CONTRATO ADMINISTRATIVO N º06/2022/SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 008/2022-SRP
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º06/2022/SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 008/2022-SRP
CONTRATO Nº 06/2022/SEMSA
Por este instrumento de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o Município de Óbidos/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº: 05.131.180/0001-64 por intermédio da(s) Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA / Fundo Municipal de Saúde de Óbidos/PA, inscrita no CNPJ de n° 11.884.818/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000; Óbidos-Pá, Fone: (00) 0000-0000 / 3026, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representado pela ordenadora a Sra. Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Secretária Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto Municipal n°: 002/2021, portadora da Carteira de Identidade n°: 2810712 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 Telefone: 00000000 E- MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e de outro lado a firma BELMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.735.479/0001-93, estabelecida à cidade de Ananindeua/PA, na Xxxxxxxx XX 00, xx 000, Térreo – Conjunto Cidade Nova IV, Coqueiro, CEP 67.133- 170, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, portadora do CPF 000.000.000-00 e RG 7594434, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 008/2022-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente Contrato Tem Como Objeto Aquisição De Equipamento E Material Permanente. Proposta De Aquisição De Equipamento/Material Permanente Nº. Da Proposta: 11884.818000/1170-30 – Destinado: Hospital Municipal De Obidos Dr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx: 7010265; Visando Dar Atendimento A População Assistida Residente No Município De Óbidos E Referenciada Na Proposta Parlamentar – Fundo Municipal De Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIDADE | VALOR TOTAL |
1 | DESFIBRILADOR CONVENCIONAL - BIFÁSICO | UNIDADE | 3 | R$ 12.600,00 | R$ 37.800,00 |
2 | BIOMBO - AÇO/FERRO PINTADO - | UNIDADE | 6 | R$ 580,00 | R$ 3.480,00 |
3 | POLTRONA HOSPITALAR - ACIONAMENTO MANUAL/CAPACIDADE ATÉ 120 KG/AÇO/FERRO PINTADO/ASSENTO/ENCOSTO ESTOFADO COURVIN | UNIDADE | 8 | R$ 1.049,00 | R$ 8.392,00 |
4 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS) - AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 1 | R$ 5.099,00 | R$ 5.099,00 |
5 | MESA PARA REFEITÓRIO - QUANT. DE ASSENTO/ENCOSTO 06, TIPO FIXO. | UNIDADE | 1 | R$ 994,00 | R$ 994,00 |
6 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO, TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES | UNIDADE | 3 | R$ 969,00 | R$ 2.907,00 |
7 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL - TECIDO EM ALGODÃO - BRAÇADEIRA/FECHO-VELCRO | UNIDADE | 8 | R$ 115,00 | R$ 920,00 |
8 | SUPORTE DE SORO - AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 4 | R$ 378,00 | R$ 1.512,00 |
9 | CARRO DE EMERGÊNCIA - SUPORTE PARA CILINDRO, SUPORTE DE SORO, SUPORTE PARA DESFIBRILADOR, TÁBUA DE MASSAGEM, RÉGUA DE TOMADAS COM CABO DE NO MÍN. 1,50 M, AÇO CARBONO PINTADO/GAVETAS DE 04 A 06 | UNIDADE | 3 | R$ 3.185,00 | R$ 9.555,00 |
10 | MONITOR MULTIPARÂMETROS - 5 PARÂMETROS BÁSICOS: ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP, MONITOR PRÉ CONFIGURADO, TAMANHO DE 10" A 12", COM SUPORTE PARA MONITOR | UNIDADE | 4 | R$ 13.998,00 | R$ 55.992,00 |
11 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL - AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 12 | R$ 120,80 | R$ 1.449,60 |
12 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL - CAPACIDADE DE 06 A 10 LITROS, SUPORTE COM RODÍZIOS , VÁLVULA DE SEGURANÇA, FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO | UNIDADE | 4 | R$ 4.650,00 | R$ 18.600,00 |
13 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL - 03 LÂMINAS DE AÇO INÓX | UNIDADE | 1 | R$ 1.585,00 | R$ 1.585,00 |
14 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO(AMBU), POSSUI RESERVATÓRIO, MATERIAL DE SILICONE | UNIDADE | 3 | R$ 320,00 | R$ 960,00 |
15 | ESCADA COM 2 DEGRAUS - AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 4 | R$ 340,00 | R$ 1.360,00 |
16 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL (DE MÃO), SENSOR DE SP02 -01 | UNIDADE | 10 | R$ 2.499,00 | R$ 24.990,00 |
17 | DEA -DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO - AUTONOMIA DA BATERIA ATÉ 250 CHOQUES | UNIDADE | 1 | R$ 12.600,00 | R$ 12.600,00 |
18 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - TECIDO EM ALGODÃO - BRAÇADEIRA/FECHO- VELCRO | UNIDADE | 54 | R$ 159,00 | R$ 8.586,00 |
19 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU), POSSUI RESERVATÓRIO, MATERIAL DE SILICONE | UNIDADE | 3 | R$ 305,00 | R$ 915,00 |
20 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO - ANALÓGICO TECIDO EM ALGODÃO | UNIDADE | 11 | R$ 199,00 | R$ 2.189,00 |
21 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - ILUMINAÇÃO LED | UNIDADE | 2 | R$ 699,00 | R$ 1.398,00 |
22 | MESA AUXILIAR - POSSUI RODÍZIOS/40X40X80 (CM)/AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 3 | R$ 680,00 | R$ 2.040,00 |
23 | MESA DE MAYO - AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 3 | R$ 749,00 | R$ 2.247,00 |
24 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 22 | R$ 169,00 | R$ 3.718,00 |
25 | SERRA PARA GESSO/POTÊNCIA DE 180 W ATÉ 350 W | UNIDADE | 1 | R$ 2.920,00 | R$ 2.920,00 |
26 | BALDE A PEDAL - POLIPROPILENO/DE 30L ATÉ 49L | UNIDADE | 1 | R$ 165,00 | R$ 165,00 |
27 | NEBULIZADOR PORTÁTIL, TIPO ULTRASSÔNICO - NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS | UNIDADE | 5 | R$ 345,00 | R$ 1.725,00 |
28 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO - MODO DE OPERAÇÃO MECÂNICA | UNIDADE | 1 | R$ 2.185,00 | R$ 2.185,00 |
29 | CADEIRA DE RODAS ADULTO - AÇO OU FERRO PINTADO/ESCAMOTEÁVEL/REMOVÍVEL/ COM ELEVAÇÃO | UNIDADE | 2 | R$ 1.125,00 | R$ 2.250,00 |
30 | GLICOSÍMETRO - TIRAS, LANCETAS E LANCETADOR | UNIDADE | 10 | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
31 | ARMÁRIO VITRINE - AÇO FERRO PINTADO | UNIDADE | 3 | R$ 1.513,00 | R$ 4.539,00 |
32 | BANQUETA - AÇO INOXIDÁVEL, REGULAGEM DE ALTURA, RODÍZIOS, ASSENTO GIRATÓRIO | UNIDADE | 2 | R$ 549,00 | R$ 1.098,00 |
33 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL | UNIDADE | 1 | R$ 1.547,00 | R$ 1.547,00 |
34 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO - PÉS FIXO, SUPORTE DE SORO, AÇO OU FERRO PINTADO/ESCAMOTEÁVEL/REMOVÍVEL/ COM ELEVAÇÃO, CAPACIDADE DE 120 KG A 159 KG | UNIDADE | 1 | R$ 2.675,00 | R$ 2.675,00 |
35 | CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA - AÇO OU FERRO PINTADO/ESCAMOTEÁVEL/FIXO/SEM ELEVAÇÃO | UNIDADE | 1 | R$ 1.545,00 | R$ 1.545,00 |
36 | LATERNA CLÍNICA - LED | UNIDADE | 2 | R$ 174,00 | R$ 348,00 |
37 | PAPAGAIO - MATERIAL/AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 4 | R$ 219,00 | R$ 876,00 |
38 | COMADRE HOSPITALAR - CAPACIDADE DE 2,1 L ATÉ 3,5 L/AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 4 | R$ 229,00 | R$ 916,00 |
39 | OTOSCÓPIO SIMPLES - ILUMINAÇÃO DIRETA/HALÓGENA - XENON - 5 A 10 ESPECULOS REUTILIZÁVEIS | UNIDADE | 2 | R$ 585,00 | R$ 1.170,00 |
40 | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS - ALUMÍNIO/ACESSÓRIOS VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO/ CAPACIDADE MÍN. 03 L ATÉ 10 L | UNIDADE | 6 | R$ 1.379,00 | R$ 8.274,00 |
41 | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W) - POTÊNCIA ATÉ 100 W, ALARME, FUNÇÃO BIPOLAR | UNIDADE | 1 | R$ 7.600,00 | R$ 7.600,00 |
42 | CADEIRA - AÇO/FERRO PINTADO - ASENTO/ENCOSTO - ESTOFADO | UNIDADE | 1 | R$ 163,80 | R$ 163,80 |
43 | MESA DE ESCRITÓRIO - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR SIMPLES | UNIDADE | 1 | R$ 408,95 | R$ 408,95 |
44 | DETECTOR FETAL - TECNOLOGIA: PORTATIL/DIGITAL/TIPO | UNIDADE | 6 | R$ 812,00 | R$ 4.872,00 |
45 | GELADEIRA/REFRIGERADOR - CAPACIDADE DE 250 A 299 L | UNIDADE | 1 | R$ 2.878,00 | R$ 2.878,00 |
46 | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA | UNIDADE | 5 | R$ 2.189,00 | R$ 10.945,00 |
47 | ARQUIVO - AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS - DESLIZAMENTO DA GAVETA | UNIDADE | 1 | R$ 859,00 | R$ 859,00 |
48 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) | UNIDADE | 1 | R$ 3.988,85 | R$ 3.988,85 |
49 | LONGARINA - POLIPROPILENO/03 LUGARES/ASSENTO/ENCOSTO | UNIDADE | 6 | R$ 519,50 | R$ 3.117,00 |
50 | VENTILADOR DE TETO/PAREDE - 3 OU 4 PÁS/PAREDE | UNIDADE | 8 | R$ 259,00 | R$ 2.072,00 |
51 | MESA PARA IMPRESSORA - AÇO/FERRO PINTADO - MÍN. DE 50X40X70XCM/TAMPO - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR | UNIDADE | 1 | R$ 254,25 | R$ 254,25 |
52 | MESA PARA COMPUTADOR - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR, BASE, SUPORTE PARA CPU, SUPORTE PARA TECLADO, SUPORTE PARA IMPRESSORA, DE 03 A 04 GAVETAS | UNIDADE | 1 | R$ 518,95 | R$ 518,95 |
53 | IMPRESSORA LASER (COMUM) | UNIDADE | 1 | R$ 2.948,85 | R$ 2.948,85 |
54 | AR CONDICIONADO - DE 9.000 A 12.000 BTUS | UNIDADE | 5 | R$ 2.448,90 | R$ 12.244,50 |
55 | ARMÁRIO DE AÇO - ALTURA DE 100 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM/03 OU 04 | UNIDADE | 2 | R$ 844,00 | R$ 1.688,00 |
VALOR TOTAL | R$ 297.680,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 297.680,75 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 008/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº008/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de março de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 008/2022-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
PORTARIA 003-A/2022-SEMSA/GAB, de 04 de janeiro de 2022 | |||
A) Fiscal | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | ||
Portaria de Nomeação de Fiscal n°003/2022 | 04/01/2022 | CPF: | 029.489.112/90 |
Situação Funcional: | ( X ) Contratado ( ) Comissionado () Efetiva | ||
Matrícula: | 1260937 | ||
B) Fiscal | HERBENE GRAYCE XXXXXX XXXXXXX | ||
Portaria de Nomeação de Fiscal n°/ano: 003/2022 | 04/01/2022 | CPF: | 000.000.000-00 |
Situação Funcional: | ( ) Contratado ( ) Comissionado (x) Efetiva | ||
Matrícula | 0222615 |
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das Notas Fiscais correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade:
2424 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/ Atividade: 10.301.0003.2.026 – Manutenção do Bloco de Investimento; Elementos de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projeto/ Atividade: 10.301.0003.2.027 – Manutenção das Atividades Fundo Municipal de Saúde; Elementos de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em Nota Fiscal a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 008/2022cuja realização decorre da autorização do Sr(a). Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Óbidos, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Óbidos/Para, 23 de março de 2022
XXX XXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXX
TAVARES:2065213523 XX XXXXXXX
4 TAVARES:20652135234
XXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATANTE
BELMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA:12735479000193
Assinado de forma digital por BELMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA:12735479000193 Dados: 2022.03.23 11:26:54 -03'00'
Testemunhas:
BELMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 12.735.479/0001-93
CONTRATADO(A)
1.
2.