Contract
CONTRATO DE LOCAÇÃO |
Nº 003/2014 |
Os signatários, celebrantes do presente contrato ajustaram entre si, a presente locação, de acordo com as condições e cláusulas a seguir enumeradas |
I) LOCADOR(ES): XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX RG – 5.254. 762 SSP/PE CPF – 000.000.000-00 |
II) LOCATÁRIO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE CNPJ – 11.473.865/0001-91 |
III) FIADOR CAUÇÃO SEG. DE FIANÇA LOCATÏCIA |
IV) OBJETO DA LOCAÇÃO: 01 (um) imóvel comercial localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, para fins de realização área de manutenção de equipamentos de informática |
V) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 840,00 (Oitocentos e Quarenta reais) |
O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o dia 30 de cada mês vencido, no endereço do LOCADOR ou de seu representante, incorrendo, em caso de atraso, multa de 0,34% por dia de atraso. |
VI) PRAZO DA LOCAÇÃO: |
ÍNICIO: 02/01/2014 TÉRMINO: 31/09/2014 |
REAJUSTE A CADA 12 MESES, com base no IGPM-FGV |
VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a satisfazer: ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora LOCADOR, de acordo com a convenção do condomínio. VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: |
ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente. XI) RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião. XII) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Xxxx e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste instrumento, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas. XIII) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei 8.245 de 18/10/1991 (com alterações constantes na Lei nº 12.112/2009), ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação. XIV) GARANTIAS: Em garantia do fiel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato, e, especialmente do pagamento dos aluguéis, assinam o presente instrumento, na qualidade de FIADORES, anteriormente qualificados, e principais pagadores do LOCATÁRIO, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas e condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 827 do Código Civil vigente, sendo que tal responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do imóvel, inclusive ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único da cláusula décima, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal, ou acordo entre as partes: a) os FIADORES declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega das chaves, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 836 do Código Civil vigente; b) no caso de morte, falência, ou insolvência dos FIADORES, obriga-se o LOCATÁRIO, a dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR dentro de 30 dias, sob pena de incorrer em grave infração contratual, com o conseqüente despejo. XV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Fica convencionado que o(s) LOCATÁRIO(S) deverá(ão) fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 20 de cada mês, ficando esclarecido, passado este prazo, estará(ão) em mora sujeito(s) às penas impostas neste contrato. Após o dia 25 do mês seguinte ao vencido, o(s) LOCADOR(es) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o(s) LOCATÁRIO(s) também pelos honorários de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará(ão) o(s) LOCATÁRIOS(s) também as custas decorrentes. a) em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, |
ficará(ão) o(s) LOCATÁRIO(s) obrigado(s) ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades, previstas nas cláusulas anteriores. XVI) CLÁUSULA PENAL: O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal, na multa igual a 2% (dois por cento), que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier; - fica estipulada entre as partes contratantes, que o valor da cláusula penal, será reajustado toda vez que ocorrer alteração do valor do aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos aluguéis e danos ocasionados no imóvel locado; - as partes contratantes elegem o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato. XVII) A presente locação possui a seguinte dotação orçamentária: |
1 Câmara Santa Cruz do Capibaribe |
01 Poder Legislativo |
01 02 – Corpo Deliberativo e Secretaria |
01 031 0001 2002 Manutenção das Atividades Legislativas |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Xxxxxxxxx Xxxxxx Física |
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas. |
LOCAL E DATA: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 de janeiro de 2014 |
LOCADOR TESTEMUNHA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF n° 000.000.000-00 RG n° 5.254.762 – SSP/PE LOCATÁRIO TESTEMUNHA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Representante Legal CPF n° 000.000.000-00 RG nº 3.503.778 SSP PE |