ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E A USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO, COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O CENTRO DE FORMAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS, NA FORMA A SEGUIR...
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E A USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO, COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O CENTRO DE FORMAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS, NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.
A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 41.230.103/0001-25, com
sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada SECTI, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do Ato nº 1807, de 31 de Julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2020, bem como por seu Secretário Executivo, Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do Ato n° 357, de 16 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2019, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria SECTI nº 006/2019 alterada nos termos da Portaria SECTI nº 020/2019 publicada no Diário Oficial em 28/03/2019, ambos domiciliados na Cidade do Recife/PE, e a USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO, unidade técnico-administrativa vinculada à SECTI, de atuação permanente, conforme disposto no artigo 80 e seguintes, do Decreto Estadual nº 49.253/2020 e alterações e nos termos da Portaria Conjunta SECTI/SEPLAG nº 001/2020, publicada no Diário Oficial em 14/10/2020 e alterações, neste ato devidamente representada pelo Sr. NEWTON ROCHA CEREZINI, Diretor do Instituto de Gestão, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do Ato nº 2533, de 15/10/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/10/2020, domiciliado na Cidade do Recife/PE, daqui por diante denominada simplesmente USINA, e de outro lado a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominada SAD, neste ato representada por meio do CENTRO DE FORMAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL – CEFOSPE, estabelecido pelo Decreto nº 35.408, de 09 de agosto de 2010, aqui representado, nos termos da Portaria SAD nº 976, de 18 de abril de 2016, pela Sra. Diretora ANALÚCIA MOTA XXXXXX XXXXXX, nomeada para o cargo de Diretora do CEFOSPE pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado por meio do Ato n° 887, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/01/2019, domiciliada na Cidade do Recife/PE, e
CONSIDERANDO a influência das diretrizes da Lei Complementar Estadual n° 400, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco (“Marco Legal de C,T&I”), em especial a que trata da ampliação da base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação;
CONSIDERANDO também os princípios trazidos pela Lei Complementar Estadual n° 400/2018, em especial o que se refere à promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas, e promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;
CONSIDERANDO as competências da SECTI em formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a
criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos, nos termo da Lei Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 49.253, de 31 de julho de 2020 que regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 400/2018, instituiu a Usina Pernambucana de Inovação com o objetivo impulsionar a administração pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na difusão de tecnologias, de inovações e dos mecanismos previstos na referida lei;
CONSIDERANDO que a USINA é um Laboratório de Inovação no Serviço Público – LISP/HUB de inovação pública focada em inovação social e governamental que tem como propósito impulsionar a inovação no setor público e forma colaborativa para a transformação social e tem por objetivos congregar ações de fomento, sensibilização, capacitação, orientação técnica, avaliação, reconhecimento e disseminação de práticas inovadoras de gestão, com vistas à modernização da administração pública estadual para promover maior efetividade dos serviços públicos, sustentabilidade da renda e do emprego, desenvolvimento da economia e o bem-estar social dos Pernambucanos;
CONSIDERANDO que nos termos do Decreto Estadual nº 35.408, de 09 de agosto de 2010, foi instituído no âmbito do Poder Executivo Estadual o Programa de Educação Corporativa com a finalidade de coordenar a gestão do conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública;
CONSIDERANDO que foi criada a Instrutoria Interna nas modalidades presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, com a finalidade de desenvolver e efetivar ações de capacitação e de formação continuada, que serão realizadas por servidores públicos, empregados públicos e militares ativos do Estado;
CONSIDERANDO as ações de capacitação e de formação continuada desenvolvidas pela Secretaria de Administração - SAD, por meio do Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, que tem por finalidade coordenar e executar as ações do Programa de Educação Corporativa, proporcionando, através de cursos presenciais, ensino a distância, palestras, oficinas e outros, a qualificação dos servidores públicos civis e militares e empregados públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as ações de capacitação em inovação pública para os servidores e empregados públicos e militares que trabalhem com inovação no Estado de Pernambuco;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), com fundamento legal no artigo
116 da Lei nº 8.666/93, que se regerá segundo os documentos contidos no Processo SEI nº 3100000009.000717/2021-56, em especial o Plano de Trabalho, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição e mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica viabilizar as ações de capacitação em temáticas de inovação por meio de cursos, eventos e formações em temáticas para servidores, empregados públicos e militares do Executivo Estadual de Pernambuco que atuem ou desejem atuar com inovação pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
2.2. As atividades decorrentes deste Acordo serão realizadas mediante ações de cooperação, intercâmbio de conhecimento técnico, troca de experiências e de informações, observando a metodologia e o cronograma de execução estabelecidos no Plano de Trabalho, a fim de:
a) Sensibilizar e atualizar servidores, empregados públicos e militares, para a temática de inovação por meio de eventos;
b) Capacitar servidores, empregados públicos e militares, por meio de curso para multiplicadores para atuarem na instrutória interna dos cursos ofertados na área de inovação pública;
c) Capacitar os servidores, empregados públicos e militares, por meio de programa de formação para que sejam capazes de conhecer: os principais conceitos sobre inovação, modelos de inovação pública e os métodos e tecnologias de inovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As Partes, no âmbito de suas competências e respeitando seus respectivos regulamentos, comprometem-se a mobilizar esforços para viabilizar o objeto deste instrumento, a fim de facilitar a integração recíproca e entre os seus parceiros, formular normas internas ou conjuntas necessárias à operacionalização, fiscalizar o fiel cumprimento deste Acordo, apoiar o intercâmbio de seus agentes e servidores para o planejamento e execução de medidas que visem a dar efetividade ao objeto deste instrumento, sem prejuízo das obrigações seguintes:
3.1.1. À SECTI, através da USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO:
a) Indicar servidores do Estado para atuar na instrutoria interna do Programa de Formação;
b) Identificar servidores para participar na condição de aluno do curso de multiplicadores;
c) Promover os eventos com apoio do CEFOSPE;
d) Comunicar e sensibilizar os servidores e funcionários públicos sobre os Cursos, Eventos e Formações em Inovação Pública;
e) Envidar os seus melhores esforços para executar as atividades que constituem objeto deste Acordo;
f) Participar das reuniões de avaliação sobre o andamento e execução do objeto do Acordo, propondo alterações ao Plano de Trabalho, quando necessário;
g) Monitorar e avaliar a evolução dos termos do acordo.
3.1.2. Ao CEFOSPE:
a) Promover o curso de multiplicadores e o Programa de Formação com apoio da USINA;
b) Disponibilizar plataforma virtual para viabilização do curso de multiplicadores e do Programa de Formação;
c) Elaborar em parceria com a USINA os materiais didáticos adequados ao curso de multiplicadores e ao Programa de Formação;
d) Aprovar os planos de curso e instrutoria interna propostos pela USINA;
e) Coordenar os eventos, curso de multiplicadores e Programa de Formação;
f) Emitir certificado utilizando a marca da Usina e do CEFOSPE;
g) Envidar os seus melhores esforços para executar as atividades que constituem objeto deste Acordo;
h) Participar das reuniões de avaliação sobre o andamento e execução do objeto do Acordo, propondo alterações ao Plano de Trabalho, quando necessário;
i) Divulgar os Cursos, Eventos e Formações em Inovação Pública para os servidores, empregados públicos e militares do Estado;
j) Monitorar e avaliar a evolução dos termos do acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINCANCEIROS
4.1. O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre as Partes, visto que eventuais despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, nada podendo ser exigido um do outro, em conformidade com as obrigações/responsabilidades assumidas neste instrumento e em eventuais termos aditivos.
4.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse Acordo, deverá ser celebrado instrumento específico, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O presente Acordo vigerá pelo período de 02 (dois) anos, de 30/06/2021 até 29/06/2023, podendo ser prorrogado, se houver interesse das Partes, por meio de Termo Aditivo e a apresentação de Novo Plano de Trabalho, manifestado previamente o interesse na prorrogação e desde que os resultados tenham sido alcançados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, por meio da celebração de termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data que se pretenda o implemento das alterações, por mútuo entendimento entre as Partes, desde que não seja alterado o seu objeto.
