CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM)
ENTER INFO INFORMATICA E SERVÇOS LTDA inscrita no C.N.P.J. sob nº 11.539.200/0001-33 com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Taiobeiras/MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e outro lado a pessoa física ou jurídica, denominada CONTRATANTE, representada pelo Termo de Adesão, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DEFINIÇÕES:
Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
CENTRAL DE ATENDIMENTO – órgão de atendimento ao CONTRATANTE responsável pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e serviços. O contato pelos CONTRATANTES deve ser feito por meio de ligação telefônica ao número 38 3845-2098 / 99149-0030.
INFORMAÇÕES MULTIMÍDIA - sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
INFORMAÇÃO – abrangerá toda informação escrita, verbal ou de outro modo apresentada, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais.
SERVIÇO OU SERVIÇOS – serviço(s) contratado(s) pelo CONTRATANTE e especificado(s) no Termo de Contratação de Serviços LGT – Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.
PORTAL ENTER INFO NA INTERNET – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
REGULAMENTO DO SCM - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 614/2013.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (“SCM”) - serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, observado o disposto no Regulamento do RGC.
TAXA DE INSTALAÇÃO – valor devido pelo CONTRATANTE, que lhe garante a prestação e/ou manutenção do SCM.
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE SCM – documento vinculado ao presente Contrato, cujo objetivo é definir as condições comerciais e características dos Serviços contratados pelo CONTRATANTE.
1 - OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do SCM e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos, no local informado pelo CONTRATANTE, conforme discriminado neste Contrato e no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO.
2 - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SCM
2.1 - A contratação dos serviços de SCM será formalizada pela assinatura do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO pela
CONTRATADA e pelo CONTRATANTE.
2.2 - O TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO estabelecerá as condições comerciais da contratação e características técnicas dos serviços contratados, tais como, mas não se limitando a, preço, local de instalação e ativação.
2.3 - É facultado à CONTRATADA criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços previstos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO assinado, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.
3 - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação específica, e no Regulamento do SCM, quando aplicáveis:
3.1. São OBRIGAÇÕES da CONTRATADA:
3.1.1. Prestar os serviços conforme especificado no Contrato e em seus Anexos.
3.1.2. Quando aplicável, tornar disponíveis os equipamentos de sua propriedade necessários à prestação dos serviços contratado na modalidade de locação ou comodato, a depender do equipamento entregue ao CONTRATANTE;
3.1.3. Entregar o boleto para pagamento via correio ou qualquer outro meio, no endereço informado pelo CONTRATANTE, com antecedência. Fica ressalvado que a CONTRATADA estará isenta desta obrigação nos casos em que este prazo não puder ser cumprido por fatores externos a atuação da CONTRATADA, tal como, mas não se limitando, a greve dos Correios.
3.1.4. Prestar informações e esclarecimentos sobre o serviço;
3.1.5. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação;
3.1.6. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço.
3.1.7. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da CONTRATADA, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
3.1.8. Cumprir com os parâmetros de qualidade do serviço;
3.1.9. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
3.1.10. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
3.1.11. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários. Fica certo que a CONTRATADA ficará isenta de responsabilidade nos casos em que houver decisão judicial que determine a quebra de sigilo dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
3.2. São DIREITOS da CONTRATADA:
3.2.1. Empregar, no serviço, equipamentos e infraestrutura de terceiros, quando necessário;
3.2.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, quando necessário;
3.2.3. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos;
3.2.4. Suspender a prestação do SCM e rescindir o presente Contrato;
3.2.5. Cobrar o ressarcimento dos investimentos realizados para atendimento ao CONTRATANTE, quando cabíveis;
3.3. São OBRIGAÇÕES do CONTRATANTE:
3.3.1. Efetuar o pagamento das mensalidades até a data do vencimento;
3.3.2. Concluir as obras e adquirir os equipamentos necessários para a prestação do serviço, a fim de possibilitar a sua ativação.
3.3.3. Comunicar à CONTRATADA, por meio da Central de Atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, relacionado à prestação do serviço, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela CONTRATADA;
3.3.4. Somente conectar à rede da CONTRATADA equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
3.3.5. Devolver à CONTRATADA os equipamentos fornecidos quando extinto o presente Contrato ou sempre que houver qualquer tipo de alteração nas características do serviço que inviabilizem a sua utilização;
3.3.6. Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos disponibilizados pela
CONTRATADA avariados ou danificados por prepostos, contratados e/ou subcontratados do CONTRATANTE;
3.3.7 Manter atualizados os seus dados cadastrais com a CONTRATADA, informando-a sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, controle societário, dentre outros;
3.3.8. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações envolvidas na prestação dos mesmos, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de reclamações e/ou demandas propostas por terceiros em razão do uso inadequado do serviço por parte do CONTRATANTE (particulares, Ministério Público, Procon, ANATEL, etc);
3.3.9 Preservar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral, bem como os fornecidos em razão deste Contrato;
3.3.10. Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária, de acordo com as normas técnicas vigentes, bem como rede interna, para adequada prestação do serviço e correta instalação e funcionamento dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA;
3.3.11. Adquirir, construir e manter toda a infraestrutura/rede interna e equipamentos necessários para a ativação e prestação do SCM;
3.3.12. Permitir a visita dos técnicos da CONTRATADA, ou por ela indicados, quando da instalação, ativação, manutenção do serviço e assinatura do Termo de Aceitação do Serviço, bem como em caso de suspeita da CONTRATADA de uso indevido do SCM pelo CONTRATANTE.
3.3.13. Arcar com custos de eventual mudança de endereço solicitada à CONTRATADA, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local.
3.3.14. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
3.3.15. Garantir por todos os meios e tomar todas as providências necessárias para que, sob nenhuma hipótese, os serviços ora contratados da CONTRATADA sejam utilizados para encaminhamento e/ou terminação de tráfego originado na rede pública de telecomunicações, em qualquer de suas modalidades de prestadores existentes no Brasil ou em outros países.
3.4. São DIREITOS do CONTRATANTE:
3.4.1. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
3.4.2. Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades contratadas e seus respectivos preços previstos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO;
3.4.3. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
3.4.4. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta e indiretamente;
3.4.5. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações pela CONTRATADA;
3.4.6. A reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos;
3.4.7. Não ser obrigado ou induzido a consumir serviço ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a condição para recebimento de serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da Regulamentação;
3.4.8 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do serviço, a partir da quitação integral da dívida, ou de acordo celebrado com a CONTRATADA, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
3.4.9. A suspensão temporária, total ou parcial, dos produtos contratados, desde que mediante solicitação realizada por meio da Central de Atendimento.
3.4.10. O bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades oferecidas, desde que mediante solicitação expressa à Central de Atendimento.
3.4.11. A continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo nas hipóteses de descumprimento contratual previstas neste Contrato e na legislação aplicável;
3.4.12. O recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados;
3.4.13. Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA.
4. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
4.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
5. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTE.
5.1. Os preços aplicáveis ao serviço são aqueles expressos no TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO.
5.2. O CONTRATANTE é o único responsável pelo pagamento da mensalidade, respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, e deverá pagá-la, pontualmente, na rede bancária credenciada ou ainda utilizando-se de outros meios a serem oportunamente divulgados pela CONTRATADA.
5.3. Os valores decorrentes da prestação dos serviços poderão ser reajustados de acordo com a regulamentação específica vigente, decorridos 12 meses da data-base da CONTRATADA, levando em consideração o IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo. Caso a legislação permita reajuste inferior a 12 meses, este poderá ser aplicado imediatamente ao Contrato.
5.4. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato e Anexos as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico- financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.
5.5. O CONTRATANTE poderá optar por uma dentre as datas de vencimento.
5.6. O CONTRATANTE poderá contestar os débitos contra ele lançados pela CONTRATADA, em até 90 (noventa) dias após o lançamento, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos. Contudo, continuará devida a parcela incontroversa sob pena de caracterização de inadimplemento.
6 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
6.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
6.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
6.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
6.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
7. DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ENTREGUES AO CONTRATANTE E FORMAS DE DEVOLUÇÃO
7.1. O CONTRATANTE é responsável por utilizar adequadamente os Equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e zelar por sua integridade, comprometendo-se a:
A) não realizar, nem permitir que terceiros não indicados pela CONTRATADA façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) Equipamento(s);
B) reparar os danos decorrentes da má utilização do(s) Equipamento(s);
C) comunicar à CONTRATADA a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias e
D) manter os Equipamentos nos locais originais de sua instalação.
7.2. A CONTRATADA ou terceiros por ela autorizados providenciarão a retirada dos Equipamentos disponibilizados em comodato ou em regime de locação e instalados no endereço do CONTRATANTE.
7.3.Caso a CONTRATADA não consiga retirar os Equipamentos instalados no local informado pelo CONTRATANTE, e desde que seja por sua culpa, o CONTRATANTE ficará responsável pela entrega dos Equipamentos à CONTRATADA.
7.4. Em não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA por parte do CONTRATANTE nos termos da cláusula acima, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE estará sujeito ao ressarcimento do valor do equipamento vigente à época da devolução.
7.5. Os Equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e íntegros. Caso os Equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a CONTRATADA poderá cobrar do CONTRATANTE o valor dos Equipamentos atualizado à data de sua Devolução, a título de multa compensatória, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
7.6. Em não havendo o pagamento dos valores mencionados nas cláusulas anteriores, a CONTRATADA poderá utilizar dos meios legais disponíveis para a exigência e respectiva cobrança.
8. CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE.
8.1. Na hipótese do CONTRATANTE não realizar o pagamento da mensalidade até a data de seu vencimento, passará a incidir a partir do 1º dia posterior a esta data, os encargos discriminados abaixo sobre o valor total da mensalidade multa moratória de 2% (dois por cento), (ii) juros legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como (iii) atualização do débito pelo IGP-M/FGV;
8.1.1. A inadimplência de que trata esta cláusula autoriza a CONTRATADA a incluir os dados do CONTRATANTE nos cadastros de inadimplência, enquanto perdurar o débito.
8.2. Os serviços poderão ser suspensos pela CONTRATADA, em caso de inadimplemento e descumprimento contratual por parte do CONTRATANTE, após 15 (quinze) dias do envio do vencimento.
8.3. O não recebimento da MENSALIDADE até a data de vencimento não isentará o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento, devendo comunicar imediatamente o fato à Central de Atendimento. Neste caso, o CONTRATANTE poderá acessar a MENSALIDADE no Portal da CONTRATADA na internet (xxxx://000.00.000.0/xxxxxxx/xxxxx.xxx).
9. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS.
9.1. Além das hipóteses previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a CONTRATADA poderá suspender o SCM nos casos de:
A) não pagamento ou descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares, bem como pelo uso indevido do serviço pelo CONTRATANTE;
B) manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos serviços;
C) em caso de recusa injustificada, pelo CONTRATANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.
9.2. Além das hipóteses de cancelamento por descumprimento contratual previstas neste instrumento, a CONTRATADA poderá cancelar os serviços em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, devendo a CONTRATADA envidar seus melhores esforços para comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, com a maior antecedência possível, bem como facilitar para que outra prestadora assuma as obrigações estabelecidas no presente instrumento. Nenhuma indenização será devida ao CONTRATANTE em caso de cancelamento pela CONTRATADA por atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do Contrato.
10. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
10.1. Na contratação de serviço de internet, o CONTRATANTE se compromete a (i) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros, (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da CONTRATADA ou de qualquer outra entidade ou organização; (vi) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da CONTRATADA ou de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar spamers.
10.2. Se o CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da CONTRATADA ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
a) invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;
b) simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da
CONTRATADA e/ou de terceiros;
c) acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.
e) disseminação de vírus de quaisquer espécies.
f) utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.
10.3. A CONTRATADA, nos casos do CONTRATANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá suspender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a Cláusula 7 deste instrumento, sendo facultado à CONTRATADA o direito de rescindir o presente Contrato respeitadas as disposições previstas no Termo de Contratação de Serviços.
11. VIGÊNCIA.
11.1. O prazo de vigência do Contrato é mínimo de 12 (meses), a contar da data da ativação dos serviços.
12. RESPONSABILIDADE.
12.1.A CONTRATADA somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela CONTRATADA excederá o valor total pago pelo serviço num período de 12 (doze) meses.
12.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
12.3. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.
12.4. O CONTRATANTE se compromete a não utilizar e não permitir que os seus CONTRATANTES e/ou usuários finais usem os equipamentos, sistemas e infraestrutura disponibilizados por meio deste contrato, sejam próprios ou de terceiros, para encaminhamento de chamadas originadas nas modalidades Local, Longa Distancia Nacional ou Internacional, e/ou recebimento de chamadas com dados falseados que impliquem, inclusive, sem se limitar, a alteração da modalidade da chamada de Longa Distância Nacional ou Internacional para Local.
12.6. Nenhum dos empregados de qualquer das Partes será considerado empregado da outra, sendo as Partes responsáveis tão- somente por suas próprias ações e as de seus empregados ou agentes. Sendo cada uma das Partes responsável como único empregador devendo, para tanto, cumprir todas as obrigações trabalhistas e as demais decorrentes da relação empregatícia existente.
12.7. Caso o CONTRATANTE ou a CONTRATADA seja parte de quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste Contrato, propostas por terceiros contra uma delas, a Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do direito da Parte notificada, na forma da legislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda.
12.8. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
12.9. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da CONTRATADA, por escrito.
12.10. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título
13. PARÂMETROS DE QUALIDADE.
13.1. São parâmetros de qualidade do serviço SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na Regulamentação:
a) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na Regulamentação;
b) disponibilidade do serviço nos índices contratados;
c) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na Regulamentação da ANATEL;
c) divulgação de informações aos CONTRATANTES de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
d) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos CONTRATANTES;
e) número de reclamações dos serviços contratados;
f) fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. O CONTRATANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA xxxx://000.00.000.0/xxxxxxx/xxxxx.xxx e na Central de Atendimento.
14.2. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 1331 e/ou 1332 (deficientes auditivos) ou pelo endereço SAUS Quadra 6, Blocos E e H, XXX 00.000-000, Brasília/DF.
14.3. O atendimento pessoal e por correspondência será realizado pela CONTRATADA nos endereços indicados no Portal da CONTRATADA disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.4. Eventuais alterações contratuais ocorrerão por meio de Termo Aditivo a ser firmado pelas Partes.
14.5. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
15. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
15.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
15.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Taiobeiras/MG com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
CONTRATO DE COMODATO
A CONTRATADA cede a título de empréstimo ao CONTRATANTE, os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de recepção de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infraestrutura necessária para recepção de dados, para seu exclusivo uso.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, a CONTRATADA, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, dano, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato;
Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos em situação de comodato; Somente utilizar os equipamentos para conexão e comunicação de dados através da Rede da CONTRATADA.
Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout; PENALIDADES
Não havendo a devolução dos equipamentos, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo CONTRATANTE, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança do valor mensal e de todos os encargos, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os equipamentos;
Em caso de perda, furto ou roubo dos equipamentos cedidos em Comodato, o CONTRATANTE autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da CONTRATADA e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a CONTRATADA, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.
Recebemos da CONTRATADA os equipamentos de recepção, para nosso uso, em regime de comodato.
ENTER INFO INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA