CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0006/2020.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0006/2020.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel, que de um lado faz, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do RG n°. 04.780.738 - 52 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, x.°15, Centro, na cidade de Lauro de Freitas – BA, Cep: 42.7000-00, doravante denominado LOCADOR e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUBARA, Pessoa Jurídica de direito publico, devidamente cadastrada no CGC (MF) sob nº 13.040.233/0001-60, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 04, em Saubara – Bahia, neste ato representada pela Prefeita MÁRCIA XXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si justo e contratado a presente locação, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LOCAÇÃO.
Tem como objeto o presente contrato, a Locação de imóvel de propriedade do Locador, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x00 – Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, neste Município, onde irá funcionar as Atividades da Creche Criança Feliz.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO.
O presente Contrato tem o valor Global de R$ 25.872,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e setenta e dois reais), e o valor mensal de R$ 2.156,00 (dois mil cento e cinquenta e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DA LOCAÇÃO.
O prazo de locação do presente contrato é de 12 (Doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA: DOS ACESSÓRIOS E DA VISTORIA.
Obriga-se o LOCATÁRIO, a satisfazer, por sua conta exclusiva o consumo de água, luz e esgoto.
Declara o LOCATÁRIO ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se à:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e quaisquer outras;
CONTRATO Nº 0006/2021.
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros e cartazes sem a prévia obtenção de autorização, por escrito do LOCADOR.
c) encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização.
e) facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
f) na entrega do imóvel, verificando-se infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparos, ficará o mesmo LOCATÁRIO, pagando aluguel até a entrega das chaves:
g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
A infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais legais, sem prejuízo do quanto disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Caso o objeto venha a ser desapropriado pelo Poder Público, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de toda e qualquer responsabilidade decorrente.
CLÁUSULA SEXTA: DA RENOVAÇÃO.
Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento do CONTRATO será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal IGP-M.
CONTRATO Nº 0006/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INDENIZAÇÃO E DO DIREITO DE RETENÇÃO.
Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporado ao imóvel, sem qualquer prejuízo do disposto na letra e, da clausula quarta deste instrumento, não podendo o LOCATÁRIO, pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direitos de retenção pelas mesmas.
CLÁUSULA OITAVA: DAS VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES.
A locação estará sempre sujeita a Lei 8.666/93, suplementada pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA: AS PENALIDADES.
LOCADOR e LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa a 10%( dez por cento) do valor mensal do aluguel, que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier;
a) Fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula pena será reajustado toda vez que ocorrer alteração do valor do aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueis e danos ocasionados ao imóvel locado;
b) As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Santo Amaro – Bahia, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As despesas decorrentes dos serviços aqui contratados serão cobertas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão / Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Uq. 0505 – Fundo Municipal de Educação.
Ação: 2010 – Gestão de Ações Administrativas de Fundo Municipal de Educação. Dotação: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de Recursos: 01 –Recursos Impostos e transferência de impostos – Educação 25% - 04 – Recursos do Salário – Educação – QSE..
CONTRATO Nº 0006/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Este Contrato se regerá pelas normas do direito público, notadamente do artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 no Termo de Dispensa de Licitação nº 004/2018.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
Saubara, 11 de Janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX LOCADORA
MUNICÍPIO DE SAUBARA LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS: