PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2024
1- OBJETO
O presente processo de inexigibilidade de licitação objetiva a contratação através de locação de espaços do Esportivos da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, de propriedade da LOCADORA, localizado o Complexo Esportivo na Linha Duas Casas, Município de Joaçaba/SC, conforme matrícula 11894 do Registro de Imóveis 1º Ofício de Joaçaba, e o Centro de Eventos localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, bairro Flor da Serra, Município de Joaçaba/SC, conforme matrícula 36731 do Registro de Imóveis 1º Ofício de Joaçaba, destinados à realização da OLIESJHO 2024.
2- DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
A justificativa da inexigibilidade para a necessidade da locação dos locais destinados à realização da OLIEJHO 2024 reside nas demandas esportivas da municipalidade. Torna-se imperativo providenciar espaços adequados devido à ampla gama de modalidades esportivas e ao elevado número de estudantes que participarão do evento. Além disso, é relevante ressaltar que o município carece de instalações próprias em quantidade e qualidade suficientes para a realização do evento de forma satisfatória.
3– FUNDAMENTO LEGAL
A contratação se dará através de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, inciso I da Lei n. 14.133/2021:
74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos
de:
V-Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações tornem necessária sua escolha.
4- DA CONTRATADA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ sob
o n° 84.592.369/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX;
5 - RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Conforme estatuto social da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 84.592.369/0001-20, o objeto da referida contratação é condizente com os objetivos da instituição, pois é entidade sem fins lucrativos e possui infraestrutura necessária para a realização da OLIESJHO 2024 e assim atender a demanda do Município.
Considerando ainda o Termo de Convênio nº 0120/2020/PMJ, de Cooperação Técnica e Institucional, onde em sua clausula quarta estabelece as obrigações das partes:
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
(...)
II-Promover a dispensa de licitação, sempre que a legislação permitir, priorizando a contratação da Universidade em atividades de sua competência.
III. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de utilização dos espaços da Universidade em eventos organizados ou demandados pelo Poder Público Municipal.
IV. Arcar com os custos de locação dos espaços físicos utilizados pelo Poder Público Municipal nos termos da ordenação interna da Unoesc, observando um desconto de 30% (trinta por cento) do valor a ser pago.
OBRIGAÇÕES DA UNOESC
I-Disponibilizar as dependências da Instituição, tais como centro de eventos, auditórios, salas de aula e ginásio de esportes, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor do aluguel;
II-Promover, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de seus cursos, ações e projetos que contemplem resolução de problemas municipais ou que visem o desenvolvimento da região;
Justifica-se a necessidade pelas demandas esportivas da municipalidade, e assim torna-se importante a locação dos locais para realização da OLIEJHO 2024, tendo em vista a enorme quantidade de modalidades e de estudantes que participarão do evento, ainda se justifica que o Município não dispõe de local suficiente para realização do evento de uma maneira satisfatória.
6 - ESTIMATIVA DE PREÇO
O montante total da despesa referente à contratação será de R$ 12.691,70 (doze mil seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), inclusive com a inclusão do desconto de 30% proporcionado pelo termo de cooperação estabelecido entre a Municipalidade e a FUNOESC.
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 12 | diária | Campo de Futebol (mês 05/24) | 560,00 | 6.720,00 |
2 | 5 | diária | Ginásio Centro de Eventos (mês 09/24) | 525,70 | 2.628,50 |
3 | 8 | diária | Ginásio Complexo Esportivo (mês 09/24) | 417,90 | 3.343,20 |
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados ao final da execução do contrato, ou seja, ao final do evento será pago o valor correspondente aos dias locados. Os pagamentos (ao final do evento), que serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. A contratada deverá emitir a nota fiscal das diárias correspondentes cada final de evento.
8 - FORMA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes locais, datas e períodos:
I. Campo de Futebol – Campus 2 (mês 05/24), previsão de 12 diárias;
II. Ginásio Centro de eventos – Campus 2 (mês 09/24), previsão de 5 diárias;
III. Ginásio Complexo Esportivo – Campus 2 (mês 09/24), previsão de 8 diárias.
Os serviços deverão ser executados quando solicitados pela Superintendência de Esportes. A Superintendência de Esporte poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da prestação de serviços, em decorrências climáticas ou motivo de força maior, contudo não interfira no quantitativo a ser contratado.
O aluguel objeto desta contratação, deverá ser executados segundo os quantitativos acima especificados, nos locais correspondentes e a descrição das modalidades definidas pela Comissão Organizadora da OLIEJHO 2024.
Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor
designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá- los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida regularização.
O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
O correndo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a CONTRATADA deverá informar imediatamente o fiscal do contrato para que sejam adotadas as providências necessárias.
9 – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 DA LOCADORA:
9.1.1 Cumprir com as obrigações previstas no art. 22 da Lei Federal nº 8.245/91.
9.1.2 Pagar os tributos incidentes sobre o imóvel no período de locação.
9.1.3 Disponibilizar as dependências nos dias e horários estabelecidos.
9.1.4 Disponibilizar vestiários e banheiros para serem utilizados durante a realização da OLIESJHO
9.2 DO LOCATÁRIO:
9.2.1 Devolver o imóvel, findo o prazo contratual, nas mesmas condições que o encontrou.
9.2.2 Cumprir com as obrigações previstas no art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91.
9.2.3 Efetuar o pagamento a LOCADORA de acordo com o estabelecido neste instrumento.
10 - DA DESPESA
Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento 2024, classificada e codificada abaixo:
Órgão: 12 – FUNDO DE ESPORTES
Unidade: 12001 – Fundo de Esportes
Projeto Atividade: 2.201 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DE ESPORTES Despesa: 271 Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.752.7006.0000
11 - DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
O prazo de vigência contratual será até 31/12/2024 com início a contar da data da assinatura do Contrato. A gestão será realizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a fiscalização será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Joaçaba/SC, 09 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX:423 95984949
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:42395984949 Dados: 2024.05.09
18:50:44 -03'00'
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL