EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
I – REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente, a lei 8.666/93 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
II – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 III – PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 029/2021
IV – ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças V – TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
VI - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE VII – REGIME DE EXECUÇÃO: AQUISIÇÃO PARCELADA
VIII – SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 26 de fevereiro de 2021. HORA: 10h30min
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Adonias Filho, nº 16, Centro – Itajuípe/Ba.
Será conduzida pela, Comissão de Licitação, conf. Decreto 004/2021.
IX – OBJETO
9.1 – O objeto deste pregão é a aquisição de materiais de limpeza e de expediente, para atender as Secretarias Municipais e Departamentos vinculados a essas Secretarias, do Município de Itajuípe - Bahia, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo X – Especificações do Objeto.
X - FUNDAMENTO LEGAL
10.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, normas gerais das Leis Federais nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, e demais normas e redações aplicáveis, bem como as
cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, su- plementados pelos preceitos de Direito Privado.
10.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
10.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
11.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajuípe;
b) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Itajuípe.
11.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o Microempreendedor Individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006.
11.4 - Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Município, à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo pelo email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
11.5 - As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos neste Edital, Anexos e das
condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do Contrato.
XII – CREDENCIAMENTO
12.1 - Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2 - O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
12.3 - O credenciamento de sócios, proprietário ou dirigente da empresa proponente far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou de outro documento equivalente, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
12.4 – Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
12.5 – Ainda durante o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem com ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, em separado de qualquer envelope, a seguinte documentação:
a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte e de que não lhe recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do Anexo III;
12.6 - Caso a Microempresa ou EPP não proceda na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC 123/2006.
12.7 - Recebidos os envelopes, não mais serão admitidos novos licitantes.
12.8- Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
12.9 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão não importará na exclusão da empresa licitante do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali pra frente.
12.10 – Caso a licitante não traga os documentos referentes ao credenciamento, a empresa participará do pregão, mas, como não há representante credenciado, participará apenas com o valor escrito de sua proposta, não podendo ofertar lances e nem manifestar intenção de recorrer.
12.11 – Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento da declaração exigida neste edital.
XIII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 – A etapa para recebimento da declaração de pleno conhecimento e atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
13.2 - A declaração de pleno conhecimento e atendimento aos requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante no anexo deste Edital, Anexo IV.
13.3 - Caso a licitante apresente essa declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV e tiver com a habilitação irregular, não podendo sanar durante a sessão, será aplicado processo administrativo.
13.4 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE e do nº do CNPJ, os seguintes dizeres:
13.4.1 - ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS 13.4.2 - ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE-BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE-BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
13.5 – A proposta de execução será apresentada em 01 (uma) via digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, conforme sugestão anexa (Anexo V).
13.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação do Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio de Licitação deste Município.
13.7- Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, por meio de consulta a internet.
XIV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”
14.1 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do pregão;
c) Preço unitário e total por item em moeda corrente do país, no máximo 02 casas decimais exemplo 0,00.
d) PROPOSTA assinada pelo sócio-gerente, diretor da empresa ou pessoa devidamente qualificada e autorizada, identificando os serviços a que o licitante está concorrendo, o prazo de execução dos serviços, o preço global estimado dos serviços em moeda corrente do País, esclarecendo que os preços se referem ao mês da licitação, com prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data de entrega estabelecida no Edital.
14.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em Língua Portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
14.3 - A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido de acordo com as exigências
constantes deste Edital e seus Anexos, não sendo admitidas propostas alternativas.
14.4 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
14.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
XV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
15.1- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:
15.2- A Habilitação Jurídica que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Em se tratando de empresa individual, o registro comercial;
b) Em se tratando de sociedades comerciais, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedades civis, a inscrição do ato constitutivo, com a prova de diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de identidade ou outro documento equivalente do representante legal (sócio- administrador).
15.2.2 - Em todos os casos o objeto social deverá ser compatível com as atividades a serem exercidas no objeto desta licitação.
15.3 - Regularidade Fiscal: Xxxx comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de ativididade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede sede dalicitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.4- Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado (s), expedido(s) por quaisquer pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado:
a.1.) Nos casos em que as informações contidas no atestado não forem suficientes para se verificar as características do fornecimento o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligência com o objetivo de melhor instruir o processo, inclusive, com a verificação de outros documentos que complementam ou reforcem os dados extraídos do atestado.
a.2) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.2.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
b) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
15.5- A Qualificação Econômico-Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta.
c) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
d) No caso de empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 meses.
15.6 - Documentação Complementar:
a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI.
b) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar com nenhum Órgão Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo do Anexo VII deste edital;
15.7 - Para as certidões apresentadas sem data de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedição.
15.8 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
15.9- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto nas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
XVI - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA
COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
16.1- No horário e local indicado na cláusula VIII deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
16. 2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo III e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.3- Iniciada a sessão pública do pregão, efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
16.4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
16.5 – A abertura das propostas de preços deverá ocorrer no dia, hora e local designados no item VIII deste Edital.
16.6- O Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
16.7 -A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
16.8- Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
16.9- O Pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
16.10- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
16.11- No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.12- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço.
16.13- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
16.14 - Critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
16.15 - A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
16.15.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou contenham previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento;
b) apresentem valores manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
16.16 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
16.17 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.18 - Após a classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
16.19 - O(a) Pregoeiro(a) selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
16.19.1- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
16.19.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
16.19.3 - É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
16.19.4 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item específico deste Edital
16.20 - Apenas para efeito de registro serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do menor valor anteriormente registrado.
16.21 - O(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
16.22 -Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
16.22.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.22.2 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.22.3 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes à sessão.
16.23 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.24 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao(s) item(ns) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
16.25 - Sendo aceitável a(s) proposta(s) de menor (es) preço(s), será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, com a confirmação das suas condições de habilitação
16.26 - Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo(a) Pregoeiro(a), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
16.27 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
16.28- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e licitantes presentes;
16.29 - Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
16.30 - O(s) envelope(s) de documento(s) deste pregão que não for(em) aberto(s) ficará(ao) em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o(s) licitante(s) retirá-lo(s), após aquele período, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de descarte do(s) envelope(s).
XVII- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre os termos do edital até 2(dois) dias úteis da data marcada para abertura dos envelopes, por meio de questionamentos enviados via xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade deste Edital, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em 24 horas.
17.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas e habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.4 - O instrumento impugnatório deverá ser feito por meio do xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.5 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório que resulte em alterações na elaboração da proposta ou acerca dos documentos de habilitação, será designada nova data para a realização do certame. Nos demais casos, a data da sessão será mantida e o processo deve seguir seu curso normal.
17.6 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
XVIII - DOS RECURSOS
18.1 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, momento em que qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
18.2- Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
18.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
18.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
18.6 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
XIX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
19.2 - O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
19.3 - Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
19.4 - A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XX- DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
20.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Adjudicatária será convocada a assinar o termo de contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer à Divisão de Licitações e Contratos, Praça Adonias Filho, nº 16 – Centro – Itajuípe -Ba.
20.1.2 – Quando da assinatura do contrato, licitante vencedor deverá apresentar o alvará de funcionamento.
20.2- Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
20.3- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
20.4 - O contrato vigerá da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2021 ou com a entrega total dos produtos, o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado, nos moldes do art. 57 da Lei 8666/93.
20.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, que se sagrarem vencedoras do certame e que contenham alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
20.5.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
20.5.2 - Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.6 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
20.7 - O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo VIII deste Edital.
20.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.9 – É vedada a subcontratação total do objeto, sendo admitida a subcontratação parcial da execução do objeto, hipótese que será delimitada pela Admnistração e mediante sua autorização.
XXI - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
21.1- Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
21.2 - Somente poderão sofrer realinhamento quando for comprovado um desequilíbrio econômico - financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
XXII - CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
22.1- O fornecimento do objeto desta licitação ocorrerá de forma parcelada, através da solicitação de cada secretaria, observadas as condições descritas no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
22.2 - Após assinatura do contrato, os materiais deverão ser entregues de forma parcelada de acordo com a quantidade solicitada por cada secretaria. O prazo previsto para a entrega dos materiais deverá ser no máximo 08 (oito), dias na secretaria solicitante.
22.3 - Os bens objeto deste pregão serão entregues em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional.
22.4 - O recebimento dos materiais da presente licitação será pela Unidade requisitante, feito de forma provisória no prazo de 01 (um) dia útil para avaliação, conforme termo de recebimento, Anexo IX. Caso os materiais sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações exigidas em edital e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação:
a) Todos os materiais entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital;
b) Em caso de devolução dos materiais, por estar ou estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor;
c) A licitante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos materiais, estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo material adequado será considerado como recusa da entrega.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2021:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 03.04.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Projeto/Atividade | 2013 – Manutenções dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 0- Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 02.07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE |
Unidade | 02.07.07 – SECRETARIA DE SAÚDE |
Projeto/Atividade | 2050 – BLOCO DA ATENÇÃO BASICA- FIXO |
Elemento de Despesa | 30903000 – MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos | 14- TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 02.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Projeto/Atividade | 2058- BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE: CENTRO DE ESPEC. ODONT. |
Elemento de Despesa | 30903000 – MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos | 14 – TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS. |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 02.07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 02.07.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Projeto/Atividade | 2060 – BLOCO DA ATENÇÃO BASICA: SAÚDE BUCAL |
Elemento de Despesa | 30903000 – MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos | 14- TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS. |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 02.07.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Projeto/Atividade | 2063 – BLOCO DA VIGILANCIA EM SAUDE: VIG. SANITARIA. |
Elemento de Despesa | 30903000 – MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos | 14 – TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS. |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2059 – Blocos da Média e Alta Complexidade: CAPS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 14 – Transferências de Recursos do SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2045-Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 02 – Transferências de Recursos de Impostos Saúde 15% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2035 – Apoio a Gestão Descentralizada do Prog. Bolsa Família-IGD |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29- Recursos de Transferência FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2099- Manutenção do FEAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 28- FEAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2100- Gestão das Ações do Programa 1ª Infância Criança Feliz |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29- Recursos de Transferência FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2029 – Manutenções dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 0 – Recurso Ordinário |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2040 – Serviços de Proteção Social- CRAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29 – Recursos Transferência FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2041 – Serviços de Convivência e Fortalecimento Vínculos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29 – Recursos Transferência FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2042-Serviços de Proteção Social- CREAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29 – Recursos Transferência FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de consumo |
Fonte de Recursos | 04- Contribuição Salário Educação |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05- Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenções e Desenvolvimento da Educação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 01– Recurso de Transferência de Impostos Educação 25% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 2005 – Manutenções dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 0- Recursos Ordinários |
23.2 - E dos créditos que forem previstos nos Orçamentos Municipais para os exercícios seguintes, conforme
dotações orçamentárias que, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias, forem consignadas para tal fim.
XIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado no prazo até 30(tinta), dias após apresentação da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade requisitada por cada secretaria, devidamente atestada pelo responsável, comprovando a entrega dos materiais, a ser realizado, através de depósito bancário na conta indicada pelo contrato.
24.2 - A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário da pasta correspondente, para conferência dos quantitativos efetivamente entregues.
24.3 - Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
24.4 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
24.5 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
XXV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1 – Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação durante todo o período de execução do contrato.
XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
26.1 - Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais por servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
XXVII – DAS PENALIDADES
27.1 - O licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
27.1.1 - As sanções previstas nas alíneas a, c e d, deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
27.2 - – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais., nos casos de:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
27.4 - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
27.5- As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
27.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XXVIII – RESCISÃO
28.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
28.2 - Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
XXIX- REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
29.1 - A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
29.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
29.3 - As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
XXX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação.
30.3 - Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
30.4 - É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
30.5- A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da
documentação e proposta, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão e que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.8 - Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e que seja omitida no outro, será considerada válida.
30.9 - O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos, em ata.
30.10 - É vedada a subcontratação total do objeto, sendo admitida a subcontratação parcial da execução do objeto, hipótese que será delimitada pela Admnistração e mediante sua autorização.
30.11 - No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
a) Anexo I -Termo de Referência/Especificações dos itens/lotes.
b) Anexo II- Modelo de Credencial (Procuração).
c) Anexo III - Declaração de Enquadramento com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
d) Anexo IV - Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação.
e) Anexo V - Proposta de Preços.
f) Anexo VI - Declaração da Inexistência de Menor no Quadro da Empresa.
g) Anexo VII - Modelo de declaração de idoneidade.
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
i) Anexo IX – Termo de Recebimento.
j) Anexo X – Especificações do Objeto.
30.12 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital fica eleito o foro da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
30.13 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, a nº 8.666/93.
Itajuípe, 12 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAS DE
EXPEDIENTE.
1. DO OBJETO
Aquisição de Materiais diversos como: Materiais de Limpeza e Materiais de Expediente, para atender as
Secretarias Municipais e Departamentos vinculados as mesma do Município de Itajuípe.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição destina-se ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e seus
Departamentos vinculados, em virtude dos levantamentos realizados pelas mesmas para dar continuidade às atividades desenvolvidas em benefício da população. Por isto, faz-se necessário a aquisição de materiais de limpeza e materiais de expediente, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias das secretarias municipais e seus departamentos. Diante do exposto, solicitamos desse departamento que seja realizado o processo licitatório para a aquisição dos materiais descriminados no Anexo I deste Termo de Referência.
3. DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO R$ | |||||
LOTE 01- MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTE | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ALFINETE, galvanizado, medindo 12 mm, caixa. | CX | 20 | ||
2. | ALFINETE de segurança tamanho pequeno c/100 unidades | CX | 55 | ||
3. | ALMOFADA PARA CARIMBO número 3, cor azul e preta | UND | 66 | ||
4. | APAGADOR, de quadro branco, corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID. | 80 | ||
5. | APLICADOR DE COLA QUENTE: fina | UND | 40 | ||
6. | APLICADOR DE COLA QUENTE: grossa | UND | 40 | ||
7. | APONTADOR simples, de metal, 01 furo, com lâmina inox, embalagem: caixa com 12 unidades. | CX | 40 | ||
8. | BAMBOLÊem mangueira plástica 60 cm, fabricação nacional. | UND | 330 | ||
9. | BARBANTE, 100% algodão, com 04 (quatro) fios torcidos. Rolo com no mínimo 240 g. rotulagem contendo no mínimo nome, composição do produto, quantidade de fios, peso líquido do rolo, nome e CNPJ do fabricante | ROLO | 55 |
10. | BASTÃO refil de cola de silicone, fino, para pistola de cola quente. Embalagem: pacote com 01 kg | PCT | 33 | ||
11. | BASTÃO refil de cola de silicone, grossa, para pistola de cola quente. Embalagem: pacote com 01 kg | PCT | 33 | ||
12. | BINGO com extração automática de bolinhas. Contendo 48 cartelas e bolinhas com números em alto relevo, fabricação nacional. | UND | 66 | ||
13. | BOLA de soprar (bexiga), para festa, tamanho 7.0. Embalagem pacote com 50 unidades, nas divesas cores | PCT | 3.300 | ||
14. | BORRACHA cor branca, tipo ponteira, para encaixe no fundo do lápis, caixa com 50 unidades. | CX | 44 | ||
15. | BORRACHA escolar, cor verde, dimensões mínimas 05 x 02 cm, macia, atóxica. Embalagem: caixa com 24 unidades. | CX | 22 | ||
16. | BORRACHA, bicolor na cor vermalha e azul, cx com 40 | CX | 33 | ||
17. | BROCHE, pequeno cx com 50 unid | CX | 330 | ||
18. | BLOCO DE NOTAS ADESIVAS POST-ÍT 38MMX50MM COM FOLHAS. | PCT | 100 | ||
19. | CADERNO, brochura costurado1/4 capa dura. Formato 140mm X 205 mm 96 folhas cor amarelo | UND. | 300 | ||
20. | CADERNO, brochura, univ .capa dura .formato 200x275mm, 96 folhas cor azul | UND. | 220 | ||
21. | CARDERNO com espiral em arame, capa dura , 10 materias, 200 folhas | UND | 300 | ||
22. | CARDERNO, brochura, capa dura , 96 pautadas , dimenções 202x144 mm e máxima 209x147 mm. | UND | 200 | ||
23. | CAIXA, arquivo, para documentos, polionda, em polietileno, dimensões mínimas de 350 x 240 x 130mm. | UND | 550 | ||
24. | CAIXA ORGANIZADORA, médio alta 30,7x30,5x42cm | UND | 100 | ||
25. | CALCULADORA de mesa tamanho grande com 12 dígitos | UND. | 60 | ||
26. | CALCULADORA de mesa tamanho média com 12 dígitos | UND. | 50 | ||
27. | CALCULADORA de bolso pequena | UND | 55 | ||
28. | CANETA, caixa com 12 unidades, marcadora, para escrita em CD e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 0,9 mm, cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante. | CX. | 55 | ||
29. | CANETA esferográfica azul, escrita fina, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm. Caixa com 50 unidades | CX | 220 | ||
30. | CANETA esferográfica preta, escrita fina, corpo em | CX | 77 |
material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm. Caixa com 50 unidades | |||||
31. | CANETA esferográfica vermelha, escrita fina, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm. Caixa com 50 unidades | CX | 99 | ||
32. | CANETA hidrográfica, ponta fina, carga não tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/- 10 por cento, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: estojo com 12 (doze) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ESTOJO | 200 | ||
33. | CANETA salientadora, (tipo marca texto), para textos, na cor fluorescente, gravado no corpo a marca do fabricante, diversas cores. | UND | 300 | ||
34. | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, PP 0,30 A4, transparente perfurada. | UND | 600 | ||
35. | CARTOLINA, comum, lisa, diversas cores, gramatura mínima 180 g/m2, dimensões 50 x 66 mm podendo variar em +/- 5%. | UND | 400 | ||
36. | CARTOLINA dupla face, lisa, cores: branca, azul, verde, vermelha, amarela, preta, rosa e marrom, dimensões 50 x 66 mm, gramatura de 180 g/m2.. | UND | 200 | ||
37. | CARTOLINA guache, lisa, cores: amarela, verde, branca, azul, vermelha, rosa e preta, dimensões 50 x 66 mm, gramatura de 180 g/m2.. | UND | 200 | ||
38. | CARTOLINA microondulada cores variadas | UND | 200 | ||
39. | CARTOLINA colorida | UND | 330 | ||
40. | CANUDO de plástico, descartável, colorido, dimensões 250 mm (comprimento) x 3 mm ( diâmetro ), com variação de +/- 1 mm. Embalagem: pacote com 800 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 55 | ||
41. | COLA, na cor branca, adesivo tipo PVA. Embalagem: contendo 01 kg. Na embalagem deverão estar impressos dados de identificação do prduto e marca do fabricante. | UND | 110 | ||
42. | COLA na cor branca 90 grs | UND | 25 | ||
43. | COLA BASTÃO em tubo c 08gr | UND | 100 | ||
44. | COLA líquida colorida, a base de PVA, nas cores | CX | 150 |
primárias, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: caixa com 04 unidades plásticas, com bico economizador, de peso liquido 25 g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
45. | COLA para isopor. Embalagem com 90 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 20 | ||
46. | COLA gliter, com bico aplicador, material não tóxico, cores com brilho intenso. Embalagem: caixa com 12 cores sortidas, com 23gr cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | CX | 80 | ||
47. | Cola quente : bastão refil de cola de silicone fina, para pistola de cola quente. Embalagem com 1kg | PTC | 110 | ||
48. | Cola quente: bastão refil de cola de silicone grosso, para pistola de cola quente. Embalagem com 1kg | PTC | 50 | ||
49. | CORRETOR líquido, à base de água, dispersantes e titânio, secagem rápida, cor branca, não tóxico, embalagem com 18m com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, caixa com 12 unidades. | CX | 55 | ||
50. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 4/0 (quatro). Embalagem: caixa com 100 unidades. - Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 220 | ||
51. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 6/0(seis). Embalagem: caixa com 50 unidades. - Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 165 | ||
52. | CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 2/0 (dois). Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 341 | ||
53. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 8/0, embalagem caixa com 50 unidades. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 110 | ||
54. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 3/0, embalagem caixa com 50 unidades. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 341 | ||
55. | CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 1/0 (um). Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 330 | ||
56. | CORDA INFANTIL pular com 2metros com cabo em madeira ou EVA, fabricação nacional. | UND | 275 | ||
57. | CRACHÁS com prendedor 10x7cm horizontal | UND | 110 | ||
58. | ELÁSTICO, látex nº18 – pacote de 1kg, cor amarela | PCT | 22 |
59. | ENVELOPE amarelo, tipo ofício, dimensões 240 x 340 mm | UND | 330 | ||
60. | ENVELOPE pardo, tipo ofício, dimensões 240 x 340 mm | UND | 330 | ||
61. | ENVELOPE padronizado tipo saco em papel Kraft pardo 80x2360x260mmm | UND | 550 | ||
62. | ENVELOPE colorido, para carta, sem timbre, dimensões 24x34cm, gramatura 120g/m², em papel off set, alta alvura, embalagem: pacote com 50 envelopes, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 33 | ||
63. | ENVELOPE BRANCO , tipo ofício, dimensões 240 x 340 mm | UND | 2.200 | ||
64. | ENVELOPE para mídia CD/DVD, com visor, em papel apergaminhado, cor amarela, dimensões 12 x 13 cm podendo ter variação dimensional de + 1 cm. | UND | 275 | ||
65. | E.V.A. folha, tamanho 45X50 CM nas diversas cores. | UND | 3.410 | ||
66. | E.V.A. folha com gliter colorido , tamanho 45x50 cm várias cores. | UND | 770 | ||
67. | ESTILETE corpo plástico, dimensões 160 mm x 24 mm | UND | 132 | ||
68. | ESTOJO, de pintura fácil com 06 cores, fabricação nacional. | UND | 55 | ||
69. | ESPIRAL, para encadernação 25mm, plástico preto 160fls | UND | 200 | ||
70. | ESPIRAL, para encadernação 17mm, plástico preto, 100fls | UND | 200 | ||
71. | ESPIRAL, para encadernação 33mm, plástico preto, 250fls | UND | 200 | ||
72. | EXTRATOR de grampo, tipo espátula, em aço cromado, dimensões 15 cm. | UND | 165 | ||
73. | ETIQUETA autocolante branca 99x24,4 mm | FLS | 220 | ||
74. | ETIQUETA autocolante branca 52,6x33mm | FLS | 220 | ||
75. | ETIQUETA auto-adesiva, para impressoras inkjet, laser, copiadoras, dimensões 38,1 x 99,0 mm, cor branca, fixadas em folhas de papel tamanho A4. Embalagem: caixa com 100 folhas, com 14 etiquetas em cada, totalizando 1400. | CX | 50 | ||
76. | FITA DE PLÁSTICO em rolo pequeno tipo fitilho em cores variadas | UND | 55 | ||
77. | FITA, adesiva, dupla face, dimensões 25 mm x 20 m, constituída de espuma acrílica branca, coberta em ambos os lados com adesivo acrílico. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 66 | ||
78. | FITA, adesiva, transparente, em polipropileno, | UNID | 220 |
dimensões largura mínima de 45X50 mm e máxima de Embalagem: unidade separada com material anti- adesivo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
79. | FITA MÉTRICA | UND | 33 | ||
80. | FITA adesiva 45mmx45m | UND | 220 | ||
81. | FITA adesiva 12mmx30m | UND | 110 | ||
82. | FITA adesiva colorida nas diversas cores 45mmx45m | UND | 55 | ||
83. | FITA adesiva colorida nas diversas cores 12mmx30m | UND | 55 | ||
84. | FITILHO, decorativo 5mmx300m, várias cores | UND | 440 | ||
85. | XXXXXXX, rolo com 100m cores variadas | ROLO | 110 | ||
86. | FOLHA DE ISOPOR com 15mm de espessura, branco | UND | 110 | ||
87. | FOLHA DE ISOPOR com 2,0mm de espessura, branco | UND | 110 | ||
88. | GRAMPEADOR, com capacidade máxima para grampear de 12 a 20 folhas de papel gramatura de 75 g/m2, comprimento 11 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com 02 posições (grampo aberto e fechado), capacidade mínima de 01 pente de 100 grampos 26/6. | UND | 66 | ||
89. | GRAMPEADOR, de mesa grande, com capacidade máxima para grampear de 240 folhas de papel gramatura de 75 g/m2, capacidade mínima de 01 pente de 100 grampos 26/6. | UND | 22 | ||
90. | GRAMPEADOR p/ escritório em estruturas de aço, para 100 folhas, grampos 23/6, 23/8, 23/10, 23/13 | UND | 33 | ||
91. | GRAMPO cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 23/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 110 | ||
92. | GRAMPO cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 209 | ||
93. | GRAMPO cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 24/8. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 55 | ||
94. | GRAMPO, cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 23/8. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 55 | ||
95. | Hidrocor caixa c/12 unidades | CX | 11 |
96. | GIZ CERA, gizão, embalagem: caixa com 12 cores sortidas, formato jumbo, fórmula resistente à queda | CX. | 220 | ||
97. | JOGO DE MEMÓRIA com temas diversos embalagem em caixa de madeira com 40 peças, confeccionadas em madeira, medindo 50cm x 50cm x 3mm ,fabricação nacional. | UND | 220 | ||
98. | JOGO DE CARIMBO educativo ilustrado com animais com 6 peças emborrachadas com cabo de madeira, embalagem medindo aproximadamente 17,8cm x 5cm x 23,8cm, fabricação nacional. | UND | 220 | ||
99. | JOGO DE DOMINÓ 28 peças em plástico medindo aproximadamente 16cm x 13cm x 3,5cm fabricação nacional. | UND | 275 | ||
100 | JOGO DE BARALHO plástico com 108 cartas, fabricação nacional. | UND | 275 | ||
101 | JOGO PEGA VARETAS plástico, 31 varetas coloridas de plástico, fabricação nacional. | UND | 165 | ||
102 | JOGO BLOCOS PARA MONTAR fabricação nacional | UND | 33 | ||
103 | JOGO LOTO NUMÉRICO, 58 peças, 03 anos , fabricação nacional. | UND | 55 | ||
104 | LÂMINA para estilete, embalagem: caixa com 10 unidades, dimensões estreita, tamanho 8 cm. | CX | 44 | ||
105 | Lápis estaca na cor preta cx. com 12 unidades | CX | 22 | ||
106 | LÁPIS, mina grafite, nº 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou – 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante, Embalagem caixa com 144 unidades. | CX | 72 | ||
107 | LAPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 110 | ||
108 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPÕNDENCIA: com 100 folhas capa dura | UND | 110 | ||
109 | LIVRO ATA- capa dura preto, costurado com 100 folhas | UND | 44 | ||
110 | LIVRO ATA 200 FLS | UND | 33 | ||
111 | MASSA, de modelar, colorida, atóxica, em forma cilíndrica, peso 90 g. Embalagem caixa com 6 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem | CX | 450 |
112 | MATRIZ caixa com 100 folhas. | CAIXA | 06 | ||
113 | MOLHA-DEDO, não tóxico, não mancha, dificulta a propagação de fungos e bactérias, embalagem com peso líquido de 12 g, ideal para manuseio de papéis e papel moeda, rótulo com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 77 | ||
114 | MURAL, de cortiça para avisos com moldura metálica tamanhp 1,50x1,20 | UNID | 22 | ||
115 | PALITO de picolé, 10mm x 115mm, cor natural. Embalagem: pacote com 50 unidades. | PCT | 44 | ||
116 | PENDRIVE DE 16 GB | UND | 40 | ||
117 | PENDRIVE DE 32 GB | UND | 40 | ||
118 | PALITO para churrasco, tamanho 25 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades | PCT | 22 | ||
119 | PAPEL colorido, A4, gramatura 75g/m², cores variadas. Embalagem: pacote com 100 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 200 | ||
120 | PAPEL FOTOGRÁFICO brilhante A4 pacote com 20 folhas | PCT | 110 | ||
121 | PAPEL camurça, cores diversas, dimensões 40 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. | UND | 110 | ||
122 | PAPEL crepom, com superfície enrugada, várias cores, dimensões 2,0 x 0,48 m. | UND | 330 | ||
123 | PAPEL LAMINADO 49x59 em cores variadas | UND | 88 | ||
124 | PAPEL, contact, cristal. Embalagem: rolo com 25 metros. | ROLO | 88 | ||
125 | PAPEL CELOFANE cores variadas | UND. | 220 | ||
126 | PAPEL VERGÊ formato A4 diversas cores, com 100 folhas | PCT | 110 | ||
127 | PAPEL CARTÃO tamanho ofício, diversas cores, com 100 folhas | PCT | 110 | ||
128 | PAPEL PAUTADO pacotes contendo 100 unidades | PCT | 33 | ||
129 | PAPEL madeira (Kraft), pardo e resistente, bobinado, gramatura 60 g/m2, largura 1200 mm. Embalagem: bobina com 20 Kg, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | BOBINA | 20 | ||
130 | PAPEL, metro, na cor branca, bobina de 20 kg. Embalagem com identificação do produto e a marca do fabricante. | BOBINA | 20 | ||
131 | PAPEL OFICIO A4, tamanho 210 x 297mm, 75 G/m², na cor branco, fabricado com celulose de eucalipto sem a utilização de material reciclado, cx com 10 resmas de | CX | 500 |
500 folhas cada. | |||||
132 | PASTA classificador, polionda, em plástico resistente, com abas e elástico, cores variadas, dimensões 245 x 335 x 40 mm, podendo variar em até + 10% | UND | 440 | ||
133 | PASTA classificador, em PVC, com elástico, capa transparente, caneleta inteira, dimensões 240 x 330 mm, tamanho oficial, cores variadas | UND | 495 | ||
134 | PASTA em L, em plástico resistente, incolor, dimensões 210 x 297mm podendo variar em ate + 5 % | UND | 605 | ||
135 | PASTA com elástico papelão plastificado, na cor amarelo, medindo335x245 | UND | 275 | ||
136 | PASTA com elástico poliondas na cor verde , medindo 15x20mm | UND | 385 | ||
137 | PASTA com elástico poliondas na cor verde , medindo 30mm | UND | 275 | ||
138 | PASTA, tipo pasta rápida, em plástico transparente | UND | 935 | ||
139 | PASTA, tipo pasta rápida, em papelão plastificado c/ trilho t/ oficio a 4 | UND | 275 | ||
140 | Pasta catalógo c/50 fls | UND | 22 | ||
141 | PASTA plástica c/ elástico 40 mm | UND | 165 | ||
142 | PASTA plástica c/ elástico 8 mm | UND | 165 | ||
143 | PASTA, arquivo, registrador AZ, dorso largo com 85 mm. Dimensões 216 mm x 330 mm, capa em papelão com espessura não inferior a 3 mm plastificada, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola, fixado por 04 (quatro) rebites, 2 argolas, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico. | CX | 200 | ||
144 | PASTA suspensa Kraft com grampo e haste plástica, tamanho A4, marmorizada. | UND | 220 | ||
145 | PASTA suspensa p/ arquivo de aço c/ visor tranparente, etiqueta, grampo de trilho plástico | UND | 275 | ||
146 | PASTA, sanfonada, em plástico resistente, incolor, com 12 divisões, dimensões 260 x 380 mm, podendo variar em até 5%. | UND | 400 | ||
147 | PAPEL MICROONDULADO- cores variadas | UND | 60 | ||
148 | PERCEVEJO, latonado, dourado. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 60 | ||
149 | PERFURADOR de papel, com capacidade máxima de perfuração de 20 a 30 folhas de papel gramatura mínima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer 02 | UND | 40 |
furos de no mínimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
150 | Perfurador p/papel, em aço c/ capacidade de perfuração de 100 folhas. | UND | 10 | ||
151 | Perfurador p/papel em aço c/ capacidade de perfuração de 50 folhas. | UND | 11 | ||
152 | PINCEL para quadro branco, cores diversas, ponta inderfomável, fácil de apagar sem deixar resíduos. Gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de mínimo de 10 (dez) centímetros. Embalagem: caixa com 12 unidades. | CX | 80 | ||
153 | PINCEL atômico, ponta indeformável, nas cores vermelha, preta, verde e azul, marcador permanente, ponta porosa, embalagem: caixa com 12 unidades, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. | CX | 55 | ||
154 | PINCEL atômico com tampa e recipiente plástico recarregável nas cores preto, vermaelho , azul, | UND | 220 | ||
155 | PINCEL para pintura com cabo de madeira de ½ polegada | UND | 55 | ||
156 | PINCEL, com cerdas de nylon, base achatada, n. 12 Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UNID | 110 | ||
157 | Post It adesivo papel colorido 38x51cm | PCT | 231 | ||
158 | Post It adesivo papel colorido 76x76cm | PCT | 231 | ||
159 | QUADRO-BRANCO, 1,50x1,00mt COM MOLDURA METALICA | UND | 22 | ||
160 | PRANCHETA- em madeira, A4 com prendedor de metal | UND | 55 | ||
161 | PRANCHETA em acrílico | UND | 110 | ||
162 | QUEBRA-CABEÇA diversos contendo 150 peças, fabricação nacional | UND | 275 | ||
163 | REABASTECEDOR para pincel atômico, cores: preto, azul, vermelho, verde tinta especial para recarregar todos os tipos de marcadores permanentes. Embalagem: frasco com 40 ml com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND. | 33 | ||
164 | REABASTECEDOR para pincel quadro branco, cores: preto, azul, vermelho, verde. Embalagem: frasco com 20 ml com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND. | 33 | ||
165 | RÉGUA, em acrílico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura. | UND | 55 |
166 | RÉGUA, em acrílico incolor, graduada em 20 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura. | UND | 55 | ||
167 | RÉGUA, em acrílico incolor, graduada em 60cm, subdivisão em mm, | UND | 33 | ||
168 | SACO PARA PRESENTE estampas variadas tamanho pequeno | UND | 330 | ||
169 | SACO PARA PRESENTE estampas variadas tamanho médio | UND | 330 | ||
170 | SACO PARA PRESENTE estampas variadas tamanho grande | UND | 440 | ||
171 | TAPETE, abc, várias cores, 26 peças, fabricação nacional. | UND | 40 | ||
172 | TAPETE, amarelinha em EVA, fabricação nacional. | UND | 40 | ||
173 | TAPETE, infantil, térmico, para crianças,fabricação nacional. | UND | 40 | ||
174 | TAPETE, tatame, XXX xxxx, 12 peças, 50x50, fabricação nacional. | UND | 40 | ||
175 | TESOURA, em aço niquelado, 08 (oito) polegadas, com ponta, 18 cm, cabo em plástico de alta resistência, em aço inox. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 220 | ||
176 | TESOURA de picotar grande em aço inoxidável, modelo cabo plástico de alta resistência. | UND | 30 | ||
177 | TINTA GUACHE na cores diversas, pote de 500 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNID | 110 | ||
178 | TELA para pintura simples tamanho 24x 18 | UND | 440 | ||
179 | TELA para pintura simpes tamanho 27x35 | UND | 440 | ||
180 | TINTA PARA PINTURA FACIAL, pote de 15 ml na cor: amarela, azul, branca, dourada , prata, preta, verde, verrmelho | UND | 55 | ||
181 | TINTA PARA CARIMBO: a base de água cores variadas, 40 ml | UND | 55 | ||
182 | TINTA, guache na cores diversas, pote de 500 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNID | 250 | ||
183 | TNT, rolo com 50 metros, gramatura de 60 gramas com 1,40 m de largura x 50, 100 e 350 m lineares. Diversas cores. Pode ser usado para decoração (toalhas de mesa em festas), embalagens, artesanato, confecção de lembrancinhas e em diversas outras aplicações. | BOBINA | 60 | ||
184 | TNT,ESTAMPADO, gramatura de 60 gramas com 1,40 m de largura x 50, 100 e 350 m lineares. Com varias | BOBINA | 10 |
motivos. Pode ser usado para decoração (toalhas de mesa em festas), embalagens, artesanato, confecção de lembrancinhas e em diversas outras aplicações. | |||||
CUSTO ESTIMADO R$ | |||||
LOTE 02 - MATERIAL DE LIMPEZA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTE | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Água sanitária, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de 1 litro, com registro e autorização de funcionamento emitido pelo Ministério da Saúde. Caixa com 12 unidades | CX | 400 | ||
2. | Álcool 92,8 – Uso doméstico, frasco c/ 1000ml | LT | 100 | ||
3. | Álcool Líquido 70% — Uso doméstico, frasco c/ 1000mL | LT | 400 | ||
4. | Álcool Gel 70%- Uso doméstico, frasco com 1000 ml | LT | 500 | ||
5. | Aromatizador de ambientes spray perfumes variados, frasco 360ml | FRA | 400 | ||
6. | Balde de plástico para água, com alças independentes, alta resistência, capacidade mínima 20 litros | UND | 180 | ||
7. | Balde plástico com alça com capacidade para 15 litros | UND | 50 | ||
8. | Balde plástico com alça com capacidade para 10 litros | UND | 60 | ||
9. | Balde plástico com alça com capacidade para 05 litros | UND | 50 | ||
10. | Cesto telado em plástico para lixo, cores variadas, capacidade mínima 10 litros | UND | 60 | ||
11. | Copo Plástico descartável p/ água 200ml, branco, acondicionado em caixas com 25 pacotes de 100 unidades cada | CX | 400 | ||
12. | Copo Plástico descartável p/ café 50ml, branco, acondicionado em caixas com 50 pacotes de 100 unidades cada | CX | 93 | ||
13. | Cera liquida na cor incolor | UND | 120 |
14. | Creme dental 90g contendo fórmula básica, flúor, cálcio e menta, prazo mínimo de 18 meses a contar da data de entrega. | UND | 300 | ||
15. | Canudo de plástico flexível em 8 MM de diâmetro, comprimento 24 cm, saco com 200 unidades embalados individualmente em papel | PTC | 20 | ||
16. | Coador para café, em tecido de fácil filtragem com aro em arame galvanizado | UND | 100 | ||
17. | Colher descartável, com padrão de 1º qualidade inmetro normatizado tamanho médio em acrílico, transparente, pacote com 50 unidades | PTC | 150 | ||
18. | Colher descartável para almoço em pacote contendo 50 unidades | PCT | 150 | ||
19. | Desentupidora de pia e rolos, 300g contendo em sua fórmula básica, Hidróxido de sódio, cloreto de sódio, barrilha, alumínio, corante. | UND | 33 | ||
20. | Desinfetante líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto e outras, acondicionado em embalagem plástica de 1000 ml, registro no ministério da SAÚDE/ANVISA. | L | 200 | ||
21. | Desinfetante spray perfumado embalagem plastica contendo 90 ml, compopsição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, solvente, essência, emulsificante, preservante, sequestrante, acidificante e àgua, componente ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio – 0,4%. | UND | 600 | ||
22. | Desinfetante líquido, bactericido, categoria básica restrita ao uso puro, príncipio ativo cloreto alquil benzil amônio, essência, corante e outras substâncias químicas permitidas, composição aromática de eucalipto e outras, acondicionado em frasco plástico de 1000 ML, registro no ministério da saúde/ANVISA | UND | 1.600 | ||
23. | Desinfetante líquido para limpeza pesada, fungicida e bactericida, biodegradável. Acondicionado em embalagem plástica de 500 ML, registro no ministério da saúde/ANVISA | UND | 490 | ||
24. | Desinfetante spray perfumado embalagem plastica contendo 90 ml, compopsição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, solvente, essência, emulsificante, preservante, sequestrante, acidificante e àgua, componente ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio – 0,4%. tipo: atol e iguatemi. | UND | 300 | ||
25. | Detergente líquido, aroma côco, aplicação para remoção de gordura e sujeira em geral, acondicionados em frasco plástico de 500 ML, com validade mínima de 180 dias | UND | 150 |
26. | Detergente líquido, aroma limão, aplicação para remoção de gordura e sujeira em geral, acondicionado em frasco plástico de 500 ML, validade mínima de 180 dias | UND | 240 | ||
27. | Detergente líquido, aroma neutro, aplicação para remoção de gordura e sujeira em geral, acondicionado em frasco plástico de 500 ML, validade mínima de 180 dias | UND | 1.000 | ||
28. | Embalagem plastica de 02 kilos. Tamanho 25 x 35 cm. | KG | 55 | ||
29. | Embalagem plastica. Tamanho 10x14 cm. Pacote com 100 unidades. | PCT | 18 | ||
30. | Escova dental, uso criança, comprimento mínimo de 120mm, largura máxima da cabeça 16mm, classificação dos cerdas macia e média | UND | 300 | ||
31. | Escova para lavar roupas, tipo multiuso, com cerdas resistentes, com encaixe de mão em plástico, para destros e canhotos, dimensões mínima de 11x6x4cm | UND | 42 | ||
32. | Escova de lavar roupa, formato anatômico, base com medidas mínimas de 11x6 centimetros, corpo (base) em plástico, cerdas em nylon sintético, mínimo de 20 cerdas por tufo, sem alça e sem cabo | UND | 72 | ||
33. | Espelho de bolso oval – para uso agente da dengue. | UND | 25 | ||
34. | Escova sanitária plástica, cerdas brancas, resistentes e duráveis, com suporte. | UND | 114 | ||
35. | Esponja de aço limpeza pacote 08 unidades | PCT | 744 | ||
36. | Escova para unha com alça em plástico resistente | UND | 36 | ||
37. | Esponja de fibra limpeza pesada pacote com 10 unidades | PCT | 132 | ||
38. | Esponja de nylon, dupla face, para limpeza de louças medindo 192X17X28. Pct com 03 unidades | PCT | 288 | ||
39. | Esponja para limpeza (louça) de poliuretano, tipo dupla face, medindo 102x70x28MM, com formato retangular, com bactericida, na cor verde fibra abrasiva e amarela esponja macia. | UND | 240 | ||
40. | Fio dental de 50 metros. | UND | 30 | ||
41. | Flanela para limpeza 100% algodão, medidas mínimas aproximadamente 20x30, | UND | 120 | ||
42. | Flanela 90%algodão, pacote com 12 unidades, tamanho mínimo 28x38cm, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega | PCT | 48 | ||
43. | Faca descartável com padrão de 1º qualidade inmetro normatizado, tamanho médio em acrilico transparente, pacote com 50 unidades | PTC | 98 |
44. | Xxxxxxx, Xxxxxx com 10 cxs | PCT | 156 | ||
45. | Guardanapo de papel, material celulose, folha simples gofrada com 21cm x 22 cm, cor branca e pacotes com 50 folhas. | PCT | 984 | ||
46. | Garfo: para almoço Comprimento 18,0 cm- Largura lado dos dentes 2,7cm. Embalagem com 50 unidades | PCT | 300 | ||
47. | Garfo: sobremesa descartável, branca, contém 50 unidades | PCT | 171 | ||
48. | Hipoclorito de sódio 1%, indicado para higienização de utensílios, superfícies fixas e alimentos, desinfeta, mata bactérias, acondicionada em embalagem plástica de 01 litro, com selo de registro no ministério de saúde, com validade mínima de 180 dias, caixa com 12 unidades. | CX | 130 | ||
49. | Hipoclorito de sódio 5% a 7,5% indicado para higienização de utensílios, superfícies fixas e alimentos, desinfecta, mata bactérias, acondicionada em embalagem plástica de 01 litro, com selo de registro no ministério de saúde, com validade mínima de 180 dias, caixa com 12 unidades | CX | 04 | ||
50. | Inseticida spray, eficaz contra moscas, mosquitos e baratas – frasco de 300ml e inofensivo para a camada de ozônio, prazo de validade mínimo de 18 meses a contar parte da data de entrega | UND | 228 | ||
51. | Lã de aço, para limpeza de utensílios e limpeza em geral, acondicionada em saco plástico, contendo 08 unidades | UND | 96 | ||
52. | Limpador de uso geral, multiuso 500 ml, tradicional | UND | 324 | ||
53. | Limpa vidro c/álcool, frasco com aplicador (pulverizador) c/ 500 ML. – Limpa vidro em embalagem com 500 ML, composição butil, etil, éter – tripolifosfato de sódio | UND | 84 | ||
54. | Limpador de uso geral, multiuso 500 ml, tradicional. | UNID | 100 | ||
55. | Lixeira plástica c/ pedal tamanho médio | UND | 48 | ||
56. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 20 litros na cor branca | UND | 40 | ||
57. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 15 litros na cor branca | UND | 48 | ||
58. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 10 litros na cor branca | UND | 15 |
59. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 05 litros na cor branca | UND | 15 | ||
60. | Lustra moveis emulsão aquosa cremosa, perfumada, uso interno e externo, cera, silicone, emulsificante, conservantes, perfume, água, embalado em frasco plástico com 200 ML, com validade mínima de 180 dias | UND | 200 | ||
61. | Luva Pvc Limpeza, tamanho P, M, G, prazo de validade mínimo de 24 meses a contar da data de entrega | PAR | 228 | ||
62. | Luva de vinil sem pó transparente caixa com 100 unidades, tamanho P,M e G | CX | 60 | ||
63. | Luvas de proteção de material corrosivo, em látex , tamanho M e G, pares amarela | PAR | 30 | ||
64. | Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem revestimento interno com espessura de 0,38 a 0,42 MM, com palma antiderrapante em alto relevo, cano longo (min.31cm). Confeccionado de acordo com as normas EN 420/2003, EN 374- 1/2003 ou MT 11/1977. Informar certificado de aprovação- C.A para aprovação. Tamanho P | PAR | 100 | ||
65. | Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem revestimento interno com espessura de 0,38 a 0,42 MM, com palma antiderrapante em alto relevo, cano longo (min.31cm). Confeccionado de acordo com as normas EN 420/2003, EN 374- 1/2003 ou MT 11/1977. Informar certificado de aprovação- C.A para aprovação. Tamanho G | PAR | 20 | ||
66. | Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem revestimento interno com espessura de 0,38 a 0,42 MM, com palma antiderrapante em alto relevo, cano longo (min.31cm). Confeccionado de acordo com as normas EN 420/2003, EN 374- 1/2003 ou MT 11/1977. Informar certificado de aprovação- C.A para aprovação. Tamanho M | PAR | 100 | ||
67. | Máscara descartável cirúrgica tripla com elástico, caixa contendo 50 unidades | CX | 72 | ||
68. | Pá para lixo, de uso doméstico, pá em alumínio, medida mínima da pá 18 centimetros, com cabo em madeira, medida aproximada 60 centimetros, com variação entre 5 cm p/mais ou p/menos | UND | 200 | ||
69. | Palito roliço de madeira, pacote com 2.500 unidades, divididos em 25 caixinhas de 100 unidades. Tipo churrasco. | PTC | 03 | ||
70. | Palito para picolé (embalagem com 50) | PTC | 30 |
71. | Pano de prato, material algodão alvejado, comprimento 67x46, cor variadas, características adicionais: absorvente, lavável, e durável. | UND | 624 | ||
72. | Pano para limpeza do chão, tipo embalagem de açúcar vazia, medindo aproximadamente 70x40 cm. | UND | 1.200 | ||
73. | Pano para limpeza de chão (grosso) medindo aproximadamente 46x70 cm | UND | 360 | ||
74. | Pano para limpeza leve, pacote contendo 05 unidades, cada und com tamanho: 0,50M x 0,33M, composição 100% viscose e resina (tipo perfex) | PTC | 180 | ||
75. | Papel higiênico folha simples, não reciclável, cor branco 10cmx30m, folha simples de alta Qualidade, alta absorção, 100% fibra Celulósica. Pacote com 4 unidades, fardo contendo 16 pacotes | FD | 456 | ||
76. | Papel higiênico ptc com 04 rolos, folha macia, branca, picotada de alta qualidade, 100% fibras naturais, cada rolo com 60 M x 10 cm C/U | PTC | 1.300 | ||
77. | Papel toalha com folhas simples, não perfumado, antialérgico branco acondicionado em pacotes com 2 rolos e em fardo com 24 rolos | FD | 28 | ||
78. | Papel alumínio rolo de 30cm x 4M | RL | 162 | ||
79. | Papel filme, com 30 metros cada rolo | UND | 120 | ||
80. | Prato descartável para p/ sobremesa 15cm, embalagem com 10 unidades | PCT | 624 | ||
81. | Prato descartável para p/ almoço em pacote com 10 unidades | PCT | 579 | ||
82. | Prato plástico (duro), tipo merenda escolar | UND | 30 | ||
83. | Pilha alcalina 9 V- tipo panasonic | UND | 30 | ||
84. | Pilha alcalina AA, pequena, pct com 4 unidades para uso de calculadora de mesa | UND | 340 | ||
85. | Pilha alcalina AAA, palito | UND | 40 | ||
86. | Pilha alcalina D, tamanho grande, ptc com 2 unidades para uso de lanternas ( dengue) | PTC | 150 | ||
87. | Xxxxx/bateria moeda- tipo: panasonic lithium de 3 V. CR 2032 | PTC | 80 | ||
88. | Pedra Sanitária 25g | UND | 564 | ||
89. | Papel higiênico folha simples, não reciclável, cor branco 10cmx30m, folha simples de alta Qualidade, alta absorção, 100% fibra Celulósica. Pacote com 4 unidades, fardo contendo 16 pacotes | FD | 280 | ||
90. | Pedra sanitária, acompanhada de suporte plástico com peso líquido de 40G, composição: princípio ativo, paradiclorobenzeno 99,75%, essência e corante | UNID | 200 |
91. | Pinho Gel Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto e outras, acondicionado em embalagem plástica de 500 ml, registro no ministério da SAÚDE/ANVISA. | UND | 732 | ||
92. | Prendedor de roupa, confeccionado em madeira, medida mínima de cada prendedor 7 centimentros, embalado em embalagem apropriada, contendo no mínimo 12 prendedores por pacote | PTC | 50 | ||
93. | Refil do esfregão de limpeza | UND | 10 | ||
94. | Rodo com cabo de madeira resistente, 1,20M, com base borracha medindo 30 cm e lâmina de borracha | UND | 220 | ||
95. | Sabão em barra, glicerinado em tabletes de 500 g | UND | 400 | ||
96. | Sabão em barra de coco com 200G | UND | 100 | ||
97. | Sabão em barra, cor azul com 200G | UND | 100 | ||
98. | Sabão em pó, com tensoativos, coadjuvantes, sinergista, branqueadores ópticos, enzimas, perfume e água, cor azul, acondicionado embalagem plástica/papelão com peso líquido de 500G, validade mínina de 180 dias. | PCT | 1.700 | ||
99. | Sabonete 90g prazo de validade mínimo de 18 meses a contar da data de entrega | UND | 400 | ||
100 | Sabonete em barra para bebe com uma formula enriquecida de loção hidrante. Clinicamente testado, ideal para peles delicadas. | UND | 600 | ||
101 | Sabonete líquido glicerinado para higienização com combinação de hidratante, fragrância erva doce, embalagem plástica de 05 litros. | LTS. | 240 | ||
102 | Saco plástico para geladinho tamanhos 4 x 23, pacote com 500 unidades | PTC | 30 | ||
103 | Sabonete líquido glicerinado para higienização com combinação de hidratante, fragrância erva doce, embalagem plástica de 01 litros. | LTS | 300 | ||
104 | Saponácio em pó; Princípio ativo dicloroisocionurato de sódio; Composição básica tensoativo anionico, alcalinizante, agente abrasivo, agente branqueamento e essência; Corante e outras substâncias químicas permitidas; Composição aromática cloro; Acondicionado em tubo plástico opaco, pesando 300 gramas. | UND | 200 | ||
105 | Saco Plástico transparente para alimentos, tamanho 80x60cm | UNID | 3.000 | ||
106 | Saco Plástico transparente para alimentos 40x60cm | UNID | 2.500 | ||
107 | Saco plástico para geladinho tamanhos 4 x 23, pacote com 500 unidades | PCT | 5 |
108 | Saco plástico PP liso , transparente, 10cmx15cm | UNID | 1.000 | ||
109 | Saco plástico PP liso , transparente, 20cmx25cm | UNID | 6.000 | ||
110 | Saco alimentar, bobina picotada, capacidade para 05Kg | BOB | 07 | ||
111 | Saco alimentar, bobina picotada, capacidade para 10Kg | BOB | 07 | ||
112 | Saco alimentar, bobina picotada, capacidade para 15Kg | BOB | 07 | ||
113 | Sanitizante clorado concentrado para Hortifrutículos. Pote de 01 Kg | POT | 40 | ||
114 | SACO: bobina para freezer- 5 litros- c/1000 sacos | BOMBINA | 18 | ||
115 | SACO: bobina para freezer- 2 litros- c/1000 sacos | BOMBINA | 18 | ||
116 | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 100 litros, na cor branca, pacote com 100 unidades | PTC | 480 | ||
117 | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 50 litros, na cor branca, pacote com 100 unidades | PTC | 480 | ||
118 | Saco plástico para coleta de lixo doméstico, 30 litros com capacidade normal de 6,0HG, dimensões 47x57 CM, cada pacote deve conter 100 unidades na cor azul | PCT | 300 | ||
119 | Saco plástico para coleta de lixo doméstico, 50 litros, na cor preta, pacote com 100 unidades | PCT | 324 | ||
120 | Saco plástico para coleta de lixo doméstico, 100 litros, na cor preta, pacote com 100 unidades | PCT | 384 | ||
121 | Sacolas alça camiseta reciclada 50x 60 cm | KG | 80 | ||
122 | Sacolas alça camiseta reciclada 30x 40 cm | KG | 80 | ||
123 | Sacolas alça camiseta reciclada 50x 70 cm (5 kg) | KG | 80 | ||
124 | Sacolas alça camiseta reciclada 45x 60 cm | KG | 80 | ||
125 | SACOS capa fardo Cesta básica 50x 80 cm | KG | 100 | ||
126 | Soda caustica em escamas pote com 1kg | UND | 30 | ||
127 | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 100 litros, na cor branca, pacote com 100 unidades. | pct | 400 | ||
128 | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 50 litros, na cor branca, pacote com 100 unidades. | pct | 400 | ||
129 | Toalha de rosto 100% algodão | UND | 250 | ||
130 | Toalha de papel, branca, inter folhada fardo com 1000 unidades. | FD | 50 | ||
131 | Toalhas de papel pacote com 02 rolos, cada rolo contém 75 folhas duplas, gofrada e picotadas de 14 cm x 22 cm, 100% celulose na cor branca | PTC | 180 | ||
132 | Toalhas de papel 02 dobras cor branca, folhas de 21x23CM, pacote com 1.000 folhas. Composição :100% fibras naturais. Produto não perecível. | PTC | 480 | ||
133 | Touca elástica sanfonada descartável. | CX | 300 | ||
134 | Vassoura de piaçava com cabo de madeira cilíndrico medindo120cm | UND | 350 | ||
135 | Vassoura de pelo com cabo de madeira revestido cilíndrico medindo120cm | UND | 150 |
136 | Vassoura de cerdas sintéticas | UNID | 30 | ||
137 | Vassoura em nylon cabo roscável revestido em plástico, encaixe resistente | UND | 96 | ||
138 | Vassoura para vasculhar | UND | 20 | ||
139 | Vassoura de piaçava tamanho grande | UND | 40 | ||
CUSTO ESTIMADO R$ |
4. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
Após assinatura do contrato, os materiais deverão ser entregues de forma parcelada de acordo com a quantidade solicitada por cada secretaria. O prazo previsto para a entrega dos materiais deverá ser no máximo 08 (oito), na secretaria solicitante.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O pagamento será efetuado no prazo até 30(tinta), dias após apresentação da Nota Fiscal, de acordo com a quantidade requisitada por cada secretaria, devidamente atestada pelo responsável, comprovando a entrega dos materiais, a ser realizado, através de depósito bancário na conta indicada pelo contrato.
6. DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Itajuípe, 28 de janeiro 2021.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Rosemeire Nery de Jesus
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com
sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no CPF/MFnº. , residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudocomo bom, firme e valioso.
Município de ....................., ......... de de 2021.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Fone /Fax (00) 0000-0000/1125
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
Ao Município de Itajuípe Att. Sr.º(a) Pregoeiro(a):
Ref: PREGÃO PRESENCIAL /2021.
(NOME DA EMPRESA) CNPJ N°
, (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP),
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a), durante o credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta
licitação
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
........................... de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a), durante o credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefone: Fax: Observação: Estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônic a todos os fornecedores de mercadorias pa ra órgão público Es tadual e Municipal do Estad da Bahia, com exceção das operações com valor inferior a R$ 1.000,00 e aqueles e nquadrados no regime de |
microempresa no Estado da Bahiaaté 30.06.05 (Decreto nº9265/04, de 15.12.04).
Apresentamos nossa proposta para Aquisição de material de construção e equipamentos para diversas secretarias do município, para atender as necessidades no período de 2020, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, de acordo com a descrição e quantidades abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA DIVERSAS SECRETARIAS | ||||||
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição | Und. | Quant. | v.unit | V. Total | MARCA |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
Valor por extenso: |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os preços globais de compra haverão de ser pagos em até 90 (noventa) dias após a entrega dos bens comprados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações.
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município.
Declaramos para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são de nossa única e exclusiva responsabilidade, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da Licitação em pauta.
Declaramos que ao participarmos da presente Licitação estamos aceitando integralmente os Termos do PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020 e seus anexos, bem como aos regulamentos administrativos do Município de ITAJUÍPE.
- , de de .
Nome da Empresa proponente
Nome e assinatura do representante legal ou procurador legal
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Senhor , portador do RG nº. e inscrito no CPF/MF nº. ,declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
........................... de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e constar no envelope “B” - Habilitação
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 005/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL /2021 instaurado por este município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade,firmamos a presente.
em de de
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e constar no envelope “B” – Habilitação
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO INSTRUMENTO DE Nº (...)/xxx
MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 14.147.946/0004-90, com sede na Praça Adonias Filho n.º16, nesta cidade de ITAJUÍPE, Estado da Bahia, neste ato representada pelo Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n.º 000000000-SSP-BA, C.P.F n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx n.º 281, Centro, nesta cidade,no uso das atribuições legais e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ................................, com sede ,
nº. ....., Xxxxxx ................................, representada por seu Diretor ....................................., , portador da cédula
de identidade ................................, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº ,
residente e domiciliado na Rua ........................................, Município. , denominada
doravante de CONTRATADA, que subscrevem o presente, resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei 8.666/93, bem como para regulamentar a Lei Municipal da Imprensa Oficial do Município, firmar o presente contrato que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNAMENTAÇÃO LEGAL
§ 1º - O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade de Pregão Presencial, tombado na Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE nº /2021, pelo qual foi escolhida a proposta
apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis no 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
CLÁUSULA SEGUNA – DO OBJETO
§ 1º - Constitui o objeto do presente contrato Materiais de Limpeza e Materiais de Expediente, para atender as Secretarias Municipais e Departamentos vinculados as mesma do Município de Itajuípe, conforme descrito no anexo I (Termo de Referência), Pregão Presencial nº /2021, o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º - O fornecimento do objeto do contrato será de forma parcelada, através da solicitação de cada secretaria. A entrega dos materiais deverá ser no máximo 05 (cinco) dias após a ordem de fornecimento indicando o local para o recebimento dos materiais conforme solicitação, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da Contratada:
a) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação durante todo o período de execução do contrato.
II - do Contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais por servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
§ 1º - O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ (...).
§ 2º - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota fiscal de acordo com a quantidade requisitada por cada secretaria solicitante, devidamente atestada pelo responsável pela emissão da requisição de fornecimento juntamente com relatório comprovando a entrega dos materiais.
§ 3º - A composição do preço global é determinada de acordo com o produto resultante da multiplicação das quantidades de cada bem fornecido, pela remuneração unitária estipulada na proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021, que independente de transcrição integra este instrumento.
§4º - A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário da pasta correspondente, para conferência dos quantitativos efetivamente entregues.
§ 5º - Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 6º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota
de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§7º - A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
§ 8º - Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
§ 9º - Somente poderão sofrer realinhamento quando for comprovado um desequilíbrio econômico - financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º - As despesas correspondentes ao pagamento do preço de compra ajustado neste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2021:
CUSTO ESTIMADO R$ | |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 03.04.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Projeto/Atividade | 2013 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 1- Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 1005 – Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidade de Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 02 – Transferência de Recursos de Impostos Saúde 15% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2059- Bloco da Media e Alta complexidade: CAPS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 14- Transferência de Recursos Sistema Único de Saúde SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2045-Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 02 – Transferência de Recursos de Impostos Saúde 15% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2050- Bloco da Atenção Básica - FIXO |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 14- Transferência de Recursos Sistema Único de Saúde SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2035 – Apoio a Gestão Descentralizada do Prog. Bolsa Família |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2040 – Serviço de Proteção Social- CRAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2042 – Serviço de Proteção Social - CREAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2041 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2099 – Manutenção da Ações do FEAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 28- FEAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2029 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 0 – Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 01 – Transferência de Recursos de Impostos Educação 25% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 04- Contribuição Salário Educação |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2108- Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 19- Rec. Transferência do FNDE –FUNDEB 40% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 2005 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 0 - Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 1013 – Implantação, Amp.Melhoria Obras Infra Estrutura |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 16 – CIDE |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 2005 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 42 Royalties |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 2005 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 00- Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.13..00 - Secretaria Municipal de AGRIC. e Meio Ambiente |
Unidade | 03.13.13 – Secretaria Municipal de AGRIC. e Meio Ambiente |
Projeto/Atividade | 2017– Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00_ Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 00- Recursos Ordinários |
E dos créditos que forem previstos nos Orçamentos Municipais para os exercícios seguintes, conforme dotações orçamentárias que, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias, forem consignadas para tal fim.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
§1º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§2º - Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
§ 1º - O presente instrumento de Contrato terá vigência no período da data de assinatura deste Contrato até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo, nos moldes do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
§1º - - O licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§2º - As sanções previstas nas alíneas a, c e d, deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
§3º - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§4º - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais., nos casos de:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§5º - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
§6º - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
§7º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
.
§8º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 9º - No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§10 - Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30(trinta) dias corridos na entrega da parcela dos produtos solicitados.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º - As disposições deste contrato devem ser interpretadas, e as omissões, supridas, em conformidade os termos do edital de Pregão Presencial de nº /2021 e seus anexos, e, em caso de contrariedade, as regras previstas neste devem prevalecer.
§ 2º - A proposta do contratado, aceita pelo contratante durante o certame licitatório que antecedeu a celebração do presente Contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da remuneração.
§ 3º - O presente contrato é regido pelas disposições das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, e,
supletivamente a tais disposições, e naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil.
§4º - É vedada a subcontratação total do objeto, sendo admitida a subcontratação parcial da execução do objeto, hipótese que será delimitada pela Admnistração e mediante sua autorização.
§ 5º - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, §1º, Lei 8666/93).
§ 6º - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§7º - À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
§ 8º - Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 9º - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
§ 10º - Os fiscais da execução do contrato serão (NOME), (CPF), ocupante do cargo , vinculado À Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxxx; (NOME), (CPF), ocupante do cargo , vinculado À Secretaria xxxxxxxxxxxxxxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
§ 1º - As partes elegem o Juízo da Comarca de ITAJUÍPE, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Itajuípe – Bahia, de de 2021.
MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE – CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO
Nome do(a) recebedor(a), inscrito(a) no CPF (ou CNPJ) sob o nº (informar), declaro que recebi de (razão social da entregadora), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), nesta data, as mercadorias abaixo especificadas.
(quantidade) - (primeiro item ) (quantidade) - (segundo item) (quantidade) - (terceiro item)
Obs. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do material com as especificações do edital/contrato.
Itajuípe, de de 2021.
(assinatura)
(nome do(a) recebedor(a))
ANEXO IX
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza e de expediente, para atender as Secretarias Municipais e Departamentos vinculados a essas Secretarias, do Município de Itajuípe - Bahia, de acordo com a descrição e quantidades abaixo:
LOTE 01- MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTE | ||
185. | ALFINETE, galvanizado, medindo 12 mm, caixa. | CX | 20 | ||
186. | ALFINETE de segurança tamanho pequeno c/100 unidades | CX | 55 | ||
187. | ALMOFADA PARA CARIMBO número 3, cor azul e preta | UND | 66 | ||
188. | APAGADOR, de quadro branco, corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura), com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID. | 80 | ||
189. | APLICADOR DE COLA QUENTE: fina | UND | 40 | ||
190. | APLICADOR DE COLA QUENTE: grossa | UND | 40 | ||
191. | APONTADOR simples, de metal, 01 furo, com lâmina inox, embalagem: caixa com 12 unidades. | CX | 40 | ||
192. | BAMBOLÊem mangueira plástica 60 cm, fabricação nacional. | UND | 330 | ||
193. | BARBANTE, 100% algodão, com 04 (quatro) fios torcidos. Rolo com no mínimo 240 g. rotulagem contendo no mínimo nome, composição do produto, quantidade de fios, peso líquido do rolo, nome e CNPJ do fabricante | ROLO | 55 | ||
194. | BASTÃO refil de cola de silicone, fino, para pistola de cola quente. Embalagem: pacote com 01 kg | PCT | 33 | ||
195. | BASTÃO refil de cola de silicone, grossa, para pistola de cola quente. Embalagem: pacote com 01 kg | PCT | 33 | ||
196. | BINGO com extração automática de bolinhas. Contendo 48 cartelas e bolinhas com números em alto relevo, fabricação nacional. | UND | 66 | ||
197. | BOLA de soprar (bexiga), para festa, tamanho 7.0. Embalagem pacote com 50 unidades, nas divesas cores | PCT | 3.300 |
198. | BORRACHA cor branca, tipo ponteira, para encaixe no fundo do lápis, caixa com 50 unidades. | CX | 44 | ||
199. | BORRACHA escolar, cor verde, dimensões mínimas 05 x 02 cm, macia, atóxica. Embalagem: caixa com 24 unidades. | CX | 22 | ||
200. | BORRACHA, bicolor na cor vermalha e azul, cx com 40 | CX | 33 | ||
201. | BROCHE, pequeno cx com 50 unid | CX | 330 | ||
202. | BLOCO DE NOTAS ADESIVAS POST-ÍT 38MMX50MM COM FOLHAS. | PCT | 100 | ||
203. | CADERNO, brochura costurado1/4 capa dura. Formato 140mm X 205 mm 96 folhas cor amarelo | UND. | 300 | ||
204. | CADERNO, brochura, univ .capa dura .formato 200x275mm, 96 folhas cor azul | UND. | 220 | ||
205. | CARDERNO com espiral em arame, capa dura , 10 materias, 200 folhas | UND | 300 | ||
206. | CARDERNO, brochura, capa dura , 96 pautadas , dimenções 202x144 mm e máxima 209x147 mm. | UND | 200 | ||
207. | CAIXA, arquivo, para documentos, polionda, em polietileno, dimensões mínimas de 350 x 240 x 130mm. | UND | 550 | ||
208. | CAIXA ORGANIZADORA, médio alta 30,7x30,5x42cm | UND | 100 | ||
209. | CALCULADORA de mesa tamanho grande com 12 dígitos | UND. | 60 | ||
210. | CALCULADORA de mesa tamanho média com 12 dígitos | UND. | 50 | ||
211. | CALCULADORA de bolso pequena | UND | 55 | ||
212. | CANETA, caixa com 12 unidades, marcadora, para escrita em CD e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 0,9 mm, cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante. | CX. | 55 | ||
213. | CANETA esferográfica azul, escrita fina, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm. Caixa com 50 unidades | CX | 220 | ||
214. | CANETA esferográfica preta, escrita fina, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm. Caixa com 50 unidades | CX | 77 | ||
215. | CANETA esferográfica vermelha, escrita fina, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm. Caixa com 50 unidades | CX | 99 | ||
216. | CANETA hidrográfica, ponta fina, carga não tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 mm | ESTOJO | 200 |
(comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/- 10 por cento, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: estojo com 12 (doze) unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
217. | CANETA salientadora, (tipo marca texto), para textos, na cor fluorescente, gravado no corpo a marca do fabricante, diversas cores. | UND | 300 | ||
218. | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, PP 0,30 A4, transparente perfurada. | UND | 600 | ||
219. | CARTOLINA, comum, lisa, diversas cores, gramatura mínima 180 g/m2, dimensões 50 x 66 mm podendo variar em +/- 5%. | UND | 400 | ||
220. | CARTOLINA dupla face, lisa, cores: branca, azul, verde, vermelha, amarela, preta, rosa e marrom, dimensões 50 x 66 mm, gramatura de 180 g/m2.. | UND | 200 | ||
221. | CARTOLINA guache, lisa, cores: amarela, verde, branca, azul, vermelha, rosa e preta, dimensões 50 x 66 mm, gramatura de 180 g/m2.. | UND | 200 | ||
222. | CARTOLINA microondulada cores variadas | UND | 000 | ||
000. | CARTOLINA colorida | UND | 330 | ||
224. | CANUDO de plástico, descartável, colorido, dimensões 250 mm (comprimento) x 3 mm ( diâmetro ), com variação de +/- 1 mm. Embalagem: pacote com 800 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 55 | ||
225. | COLA, na cor branca, adesivo tipo PVA. Embalagem: contendo 01 kg. Na embalagem deverão estar impressos dados de identificação do prduto e marca do fabricante. | UND | 110 | ||
226. | COLA na cor branca 90 grs | UND | 25 | ||
227. | COLA BASTÃO em tubo c 08gr | UND | 100 | ||
228. | COLA líquida colorida, a base de PVA, nas cores primárias, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: caixa com 04 unidades plásticas, com bico economizador, de peso liquido 25 g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | CX | 150 | ||
229. | COLA para isopor. Embalagem com 90 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 20 | ||
230. | COLA gliter, com bico aplicador, material não tóxico, cores com brilho intenso. Embalagem: caixa com 12 cores sortidas, com 23gr cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data | CX | 80 |
de fabricação e prazo de validade. | |||||
231. | Cola quente : bastão refil de cola de silicone fina, para pistola de cola quente. Embalagem com 1kg | PTC | 110 | ||
232. | Cola quente: bastão refil de cola de silicone grosso, para pistola de cola quente. Embalagem com 1kg | PTC | 50 | ||
233. | CORRETOR líquido, à base de água, dispersantes e titânio, secagem rápida, cor branca, não tóxico, embalagem com 18m com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, caixa com 12 unidades. | CX | 55 | ||
234. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 4/0 (quatro). Embalagem: caixa com 100 unidades. - Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 220 | ||
235. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 6/0(seis). Embalagem: caixa com 50 unidades. - Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 165 | ||
236. | CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 2/0 (dois). Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 341 | ||
237. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 8/0, embalagem caixa com 50 unidades. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 110 | ||
238. | CLIPS para papel, em aço niquelado, nº 3/0, embalagem caixa com 50 unidades. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 341 | ||
239. | CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 1/0 (um). Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20. | CX | 330 | ||
240. | CORDA INFANTIL pular com 2metros com cabo em madeira ou EVA, fabricação nacional. | UND | 000 | ||
000. | CRACHÁS com prendedor 10x7cm horizontal | UND | 110 | ||
242. | ELÁSTICO, látex nº18 – pacote de 1kg, cor amarela | PCT | 22 | ||
243. | ENVELOPE amarelo, tipo ofício, dimensões 240 x 340 mm | UND | 330 | ||
244. | ENVELOPE pardo, tipo ofício, dimensões 240 x 340 mm | UND | 330 | ||
245. | ENVELOPE padronizado tipo saco em papel Kraft pardo 80x2360x260mmm | UND | 550 | ||
246. | ENVELOPE colorido, para carta, sem timbre, dimensões 24x34cm, gramatura 120g/m², em papel off set, alta alvura, embalagem: pacote com 50 envelopes, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | PCT | 33 | ||
247. | ENVELOPE BRANCO , tipo ofício, dimensões 240 x 340 mm | UND | 2.200 | ||
248. | ENVELOPE para mídia CD/DVD, com visor, em papel apergaminhado, cor amarela, dimensões 12 x | UND | 275 |
13 cm podendo ter variação dimensional de + 1 cm. | |||||
249. | E.V.A. folha, tamanho 45X50 CM nas diversas cores. | UND | 3.410 | ||
250. | E.V.A. folha com gliter colorido , tamanho 45x50 cm várias cores. | UND | 770 | ||
251. | ESTILETE corpo plástico, dimensões 160 mm x 24 mm | UND | 132 | ||
252. | ESTOJO, de pintura fácil com 06 cores, fabricação nacional. | UND | 55 | ||
253. | ESPIRAL, para encadernação 25mm, plástico preto 160fls | UND | 200 | ||
254. | ESPIRAL, para encadernação 17mm, plástico preto, 100fls | UND | 200 | ||
255. | ESPIRAL, para encadernação 33mm, plástico preto, 250fls | UND | 200 | ||
256. | EXTRATOR de grampo, tipo espátula, em aço cromado, dimensões 15 cm. | UND | 000 | ||
000. | ETIQUETA autocolante branca 99x24,4 mm | FLS | 000 | ||
000. | ETIQUETA autocolante branca 52,6x33mm | FLS | 220 | ||
259. | ETIQUETA auto-adesiva, para impressoras inkjet, laser, copiadoras, dimensões 38,1 x 99,0 mm, cor branca, fixadas em folhas de papel tamanho A4. Embalagem: caixa com 100 folhas, com 14 etiquetas em cada, totalizando 1400. | CX | 50 | ||
260. | FITA DE PLÁSTICO em rolo pequeno tipo fitilho em cores variadas | UND | 55 | ||
261. | FITA, adesiva, dupla face, dimensões 25 mm x 20 m, constituída de espuma acrílica branca, coberta em ambos os lados com adesivo acrílico. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 66 | ||
262. | FITA, adesiva, transparente, em polipropileno, dimensões largura mínima de 45X50 mm e máxima de Embalagem: unidade separada com material anti- adesivo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UNID | 220 | ||
263. | FITA MÉTRICA | UND | 33 | ||
264. | FITA adesiva 45mmx45m | UND | 220 | ||
265. | FITA adesiva 12mmx30m | UND | 110 | ||
266. | FITA adesiva colorida nas diversas cores 45mmx45m | UND | 55 | ||
267. | FITA adesiva colorida nas diversas cores 12mmx30m | UND | 55 | ||
268. | FITILHO, decorativo 5mmx300m, várias cores | UND | 000 | ||
000. | XXXXXXX, rolo com 100m cores variadas | ROLO | 110 | ||
270. | FOLHA DE ISOPOR com 15mm de espessura, | UND | 110 |
branco | |||||
271. | FOLHA DE ISOPOR com 2,0mm de espessura, branco | UND | 110 | ||
272. | GRAMPEADOR, com capacidade máxima para grampear de 12 a 20 folhas de papel gramatura de 75 g/m2, comprimento 11 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com 02 posições (grampo aberto e fechado), capacidade mínima de 01 pente de 100 grampos 26/6. | UND | 66 | ||
273. | GRAMPEADOR, de mesa grande, com capacidade máxima para grampear de 240 folhas de papel gramatura de 75 g/m2, capacidade mínima de 01 pente de 100 grampos 26/6. | UND | 22 | ||
274. | GRAMPEADOR p/ escritório em estruturas de aço, para 100 folhas, grampos 23/6, 23/8, 23/10, 23/13 | UND | 33 | ||
275. | GRAMPO cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 23/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 110 | ||
276. | GRAMPO cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 209 | ||
277. | GRAMPO cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 24/8. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 55 | ||
278. | GRAMPO, cobreado, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 23/8. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 55 | ||
279. | Hidrocor caixa c/12 unidades | CX | 11 | ||
280. | GIZ CERA, gizão, embalagem: caixa com 12 cores sortidas, formato jumbo, fórmula resistente à queda | CX. | 220 | ||
281. | JOGO DE MEMÓRIA com temas diversos embalagem em caixa de madeira com 40 peças, confeccionadas em madeira, medindo 50cm x 50cm x 3mm ,fabricação nacional. | UND | 220 | ||
282. | JOGO DE CARIMBO educativo ilustrado com animais com 6 peças emborrachadas com cabo de madeira, embalagem medindo aproximadamente 17,8cm x 5cm x 23,8cm, fabricação nacional. | UND | 220 | ||
283. | JOGO DE DOMINÓ 28 peças em plástico medindo aproximadamente 16cm x 13cm x 3,5cm fabricação nacional. | UND | 275 | ||
284. | JOGO DE BARALHO plástico com 108 cartas, fabricação nacional. | UND | 275 | ||
285. | JOGO PEGA VARETAS plástico, 31 varetas coloridas de plástico, fabricação nacional. | UND | 165 |
286. | JOGO BLOCOS PARA MONTAR fabricação nacional | UND | 33 | ||
287. | JOGO LOTO NUMÉRICO, 58 peças, 03 anos , fabricação nacional. | UND | 55 | ||
288. | LÂMINA para estilete, embalagem: caixa com 10 unidades, dimensões estreita, tamanho 8 cm. | CX | 44 | ||
289. | Lápis estaca na cor preta cx. com 12 unidades | CX | 22 | ||
290. | LÁPIS, mina grafite, nº 02 (dois), revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou – 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante, Embalagem caixa com 144 unidades. | CX | 72 | ||
291. | LAPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 110 | ||
292. | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPÕNDENCIA: com 100 folhas capa dura | UND | 110 | ||
293. | LIVRO ATA- capa dura preto, costurado com 100 folhas | UND | 44 | ||
294. | LIVRO ATA 200 FLS | UND | 33 | ||
295. | MASSA, de modelar, colorida, atóxica, em forma cilíndrica, peso 90 g. Embalagem caixa com 6 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem | CX | 450 | ||
296. | MATRIZ caixa com 100 folhas. | CAIXA | 06 | ||
297. | MOLHA-DEDO, não tóxico, não mancha, dificulta a propagação de fungos e bactérias, embalagem com peso líquido de 12 g, ideal para manuseio de papéis e papel moeda, rótulo com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 77 | ||
298. | MURAL, de cortiça para avisos com moldura metálica tamanhp 1,50x1,20 | UNID | 22 | ||
299. | PALITO de picolé, 10mm x 115mm, cor natural. Embalagem: pacote com 50 unidades. | PCT | 44 | ||
300. | PENDRIVE DE 16 GB | UND | 40 | ||
301. | PENDRIVE DE 32 GB | UND | 40 | ||
302. | PALITO para churrasco, tamanho 25 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades | PCT | 22 | ||
303. | PAPEL colorido, A4, gramatura 75g/m², cores variadas. Embalagem: pacote com 100 folhas, com | PCT | 200 |
dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
304. | PAPEL FOTOGRÁFICO brilhante A4 pacote com 20 folhas | PCT | 110 | ||
305. | PAPEL camurça, cores diversas, dimensões 40 x 60 cm, com variação de ate +/- 5%. | UND | 110 | ||
306. | PAPEL crepom, com superfície enrugada, várias cores, dimensões 2,0 x 0,48 m. | UND | 330 | ||
307. | PAPEL LAMINADO 49x59 em cores variadas | UND | 88 | ||
308. | PAPEL, contact, cristal. Embalagem: rolo com 25 metros. | ROLO | 88 | ||
309. | PAPEL CELOFANE cores variadas | UND. | 220 | ||
310. | PAPEL VERGÊ formato A4 diversas cores, com 100 folhas | PCT | 110 | ||
311. | PAPEL CARTÃO tamanho ofício, diversas cores, com 100 folhas | PCT | 110 | ||
312. | PAPEL PAUTADO pacotes contendo 100 unidades | PCT | 33 | ||
313. | PAPEL madeira (Kraft), pardo e resistente, bobinado, gramatura 60 g/m2, largura 1200 mm. Embalagem: bobina com 20 Kg, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | BOBINA | 20 | ||
314. | PAPEL, metro, na cor branca, bobina de 20 kg. Embalagem com identificação do produto e a marca do fabricante. | BOBINA | 20 | ||
315. | PAPEL OFICIO A4, tamanho 210 x 297mm, 75 G/m², na cor branco, fabricado com celulose de eucalipto sem a utilização de material reciclado, cx com 10 resmas de 500 folhas cada. | CX | 500 | ||
316. | PASTA classificador, polionda, em plástico resistente, com abas e elástico, cores variadas, dimensões 245 x 335 x 40 mm, podendo variar em até + 10% | UND | 000 | ||
000. | PASTA classificador, em PVC, com elástico, capa transparente, caneleta inteira, dimensões 240 x 330 mm, tamanho oficial, cores variadas | UND | 495 | ||
318. | PASTA em L, em plástico resistente, incolor, dimensões 210 x 297mm podendo variar em ate + 5 % | UND | 605 | ||
319. | PASTA com elástico papelão plastificado, na cor amarelo, medindo335x245 | UND | 275 | ||
320. | PASTA com elástico poliondas na cor verde , medindo 15x20mm | UND | 385 | ||
321. | PASTA com elástico poliondas na cor verde , medindo 30mm | UND | 275 | ||
322. | PASTA, tipo pasta rápida, em plástico transparente | UND | 935 | ||
323. | PASTA, tipo pasta rápida, em papelão plastificado c/ trilho t/ oficio a 4 | UND | 275 |
324. | Pasta catalógo c/50 fls | UND | 22 | ||
325. | PASTA plástica c/ elástico 40 mm | UND | 000 | ||
000. | PASTA plástica c/ elástico 8 mm | UND | 165 | ||
327. | PASTA, arquivo, registrador AZ, dorso largo com 85 mm. Dimensões 216 mm x 330 mm, capa em papelão com espessura não inferior a 3 mm plastificada, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola, fixado por 04 (quatro) rebites, 2 argolas, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico. | CX | 200 | ||
328. | PASTA suspensa Kraft com grampo e haste plástica, tamanho A4, marmorizada. | UND | 000 | ||
000. | PASTA suspensa p/ arquivo de aço c/ visor tranparente, etiqueta, grampo de trilho plástico | UND | 275 | ||
330. | PASTA, sanfonada, em plástico resistente, incolor, com 12 divisões, dimensões 260 x 380 mm, podendo variar em até 5%. | UND | 400 | ||
331. | PAPEL MICROONDULADO- cores variadas | UND | 60 | ||
332. | PERCEVEJO, latonado, dourado. Embalagem caixa com 100 unidades. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. | CX | 60 | ||
333. | PERFURADOR de papel, com capacidade máxima de perfuração de 20 a 30 folhas de papel gramatura mínima de 75 g/m2, estrutura metálica com pintura eletrostática, com dois furos, capacidade para fazer 02 furos de no mínimo 5 mm, com base plástica removível. Embalagem: na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND | 40 | ||
334. | Perfurador p/papel, em aço c/ capacidade de perfuração de 100 folhas. | UND | 10 | ||
335. | Perfurador p/papel em aço c/ capacidade de perfuração de 50 folhas. | UND | 11 | ||
336. | PINCEL para quadro branco, cores diversas, ponta inderfomável, fácil de apagar sem deixar resíduos. Gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de mínimo de 10 (dez) centímetros. Embalagem: caixa com 12 unidades. | CX | 80 | ||
337. | PINCEL atômico, ponta indeformável, nas cores vermelha, preta, verde e azul, marcador permanente, ponta porosa, embalagem: caixa com 12 unidades, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. | CX | 55 | ||
338. | XXXXXX atômico com tampa e recipiente plástico | UND | 220 |
recarregável nas cores preto, vermaelho , azul, | |||||
339. | PINCEL para pintura com cabo de madeira de ½ polegada | UND | 55 | ||
340. | PINCEL, com cerdas de nylon, base achatada, n. 12 Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante | UNID | 110 | ||
341. | Post It adesivo papel colorido 38x51cm | PCT | 231 | ||
342. | Post It adesivo papel colorido 76x76cm | PCT | 231 | ||
343. | QUADRO-BRANCO, 1,50x1,00mt COM MOLDURA METALICA | UND | 22 | ||
344. | PRANCHETA- em madeira, A4 com prendedor de metal | UND | 55 | ||
345. | PRANCHETA em acrílico | UND | 000 | ||
000. | QUEBRA-CABEÇA diversos contendo 150 peças, fabricação nacional | UND | 275 | ||
347. | REABASTECEDOR para pincel atômico, cores: preto, azul, vermelho, verde tinta especial para recarregar todos os tipos de marcadores permanentes. Embalagem: frasco com 40 ml com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND. | 33 | ||
348. | REABASTECEDOR para pincel quadro branco, cores: preto, azul, vermelho, verde. Embalagem: frasco com 20 ml com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UND. | 33 | ||
349. | RÉGUA, em acrílico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura. | UND | 55 | ||
350. | RÉGUA, em acrílico incolor, graduada em 20 cm, subdivisão em mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura. | UND | 55 | ||
351. | RÉGUA, em acrílico incolor, graduada em 60cm, subdivisão em mm, | UND | 33 | ||
352. | SACO PARA PRESENTE estampas variadas tamanho pequeno | UND | 330 | ||
353. | SACO PARA PRESENTE estampas variadas tamanho médio | UND | 330 | ||
354. | SACO PARA PRESENTE estampas variadas tamanho grande | UND | 440 | ||
355. | TAPETE, abc, várias cores, 26 peças, fabricação nacional. | UND | 40 | ||
356. | TAPETE, amarelinha em EVA, fabricação nacional. | UND | 40 | ||
357. | TAPETE, infantil, térmico, para crianças,fabricação nacional. | UND | 40 | ||
358. | TAPETE, tatame, XXX xxxx, 12 peças, 50x50, fabricação nacional. | UND | 40 | ||
359. | TESOURA, em aço niquelado, 08 (oito) polegadas, com ponta, 18 cm, cabo em plástico de alta | UND | 220 |
resistência, em aço inox. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
360. | TESOURA de picotar grande em aço inoxidável, modelo cabo plástico de alta resistência. | UND | 30 | ||
361. | TINTA GUACHE na cores diversas, pote de 500 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNID | 110 | ||
362. | TELA para pintura simples tamanho 24x 18 | UND | 440 | ||
363. | TELA para pintura simpes tamanho 27x35 | UND | 440 | ||
364. | TINTA PARA PINTURA FACIAL, pote de 15 ml na cor: amarela, azul, branca, dourada , prata, preta, verde, verrmelho | UND | 55 | ||
365. | TINTA PARA CARIMBO: a base de água cores variadas, 40 ml | UND | 55 | ||
366. | TINTA, guache na cores diversas, pote de 500 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNID | 000 | ||
000. | TNT, rolo com 50 metros, gramatura de 60 gramas com 1,40 m de largura x 50, 100 e 350 m lineares. Diversas cores. Pode ser usado para decoração (toalhas de mesa em festas), embalagens, artesanato, confecção de lembrancinhas e em diversas outras aplicações. | BOBINA | 60 | ||
368. | TNT,ESTAMPADO, gramatura de 60 gramas com 1,40 m de largura x 50, 100 e 350 m lineares. Com varias motivos. Pode ser usado para decoração (toalhas de mesa em festas), embalagens, artesanato, confecção de lembrancinhas e em diversas outras aplicações. | BOBINA | 10 | ||
LOTE 02 - MATERIAL DE LIMPEZA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTE | ||
140. | Água sanitária, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de 1 litro, com registro e autorização de funcionamento emitido pelo Ministério da Saúde. Caixa com 12 unidades | CX | 400 | ||
141. | Álcool 92,8 – Uso doméstico, frasco c/ 1000ml | LT | 100 | ||
142. | Álcool Líquido 70% — Uso doméstico, frasco c/ 1000mL | LT | 400 | ||
143. | Álcool Gel 70%- Uso doméstico, frasco com 1000 ml | LT | 500 |
144. | Aromatizador de ambientes spray perfumes variados, frasco 360ml | FRA | 400 | ||
145. | Balde de plástico para água, com alças independentes, alta resistência, capacidade mínima 20 litros | UND | 000 | ||
000. | Balde plástico com alça com capacidade para 15 litros | UND | 50 | ||
147. | Balde plástico com alça com capacidade para 10 litros | UND | 60 | ||
148. | Balde plástico com alça com capacidade para 05 litros | UND | 50 | ||
149. | Cesto telado em plástico para lixo, cores variadas, capacidade mínima 10 litros | UND | 60 | ||
150. | Copo Plástico descartável p/ água 200ml, branco, acondicionado em caixas com 25 pacotes de 100 unidades cada | CX | 400 | ||
151. | Copo Plástico descartável p/ café 50ml, branco, acondicionado em caixas com 50 pacotes de 100 unidades cada | CX | 93 | ||
152. | Cera liquida na cor incolor | UND | 000 | ||
000. | Creme dental 90g contendo fórmula básica, flúor, cálcio e menta, prazo mínimo de 18 meses a contar da data de entrega. | UND | 300 | ||
154. | Canudo de plástico flexível em 8 MM de diâmetro, comprimento 24 cm, saco com 200 unidades embalados individualmente em papel | PTC | 20 | ||
155. | Coador para café, em tecido de fácil filtragem com aro em arame galvanizado | UND | 100 | ||
156. | Colher descartável, com padrão de 1º qualidade inmetro normatizado tamanho médio em acrílico, transparente, pacote com 50 unidades | PTC | 150 | ||
157. | Colher descartável para almoço em pacote contendo 50 unidades | PCT | 150 | ||
158. | Desentupidora de pia e rolos, 300g contendo em sua fórmula básica, Hidróxido de sódio, cloreto de sódio, barrilha, alumínio, corante. | UND | 33 | ||
159. | Desinfetante líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto e outras, acondicionado em embalagem plástica de 1000 ml, registro no ministério da SAÚDE/ANVISA. | L | 200 | ||
160. | Desinfetante spray perfumado embalagem plastica contendo 90 ml, compopsição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, solvente, essência, emulsificante, | UND | 600 |
preservante, sequestrante, acidificante e àgua, componente ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio – 0,4%. | |||||
161. | Desinfetante líquido, bactericido, categoria básica restrita ao uso puro, príncipio ativo cloreto alquil benzil amônio, essência, corante e outras substâncias químicas permitidas, composição aromática de eucalipto e outras, acondicionado em frasco plástico de 1000 ML, registro no ministério da saúde/ANVISA | UND | 1.600 | ||
162. | Desinfetante líquido para limpeza pesada, fungicida e bactericida, biodegradável. Acondicionado em embalagem plástica de 500 ML, registro no ministério da saúde/ANVISA | UND | 490 | ||
163. | Desinfetante spray perfumado embalagem plastica contendo 90 ml, compopsição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, solvente, essência, emulsificante, preservante, sequestrante, acidificante e àgua, componente ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio – 0,4%. tipo: atol e iguatemi. | UND | 300 | ||
164. | Detergente líquido, aroma côco, aplicação para remoção de gordura e sujeira em geral, acondicionados em frasco plástico de 500 ML, com validade mínima de 180 dias | UND | 150 | ||
165. | Detergente líquido, aroma limão, aplicação para remoção de gordura e sujeira em geral, acondicionado em frasco plástico de 500 ML, validade mínima de 180 dias | UND | 240 | ||
166. | Detergente líquido, aroma neutro, aplicação para remoção de gordura e sujeira em geral, acondicionado em frasco plástico de 500 ML, validade mínima de 180 dias | UND | 1.000 | ||
167. | Embalagem plastica de 02 kilos. Tamanho 25 x 35 cm. | KG | 55 | ||
168. | Embalagem plastica. Tamanho 10x14 cm. Pacote com 100 unidades. | PCT | 18 | ||
169. | Escova dental, uso criança, comprimento mínimo de 120mm, largura máxima da cabeça 16mm, classificação dos cerdas macia e média | UND | 000 | ||
000. | Escova para lavar roupas, tipo multiuso, com cerdas resistentes, com encaixe de mão em plástico, para destros e canhotos, dimensões mínima de 11x6x4cm | UND | 42 | ||
171. | Escova de lavar roupa, formato anatômico, base com medidas mínimas de 11x6 centimetros, corpo (base) em plástico, cerdas em nylon sintético, mínimo de 20 cerdas por tufo, sem alça e sem cabo | UND | 72 | ||
172. | Espelho de bolso oval – para uso agente da dengue. | UND | 25 | ||
173. | Escova sanitária plástica, cerdas brancas, resistentes e duráveis, com suporte. | UND | 114 |
174. | Esponja de aço limpeza pacote 08 unidades | PCT | 744 | ||
175. | Escova para unha com alça em plástico resistente | UND | 36 | ||
176. | Esponja de fibra limpeza pesada pacote com 10 unidades | PCT | 132 | ||
177. | Esponja de nylon, dupla face, para limpeza de louças medindo 192X17X28. Pct com 03 unidades | PCT | 288 | ||
178. | Esponja para limpeza (louça) de poliuretano, tipo dupla face, medindo 102x70x28MM, com formato retangular, com bactericida, na cor verde fibra abrasiva e amarela esponja macia. | UND | 000 | ||
000. | Fio dental de 50 metros. | UND | 30 | ||
180. | Flanela para limpeza 100% algodão, medidas mínimas aproximadamente 20x30, | UND | 120 | ||
181. | Flanela 90%algodão, pacote com 12 unidades, tamanho mínimo 28x38cm, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega | PCT | 48 | ||
182. | Faca descartável com padrão de 1º qualidade inmetro normatizado, tamanho médio em acrilico transparente, pacote com 50 unidades | PTC | 98 | ||
183. | Xxxxxxx, Xxxxxx com 10 cxs | PCT | 156 | ||
184. | Guardanapo de papel, material celulose, folha simples gofrada com 21cm x 22 cm, cor branca e pacotes com 50 folhas. | PCT | 984 | ||
185. | Garfo: para almoço Comprimento 18,0 cm- Largura lado dos dentes 2,7cm. Embalagem com 50 unidades | PCT | 300 | ||
186. | Garfo: sobremesa descartável, branca, contém 50 unidades | PCT | 171 | ||
187. | Hipoclorito de sódio 1%, indicado para higienização de utensílios, superfícies fixas e alimentos, desinfeta, mata bactérias, acondicionada em embalagem plástica de 01 litro, com selo de registro no ministério de saúde, com validade mínima de 180 dias, caixa com 12 unidades. | CX | 000 | ||
000. | Hipoclorito de sódio 5% a 7,5% indicado para higienização de utensílios, superfícies fixas e alimentos, desinfecta, mata bactérias, acondicionada em embalagem plástica de 01 litro, com selo de registro no ministério de saúde, com validade mínima de 180 dias, caixa com 12 unidades | CX | 04 | ||
189. | Inseticida spray, eficaz contra moscas, mosquitos e baratas – frasco de 300ml e inofensivo para a camada de ozônio, prazo de validade mínimo de 18 meses a contar parte da data de entrega | UND | 228 |
190. | Lã de aço, para limpeza de utensílios e limpeza em geral, acondicionada em saco plástico, contendo 08 unidades | UND | 96 | ||
191. | Limpador de uso geral, multiuso 500 ml, tradicional | UND | 324 | ||
192. | Limpa vidro c/álcool, frasco com aplicador (pulverizador) c/ 500 ML. – Limpa vidro em embalagem com 500 ML, composição butil, etil, éter – tripolifosfato de sódio | UND | 84 | ||
193. | Limpador de uso geral, multiuso 500 ml, tradicional. | UNID | 100 | ||
194. | Lixeira plástica c/ pedal tamanho médio | UND | 48 | ||
195. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 20 litros na cor branca | UND | 40 | ||
196. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 15 litros na cor branca | UND | 48 | ||
197. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 10 litros na cor branca | UND | 15 | ||
198. | Lixeira inox com pedal tamanho com capacidade para 05 litros na cor branca | UND | 15 | ||
199. | Lustra moveis emulsão aquosa cremosa, perfumada, uso interno e externo, cera, silicone, emulsificante, conservantes, perfume, água, embalado em frasco plástico com 200 ML, com validade mínima de 180 dias | UND | 200 | ||
200. | Luva Pvc Limpeza, tamanho P, M, G, prazo de validade mínimo de 24 meses a contar da data de entrega | PAR | 228 | ||
201. | Luva de vinil sem pó transparente caixa com 100 unidades, tamanho P,M e G | CX | 60 | ||
202. | Luvas de proteção de material corrosivo, em látex , tamanho M e G, pares amarela | PAR | 30 | ||
203. | Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem revestimento interno com espessura de 0,38 a 0,42 MM, com palma antiderrapante em alto relevo, cano longo (min.31cm). Confeccionado de acordo com as normas EN 420/2003, EN 374- 1/2003 ou MT 11/1977. Informar certificado de aprovação- C.A para aprovação. Tamanho P | PAR | 100 | ||
204. | Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem revestimento interno com espessura de 0,38 a 0,42 MM, com palma antiderrapante em alto relevo, cano longo (min.31cm). Confeccionado de acordo com as normas EN 420/2003, EN 374- 1/2003 | PAR | 20 |
ou MT 11/1977. Informar certificado de aprovação- C.A para aprovação. Tamanho G | |||||
205. | Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica sem revestimento interno com espessura de 0,38 a 0,42 MM, com palma antiderrapante em alto relevo, cano longo (min.31cm). Confeccionado de acordo com as normas EN 420/2003, EN 374- 1/2003 ou MT 11/1977. Informar certificado de aprovação- C.A para aprovação. Tamanho M | PAR | 100 | ||
206. | Máscara descartável cirúrgica tripla com elástico, caixa contendo 50 unidades | CX | 72 | ||
207. | Pá para lixo, de uso doméstico, pá em alumínio, medida mínima da pá 18 centimetros, com cabo em madeira, medida aproximada 60 centimetros, com variação entre 5 cm p/mais ou p/menos | UND | 200 | ||
208. | Palito roliço de madeira, pacote com 2.500 unidades, divididos em 25 caixinhas de 100 unidades. Tipo churrasco. | PTC | 03 | ||
209. | Palito para picolé (embalagem com 50) | PTC | 30 | ||
210. | Pano de prato, material algodão alvejado, comprimento 67x46, cor variadas, características adicionais: absorvente, lavável, e durável. | UND | 000 | ||
000. | Pano para limpeza do chão, tipo embalagem de açúcar vazia, medindo aproximadamente 70x40 cm. | UND | 1.200 | ||
212. | Pano para limpeza de chão (grosso) medindo aproximadamente 46x70 cm | UND | 000 | ||
000. | Pano para limpeza leve, pacote contendo 05 unidades, cada und com tamanho: 0,50M x 0,33M, composição 100% viscose e resina (tipo perfex) | PTC | 180 | ||
214. | Papel higiênico folha simples, não reciclável, cor branco 10cmx30m, folha simples de alta Qualidade, alta absorção, 100% fibra Celulósica. Pacote com 4 unidades, fardo contendo 16 pacotes | FD | 456 | ||
215. | Papel higiênico ptc com 04 rolos, folha macia, branca, picotada de alta qualidade, 100% fibras naturais, cada rolo com 60 M x 10 cm C/U | PTC | 1.300 | ||
216. | Papel toalha com folhas simples, não perfumado, antialérgico branco acondicionado em pacotes com 2 rolos e em fardo com 24 rolos | FD | 28 | ||
217. | Papel alumínio rolo de 30cm x 4M | RL | 000 | ||
000. | Papel filme, com 30 metros cada rolo | UND | 120 | ||
219. | Prato descartável para p/ sobremesa 15cm, embalagem com 10 unidades | PCT | 624 | ||
220. | Prato descartável para p/ almoço em pacote com 10 unidades | PCT | 579 | ||
221. | Prato plástico (duro), tipo merenda escolar | UND | 30 |
222. | Pilha alcalina 9 V- tipo panasonic | UND | 30 | ||
223. | Pilha alcalina AA, pequena, pct com 4 unidades para uso de calculadora de mesa | UND | 340 | ||
224. | Pilha alcalina AAA, palito | UND | 40 | ||
225. | Pilha alcalina D, tamanho grande, ptc com 2 unidades para uso de lanternas ( dengue) | PTC | 150 | ||
226. | Xxxxx/bateria moeda- tipo: panasonic lithium de 3 V. CR 2032 | PTC | 80 | ||
227. | Pedra Sanitária 25g | UND | 564 | ||
228. | Papel higiênico folha simples, não reciclável, cor branco 10cmx30m, folha simples de alta Qualidade, alta absorção, 100% fibra Celulósica. Pacote com 4 unidades, fardo contendo 16 pacotes | FD | 280 | ||
229. | Pedra sanitária, acompanhada de suporte plástico com peso líquido de 40G, composição: princípio ativo, paradiclorobenzeno 99,75%, essência e corante | UNID | 200 | ||
230. | Pinho Gel Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto e outras, acondicionado em embalagem plástica de 500 ml, registro no ministério da SAÚDE/ANVISA. | UND | 732 | ||
231. | Prendedor de roupa, confeccionado em madeira, medida mínima de cada prendedor 7 centimentros, embalado em embalagem apropriada, contendo no mínimo 12 prendedores por pacote | PTC | 50 | ||
232. | Refil do esfregão de limpeza | UND | 10 | ||
233. | Rodo com cabo de madeira resistente, 1,20M, com base borracha medindo 30 cm e lâmina de borracha | UND | 220 | ||
234. | Sabão em barra, glicerinado em tabletes de 500 g | UND | 400 | ||
235. | Sabão em barra de coco com 200G | UND | 100 | ||
236. | Sabão em barra, cor azul com 200G | UND | 100 | ||
237. | Sabão em pó, com tensoativos, coadjuvantes, sinergista, branqueadores ópticos, enzimas, perfume e água, cor azul, acondicionado embalagem plástica/papelão com peso líquido de 500G, validade mínina de 180 dias. | PCT | 1.700 | ||
238. | Sabonete 90g prazo de validade mínimo de 18 meses a contar da data de entrega | UND | 400 | ||
239. | Sabonete em barra para bebe com uma formula enriquecida de loção hidrante. Clinicamente testado, ideal para peles delicadas. | UND | 000 | ||
000. | Sabonete líquido glicerinado para higienização com combinação de hidratante, fragrância erva doce, embalagem plástica de 05 litros. | LTS. | 000 |
000. | Saco plástico para geladinho tamanhos 4 x 23, pacote com 500 unidades | PTC | 30 | ||
242. | Sabonete líquido glicerinado para higienização com combinação de hidratante, fragrância erva doce, embalagem plástica de 01 litros. | LTS | 000 | ||
000. | Saponácio em pó; Princípio ativo dicloroisocionurato de sódio; Composição básica tensoativo anionico, alcalinizante, agente abrasivo, agente branqueamento e essência; Corante e outras substâncias químicas permitidas; Composição aromática cloro; Acondicionado em tubo plástico opaco, pesando 300 gramas. | UND | 200 | ||
244. | Saco Plástico transparente para alimentos, tamanho 80x60cm | UNID | 3.000 | ||
245. | Saco Plástico transparente para alimentos 40x60cm | UNID | 2.500 | ||
246. | Saco plástico para geladinho tamanhos 4 x 23, pacote com 500 unidades | PCT | 5 | ||
247. | Saco plástico PP liso , transparente, 10cmx15cm | UNID | 1.000 | ||
248. | Saco plástico PP liso , transparente, 20cmx25cm | UNID | 6.000 | ||
249. | Saco alimentar, bobina picotada, capacidade para 05Kg | BOB | 07 | ||
250. | Saco alimentar, bobina picotada, capacidade para 10Kg | BOB | 07 | ||
251. | Saco alimentar, bobina picotada, capacidade para 15Kg | BOB | 07 | ||
252. | Sanitizante clorado concentrado para Hortifrutículos. Pote de 01 Kg | POT | 40 | ||
253. | SACO: bobina para freezer- 5 litros- c/1000 sacos | BOMBINA | 18 | ||
254. | SACO: bobina para freezer- 2 litros- c/1000 sacos | BOMBINA | 18 | ||
255. | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 100 litros, na cor branca, pacote com 100 unidades | PTC | 480 | ||
256. | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 50 litros, na cor branca, pacote com 100 unidades | PTC | 480 | ||
257. | Saco plástico para coleta de lixo doméstico, 30 litros com capacidade normal de 6,0HG, dimensões 47x57 CM, cada pacote deve conter 100 unidades na cor azul | PCT | 300 | ||
258. | Saco plástico para coleta de lixo doméstico, 50 litros, na cor preta, pacote com 100 unidades | PCT | 324 | ||
259. | Saco plástico para coleta de lixo doméstico, 100 litros, na cor preta, pacote com 100 unidades | PCT | 384 | ||
260. | Sacolas alça camiseta reciclada 50x 60 cm | KG | 80 | ||
261. | Sacolas alça camiseta reciclada 30x 40 cm | KG | 80 | ||
262. | Sacolas alça camiseta reciclada 50x 70 cm (5 kg) | KG | 80 | ||
263. | Sacolas alça camiseta reciclada 45x 60 cm | KG | 80 | ||
264. | SACOS capa fardo Cesta básica 50x 80 cm | KG | 100 | ||
265. | Soda caustica em escamas pote com 1kg | UND | 30 | ||
266. | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 100 | pct | 400 |
litros, na cor branca, pacote com 100 unidades. | |||||
267. | Saco plástico para coleta de lixo hospitalar de 50 litros, na cor branca, pacote com 100 unidades. | pct | 400 | ||
268. | Toalha de rosto 100% algodão | UND | 250 | ||
269. | Toalha de papel, branca, inter folhada fardo com 1000 unidades. | FD | 50 | ||
270. | Toalhas de papel pacote com 02 rolos, cada rolo contém 75 folhas duplas, gofrada e picotadas de 14 cm x 22 cm, 100% celulose na cor branca | PTC | 180 | ||
271. | Toalhas de papel 02 dobras cor branca, folhas de 21x23CM, pacote com 1.000 folhas. Composição :100% fibras naturais. Produto não perecível. | PTC | 480 | ||
272. | Touca elástica sanfonada descartável. | CX | 300 | ||
273. | Vassoura de piaçava com cabo de madeira cilíndrico medindo120cm | UND | 350 | ||
274. | Vassoura de pelo com cabo de madeira revestido cilíndrico medindo120cm | UND | 150 | ||
275. | Vassoura de cerdas sintéticas | UNID | 30 | ||
276. | Vassoura em nylon cabo roscável revestido em plástico, encaixe resistente | UND | 96 | ||
277. | Vassoura para vasculhar | UND | 20 | ||
278. | Vassoura de piaçava tamanho grande | UND | 40 |