CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 095 / 2024 - SME PROCESSO Nº P318129/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), E A EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação (SME), situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010000140, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral - CE, na Av. Dr. Guarany, n° 115, Bairro Derby Clube e a EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 96014020593, e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP24004 - SME, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° CP22001
- SME e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento a “Contratação de empresa remanescente em processo licitatório para a conclusão da obra de construção de escola vertical, 12 salas, no bairro Sumaré, no Município de Sobral/CE, em Regime de Empreitada por Preço Global.”
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 10.337.726,16 (dez milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), a ser pago com recursos
oriundos do Tesouro Federal, Estadual e Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
06.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1500100100 |
06.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1550000000 |
06.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1571000000 |
06.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 2571000000 |
06.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1500100100 |
06.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1550000000 |
06.03 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1540000000 |
06.03 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1542000000 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Sobral.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.5. O prazo de vigência será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução nº 470/2003 – CDD.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V I – Io
I
L 0
Onde:
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; |
I | = | Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. |
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na segunda casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da terceira casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da contratada pela contratante. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da PMS entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
6.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019-SEINF, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela umazação do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela
Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.6. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após a emissão da nota fiscal, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SME solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgadas inconvenientes;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da SEINFRA, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Projetos básicos e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes
da apresentação da primeira fatura, perante SME, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da SEINFRA, em 05 (cinco) vias;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
j) A CONTRATATADA concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme exigido pelo Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013.
8.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ao órgão ambiental pelo licenciamento - quando condicionado na respectiva licença -, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo enquanto perdurar a obra/serviço objeto do edital.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, via portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX, e fiscalizados por engenheiro designado pela SEINF, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
9.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao FISCAL a ser indicado pela SEINFRA para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
9.3. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e/ou CAU e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A Contratada prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima primeira deste Contrato, conforme valor abaixo:
12.1.1. VALOR: R$ 516.886,31 (quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), nos termos do art. 56, § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/ 93;
12.1.2. MODALIDADE:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
ou
b) Fiança bancária: a licitante entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará:
i. BENEFICIÁRIO: ..................
ii. OBJETO: Garantia contratual referente a ...................
iii. VALOR: R$..................
iv. PRAZO DE VALIDADE.....................
vi. Que a liberação será feita mediante a devolução pelo do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.;
ou
c) Seguro-garantia.
12.2. O Contratante reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição da garantia, nos casos de falência ou recuperação judicial do prestador ou de alienação de bens que possa comprometer a sua solvência.
12.3. Caso a garantia venha a ser prestada ou substituída por caução em títulos, fica o Contratante autorizado, expressa e irrevogavelmente, a vender os títulos caucionados, creditando o respectivo montante a seu favor, no caso de descumprimento do presente Contrato pela Contratada.
12.4. A caução em dinheiro ou título da dívida pública, durante a vigência deste Contrato, poderá ser substituída por carta de fiança de instituição bancária, com validade durante todo
o período de execução do serviço, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data de assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas na presente Cláusula.
12.6. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.7. A liberação da garantia será feita após a conclusão de todos os serviços e em 90 (noventa) dias após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será corrigido pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data do depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a)Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As multas serão estipuladas na forma a seguir:
13.2.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
13.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
13.2.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
13.2.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
13.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
13.2.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
13.2.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso.
13.2.8. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
13.3. O CONTRATADO que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.4. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.
13.4.1. A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
13.5. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
13.5.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
13.5.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
13.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sobral-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Sobral/CE, data da última assinatura eletrônica.
Documento Assinado Digitalmente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Data: 27/05/2024 13:13
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário Municipal da Educação Contratante
JUNIOR:651715433
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:65171543372
ND: C=BR, OU=Videoconferencia, OU= 41399682000134, OU=AC SyngularID Multipla, O= ICP-Brasil, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:65171543372
72
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.05.27 12:46:28-03'00'
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
O K Empreendimentos Construções e Serviços LTDA Contratado
Documento Assinado Digitalmente XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Data: 27/05/2024 13:11
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Ximenes Coordenadora Jurídica da SME OAB/CE nº 40.288
TESTEMUNHAS:
Documento Assinado Digitalmente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Data: 27/05/2024 13:15
1.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Data: 27/05/2024 13:19:45
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2.
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Assinado por: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: ***.715.433-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x4d3fb5664b52d5f0272b
Data da assinatura: 27/05/2024 12:46:28 BRT
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1827, quarta-feira, 29 de maio de 2024
continuidade à sessão de julgamento. Após, iniciaria o julgamento do Processo Administrativo nº P084113/2019, cuja parte interessada é a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. O presidente em exercício passa a palavra ao relator do processo, Dr. Xxxxxxxx, que apenas lê seu relatório. O presidente passa a palavra ao Procurador Assistente, Dr. Xxxxxx, que lê seu Parecer Jurídico e opina pela reforma da decisão de 1ª instância, reconhecendo como devido o crédito de IPTU referente ao exercício de 2019, tendo em vista que a imissão provisória do Município de Sobral na posse do bem data de 01/03/2019 e o cancelamento dos créditos de IPTU dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023. Após, o presidente passa a palavra ao relator do processo, que em decorrência da discussão levantada pelo Procurador quanto à data da imissão de posse do imóvel solicitou dilação de prazo para melhor analisar o mérito. Com isso, sem que houvesse qualquer objeção da Procuradoria, bem como do Conselho, o presidente acolheu o pleito e o processo retornará para julgamento na próxima sessão. A parte estava ausente, portanto, não houve manifestação. Ato contínuo, o Procurador Assistente, Dr. Xxxxxx, solicitou que todos os processos que sejam analisados pela 2ª instância estejam acompanhados de seus respectivos espelhos de lançamento dos créditos discutidos, o que foi acolhido pelo presidente. Em seguida, foi feita a redistribuição dos Processos Administrativos de nºs P120709/2020 e P150944/2021, ambos de interesse do Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, para o Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. Após, foi feita a distribuição do Processo Administrativo nº P273445/2023, cuja parte interessada é a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para a relatora, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Ao final, o presidente declara encerrada a sessão. Sobra/Ce, 22 de maio de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do CONTRIM.
CONVOCAÇÃO - CONTRIM - O Presidente do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral - CONTRIM, nos termos do artigo 26, do Regimento Interno, convoca os conselheiros e os interessados a participarem da sessão de Julgamento do CONTRIM, na modalidade virtual, que se realizará no dia 05/06/2024, às 14 horas, através da plataforma Meet. As partes interessadas receberão o link de acesso da sessão através de email ou whatsapp. A sessão é pública e qualquer interessado em participar pode solicitar acesso através do email xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 horas. Conforme o Decreto nº 3.381/2024 - GABPREF, o Conselho Administrativo de Recursos Tributários Municipais (CART), órgão componente do Contencioso Administrativo Tributário Municipal (CONTRIM) é formado pelos seguintes representantes: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Vice-Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx; Representantes da PGM; Representantes do Poder Executivo Municipal: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Parente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Representantes dos contribuintes
- Conselho Regional de Contabilidade - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Representante dos contribuintes - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subsecção Sobral: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Representante dos contribuintes - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Sobral - CDL: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. Processos para julgamento: Processo nº P120709/2020 - Contribuinte interessado: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx; Relator: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx; Processo nº P150944/2021 - Contribuinte interessado: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx; Relator: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx; Processo nº P084113/2019 - Contribuinte interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Relator: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Processo nº P273445/2023 - Contribuinte interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Relatora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Sobral/CE, 29 de maio de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do CONTRIM.
SECRETARIA MUNICIPAL dA EdUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P318129/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP24004 - SME.
OBJETO: Contratação de empresa remanescente em processo licitatório para a conclusão da obra de construção de escola vertical, 12 salas, no bairro Sumaré, no Município de Sobral/CE, em Regime de Empreitada por Preço Global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XI, e o Art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações. CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o Nº 08.642.026/0001-45. VALOR GLOBAL: R$ 10.337.726,16 (dez milhões
e trezentos e trinta e sete mil e setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 06. 01. 12. 361. 0485.
1465. 44905100. 1500100100; 06. 01. 12. 361. 0485. 1465. 44905100.
1550000000; 06. 01. 12. 361. 0485. 1465. 44905100. 1571000000; 06. 01.
12. 361. 0485. 1465. 44905100. 2571000000; 06. 01. 12. 361. 0485. 2553.
44905100. 1500100100; 06. 01. 12. 361. 0485. 2553. 44905100.
1550000000; 06. 03. 12. 361. 0485. 1463. 44905100. 1540000000; 06. 03.
12. 361. 0485. 1463. 44905100. 1542000000. Sobral - CE, 27/05/2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2024 - SME - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P318129/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o Nº 08.642.026/0001-45. OBJETO: Contratação de empresa remanescente em processo licitatório para a conclusão da obra de construção de escola vertical, 12 salas, no bairro Sumaré, no Município de Sobral/CE, em Regime de Empreitada por Preço Global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XI, e o Art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações. MODALIDADE: Dispensa Nº DP24004 - SME. VALOR GLOBAL: R$
10.337.726,16 (dez milhões e trezentos e trinta e sete mil e setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 06. 01. 12. 361. 0485. 1465. 44905100.
1500100100; 06. 01. 12. 361. 0485. 1465. 44905100. 1550000000; 06. 01.
12. 361. 0485. 1465. 44905100. 1571000000; 06. 01. 12. 361. 0485. 1465.
44905100. 2571000000; 06. 01. 12. 361. 0485. 2553. 44905100.
1500100100; 06. 01. 12. 361. 0485. 2553. 44905100. 1550000000; 06. 03.
12. 361. 0485. 1463. 44905100. 1540000000; 06. 03. 12. 361. 0485. 1463.
44905100. 1542000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do quinto dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 27/05/2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - CONTRATADO. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - COORDENADORA JURÍDICA DA SME.
EDITAL N° 07/2024 - SME - PRIMEIRO TERMO DE CONVOCAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital nº 07/2024 - SME, que tem como objeto o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA E INTÉRPRETES DE LIBRAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - SALDO
REMANESCENTE 2024.”, bem como o disposto no RESULTADO FINAL do referido processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Município n° 1825 de 27 de maio de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada, regulada pelo Edital nº 07/2024 - SME, segundo a ordem de classificação dos candidatos, dispostos no ANEXO I deste termo, para que possam se apresentar para realizar a LOTAÇÃO no dia 04/06/2024, as 09:00 h, na Prefeitura Municipal de Sobral - Secretaria da Educação (2° andar), localizada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Art. 2°. Após a lotação, os candidatos deverão se apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a) Número de conta corrente (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; b) RG; c) CPF; d) Comprovante de residência atualizado; e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); f) PIS/PASEP; g) Título de Eleitor; h) Carteira de Reservista (sexo masculino); i) Certificado de Escolaridade; j) Cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 (pelo menos 1ª e 2ª doses). Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para o termo de compromisso do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sobral (CE), 29 de maio de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
VASCONCELOS - Secretário Municipal da Educação.
ANEXO I | |||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | FUNÇÃO |
1° | 240602 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX BEZERRA | ALFABETIZADOR PBA |
2° | 240672 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | ALFABETIZADOR PBA |
03
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1829, terça-feira, 04 de junho de 2024
Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação;
ANEXO I
b) RG; c) CPF; d) Comprovante de residência atualizado; e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); f) PIS/PASEP; g) Título de Eleitor; h) Carteira de Reservista (sexo masculino); i) Certificado de Escolaridade; Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para o termo de compromisso do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Xxxxxx (CE), 04 de junho de 2024 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | FUNÇÃO |
3° | 240694 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | ALFABETIZADOR PBA |
4° | 240715 | BENEDITA XXXXXXX XXXXX DE MELO | ALFABETIZADOR PBA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO N° 0142/2023-SMS. CONTRANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua secretária Municipal da Saúde a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. CONTRATADO: empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.485.574/0001-71. DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 0142/2023-SMS, decorrente do P249614/2023, Ata de Registro de Preços de outro ente da Federação, conforme art. 32 do Decreto nº 2.257/2019, Ata de Registro de Preços nº 202303150004 relativa ao Pregão Eletrônico Nº 2022102601-PE-DIV, realizado pela Prefeitura Municipal de Coreaú/CE, conforme processo nº P317828/2024. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução por mais 30 (trinta) dias do Contrato nº 0142/2023- SMS, compreendendo o período de 05/06/2024 até 04/07/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, §1º, inciso II, da lei federal 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO N° 0143/2023-SMS. CONTRANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua secretária Municipal da Saúde a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. CONTRATADO: empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.485.574/0001-71. DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 0143/2023-SMS, decorrente do P250763/2023, Ata de Registro de Preços nº 0000.00.00.00 relativa ao Pregão Eletrônico Nº 2023.04.12.02-PERP, realizado pela Prefeitura Municipal de Pacajus, conforme processo nº P317829/2024. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução por mais 30 (trinta) dias do Contrato nº 0142/2023-SMS, compreendendo o período de 05/06/2024 até 04/07/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, §1º, inciso II, da lei federal 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 095/2024-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA VERTICAL, 12 SALAS, NO BAIRRO SUMARÉ, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 095/2024 - SME. PRAZO
DE EXECUÇÃO: 540 (quinhentos e quarenta dias) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 08.642.026/0001-45. VALOR DA OBRA: R$ 10.337.726,16 (dez
milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). Autorizamos a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a iniciar os serviços/obra de CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA VERTICAL, 12 SALAS, NO BAIRRO SUMARÉ, NO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE, no valor de R$ 10.337.726,16 (dez milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). Sobral/CE, 03 de junho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2023 - SETRAN - CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria do Trânsito e Transportes - SETRAN, representada por seu titular, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, com interverniência da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, neste ato representado por sua Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. CONTRATADO (A): XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº ***.689.183-
**. OBJETO: O presente Aditivo ao Contrato supramencionado tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência a contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de fiscal de transporte. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Aditivo ao Contrato tem como fundamento o Edital da Seleção Pública nº 002/2022 - SETRAN, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no artigo 154, inciso XIV da Constituição do Estado do Ceará, no artigo 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Sobral e o artigo 2º da Lei Municipal nº 1613/2017, Decreto nº 2.713, de 30 de julho 2021 e Decreto Nº 2.714, de 30 de julho de 2021, publicado no DOM nº 1149, ao dia 27 de agosto de 2021. DA VIGÊNCIA: O presente Aditivo de Contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 02 de junho de 2024, a 01 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses nos termos do Edital nº 002/2022 - SETRAN. Sobral, 29 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: XXXX
XXXXXXXXX XXXXX - Secretário do Trânsito e Transportes. INTERVINIENTE: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Coordenadora de Gestão de Pessoas - SEPLAG. CONTRATADO (A): XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
SOUSA. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Jurídica respondendo da SETRAN.
SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 022/2024 - SESEC - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 040/2023 - SESEC. A SECRETÁRIA DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e RESOLVE: Art. 1º Designar, os servidores constantes no anexo único desta portaria, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 040/2023 - SESEC, celebrado com a empresa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.764.896/0001-08, cujo objeto é a aquisição de saco para lixo, plástico, classe I, resina termoplástica virgem ou reciclada, azul, acondicionamento papel/papelão, capacidade nominal 200 litros para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (item 07). Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima terceita do contrato 040/023 - SESEC. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P233987/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 04 de junho de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Secretária da Segurança Cidadã.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 022/2024 - SESEC - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO 040/2023 - SESEC | ||
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lima | 9593 | GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 0720 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 8164 | FISCAL DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 8353 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |