TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E DO GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA, E O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, por interveniência do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, neste ato representado por sua Coordenadora, Promotora de Justiça, Xxxxx Xxxxx Xxxx e do Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI, neste ato representado por sua Coordenadora, Promotora de Justiça, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e o ESTADO DE MINAS GERAIS, com a interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 3.777, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.245.509/0001-98, neste ato representada por seu Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado SEJUSP, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 3.777. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, neste ato representada por seu Comandante-Geral, Coronel PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada PMMG, e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 3.777. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.715.532/0001-70, neste ato representada por seu Chefe de Polícia Civil, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, doravante denominada PCMG;
Considerando que as funções institucionais do Ministério Público, da Polícia Militar e da Polícia Civil são convergentes enquanto instrumentos do Poder Público para fazer valer o Estado Democrático de Direito e a normalidade da ordem pública;
Considerando que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública é órgão integrante da estrutura do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a PMMG, PCMG e a política estadual de Justiça Penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à justiça, conforme Lei nº 23.304, de 30/05/19.
Considerando que a compreensão da elevada importância de cada uma das Instituições requer o estabelecimento de normas de inter-relacionamento harmônico, com vistas a um melhor desempenho das
respectivas atividades;
Considerando que o combate às organizações criminosas exige especificidade de atuação e instrumentos alternativos de trabalho, a fim de que haja eficiência nas investigações e resultados objetivos na repressão criminal;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Resolução PGJ nº 25, de 25 de outubro de 2019, e da Resolução PMMG nº 9, de 24 de julho de 2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objetivo estabelecer cooperação técnica e operacional entre os partícipes, mediante integração dos organismos de defesa social e o Ministério Público, para o desenvolvimento de ações que viabilizem o cumprimento das finalidades do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, do MPMG, observado o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Subcláusula Única. A descrição detalhada do objeto descrito no caput desta Cláusula encontra-se no Anexo Único, descrito como (Plano de Trabalho), parte integrante deste Termo para todos os fins, em conformidade com o disposto no art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS
Caberá às instituições partícipes estimular e implementar ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades, agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto presente Acordo, respeitadas as disponibilidades de cada partícipe.
Cada instituição designará servidores ou representantes para atuar nas ações implementadas a partir da celebração do presente Termo, sem prejuízo das relações funcionais e hierárquicas com o órgão de origem, e de acordo com a disponibilização e do interesse de cada partícipe em atuar no caso concreto.
As atribuições são as já estabelecidas em conformidade com as competências originárias dos órgãos envolvidos e de acordo com suas respectivas estruturas logísticas.
O trabalho executado no GAECO primará pelos princípios de cooperação e integração de esforços entre as Instituições, não havendo subordinação direta de um partícipe em relação ao outro.
2.1 Do MPMG/GAECO/GSI:
2.1.1. Prestar apoio técnico-operacional aos partícipes na execução de suas funções, na forma deste Termo de Cooperação Técnica, no âmbito das atribuições constitucionais e legais do MPMG;
2.1.2. Buscar junto ao Ministério Público de outras unidades da federação o necessário apoio à consecução do objeto deste Termo;
2.1.3. Xxxxxx intercâmbio com os partícipes, visando à troca de experiências, para subsidiar suas ações;
2.1.4. Elaborar relatório do desenvolvimento das experiências relacionadas ao objeto do presente Termo;
2.1.5. Cooperar de forma ampla na troca de informações com os partícipes;
2.1.6. O MPMG destinará aos policiais civis, penais e militares que atuarão junto ao órgão o apoio logístico e infraestrutura administrativa necessários à sua atuação, incluindo-se a cessão de repartição/sede
funcional, veículos para atuação em serviço, material de consumo, equipamentos de informática, acessos a sistemas informatizados, recursos tecnológicos e equipamentos de investigação.
2.2 – Da SEJUSP/DEPEN:
2.2.1. Disponibilizar ao MPMG apoio para o desenvolvimento das ações relativas ao objeto deste Termo, facilitando a interlocução com as polícias e entre elas;
2.2.2. Disponibilizar servidores, indicados pela Assessoria de Informação e Inteligência Prisional, para a execução de atividades relacionadas ao objeto deste Termo;
2.2.3. Cooperar de forma ampla na troca de informações por meio da Assessoria de Informação e Inteligência Prisional;
2.2.4. Auxiliar, sempre que necessário, no planejamento e/ou execução das atividades relacionadas ao objeto deste Termo.
2.3 – Da PMMG e PCMG:
2.3.1. Utilizar equipe de policiais de referência, lotados nas unidades regionais e na sede do GAECO, para exercer as atribuições decorrentes do presente Termo de Cooperação;
2.3.2. Cooperar de forma ampla na troca de informações, no que tange à PMMG, através da Diretoria de Inteligência, e quanto à PCMG, por meio da Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da Polícia Civil;
2.3.3. À PMMG compete designar policiais militares, vinculados a uma estrutura administrativa interna, de forma a permitir o aproveitamento prioritário dos recursos humanos nas atividades desenvolvidas junto ao Ministério Público;
2.3.4. Os policiais militares designados pela PMMG para atuação junto ao MPMG serão dotados de armamentos da Corporação e, havendo disponibilidade, de outros recursos logísticos;
2.3.5. Os policiais militares designados para atuação junto ao MPMG poderão ser convocados para reuniões, cursos e outras atividades específicas de acordo com a necessidade da PMMG, desde que previamente avisada a respectiva coordenação do GAECO, com antecedência razoável, a fim de não prejudicar os trabalhos do grupo.
Subcláusula Única. Os servidores designados firmarão termo de confidencialidade, em respeito ao dever de sigilo, se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de forma direta ou indireta, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os contatos necessários para execução do presente Termo serão estabelecidos entre os partícipes;
3.2. Os partícipes designarão os respectivos executores deste Termo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas;
3.3. As instituições signatárias do presente Termo de Cooperação poderão expedir normas administrativas, detalhando o emprego dos recurso humanos e logísticos envolvidos;
3.4. A gestão do presente acordo ficará, na PCMG, a cargo da Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da Polícia Civil.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
4.1. O número de servidores designados será definido pelos partícipes, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante resolução.
4.2. Os servidores designados por qualquer dos partícipes para atuar nas atividades inerentes ao presente instrumento, não sofrerão alterações na sua vinculação funcional/empregatícia, ou qualquer outra forma que gere prejuízo ao servidor ou estagnação na carreira, cabendo a cada partícipe se responsabilizar por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes de seus servidores.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Termo de Cooperação Técnica não gerará repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, correndo as despesas com a execução do presente instrumento por conta e ordem de cada órgão envolvido, observando-se a disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MODIFICAÇÕES E ADESÕES
Este Termo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência dos partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação nos Órgãos Oficiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DA DENÚNCIA E DA RESILIÇÃO
O presente Xxxxx terá vigência por 60 (sessenta) meses, a partir de sua publicação, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado pela Procuradoria-Geral de Justiça no Diário Eletrônico Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir as dúvidas e litígios oriundos deste Termo.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o compartilhamento de informações e a colaboração entre os partícipes, mediante integração dos organismos de defesa social e o Ministério Público, para o desenvolvimento de ações que viabilizem o cumprimento das finalidades de cada partícipe, objetivando a implantação de parceria para avaliação e monitoramento dos aspectos de prevenção, segurança e resposta a ações criminosas contra a Segurança Pública.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 12850/2013, em seu artigo 3º, inciso VIII dispõe que em qualquer fase da persecução criminal, será permitida, sem prejuízo de outros já previstos em lei, a obtenção de prova através da cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal; e
Lei 13675/2013, em seu artigo 1º, institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.
JUSTIFICATIVA:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS visa celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Civil de Minas Gerais, uma vez que todas essas instituições têm como objetivo comum garantir a ordem pública permitindo a prevalência do Estado Democrático de Direito.
Aliado a isso, a integração entre essas instituições, o sistema prisional e o Poder Judiciário é fundamental para o desenvolvimento e implementação de uma política de segurança pública eficaz. Diante disso, a interação harmoniosa é imperiosa entre elas, sem perder de vista a importância de cada uma no processo de combate às organizações criminosas, que requer o desenvolvimento de ações cada vez mais complexas e qualificadas. Ademais, a celebração do Acordo propiciará o intercâmbio de informações e experiências práticas que poderão ser utilizadas no desenvolvimento das atividades, contribuindo para o desenvolvimento de um trabalho colaborativo.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Caracteriza-se pela cooperação mediante a designação de servidores para atuar de forma conjunta e o compartilhamento de informações entre o Ministério Público de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Militar de Minas Gerais, e compreenderá nas metas abaixo descritas.
METAS:
1. Execução de operações de caráter sigiloso ou não, de âmbito regional ou nacional, respeitadas as respectivas atribuições e prerrogativas legais;
2. Execução de eventos de capacitação técnica, de âmbito regional ou nacional, para atuação nas atividades relacionadas aos objetivos estabelecidos no Acordo;
3. Acesso às bases corporativas de dados, observadas as limitações técnicas e legais;
4. Compartilhamento de ferramentas aplicadas à obtenção, reunião, análise e difusão de dados; e
5. Intercâmbio de conhecimento e experiências profissionais e técnicas.
ATRIBUIÇÕES:
1. A Coordenação Geral dos trabalhos relacionados ao presente termo, caberá ao Ministério Público na pessoa do Coordenador do GAECO sede e a coordenação regional a cada respectivo Coordenador Regional;
2. Não haverá hierarquia direta entre os órgãos participantes, bem como entre os policiais indicados para compô-la, a não ser a decorrente dos próprios cargos que estes ocupam;
3. O trabalho no GAECO será desenvolvido levando-se em conta a cooperação e integração de esforços, sem subordinação entre as instituições. Cada instituição contribuirá de acordo com as suas competências originárias e estruturas logísticas. Caberá ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais prestar apoio técnico-operacional aos partícipes na execução de suas funções e a cada instituição disponibilizar equipe de policiais para a realização das atividades relacionadas ao objeto deste Termo;
4. Qualquer dos órgãos policiais poderá propor fatos a serem investigados, desde que obedecidos os critérios pré-definidos para emprego do GAECO e que haja a concordância do Promotor de Justiça;
5. Considerando a complexidade das investigações que serão alvo do GAECO, e a necessidade de se utilizar uma equipe mais robusta, de modo a viabilizar uma investigação dinâmica e sem problemas de solução de continuidade, registra-se a possibilidade de convidar os participes a designar servidores de modo temporário, sendo estes dispensados tão logo encerrados os trabalhos para o quais foram convocados;
6. Os policiais designados a atuar pelo presente termo deverão permanecer integralmente à disposição do GAECO, pelo tempo de vigência estipulado no presente instrumento, respeitando-se a necessidade definida para os trabalhos.
DO PROPONENTE:
1. Zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição, de modo a preservar o seu caráter sigiloso;
2. Promover e participar de eventos de capacitação que visem a integração entre os partícipes;
3. Comunicar à SEJUSP, PCMG e PMMG, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de incidentes de segurança e vazamentos de informações de que tenha conhecimento ou a que tenha dado causa; e
4. Seguir os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado, conforme recomendação da SEJUSP, da PCMG e da PMMG.
DA SEJUSP, da PCMG, da PMMG:
1. Zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição, de modo a preservar o seu caráter sigiloso;
2. Promover e participar de eventos de capacitação que visem a integração entre os partícipes;
3. Comunicar ao MPMG, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de incidentes de segurança e vazamentos de informações de que tenha conhecimento ou a que tenha dado causa;
4. Seguir os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado, conforme recomendação do MPMG.
RESULTADOS ESPERADOS:
Com a celebração do Acordo de Cooperação técnica, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS espera atingir os seguintes resultados:
1. A eliminação ou redução drástica de retrabalho nas rotinas administrativas e investigativas das instituições;
2. A otimização das rotinas de trabalho, possibilitando o trabalho colaborativo;
3. A sistematização dos procedimentos e melhoria da gestão do conhecimento;
4. Redução dos riscos operacionais relacionados aos processos físicos, como a perda de documentos e provas.
5. Convergir esforços visando ao aprimoramento das tecnologias de apoio à persecução e à execução penal;
6. Adotar providências de apoio ao desenvolvimento de projetos que auxiliem as ações de apoio à persecução penal;
7. Intercambiar informações, conhecimentos, dados e documentos inerentes à consecução da finalidade deste Instrumento;
8. Atuar em parceria no planejamento, na implementação, no acompanhamento e na avaliação do desenvolvimento e do resultado do objeto do presente Acordo; e
9. Proceder ao aprimoramento e/ou à adequação de sistemas que possibilitem o intercâmbio de informações.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
A execução do presente Plano de Trabalho não implica transferência de recursos financeiros. Os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
DA VIGÊNCIA:
O presente termo possui a vigência de 60 (sessenta meses), após a publicação de extrato do presente termo pela Procuradoria-Geral de Justiça no Diário Eletrônico Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, na forma da Lei nº 8.666/93.
APROVAÇÃO:
Assim ajustadas, as partes celebram o presente termo, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
GAECO:
Xxxxx Xxxxx Xxxx Promotora de Justiça - Coordenadora
GSI:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Simoes Promotora de Justiça - Coordenadora
SEJUSP:
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PMMG:
Coronel PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Comandante-Geral
PCMG:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx Chefe de Polícia Civil
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 15/12/2021, às 10:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 15/12/2021, às 11:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR DO GSI, em 15/12/2021, às 14:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 15/12/2021, às 15:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 15/12/2021, às 16:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/12/2021, às 16:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/12/2021, às 14:43, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/12/2021, às 14:45, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2202117 e o código CRC 97B8A246.
Processo SEI: 19.16.2256.0011049/2019-59 / Documento SEI: 2202117 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG