CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A EMPRESA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, CNPJ: 74.154.402/0001-87.
CONTRATO Nº. 095/2023 - PE
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – 000, Xxxxxx; XXX: 00000-000 - Xxxxxxx-Xxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº., Bairro Jesi Donato, cidade de Morpará-BA, CEP 47.580.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.154.402/0001-87, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representada pelos Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxx-Xxxxx, portador da Cédula de Identidade sob o Nº 04110297-54 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, conforme Contrato Social registrado em 27 de março de 2023 em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº. 011/2023, originado do Processo Administrativo nº. 069/2023, tendo como objeto a contratação de empresas, inclusive microempreendedores individuais, para a prestação de serviço de transporte escolar dos estudantes matriculados na rede pública Municipal de Ensino em Morpará-Bahia, conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de transporte escolar dos estudantes matriculados na rede pública Municipal de Ensino em Morpará-Bahia, de acordo com as especificações abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO
REGIÃO DA CANABRAVA DO GOMES | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Matutino | Mato Verde: 00 aluno Arroz: 15 alunos | Linha 1: Mato Verde/ Arroz/ Canabrava do Gomes. | Van | 15 | 15 | 34 | 200 | R$ 5,10 | R$ 3.468,00 | R$ 34.680,00 |
REGIÃO DA CANABRAVA DO GOMES | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
2 | Matutino | São Vicente: 01 aluno Mariano: 0 aluno Milagre: 01 xxxxx Xxxxxxx: 01 aluno Xxxxxxx: 0 aluno Tiririca: 0 aluno Mata: 02 alunos | Linha 2: São Vicente /Mariano/Milagre/ Tiririca/ Canabrava do Gomes/Mata até a Escola Canabrava do Gomes | Utilitário | 7 | 5 | 20,5 | 200 | R$ 5,79 | R$ 2.373,90 | R$ 23.739,00 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
3 | Matutino | Carnaubinha: 01 aluno | Linha 3: Carnaubinha / Caiçara (para baldeação) | Utilitário | 4 | 1 | 7,6 | 200 | R$ 10,29 | R$ 1.564,08 | R$ 15.640,80 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
4 | Matutino | Sítio dos Botas: 02 alunos Araújo: 0 aluno | Linha 4: Sitio dos Botas / Araújo (para baldeação)/ Tamboril Grande | Utilitário | 4 | 2 | 10,6 | 200 | R$ 7,78 | R$ 1.649,36 | R$ 16.493,60 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
5 | Matutino | Mourãozinho: 01 alunos Santa Rosa: 06 alunos Caiçara: 0 alunos Cacimba Velha: 04 alunos Tamboril Grande: 11 alunos Bandarra: 09 alunos | Linha 5: Mourãozinho / Santa Rosa / Caiçara / Cacimba Velha / Tamboril Grande / Bandarra / Mocambo do Branco | Ônibus | 32 | 31 | 37,2 | 200 | R$ 6,33 | R$ 4.709,52 | R$ 47.095,20 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
6 | Matutino | Jatobazinho: 01 aluno Tamboril de Jacó: 01 aluno Ponta da Serra: 03 alunos Mocambo do Branco: 15 alunos | Linha 6: Jatobazinho /Tamboril de Jacó/ Ponta da Serra / Mocambo do Branco | Ônibus | 28 | 20 | 28,4 | 200 | R$ 7,77 | R$ 4.413,36 | R$ 44.133,60 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
7 | Matutino | Queimada: 01 aluno Itororó: 01 aluno Angelim: 01 aluno Sítio do Coqueiro: 04 alunos Alegre: 00 aluno | Linha 7: Queimada / Itororó / Angelim / Sitio do Coqueiro / Alegre / Mocambo do Branco | Van | 12 | 7 | 47,6 | 200 | R$ 3,92 | R$ 3.731,84 | R$ 37.318,40 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
8 | Vespertino | Arroz: 08 alunos Xxxxxxx: 01 aluno Olho d 'água: 0 aluno Mata: 01 aluno | Linha 08: Arroz / Mariano / Olho D'água / Mata / Canabrava do Gomes / Mocambo do Branco | Van | 12 | 10 | 61 | 200 | R$ 3,39 | R$ 4.135,80 | R$ 41.358,00 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
9 | Vespertino | Queimadas: 01 aluno Itororó: 02 alunos Sítio do Coqueiro: 03 alunos Angelim: 01 aluno | Linha 09: Queimada / Itororó / Sitio do Coqueiro / Angelim / Mocambo do Branco | Van | 12 | 8 | 47,6 | 200 | R$ 3,97 | R$ 3.779,44 | R$ 37.794,40 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
10 | Vespertino | Carnaubinha: 02 alunos | Linha 10: Carnaubinha / Caiçara (para baldeação) | Utilitário | 4 | 2 | 7,6 | 200 | R$ 10,29 | R$ 1.564,08 | R$ 15.640,80 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
11 | Vespertino | Sítio dos Botas: 02 alunos Araújo: 0 alunos | Linha 11: Sitio dos Botas / Araújo / Tamboril Grande (para baldeação) | Utilitário | 4 | 2 | 10,6 | 200 | R$ 7,78 | R$ 1.649,36 | R$ 16.493,60 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
12 | Vespertino | Mourãozinho: 02 alunos Santa Rosa: 10 alunos Caiçara: 0 aluno Cacimba Velha: 06 alunos Tamboril Grande: 09 alunos Bandarra: 03 alunos | Linha 12: Mourãozinho / Santa Rosa / Caiçara / Cacimba Velha / Tamboril Grande / Bandarra / Mocambo do Branco | Ônibus | 44 | 30 | 37,2 | 200 | R$ 6,33 | R$ 4.709,52 | R$ 47.095,20 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
13 | Vespertino | Carnaúba Grande: 35 alunos | Linha 13: Carnaúba Grande / Mocambo | Ônibus | 44 | 35 | 35,4 | 200 | R$ 6,28 | R$ 4.446,24 | R$ 44.462,40 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
14 | Vespertino | Jatobazinho: 01 aluno Água Verde: 01 aluno Ponta da Serra: 04 alunos | Linha 14: Jatobazinho/ Agua Verde / Ponta da Serra / Mocambo | Utilitário | 7 | 6 | 29,2 | 200 | R$ 5,79 | R$ 3.381,36 | R$ 33.813,60 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
15 | Noturno | Arroz: 04 alunos | Linha 15: Arroz / Canabrava do Gomes (para baldeação) | Utilitário | 4 | 4 | 15 | 200 | R$ 6,48 | R$ 1.944,00 | R$ 19.440,00 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
16 | Noturno | Milagre: 01 aluno Palmeira: 0 aluno | Linha 16: Palmeira / Milagre / Canabrava do Gomes (para baldeação) | Utilitário | 4 | 1 | 22,2 | 200 | R$ 4,43 | R$ 1.966,92 | R$ 19.669,20 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
17 | Noturno | Canabrava: 02 alunos | Linha 17: Canabrava do Gomes / Mocambo do Branco | Utilitário | 4 | 2 | 33,8 | 200 | R$ 3,91 | R$ 2.643,16 | R$ 26.431,60 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
18 | Noturno | Queimadas: 02 alunos Angelim: 0 aluno Alegre: 0 aluno | Linha 18: Queimada / Angelim / Alegre / Mocambo do Branco | Utilitário | 4 | 2 | 47,6 | 200 | R$ 3,12 | R$ 2.970,24 | R$ 29.702,40 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
19 | Noturno | Sítio dos Botas: 02 alunos | Linha 19: Sitio dos Botas / Tamboril Grande (para baldeação) | Utilitário | 4 | 2 | 10,6 | 200 | R$ 7,76 | R$ 1.645,12 | R$ 16.451,20 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
20 | Noturno | Mouraozinho: 0 aluno Santa Rosa: 09 alunos Caiçara: 01 aluno Cacimba Velha: 01 aluno Tamboril Grande: 02 alunos Bandarra: 02 alunos Mocambo do Branco: 02 alunos | Linha 20: Mourãozinho / Santa Rosa / Caiçara / Cacimba Velha / Tamboril Grande / Bandarra / Mocambo do Branco | Ônibus | 28 | 17 | 37,2 | 200 | R$ 6,33 | R$ 4.709,52 | R$ 47.095,20 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
21 | Noturno | Água Verde: 0 aluno Jatobazinho: 0 aluno Ponta da Serra: 04 alunos | Linha 21: Água Verde / Jatobazinho / Ponta da Serra / Mocambo do Branco | Utilitário | 4 | 4 | 34,2 | 200 | R$ 3,87 | R$ 2.647,08 | R$ 26.470,80 |
REGIÃO DE MOCAMBO DO BRANCO | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
22 | Noturno | Rio do Peixe: 02 alunos Carnaúba Grande: 15 alunos | Linha 22: Rio do Peixe / Carnaúba Grande / Mocambo do Branco | Ônibus | 28 | 17 | 37,2 | 200 | R$ 6,33 | R$ 4.709,52 | R$ 47.095,20 |
REGIÃO DE CARNAÚBA GRANDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
23 | Matutino | São Lourenço: 01 aluno | Linha 23: São Lourenço / Carnaúba Grande | Utilitário | 4 | 1 | 5,8 | 200 | R$ 12,25 | R$ 1.421,00 | R$ 14.210,00 |
REGIÃO DE CARNAÚBA GRANDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
24 | Matutino | Rio do Peixe: 03 alunos Carnaúba: 12 alunos | Linha 24: Rio do Peixe / Carnaúba Grande | Van | 15 | 15 | 14,2 | 200 | R$ 8,48 | R$ 2.408,32 | R$ 24.083,20 |
REGIÃO DE CARNAÚBA GRANDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
25 | Vespertino | São Lourenço: 01 aluno. | Linha 25: São Lourenço / Carnaúba Grande | Utilitário | 4 | 1 | 5,8 | 200 | R$ 12,25 | R$ 1.421,00 | R$ 14.210,00 |
REGIÃO DE CARNAÚBA GRANDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
26 | Vespertino | Rio do Peixe: 02 alunos Carnaúba Grande: 11 alunos | Linha 26: Rio do Peixe / Carnaúba Grande | Van | 15 | 13 | 14,2 | 200 | R$ 6,85 | R$ 1.945,40 | R$ 19.454,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
27 | Matutino | Papagaio: 15 alunos | Linha 27: Papagaio / Capim de Raiz | Van | 15 | 15 | 36,2 | 200 | R$ 4,92 | R$ 3.562,08 | R$ 35.620,80 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
28 | Matutino | Pé de Serra: 08 alunos Caraíba da onça: 12 alunos | Linha 28: Pé de Serra / Caraíba da Onça / Capim de Raiz | Ônibus | 28 | 20 | 29,2 | 200 | R$ 7,36 | R$ 4.298,24 | R$ 42.982,40 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
29 | Matutino | Benedita: 03 alunos Lagoa dos Patos: 04 alunos Poção: 03 alunos Muricí: 03 alunos | Linha 29: Benedita / Lagoa dos Patos / Poção / Muricí / Capim de Raiz | Van | 15 | 13 | 18 | 200 | R$ 7,66 | R$ 2.757,60 | R$ 27.576,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
30 | Matutino | Mocambo do alto: 12 alunos Balduíno: 0 aluno | Linha 30: Mocambo do Alto / Balduíno / Capim de Raiz | Van | 12 | 12 | 35,2 | 200 | R$ 5,70 | R$ 4.012,80 | R$ 40.128,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | PARTE DA VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
31 | Matutino | Ass. Serra Dourada: 12 alunos Peri Peri: 03 alunos | Linha 31: Serra Dourada / Capim de Raiz | Van | 15 | 15 | 19,6 | 200 | R$ 7,51 | R$ 2.943,92 | R$ 29.439,20 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
32 | Matutino | Casa Branca: 02 alunos Capim de Raiz (Baixo): 02 alunos Fazenda de Litercílio: 01 aluno | Linha 32: Casa Branca / Capim de Raiz/Cajueiro/Fa zenda de Litercílio/Capim de Raiz. | Utilitário | 4 | 4 | 15 | 200 | R$ 7,05 | R$ 2.115,00 | R$ 21.150,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
33 | Vespertino | Papagaio: 07 alunos Pé de Serra: 06 alunos | Linha 33: Papagaio / Pé de Serra/Capim de Raiz | Van | 12 | 13 | 36,2 | 200 | R$ 5,35 | R$ 3.873,40 | R$ 38.734,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
34 | Vespertino | Caraíba da onça: 07 alunos | Linha 34: Caraiba da Onça / Capim de Raiz | Van | 12 | 7 | 29,2 | 200 | R$ 6,05 | R$ 3.533,20 | R$ 35.332,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
35 | Vespertino | Benedita: 01 aluno Lagoa dos Patos: 01 alunos Poção: 03 alunos Muricí: 06 alunos | Linha 35: Benedita / Lagoa dos Patos / Poção / Muricí / Capim de Raiz | Van | 12 | 11 | 18 | 200 | R$ 8,05 | R$ 2.898,00 | R$ 28.980,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
36 | Vespertino | Mocambo do Alto: 08 alunos Serra Dourada: 09 alunos | Linha 36: Mocambo do Alto / Serra Dourada / Capim de Raiz | Ônibus | 28 | 17 | 35,2 | 200 | R$ 7,05 | R$ 4.963,20 | R$ 49.632,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
37 | Vespertino | Lagoa do ato: 01 aluno Casa Branca: 01 aluno Cajueiro: 01 Aluno | Linha 37: Lagoa do Ato / Casa Branca / Cajueiro / Capim | Utilitário | 4 | 3 | 37,2 | 200 | R$ 4,05 | R$ 3.013,20 | R$ 30.132,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
38 | Noturno | Papagaio: 06 alunos Pé de Serra: 01 aluno Caraíba da Onça: 06 alunos Poção: 02 alunos Lagoa dos Patos: 01 aluno Murici: 05 alunos | Linha 38: Papagaio / Pé de Serra / Caraíba da Onça / Poção / Lagoa dos Patos / Capim de Raiz | Ônibus | 28 | 21 | 36,2 | 200 | R$ 7,30 | R$ 5.285,20 | R$ 52.852,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
39 | Noturno | Mocambo do Alto: 05 alunos Serra Dourada: 01 alunos Faz. São José: 01 aluno | Linha 39: Mocambo do Alto / Serra Dourada / Faz. São José / Capim de Raiz | Van | 12 | 7 | 44,2 | 200 | R$ 4,55 | R$ 4.022,20 | R$ 40.222,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
40 | Noturno | Casa Branca: 2 alunos | Linha 40: Casa Branca / Capim de Raiz | Utilitário | 4 | 2 | 7,4 | 200 | R$ 11,05 | R$ 1.635,40 | R$ 16.354,00 |
REGIÃO DE QUIXABA | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
41 | Matutino | Lagoa Clara: 06 alunos Assissí: 02 alunos | Linha 41: Lagoa Clara / Assissí / Quixaba | Van | 12 | 8 | 29,4 | 200 | R$ 4,30 | R$ 2.528,40 | R$ 25.284,00 |
REGIÃO DE QUIXABA | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | PARTE DA VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
42 | Matutino | Nova Florida: 02 alunos Capão de Baixo: 01 aluno Mucambinho: 02 alunos Fazenda de Zé do Ouro: 01 aluno | Linha 42: Nova Flórida / Capão de Baixo / Mucambinho / Fazenda de Zé do Ouro / Quixaba | Van | 12 | 6 | 34,2 | 200 | R$ 5,05 | R$ 3.454,20 | R$ 34.542,00 |
REGIÃO DE QUIXABA | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | PARTE DA VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
43 | Vespertino | Nova Florida: 04 Alunos Capão de Baixo: 01 aluno Fazenda Zé do Ouro: 01 Aluno | Linha 43: Nova Florida / Capão / Fazenda Zé do Ouro / Quixaba | Utilitário | 7 | 6 | 13,8 | 200 | R$ 7,28 | R$ 2.009,28 | R$ 20.092,80 |
REGIÃO DE QUIXABA | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
44 | Vespertino | Morrinhos: 1 aluno | Linha 44: Morrinhos / Capão (para baldeação) | Utilitário | 4 | 1 | 12,4 | 200 | R$ 7,80 | R$ 1.934,40 | R$ 19.344,00 |
REGIÃO DE QUIXABA | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
45 | Noturno | Lagoa Clara: 11 alunos | Linha 45: Lagoa Clara / Quixaba | Van | 12 | 11 | 24 | 200 | R$ 6,90 | R$ 3.312,00 | R$ 33.120,00 |
REGIÃO DE QUIXABA
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | PARTE DA VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
46 | Noturno | Nova Florida: 02 alunos Capão de Baixo: 01 aluno Mucambinho: 02 alunos Fazenda de Zé do Ouro: 01 aluno | Linha 46: Nova Flórida / Capão de Baixo / Mucambinho / Fazenda de Zé do Ouro / Quixaba | Van | 12 | 6 | 34,2 | 200 | R$ 5,05 | R$ 3.454,20 | R$ 34.542,00 |
REGIÃO DE QUIXABA | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
47 | Noturno | Lagoa Clara: 06 alunos | Linha 47: Lagoa Clara / Quixaba | Utilitário | 7 | 6 | 24 | 200 | R$ 5,90 | R$ 2.832,00 | R$ 28.320,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
48 | Vespertino | Peri Peri: 03 alunos | Linha 48: Peri Peri a Assentamento Serra Dourada (Baldeação) | Utilitário | 4 | 3 | 16 | 200 | R$ 6,25 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000,00 |
REGIÃO DE CAPIM DE RAIZ | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
49 | Vespertino | Fazenda de Litercilio - 01 aluno | Linha 49: Estrada do Pau Preto (Fazenda Litercílio) a Capim de Raiz | Utilitário | 4 | 1 | 8 | 200 | R$ 12,10 | R$ 1.936,00 | R$ 19.360,00 |
REGIÃO DE CHÁCARAS E FAZENDAS NAS PROXIMIDADES DA SEDE
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
50 | Matutino | Baixão: 03 alunos | Linha 50: Comunidade de Baixão à Sede de Morpará- Bahia | Utilitário | 4 | 3 | 54 | 200 | R$ 3,70 | R$ 3.996,00 | R$ 39.960,00 |
REGIÃO DE CHÁCARAS E FAZENDAS NAS PROXIMIDADES DA SEDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
51 | Vespertino | Baixão: 03 alunos | Linha 51: Comunidade de Baixão à Sede de Morpará-Bahia | Utilitário | 4 | 4 | 54 | 200 | R$ 3,70 | R$ 3.996,00 | R$ 39.960,00 |
REGIÃO DE CHÁCARAS E FAZENDAS NAS PROXIMIDADES DA SEDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
52 | Matutino | Banheirão: 03 alunos | Linha 52 - Banheirão, Fazenda de Arlindo, Fazenda de Jadson à Sede de Morpará-Bahia | Utilitário | 4 | 3 | 21 | 200 | R$ 4,95 | R$ 2.079,00 | R$ 20.790,00 |
REGIÃO DE CHÁCARAS E FAZENDAS NAS PROXIMIDADES DA SEDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
53 | Matutino | Banheirão: 03 alunos | Linha 53 - Banheirão, Fazenda de Arlindo, Fazenda de Jadson à Sede de Morpará-Bahia. | Utilitário | 4 | 3 | 21 | 200 | R$ 4,95 | R$ 2.079,00 | R$ 20.790,00 |
REGIÃO DE CHÁCARAS E FAZENDAS NAS PROXIMIDADES DA SEDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
54 | Matutino | Banheirão: 04 alunos | Linha 54 – Fazenda Croá a Sede de Morpará | Utilitário | 4 | 4 | 18 | 200 | R$ 4,56 | R$ 1.641,74 | R$ 16.417,40 |
REGIÃO DE CHÁCARAS E FAZENDAS NAS PROXIMIDADES DA SEDE | |||||||||||
ITEM | TURNO | QUANT. DE ALUNOS POR LOCALIDADE | ROTEIRO | TIPO DO VEÍCULO | CAP. XXX.XX PAS. | ALUNOS / DIA | VIA NÃO PAVIMENTADA KM / DIA (IDA E VOLTA) | Nº DE DIAS LETIVOS | VALOR POR KM R$ | VALOR MENSAL POR KM R$ | VALOR TOTAL R$ |
55 | Vespertino | 07 alunos: Chácara 01 – 03 alunos; Chácara de Zelito – 02 e Chácara de Xxxxx – 03 alunos. | Linha 55 – Saindo da Chácara 01, Chácara de Xxxxxx, Chácara de Zelito, Chácara de Marta para a sede do Município. | Utilitário | 8 | 8 | 19,2 | 200 | R$ 6,50 | R$ 2.496,00 | R$ 24.960,00 |
1.646.688,00
R$
TOTAL GERAL
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A contratação da locação será por quilômetro, de acordo com a rota e quantitativo de alunos, bem como seus turnos, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
2.2 - Os veículos deverão estar à disposição exclusivamente nos dias letivos, permanecendo à disposição durante o período solicitado enquanto estiver vigente o contrato.
2.3 - Os serviços serão executados nos dias, hora e locais que serão previamente estabelecidos pelas Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade para o bem dos serviços.
2.4 - Os serviços serão executados através de veículos apropriados para transporte da quantidade de passageiros indicados em cada item do objeto deste termo, trafegando em estradas pavimentadas ou não, inclusive as de difícil acesso; devendo apresentar-se, sempre, em perfeito estado de uso e conservação conforme requisitos previstos no art. 136 ctb e art. 3º da resolução nº 82/98 do Contran e suas alterações.
2.5 - Dos veículos constarão obrigatoriamente os itens de higiene, conforto e segurança exigidos pela legislação pertinente.
2.6 - Para execução dos serviços objeto desta licitação, os veículos a serem locados deverão ser registrados e serão inspecionados, por prepostos contratados para este fim, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, etc, de cada veículo. 4.7 - A inspeção será realizada em 100% dos veículos a serem locados, de forma a observar e vistoriar os seguintes itens:
2.7.1. Situação do motor, nível e validade do óleo;
2.7.2. Situação dos sistemas de suspensão, direção e freio;
2.7.3. Revisão visual externa, verificar faróis, pisca-pisca e lanternas, estado e calibragem dos pneus, limpador de para- brisa, dentre outros;
2.7.4. Revisão interna, examinar luzes e instrumentos do painel, cintos de segurança, bancos, extintor, estepe, macaco, triângulo de segurança, dentre outros.;
2.8 - Nenhum veículo poderá ser substituído sem aviso prévio à administração do Município.
2.9 - Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: manutenção, combustível, licenciamento e seguro obrigatório, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros, que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão de inteira responsabilidade da contratada.
2.10 - Assistirá ao Município o direito de rejeitar qualquer condutor da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões do contratante.
2.11 - O pagamento será realizado com base no número quilometragens percorridas, devidamente registradas e controladas pela Secretaria de Educação.
2.12 - Os quantitativos de quilômetros diários estimados para cada rota estão calculados da rota de origem ao ponto de destino, levantados pela Secretaria Municipal de Educação, através de georreferenciamento juntado ao processo.
2.13 - Além do controle através do georreferenciamento das rotas, caberá ao fiscal de contrato, bem como o responsável pelo transporte escolar e o diretor de cada escola, realizar os devidos acompanhamentos e controles diários de cada rota constante neste edital.
2.14 - Os veículos terrestres devem estar devidamente emplacados e com situação regular junto ao Detran, devendo os serviços serem prestados através de motoristas devidamente habilitados e capacitados para conduzir o veículo colocado à disposição do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADES: |
Unidade: 02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Unidade: 02.07.000 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações do Ensino Básico |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações do Transporte Escolar |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: |
15001001, 1540, 1576, 1553 e 1550. |
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA -
4.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará-Bahia, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado junto ao Contratante até a data-limite de que trata este item.
4.3. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 1.646.688,00 (um milhão e seiscentos e quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais) a ser pago de acordo com a emissão da fatura. 5.1 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
5.2 - O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega nesta cidade Morpará - Bahia.
5.3 - Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
5.4 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
5.5 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa indicados na Minuta do Contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
6.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
6.2 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
6.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
6.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6 – Arcar com despesas de logística, alimentação, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato.
6.7 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.8 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
6.9 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.10 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.13 – Disponibilizar os veículos descritos no item 3 deste Termo de referência, nos prazos e condições estabelecidas no edital.
6.14 - Assegurar a boa qualidade dos veículos e garantia correspondente, indicada pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor;
6.15 - As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.16 - Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato. 2.1.5 não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento do CONTRATANTE.
6.17 - Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento do CONTRATANTE.
6.18 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente pregão eletrônico.
6.19 - Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
6.20 - Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até o local determinado pelo Contratante, bem como pelo seu estacionamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto.
6.21 - Os veículos que não estiverem dentro das especificações licitadas serão devolvidos ao fornecedor para substituição imediata, sem ônus para a Prefeitura Municipal Contratante, sob pena de aplicação de penalidades.
6.22 - Apresentar todos os veículos em boas condições de uso;
6.23 - Os veículos deverão ser apresentados com toda a documentação exigida pela legislação vigente e estar em boas condições de uso e aparência, sem amassados, arranhões ou outros danos que caracterizem má apresentação do veículo, seja interno, ou externo.
6.24 - O prazo para apresentação do veículo será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação da secretaria.
6.25 - Todas as solicitações de veículos serão formalizadas através de documento próprio expedido pelo fiscal administrativo do contrato.
6.25.1 - O referido documento deverá ser encaminhado à Contratada pelo fiscal técnico do contrato (setor de transporte).
6.25.2 - Esse último também procederá com a vistoria e realização de checklist no ato do recebimento dos veículos.
6.26 - Veículo e/ou embarcação deverá possuir seguro total contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sem franquias e responsabilidades para o órgão Contratante.
6.27 - Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, sendo as preventivas conforme orientação do fabricante constante do manual.
6.28 - O veículo deverá estar com o seguro obrigatório e a documentação em dia, sendo objeto de exames periódicos pelo Contratante.
6.29 - Todas as despesas, taxas, impostos do veículo são de responsabilidade da Contratada.
6.30 - O veículo deverá estar sempre limpo à disposição do Contratante.
6.31 - A manutenção e limpeza do veículo são de inteira responsabilidade da Contratada.
6.32 - O abastecimento do veículo é de inteira responsabilidade da Contratado(a).
6.33 - Veículo recolhido para reparos ou manutenção deverá ser substituído no prazo máximo de 2 (dois) dias.
6.34 - Veículo substituto deverá atender as mesmas especificações do veículos substituído, o veículo deverá manter as características e cor padrões de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logo tipo que identifique a empresa, exceto quando solicitado pelo Contratante.
6.35 - A Contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados a ela, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes;
6.36 - A contratada será obrigada a instalar escritório na Sede da cidade de Morpará-Bahia, com no mínimo, um funcionário a serviço da Empresa, para atendimento aos contratados, comprovando a instalação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da data do início da vigência do contrato.
6.37 - A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à operacionalidade do gerenciamento;
6.38 - A Contratada emitirá mensalmente e/ou, excepcionalmente, em período diferente, sempre que solicitado pelo Contratante, relatório contendo a relação de serviços executados. O relatório servirá de base para conferência das faturas/Notas fiscais emitidas em razão dos serviços prestados no mês e deverá ser emitido preferencialmente por meio eletrônico.
6.39 - A Contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito cometidas na condução dos veículos locados.
6.40 - Antes de realizar o pagamento, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
6.41 - A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recurso.
6.42 - A Contratada se Responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrência de infrações.
6.43 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
6.44 - A contratada será responsável por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
6.45 - Garantir a execução do serviço em conformidade com os roteiros, horários programados e padrão de conservação exigido, devendo para tanto, realizar todos os esforços para cumprir com a regularidade, pontualidade e segurança esperada.
6.46 - A contratada deverá fornecer veículos com acessibilidade conforme a necessidade da linha onde houver alunos com portadores de limitação em locomoção.
6.47 - Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação, bem como a despesa total relativa ao combustível dos veículos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
7.13 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pela servidora: Edvirgem Xxxxxx xxx Xxxxxx, lotada na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tel. (00) 0000-0000, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.1 – A fiscal de contratos designada, poderá receber o apoio de comissão de vistorias e/ou outros servidores da Secretaria de educação de Morpará, considerando a quantidade de veículos e a distância das rotas onde serão prestados os serviços;
8.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 – A verificação da adequação do objeto fornecido, deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.6 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação de serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita ou não, pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do fornecedor.
8.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação, no ato da entrega, verificando características dos veículos, para que cumpra o estabelecido no edital, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade e comodidade para os estudantes;
8.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei
13.303 de 2016.
8.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
8.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12 - O Município de Morpará deverá promover a nomeação ou designação de fiscal do contrato, ou criação de grupos (Comissão) para avaliação e emissão de relatórios sobre a situação de cada veículo em atividade, podendo estes membros serem profissionais comprovadamente habilitados para estes fins, mesmo não sendo servidor efetivo do Município, onde poderá ser assegurado regular e adequado treinamento para a função e lhe disponibilizar as condições materiais para a rigorosa fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar;
8.13 - O Município de Morpará deverá promover a designação de agente público, que pode ser funcionário da própria escola, para o controle individual da prestação do serviço de transporte em cada unidade escolar, com o encargo de aferir o dia, hora de chegada e saída do veículo, nome do motorista, placa do veículo e outras informações que permitam o adequado e efetivo controle social da regular prestação do serviço, realizando-se a afixação da tabela em local visível aos alunos e pais, pelo período do mês em curso e do mês anterior;
8.14 - O Município de Morpará deverá sem prejuízo das atribuições do fiscal do contrato, fiscalizar e determinar a efetiva e adequada prestação do serviço de transporte escolar, inclusive quanto à distância realmente percorrida e à contínua e regular disponibilização do transporte para todos os alunos da rede pública municipal que dele necessitam. 8.15 - Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto contratado, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
8.16 - Notificar, advertir e dar início ao processo de rescisão unilateral do Contrato em caso de descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, quando houver garantia.
9.4. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
9.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS – Além dos
encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
10.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
10.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
10.5 - Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.6 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente aquelas referente à reajustes de preços.
10.7 - Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão executados diariamente de segunda-feira a sexta-feira e nos sábados letivos, exceto feriados, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, conforme as especificações do Calendário Escolar para o Ano Letivo –. Há previsão de ocorrência de atividades extracurriculares que demandarão atendimento e serão objetos de programação especifica, considerando a expertise empresarial em controle operacional, conforme apregoa o objeto desta licitação, seguidas de medições e remuneração correlatas.
11.2. O transporte escolar deverá ser efetuado nos veículos especificados no presente Termo de Referência, devidamente providos de motorista e monitores.
11.3. Os veículos e motoristas empregados no serviço de transporte escolar deveram estar em condições adequadas e seguras, conforme a legislação de trânsito vigente;
11.4. O abastecimento de combustível dos veículos utilizados na prestação do serviço será efetuado por conta da contratada.
11.5. A manutenção dos veículos correrá por conta da contratada, inclusive substituição e reposição de peças, pneus e acessórios.
11.6. Os veículos utilizados na prestação de serviço NÃO poderão ser solicitados para revisão ou manutenção preventiva sem que sejam substituídos por outros veículos para cumprir a linha.
11.7. As despesas oriundas de IPVA, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e demais impostos referentes aos veículos, correrão por conta da contratada.
11.8. Os veículos utilizados na prestação de serviços deverão contar com Seguro de Proteção total, padrão da ANTT, em caso de colisão e incêndio, por conta da contratada, incluindo proteção adicional a danos materiais e bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, também por conta da contratada. 14.9. No caso de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a contratada fica obrigada a substituir imediatamente o veículo por outro nas mesmas características e condições contratadas
11.10. A gestão da programação operacional das linhas e dos procedimentos de manutenção e conservação mecânica da frota será da contratada que deve utilizar como base seu monitor informação, inclusive para procedimentos de fiscalização por parte da contratante.
11.11. A contratada deverá acatar todas as exigências manifestamente legais da Secretaria Municipal de Educação, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS VEICULOS
12.1. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro),, sendo vedada condução escolar em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto, exige-se:
a) Os veículos que serão utilizados pela contratada, deverão estar em perfeitas condições de tráfego submetendo-se a prévia inspeção veicular rigorosa executada a cada 06 (seis) meses. Toda e qualquer anormalidade considerada pela fiscalização deverá ser sanada em até 03(três) dias úteis apos a notificação da Secretaria Municipal de Educação.
b) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 400 mm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, em letras maiúsculas, na tipologia arial, com altura da letra de 280 mm, sendo permitida a tolerância das respectivas dimensões no percentual de 10% (dez por cento), devendo ser
invertidas as cores caso a carroçaria do veículo seja pintada na cor amarela (Art. 136 do CTB, inciso II, Da Lei Federal n° 9.503/97);
c) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
d) Cintos de segurança em número igual à lotação;
e) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
f) A Prefeitura realizará trimestralmente vistoria, com relação aos condutores, considerando o exposto neste Termo de Referência;
g) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente;
h) O motorista que realizar o Serviço de Transporte Escolar deverá ter curso de condutores de serviço de transporte escolar;
i) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar;
j) O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos das escolas municipais para a sede nos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios escolares, Festa Junina culturais, Feiras Municipais, atividades da Semana da Pátria e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referência;
l) Os veículos contratados deverão estar equipados com dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução CONTRAN n° 226, de 09 de fevereiro de 2007. (espelhos retrovisores).
m) A contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços, devendo o meio de transporte se encontrar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços. Em caso de qualquer avaria no veículo, a contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-o, de modo a evitar a interrupção dos serviços do transporte escolar.
n) Os veículos não poderão portar cartazes, faixas, películas, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas, em toda superfície interna ou externa do veículo, sejam eles de que natureza for. Sempre que a Secretaria Municipal de Educação entender necessário poderá determinar a fixação de material impresso nos veículos, com o fim de divulgar os direitos e obrigações dos usuários ou ainda material com finalidade pedagógica, observado o Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS EXIGÊNCIAS DO CONDUTOR
13.1 - O condutor de veículo destinado à condução escolar deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro):
a) Ter idade superior a vinte e um anos;
b) Ser habilitado na categoria proporcional ao veículo;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis
(06) meses;
d) Ser aprovado em curso especializado, para transportes escolares;
e) Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, na forma do art. 329 do CTB.
f) O disposto acima não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para os transportes escolares (Art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro). Proibido motorista usar calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, nos termos do Art. 252, Inciso IV do CTB;
g) Proibido usar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular quando estiver dirigindo (art. 252, inciso VI do CTB);
h) Proibido o transporte de passageiros que não sejam estudantes/profissionais da Educação e que não possuem a
carteirinha do transporte escolar, em atendimento ao dispositivo nos arts. 208 VII e 212 da constituição federal e 11, VI e 70, VIII, da Lei (federal) nº 9394/1996, bem como ao Artigo 3º da Resolução nº 18/2012 do Ministério da Educação;
i) Os condutores deverão ser identificados com crachás, se apresentando devidamente uniformizados e com fotos recentes, indicando o nome da empresa contratada e seus dados pessoais;
j) Cada motorista deve ter no veículo relação dos usuários, com nome, fone, endereço, nome dos pais ou responsáveis.
16.1.1. Na execução dos serviços, deverá permanecer no interior do veículo:
I - CNH - Carteira Nacional de Habilitação do condutor, estando a original em porte do condutor.
II - Lista de alunos autorizados a embarcar no veículo, com os dados completos para identificação e contato dos responsáveis legais, bem como dos responsáveis pela unidade escolar de matrícula do aluno.
III - Aparelhos celulares para contato com os motoristas, cujo número deve ser informado à(s) direção(ões) da(s) escola(s) atendida(s) pelo motorista.
IV - Livro de ocorrências, preferencialmente digital, onde deverão ser registrados quaisquer imprevistos ocorridos no trajeto, incluindo, mas não se limitando a problemas no veículo, acidentes, ausência do responsável no embarque/desembarque, problemas de disciplina durante o transporte, emergências médicas, etc.
13.1.2. Os horários de aulas normais nas escolas da rede pública abrangidas pelo presente contrato são os seguintes: entrada dos alunos às 07h00min as 07h30min com saída às 11h30min as 12h30min, para período da manhã, entrada dos alunos às 13h00min as 13:30min com saída às 17h00min as 18h00min, para o período da tarde e entrada as 18h30min as 19:00min com saída às 22h30min as 23:00min, para o período noturno. Os horários de atividades extras classe serão informados nas respectivas ordens de serviços.
13.1.3. O serviço deverá estar à disposição da Secretaria Municipal da Educação durante todo o período de aulas, bem como no período de férias com autorização especial, para atividades extras de cunho escolar.
13.1.4. O motorista deverá auxiliar os usuários no embarque e desembarque do veículo, sem, contudo, adentrar aos imóveis privados, tanto na origem, quanto no destino da viagem.
13.1.5. O motorista deverá adentrar os imóveis públicos somente quando tal medida se fizer necessária para o embarque elou desembarque seguro dos alunos.
13.1.6. Em caso de imobilização de algum veículo da frota, seja por qual motivo for, durante a viagem, a empresa deverá disponibilizar veículo reserva, o qual deve se dirigir ao local para finalizar a rota no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da imobilização do veículo.
13.2 Os veículos substitutos deverão possuir características semelhantes ao dos veículos substituídos e estarem cadastrados, tal substituição ocorra em caráter permanente o setor de transportes da Secretaria Municipal da Educação deverá ser informado previamente ou, em caso de emergência, a comunicação deverá se dar no prazo de 72h, sendo sua documentação fornecida à Secretaria Municipal da Educação.
13.3. Os veículos e motoristas empregados no serviço de transporte escolar deveram estar em condições adequadas e seguras, conforme a legislação de trânsito.
13.4. Mediante a grande dificuldade de acesso em algumas das rotas deste processo e prezando por economicidade, estamos abrindo excepcionalmente a possibilidade de veículo utilitário, visto que grande parte das rotas tem uma demande de 4 a 7 estudantes, o que pode ser atendido com um veículo pequeno porte (capacidade 04 a 07 lugares), sendo inviável e encarecedor colocar outro veículo do tipo van ou ônibus nos casos em comento. Ressalta-se que os veículos utilitários, caso contratados, serão fiscalizados, vistoriados e manterão rigorosamente os padrões de capacidade e segurança para os estudantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO -
14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará, 24 de julho de 2023.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA
CNPJ sob o n. º 74.154.402/0001-87
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
RG: 04110297-54 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF: