EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Guarapuava, Estado do Paraná, torna público que, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do Paço Municipal, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx, realizar-se-á licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA PELA OUTORGA, para CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA FÍSICA COM FINS COMERCIAIS NO RAMO DE CAFETERIA, LOCALIZADA NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARAPUAVA TANCREDO XXXXXX XX XXXXX, em conformidade com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, com o disposto na Lei Municipal n.º 2825/2018, Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, e ainda, Lei Complementar n.º 123/2006, sem prejuízos das demais legislações aplicáveis, e de acordo com a Requisição Preliminar nº 381/2022, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, para a escolha da melhor proposta para a concessão.
2. OBJETO E VALOR MÍNIMO DA OFERTA PARA CONCESSÃO
2.1 Concessão de uso a título oneroso de área física com fins comerciais, no ramo de cafeteria e alimentação, para comercialização de refeições rápidas localizada no Terminal de passageiros (saguão) do Aeroporto Municipal de Guarapuava Tancredo Thomas de Faria, localizado as margens da XX 000, xx 000 x 000 x, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
2.2 O valor mínimo para pagamento frente a CONCESSÃO DE USO da área física do terminal de passageiros é de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) mensais pelo período consecutivo de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 19.738,32 (dezenove mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos).
2.3 Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONCESSIONÁRIA.
3. DO PROTOCOLO, APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes nº 1 contendo os documentos de HABILITAÇÃO e nº 2 contendo a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, Centro, Guarapuava – PR.
3.2 O recebimento dos Envelopes “N.º 01- HABILITAÇÃO” e do envelope “N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL”, contendo a proposta de preços, dar-se-á até as 8h45min, do dia 02 de AGOSTO de 2022.
3.3 Os envelopes, devidamente lacrados, deverão apresentar externamente as seguintes
indicações:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS ENVELOPE N.º (01) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 03/2022
NOME E CNPJ DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA TELEFONE E E-MAIL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS
ENVELOPE N.º (02) PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N.º 03/2022
NOME E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL
3.4 Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhuma outra documentação será recebida nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo expressa solicitação da Comissão de Licitação;
3.5 As aberturas dos envelopes Documentação e Proposta Comercial serão sempre realizadas em sessão publica, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes;
3.6 Os documentos constantes nos envelopes, após a abertura, serão juntados ao processo respectivo, com as folhas numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelas licitantes presentes.
3.7 A abertura dos envelopes será no dia 02 de agosto de 2022 às 9h00min, em sessão pública, no Departamento de Licitações e Contratos no Paço Municipal.
4. RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas do ramo de atividades pertinente ao objeto licitado, podendo ser ou não cadastradas na Prefeitura Municipal de Guarapuava e que atendam a todas as condições exigidas, até a data estabelecida no edital;
4.2 Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas:
4.2.1 Que na data fixada para apresentação dos envelopes, estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;
a) Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
b) Impedidas de licitar e contratar com a administração pública;
c) Reunidas sob a forma de consórcio;
d) De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou processo de recuperação judicial.
f) Empresa, cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação.
4.3 Os interessados poderão retirar o edital e demais elementos da licitação através do portal da transparência da Prefeitura Municipal de Guarapuava, link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxx#!/xxxxx/0/xxxx/0/xxxx/0 ou solicitados via e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente no Departamento de Licitação e Formalização de Contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA/PR, à na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xx, no horário de 8:00 horas as 17:00, de segunda a sexta feira;
5. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO
5.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão apresentar o credenciamento FORA DOS ENVELOPES, entregues diretetameente para a Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes e poderá ser representados por:
5.1.1 Titular da empresa licitante, devendo apresentar documento de identificação oficial com foto, acompanhado do ato constitutivo da empresa em vigor ou certidão simplificada, comprovando os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, com firma reconhecida, datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial com foto e do do ato constitutivo da empresa em vigor ou certidão simplificada, comprovando os poderes para substabelecer;
5.2 Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Edital;
5.3 Abertos os envelopes nº 1 - HABILITAÇÃO, serão conferidos e rubricados os documentos pela Comissão Permanente de Licitações e facultativamente pelos representantes presentes;
5.4 Havendo concordância de todos os licitantes presentes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL;
5.5 Caso não ocorra a hipótese prevista no item acima, a Comissão Permanente de Licitações marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL;
5.6 Das sessões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados;
5.7 Observado o disposto deste Edital, o critério de julgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO, a ser pago mensalmente pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, observadas as demais condições definidas neste Edital.
5.8 No caso de propostas comerciais apresentadas com o mesmo valor, será adotado o sorteio como critério de desempate, observando art. 45, §2º e art. 3º, 2º da Lei nº 8666/93.
5.9 Não será permitida a outorga de concessão de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores deste Município, bem como, as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimonio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção.
6. DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
6.2 Os documentos comprobatórios pertinentes deverão se encontrar dentro do Envelope Nº 1 (Documentos de Habilitação) devidamente lacrado e dentro de seus respectivos prazos de validade no momento da abertura da sessão, sob PENA DE INABILITAÇÃO do licitante.
6.3 Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei.
6.4 Quanto aos documentos, os mesmos deverão ser entregues em original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, salvo aqueles que possuírem autenticação online, e que por sua vez terão sua aceitação condicionada a verificação por parte da Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria 624/2022.
6.5 Caso o representante legal porte os documentos originais, poderá apresentá-los à Comissão para autenticação dos mesmos durante a sessão pública.
6.6 Os documentos que tiverem sido apresentados no credenciamento (desde que originais ou cópias autenticadas) ficam dispensados de serem reapresentados na fase de habilitação.
6.7 A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por meio eletrônico, pela Comissão de Licitação.
6.8 Todos os documentos exigidos deverão ser pertinentes domicílio ou sede da empresa proponente.
6.9 A apresentação de documentos falsos, inverídicos ou outras condições que não reflitam a veracidade das reais informações e condições pertinentes à licitante, a sujeitarão às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo de outras sanções que a legislação vier a prever.
6.10 As licitantes deverão apresentar para fins de sua habilitação no certame os seguintes documentos:
6.10.1 Para comprovação de sua habilitação jurídica, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.10.2 Para comprovação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão CNPJ) < xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx > ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, sendo aceito ainda em substituição a este, o Alvará de funcionamento, nas mesmas condições.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxx o.asp?Tipo=1;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF < xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx >; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
< xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ >.
6.10.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida por todos os cartórios distribuidores que tenham atribuição de distribuição de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica;
6.10.4 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá de:
a) A visita técnica deve ser agendada junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, diretamente com o servidor municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, preferencialmente através do e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com antecedência mínima de um dia útil antes da data pretendida pelo licitante para sua realização.
b) A visita técnica poderá ser realizada pelos interessados em até um dia útil antes da data marcada para a apresentação dos envelopes, pleo representante legal ou procurador.
c) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida no futuro de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e ou financeira.
6.10.5 Deverá ainda apresentar a seguinte DECLARAÇÃO UNIFICADA, conforme disposto no modelo constante do ANEXO III deste edital, de que:
a) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
b) Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Guarapuava, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988;
e) Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E
E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração; e
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital;
f.1) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Permanente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A proposta comercial deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou observações, e apresentada devidamente assinada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, em conformidade com o ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, deste Edital;
7.2 A proposta comercial deverá conter as seguintes indicações:
7.2.1 A identificação completa da licitante: Razão Social, CNPJ, endereço/CEP, telefone, e-mail;
7.2.2 A identificação completa do representante legal da licitante: nome, cpf, rg, estado civil, profissão, endereço, CEP, telefone, e-mail (quem assinará o contrato caso seja vencedora da licitação);
7.2.3 A identificação completa do preposto da licitante: nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço, CEP, telefone, e-mail (quem será o contato imediato entre a CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA);
7.2.4 Deverá ser datada e assinada pelo representante legal em todas as folhas;
7.2.5 Conter a validade da proposta de no mínimo de 90 (dias);
7.2.5.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do Poder Concedente, este poderá solicitar a
prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.2.6 Conter o valor mensal ofertado e o total para o período de 24 (vinte e quatro) meses;
7.3 A proposta vencedora será aquela que ofertar o MAIOR VALOR DE PAGAMENTO MENSAL, referente à exploração comercial da área, devido pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE.
7.4 O VALOR MENSAL MÍNIMO a ser ofertado para a concessão do uso de área para instalação e exploração comercial da cafeteria terá como valor inicial a importância de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos).
7.4.1 O preço ofertado terá como expressão monetária a moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais;
7.4.2 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONCESSIONÁRIA.
7.5 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
7.6 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
7.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital, com a legislação em vigor e com o seguinte:
a) Ofertem o preço abaixo do mínimo fixado para esta concessão;
b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Comissão de Licitação;
c) Deixar de atender alguma exigência constante deste Edital;
d) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
e) Tratando-se de licitação com julgamento global, qualquer item do quadro de quantidades não cotado, será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta;
7.8 A falta de indicação de data, de rubrica e/ou assinatura na proposta ou nas declarações expedidas pelo próprio licitante poderá ser suprida pelo seu representante legal presenta à sessão.
7.9 A Comissão de Licitação considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
8. DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CAFETERIA
8.1 O atendimento ao público usuário, deverá ocorrer para suprir a demanda dos voos comerciais, devendo a CONCESSIONÁRIA atender obrigatoriamente em todos os horários em que houver tais voos, devendo estar em atividade no mínimo uma hora antes do pouso, permanecendo ativa até uma hora após a decolagem, podendo haver flexibilização, desde que previamente acordado com a CONCEDENTE (administração aeroportuária).
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes ao processo licitatório serão enviados ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos (Autoridade Competente), até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.3 Caberá à autoridade superior competente responder ao pedido de esclarecimento ou decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.3.1 As respostas serão divulgadas pelo portal da transparência e no e-mail de cada licitante.
9.4 Quando não for possível à autoridade competente efetuar a resposta ao pedido de esclarecimento ou efetuar a deliberação pertinente à impugnação até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes da habilitação, o processo deverá ser suspenso e sua data de abertura de sessão pública prorrogada, conforme conveniência para a administração.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo nos termos do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente, nos autos do processo de licitação.
9.4.2 Acolhida a impugnação contra o edital, ou ainda, quando o pedido de esclarecimento surtir em revisão e alterações ao edital, o mesmo será retificado e será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando:
a) a alteração inquestionavelmente não alterar a formulação de propostas; ou.
b) a alteração ocorrer em prazo superior aos 15 (quinze) dias anteriores à data de abertura inicialmente prevista.
9.4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e estipulado neste edital, e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.4.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10. JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROSPOSTAS
10.1 Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:
10.1.1 Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
10.1.2 Apresentar declaração ou documentação falsa ou que contenha qualquer vício de ordem formal.
10.1.3 Colocar documentos em envelopes trocados.
10.2 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se os valores propostos, sendo esta Licitação do tipo: MAIOR OFERTA.
10.3 No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a Comissão adotará o previsto no artigo 45, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4 O julgamento e a classificação das propostas, bem como, a escolha da mais conveniente, são atos exclusivos da Comissão de Licitação, amparados nas norma do presente edital e na legislação vigente, que em consequência, reserva-se o direito de:
10.4.1 Desclassificar qualquer concorrente que, ao seu critério, não apresente as condições do presente Edital.
10.4.2 Desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por fatos comprovados durante o processo de seleção.
10.4.3 Entre as classificadas, a Comissão de Licitações declarará vencedora a empresa que apresentar a Maior Oferta.
10.4.4 Verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;
10.4.5 Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.5 Concluído o julgamento das propostas, bem como análise dos documentos de Habilitação, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem decrescente dos preços, que será submetido à apreciação da autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão de Licitação.
10.6 Na hipótese de as proponentes melhores classificadas não atenderem o solicitado em edital na fase de classificação, o MUNICÍPIO poderá adjudicar o objeto as seguintes melhores classificada e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (art. 64, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.7 A apresentação de uma proposta na licitação será considerada uma evidência de que a proponente:
10.7.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do MUNICÍPIO informação sobre qualquer dúvida que porventura venha ocorrer na interpretação deste Edital.
10.7.2 Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços objeto desta Licitação em todas as suas fases.
10.7.3 Considerou que os elementos desta Licitação, lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
10.8 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta ou documentação, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, com fulcro no Art. 48, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.8.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1 O recolhimento dos valores a serem pagos mensalmente ao CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser efetuado na seguinte forma:
a) O valor final de lance, relativos à Concessão já incluídos os gastos de energia elétrica e água, será recolhido mensalmente até o 5º dia útil de cada mês, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) a ser emitido pelo setor de arrecadação do município.
b) Os valores a serem recolhidos, serão corrigidos a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, contados da data da apresentação da proposta da CONCESSIONÁRIA.
c) Tais recolhimentos serão creditados em:
11.2 As despesas inerentes a energia elétrica e água estão inclusas no aluguel pois não existe como efetuar a medição de forma individualizada.
11.3 A empresa CONCESSIONÁRIA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do termo de contrato para dar início as suas atividades.
11.4 O pagamento da concessão terá início a partir a ordem de início, que se dará assim que as instalações estiverem aptas a serem iniciadas.
11.4.1 A ordem de início dos serviços se dará pela gestora do futuro contrato em comum acordo com a administração aeroportuária.
11.5 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONCESSIONÁRIA.
11.6 Apresentar mensalmente, durante toda a constância da relação contratual, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos da seguridade social (INSS e FGTS), juntamente com a relação dos funcionários;
12. DA CONCESSÃO
12.1 A CONCESSÃO do espaço público objeto desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO;
12.2 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, o MUNICIPIO DE GUARAPUAVA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, pela ordem de classificação, aplicando-lhe, as penalidades previstas neste edital.
13. DAS PENALIDADES E SANSÕES
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, autorizam desde já a CONCEDENTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79, 80, 86 e 87 do mesmo diploma legal e, ainda se utilizando como base os arts. 21 a 46 da Lei Municipal 2825/2018 previstos em especial nos seguintes casos:
a) Os infratores responderão pelas infrações cometidas em face ao descumprimento da Lei Municipal 2825/2018 e sua regulamentação, sem prejuízo das normas de vigilância sanitária, ambiental e demais normas pertinentes, sendo as infrações aplicadas com:
I – Multa de 05 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município) para a situação: Exercer atividade ou instalar equipamento em desconformidade com ao menos um dos critérios estabelecidos em lei, independentemente de possuir instrumento de outorga.
II – Multa de 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município) para as situações:
a) Instalar equipamento ou utilizar espaço público em desconformidade com ao menos um dos condicionantes estabelecidos no respectivo ato de outorga.
b) Instalar equipamento ou exercer atividade diversa da permitida no respectivo instrumento de outorga.
c) Comercializar mercadoria diversa da permitida no respectivo instrumento de outorga.
III – Multa de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município) para a seguinte situação:
a) Transferir a titularidade estabelecida no instrumento de outorga, promovendo a venda, o aluguel, a parceria, a cessão ou a doação do equipamento.
IV) Multa de 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Município) para as seguintes situações:
a) Instalar equipamento ou utilizar de espaço público sem a obtenção do devido instrumento de outorga.
b) Falsificar documentos e informações relativas aos critérios de habilitação para obtenção do instrumento de outorga.
13.1.1 Se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
13.1.2 Para efeito de aplicação das penalidades previstas nesta lei, considera-se reincidência a prática da mesma infração, em período igual ou inferior a 01(um) ano.
13.1.3 Será acrescido do percentual de 20% (vinte) por cento a cada reincidência constatada pelo fiscal.
13.2 – Multa de até30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Município) sobre o valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada, sendo que especificamente para aplicação de multas, são atribuídos graus ás infrações, conforme tabelas 01 e 02 a seguir:
13.3 Fica facultado à administração, após notificação do descumprimento de obrigação cujo prazo estabelecido tenha expirado, a aplicação de multa de mora no percentual correspondente a graduação estabelecida no subitem anterior, calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso, tendo como objetivo a imediata execução dos serviços, sem prejuízo de outras multas administrativas e infraconstitucionais a serem aplicadas.
13.4 Suspensão temporária de participação em processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5 Declaração de inidoneidade, de aplicação exclusiva pela Secretaria Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8666/93.
13.6 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas concomitantemente com o item anterior, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
13.7 Em conformidade com o Art. 22 da Lei Municipal nº 2825/2018, constituem-se medidas administrativas a serem aplicadas cautelarmente, de modo a fazer cessar a continuidade da infração; sem prejuízo da instauração obrigatória do processo administrativo respectivo:
I - Advertência por escrito, II - Apreensão,
III - Remoção, IV - Embargo,
V - Interdição temporária.
13.7.1 A aplicação das medidas de que trata o caput deste artigo se dará após a notificação do infrator através de ato próprio dos órgãos de fiscalização do Município.
13.7.2 A adoção das medidas cautelares, objeto deste artigo, devem ser precedidas da comunicação justificada, ao infrator, do descumprimento das normas jurídicas aplicáveis.
13.8 Da Cassação do Instrumento de Outorga, previstas nos Artigos 44 ao 46 da Lei Municipal nº 2825/2018.
13.8.1 Será aplicada a penalidade de cassação do instrumento de outorga ao infrator que se enquadre em uma ou mais das seguintes irregularidades, dispensando-se a aplicação prévia de quaisquer outras medidas ou penalidades:
I - Não iniciar a instalação e funcionamento da atividade ou equipamento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do respectivo instrumento de outorga.
II - Deixar de funcionar por um prazo corrido de 10 (dez) dias ou por 30 (trinta) dias cumulativos durante 3 (três) meses, sem prévia justificativa ao órgão que concedeu a outorga, salvo por motivo devidamente justificado.
III - Vender, alugar, ceder, doar ou utilizar qualquer outra forma de transferir a responsabilidade da atividade ou equipamento público a terceiro.
IV - Deixar de atender aos critérios necessários para obtenção do instrumento de outorga, conforme estabelecidos em norma regulamentadora.
13.8.2 O instrumento de outorga também será cassado:
I - Após aplicada a penalidade de multa por 2 (duas) vezes, durante o período de 1 (um) ano;
II - Quando esteja sendo desenvolvida a atividade diversa da autorizada, ou quando o equipamento esteja sendo utilizado para fim diverso do previsto no instrumento de outorga.
13.8.3 As infrações ao estabelecido nesta Lei serão apuradas em processo administrativo próprio, observados o rito e prazos ora estabelecidos.
13.9 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes consoante previsão em inciso LV do art. 5º da CF/88.
14. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
a) Executar as adequações necessárias tais como: quadros de energia e disjuntores específicos para seus equipamentos, ligações de pia e acessórios às redes hidráulicas e de esgoto existentes, instalação de ponto para rede de acesso à internet e telefone entre outras necessárias, efetuando posteriormente a manutenção necessária.
b) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações ou ao público, por si, por seus funcionários ou prepostos correndo por sua exclusiva conta toda e qualquer indenização que se fizer pertinente.
c) Responsabilizar-se pela contratação dos funcionários que trabalharão na área concedida, bem como por todas as obrigações trabalhistas, inclusive as relativas a acidentes de trabalho,
encargos previdenciários e demais obrigações relativas aos mesmos e o recolhimento de impostos e taxas municipais, estaduais e federais advindos de suas atividades.
d) Contratar número suficiente de funcionários para o atendimento aos usuários, sendo que os mesmos deverão estar convenientemente uniformizados e identificados mediante crachás fornecidos pelo credenciamento da administração aeroportuária.
e) Observar rigorosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal fornecendo inclusive EPI’s necessários a execução das atividades, uniformes e identificação para os funcionários.
f) Garantir a oferta e a disponibilidade de todos os itens constantes do cardápio, bem como equipe suficiente e capacitada ao bom atendimento aos usuários.
g) Comunicar ao Fiscal do Contrato por escrito, qualquer impossibilidade de execução das obrigações contratuais ou anormalidade verificada na execução dos serviços ou nas instalações da área objeto da Concessão, prestando os esclarecimentos necessários e permitindo o acesso irrestrito do Fiscal ás dependências se necessário para que sejam tomadas as providências cabíveis oportunamente.
h) Realizar o abastecimento de produtos na área objeto da presente concessão, em horário previamente acordado com a CONCEDENTE (administração aeroportuária), sendo vedado qualquer outro horário.
i) Separar, acondicionar e retirar diariamente o lixo oriundo da atividade em horário que não cause transtorno durante os horários de atendimento ao público e ás atividades da CONCEDENTE.
j) Apresentar mensalmente sob protocolo a CONCEDENTE durante toda a vigência do contrato, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos trabalhistas e tributários, junto com a relação de empregados.
l) Ao final do prazo de vigência do contrato de concessão a CONCESSIONÁRIA terá 15 (quinze) dias úteis para devolver os equipamentos e mobiliários no memos estado de conservação em que se encontram.
15. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a) Fiscalizar o cumprimento do Contrato referente a Concessão e aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
b) Notificar a CONCESSIONÁRIA sempre por escrito toda e qualquer irregularidade no cumprimento do Contrato e/ou alterações julgadas necessárias á eficiente exploração e execução dos serviços, bem como reclamações advindas dos usuários.
c) Vistoriar periodicamente o objeto da Concessão através do fiscal do Contrato a qualquer tempo, desde que pré agendado.
d) Realizar pesquisa de satisfação pelos usuários ao menos uma vez ao ano, considerando: preços, atendimento, limpeza, eficiência, qualidade, entre outros itens.
e) Responder toda solicitação, notificação ou requerimento da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
16.2 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.3 A licitante vencedora ficará obrigada a utilizar e explorar o OBJETO desta Concorrência de acordo com o estabelecido neste Edital, na forma da proposta e de acordo com o instrumento contratual ANEXO VI;
16.4 A CONCESSIONARIA se responsabilizará por sua conta e risco, por todo e qualquer reparo que se fizer necessário nas instalações prediais e arquitetônicas, desde que prévia e expressamente autorizada pela CONCEDENTE, assim como todos os serviços de limpeza e conservação dentro do espaço de sua área de utilização, ficando também às suas expensas toda e qualquer adaptação para atender normas da Vigilância Sanitária, quando a atividade a exigir;
16.5 O Contrato será intransferível, no todo ou em parte, não podendo a CONCESSIONARIA, em nenhuma hipótese, sublocar ou diferenciar a utilização prevista neste Edital;
16.6 Não será permitida qualquer alteração no conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico do local, seja para obra de restauração, ampliação ou de modificação de estrutura ou de área;
16.7 A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar à CONCEDENTE, através de seus fiscais, a inspeção do local, objeto da concessão, em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela fiscalização;
16.8 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.9 A documentação referente a esta licitação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada;
16.10 A licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, a juízo da Autoridade competente, nos termos da Lei;
16.11 Os casos omissos serão sanados pela Comissão de Licitação, obedecida a legislação vigente.
17 - ANEXOS DO EDITAL
17.1 Integram este Edital os Anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo Proposta Comercial Anexo III – Modelo de Declaração Unificada
Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo V – Modelo de termo de renuncia;
Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Atestado de Visita;
Anexo VIII – Declaração de Declínio de Visita técnica Anexo IX - Avaliação PTAM - Nº 036/2022
Guarapuava, 27 de JUNHO de 2022.
XXXXX XXXXX
Diretor de Licitações e Formalização de Contratos
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
PROJETO BÁSICO – XXXXX X
CONCESSÃO DE USO DE ÁREA FÍSICA PARA INSTALAÇÃO DE CAFETERIA
1. DO OBJETO
1.1 CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA FÍSICA COM FINS COMERCIAIS NO RAMO DE CAFETERIA, LOCALIZADA NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARAPUAVA TANCREDO XXXXXX XX XXXXX, em conformidade com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a concessão do objeto em epígrafe pela necessidade de atendimento à demanda de usuários do aeroporto, os quais utilizam o transporte aéreo comercial regular diariamente, bem como a salvaguarda do patrimônio público, dando cumprimento a função social do espaço em questão, garantindo assim o benefício aos usuários.
2.2 A concessão, vem incrementar o desenvolvimento da atividade comercial cumprindo com o objetivo de geração de trabalho e renda, encontrando amparo legal na Lei Municipal nº 2825/2018.
3. SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA:
3.1 A área para CONCESSÃO está localizada no Terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Guarapuava com aproximadamente 13,18m², conforme planta baixa ITEM 12 do presente projeto básico.
3.2 A área dispõe de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, cabendo a CONCESSIONÁRIA a execução das adequações necessárias, como a colocação de quadros e disjuntores específicos para seus equipamentos, ligação de pia e acessórios às redes hidráulicas e de esgoto existentes, instalação de ponto de rede para acesso à internet e também de telefone, entre outras benfeitorias necessárias.
3.3 A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar o espaço adjacente à área de concessão para a colocação de mesas e cadeiras, respeitado o espaço necessário à circulação de pessoas.
3.4 A área será entregue no estado em que se encontra, cabendo a concessionária proceder e arcar com todo o ônus das adequações que forem necessárias à sua atividade, conforme projetos a serem apresentados e aprovados, tais adequações que forem realizadas na área de concessão serão consideradas de interesse, único e exclusivo, da CONCESSIONÁRIA, razão pela qual não caberá amortização e/ou indenização.
3.5 Descritivo atual:
1) 01 Balcão expositor/caixa em marcenaria MDP - Madeirado; Medindo: 2,35m (comprimento) x 1,10m (altura) x 0,65cm (profundidade); Tampo em MDP; 03 portas; Base com rodapé em granito – verde ubatuba.
2) 01 Torre em marcenaria MDP – Madeirado; Medindo: 1,65m (comprimento) x 2,00m (altura) x 0,65cm (profundidade); 02 nichos para fornos; 02 portas; Tampo em granito – verde Ubatuba; Base com rodapé em granito – verde Ubatuba.
3) 01 Balcão em marcenaria MDP – Madeirado, Medindo: 1,00m (comprimento) x 0,89 (altura) x 0,60 (profundidade); 01 porta ; 04 gavetas; Tampo em granito – verde Ubatuba, Base com rodapé em granito – verde Ubatuba.
4) 01 Balcão pia/área molhada em marcenaria MDP – Madeirado,Medindo: 1,25 (comprimento) x 0,89 (altura) x 0,60 (profundidade), 03 portas , 01 cuba em inox; Tampo em granito – verde Ubatuba, Base com rodapé em granito – verde Ubatuba, Balcão multiuso em marcenaria MDP – Madeirado, Medindo: 1,80 (comprimento) x 1,10 (altura) x 0,65 (profundidade), 06 nichos, Tampo em granito – verde Ubatuba, Base com rodapé em granito – verde Ubatuba.
5) 01 Balcão cantoneira em marcenaria MDP – Madeirado, Medindo: 1,40 (comprimento) x 1,10 (altura) x 0,65 (profundidade), 03 prateleiras, Tampo em granito – verde Ubatuba, Base com rodapé em granito – verde Ubatuba,
6) 01 Equipamento vitrine refrigerada/ estufa Marca Gelopar – Modelo MGEB 110, 220 volts, Base em marcenaria MDP e rodapé em granito – verde ubatuba, 02 Conjuntos de mesas em madeira, Medindo: 0,65 x 0,65, 04 cadeiras.
4. DOS PRAZOS
4.1 A concessão terá prazo de vigência de 26 (vinte e seis meses) meses contados da assinatura do contrato, prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis a critério da Administração Municipal e comprovado a conveniência e o interesse público, desde que solicitado em até 30 (trinta) dias antes de concluído o prazo de outorga.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) Executar as adequações necessárias tais como: quadros de energia e disjuntores específicos para seus equipamentos, ligações de pia e acessórios às redes hidráulicas e de esgoto existentes, instalação de ponto para rede de acesso à internet e telefone entre outras necessárias, efetuando posteriormente a manutenção necessária.
b) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações ou ao público, por si, por seus funcionários ou prepostos correndo por sua exclusiva conta toda e qualquer indenização que se fizer pertinente.
c) Responsabilizar-se pela contratação dos funcionários que trabalharão na área concedida, bem como por todas as obrigações trabalhistas, inclusive as relativas a acidentes de trabalho, encargos previdenciários e demais obrigações relativas aos mesmos e o recolhimento de impostos e taxas municipais, estaduais e federais advindos de suas atividades.
d) Contratar número suficiente de funcionários para o atendimento aos usuários, sendo que os mesmos deverão estar convenientemente uniformizados e identificados mediante crachás fornecidos pelo credenciamento da administração aeroportuária.
e) Observar rigorosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal fornecendo inclusive EPIs necessários a execução das atividades.
f) Garantir a oferta e a disponibilidade de todos os itens constantes do cardápio, bem como equipe suficiente e capacitada ao bom atendimento aos usuários.
g) Comunicar ao Fiscal do Contrato por escrito, qualquer impossibilidade de execução das obrigações contratuais ou anormalidade verificada na execução dos serviços ou nas instalações daárea objeto da Concessão, prestando os esclarecimentos necessários e permitindo o acesso irrestrito do Fiscal ás dependências se necessário para que sejam tomadas as providências cabíveis oportunamente.
h) Realizar o abastecimento de produtos na área objeto da presente concessão, em horário previamente acordado com a CONCEDENTE (administração aeroportuária), sendo vedado qualquer outro horário.
i) Separar, acondicionar e retirar diariamente o lixo oriundo da atividade em horário que não cause transtorno durante os horários de atendimento ao público e ás atividades da CONCEDENTE.
j) Apresentar mensalmente sob protocolo a CONCEDENTE durante toda a vigência do contrato, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos trabalhistas e tributários, junto com a relação de empregados.
l) Ao final do PRAZO DE EXECUÇÃO do contrato de concessão a CONCESSIONÁRIA terá 15 (quinze) dias úteis para devolver os equipamentos e mobiliários no memos estado de conservação em que se encontram.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
6.1 O CONCEDENTE fica obrigado a:
a) Fiscalizar o cumprimento do Contrato referente a Concessão e aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
b) Notificar a CONCESSIONÁRIA sempre por escrito toda e qualquer irregularidade no cumprimento do Contrato e/ou alterações julgadas necessárias á eficiente exploração e execução dos serviços, bem como reclamações advindas dos usuários.
c) Vistoriar periodicamente o objeto da Concessão através do fiscal do Contrato a qualquer tempo, desde que pré agendado.
d) Realizar pesquisa de satisfação pelos usuários ao menos uma vez ao ano, considerando: preços, atendimento, limpeza, eficiência, qualidade, entre outros itens.
e) Responder toda solicitação, notificação ou requerimento da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7. DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
7.1 O atendimento ao público usuário, deverá ocorrer para suprir a demanda dos voos comerciais, de vendo a CONCESSIONÁRIA atender obrigatoriamente em todos os horários em que houver tais voos, devendo estar em atividade no mínimo uma hora antes do pouso, permanecendo ativa até uma hora após a decolagem, podendo haver flexibilização, desde que previamente acordado com a CONCEDENTE (administração aeroportuária).
8. DO CARDÁPIO
8.1 Os produtos a serem oferecidos deverão ser de excelente qualidade. A CONCESSIONÁRIA deverá ofertar diariamente durante o horário de atendimento, no mínimo as seguintes opções de bebidas/alimentos:
BEBIDAS: Cafezinho preto simples (carioca); café com leite; café expresso (simples e/ou com creme de chantili); chás; leite quente ou frio; chocolate quente; suco natural; refrigerantes; água mineral (com ou sem gás);
ALIMENTOS: pão de queijo; pães; sanduíches; queijos; bolos; tortas; salgados fritos (mínimo três opções); salgados assados (mínimo três opções); salada de frutas.
8.2 O cardápio descrito, poderá ser alterado desde que previamente autorizado pelo CONCEDENTE.
8.3 Não será permitido o preparo de alimentos no local que implique a utilização de equipamentos a gás, chapas, fritadeiras, etc., sendo que os alimentos a serem disponibilizados deverão necessariamente chegar prontos às dependências concedidas, ou serem preparados em forno elétrico ou micro-ondas.
8.4 Os valores dos produtos deverão ser compatíveis com a média dos valores de mercado praticados por cafeterias, devendo ter tabela afixada em local visível.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1 O recolhimento dos valores a serem pagos mensalmente ao CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser efetuado na seguinte forma:
a) O valor final de lance, relativos à Concessão já incluídos os gastos de energia elétrica e água, será recolhido mensalmente até o 5º dia útil de cada mês, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) a ser emitido pelo setor de arrecadação do município.
b) Os valores a serem recolhidos, serão corrigidos a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, contados da data da apresentação da proposta da CONCESSIONÁRIA.
c) Tais recolhimentos serão creditados em:
9.2 As despesas inerentes a energia elétrica e água estão inclusas no aluguel pois não existe como efetuar a medição de forma individualizada.
9.3 A empresa CONCESSIONÁRIA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do termo de contrato para dar início as suas atividades e apresentar o alvará sanitário para funcionamento.
9.4 O pagamento da concessão terá início a partir a ordem de início, que se dará assim que as instalações estiverem aptas a serem iniciadas.
9.4.1 A ordem de início dos serviços se dará pela gestora do futuro contrato em comum acordo com a administração aeroportuária.
9.5 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONCESSIONÁRIA.
9.6 Apresentar mensalmente, durante toda a constância da relação contratual, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos da seguridade social (INSS e FGTS), juntamente com a relação dos funcionários;
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A utilização do objeto contratado, deverá ser realizada dentro dos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições estabelecidas no presente projeto e em seus anexos, atendendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária e demais normas e legislações pertinentes, cumprindo as finalidades a que se destina.
10.2 Os alimentos a serem disponibilizados, deverão estar prontos nas dependências da CONCESSIONÁRIA, não sendo permitidos preparos no local que impliquem na utilização de equipamentos a gás, chapas, fritadeiras e outros, apenas sendo permitido o preparo em forno elétrico ou micro-ondas.
10.3 A CONCESSIONÁRIA poderá dispor de 01 (uma) máquina automática para venda de doces,
salgadinhos e bebidas (snacks) e de 01 ( uma) máquina de café.
10.4 Os móveis(mesas/cadeiras) a serem instalados na área adjacente à licitada, deverão ser novos ou em excelente estado de conservação devendo ser o layout e sua quantidade aprovados pela CONCEDENTE.
10.5 Toda e qualquer modificação na estrutura cedida somente poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA através de solicitação por escrito e, avaliação/autorização expressa da CONCEDENTE (administração aeroportuária).
10.6 A CONCESSIONÁRIA terá prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para adequação das instalações e início das atividades.
10.7 A área será entregue a CONCESSIONÁRIA nas condições em que se encontra, cabendo a mesma, arcar com todo o ônus das adequações que forem necessárias à sua atividade, não cabendo a CONCEDENTE qualquer amortização e/ou indenização.
11. PLANTA BAIXA
12. FOTOS ATUAIS DO AMBIENTE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA CONCORRÊNCIA PÚBLICA XX/2022
OBJETO: CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA FÍSICA COM FINS COMERCIAIS NO RAMO DE CAFETERIA, LOCALIZADA NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARAPUAVA TANCREDO XXXXXX XX XXXXX.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão social da licitante, número de inscrição junto CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco.
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Fica indicado como responsável pela elaboração da proposta e que assinará o instrumento Contratual, Sr. XXX, CPF xxx, RG xxx, PROFISSÃO XX, ESTADO CIVIL XX, ENDEREÇO XX, se
vencedora da licitação.
IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO:
Fica indicado como preposto o Sr. XXX, CPF xxx, RG xxx, FONE: XX, e-mail: xx, o qual possui vínculo empregatício junto à CONTRATADA, para representá-lo na execução contrato, se vencedora da licitação.
O valor oferecido para a concessão de uso a título oneroso de área física com fins comerciais, no ramo de cafeteria e alimentação, para comercialização de refeições rápidas localizada no Terminal de passageiros (saguão) do Aeroporto Municipal de Guarapuava Tancredo Thomas de Faria, localizado as margens da XX 000, xx 000 x 000 x, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, conforme edital de licitação da Concorrência Pública Nº 03/2022, é de R$ xxxxx (por extenso), mensal, perfazendo o valor o total de R$ xx,xx (por extenso) para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Validade da proposta:xxx Dias. (mínimo 90 dias)
✓ Declaramos que no valor total proposto estão englobados todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão-de obra, transportes de nosso pessoal e de materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação, incluindo-se a ociosidade de mão de obra e dos equipamentos empregados na execução das obras e serviços, cumprimento integral do objeto deste edital e seus Anexos.
✓ A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Municipal nº 2825/2018 e demais legislações aplicáveis.
, de de 2022.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica e assinatura)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA HABILITAÇÃO
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarapuava
DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o número XXX, sediada XXX, através de seu representante, Sr(a). XXX, CPF número XXX, RG número XXX na qualidade de proponente do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022, instaurado pelo Município de Guarapuava, declara sob as penas da lei que:
- Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e graus de dificuldade dos serviços a serem executados;
- Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Guarapuava, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
- Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988;
- Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS
EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração; e
- Fornecerá ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Execução de Obras, pertinentes ao objeto contratado.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarapuava
DECLARAMOS, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência Pública Nº 03/2022, realizada pela Prefeitura Municipal de Guarapuava.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECURSO
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarapuava
TERMO DE RENÚNCIA FASE RECUSAL
A empresa xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xx, por intermédio de seu Representante Legal, Sr.(a) xx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º xx, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xx, participante da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XX/2022, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os as julgamento dos documentos de habilitação, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso da fase de Julgamento das propostas e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à etapa seguinte.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VI
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
Pelo presente instrumento administrativo de Contrato de Concessão, sem vinculo empregatício, de um lado, o MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, com sede na Prefeitura na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.178.037/0001-76, neste ato, representado pelo Diretor de Licitações e Formalização de Contratos, Sr. XXXXX XXXXX e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr. SAVIO FRANÇA DENARDI, a seguir denominado CONCEDENTE.
E de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º ................, com sede a Rua ...................., n.º ......, Bairro ........, no Município
de ................, Estado do ......................., CEP: ................., neste ato, representada pelo(a)
Sr.(a) ................................, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ................, residente em ,
doravante denominada CONCESSIONÁRIA.
As partes vêm firmar o presente Contrato, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º XX/2022, pelos temos da proposta vencedora data da de XX/XX/XX, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2825/2018, e no que for cabível a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores da Lei n.º 8.883/94, e ainda, Lei Complementar n.º 123/2006, sem prejuízos das demais legislações aplicáveis e de acordo com a Requisição Preliminar nº 381/2022, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui objeto deste Contrato a CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA FÍSICA COM FINS COMERCIAIS NO RAMO DE CAFETERIA, LOCALIZADA NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARAPUAVA
TANCREDO THOMAS DE FARIA, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo, com edital e seus anexos e na proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A área para CONCESSÃO está localizada no Terminal de passageiros (saguão) do Aeroporto Municipal de Guarapuava Tancredo Thomas de Faria, localizado as margens da XX 000, xx 000 x 000 x, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, com aproximadamente 13,18m².
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar o espaço adjacente à área de concessão mencionada acima para a colocação de mesas e cadeiras, respeitado o espaço necessário à circulação de pessoas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCESSIONÁRIA deverá ser atender aos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes deste projeto e seus
anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e Inmetro, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atendimento ao público usuário, deverá ocorrer para suprir a demanda dos voos comerciais, de vendo a CONCESSIONÁRIA atender obrigatoriamente em todos os horários em que houver tais voos, devendo estar em atividade no mínimo uma hora antes do pouso, permanecendo ativa até uma hora após a decolagem, podendo haver flexibilização, desde que previamente acordado com a CONCEDENTE (administração aeroportuária).
PARÁGRAFO TERCEIRO - É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao público, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo exclusivamente por sua conta todas as providências e despesas decorrentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será permitido o preparo de alimentos no local que implique a utilização de equipamentos a gás, chapas, fritadeiras, etc., sendo que os alimentos a serem disponibilizados deverão necessariamente chegar prontos às dependências concedidas, ou serem preparados em forno elétrico ou micro-ondas.
PARÁGRAFO QUINTO - Os produtos a serem oferecidos deverão ser de excelente qualidade. A CONCESSIONÁRIA deverá ofertar diariamente durante o horário de atendimento, no mínimo as seguintes opções de bebidas/alimentos:
BEBIDAS: Cafezinho preto simples (carioca); café com leite; café expresso (simples e/ou com creme de chantili); chás; leite quente ou frio; chocolate quente; suco natural; refrigerantes; água mineral (com ou sem gás);
ALIMENTOS: pão de queijo; pães; sanduíches; queijos; bolos; tortas; salgados fritos (mínimo três opções); salgados assados (mínimo três opções); salada de frutas.
PARÁGRAFO SEXTO - O cardápio descrito, poderá ser alterado desde que previamente autorizado pelo CONCEDENTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os valores dos produtos deverão ser compatíveis com a média dos valores de mercado praticados por cafeterias, devendo ter tabela afixada em local visível.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) Executar as adequações necessárias tais como: quadros de energia e disjuntores específicos para seus equipamentos, ligações de pia e acessórios às redes hidráulicas e de esgoto existentes, instalação de ponto para rede de acesso à internet e telefone entre outras necessárias,
efetuando posteriormente a manutenção necessária.
b) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações ou ao público, por si, por seus funcionários ou prepostos correndo por sua exclusiva conta toda e qualquer indenização que se fizer pertinente.
c) Responsabilizar-se pela contratação dos funcionários que trabalharão na área concedida, bem como por todas as obrigações trabalhistas, inclusive as relativas a acidentes de trabalho, encargos previdenciários e demais obrigações relativas aos mesmos e o recolhimento de impostos e taxas municipais, estaduais e federais advindos de suas atividades.
d) Contratar número suficiente de funcionários para o atendimento aos usuários, sendo que os mesmos deverão estar convenientemente uniformizados e identificados mediante crachás fornecidos pelo credenciamento da administração aeroportuária.
e) Observar rigorosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal fornecendo inclusive EPIs necessários a execução das atividades.
f) Garantir a oferta e a disponibilidade de todos os itens constantes do cardápio, bem como equipe suficiente e capacitada ao bom atendimento aos usuários.
g) Comunicar ao Fiscal do Contrato por escrito, qualquer impossibilidade de execução das obrigações contratuais ou anormalidade verificada na execução dos serviços ou nas instalações da área objeto da Concessão, prestando os esclarecimentos necessários e permitindo o acesso irrestrito do Fiscal ás dependências se necessário para que sejam tomadas as providências cabíveis oportunamente.
h) Realizar o abastecimento de produtos na área objeto da presente concessão, em horário previamente acordado com a CONCEDENTE (administração aeroportuária), sendo vedado qualquer outro horário.
i) Separar, acondicionar e retirar diariamente o lixo oriundo da atividade em horário que não cause transtorno durante os horários de atendimento ao público e ás atividades da CONCEDENTE.
j) Apresentar mensalmente sob protocolo a CONCEDENTE durante toda a vigência do contrato, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos trabalhistas e tributários, junto com a relação de empregados.
l) Ao final do PRAZO DE EXECUÇÃO do contrato de concessão a CONCESSIONÁRIA terá 15 (quinze) dias úteis para devolver os equipamentos e mobiliários no memos estado de conservação em que se encontram.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) Fiscalizar o cumprimento do Contrato referente a Concessão e aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
b) Notificar a CONCESSIONÁRIA sempre por escrito toda e qualquer irregularidade no cumprimento do Contrato e/ou alterações julgadas necessárias á eficiente exploração e execução dos serviços, bem como reclamações advindas dos usuários.
c) Vistoriar periodicamente o objeto da Concessão através do fiscal do Contrato a qualquer tempo, desde que pré agendado.
d) Realizar pesquisa de satisfação pelos usuários ao menos uma vez ao ano, considerando: preços, atendimento, limpeza, eficiência, qualidade, entre outros itens.
e) Responder toda solicitação, notificação ou requerimento da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar suas atividades em no máximo 30 (trinta) dias contados da assinatura do termo de contrato para dar início as suas atividades e apresentar o alvará sanitário para funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento da concessão terá início a partir a ordem de início dos serviços, que se dará assim que as instalações estiverem aptas a serem iniciadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ordem de início dos serviços se dará pela gestora do contrato a Sra. Xxxxx Xxxxx Xx, em comum acordo com a administração aeroportuária.
PARÁGRAFO QUARTO - A concessão terá PRAZO DE VIGÊNCIA DE 26 (VINTE E SEIS MESES)
MESES contados da assinatura do contrato, PRAZO DE EXECUÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, prorrogáveis a critério da Administração Municipal e comprovado a conveniência e o interesse público, desde que solicitado em até 30 (trinta) dias antes de concluído o prazo de outorga.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de prorrogação o gestor e fiscal do contrato deverão emitir relatório acerca da execução do contrato mencionando se a concessionária está cumprindo satisfatoriamente com todas as obrigações assumidas.
PARÁGRAFO SEXTO - As alterações deverão observar as legislações pertinentes e vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, REAJUSTE E PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente no valor de R$ ( ), o totaliza no período de 24 (vinte e quatro) meses a importância de R$ ( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores serão corrigidos anualmente pelo IGP-M a contar da data da emissão da proposta, mediante elaboração de termo aditivo ou por simples apostilamento conforme §8º do art. 65 da Lei federal 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas deverão ser emitidas através de DAM, pelo Setor de
Arrecadação do Município e pagas até o 5º dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO QUARTO -Tais recolhimentos serão creditados em:
PARÁGRAFO QUINTO - As despesas inerentes a energia elétrica e água estão inclusas no aluguel pois não existe como efetuar a medição de forma individualizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, autorizam desde já, a CONCEDENTE rescindir, unilateralmente, o contrato independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, e em especial nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou cumprimento iregular pela Concessionária de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
d) A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela CONCEDENTE;
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da CONCEDENTE em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados;
g) A decretação da falência ou deferimento de recuperação judicial, de liquidação;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão administrativa, a CONCESSIONÁRIA reconhecerá os direitos da CONCEDENTE em aplicar sanções previstas no Edital, e neste Contrato e na legislação que rege a licitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A falta de pagamento por 3 (três) meses consecutivos, resultará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades dispostas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do Contrato, ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, autorizam desde já a CONCEDENTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79, 80, 86 e 87 do mesmo diploma legal e, ainda se utilizando como base os arts. 21 a 46 da Lei Municipal 2825/2018 previstos em especial nos seguintes casos:
a) Os infratores responderão pelas infrações cometidas em face ao descumprimento da Lei Municipal 2825/2018 e sua regulamentação, sem prejuízo das normas de vigilância sanitária, ambiental e demais normas pertinentes, sendo as infrações aplicadas com:
I – Multa de 05 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município) para a situação: Exercer atividade ou instalar equipamento em desconformidade com ao menos um dos critérios estabelecidos em lei, independentemente de possuir instrumento de outorga.
II – Multa de 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município) para as situações:
a) Instalar equipamento ou utilizar espaço público em desconformidade com ao menos um dos condicionantes estabelecidos no respectivo ato de outorga.
b) Instalar equipamento ou exercer atividade diversa da permitida no respectivo instrumento de outorga.
c) Comercializar mercadoria diversa da permitida no respectivo instrumento de outorga. III – Multa de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município) para a seguinte situação:
a) Transferir a titularidade estabelecida no instrumento de outorga, promovendo a venda, o aluguel, a parceria, a cessão ou a doação do equipamento.
IV) Multa de 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Município) para as seguintes situações:
a) Instalar equipamento ou utilizar de espaço público sem a obtenção do devido instrumento de outorga.
b) Falsificar documentos e informações relativas aos critérios de habilitação para obtenção do instrumento de outorga.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, ser- lhe-ão aplicadas cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de aplicação das penalidades previstas nesta lei, considera-se reincidência a prática da mesma infração, em período igual ou inferior a 01(um) ano.
PARÁGRAFO QUARTO - Será acrescido do percentual de 20% (vinte) por cento a cada
reincidência constatada pelo fiscal.
PARÁGRAFO QUINTO - Multa de até 30 (trinta) UFM (Unidade Fiscal do Município) sobre o valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada, sendo que especificamente para aplicação de multas, são atribuídos graus ás infrações, conforme tabelas 01 e 02 a seguir:
PARÁGRAFO SEXTO - Fica facultado à administração, após notificação do descumprimento de obrigação cujo prazo estabelecido tenha expirado, a aplicação de multa de mora no percentual correspondente a graduação estabelecida no subitem anterior, calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso, tendo como objetivo a imediata execução dos serviços, sem prejuízo de outras multas administrativas e infraconstitucionais a serem aplicadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Suspensão temporária de participação em processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO OITAVO - Declaração de inidoneidade, de aplicação exclusiva pela Secretaria Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO NONO - As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas concomitantemente com o item anterior, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em conformidade com o Art. 22 da Lei Municipal nº 2825/2018, constituem-se medidas administrativas a serem aplicadas cautelarmente, de modo a fazer cessar a continuidade da infração; sem prejuízo da instauração obrigatória do processo administrativo respectivo:
I - Advertência por escrito, II - Apreensão,
III - Remoção, IV - Embargo,
V - Interdição temporária.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação das medidas de que trata o caput deste artigo se dará após a notificação do infrator através de ato próprio dos órgãos de fiscalização do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A adoção das medidas cautelares, objeto deste artigo, devem ser precedidas da comunicação justificada, ao infrator, do descumprimento das normas jurídicas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DA CASSAÇÃO DO INSTRUMENTO DE OUTORGA, PREVISTAS NOS ARTIGOS 44 AO 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 2825/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada a penalidade de cassação do instrumento de outorga ao infrator que se enquadre em uma ou mais das seguintes irregularidades, dispensando-se a aplicação prévia de quaisquer outras medidas ou penalidades:
I - Não iniciar a instalação e funcionamento da atividade ou equipamento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do respectivo instrumento de outorga.
II - Deixar de funcionar por um prazo corrido de 10 (dez) dias ou por 30 (trinta) dias cumulativos durante 3 (três) meses, sem prévia justificativa ao órgão que concedeu a outorga, salvo por motivo devidamente justificado.
III - Vender, alugar, ceder, doar ou utilizar qualquer outra forma de transferir a responsabilidade da atividade ou equipamento público a terceiro.
IV - Deixar de atender aos critérios necessários para obtenção do instrumento de outorga, conforme estabelecidos em norma regulamentadora.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O instrumento de outorga também será cassado:
I - Após aplicada a penalidade de multa por 2 (duas) vezes, durante o período de 1 (um) ano;
II - Quando esteja sendo desenvolvida a atividade diversa da autorizada, ou quando o equipamento esteja sendo utilizado para fim diverso do previsto no instrumento de outorga.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As infrações ao estabelecido nesta Lei serão apuradas em processo administrativo próprio, observados o rito e prazos ora estabelecidos.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes consoante previsão em inciso LV do art. 5º da CF/88.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da concessionária;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
d) A concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A concessionária obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Municipal n.º 2825/2018, e no que for cabível a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores da Lei n.º 8.883/94, e ainda, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando- se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR, DO FISCAL E DO PREPOSTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação designaram como Gestora do Contrato a Sra. XXXXX XXXXX XX, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e como Fiscal o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme normas estabelecidas pelo DECRETO nº 7545, de 26 setembro de 2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica indicado como preposto o Sr. XXX, CPF xxx, RG xxx, e-mail xx, fone: xx, o qual possui vínculo empregatício junto à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TEREIRA - DO FORO E DO REGIME LEGAL
PARÁGRAFO ÚNICO - As partes elegem o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Guarapuava/Pr, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, o qual é celebrado sob a égide da Lei 8.666/93, das disposições complementares vigentes e do Código Civil Brasileiro.
As partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo firmada
Guarapuava, de de 2022.
XXXXX XXXXX
Diretor de Licitações e Formalização de Contratos
SAVIO FRANÇA DENARDI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
CONCESSIONÁRIA
Representante Legal
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG RG
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
EDITAL CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 03/2022
OBJETO: CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA FÍSICA COM FINS COMERCIAIS NO RAMO DE CAFETERIA, LOCALIZADA NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARAPUAVA TANCREDO XXXXXX XX XXXXX.
Atestado de Visita Técnica
A empresa , declarar que a através de seu representante legal, Sr. (a) , inscrita no CPF nº DECLARA que visitou o local onde a cafeteria, objeto desta concessão está instalada, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao Edital Concorrência Pública Nº 03/2022.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
RATIFICAÇÃO PELO RESPONSÁVEL AO ACOMPANHAMENTO DA VISITA TÉCNICA:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DA VISITA TÉCNICA
EDITAL CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 03/2022
OBJETO: CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREA FÍSICA COM FINS COMERCIAIS NO RAMO DE CAFETERIA, LOCALIZADA NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARAPUAVA TANCREDO XXXXXX XX XXXXX.
Declaração de Declínio da Visita Técnica
A empresa , declara através de seu representante legal, Sr. (a) , inscrito no CPF º DECLARA, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assume, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA