CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E OUTRAS AVENÇAS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx – Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o n° 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e
TOM PRODUÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.328.582/0001-16, com
sede na ST SOF, Conjunto B, Lote 23, Planaltina, Brasília – XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designado CONTRATADO.
CONTRATANTE e CONTRATADO, doravante designados em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS “Contrato”, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de iluminação cênica e outras avenças, para o evento VNL (LIGA DAS NAÇÕES DE VOLEIBOL), no Ginásio Xxxxxx Xxxxxx, em Brasília – DF, de acordo com os termos e condições especificados no Pedido de Contrato de Serviço n° 030994 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II), ambos parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro – Conforme programação inicial, os serviços serão prestados entre 11 e 18 de junho de 2023.
Parágrafo Segundo – Dos Anexos I e II constam o material que deverá ser fornecido pelo
CONTRATADO à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - Os bens envolvidos na prestação ora contratada só devem ser recebidos pelo CONTRATANTE em perfeito estado de uso e nas quantidades pré-estabelecidas, e assim devem ser devolvidos ao CONTRATADO, que será responsável por sua instalação, montagem, utilização, manutenção e desmontagem.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO se responsabiliza pela qualidade dos serviços ora contratados.
DO PRAZO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 3ª - O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 18 de junho de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as Partes.
Parágrafo Único – Caso a data da última etapa da VNL, prevista para 18 de junho de 2023, seja alterada, os efeitos do presente Contrato se estenderão até o encerramento da prestação dos
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA 4ª - Pela presente prestação de serviços descrita na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Parágrafo Primeiro: O valor acima estipulado será pago em até 30 (trinta) dias após o ínicio do evento e mediante apresentação de Nota Fiscal e emissão de Boleto Bancário com, no mínimo, 15 (dez) dias úteis de antecedência da data de vencimento.
Parágrafo Segundo: O valor definido nesta clausula poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de convênio.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a hipótese do parágrafo segundo, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
Parágrafo Quinto: Em caso de atraso no pagamento ora ajustado, o valor devido pela
CONTRATANTE será acrescido de juros de 0,03% ao dia.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA 5ª - Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) Imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com, no mínimo, (30) trinta dias de antecedência;
b) Mediante notificação simples, por escrito, sem ônus, justificada, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pelo CONTRATADO; e
c) Em caso de falência, dissolução ou Recuperação Judicial do CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro – Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte do CONTRATADO, este ficará obrigado ao pagamento integral da multa fixada em 30% (trinta por cento) do valor total contratado, ressalvada ainda a possibilidade de cobrança de eventuais perdas e danos, lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios, por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A multa ora prevista também será aplicável caso o CONTRATADO deixe de prestar os serviços em uma das etapas acima listada.
CLÁUSULA 6ª - No término ou rescisão, fica o CONTRATADO autorizado a retirar os bens móveis de sua propriedade ou de seus subcontratados, do local onde se encontrarem, independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA 7ª - Obrigações da CONTRATANTE:
I - Disponibilizar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
II - Efetuar o pagamento, no montante pactuado na cláusula oitava, nos prazos e formas pactuados.
III - Permitir o livre acesso do CONTRATADO e seus funcionários, prepostos ou terceirizados aos locais dos eventos.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
CLÁUSULA 8ª - Obrigações do CONTRATADO:
I - Responsabilizar-se integralmente e exclusivamente pela perfeita execução e bom andamento de todos os serviços contratados, executados direta ou indiretamente, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores constantes do Contrato e seus ANEXOS, cobrindo os respectivos custos orçados e respeitando todas as normas legais pertinentes em vigor, incluindo, mas não se limitando às de Vigilância Sanitária, Segurança do Trabalho etc.;
II - Arcar com todas as despesas relacionadas aos serviços contratados, bem hospedagem e alimentação relativos aos seus funcionários e prepostos;
III - Garantir a qualidade e adequação dos serviços e bens aos fins a que se destinam obrigando-se, no caso de erro, imperfeição, má execução ou inadequação, à repetição ou correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros, decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
IV - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a CONTRATANTE, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato, salvo no caso de atraso de pagamento por Parte da CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias;
V - Responsabilizar-se por contratar todo e qualquer serviço e/ou fornecedor envolvido na consecução do objeto e que não seja executado diretamente;
XX - Xxxxxxxx e exigir que todas as Notas Fiscais, Boletos Bancários, Faturas, Recibos ou similares, dos fornecedores ou prestadores contratados pelo CONTRATADO para a execução do objeto, sejam emitidos em nome do CONTRATADO, que será o único responsável por seu pagamento, conforme inciso II, supra;
VII - Garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores das empresas/fornecedores contratados para a execução indireta de qualquer parte do objeto, consoante o disposto no § 3º do Art.5º-A da Lei 6.019 de 1974, alterada pela Lei 13.429 de 2017;
VIII - Responsabilizar-se subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes aos períodos em que ocorrer prestação de serviços terceirizados, eventualmente contratados para a execução do objeto, consoante o disposto no § 5º do Art.5º-A da Lei 6.019 de 1974, alterada pela Lei 13.429 de 2017, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade neste sentido;
IX - Responsabilizar-se subsidiariamente pelas contribuições previdenciárias referentes aos períodos em que ocorrer prestação de serviços terceirizados, eventualmente contratados para a execução do objeto, na forma do Art. 31 da Lei 8.212 de 1991;
X - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços/fornecedores contratados, inclusive os de natureza criminal;
XI - Tomar as medidas necessárias para que a CONTRATANTE seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o CONTRATADO assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestados;
XII - Manter a CONTRATANTE indene de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato;
XIII - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários e prepostos envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato e, subsidiariamente pelos subcontratados, na forma do inciso VIII desta Cláusula, pelo que manterá a CONTRATANTE a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível;
XIV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, dos serviços ora contratados sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a CONTRATANTE ou seus prepostos;
XV - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada;
XVI - Prestar contas à CONTRATANTE, ao final do evento, dos valores pagos aos fornecedores/serviços terceirizados relacionados aos serviços prestados, de modo a demonstrar o atendimento ao disposto no inciso VI da presente Xxxxxxxx e a comprovação da execução de todo o escopo dos serviços definidos no objeto deste Contrato;
XVII - Jamais prometer, oferecer ou pagar, por si ou através de terceiros, a uma autoridade, governante, funcionário público, membro de partido político ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros tipos de favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais;
XVIII - Arcar e cumprir todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas a seus agentes, prepostos, funcionários e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços, pagando regularmente os salários e demais encargos, devendo ainda indenizar a CONTRATANTE, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, nos termos do artigo 265 do Código Civil Brasileiro;
XIX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento de proteção individual (EPI) de trabalho, ou ainda acidentes a terceiros, causados pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
XX - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos, subcontratados e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente
CONTRATADO obriga-se ainda a discutir previamente com o CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
XXI - Possuir as qualificações técnicas e financeiras necessárias, para efetivação de todos os serviços e fornecimentos objetos deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos funcionários e prepostos da CONTRATANTE;
XXII - Manter a CONTRATANTE informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas, comparecendo, inclusive em reuniões que venham a ser designadas pela CONTRATANTE;
XXIII - Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
XXIV - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
XXV - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pelo CONTRATANTE, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;
XXVI - Todo o pessoal do CONTRATADO ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho;
DA SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DAS ENTREGAS:
CLÁUSULA 9ª – A CONTRATANTE poderá designar funcionário para exercer supervisão da execução deste contrato de forma a monitorar se o escopo do serviço está sendo realizado conforme os parâmetros definidos.
Parágrafo Único: Caso for averiguado, através do monitoramento da execução das entregas, que algum item não foi cumprido, a CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO para sanar a falha. Caso, ainda assim, o CONTRATADO mantenha o descumprimento incorrerá na multa prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta deste contrato.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE LEIS E CONDUTAS ÉTICO-SOCIAIS:
CLÁUSULA 10ª - Se compromete o CONTRATADO, no exercício das atividades decorrentes do presente contrato, a não contratar mão-de-obra/trabalho infantil de quaisquer espécies em nenhuma ocasião e tampouco utilizar recursos decorrentes de trabalho escravo.
CLÁUSULA 11ª - Se compromete ainda, a zelar pelo cumprimento de suas atividades sociais e profissionais de forma ética e correta, respeitando os padrões da legalidade e moralidade em quaisquer circunstâncias, tendo em vista que suas condutas colaboram para a manutenção das certificações atuais e futuras por parte da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS:
CLÁUSULA 12ª - Fica estabelecido que, caberá à cada uma das Partes, arcar com as suas obrigações tributárias e fiscais na forma da lei vigente no país.
CONDIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA 13ª - O CONTRATADO será o responsável, perante o CONTRATANTE e a terceiros, pela qualidade e segurança dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidas quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos, terceirizados ou qualidade das estruturas montadas.
CLÁUSULA 14ª - O presente Contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE, em relação aos funcionários, prepostos, subcontratados do CONTRATADO, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária.
CLÁUSULA 15ª - As hipóteses não previstas neste Contrato serão tratadas como casos especiais, portanto, como tais, terão prévia negociação e fixação por escrito entre as partes.
CLÁUSULA 16ª - A tolerância por qualquer das partes no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer a qualquer tempo seus direitos.
CLÁUSULA 17ª - Em caso de divergência entre as disposições deste contrato e a da proposta comercial (ANEXOS II) prevalecerá aquelas estipuladas no presente instrumento.
DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA 18ª - As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
CLÁUSULA 19ª - As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
Parágrafo Primeiro - No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
Parágrafo Segundo - Compete ao CONTRATADO manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA 20ª - O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
CLÁUSULA 21ª - A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
CLÁUSULA 22ª - A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à
rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 23ª - O CONTRATADO reconhece que o presente Xxxxxxxx está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 24ª - O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 23ª acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 25ª - Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
CLÁUSULA 26ª - O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
CLÁUSULA 27ª - O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 28ª - O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo Único - O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 28ª acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, o CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 29ª – O CONTRATADO deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela CONTRATANTE, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões do CONTRATADO, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela CONTRATANTE decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo CONTRATADO, inclusive de propriedade intelectual.
Parágrafo Primeiro – Caso um terceiro apresente uma reivindicação à CONTRATANTE em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do CONTRATADO, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da CONTRATANTE possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao CONTRATADO decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o CONTRATADO será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o CONTRATADO optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o CONTRATADO (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a CONTRATANTE livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela CONTRATANTE com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo CONTRATADO.
Parágrafo Segundo – Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela CONTRATADA no momento em que a CONTRATANTE fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
Parágrafo Terceiro – Em caso de Xxxxx, a CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO, informando a natureza e o valor da Xxxxx, bem como para requerer indenização do CONTRATADO.
Parágrafo Quarto – O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:
CLÁUSULA 30ª - A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Primeiro - Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo - No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada
a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CÓDIGO DE ÉTICA E CÓDIGO DE CONDUTA DA CBV:
CLÁUSULA 31ª - O CONTRATADO se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Ética e ao Código de Conduta da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
FORO E ASSINATURA
CLÁUSULA 32ª - As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 33ª - As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
E, por acharem assim as Partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
TOM PRODUÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA
Testemunhas:
1)
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
02399022700
2)
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxx
00000000000
CPF: CPF:
ANEXO I
DE ACORDO
L.B.
.
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 010934 XXX XXXXXXXXX E ILUMINACAO LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-16 Telefone: Celular: | ||||
Endereço | ST SOF CONJUNTO B LOTE N°: 23 | ||||
Bairro | PLANALTINA | ||||
Cidade | Brasília | UF: | DF | CEP: | 73340-020 |
Contato | |||||
Evento VNL FEMININA BRASÍLIA Unidade Solicitante: SUPRIMENTOS OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 LOCACAO EQUIPAMENTOS 240.000,00 240.000,00 CONTA CONTÁBIL: 20693 - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS Locação de Iluminação Cênica para a VNL Feminina Brasília |
- 24- SPIIDER
- 08 SPOTS 1200 W - PROFILE - Entrade "E"
- Gobo fornecido pela contratada
Serviço de instalação em suspensão com cabos de ação e treliça em q30 de 30 metros, distribuição da iluminação em todo q30
- 32- P-5 RGBW
- 40 uni BEAM 5R
Serviço de instalação em suspenção com cabos de aço e 16 treliças de 3 metros cada contendo 2 itens de cada, P-5 RGBW
e BEAM 5R
distribuida ao redor do ginásio nas extremidades da quadra, suspenso no teto por cabo de aço. Oito unidades de BEAM 5R instalado em q30 de 1,5 metros em pé de um lado da quadra
- 06- HAZER
- 06- FAN
Instalado no chão 3 unidades de cada em cada lado da quadra.
- Mesa de controle MA2/3
Instalação,q30, cabeamento, righers, por conta da contratada ART e projeto por conta da contratada
Operador e técnico responsável durante instalação, teste e jogos
Local do evento: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Trecho 1, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 EVENTOS VNL FEMININA:
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
Teste 11 e 12/6
Jogos: 13, 14, 15, 16 17 e 18/06 (utilização de 14 horas/dia)
- Desmontagem logo após o último jogo, dia 18/06
Necessitamos das seguinte informação adicional na NF: Unidade : SUPRIMENTOS Requisição Nº : 030994 Evento : VNL FEMININA BRASÍLIA | ||||
Frete: | 0,00 | Valor: | 240.000,00 |
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega: Ginásio Xxxxxx Xxxxxx
Centro de Resultado: Justificativa:
789
1ª ETAPA LIGA DAS NAÇÕES FEM - EVENTOS
Atenção :
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM IRANILDO ULISSES GERVASIO, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRAS, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL. O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 03/06/2023 09:02:06
sexta-feira, 2 de junho de 2023
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
FORNECEDOR
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Cadu Geronimo
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 02399022700
Xxxxxxxx Lyrio 10535051751
ANEXO II
DE ACORDO
L.B.
.
DocuSign Envelope ID: E4FA7601-2C8B-42A9-A3DE-82C98184A688
DocuSign Envelope ID: E4FA7601-2C8B-42A9-A3DE-82C98184A688
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: E4FA76012C8B42A9A3DE82C98184A688 Status: Concluído Assunto: Iluminação Cênica - Tom Produções - VNL Brasília .pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 65 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 189.23.110.131
Rastreamento de registros
Status: Original
05/06/2023 19:03:24
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 201.17.114.68
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.48.44.105
Enviado: 05/06/2023 19:16:01
Visualizado: 05/06/2023 19:59:17
Assinado: 05/06/2023 19:59:39
Enviado: 05/06/2023 19:16:02
Visualizado: 06/06/2023 14:06:42
Assinado: 07/06/2023 09:48:30
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 06/06/2023 14:06:42
ID: c5067b4a-9d8d-4b52-bbaa-c7d0b5f02f34
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 05/06/2023 19:16:01
Visualizado: 05/06/2023 21:43:27
Assinado: 05/06/2023 21:43:53
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.23.110.131
Enviado: 05/06/2023 19:16:02
Visualizado: 05/06/2023 19:16:20
Assinado: 05/06/2023 19:17:10
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 179.210.62.112
Enviado: 05/06/2023 19:16:02
Visualizado: 06/06/2023 06:18:05
Assinado: 06/06/2023 06:18:28
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 06/06/2023 06:18:05
ID: e2095ea3-32a3-4e51-9ddc-b9487bc630f2
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 05/06/2023 19:16:03 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 06/06/2023 06:18:05 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 06/06/2023 06:18:28 |
Concluído | Segurança verificada | 07/06/2023 09:48:30 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
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Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
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To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
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To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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