COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
ANEXO I - PROJETO BÁSICO (PB) - Nº 16327753
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de serviço de conversão de equipamentos à GLP para Gás Natural dos clientes residenciais da POTIGÁS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos financeiros ao atendimento desta contratação são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis no orçamento do(s) exercício(s) de 2023/2024, na conta: “PO GO&M 2023-2024 - CONVERSÕES DE CLIENTES – Item 4.2.2.2.11”.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A contratação deverá observar as normas e procedimentos contidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxx?00000000), na Lei Federal nº 13.303/2016 e legislações correlatas.
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - A contratação dar-se-á no regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - O critério de julgamento das propostas comerciais no presente processo de contratação, será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6 - DO MEMORIAL DE QUANTITATIVOS
6.1 - Seguem abaixo as tabelas do LOTE 01 e LOTE 02, referentes aos quantitativos dos itens do objeto da contratação:
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CONVERSÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONSUMO RESIDENCIAL – Descrição: Conversão de churrasqueira a gás, fogão de piso com forno conjugado, fogão de embutir com forno conjugado ou fogão de mesa com forno separado (cooktop + forno) a GLP para o GN, podendo ser de uma até seis bocas. | UN | 7.469 |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO (TIPO AJUSTÁVEL) Descrição: Fornecimento de válvula reguladora | UN | 150 |
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA FLEXÍVEL Descrição: Fornecimento e instalação de mangueira revestida de malha de aço com válvula de bloqueio para interligação de fogões residenciais (superior 1,20 metros até 2,00 metros de comprimento). | UN | 50 |
LOTE 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CONVERSÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONSUMO RESIDENCIAL – Descrição: Conversão de churrasqueira a gás, fogão de piso com forno conjugado, fogão de embutir com forno conjugado ou fogão de mesa com forno separado (cooktop + forno) a GLP para o GN, podendo ser de uma até seis bocas. | UN | 2102 |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO (TIPO AJUSTÁVEL) Descrição: Fornecimento de válvula reguladora | UN | 40 |
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA FLEXÍVEL Descrição: Fornecimento e instalação de mangueira revestida de malha de aço com válvula de bloqueio para interligação de fogões residenciais (superior 1,20 metros até 2,00 metros de comprimento). | UN | 10 |
7 - DO MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A especificação detalhada dos itens do objeto do contrato, bem como os requisitos necessários para a prestação do serviço estão presentes no ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CONVERSÃO DE EQUIPAMENTOS (16364897).
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no CONTRATO e daquelas constantes neste documento (Anexo I do CONTRATO):
8.1.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos serviços ora contratados, como única e exclusiva empregadora.
8.1.2 - Confiar a execução dos serviços objeto do CONTRATO a profissionais idôneos e devidamente habilitados.
8.1.3 - Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CONTRATANTE e dos órgãos policiais competentes, em vigor, na execução dos serviços de sua responsabilidade.
8.1.4 - Verificar todas as informações recebidas visando a perfeita avaliação do escopo de serviços, solicitando esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais omissões que venham a ocorrer.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelos seguros em geral (pessoal, equipamentos de sua propriedade), bem como pelas despesas relativas a execução dos serviços.
8.1.6 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE.
8.1.7 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do presente CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias.
8.1.8 - Renunciar por si e obrigar-se a obter de seus seguradores a renúncia expressa a todo qualquer direito de sub-rogação contra a CONTRATANTE em decorrência dos serviços executados, objeto do CONTRATO.
8.1.9 - Pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, sendo considerada para todos os efeitos a única empregadora.
8.1.10 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores.
8.1.11 - Não divulgar e nem fornecer, sob as penas da Lei, informações e dados referentes aos serviços ora contratados, a menos que expressamente autorizados pela CONTRATANTE, observando-se o disposto na sua norma interna de classificação de documentos e na sua política de segurança da informação.
8.1.12 - Instruir seu empregado a manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
8.1.13 - Cumprir as determinações contidas no CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.1.14 - Responsabilizar-se pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.1.15 - Responsabilizar-se pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícia praticados na execução dos serviços contratados.
8.1.16 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
8.1.17 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.18 - Promover a divulgação, a todos os seus empregados vinculados ao
CONTRATO, dos benefícios e das normas que o regem.
8.1.19 - Não empregar, na execução das atividades relacionadas com a execução do CONTRATO, mão-de-obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços.
8.1.20 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso.
8.1.21 - Elaborar seu planejamento, programando os recursos de mão-de-obra, materiais e utilidades necessários à execução dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos no CONTRATO.
8.1.22 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de seguro de acidentes, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes às prestações dos serviços objeto do CONTRATO.
8.1.23 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.24 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontrados pela CONTRATADA no CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos.
8.1.24.1 - Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
8.1.25 - Executar os serviços em conformidade com o prazo e condições estabelecidas no CONTRATO e em seus anexos.
8.1.26 - Realizar sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, todos os serviços necessários à correção de quaisquer falhas ou deficiências que forem consideradas de sua responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
8.1.27 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais d a CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE.
8.1.28 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho.
8.1.28.1 - Prover seus empregados de equipamentos de proteção individual adequados à execução dos serviços objeto da contratação dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho.
8.1.29 - Cumprir as Normas de Segurança da Informação da POTIGÁS, bem como os Procedimentos, Políticas, Diretrizes de TI da POTIGÁS.
8.1.30 - Utilizar profissionais especializados para realizar os atendimentos, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou fora do horário de expediente, ou nos finais de semana a critério exclusivo da CONTRATANTE, de modo a não interromper ou prejudicar as atividades da CONTRATANTE.
8.1.31 - Apresentar os funcionários identificados por crachá com foto recente e devidamente uniformizados dentro dos padrões exigidos pela Segurança do Trabalho.
8.1.32 - Realizar o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE.
8.1.33 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletronicamente pela CONTRATANTE.
8.1.34 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços e/ou pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no CONTRATO e daquelas constantes neste documento (Anexo I do CONTRATO):
8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos.
8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazos para corrigir os erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
8.2.4 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades contratuais.
8.2.5 - Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
8.2.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2.8 - Permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso às dependências da CONTRATANTE, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelo setor competente.
8.2.9 - Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para a prestação dos serviços e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE.
8.2.10 - Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, salvo os cuja competência de fornecimento, segundo o CONTRATO, sejam da CONTRATADA.
8.2.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
8.2.12 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA por intermédio de depósito bancário, na conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por intermédio de boleto bancário, 20 (vinte) dias corridos após a entrega do material e/ou conclusão dos respectivos serviços ou fim do período de medição e recebimento dos respectivos documentos de cobrança pertinentes, observado o mês de competência.
9.1.1 - Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.1.2 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da execução do CONTRATO.
9.1.3 - A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto desta contratação, que não esteja acompanhado do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), devendo a CONTRATADA apresentar na entrega dos materiais, objeto do CONTRATO, o referido documento, bem como deverá enviar o arquivo XML relativo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o endereço eletrônico xxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.1.4 - No caso de prestação de serviços, os documentos de cobrança, incluindo o documento fiscal, deverão ser apresentados na sua forma eletrônica, devendo ser enviados para o endereço eletrônico da FISCALIZAÇÃO ou entregues na Sede da CONTRATANTE, ao final da prestação dos serviços ou do período de medição.
9.1.5 - Nos documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, além das informações legais e tributárias, deverão constar obrigatoriamente:
9.1.5.1 - Instruções para pagamento e quitação, contendo os dados bancários relativos ao CNPJ da CONTRATADA, para crédito do valor correspondente;
9.1.5.2 - O número do respectivo CONTRATO, firmado com a CONTRATANTE, e da respectiva parcela e/ou período de medição, quando for o caso.
9.2 - A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet ou através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a emissão das certidões relacionadas abaixo, a fim de comprovar a regularidade da CONTRATADA, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar a emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta operação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa dos tributos estaduais do Estado de origem;
e) Certidão negativa dos tributos municipais da Sede da CONTRATADA.
9.2.1 - A não apresentação dos documentos fiscais e certidões exigidas no CONTRATO, a não confirmação de autenticidade desses documentos ou o não atendimento de quaisquer cláusulas do CONTRATO, por parte da CONTRATADA, constituem motivo de rescisão e asseguram à CONTRATANTE o direito de aplicar as sanções previstas no instrumento contratual.
9.3 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o(s) pagamento(s) devido(s) se os produtos forem entregues em desacordo com a especificações técnicas e quantidade descritas no CONTRATO e nos seus anexos, se a CONTRATADA não executar os serviços de acordo com o descrito no CONTRATO e nos seus anexos, até que sejam atendidas as exigências formais feitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) ou suspender o fornecimento dos produtos ou a execução dos serviços objeto do CONTRATO, em decorrência desses atrasos.
9.4 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com os documentos de cobrança pertinentes, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.5 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
9.6 - O não pagamento dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, sem justificativa, até a data do vencimento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tal, e esta não acate a justificativa da CONTRATANTE, sujeitará está última, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento do débito vencido, acrescido dos respectivos encargos financeiros, calculados levando-se em consideração MULTA MORATÓRIA de 2% (dois por cento) e JUROS DE MORA DIÁRIOS de 0,2% (dois décimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela paga em atraso.
9.7 - O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
9.8 - Os serviços ora contratados serão remunerados de acordo com o orçamento gerado pelas ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE, quando aplicável, e a medição do que foi executado tomando como referência os preços unitários constantes no Anexo II – Planilha de Preços Unitários (PPU) do CONTRATO.
9.9 - Caso a CONTRATADA esteja enquadrada no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, em vigor a partir janeiro de 2014, por força da Lei 12.844/2013,
que alterou o art. 7º, inciso IV da Lei 12.546/2011, tal situação pela opção tributária deve ser confirmada pela CONTRATADA.
9.10 - A CONTRATANTE poderá deduzir dos valores a serem pagos a
CONTRATADA:
a) As quantias devidas pela CONTRATADA a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela CONTRATANTE, em decorrência de inadimplemento do CONTRATO;
c) O valor dos prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou, o valor do reembolso de pagamentos feitos pela CONTRATANTE a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais obrigações judiciais e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente a CONTRATADA;
d) O valor dos custos referentes à inspeção não produtiva;
e) O equivalente aos valores das causas por xxxxxxx intentadas contra a CONTRATANTE, decorrentes das relações trabalhistas e/ou cíveis, cuja responsabilidade couber exclusivamente a CONTRATADA, devendo tais valores ser liberados em favor da CONTRATADA, mediante comprovação da exclusão da responsabilidade, seja solidária ou subsidiaria, imputada à CONTRATANTE.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1 - A vigência do CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante termo de aditamento contratual, firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 - O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base na variação verificada no Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano para a concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
11.5 - O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente.
11.6 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.7 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.8 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.10 - O registro do reajustamento de preço em sentido estrito será formalizado por simples apostila.
11.11 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista no CONTRATO e no RILC DA POTIGÁS, no seu artigo 236, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
II) MULTA MORATÓRIA , na forma presvista no instrumento convocatório ou no CONTRATO;
III) MULTA COMPENSATÓRIA , na forma presvista no instrumento convocatório ou no CONTRATO; e
IV) SUSPENSÃO do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
12.1.1 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar a sanção correspondente à gravidade da respectiva infração.
12.2 - A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 1° A aplicação da sanção do caput do item 12.2 importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao REGISTRO CADASTRAL da CONTRATANTE.
§ 2° A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
12.3 - A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.3.1 - Pelo não cumprimento dos prazos parciais a CONTRATADA estará sujeita a multa moratória de, 0,2% (dois décimos por cento) do valor da parcela do objeto, emitida pela CONTRATANTE, por dia de atraso em relação ao prazo assumido pela CONTRATADA no documento em questão;
12.3.2 - Pelo não cumprimento de exigências da fiscalização, relacionadas, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas, limitadas a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO:
a) Pela primeira vez, 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento de exigência da fiscalização, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO;
b) Pela segunda vez e subsequentes, 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento de exigência da fiscalização, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO.
12.4 - A CONTRATADA estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO em caso de descumprimento gravíssimo e reiterado das cláusulas contratuais e seus anexos, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis.
12.5 - Caso haja condenação judicial a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas da CONTRATADA poderá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis e observando-se o devido processo legal.
12.6 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o respectivo CONTRATO, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA COMPENSATÓRIA de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à CONTRATANTE, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O não pagamento da multa pela CONTRATADA, importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos.
12.7 - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 1° Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 2° O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 3° A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de REGISTRO CADASTRAL, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
§ 4° Caso a sanção de que trata o item 12.7 for aplicada no curso da vigência do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à CONTRATADA, ou mantê-lo vigente.
§ 5° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
12.8 - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
I) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
III) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
IV) Tenham praticados os atos previstos no Artigo 236 do RILC DA
POTIGÁS.
12.9 - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
12.10 - As MULTAS aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento na CONTRATANTE e dos que se seguirem, se for necessário, reservando-se a esta última o direito de utilizar o meio adequado à cobrança e/ou a liquidação do respectivo débito.
12.10.1 - As MULTAS aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia da CONTRATADA, quando houver. Caso a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, conforme estabelecido no §2º e §3º do artigo 82 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.11 - As sanções administrativas aqui estabelecidas não excluem quaisquer outras previstas no CONTRATO, seus anexos e na legislação vigente, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento das condições aqui firmadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.12 - Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016, as disposições do Capítulo II-B (DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), conforme estabelecido no artigo 185 da Lei nº14.133/2021.
12.13 - As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observando-se o disposto no Capítulo VIII, Seção XVI – Do Procedimento para Aplicação de Sanções do RILC da POTIGÁS.
13 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1 - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução do CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, conforme Capítulo VIII, Seção XII – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos d o RILC da POTIGÁS, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação.
13.2 - A fiscalização será exercida por colaboradores, devidamente nomeado pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do CONTRATO, de tudo dando ciência à CONTRATADA, recusando os materiais/serviços que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas contratadas.
13.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.4 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA.
13.5 - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas no CONTRATO.
13.6 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, os serviços estarão sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os locais, e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades ou resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
13.7 - A fiscalização poderá sustar, recusar e mandar refazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, desde que não estejam de acordo com as normas, as técnicas usuais e as especificações técnicas descritas no CONTRATO e em seus anexos, determinando prazo compatível para a correção de possíveis falhas ou substituições de peças inadequadas.
13.8 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.9 - A fiscalização deverá conferir relatórios de assistência técnica ou manutenção dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
13.10 - A fiscalização poderá solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE, ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
13.11 - É facultado a CONTRATANTE, por meio da fiscalização do CONTRATO, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados.
13.12 - Os materiais, objeto do CONTRATO, entregues pela CONTRATADA, deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, verificando se os prazos de fornecimento, valores, especificações técnicas e as quantidades estão de acordo com a respectiva AF, com o citado CONTRATO e com a respectiva Nota Fiscal.
13.12.1 - Caso os materiais sejam entregues com atraso pela CONTRATADA, a fiscalização deverá aplicar as sanções administrativas, estabelecidas no CONTRATO.
13.13 - À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes neste documento, da proposta da empresa e das cláusulas do CONTRATO.
13.14 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, e que ultrapassarem a competência da fiscalização, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
13.15 - O GESTOR e os respectivos FISCAIS ficam designados mediante Portaria emitida pela Diretoria Executiva da POTIGÁS ou no respectivo CONTRATO, conforme
ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO descritas no presente documento, no instrumento contratual e seus anexos, no Capítulo VIII do RILC da POTIGÁS, bem como na Instrução de Trabalho da Companhia IT-001-23-0.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A medição dos serviços contratados será de acordo com os serviços prestados e conforme quantitativos e valores contratados, apurados pela FISCALIZAÇÃO do respectivo CONTRATO, conforme diretrizes contidas no CONTRATO e seus anexos.
14.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal de serviços, juntamente com os documentos relacionados no item 9.2 da Cláusula Nona (DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO) , devidamente válidos, para instrução do processo de cada medição.
14.3 - Os critérios de medição estão descritos no ANEXO B - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO - CONVERSÃO DE EQUIPAMENTOS (16387572).
15 - DA MATRIZ DE RISCOS
15.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao CONTRATO vinculado a este Projeto Básico os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo CONTRATO, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.1.1 - A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do CONTRATO, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, quando de sua ocorrência:
Tipo de Risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. da Contratada | Resp. do Contratante |
Aumento no custo dos insumos. | Reajustes de preços de fornecedores de materiais e equipamentos. | 1 | 1 | 2 | Acompanhar a flutuação de preços praticados por fornecedores. | X | |
Atraso na entrega do equipamento. | Problemas de transporte junto a empresa responsável pela entrega do equipamento. | 2 | 1 | 3 | Contratar empresa com experiência em transporte de equipamentos. | X | |
Custos por ações judiciais movidas por terceiros. | Ações judiciais movidas por terceiros por questões trabalhistas, previdenciárias ou outras. | 1 | 1 | 2 | Manter-se adequado às normas que regem as atividades trabalhistas, previdenciárias, civis e outras. | X | |
Aumento no custo do frete. | Aumento no valor de pedágios e combustíveis. | 2 | 2 | 4 | Acompanhar a flutuação dos preços dos fretes, indicando novos modais ou rotas. | X | |
Aplicação de sanções por órgãos de fiscalização | Não observação de normas e procedimentos que impliquem sanções por órgãos de fiscalização | 1 | 1 | 2 | Adotar procedimentos e manter-se adequado às normas que regem o setor | X | |
Paralização injustificada do serviço. | Não atendimento aos padrões e/ou normas que regem a atividade. | 1 | 1 | 2 | Adotar procedimentos e manter-se adequado às normas que regem o setor. | X | |
Aumento do custo por retrabalho. | Retrabalho por falta de equipamentos, insumos utilizados ou inobservância de procedimentos, padrões ou normas que regem a atividade. | 1 | 3 | 4 | Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos; adquirir insumos com qualidade comprovada; e observar os procedimentos e metodologias para a realização dos serviços. | X | |
Nomear o fiscal |
Atraso no pagamento do boletim de medição. | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da Potigás. | 1 | 1 | 2 | e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a relaização do pagamento no prazo pactuado. | X | |
Atraso na execução do serviço | Dificuldade de acesso em áreas privadas | 2 | 2 | 4 | Entrar em contato com os proprietários das áreas privadas para viabilizar acesso | X |
PROBABILIDADE / SEVERIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) |
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. |
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Moderado / Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
16 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1 - A proposta deverá ser apresentada, com os preços ajustados ao menor valor negociado, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do fornecedor citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos dos serviços.
16.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação pelo fornecedor arrematante.
17 - DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de garantia de cumprimento das obrigações contratuais.
18 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
18.1 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1.1 - O fornecedor detentor da melhor proposta deverá apresentar antes da assinatura do respectivo instrumento contratual hábil, sob pena de desclassificação do presente processo de contratação, os seguintes documentos, para fins de habilitação:
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
I - Cédula de identidade oficial, no caso de pessoa física; II - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do fornecedor, no caso de sociedade empresária; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, do domicílio ou sede do fornecedor; IV - Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do domicílio ou sede do fornecedor; V - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. § 1° As provas de que tratam os incisos II, III e IV poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. § 2° No caso de sociedades não empresárias de que trata o inciso V, por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede do LICITANTE; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Mobiliários emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede do fornecedor; VI - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); VII - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. |
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. |
CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: I - Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social registrado no órgão competente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do fornecedor, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; II - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do fornecedor ou pelo Tribunal de Justiça, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade. § 1° Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contratação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento, e atenda aos requisitos do instrumento convocatório. § 2° As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante. No documento acima, deverá estar identificada a competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica. O documento deve estar devidamente válido no momento da licitação (data de validade) e com possibilidade de verificação de autenticidade. II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviço de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN em quantidade mínima de 100 (cem) unidades em sua totalidade, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similar ao objeto desta licitação em características, quantidades e prazos de execução. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade. NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA/RN e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a Potigás não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços. III - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da |
proposta, profissional de nível superior em engenharia mecânica, qualificado e habilitado, devidamente reconhecido pelo CREA ,com certidão de registro e quitação válido, detentor de Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN ou similar ao objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço. Deverá ser apresentado obrigatoriamente o atestado com sua respectiva ART e CAT. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade. NOTA 1: Este (s) atestado (s) deverá (ao) ser emitido (s) em papel timbrado, assinados pelo representante (s) legal (ais) da (s) empresa (s) declarante (s), ou por quem detenha poderes através de procuração para representá-lo. A Potigás poderá diligenciar para confirmar a autenticidade da declaração e a qualidade de representante legal do signatário. NOTA 2: O profissional, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou profissional mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços com o Licitante. Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do Contrato, junto ao CREA. Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se a sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela POTIGÁS. NOTA 3: No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. |
19 - DOS ANEXOS
19.1 - Os documentos que ficam anexados ao presente PROJETO BÁSICO, assim enumerados:
ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CONVERSÃO DE EQUIPAMENTOS
(16364897).
ANEXO B - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO - CONVERSÃO DE EQUIPAMENTOS
(16387572).
ANEXO C - PLANILHA PPU DE SERVIÇO - CONVERSÃO DE EQUIPAMENTOS
(16407056).
Signatário(s) deste documento:
Revisão:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Operação e Manutenção
Elaboração:
Kleber Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Técnico de Segurança do Trabalho
Referência: Processo nº 05310019.001076/2022-41 SEI nº 16327753
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente de Operação e Manutenção, em 29/09/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Kleber Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho, em 29/09/2022, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16327753 e o código CRC 0697C93C.
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CONVERSÃO DE EQUIPAMENTOS
1 - OBJETIVO
1.1 - O presente Memorial Descritivo tem por finalidade definir e estabelecer os critérios do escopo dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA para conversão de equipamentos a GLP para Gás Natural dos clientes residenciais da POTIGÁS.
2 - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
2.1 - Para o fornecimento dos materiais e serviços devem ser respeitadas as seguintes normas:
ABNT NBR 13.103: Instalação de aparelhos a gás – Requisitos;
ABNT NBR 13.419: Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNF - Especificação;
ABNT NBR 14.788: Válvulas de esfera – Requisitos;
ABNT NBR 14.955: Tubo flexível de borracha para uso em instalações de GLP/GN – Requisitos e métodos de ensaios;
ABNT NBR 15.526: Redes de distribuição interna de gases para combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução;
ABNT NBR 15.590: Regulador de pressão para gases combustíveis;
ABNT NBR 15.923: Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento.
2.2 - As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas neste item e as demais normas por elas referenciadas. No caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas, prevalecerão as instruções registradas nas mesmas.
3 - QUANTITATIVOS
3.1 - TABELAS DE QUANTITATIVOS DOS LOTES 01 E 02
3.1.1 - LOTE 01 - A tabela abaixo apresenta os itens e quantitativos contratados para Grande Natal (Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante):
CONVERSÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONSUMO RESIDENCIAL – Descrição: Conversão de churrasqueira a gás, fogão de piso com |
1 | forno conjugado, fogão de embutir com forno conjugado ou fogão de mesa com forno separado (cooktop + forno) a glp para o gn, podendo ser de uma até seis bocas | UN | 7469 |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO (TIPO AJUSTÁVEL) Descrição: Fornecimento de válvula reguladora conforme ABNT NBR 15.590 | UN | 150 |
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA FLEXIVEL Descrição: Fornecimento e instalação de mangueira revestida flexível de malha de aço com válvula de bloqueio para interligação de fogões residenciais (superior 1,20 metros até 2,00 metros de comprimento), conforme ABNT NBR 14.955 | UN | 50 |
3.1.2 - LOTE 02 - A tabela abaixo apresenta os itens e quantitativos contratados para Mossoró:
1 | CONVERSÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONSUMO RESIDENCIAL – Descrição: Conversão de churrasqueira a gás, fogão de piso com forno conjugado, fogão de embutir com forno conjugado ou fogão de mesa com forno separado (cooktop + forno) a glp para o gn, podendo ser de uma até seis bocas | UN | 2102 |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO (TIPO AJUSTÁVEL) Descrição: Fornecimento de válvula reguladora conforme ABNT NBR 15.590 | UN | 40 |
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA FLEXIVEL Descrição: Fornecimento e instalação de mangueira flexível revestida de malha de aço com válvula de bloqueio para interligação de fogões residenciais (superior 1,20 metros até 2,00 metros de comprimento), conforme ABNT NBR 14.955 | UN | 10 |
4 - DESCRITIVO DAS ATIVIDADES CONTRATUAIS
Na Conversão de Equipamentos de Consumo Residencial, a contratada deverá desenvolver suas atividades, sob demanda, após autorização da Xxxxxxx. As conversões dos equipamentos seguem as seguintes etapas:
a) Autorização de execução da atividade;
b) Cadastro dos equipamentos dos clientes;
c) Comissionamento da rede interna do cliente, quando necessário;
d) Conversão dos equipamentos;
e) Fornecimento e instalação de Válvula reguladora, quando necessário;
f) Fornecimento e instalação de Mangueira Flexível, maior que 1,20
metros até 2 metros, quando necessário.
4.1 - CADASTRO DE EQUIPAMENTOS A GÁS DE USO RESIDENCIAL
4.1.1 - Essa etapa consiste no cadastro dos equipamentos do cliente, onde a CONTRATADA é responsável pelo agendamento do melhor dia e horário para realização da atividade junto ao futuro cliente da Potigás.
4.1.2 - Os dados obtidos no cadastro abrangerão as necessidades de adequações civis, elétricas e mecânicas necessárias à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos a gás, a fim de evitar problemas durante a conversão, relacionando as adequações necessárias no ambiente visando o atendimento as normas técnicas em vigor. No cadastro deverá ser observado e relatado, no mínimo, os seguintes itens:
a) identificação de todos os equipamentos a gás instalado na residência, incluindo: ano de fabricação, estado de conservação, fabricante, marca, modelo, características técnicas, condições de funcionamento do fogão, forno, quando possível.
b) condição de acesso a válvula reguladora de pressão e a ventilação do equipamento;
c) condições de instalação do equipamento quanto à existência ou não de válvula reguladora de pressão e o tipo de tubo flexível;
4.1.3 - O cadastro deverá ser realizado nas unidades residenciais que operam com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), a critério ou necessidade da CONTRATADA.
4.1.4 - Após o cadastro dos equipamentos a gás de uso residencial, se houver alguma não conformidade, a CONTRATADA deverá emitir relatório com a previsão de solução e apresentar para a Fiscalização.
4.2 - CONVERSÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONSUMO RESIDENCIAL
4.2.1 - A CONTRATADA deve apresentar à FISCALIZAÇÃO relatório com base no cadastro por ela elaborado, identificando-os por cliente a ser atendido.
4.2.2 - Os trabalhos relacionados às conversões dos equipamentos a gás de uso residencial (churrasqueira à gás, fogões de piso com forno conjugado, fogões de embutir com forno conjugado ou fogões de mesa com forno separado “cooktop + forno”) deverão ter sua execução programada de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e aos sábados das 08:00h às 12:00h. Caso a CONTRATADA necessite executar trabalhos em dias e horários diferentes dos estabelecidos acima, deverá solicitar autorização a POTIGÁS e representante do cliente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
4.2.3 - Para fins de quantidade e remuneração, equipamentos com mais de um queimador, conhecido popularmente como “boca”, ex. fogão 4 bocas + forno, será remunerado com um único equipamento, limitando-se a fogão de até 6 bocas.
4.2.4 - Para cada equipamento convertido, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar mangueira flexível revestida com malha de aço + válvula de bloqueio. Quando não houver a necessidade de instalação ou substituição, a mangueira flexível deverá ser entregue ao cliente.
4.2.5 - No serviço de conversão dos equipamentos residenciais, a CONTRATADA deverá realizar a conversão, utilizando ferramentas específicas para tal, garantindo intensidade de chamas e o correto funcionamento dos queimadores. Caso não seja viável tecnicamente a conversão de modo manual, a CONTRATADA deverá substituir todos os bicos injetores da mesa e do forno, de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo)
para GN (Gás Natural), conforme especificação técnica do fabricante do equipamento a gás
4.2.6 - Quando ocorrer a necessidade de substituição de bico injetor, a CONTRATADA deverá realizar no ato da conversão ou posteriormente, desde que aprovado pela Fiscalização da POTIGÁS.
4.2.7 - A mangueira flexível revestida com malha de aço deverá ser de diâmetro de
½” macho x diâmetro de ½” fêmea com até 1,20 m de comprimento, acoplada com válvula de bloqueio esférica angular ou reta.
4.2.8 - Não será permitido a CONTRATADA realizar conversão parcial de equipamentos de consumo de GLP para GN, sendo aceito apenas o serviço por completo, que contempla a conversão total do equipamento com a instalação de mangueira flexível tubo flexível e válvula de bloqueio.
4.2.9 - É necessário que todos os equipamentos a gás de cada cliente residencial sejam convertidos em um único dia, devendo a CONTRATADA dimensionar a equipe de modo a atender esta exigência. Exceções deverão ser acordadas com a Fiscalização.
4.2.9.1 - Na possibilidade de conversão de prédios com elevado número de equipamentos e torres, e que possuam mais de uma prumada, a conversão poderá transcorrer em mais de um dia, através do seccionamento das prumadas, sendo de responsabilidade e custo da CONTRATADA a manutenção do uso com gás GLP dos demais equipamentos, unidades e torres/blocos até a finalização dos serviços de conversões, não sendo permitido, em momento algum, a utilização de GLP e GN na mesma rede.
4.2.9.2 - Após cada conversão o equipamento deverá ser testado quanto a sua estanqueidade e ter as suas chamas reguladas. O funcionamento do referido equipamento deverá ser demonstrado ao consumidor. Comprovados a estanqueidade e o funcionamento adequado, deverá ser colado no equipamento um selo fornecido pela CONTRATADA contendo exclusivamente os dizeres “EQUIPAMENTO A GÁS NATURAL”.
4.2.9.3 - A CONTRATADA deverá solicitar ao cliente o “aceite dos serviços” através de formulário modelo, logo após a execução dos serviços de conversão. Esse formulário é a comprovação formal do aceite do serviço pelo cliente, e será utilizado para anotações de outros serviços, incluindo o atendimento ao cliente no prazo de garantia dos serviços.
4.2.10 - Quando necessário, deverá ser instalada válvula de bloqueio dentro da residência do cliente, e tubo flexível revestido de malha de aço fazendo a interligação do equipamento com a válvula de bloqueio.
4.2.11 - As peças retiradas dos equipamentos de consumo GLP dos consumidores residenciais deverão ser identificadas, embaladas e devolvidas ao cliente por ocasião da conclusão dos serviços de conversão. A CONTRATADA solicitará ao cliente a assinatura do termo de recebimento de materiais.
4.2.12 - Danos em equipamentos de consumo a gás ou em qualquer outro bem do cliente, causados por imperícia técnica da CONTRATADA, por ocasião dos serviços de conversão, deverão ser devidamente reparados, não cabendo qualquer ressarcimento por parte da POTIGÁS e/ou do cliente.
a) Dano causado ao cliente seja tal que impossibilite o seu conserto, a CONTRATADA fica obrigada a repor o equipamento do cliente, sendo que o equipamento reposto deverá ser novo e da mesma marca e modelo ou similar encontrado no mercado.
b) Caso seja detectado, pela CONTRATADA, um determinado equipamento de consumo do segmento residencial tecnicamente inconversível ou em condição de uso que comprometa o bom funcionamento e a segurança do consumidor, a FISCALIZAÇÃO deverá ser informada através do registro de cadastro para que a informação possa ser analisada e tomada às devidas providências junto ao cliente.
4.2.13 - Não serão aceitas recusas por parte da CONTRATADA na conversão de equipamentos cujos problemas foram identificados apenas no momento da conversão, não podendo acarretar qualquer gasto extra a POTIGÁS e/ou ao cliente.
4.2.14 - A CONTRATADA deve realizar o preparo da rede interna do cliente para interligação ao CRM (Conjunto de Regulagem e Medição) da Potigás e recebimento de GN.
4.2.15 - O preparo consiste em realizar a purga de GLP da rede interna e desconectar a rede interna do cliente do sistema de armazenamento de GLP. Os devidos bloqueios devem ser realizados, para manter segregado os sistemas de GLP e GN.
4.2.16 - A CONTRATADA responderá, dentro do período de garantia dos serviços, por quaisquer danos causados como consequência de vazamentos de gás em equipamento no qual tenha realizado intervenção.
4.2.17 - Em qualquer situação, após a realização da interligação e conversão, a CONTRATADA deve realizar a verificação de possíveis vazamentos em todas as ligações, com o emprego do método de teste de bolha ou outro método equivalente.
4.2.18 - A CONTRATADA deverá destacar um profissional, supervisor, para acompanhar no local a equipe de conversão em empreendimentos com 60 UDA´s (Unidades Domiciliares Autônomas) ou mais. Este profissional será responsável por coordenar a equipe de conversão e interagir com o representante do empreendimento, síndico ou administrador, para proporcionar a melhor realização do serviço.
4.3 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO
4.3.1 - A avaliação da necessidade de substituição das válvulas reguladoras ou apenas de regulagem de vazão para o uso do gás natural deverá ser realizada durante o Cadastro dos Equipamentos.
4.3.2 - Quando necessário fornecimento de válvulas reguladoras de pressão de segundo estágio, elas deverão ser conforme a norma ABNT NBR 15.590.
4.3.3 - Para fins de quantidade e remuneração, cada válvula reguladora será remunerada como uma unidade.
4.4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA FLEXÍVEL
4.4.1 - A avaliação da necessidade de substituição das válvulas reguladoras ou apenas de regulagem de vazão para o uso do gás natural deverá ser realizada durante o Cadastro dos Equipamentos.
4.4.2 - Quando necessário, a CONTRATADA deverá realizar o fornecimento e instalação de mangueira flexível revestida de malha de aço com válvula de bloqueio para interligação de fogões residenciais (superior a 1,20 metros até 2,00 metros de
comprimento).
4.4.3 - Para fins de quantidade e remuneração, cada mangueira flexível revestida de malha de aço com válvula de bloqueio será remunerada como uma unidade.
5 - GARANTIA DO SERVIÇO
5.1 - O cliente convertido pode solicitar garantia dos serviços prestados pela CONTRATADA por um período de 30 dias, após a realização da conversão, onde será analisado a necessidade de eventual reparo.
6 - PRAZOS
6.1 - A CONTRATADA deverá realizar a conversão de todo o empreendimento no dia em que for agendada a gaseificação do cliente.
6.2 - Quando, por motivo de ausência, horário, ocupação de imóvel, etc, o cliente solicitar a conversão em momento posterior a gaseificação do empreendimento, a CONTRATADA tem um prazo de:
a) 02 dias úteis – para empreendimentos recém gaseificados, ou seja, com no máximo uma semana de gaseificado;
b) 03 dias úteis – para empreendimentos gaseificados a mais tempo, ou seja, com mais de uma semana de gaseificado;
6.3 - A CONTRATADA tem um prazo de 01 dia útil para atender as solicitações de conversões provenientes da Potigás, ou atendimento de manutenção do cliente, quando da ocorrência de problemas/danos provenientes do serviço prestado pela CONTRATADA.
7 - COMUNICAÇÃO
7.1 - A comunicação entre a CONTRATADA e a Potigás deverá ser realizada, preferencialmente, por email ou através de reunião com emissão de atas.
7.2 - Após assinatura do contrato a Potigás agendará com a Contrata a reunião de Kickoff, com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas entre as partes e para oficializar o inicio do contrato.
8 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
8.1 - A CONTRATADA deve possuir todas as ferramentas necessárias para o bom desenvolvimento das suas atividades rotineiras e em bom estado de conservação. Não serão aceitos artifícios, conhecidos como “gambiarras” em substituição a algum tipo de ferramenta.
8.2 - Quando da utilização de veículos para transporte dos funcionários até o local de cadastramento de futuros clientes ou de conversão, eles devem estar regularizados com o órgão de trânsito competente, bem como deve possuir boas condições de uso.
8.3 Quando o veículo apresentar mais que 05 anos de utilização, para validar as boas condições mecânicas, a CONTRATADA deverá apresentar laudo de vistoria veicular para FISCALIZAÇÃO, emitido por oficina mecânica especializada atestando as boas condições do veículo, devendo conter pelo menos os seguintes itens:
8.3.1 - Sistema de sinalização;
8.3.2 - Sistema de iluminação;
8.3.3 - Sistema de freios;
8.3.4 - Eixos e suspensão;
8.3.5 - Pneus e xxxxx;
8.3.6 - Equipamentos obrigatórios, cinto de segurança, triângulo de sinalização, extintor (quando couber), etc).
9 - INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
9.1 - EPI´s
9.1.1 - A CONTRATADA deve fornecer todos os EPI´s adequados aos riscos inerentes à função dos seus colaboradores, bem como cobrar sua utilização e conservação. Fazem parte deles:
a) Xxxxxx como Farda, 100% algodão, com a logomarca da
empresa;
b) luvas de proteção anti corte;
c) calçados de segurança com biqueira plástica ou de composite
(botinas ou sapatos);
d) óculos de proteção;
9.1.2 - Em atividades que necessite utilização de maçaricos, esmerilhadeiras ou ferramentas de corte a quente a CONTRATADA deve fornecer todos os EPI´s específicos como:
a) protetor facial;
b) avental com mangas de raspa de couro;
c) luvas de raspa de couro;
d) Protetor Auditivo que atenue o nível de ruído em decibéis (dB) ao qual o trabalhador está exposto (tipo plug ou tipo concha);
9.2 - DIÁLOGOS MENSAIS DE SEGURANÇA
9.2.1 - A CONTRATADA deverá realizar diálogos mensais de segurança com os colaboradores pertencentes ao contrato, abordando temas relacionados aos serviços realizados, meio ambiente, segurança no trânsito, etc, onde a comprovação de realização do diálogo, deve ser anexada a documentação de pagamento.
9.3 - PURGA
9.3.1 - A purga de GLP da rede interna do cliente deverá ser realizada, preferencialmente, através da queima do combustível.
9.3.2 - Não sendo possível tal ação, a purga poderá ser realizada na casa de gás do cliente, verificando aspectos de segurança, como fontes de ignição, ventilação, isolamento de área, etc.
9.4 - OUTROS ASSUNTOS
9.4.1 - A utilização de maçaricos ou outras fontes geradoras de chamas, na interligação da rede interna é permitida, desde que, seja apresentado para a Fiscalização, e seja verificado aspectos de segurança como ventilação no local e possua disponibilidade de extintor no local e preparado para utilização em casos de emergência.
10 - RESPONSABILIDADE CONTRATADA
10.1 - Enviar todo dia 20 de cada mês (data de corte) o resumo das conversões realizadas no período, devidamente evidenciadas através da assinatura do cliente onde foi realizado a prestação de serviço para FISCALIZAÇÃO.
10.2 - Manter atualizado o controle de conversões.
10.3 - Fornecer fardamento e crachá de identificação padronizado, ambos devem apresentar a logomarca da empresa, e os dizeres “À Serviço da Potigás”. Os colaboradores devem fazer uso durante a execução das atividades na área do cliente.
10.4 - Prezar pelo bom serviço e imagem da Potigás em todos os atendimentos e serviços prestados.
10.5 - Possuir profissional com CREA ativo, como responsável técnico das atividades inerentes ao contrato.
10.6 - Emissão de ART
11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
I - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante. No documento acima, deverá estar identificada a competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica. O documento deve estar devidamente válido no momento da licitação (data de validade) e com possibilidade de verificação de autenticidade.
II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviço de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN em quantidade mínima de 100 (cem) unidades em sua totalidade, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similar ao objeto desta licitação em características, quantidades e prazos de execução. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade.
NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA/RN e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a Potigás não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços.
III - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior em engenharia mecânica, qualificado e habilitado, devidamente reconhecido pelo CREA ,com certidão de registro e quitação válido, detentor de Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN ou similar ao objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço. Deverá ser apresentado obrigatoriamente o atestado com sua respectiva ART e CAT. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade.
NOTA 1: Este (s) atestado (s) deverá (ao) ser emitido (s) em papel
timbrado, assinados pelo representante (s) legal (ais) da (s) empresa (s) declarante (s), ou por quem detenha poderes através de procuração para representá-lo. A Potigás poderá diligenciar para confirmar a autenticidade da declaração e a qualidade de representante legal do signatário.
NOTA 2: O profissional, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou profissional mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços com o Licitante. Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do Contrato, junto ao CREA. Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se a sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela POTIGÁS.
NOTA 3: No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
Documento assinado eletronicamente por Kleber Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho, em 21/09/2022, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente de Operação e Manutenção, em 29/09/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16364897 e o código CRC A04C7A0F.
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
ANEXO B - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO - CONVERSÃO DE EQUIPAMENTOS 1 - OBJETIVO
1.1 - Prover esclarecimentos à CONTRATADA referentes à medição dos serviços que fazem parte do escopo prestação de serviços conversão de equipamentos a GLP para Gás Natural dos clientes residenciais da POTIGÁS.
1.2 - Os serviços apenas serão pagos após a conclusão de todos os serviços elencados no presente termo e seus anexos.
2 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - CONVERSÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONSUMO RESIDENCIAL
ITEM 1: Critério de Medição – 100% do valor unitário do item quando for concluída a Conversão dos equipamentos de consumo residencial tais como: churrasqueira a gás, fogão de piso com forno conjugado, fogão de embutir com forno conjugado ou fogão de mesa com forno separado (cooktop + forno) a glp para o gn, podendo ser de uma até seis bocas;
ITEM 2: Critério de Medição – 100% do valor unitário do item quando for concluído fornecimento e instalação de válvula reguladora de pressão (tipo ajustável), conforme ABNT NBR 15.590;
ITEM 3: Critério de Medição – 100% do valor unitário do item quando for concluído fornecimento e instalação de mangueira flexível revestida de malha de aço com válvula de bloqueio para interligação de fogões residenciais (superior 1,20 metros até 2,00 metros de comprimento), conforme ABNT NBR 14.955.
Documento assinado eletronicamente por Kleber Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho, em 19/09/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente de Operação e Manutenção, em 29/09/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16387572 e o código CRC 91C62053.