciar, de imediato, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sansões previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
4.Os serviços deverão ser realizados de acordo com as necessidades da Faculdade de Direito de Franca, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
5.A Contratada deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Prestação de Serviços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Prestação de Serviços.
6.Colaborar de maneira objetiva para o fiel cumprimento dos termos do instrumento convocatório e do contrato que faz parte do presente.
7.Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao objeto desta licitação.
8.Manter, durante a vigência contratual, as condições para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal.
9.A Contratada será responsável na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição à Faculdade de Direito de Franca.
10.Disponibilizar supervisores para inspecionar os postos de serviços, para realizar visitas no mínimo quinzenalmente ao mês.
11.Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
12.A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra necessária para a perfeita execução dos serviços de portaria, serviços de limpeza, asseio, conservação predial e copa, e serviços de telefonia, obriga-se a:
13.Apresentar mensalmente à Contratante relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto à Diretoria Administrativa.
14.Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência.
15.Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
16.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.
17.Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Contratante, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização da Contratante.
18.Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
19.Fornecer Uniformes adequados para prestação dos serviços e não repassar os custos aos seus empregados.
20.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal.
21.Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
22.Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
23.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Diretoria Administrativa, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.
24.Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. O valor do bem a ser ressarcido guardará conformidade com o preço de mercado, não sendo considerado o valor histórico do bem.
25.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente
contrato.
26.Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências,
atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da Contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
27.Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Diretoria Administrativa.
28.Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Diretoria Administrativa.
29.Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
30.Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com
fotografia recente.
31.Providenciar às suas expensas o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, mal súbito, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza, assumindo, ainda, as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
32.Substituir imediatamente, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público.
33.Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
34.Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, das categorias profissionais contratadas, substituindo-os de
acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, ou quando necessário.
35.Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstas na legislação e nos acordos coletivos de trabalho.
36.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários.
37.Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no
Edital de Licitação.
38.Executar a prestação de serviços de acordo com as condições e prazos
propostos.
39.Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Diretoria Administrativa, quanto ao objeto desta licitação.
40.Fazer com que os beneficiários dos serviços recebam tratamentos adequados,
respeitosos e atenciosos.
41.Os funcionários deverão apresentar-se ao trabalho obedecendo às regras de
higiene e asseio.
42.Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados nos postos de trabalho, assim como, documentação do pessoal contratado, inclusive da reserva técnica.
43.Inspecionar através de supervisores os postos, no mínimo quinzenalmente, em dias alternados, anotando no livro próprio as datas e horários da supervisão realizada, bem como das observações quanto aos serviços supervisionados.
44.Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
45.O empregado designado pela contratada se obrigará mediante assinatura de termo específico de compromisso, a cumprir as condições estabelecidas, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores da Faculdade de Direito de Franca, especialmente as que resguardam a manutenção do sigilo e a veiculação de informações a que tiver acesso, em decorrência do exercício da função, respondendo criminalmente, no caso de violação, conforme disposto nos arts. 153, 154, 325 e 326 do Código Penal.
46.Os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo em Convenção Coletiva de Trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores.
47.Fornecer mão-de-obra substituta em caso de falta, afastamento e outros a partir da comunicação da Contratada de imediato, caso ocorra a prestação de serviço menor em quantidade de horas do que fora contratado, a Contratada poderá repor as horas faltantes num prazo de 24 horas para que não haja prejuízo à Contratante.
48.Estar rigorosamente em dia com os programas de saúde e medicina do trabalho, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, devendo apresentá-los à contratante toda vez que solicitado por esta, para sua conferência, de acordo com Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, baixadas pela Portaria nº 3214, de 08/06/78, de acordo com a Lei nº 6.514, de 22/12/77.
49.Fornecer à Contratante, antes do início dos serviços e a cada renovação do termo contratual, os seguintes documentos: Cópia do Programa de Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho; Apólice do seguro de vida em grupo de seus funcionários; Atestado médico que comprove a capacidade física e mental de seus funcionários que irão prestar os serviços à Contratante.
II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. A Contratante deverá exercer a fiscalização dos serviços, bem como:
2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive destinar, se for o caso, local para que o representante da Contratada possa executar o controle dos serviços e de seu pessoal.
3. Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de início da execução dos mesmos;
4. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
5. Indicar a localização dos postos de serviço, observando o limite fixado no Edital e seus Anexos e no Contrato;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
7. Exigir, após ter advertido a empresa Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
8. Efetuar o pagamento à Contratada, pelos serviços prestados, nos prazos
definidos em Edital.
9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
10.Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
11.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
12.Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço;
13.Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
14.Anotar, no Livro de Ocorrências, providenciado pela Contratada, as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
15.Pagar a Contratada, nas condições deste termo, o preço dos serviços
contratados.
16.A Contratante se encarregará de fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços de limpeza, tais como impermeabilizantes, desinfetantes, detergentes, ceras e demais produtos necessários para a perfeita manutenção da limpeza do local de reposição, bem como descartáveis. Aos serviços de portaria e telefonia proporcionar local adequado com os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA DA DESPESA - A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária: 04.01.01 - Faculdade de Direito de Franca – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx, Ficha: 17 – 33.90.39.77.001- Vigilância Ostensiva Monitorada
- Obras e instalações, do Orçamento de 2016 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA - O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos
períodos, condicionado, de um lado, ao interesse das partes, manifestado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu término, e, de outro, à existência de dotação específica no(s) orçamento(s) para o(s) exercício(s) financeiro(s) seguinte(s), limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS E DAS SANÇÕES:
1. No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do total do pedido.
2. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, e não atendimento às determinações da Contratante, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando sujeita, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Faculdade de Direito de Franca pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte da Contratada, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
3. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no item anterior, terminado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da respectiva notificação, pela Contratada, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa daquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP- Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí-la.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
5. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para o infrator apresentar prévia defesa.
6. As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas a juízo da Contratante.
7. Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 com suas alterações, a critério da CONTRATANTE.
8. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78
da Lei nº 8.666/93.
9. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
10.A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
11.O licitante reconhece os direitos da Faculdade de Direito de Franca nos casos de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Tomada de Preços e seus anexos, a Proposta de Preços da CONTRATADA e sua documentação de habilitação, constantes do Processo.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO - São motivos para a rescisão do contrato os relacionados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Segundo - A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO - Fica eleito o Foro de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, em 3 (três) vias de igual teor e de mesmos efeitos legais.
Franca-SP, 03 de setembro de 2016.
Contratante FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada
INTEGRAL LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 230.722.758-0 CPF: 000.000.000-00