TERMO DE COLABORAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIO Nº 008/FUNESJ/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIO Nº 008/FUNESJ/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO SUL- AMERICANA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº, CEP 88.103-970 – São José (SC), inscrito no CNPJ sob nº 82.892.274/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/xx., XXX. 88.101-175 – São José (SC), inscrita no CNPJ sob nº. 02.361.033/0001-92, neste ato representado pelo Superintendente Xx. CLEBER FABIANO GOULART, portador da Carteira de Identidade n° 418.375-8 SSP/SC, e do CPF/MF n°. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº. 16.090/2022, doravante denominada FUNESJ e a ASSOCIAÇÃO SUL AMERICANA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ n° 14.879.351/0001-29, com sede na XXX XXXX XXXXXXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-410, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelas disposições contidas na Lei n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal n° 8.623/2017, e suas posteriores alterações mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Parceria tem por objeto a manutenção do Programa de Desporto COMUNITÁRIO da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de São José, mediante o custeio dos trabalhos do Projeto de FUTEBOL DE CAMPO, nos termos do Plano de Trabalho.
§ 1º. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho proposto pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e previamente aprovados pela FUNESJ, bem como toda a documentação técnica que deles resultarem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
§ 2º. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos à avaliação da comissão técnica e aprovados previamente pela autoridade competente da FUNESJ.
§ 3º. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e aprovado pela FUNESJ.
§ 4º. Todas as atividades previstas no objeto da Parceria são gratuitas, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de seus beneficiários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações dos Partícipes:
I – DA UNIDADE GESTORA/FUNESJ:
a) realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial;
b) transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros previstos para a execução desta Parceria, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Fundação Municipal de Esportes e Lazer, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto desta Parceria, comunicando à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
d) prorrogar de ofício a vigência desta Parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto;
e) analisar e, se for o caso, aprovar, excepcionalmente, as propostas de alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO e seu Plano de Trabalho, efetuadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, desde que instruídas e fundamentadas as razões concretas que a justifiquem, formuladas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do momento da alteração desejada;
f) indicar responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto pactuado;
g) glosar quaisquer tipos de despesas que julgar improcedentes;
h) analisar a prestação de contas relativa a esta Parceria, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços conveniados;
i) receber o objeto da Parceria quando concluído nos termos avençados, atestando sua efetiva execução; e
j) exercer as demais funções que lhe conferem o presente Termo de Colaboração.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, além de outras previstas nesta Parceria :
a) executar fielmente o objeto pactuado e aplicar os recursos repassados, exatamente de acordo com o Plano de Trabalho, bem como adotar todas as medidas necessárias à correta execução desta Parceria;
b) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado na Parceria, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Referência, se houver;
c) manter o coordenador técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF indicado no Plano de Trabalho, o qual será responsável pela execução e coordenação do projeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração desta Parceria, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelos órgãos competentes,
independente de pertencer à esfera municipal, estadual, ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso e se necessário, nos termos da legislação aplicável;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela FUNESJ ou pelos órgãos de controle;
f) submeter previamente a FUNESJ qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
g) Identificar os bens permanentes adquiridos e as obras eventualmente executadas com recursos financeiros provenientes dos repasses realizados pela FUNESJ;
h) comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal da Parceria para permitir a adoção de providências imediatas pela FUNESJ;
i) comprometer-se a concluir o objeto da parceria, se os recursos previstos na Parceria forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos;
j) informar o executor da obrigatoriedade do cumprimento fiel das disposições da Parceria;
k) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução desta Parceria, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
l) manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária individualizada e vinculados, identificados pelo nome e número do TERMO DE COLABORAÇÃO, em estabelecimento bancário oficial do Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União, nos termos da Cláusula Quinta;
m) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da FUNESJ, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
n) utilizar os recursos na forma da Cláusula Sexta e prestar contas na forma da Cláusula Décima Primeira;
o) facilitar a FUNESJ, ou agentes da Administração Municipal, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeções in loco, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento;
p) permitir o livre acesso de servidores da FUNESJ e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a esta Parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
q) manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e na hipótese de digitalização os documentos deveram ser conservados em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pela FUNESJ pelo Tribunal de Contas do Estado, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo;
r) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio desta Parceria, no prazo e
forma estabelecidos neste instrumento;
s) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos desta Parceria, a qualquer tempo e a critério da FUNESJ, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes da Parceria, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
u) permitir a FUNESJ, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
v) ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
w) divulgar o nome da FUNESJ, nos termos da Cláusula Décima Quinta, assegurando e destacando, obrigatoriamente, a participação da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de São José-FUNESJ em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito nesta Parceria;
x) cientificar-se das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira.
y) Planejar e realizar, pelo menos, 01 (um) evento esportivo entre os Núcleos dos Polos na sua modalidade de atuação, no ano de 2022, de forma não onerosa ao Município, em data a ser informada e formalizada em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do presente Termo e com a consequente aprovação da FUNESJ;
z) Abster-se de atender no Desporto Comunitário atletas de rendimento que disputem competições oficiais pela respectiva modalidade, seja pelo Município de São José ou por outro Município, ou que estejam consequentemente com registro em suas respectivas Federações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO vigerá pelo período de 8 (oito) meses corridos, com início a partir do mês de abril/2022 e término em novembro/2022, para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, “de ofício” pela FUNESJ ou por solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, fundamentada em razões concretas que à justifiquem, formulada, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do término da vigência prevista para a execução do objeto desta Parceria, desde que aceita pela FUNESJ.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, neste ato fixado em R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), correrão à conta de dotação consignada à Fundação de Esportes e Lazer de São José-FUNESJ, no Orçamento Fiscal do Município referente ao Exercício de 2022 observadas as características indicadas no extrato anexo a este Termo.
Dotação Orçamentária:
Órgão/Unidade Orçamentária: 18.01
Projeto/Atividade: 2.055
Elemento de despesas: 3.3.50.41
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos da FUNESJ destinados à execução do objeto desta Parceria, no montante indicado no caput da Cláusula Quarta, serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no Plano de Trabalho anexo, a crédito de conta específica aberta em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e vinculada ao presente Instrumento, também indicada no referido anexo.
§ 1º. É facultado à FUNESJ, mediante notificação a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos termos do inciso I, da Cláusula Décima Sexta, suspender a liberação de recursos quando observada qualquer irregularidade e/ou impropriedades no cumprimento do Plano de Trabalho e/ou na Prestação de Contas, até que sejam sanadas.
§ 2º. A liberação da primeira parcela dos recursos, nos termos do Plano de Trabalho, só será feita mediante a comprovação do arquivamento da prestação de contas do ano de 2021, no caso de entidades já conveniadas. Caso a prestação de contas de 2021 seja rejeitada, este termo será rescindido, nos termos da Cláusula Décima Quarta.
§ 3º. A partir do mês de maio do ano corrente, o valor da parceria firmada será reduzido a 80% (oitenta por cento) mensalmente, nos casos em que, a quantidade de alunos em turma não esteja preenchida com o quantitativo previsto no plano de trabalho, bem como ocorrerá tal redução nos casos em que a carga horária de trabalho oferecida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não esteja sendo observada.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter os recursos repassados pela FUNESJ em Conta Bancária específica e exclusiva, indicada no Plano de Trabalho, permitindo-se o pagamento somente de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante transferência ou ordem bancária.
§ 1º. É vedado o pagamento de despesas desta Parceria em espécie ou de qualquer outra forma que não a indicada no caput desta Cláusula, salvo em casos excepcionais, após aprovação expressa da FUNESJ, estando tal atitude sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Os recursos devem ser empregados em sua finalidade até, no máximo, o último dia do mês vigente em que foi realizado o crédito pela FUNESJ na conta bancária da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
§ 3º. Enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplicação financeira de curto prazo.
§ 4º. Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto desta parceria após aprovação da FUNESJ, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas, não podendo ser computados como contrapartida devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
§ 5º. Os recursos desta Parceria poderão ser utilizados:
Ι. na remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante a vigência da Parceria, compreendendo as despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
ΙΙ. diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
ΙΙΙ. custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
Ις. aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais a consecução do objeto da parceria e serviço de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
§ 6º. Qualquer modificação nos valores descritos no Orçamento Analítico do Plano de Trabalho deve ser requerida ao Setor de Parcerias da FUNESJ, através de ofício em papel timbrado da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo a cópia de tal documento se fazer presente na Prestação de Contas do respectivo Bimestre.
§ 7º. Os valores não empregados na sua finalidade deverão ser justificados e devolvidos em Conta Corrente específica da FUNESJ, devendo constar na Prestação de Contas Final o comprovante de depósito da devolução e sua respectiva justificativa.
§ 8º. Adotar, na contratação de serviços ou aquisição de bens vinculados à execução desta Parceria, os procedimentos estipulados na Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°8.623/2017.
§ 9º. Fica expressamente vedado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL repassar os recursos recebidos para outras entidades de direito público ou privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com recursos desta Parceria, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental.
Parágrafo Único. Ao término da vigência do presente instrumento, os bens duráveis e materiais permanentes deverão ser entregues à FUNESJ.
CLÁUSULA OITAVA – DOS COMPROVANTES DE DESPESAS
Constituem comprovantes regulares da despesa pública no regime de adiantamento os documentos fiscais, em primeira via, conforme definido na legislação tributária.
§ 1º. O documento fiscal, para fins de comprovação da despesa, deve indicar:
I. a data de emissão, o nome, o endereço e o número do CPF ou do CNPJ do destinatário, forma de pagamento, conforme o caso;
II. a descrição precisa do objeto da despesa, quantidade, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, não sendo admitidas descrições genéricas;
III. os valores, unitário e total, de cada mercadoria ou serviço e o valor total da operação;
IV. local (ais) do objeto da parceria, carga horária trabalhada, valor hora;
§ 2º. Quando o documento fiscal não discriminar adequadamente os bens ou os serviços, o responsável deve elaborar termo complementando as informações, para que fiquem claramente evidenciados todos os elementos caracterizadores da despesa e demonstrada sua vinculação com o objeto do adiantamento.
§ 3º. Os documentos fiscais relativos a combustíveis, lubrificantes e consertos de veículos devem conter, também, a identificação do número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro, adotando-se procedimento análogo nas despesas em que seja possível controle semelhante.
§ 4º. Os comprovantes de despesa devem ser preenchidos com clareza e sem emendas, borrões, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que possam comprometer a sua credibilidade.
§ 5º. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
I. No caso de despesa com as aquisições de passagens, conforme previamente definido no Plano de Trabalho, deverá constar o nome completo do usuário do bilhete, sua condição de participante no evento, número de sua Carteira de Identidade, n° do CPF/MF, n° do telefone, endereço residencial completo, o trecho utilizado e as datas de embarque e desembarque, conforme indicadas no respectivo bilhete utilizado (Anexo 11);
II. No caso de despesas com hospedagem, conforme previamente definido no Plano de Trabalho, deverá conter o nome completo do hóspede sua condição de participante no evento, n° de sua Carteira de Identidade, n° de seu CPF/MF, n° de telefone, com endereço residencial completo, acompanhado do extrato de conta fornecido pelo hotel (Anexo 12).
CLÁUSULA NONA – DO COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
A comprovação de cumprimento do objeto da Parceria dar-se-á através das Prestações de Xxxxxx, na forma da Cláusula Décima Primeira, nas quais deverão constar as fichas de inscrição de todos os participantes do projeto.
§ 1º. A falta de comprovação do número de atendimentos diretos, conforme aquele determinado no Plano de Trabalho, ensejará nas sanções da Cláusula Quinta, Parágrafo 3º.
§ 2º. As fichas de inscrição deverão conter, obrigatoriamente, a logomarca da FUNESJ, logomarca da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, indicação do local e horário para o qual se está inscrevendo, qualificação completa do participante do projeto e de seus responsáveis, bem como indicação de endereço eletrônico e telefone dos mesmos (Anexo 10).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS DE DESPESA E DA OBRIGATORIEDADE DE SUA APRESENTAÇÃO
Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, ou 5 (cinco) anos, quando os arquivos estiverem digitalizados, contados da aprovação das contas da FUNESJ, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE, relativas ao exercício em que
forem incluídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas é requisito obrigatório para continuidade de execução do objeto pactuado e deve ser apresentada de acordo com o estabelecido neste TERMO DE COLABORAÇÃO, nas normas vigentes e no Manual de Prestação de Contas a ser entregue a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devendo ser observado o seguinte:
I. Dos prazos para prestação de contas
a) A Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentada Bimestralmente em até 20 (vinte) dias após a liberação da última parcela do bimestre, ou nos termos da alínea “b” do presente Inciso, sendo o primeiro bimestre constituído pelos meses de Março e Abril; o segundo de Maio e Junho; o terceiro de Julho e Agosto; o quarto de Setembro e Outubro; o quinto de Novembro e Dezembro.
b) Após a entrega de cada Prestação de Contas Bimestral, estas serão avaliadas e, as entidades reincidentes em erros serão notificadas e obrigadas a realizar, até o fim do contrato, a Prestação de Contas de forma Mensal, em até 20 (vinte) dias após a liberação da parcela referente ao mês, observados o disposto no Inciso II desta Cláusula.
c) A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada juntamente com a última Prestação de Xxxxxx Xxxxxxxxx, composta pelos documentos exigidos pelo inciso III desta Cláusula.
II. A Prestação de Contas Bimestral dos recursos desta Parceria deverá ser constituída, na seguinte ordem:
a) Ofício de encaminhamento à Superintendência da Fundação de Esportes e Lazer;
b) Comprovante de Cumprimento das metas de atendimento direto: fichas de inscrição e relação de presenças nas aulas e treinos.
c) Relatório de Execução Físico-Financeira (Anexo 2);
d) Relatório de Execução da Receita e Despesa (Anexo 3);
e) Relação de Pagamentos Efetuados (Anexo 4);
f) Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos desta Parceria no período (Anexo 5), acompanhada de fotos dos materiais listados;
g) Conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
h) Cópia do extrato mensal completo da conta bancária específica, o qual deve demonstrar a movimentação de todos os dias do mês;
i) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados à conta indicada pelo responsável do projeto;
j) Comprovante de depósito de valores referentes às taxas bancárias, multas, juros e correção bancárias;
k) Comprovante de despesa nos termos da Cláusula Sexta e seu respectivo comprovante de pagamento (cheque nominal ou ordem bancária ao credor), ambos na mesma folha ou em folhas subsequentes; Ofício de encaminhamento à Superintendência da Fundação de Esportes e Lazer;
l) Cópias dos três orçamentos para aquisição de bens, nos casos de dispensa de licitação, os quais devem ser acostados com os documentos referidos na alínea anterior.
III. A Prestação de Contas Final dos recursos desta Parceria deverá ser constituída de:
a) Ofício de encaminhamento à Superintendência da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José apresentando a Prestação de Contas Final;
b) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo 1);
c) Relatório de Execução Físico-Financeira de todo os meses em uma só Planilha;
d) Relatório de Execução da Receita e Despesa de todo os meses em uma só planilha;
e) Relação de Pagamentos Efetuados de todo os meses em uma só planilha;
f) Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos desta Parceria, em uma só Planilha;
g) Todos os Extratos Bancários Mensais da conta bancária vinculada;
h) Extrato Bancário Final comprovando a Conta Xxxxxx e devolução de valores a FUNESJ, se houver;
i) Clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas, internet, rádio ou ainda TV);
j) Comprovante de cumprimento da meta de atendimento diretos descrita no Plano de Trabalho, nos termos da Cláusula Nona (fichas de inscrição);
k) Fotos de cada peça promocional produzida para o projeto, com identificação no rodapé da foto;
l) Aceite da FUNESJ nos materiais em que sua logomarca foi difundida, nos termos da Cláusula Décima Quinta;
m) Lista dos locais e fotos onde houve exibição da logomarca FUNESJ e logomarca da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (com identificação no rodapé).
§ 1º. Será rejeitada, de plano, a Prestação de Contas incompleta, fora da ordem prevista, entregue fora de envelope, em folha rascunho e/ou com folhas soltas ou não inteiras.
§ 2º. O recebimento dos documentos não implica na aceitação da Prestação de Contas como regular, já que não há o exame quanto ao conteúdo da documentação apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES
Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução desta Parceria e/ou na Prestação de Contas, obriga-se a FUNESJ a notificar, de imediato, o dirigente da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e/ou o responsável pelo projeto, conforme indicados no Plano de Trabalho, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 7 (sete) dias, quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL descumprir qualquer Cláusula ou condição deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
§ 1º. Findo o prazo da notificação de que trata o caput desta Cláusula, sem que as impropriedades e/ou irregularidades tenham sido sanadas, nem cumprida a obrigação, o responsável pelo Setor de Parcerias da FUNESJ encaminhará para conhecimento da Superintendência, relatório analítico das irregularidades, a qual indicará as providências a serem tomadas, dentre elas:
I. No caso de irregularidades formais, quais sejam, aquelas constatadas na forma do cumprimento das Cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO e/ou Prestação de Contas:
a) Sustar o pagamento até saneamento das irregularidades, sendo que as parcelas sustadas,
previstas no Cronograma de Desembolso, não serão pagas retroativamente;
b) Rescindir unilateralmente a Parceria, nos termos da Cláusula Décima Quarta.
II. No caso de irregularidades materiais, quais sejam, naquelas em que haja dúvidas quanto ao correto emprego do recurso público ou possível danos ao erário:
a) Rescindir unilateralmente o TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Cláusula Décima Quarta.
b) Notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA CIVIL para restituição total ou parcial da verba concedida, em forma de glosa, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data do seu recebimento;
c) Inscrever a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e seu responsável no Cadastro Municipal de Inadimplentes;
d) Indicar comissão responsável para instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente;
e) Encaminhar à Chefia de Controle Interno e Auditoria para parecer consultivo;
f) Tomar qualquer providência indicada pelo órgão consultivo mencionado na alínea anterior.
§ 2º. A sanção de suspensão temporária impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de Chamamento Público e celebrar Parcerias e Contratos com Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 3º. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL suspensa ou declarada inidônea em razão da rejeição da Prestação de Contas de Parceria da qual é celebrante terá seu registro junto a Secretaria de Finanças do Município, classificado como pendente de regularização enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
É prerrogativa da FUNESJ conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução desta Parceria, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
§ 1º. Nos termos da legislação em vigor, a FUNESJ designará um servidor para acompanhar a fiel execução do objeto desta Parceria, através de análise documental e vistorias in loco.
§ 2º. O servidor mencionado no parágrafo anterior ficará responsável pelo preenchimento do relatório de fiscalização (Anexo 7) e pela entrega de cópia do mesmo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, notificando-o sobre qualquer irregularidade observada no local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos seguintes motivos:
I. Descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
II. Inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, na forma prevista neste instrumento;
III. Má conduta ou atos que prejudiquem a imagem da FUNESJ diante dos beneficiários;
IV. Pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único. Fica assegurado a qualquer uma das partes do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, o direito de rescindi-lo, com efeito imediato, ainda que não imperem os motivos narrados no caput desta Cláusula, desde que avise por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para elas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a divulgar, no local e durante a execução do objeto, a participação da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José-FUNESJ, mediante afixação de placa, faixa ou banner, em cada um dos núcleos de atividade, nominando o Projeto específico, indicando sua gratuidade e contendo a logomarca da FUNESJ na forma de bandeira.
§ 1º. A divulgação do nome da FUNESJ deve ser feita, ainda, através da impressão da logomarca em todas as peças de publicação do projeto, peças de divulgação e de distribuição, inclusive convites de lançamento. Todo o material em que sua logomarca seja exibida deverá ser previamente aprovado pela FUNESJ, em termo escrito a ser juntado à prestação de contas final.
§ 2º. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a proceder a citação verbal do patrocínio da FUNESJ em todas as entrevistas à imprensa sobre o projeto, os quais deverão também estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pela FUNESJ.
§ 3º. A FUNESJ poderá mencionar seu patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, e utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus.
§ 4º. Os alunos da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL têm a obrigação de citar verbalmente o patrocínio da FUNESJ em todas as entrevistas à imprensa sobre o projeto.
§ 5º. A divulgação deverá restringir-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção desta Parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, obriga-se a recolher à Fazenda Pública Municipal, à Agência 3078- Operação 006- Conta 200018-3, no Banco da Caixa Econômica Federal, em favor da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de São José:
I. o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do TERMO DE COLABORAÇÃO;
II. o valor total transferido pela FUNESJ, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da Parceria;
b) quando não for apresentada a Prestação de Contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida nesta Parceria.
III. o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
§ 1º. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos recursos transferidos pela FUNESJ, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
§ 2º. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais consideradas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pactuam, ainda, as seguintes condições:
I. Todas as comunicações relativas a esta Parceria serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, e-mail, telegrama, fax ou telex, devidamente comprovadas por conta, no endereço dos partícipes;
II. As alterações de endereços e de número de telefone, telex, e fax de quaisquer dos partícipes devem ser imediatamente comunicadas por escrito mediante envio de Ofício;
III. Será prerrogativa da FUNESJ assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto desta Parceria, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar a sua descontinuidade; e
IV. As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações nesta Parceria, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
Parágrafo Único. Os casos omissos ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO serão avaliados em concreto pela FUNESJ, sempre que amparados pela legislação vigente e em consonância aos princípios que norteiam a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO e de seus aditamentos no Diário Oficial do
Município – D.O.M., ou outro meio de publicação oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela FUNESJ, às suas expensas, até o 10ª (décimo) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de vinte dias daquela data, contendo os seguintes elementos:
I. Espécie, número e valor do instrumento;
II. Denominação, domicílio e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF dos partícipes;
III. Resumo do objeto;
IV. Crédito pelo qual ocorrerá a despesa;
V. Prazo de vigência e data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de São José – SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
São José (SC), abril de 2022.
ORVINO COLEHO DE AVILA
Prefeito do Município de São José
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Superintendente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX Presidente da Associação Sul-Americana de Esporte Cultura Turismo e Lazer |
Testemunha 1 Nome: CPF: Assinatura: | Testemunha 2 Nome: CPF: Assinatura: |