6.2. Os prazos iniciais e finais das etapas do Plano de Trabalho poderão sofrer alterações considerando a dificuldade de definir antecipadamente e com precisão a duração necessária para execução das atividades objeto deste Acordo, devendo eventuais alterações serem previamente solicitadas e justificadas por uma das partes e aprovadas pela outra.
6.2.1. As alterações de prazos previstos no Plano de Trabalho poderão ser realizadas, independente da celebração de Termo Aditivo, de forma simplificada, mediante apostila ao ajuste original, desde que não
acarretem a prorrogação total da vigência deste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO
7.1. Para assegurar a fiscalização, o monitoramento e o acompanhamento da execução deste Acordo, as Partes no Plano de Trabalho designarão seus representantes que deverão manter comunicação entre si.
7.2. Os representantes podem ser alterados mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, prescindindo de alteração formal deste Acordo.
7.3. As Partes deverão emitir relatório de atividades contendo descrição de tarefas realizadas e resultados, e apontando os benefícios advindos para si, de modo a possibilitar o acompanhamento da execução das atividades implementadas no âmbito do presente Acordo.
7.4. O acompanhamento pelos representantes não exclui nem reduz a responsabilidade das Partes perante terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção a atos de corrupção e lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira (“Marco Legal Anticorrupção”), dentre elas o Decreto-Lei nº 2848/1940 (“Código Penal Brasileiro”), a Lei Federal nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”), a Lei Federal nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção") e a Lei Estadual nº 16.309/2018 e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, prepostos, administradores, empregados, servidores e/ou colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros que eventualmente tenham sido por elas contratados.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
9.1. Quaisquer divulgações ou publicações de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo deverão sempre fazer menção à cooperação ora acordada.
9.2. As Partes, ao divulgar sua participação no presente Acordo, ficam vedadas de utilizar nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As Partes desde já se obrigam e se comprometem a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares na hipótese de terem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), na Lei Estadual nº 14.804/2012 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
11.1. As Partes obrigam-se a observar as melhores práticas relativas à segurança da informação, cumprindo e respeitando a preservação, o sigilo, a integridade, a confidencialidade, os direitos autorais e os direitos de propriedade intelectual.
11.2. As Partes adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das eventuais informações confidencias recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
12.1. As Partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que as atividades propostas e que a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinja direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
12.2. Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de uma Parte que esta venha eventualmente a utilizar para execução deste Acordo continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo a outra Parte cedê-los, transferi- los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
13.1. O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindo a qualquer momento, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as Partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, não cabendo às Partes nenhuma compensação pecuniária, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes durante a execução deste instrumento serão dirimidos mediante entendimentos entre as Partes, por meio de correspondência, de forma expressa, vedada a solução tácita, buscando-se a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação do órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na forma de extrato pela SECTI, como condição de sua eficácia, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada na execução do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam eletronicamente, em uma única via, o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
Representante da SECTI na instância colegiada da Usina Pernambucana de Inovação
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor do Instituto de Gestão
Representante da SEPLAG na instância colegiada da Usina Pernambucana de Inovação
ANALÚCIA MOTA XXXXXX XXXXXX
Diretora do CEFOSPE
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Aprovação da Assessoria Técnica de Apoio à
Procuradoria Geral do Estado Virgínia M. F. Xxxxx xx Xxxxxx Gerente Geral da ASTEC/SECTI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em 25/06/2021, às 08:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, em 25/06/2021, às 09:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxxx, em 25/06/2021, às 10:50, conforme
horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 25/06/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, em 25/06/2021, às 18:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, em 29/06/2021, às 10:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANALUCIA XXXX XXXXXX XXXXXX, em 30/06/2021, às 16:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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