CONTRATO Nº 178/2022
CONTRATO Nº 178/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Extintores Minas Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 18.286.492/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CEP: 30.421-010, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 RG n.º M-6.380.339 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0061484/2022-66, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 220/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, fixo e móvel, incluindo adequações, em edificações ocupadas pelo Ministério Público nas regiões Norte, Jequitinhonha, Mucuri e Leste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SEA, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SEA, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SEA ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as
certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 220/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$1.985.500,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) .
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta dotação orçamentária n°. 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-21 – Fonte 10.1 e, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço continuado de manutenção e reparos (preventivo e corretivo), trimestralmente, conforme cronograma físico-financeiro elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SEA, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) O cronograma físico-financeiro poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção;
a.2) O pagamento da medição ficará condicionado:
a.2.1) Ao cumprimento total do cronograma referente ao período. Não serão aceitos atrasos na execução dos serviços do mês vigente, tendo em vista o descumprimento da etapa anterior do cronograma;
a.2.2) À apresentação, pela CONTRATADA, de relatório fotográfico descritivo do qual deverão fazer parte o checklist, constante no apenso III, preenchido, descrição de outros serviços realizados quando
necessário e as ocorrências observadas, com a apresentação da localização em projeto. Todos assinados pelo técnico que executou os serviços e pelo representante da unidade vistoriada;
a.2.3) À correção de todas as irregularidades identificadas no relatório, apresentando fotos (antes e depois, se for o caso);
b) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço único de manutenção e reparos (adequação do sistema), uma única vez, ao final das adaptações necessárias ao perfeito funcionamento do sistema, em cada endereço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SEA, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b.1) A vistoria em cada endereço deverá ser acompanhada de responsável da CONTRATADA e da CONTRATANTE, visando levantamento de todas as irregularidades identificadas.
b.2) O pagamento ficará condicionado:
b.2.1) À apresentação, pela CONTRATADA, de relatório fotográfico descritivo constando as ocorrências observadas, com a apresentação da localização em projeto e orçamento das irregularidades identificadas, visando as adaptações necessárias ao perfeito funcionamento do sistema.
b.2.2) O orçamento deverá conter a composição de custos das referidas adaptações, incluindo peças e equipamentos, adotando os preços constantes da “PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA” da SETOP vigente, quando os mesmos não estiverem constantes da planilha inicial. Aos custos apresentados, deverá ser acrescido o BDI adotado pela CONTRATADA.
b.2.3) A aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
b.2.4) A aprovação da execução dos serviços pela CONTRATANTE, mediante apresentação de relatório fotográfico descritivo.
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal (art. 57, II, da Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - INCC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº
45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, com as especificações do objeto, e o caderno de documentação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, fixo e móvel, incluindo adequações, em edificações ocupadas pelo Ministério Público nas regiões Norte, Jequitinhonha, Mucuri e Leste do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá agendar reunião com representante da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis, visando ao planejamento, à organização, à execução dos trabalhos, ao cronograma físico das visitas e ao roteiro referente aos deslocamentos para a execução dos serviços. Posteriormente, apresentar para análise e aprovação o cronograma físico das visitas e o roteiro referente aos deslocamentos.
- Após aprovação do cronograma de execução e do roteiro, a CONTRATANTE emitirá a ordem de serviço.
2.2.1) PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5 DIAS, contados da assinatura da Ordem de Serviço;
2.2.2) PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS ADAPTAÇÕES INICIAIS: 30 DIAS, contados do fim do prazo inicial de execução;
2.2.3) PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: 10 HORAS para a Capital e 24 HORAS para as demais cidades, contados a partir do chamado da CONTRATANTE;
2.2.4) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: MENSAL, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 10 HORAS para a Capital e 24HORAS para as demais cidades, contados a partir do chamado da CONTRATANTE;
2.4) PRAZO DE GARANTIA:
2.4.1) PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS (DO FABRICANTE): 12 MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.4.2) PRAZO DE GARANTIA DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 30 DIAS, contados a partir da conclusão de cada serviço;
2.4.3) PRAZO DE GARANTIA DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: 12 MESES, contados a partir da conclusão de cada serviço;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Manutenção Preventiva e Corretiva nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário/Mensal | Total (36 meses) | |||||
1 1 und | Manutenção e Reparos em Equipamentos de Combate a Incêndio. | 3514 | R$ 46.819,44 | R$ 1.685.500,00 | ||
2 | 1 | und | Manutenção e Reparos em Equipamentos de Combate a Incêndio NOTA: Reserva destinada ao pagamento de serviços iniciais de adaptações, incluindo ressarcimento de peças e equipamentos. | 3514 | R$ 300.000,00 | |
PREÇO TOTAL DO LOTE |
R$1.985.500,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais)
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 220/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, fixo e móvel, incluindo adequações, em edificações ocupadas pelo Ministério Público nas regiões Norte, Jequitinhonha, Mucuri e Leste do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Justificativa: A PGJ não dispõe de mão de obra especializada, equipamentos e materiais suficientes para a execução dos serviços.
Finalidade: Garantir, através de serviço técnico especializado, registrado no conselho profissional competente (CREA/MG), e cujo executante Pessoa Jurídica, seja cadastrado no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, condição operacional adequada dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico (SPCIP) dessas unidades prediais utilizadas pela PGJMG, com vistas a maximização da confiabilidade, disponibilidade e vida útil dos equipamentos e acessórios integrantes. Garantir que as instalações dos imóveis ocupados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais estejam devidamente dotadas dos equipamentos e instalações adequadas à proteção e à segurança contra incêndio e pânico, e consequentemente, possam estar regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Embora o objeto em tela possa parecer divisível, há interesse econômico na manutenção de sua unicidade.
A opção por lote único proporcionará maior celeridade e eficiência no gerenciamento do contrato, uma vez que o parcelamento demanda várias contratações com instrumentalização, gestão e fiscalização, resultando em maior gasto financeiro, de tempo e pessoal envolvido; aumento de ocorrências passíveis de sanções contratuais; incerteza na definição das responsabilidades, haja vista a multiplicidade de empresas prestadoras de serviço.
Ademais, visa a tornar mais eficiente e econômica a logística de deslocamento entre as localidades que serão objeto dos serviços em questão.
Lidar com uma única empresa diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, indo de encontro ao disposto no Acórdão nº 861/2013 - TCU Plenário.
Será destinada uma reserva ao pagamento dos serviços iniciais de adaptações (incluindo ressarcimento de peças e equipamentos), com o mesmo código SIAD do item 1
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | Total (R$) |
1 | 1 | Unidade | Manutenção e Reparos em Equipamentos de Combate a Incêndio. NOTA: Considerando as particularidades de cada unidade, conforme apenso III e demais parâmetros que se fizerem necessários na composição dos custos, a CONTRATADA deverá apresentar preço para cada unidade, de acordo com a planilha modelo fornecida pela CONTRATANTE, apenso V. A CONTRATADA deverá também apresentar composição de custos dos serviços e do BDI, de acordo com os modelos fornecidos pela CONTRATANTE, apensos VI e VII. | 3514 | |
2 | 1 | Unidade | Manutenção e Reparos em Equipamentos de Combate a Incêndio NOTA: Reserva destinada ao pagamento de serviços iniciais de adaptações, incluindo ressarcimento de peças e equipamentos. | 3514 | 300,000,00 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 - Atestado(s) de credenciamento junto ao INMETRO, conforme regulamentação vigente;
9.3 - Atestado de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (Instrução Técnica 34);
9.4 - Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, mas que conste a licitante como executora do serviço. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação(ões) e Registro(s) de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade à comprovação da execução de serviços semelhantes.
9.4.1 - Serão aceitos, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa proponente. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
9.5 - Declaração da empresa licitante indicando um profissional como responsável técnico pelos serviços objeto deste termo de referência, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e o profissional indicado;
9.5.1 - Caso o nome do profissional indicado não conste no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), deverão ser apresentadas a declaração de contratação futura e, posteriormente, a comprovação de vínculo, conforme documentação constante do item 22.1 – Orientações Gerais para Execução, do termo de referência.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
Manutenção preventiva: Mínimo de 30 (trinta) dias, a partir da conclusão de cada serviço. Manutenção corretiva: Mínimo de 06 (seis) meses, a partir da conclusão de cada serviço. 11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão considerados aceitos, após o fornecimento e a conferência, e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá agendar reunião com representante da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis, visando ao planejamento, à organização, à execução dos trabalhos, ao cronograma físico das visitas e ao roteiro referente aos deslocamentos para a execução dos serviços. Posteriormente, apresentar para análise e aprovação o cronograma físico das visitas e o roteiro referente aos deslocamentos:
Após aprovação do cronograma de execução e do roteiro, a CONTRATANTE emitirá a ordem de serviço.
Prazo de Início de Execução: 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura da ordem de serviço;
Prazo para realização das adaptações iniciais: 30 (trinta) dias corridos, contados após o fim do prazo de início de execução;
Prazo para Início do Atendimento e da Execução dos Serviços de Manutenção Corretiva: Máximo 10 (dez) horas para a capital e no máximo 24 (vinte e quatro) horas para as demais cidades, a partir do chamado da CONTRATANTE;
Prazo para Realização da Manutenção Preventiva: Mensal, conforme cronograma físico-financeiro elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Prazo de Substituição / Refazimento: Máximo de 10 (dez) horas para a capital e no máximo 24 (vinte e quatro) horas para as demais cidades, a partir do chamado da CONTRATANTE.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Conforme apenso I.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
36 (trinta e seis) meses.
Com efeito, para se alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços, a empresa precisa conhecer a estrutura dos locais onde serão executados e o estado de conservação dos equipamentos neles instalados, controlar os prazos de manutenção e criar uma comunicação eficaz com a contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de manutenção e adaptação que venham a ser realizados. Essa logística de execução deve abranger todas as localidades que compõe este pedido e que estão espalhadas pelas regiões. Portanto, haverá um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da contratada quanto da contratante, para se alcançar um padrão de execução adequado e satisfatório à realidade da Procuradoria-Geral de Justiça. Nesse sentido, não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa contratada em um período inferior a 36
meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, todo o trabalho de mapeamento das unidades, criação de controles de prazos de manutenção e alinhamento com a Procuradoria-Geral de Justiça precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação dos serviços, além de custos operacionais desnecessários. Ressalte-se que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, logo, entendemos, juntamente com a doutrina e jurisprudência dominante, que seria oportuno celebrar-se um contrato com o prazo de vigência superior ao presente ano civil, assinalando para o caso em tela, a duração de 36 meses, que, garantido o melhor ajuste contratual inicial, minimizaria ainda esforços administrativos intrassetoriais na elaboração de termos aditivos de prorrogação, mobilizando os escassos recursos humanos desta Casa. Todavia, há se observar um melhor planejamento institucional na garantia de se reservar recursos orçamentários para fazer frente ao futuro contrato nos exercícios financeiros seguintes.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Trata-se de prestação de serviços continuados, considerando a necessidade permanente da Administração e, ainda, considerando que o serviço está enquadrado nos contratos elencados no inciso VIII do art. 1º da IN PGJAA nº 2/2021, assim como o disposto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Apenso X - Cronograma.pdf
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - Item I:
Manutenção e Reparos em Equipamentos de Combate a Incêndio (preventiva e corretiva): TRIMESTRAL, conforme cronograma físico-financeiro elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.
O cronograma físico-financeiro poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção.
