CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA E A G L OXIGÊNIO LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 403.786.169-00brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa G L OXIGÊNIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.520.836/0001-04, e Inscrição Estadual n.º 13.400.559-7, estabelecida a Xxx Xxxxxx X- 00, X 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx XXX, xxxxxx xx Xxxxxx Grande/MT, neste ato representada pela sua sócia proprietária, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do CIRG n.º 0840758-4 SSP/MT e CIC n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 025/2018, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE CILINDRO DE OXIGÊNIO (GÁS MEDICINAL), PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, conforme abaixo:
COD.TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDADE | MARC A | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
157731-0 | Recarga de Cilindro de Oxigênio (Gás Medicinal) para Cilindro com capacidade de 10m³. | und. | 158 | LINDE | R$ 82,00 | R$ 12.956,00 |
252553-4 | Recarga de Cilindro de Oxigênio (Gás Medicinal) para Cilindro com capacidade de 3m³. | und. | 113 | LINDE | R$ 90,00 | R$ 10.170,00 |
197890-0 | Recarga de Cilindro de Oxigênio (Gás Medicinal) para Cilindro com capacidade de 1m³. | und. | 148 | LINDE | R$ 105,00 | R$ 15.540,00 |
R$ 38.666,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DO XXXXX XXXXXXX
2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação Pregão Presencial – Registro de Preços nº 007/2018 – Ata de Registro de Preços n° 025/2018, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contas a partir da data de sua assinatura.
4.2. O presente contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser, prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.3. Os itens adquiridos através deste Contrato deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
4.4. Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos itens no prazo previsto no item 4.3, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas neste instrumento.
4.5. Os produtos somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de contratação da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor do presente contrato será de R$ 38.666,00 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão da referida nota fiscal.
5.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.7. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:
(220) 06.002.10.301.0032.2052/3390.30.00 – Material de Consumo - Secretaria Municipal de Saúde (PSF’S).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
7.1.1. Entregas os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
7.1.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
7.1.3. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.1.4. Fornecer os produtos nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.
7.1.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido;
7.1.6. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
7.2.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.2.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
7.2.3. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.2.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.2.5. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
7.2.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Sr. Xxxxx Xxxx, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Presencial n° 007/2018 – Ata de Registro de Preços n° 025/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cláudia – MT, 26 de Março de 2019.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT
XXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
G L OXIGÊNIO LTDA ME
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: