GLOSSÁRIO
Regra Tarifária
Glossário
GLOSSÁRIO
ADJUDICATÁRIA: licitante à qual tenha sido adjudicado o objeto da licitação, que deverá constituir a SPE;
1
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.278, de 16 de março de 2022
3a RTO tarifas 2022 Tabela Tarifas 2022
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, na forma da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à ARSESP a regulação,inclusive tarifária, da referida prestação dos serviços;
Considerando os Contratos de Programa e os Contratos de Prestação de Serviços para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e os respectivos titulares do serviço;
Considerando as diretrizes do § 1º, do art. 29, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, para instituição das tarifas de saneamento básico, em especial, os incisos: I, que trata da prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II, que trata da ampliação do acesso aos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; IV, que trata da inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos e VIII, que trata da recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 870, de 13 de maio de 2019, que estabeleceu critérios e condições para reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela ARSESP aos fundos municipais de saneamento básico;
Considerando as Deliberações ARSESP que habilitaram os Fundos Municipais de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para fins da Deliberação ARSESP nº 870/2019;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 920, de 22 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Quadrienal de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a Inovação em Serviços de Saneamento Básico;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.107, de 29 de dezembro de 2020, que estabeleceu a classificação e critérios para homologação das atividades alternativas geradoras de receitas da Sabesp;
Considerando as prorrogações dos efeitos da Deliberação ARSESP nº 979/2020, pelas Deliberações ARSESP nº 1.005, de 03 de junho de 2020, nº 1.017, de 30 de junho de 2020, e nº 1.038, de 13 de agosto de 2020;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.068, de 02 de dezembro de 2020, que postergou para maio de 2021 a aplicação de reajustes das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp nos municípios de Santo André, Mauá, Guarulhos e Tapiratiba;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 106, de 13 de novembro de 2009, que estabeleceu as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 818, de 01 de novembro de 2018, que dispôs sobre os critérios para celebração e fiscalização de contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para grandes usuários das categorias de uso não residenciais;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.150, de 08 de abril de 2021, que Dispõe sobre os resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária e da Revisão da Estrutura Tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp;
Considerando a Nota Técnica nº NT.F-0010-2022 que apresentou o cálculo das tarifas a serem aplicadas a partir de 10 de maio de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar o reajuste total de 12,8019% (doze inteiros e oito mil e dezenove décimos de milésimos porcento) sobre as tarifas praticadas pela Sabesp, na forma constante nos anexos a esta deliberação, que resulta da seguinte composição:
I - Inflação de fevereiro/2021 a fevereiro/2022, medida pelo IPCA, de 10,5437% II - Fator de eficiência (Fator X) a ser descontado de 0,2142%.
III - Ajuste compensatório de 2,3932%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010-2022.
IV – IGQ 2020 a ser descontado de 0,1490%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010- 2022.
§ 1º. Os valores constantes nos anexos constituem tarifas-teto, devendo eventuais descontos preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a isonomia entre os usuários, abrangendo todos os integrantes da mesma categoria, salvo na hipótese do § 2º.
§ 2º. As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês , das categorias de uso não residenciais, terão como limite máximo os valores constantes nas referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação ARSESP n° 818/2018.
§ 3º. As tarifas praticadas inferiormente às tarifas-teto fixadas caracterizam- se como liberalidade e não poderão onerar os demais usuários nem gerar compensações futuras a favor da Sabesp.
§ 4º. As tarifas praticadas inferiormente às tarifas-teto fixadas ficam sujeitas à verificação da ARSESP, que poderá solicitar as planilhas para análise dos custos dos serviços.
Art. 2º. As tarifas reajustadas vigerão a partir de 10 de maio de 2022.
Art. 3º. Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da Sabesp, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam os seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado e que o último salário tenha sido de no máximo de 3 (três) salários mínimos; ou
III - morar em habitação coletiva considerada social, como cortiços e as verticalizadas, tal qual Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º. Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.
§ 2º. Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes dos respectivos contratos de programa ou de instruções normativas da SABESP estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 4º. Terão direito a pagar tarifa “Comercial / Entidade de Assistência Social” aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - atendimento à criança e ao adolescente; II - abrigo para crianças e adolescentes;
III - atendimento a pessoa portadora de deficiência; IV - atendimento ao idoso;
V - atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VI - albergues;
VII - comunidades terapêuticas – atendimento ao dependente químico;
VIII - casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doençaem geral, continuidade de tratamento; e
IX - programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º. O enquadramento da unidade usuária como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º. Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos deacordo com os procedimentos normativos da SABESP.
§ 3º. Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 5º. Terão direito a pagar tarifa da categoria “Pública com Contrato” as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.
Parágrafo Único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 6°. A estrutra tarifária da Sabesp vigente permanece inalterada.
§ 1º. A definições dependentes da implementação da nova estrutura tarifária ficam postergadas até sua realização.
Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Publicado no D.O. de 17/03/2022
iEste texto não substitui o publicado no DOE de 17/03/2022
ANEXO 1 – TARIFAS SABESP
As tabelas tarifárias seguintes incluem a alíquota de 6,9% a título dos tributos PIS/PASEP e Cofins
Tabela 1 - Diretoria Metropolitana (GT-M)
Inclui os municípios das seguintes unidades de negócio: MC, ML, MO, MN (exceto para os municípios de: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem), MS, além dos municípios de Guararema e Santa Isabel
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,21 | 10,21 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,75 | 1,75 |
21 a 30 | R$/m³ | 6,24 | 6,24 |
31 a 50 | R$/m³ | 8,89 | 8,89 |
Acima de 50 | R$/m³ | 9,83 | 9,83 |
Residencial Vulnerável | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 7,78 | 7,78 |
11 a 20 | R$/m³ | 0,88 | 0,88 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,94 | 2,94 |
31 a 50 | R$/m³ | 8,88 | 8,88 |
Acima de 50 | R$/m³ | 9,82 | 9,82 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 32,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,12 | 5,12 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,78 | 12,78 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,07 | 14,07 |
Comercial / Industrial / Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 65,69 |
11 a 20 | R$/m³ | 12,78 | 12,78 |
21 a 50 | R$/m³ | 24,50 | 24,50 |
Acima de 50 | R$/m³ | 25,51 | 25,51 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 32,83 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,37 | 6,37 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,28 | 12,28 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,77 | 12,77 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 49,22 |
11 a 20 | R$/m³ | 9,56 | 9,56 |
21 a 50 | R$/m³ | 18,42 | 18,42 |
Acima de 50 | R$/m³ | 19,14 | 19,14 |
Tabela 2 - Diretoria Metropolitana (GT-M)
Inclui os municípios: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 8,15 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,27 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 2,73 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 3,96 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 4,70 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 26,23 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 3,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial / Industrial / Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 52,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 6,17 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 26,27 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,08 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,32 | 5,06 |
Acima de 50 | R$/m³ | 7,38 | 5,90 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 39,40 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 4,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,46 | 7,53 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,03 | 8,85 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Permissionários | R$/1.000 m³ | 2.815,28 | 1.813,85 |
Tabela 3 - Diretoria de Sistemas Regionais (RS e RN)
Inclui os municípios das unidades de negócio: RS e RN
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 10,20 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,59 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,95 | 2,95 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,20 | 4,20 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,72 | 5,72 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 32,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 4,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,02 | 6,02 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,17 | 8,17 |
Comercial / Industrial / Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 65,69 |
11 a 20 | R$/m³ | 8,55 | 8,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 18,69 | 18,69 |
Acima de 50 | R$/m³ | 20,18 | 20,18 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 32,83 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,29 | 4,29 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,39 | 9,39 |
Acima de 50 | R$/m³ | 10,13 | 10,13 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 49,22 |
11 a 20 | R$/m³ | 6,40 | 6,40 |
21 a 50 | R$/m³ | 14,03 | 14,03 |
Acima de 50 | R$/m³ | 15,16 | 15,16 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Barcas e Navios | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Baixada Santista - RS | R$/m³ | 22,46 | - |
Litoral Norte - RN | R$/m³ | 34,42 | - |
Tabela 4 - Diretoria de Sistemas Regionais (RR)
Inclui os municípios da unidade RR, exceto: Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 10,20 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,59 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 3,44 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 4,90 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 5,83 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 32,71 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 4,55 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 7,00 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 8,38 |
Comercial / Industrial / Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 65,69 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 7,77 |
21 a 50 | R$/m³ | 13,10 | 13,10 |
Acima de 50 | R$/m³ | 16,63 | 16,63 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 32,83 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,91 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,61 | 6,61 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,37 | 8,37 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 49,22 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 5,79 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,86 | 9,86 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,52 | 12,52 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Tabela 5 - Diretoria de Sistemas Regionais (GT - Interior)
Inclui os municípios das seguintes unidades: RA (exceto município de Tejupá), RB, RG (exceto municípios de Aguaí e Tapiratiba), RJ (exceto município de Saltinho), RM, RR (apenas para os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira) e RT (exceto município de Lins)
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 8,15 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,27 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 2,73 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 3,96 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 4,70 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 26,23 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 3,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial / Industrial / Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 52,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 6,17 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 26,27 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,08 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,32 | 5,06 |
Acima de 50 | R$/m³ | 7,38 | 5,90 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 39,40 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 4,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,46 | 7,53 |
Acima de 50 | R$/m³ | 11,03 | 8,85 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Tabela 6 - Diretoria de Sistemas Regionais (RV)
Inclui os municípios da unidade RV (exceto os municípios de Guararema e Santa Isabel)
Residencial Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 10,20 | 8,15 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,59 | 1,27 |
21 a 30 | R$/m³ | 3,44 | 2,73 |
31 a 50 | R$/m³ | 4,90 | 3,96 |
Acima de 50 | R$/m³ | 5,83 | 4,70 |
Residencial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,71 | 26,23 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,55 | 3,59 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial / Industrial / Pública sem contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 65,69 | 52,54 |
11 a 20 | R$/m³ | 7,77 | 6,17 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,95 | 10,36 |
Acima de 50 | R$/m³ | 16,43 | 13,09 |
Comercial: Entidades de Assistência Social | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 32,83 | 26,27 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,91 | 3,08 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,50 | 5,17 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,13 | 6,57 |
Pública com contrato | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,22 | 39,40 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,79 | 4,65 |
21 a 50 | R$/m³ | 9,69 | 7,80 |
Acima de 50 | R$/m³ | 12,34 | 9,87 |
Outros Serviços | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
Carro Tanque: Terceiros | R$/m³ | 51,06 | - |
Carro Tanque: Sabesp | R$/m³ | 125,30 | - |
Tabela 7 - Diretoria de Sistemas Regionais
Para os municípios de Adamantina e Pirapozinho
Comercial Especial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,27 | 39,41 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,82 | 4,58 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas Tabela 5
Tabela 8 - Diretoria de Sistemas Regionais
Para o município de Presidente Prudente
Residencial Especial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 27,80 | 22,29 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,89 | 3,06 |
21 a 50 | R$/m³ | 7,00 | 5,59 |
Acima de 50 | R$/m³ | 8,38 | 6,66 |
Comercial Especial | Unid. | Tarifa Água | Tarifa Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 49,27 | 39,41 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,82 | 4,58 |
21 a 50 | R$/m³ | 12,55 | 10,04 |
Acima de 50 | R$/m³ | 14,74 | 11,76 |
Obs.: Para as demais categorias aplicam-se as tarifas Tabela 5
Tabela 9 - Diretoria Metropolitana Fornecimento de água por atacado e tratamento de esgotos para municípios permissionários da Região Metropolitana de São Paulo (tarifa efetiva em R$/1.000 m³)
Município | Águas por atacado | Tratamento de esgoto |
Mogi das Cruzes | 2.815,28 | 1.813,85 |
São Caetano do Sul | 2.815,28 | 1.813,85 |