O pagamento da medição ficará condicionado:
Ao cumprimento total do cronograma referente ao período. Não serão aceitos atrasos na execução dos serviços do mês vigente, tendo em vista o descumprimento da etapa anterior do cronograma;
À apresentação, pela CONTRATADA, de relatório fotográfico descritivo do qual deverão fazer parte o checklist, constante no apenso III, preenchido, descrição de outros serviços realizados quando necessário e as ocorrências observadas, com a apresentação da localização em projeto. Todos assinados pelo técnico que executou os serviços e pelo representante da unidade vistoriada;
À correção de todas as irregularidades identificadas no relatório, apresentando fotos (antes e depois, se for o caso);
18.2 - Item II:
Manutenção e Reparos de Equipamentos de Combate a Incêndio (adequação do sistema): ÚNICO, ao final das adaptações necessárias ao perfeito funcionamento do sistema, em cada endereço.
A vistoria em cada endereço deverá ser acompanhada de responsável da CONTRATADA e da CONTRATANTE, visando levantamento de todas as irregularidades identificadas.
O pagamento ficará condicionado:
À apresentação, pela CONTRATADA, de relatório fotográfico descritivo constando as ocorrências observadas, com a apresentação da localização em projeto e orçamento das irregularidades identificadas, visando as adaptações necessárias ao perfeito funcionamento do sistema.
O orçamento deverá conter a composição de custos das referidas adaptações, incluindo peças e equipamentos, adotando os preços constantes da “PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA” da SETOP vigente, quando os
mesmos não estiverem constantes da planilha inicial. Aos custos apresentados, deverá ser acrescido o BDI adotado pela CONTRATADA.
A aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
A aprovação da execução dos serviços pela CONTRATANTE, mediante apresentação de relatório fotográfico descritivo.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
CONTRATADA:
- Realizar a prestação dos serviços de acordo com as especificações constantes deste termo de referência. Não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CONTRATANTE.
- Executar os serviços em dias úteis, no horário de expediente.
- Eventualmente, por conveniência da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana e feriados. A execução de serviços fora do horário de expediente normal não implica o ônus à CONTRATANTE.
- A execução dos serviços, bem como os materiais a serem empregados, deverá atender às Normas Brasileiras da ABNT, no que se refere à prevenção e ao combate a incêndio e pânico e à legislação de segurança específica do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
- Entregar à CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto deste termo de referência.
- Entregar à CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente ao endereço do imóvel atendido, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
- Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de Saúde e de Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho aplicáveis à prestação do serviço;
- Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
- Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços;
- Observar os prazos de atendimento e de execução dos serviços;
- Garantir a manutenção corretiva no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a comunicação da CONTRATANTE;
- Manter disponível central de atendimento durante a semana e no horário comercial;
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente.
- Fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail) e/ou outro meio digital, devendo acompanhá-lo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados e as demais trocas de correspondências.
- Apresentar valor que englobe todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes, deslocamentos, diárias e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
- Responder, integralmente, por perdas e por danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
- As realizações das vistorias deverão ser previamente agendadas, diretamente com o responsável administrativo do local onde será executado o serviço, para a programação entre as partes, todas as vezes que a equipe se deslocar ao imóvel.
- Refazer os trabalhos impugnados, sendo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos.
- Fornecer todo o ferramental, equipamento e material a serem utilizados na execução dos serviços, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução, de acordo com as garantias e as condições estabelecidas pelo fabricante.
- Promover a guarda e a vigilância dos materiais, dos equipamentos e das ferramentas.
- Movimentar, quando necessário, o mobiliário existente para execução dos serviços e providenciar seu retorno para a posição original. Manter a área de trabalho constantemente limpa.
- Executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades.
- Dispor de equipe de trabalho uniformizada.
- Responsabilizar-se pelos deslocamentos das equipes, bem como todas as despesas de hospedagem e alimentação;
- Empregar somente pessoal especializado/qualificado. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração dos serviços.
- Substituir o profissional nos casos de falta ou de férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE.
- Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem executando os serviços, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações a CONTRATANTE e/ou a terceiros.
- Recompor todos os elementos que forem danificados, durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura.
CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
- Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial, através de servidor indicado para este fim, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
- Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratual mencionados na cláusula décima primeira deste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
- Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
- Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA envolvidos na execução dos serviços.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SEA - 1091034
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: ROSIMEIRE DIAS 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO:
- Os serviços abrangerão as edificações ocupadas ou a serem instaladas pelo Ministério Público nas regiões Norte, Jequitinhonha, Mucuri e Leste do Estado de Minas Gerais.
- O apenso III, apresenta relação mínima de tarefas para a execução dos serviços de manutenção, não excluindo outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis, para o perfeito funcionamento do sistema.
- Quaisquer irregularidades verificadas no decorrer da manutenção preventiva periódica deverão ser corrigidas, de acordo com as recomendações do fabricante e as normas técnicas aplicáveis, visando ao seu perfeito funcionamento. Orientações para a periodicidade dos serviços, conforme apenso IX.
- Caso sejam diagnosticadas falhas e/ou defeitos, a substituição de todas as partes e peças necessárias ao perfeito funcionamento do sistema, inclusive instalações elétricas e hidráulicas dos equipamentos, correrá por conta da CONTRATADA. As partes ou peças que forem substituídas, só poderão sê-las por outras novas, semelhantes as existentes, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante e as normas técnicas aplicáveis.
- A manutenção trimestral do sistema portátil de prevenção contra incêndios, através de extintores, deverá contemplar, quando necessário: recarga, testes hidrostáticos, pintura e peças;
- Deverão ser efetuados ensaios (testes) hidrostáticos nos extintores de incêndio, com apresentação de xxxxxx, devidamente assinados pelo responsável técnico da empresa;
- Os extintores que apresentarem defeitos deverão ser devolvidos, com apresentação de xxxxx, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa, sendo substituídos por novos;
- Os extintores que apresentarem defeitos ou problemas sanáveis deverão ser reparados, com apresentação de xxxxx, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa;
- Durante o período entre a retirada e a devolução dos extintores e mangueiras, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os equipamentos com as mesmas características dos retirados, em condições de uso, para que nenhuma área fique desprotegida, em cumprimento às normas vigentes;
- O prazo para a devolução dos extintores não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias no caso de recarga e 30 (trinta) dias no caso de teste;
- Os dias e os horários para as retiradas e as devoluções periódicas dos extintores e mangueiras deverão ser previamente agendados com responsável administrativo local;
- A recarga dos extintores deverá ser feita com material original do cilindro.
- A manutenção trimestral dos sistemas fixos de prevenção contra incêndios, através de hidrantes, detecção e alarme e iluminação de emergência, deverá contemplar testes e ensaios;
- A manutenção trimestral das bombas de incêndio deverá contemplar a verificação operacional do sistema, bem como vazamentos e pressão no pressostato e manômetro.
- A manutenção trimestral das saídas de emergência deverá contemplar regulagens e testes nas portas corta fogo.
- A manutenção trimestral das luminárias de emergência deverá contemplar a verificação do funcionamento e posicionamento conforme projeto.
- A manutenção trimestral das sinalizações de emergência deverá contemplar a verificação da conservação das placas e fotoluminescência.
- Para todos os equipamentos de incêndio, verificar a inexistência de obstrução.
- Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá agendar reunião com o representante da CONTRATANTE, visando à apresentação de:
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) com o nome do responsável técnico indicado;
Vínculo profissional do responsável técnico indicado no item 9.2 através de um dos seguintes documentos:
1. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
2. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da licitante;
3. No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviço;
4. Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa aos serviços e às atividades técnicas envolvidas, com respectivos comprovantes de pagamento;
Cronograma físico das visitas, nas unidades relacionadas ao objeto da contratação.
- Após recebimento e aprovação dos documentos acima listados, a CONTRATANTE emitirá a ordem de serviço.
- Para todas as edificações objetos deste Termo de Referência, quando da realização da primeira vistoria em cada endereço, a CONTRATADA, juntamente com a CONTRATANTE, deverá verificar a conformidade dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico de acordo com a legislação vigente. As divergências detectadas deverão ser corrigidas/adequadas pela CONTRATADA e serão ressarcidas pela CONTRATANTE.
- Para todas as edificações objetos deste Termo de Referência, quando da realização da última vistoria em cada endereço, a CONTRATANTE, juntamente com a CONTRATADA, deverá verificar a conformidade dos sistemas de prevenção e de combate a incêndio e pânico de acordo com a legislação vigente, para emissão do termo de recebimento definitivo.
22.2 FISCALIZAÇÃO:
- A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
- A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
- A fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços;
- Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
- As avaliações e as fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras e com as orientações dos fabricantes e dos fornecedores;
- Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar, em tudo o que dela depender, o trabalho da fiscalização, acatando, imediatamente, às ordens, as decisões e as observações emanadas desta.
22.3 CONSIDERAÇÕES:
São partes que compõem este Termo de Referência:
- Apenso I - Relação dos prédios com endereços;
- Apenso II - Relação das cidades por região;
- Apenso III - Checklist;
- Apenso IV - Planilha orçamentária PGJ;
- Apenso V - Modelo Planilha orçamentária;
- Apenso VI - Modelo Composição de Custos;
- Apenso VII - Modelo Composição de Benefícios e Despesas Indiretas-BDI;
- Apenso VIII - Normas Técnicas;
- Apenso IX - Periodicidade;
- Apenso X - Cronograma;
- Apenso XI - Modelo de Cronograma.
22.4 AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:
Trata-se de contratação recorrente, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos sistemas de prevenção e combate a incêndio, fixo e móvel, incluindo adequações, em edificações ocupadas pelo Ministério Público nas regiões Norte, Jequitinhonha, Mucuri e Leste do Estado de Minas Gerais.
Em que pese a mudança de região, registra-se que o objeto possui especificação padronizada e rotineira, havendo apenas a divisão por região no intuito de conferir maior eficiência, economicidade e celeridade à sua execução.
A respectiva padronização apresenta resultados satisfatórios para a Administração, proporcionando maior facilidade no cumprimento de demandas concomitantes afetas ao objeto, conferindo eficácia na execução dos serviços de manutenção predial, serviços simples de engenharia e adaptações de novos ambientes.
Considerando, ainda, a contínua finalidade de melhor atender às demandas da Instituição, torna-se indispensável a contratação ora pretendida, cuja permanência do padrão já preestabelecido mostra-se viável à Administração.
Diante do exposto, e em conformidade com a IN PGJAA 01/2021, certifico que não ocorreu mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria nos padrões adotados.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE CONTROLE IMOBILIÁRIO
XXXXX XXX– CADERNO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Processo Licitatório nº 220/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, fixo e móvel, incluindo adequações, em edificações ocupadas pelo Ministério Público nas regiões Norte, Jequitinhonha, Mucuri e Leste do Estado de Minas Gerais.
As condições e especificações dos serviços estão disponíveis para download, em arquivos eletrônicos que compõem este Caderno de Documentação Técnica, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx,“Licitações” – “Processos Licitatórios” ou na Divisão de Licitação, para cópia em CD-R ou CD-RW, apresentando as seguintes partes integrantes:
1. Apenso I - Relação dos prédios com endereços;
2. Apenso II – Relação das Cidades por região
3. Apenso III – Chek-list
4. Apenso IV – Planilha orçamentária PGJ
5. Apenso V – Modelo Planilha Orçamentária
6. Apenso VI – Modelo de composição de custos
7. Apenso VII – Modelo Composição de Benefícios e Despesas Indiretas-BDI
8. Apenso VIII – Normas Técnicas
9. Apenso IX – Periodicidade
10. Apenso X – Cronograma
11. Apenso XI – Modelo de Cronograma
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Wanderson Costa CONTRATADA
Testemunhas;
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/10/2022, às 15:48, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 28/10/2022, às 08:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/10/2022, às 09:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 03/11/2022, às 12:05, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4014539 e o código CRC 3A54BE6D.
Processo SEI: 19.16.3901.0134502/2022-90 / Documento SEI: 4014539
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG