DECRETO N° 28/2022
DECRETO N° 28/2022
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no
o recebimento dos materiais e bens permanentes ou serviços que
o Município vier a adquirir ou contratar, tendo ainda como atribuição:
I – Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, o material, bem permanente ou serviço entregue pelo
dia 22/04/2022 e da outras providencias
O Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta a data de 22 de abril de 2022.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderão ser instituídos plantões, nos casos julgados necessários.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR, 20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 29/2022
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos membros para comporem a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços do Município e dá outras providências.
O Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica constituído a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS no âmbito das
Secretarias Municipais que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e qualidade, os materiais e bens permanentes ou serviços, adquiridos ou contratados pela Municipalidade.
Artigo 2º - A referida Comissão tem por atribuição atestar, em conjunto com o Secretário do respectivo Departamento
contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II – Requerer, em caso de necessidade, a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área especifica, para respectiva análise e parecer técnico do material adquirido;
III – Rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao controle de qualidade;
IV – Receber e conferir os bens adquiridos e os serviços contratados, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para pagamento.
V – Acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Departamento de Licitações e Contratos ou Compras a constatação de qualquer irregularidade.
Artigo 3° - Ficam nomeados para compor a referida Comissão, os servidores ocupantes abaixo discriminados:
Servidor | Setor | Simbologia |
Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx, Serviços Urbanos e Obras | FG3 |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Secretaria Municipal de Administração | FG5 |
Xxxxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Assistência Social | FG5 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Educação | FG5 |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxx | Secretaria Municipal de Saúde | FG5 |
Parágrafo Único - O acompanhamento da entrega do objeto ou execução do serviço serão atestados pelo membro da comissão responsável pelo setor solicitante.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Salto do Itararé –
Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 30/2022
SÚMULA: NOMEIA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ/PARANÁ.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito
Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados presidente e vice-presidente do conselho de alimentação escolar:
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Vice-presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé – Paraná, em 20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N° 52/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito
Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 77, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o funcionário XXXXXX XXXXXXXXX, RG. nº 10.824.689-8 – SSP/PR, servidor desta Prefeitura Municipal, lotado no cargo de Engenheiro Civil, para atuar como GESTOR DE CONVÊNIO, para atuar e auxiliar na gestão do convênio a ser firmado com o DETRAN-PR.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Salto do Itararé, 20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º. Designar o funcionário EDSON XXXX XXXXXXX, RG. nº 3.180.221-0 – SSP/PR, brasileiro, servidor desta Prefeitura Municipal, lotado no cargo de Secretário Municipal de Agricultura, para atuar como GESTOR DE CONVÊNIO, e o funcionário XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade de nº 0.000.000-0, servidor desta Prefeitura Municipal, lotado no cargo de Fiscal de Tributos, para atuar e auxiliar na gestão e fiscalização do convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Salto do Itararé, 20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N° 54/2022
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito
Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores municipais, abaixo relacionadas, para comporem a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vaga dos cargos de fisioterapeuta, psicólogo e técnico de radiologia, a serem preenchidos conforme solicitação de vaga da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da legislação pertinente:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
b) Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
c) Xxx Xxxxxx Xxxxx
Art. 2º. A Comissão Organizadora e Avaliadora dos Testes Seletivos deverá auxiliar no acompanhamento e fiscalização de todos os trabalhos referentes ao Teste Seletivo.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 53/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito
Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 77, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
2022.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 20 de abril de
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL N° 04/2022
fornecido por instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no órgão de classe. | ||||
Técnico em Radiologia | CR | R$2.339,85 + Insalubridade | 20 | Certificado de conclusão de curso de Técnico de Radiologia, fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no órgão de classe. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 03/2022
A Prefeitura Municipal de Salto do Itararé - Paraná, TORNA PÚBLICO que se encontram aberta as inscrições para o preenchimento dos cargos de Fisioterapeuta e Psicólogo, Técnico em Radiologia em razão da vacância dos respectivos cargos cujo Processo Seletivo Simplificado (PSS) reger-se-á de acordo com as instruções deste Edital.
1. DO OBJETIVO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será executado pela Comissão Especial designada pela Portaria 54/2022, com atribuições para realização da seleção, e regulamentado pelo presente Edital.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este edital e tem por finalidade selecionar profissional através de análise de títulos; tempo de serviço; aperfeiçoamento profissional para atuar no Município exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3 Este PSS consistirá em prova escrita e prova de títulos referentes à tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.4 O contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso seja necessário, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante contratação por concurso público ou por conveniência da administração pública.
1.5 As funções a serem preenchidas são as seguintes:
Cargo | Vagas | Remuneração | Carga Horária Semanal | Requisitos Mínimos |
Fisioterapeuta | CR | R$ 1.902,50 | 20 | Diploma devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no órgão de classe. |
Psicólogo | 01+ CR | R$3.238,91 | 40 | Diploma devidamente registrado de curso de graduação em Psicologia, |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
2.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 A inscrição ocorrerá do dia 25 de abril de 2022 ao dia 04 de maio de 2022, das 8h às 11:30h e das 13:00h às 16:00h, de segunda a sexta na sede da Prefeitura Municipal no setor do R.H., localizada na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº174, centro.
2.4 É necessário que esteja em mãos com todas às documentação exigida no edital no ato da inscrição.
2.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2.6 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (fornecido no ato da inscrição);
b) Cópia simples de documento de identidade de reconhecimento nacional que contenha fotografia;
c) Cópia simples do CPF;
d) Cópia simples do comprovante de endereço
d) Cópia autenticada do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso Superior em Psicologia ou Fisioterapia.
e) Cópia autenticada do comprovante de inscrição junto ao órgão ou conselho de classe respectivo;
f) Cópias autenticadas de diplomas, cursos, e demais documentos tendentes a comprovar os títulos do candidato e o tempo de serviço na área pretendida.
2.6.1 Não serão admitidas inscrições cujos documentos exigidos sejam enviados por fax. ou e-mail.
2.7 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, fornecido no ato da inscrição, de forma legível e sem rasuras, e da apresentação dos respectivos documentos citados no item 2.5.
2.8 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
2.9 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
2.10 O preenchimento da Ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial o direito de excluí-lo do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.11 O candidato não poderá após a inscrição, sob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações efetuadas.
2.12 O candidato que fizer constar declaração falsa em qualquer documento; deixar de apresentar os documentos exigidos ou deixar de atender as exigências do presente edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo com a consequente anulação do ato de contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
2.13 Somente serão deferida a inscrição do candidato que apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior em Fisioterapia e Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC para o cargo de Fisioterapia e Psicologia e Diploma ou Certificado de Conclusão de curso Técnico em Radiologia, para o cargo de Técnico em Radiologia.
2.14 Os documentos deverão sempre ser apresentados em original, cópia autenticada ou poderão ainda ser autenticados por servidor desta Prefeitura Municipal, dentro dos horários de expediente do Poder Executivo.
2.15 O Processo de autenticação por servidor da Prefeitura não terá custos para o(a) Candidato(a), e poderá ser realizado inclusive no ato da entrega da documentação, da seguinte forma:
2.15.1. O (a) Candidato(a) deverá trazer cópia simples do documento que deseja autenticar;
2.15.2. Em seguida deverá apresentar o documento original para que o servidor público possa conferir a veracidade da cópia, ocasião que a cópia será autenticada.
2.15.3. Finalizada a conferência, o documento original será devolvido ao(a) Candidato(a).
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.
3.2 As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado que deverá observar o contido no item 5, no que couber.
4 - DA PROVA OBJETIVA
4.1 A prova escrita será eliminatória e valerá 90 (noventa) pontos, distribuídos em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha a, b, c e d.
4.2 A Prova Escrita será realizada na data provável de dia 15 de maio de 2022, domingo, às 9h00 (nove horas), no Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, neste município.
4.3 Os Potrões serão fechados as 08h30minm (oito horas e trinta minutos).
5.4 As questões da Prova Escrita abordarão:
- Conhecimentos Gerais:
Cargos: FISIOTERAPEUTA, PSICOLOGA E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
_ localização, histórico, dados políticos, dados gerais, demografia, IDH e principais características do Município de Salto do Itararé;
_ temas e assuntos atuais, tendo como fonte de referência os meios de comunicação, tais como jornais, revistas, rádios, televisão e internet.
- Língua Portuguesa:
Cargos: FISIOTERAPEUTA, PSICOLOGA E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
- Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. - Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
- Matemática:
Cargos: FISIOTERAPEUTA, PSICOLOGA E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
- Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra
de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Cargos:
• FISIOTERAPEUTA
Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade – Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica. Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento;
• PSICÓLOGO
Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.
• TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia
- ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do evelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
3. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
3.1 O Processo Seletivo consistirá em Prova Objetiva eliminatória e Análise de Títulos referentes à: tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, de caráter classificatório.
3.2 A formação exigida como requisito para inscrição, conforme estabelecido no item 2.12, não será considerada para pontuação na análise de títulos.
3.3 A análise do tempo de serviço e títulos valerá no máximo 10,0 (dez pontos), conforme quadro em anexo;
3.4 Para a comprovação dos títulos o candidato deverá entregar as respectivas fotocópias autenticadas e sem rasuras, no momento da inscrição.
3.5 Não serão conhecidos os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo junto ao atendimento do Processo Seletivo.
3.6 Não será aceito a entrega de documentos originais.
3.7 Não será admitido, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos.
3.8 O candidato que não entregar os títulos no período de inscrição terá nota 0 (zero).
3.9 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
3.10 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado.
3.11 Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados, sendo atribuída nota zero.
3.12 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item da tabela de títulos do "ANEXO I" serão desconsiderados.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
4.1 A nota final dos candidatos será igual à somatória dos pontos obtidos na análise de títulos.
4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais.
4.3 Em caso de igualdade de pontuação entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá sucessivamente:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição.
b) Apresentar maior encargo de família, considerando-se as informações constantes na ficha de inscrição.
5. DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá apresentar recurso a partir da publicação dos respectivos editais no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Site Oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quanto à pontuação dos títulos.
5.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato e o número de inscrição.
5.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Teste Seletivo e protocolados na sede da Prefeitura Municipal, das 08h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00.
5.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
5.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo devidamente motivado.
5.6 Os resultados dos recursos serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 São requisitos para a contratação:
a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo;
b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação para contratação;
e) Comprovar o nível de escolaridade mínimo exigido para a contratação;
f) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;
g) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;
h) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
i) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital de convocação;
6.2 Além do exigido no item 6.1, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Titulo de Eleitor com comprovante de votação;
b) Comprovante de endereço;
c) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
d) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo ou que se enquadra na
exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários.
e) Antecedentes Criminais;
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.
7.2 Para efeito de contratação os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.
7.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, com a finalidade de comprovação de possuir aptidão física e mental compatível com o exercício da função, o qual terá a decisão definitiva.
7.4 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga.
7.5 O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga, assinará Termo de Desistência.
7.6 O candidato que não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do Processo Seletivo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a contratação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração ou irregularidade na apresentação dos documentos.
8.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros.
8.3 A classificação final do Processo Seletivo será homologada pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4. O prazo da validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contado da data da publicação da homologação final do resultado, prorrogável uma vez por igual período, nos termos da legislação em vigor.
8.5 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação, sendo que a aprovação no Processo Seletivo não gera direito e/ou obrigação de
aproveitamento de todos os candidatos, os quais serão convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
8.6 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo.
8.7 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão do Processo Seletivo.
8.8 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no Processo Seletivo, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.
8.9 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO*
PROCEDIMENTOS | DATAS* |
Publicação do Edital nº 004/2022 | 22/04/2022 |
Período de Inscrições | 25/04/2022 a 04/05/2022 |
Homologação das Inscrições | 05/05/2022 |
Ensalamento e Horário da Prova | 06/05/2022 |
Prova | 15/05/2022 |
Divulgação do Gabarito Preliminar | *16/05/2022 |
Recurso do Gabarito Preliminar | *17/05/2022 |
Divulgação do Gabarito Oficial | *19/05/2022 |
Divulgação Classificação Preliminar | *20/05/2022 |
Recurso da Classificação Preliminar | *23/05/2022 |
Divulgação da Classificação Final | *25/05/2022 |
Homologação do PSS | *27/05/2022 |
*Datas prováveis.
Salto do Itararé, 22 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FISOTERAPEUTA.
TÍTULOS | PONT OS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO | LIMITE DE PONTOS | |
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | ||||
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da classe. | Curso exigido para o ingresso | Certificado Diploma | ou | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||||
Outro curso de Graduação relacionado à área da Saúde | 1,0 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | Até 6,0 |
Especialização com carga horária mínima de 360h, limitado a duas especializaçõe s. | 2,0 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | |
Mestrado | 3,0 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | |
Certificado de curso na área de atuação de no mínimo 60 horas. | 0,5 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||
Tempo de serviço prestado em atividade correspondent e a função pretendida. Dos Últimos 05 anos 20/04/2017 á 20/04/2022 | 0,8 para cada ano de serviço. | Carteira de Trabalho; Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviço (apresentar fotocopia autenticada das páginas da identificação do trabalhador e | Até 4,0 |
do contrato de trabalho) Declaração fornecida pela Administração Pública, quando se tratar de servidor público. |
Total: 10 pontos
TÍTULOS | PONT OS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO | LIMITE DE PONTOS | |
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | ||||
Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe. | Curso exigido para o ingresso | Certificado Diploma | ou | |
APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL | ||||
Outro curso de Graduação relacionado à área da saúde. | 1,0 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | Até 6,0 |
Especialização com carga horária mínima de 360h, limitado a duas especializaçõe s. | 2,0 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | |
Mestrado | 3,0 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | |
Certificado de curso na área de atuação de no mínimo 60 horas. | 0,5 | Certificado Conclusão Diploma | de ou | |
ANEXO II - TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PSICOLOGO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
Tempo de | Carteira de | ||
serviço | 0,8 para | Trabalho; | |
prestado em | cada ano | Previdência | |
atividade | de | Social ou | Até 4,0 |
correspondente | serviço. | Contrato de | |
a função | Prestação de | ||
pretendida. | Serviço | ||
Dos Últimos 05 | (apresentar | ||
anos | fotocopia | ||
20/04/2017 á | autenticada das | ||
20/04/2022 | páginas da | ||
identificação do | |||
trabalhador e | |||
do contrato de | |||
trabalho) | |||
Declaração | |||
fornecida pela | |||
Administração | |||
Pública, | |||
quando se | |||
tratar de | |||
servidor | |||
público. |
ANEXO III - TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA TECNICO EM RADIOLOGIA.
TÍTULOS | PONT OS | DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃ O | LIMITE DE PONTOS |
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | |||
Curso Completo em Técnico em Radiologia e registro no órgão fiscalizador da classe. | Curso exigido para o ingress o | Certificado ou Diploma | |
APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL | |||
Outro curso de Graduação relacionado à área da saúde. | 1,0 | Certificado de Conclusão ou Diploma | Até 6,0 |
Especialização com carga horária mínima de 360h, limitado a duas | 2,0 | Certificado de Conclusão ou Diploma |
especializações . | |||
Mestrado | 3,0 | Certificado de Conclusão ou Diploma | |
Certificado de curso na área de atuação de no mínimo 60 horas. | 0,5 | Certificado de Conclusão ou Diploma | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
Tempo de | Carteira de | ||
serviço | 0,8 | Trabalho; | |
prestado em | para | Previdência | |
atividade | cada | Social ou | Até 4,0 |
correspondente | ano de | Contrato de | |
a função | serviço. | Prestação de | |
pretendida. | Serviço | ||
Dos Últimos 05 | (apresentar | ||
anos | fotocopia | ||
20/04/2017 á | autenticada das | ||
20/04/2022 | páginas da | ||
identificação do | |||
trabalhador e | |||
do contrato de | |||
trabalho) | |||
Declaração | |||
fornecida pela | |||
Administração | |||
Pública, quando | |||
se tratar de | |||
servidor público. |
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos;
- Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do
aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim
de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangüínea;
- Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos
executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento
para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar
realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos e científicos , para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município
-Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
Total: 10 pontos
ANEXO V - ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PSICOLOGO.
ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE FIOTERAPEUTA:
- Realizar o tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos
e técnicas fisioterapêuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária;
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o
nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras,
-Proceder à investigação psicológica do paciente e de sua família, para obtenção de dados que
auxiliem no diagnóstico, orientação, prevenção e tratamento psicológicos;
- Fazer atendimento ambulatorial individual de crianças com distúrbios psicológicos ou distúrbios
de comportamento, para avaliação e terapia;
- Orientar pais de crianças em terapia;
- Efetuar atendimento psicoterápico ambulatorial de adolescentes e adultos;
- Realizar avaliações psicométricos e psicodiagnósticos;
- Efetuar orientação individual e terapia suportiva de pacientes;
- Proceder ao atendimento de grupos de pais e familiares de pacientes, com objetivos
educacionais;
- Realizar o atendimento de grupos de pacientes especiais, com problemática semelhante ou
mesma patologia;
- Exercer outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
XXXXX XX - ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIO- X:
-Operar aparelho de RX;
-Manusear soluções químicas e substâncias radioativas;
-Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência
ao paciente;
-Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia;
-Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como
recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
-Preparar pacientes e realizar exames e radioterapia;
-Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame;
- Realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e
código de conduta;
-Participar da elaboração, organização e execução de rotinas do serviço de radiologia;
-Preparar e prestar atendimento a pacientes antes, durante e após o exame radiológico;
- Auxiliar em trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de Raio-X e revelação de chapas
radiográficas;
-Executar outras tarefas afins.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO – RESOLUÇÃO N° 04/2021
SÚMULA – Dispõe sobre retificação da resolução n° 04/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°: 374/1997 e alterada pela Lei Municipal n° 105/2011, e com base nas deliberações tomadas na Plenária do CMAS de 22 de Abril de 2021, retifica da resolução nº 04/2021, nos termos abaixo:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas com ressalva referente ao recurso do Incentivo Família Paranaense VI, na modalidade de cofinanciamento para ações da Assistência Social, repassado ao Município de Salto do Itararé pelo Fundo Estadual de Assistência Social apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Salto do Itararé – Paraná, referente ao referente ao segundo semestre de 2019, ou seja, do período de julho de 2020 a dezembro de 2020.
Xx se:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas com ressalva referente ao recurso do Incentivo Família Paranaense VI, na modalidade de cofinanciamento para ações da Assistência Social, repassado ao Município de Salto do Itararé pelo Fundo Estadual de Assistência Social apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Salto do Itararé – Paraná, sendo esta prestação de contas finais, uma vez que houve a utilização de todo o recurso.
Salto do Itararé, 20 de abril de 2022.