TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 78/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA BUSSOLA ENGENHARIA LTDA.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 78/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA BUSSOLA ENGENHARIA LTDA.
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 588, Centro, XXX 00000-000, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Bussola Engenharia Ltda., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.397.057/0001-89, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 10.105.604-0, expedida pela SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 27/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Ordinária Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de topografia em áreas rurais e urbanas, atendendo as necessidades do Município de Mercedes, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 20 | km | Levantamento topográfico cadastral para projetos de estradas rurais com levantamento de bordas existentes, eixo e laterais com geração de perfis longitudinais e transversais a cada 20m. Com georreferenciamento. | 487,50 | 9.750,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 02/03/2023 e encerramento em 02/03/2024, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
02.009.26.782.0010.2043 – Gerenciamento da Infraestrutura Rural. Elemento de despesa: 33903905
Fonte de recurso: 505, 000
02.004.04.122.0003.2006 – Gestão da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
Elemento de despesa: 33903905
Fonte de recurso: 000, 000, 000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A entrega do objeto por parte da contratada, de modo fracionado, deverá se dar após a emissão da Ordem de Serviço. A Contratada deverá executar os serviços em até 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço, devendo fornecer os resultados dos serviços em até 10 (dez) dias após a execução dos levantamentos, nas dependências da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, junto ao Paço Municipal, sito a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro, no Município de Mercedes, conforme especificações constantes do item 1.2 do Termo de Referência, em horário de expediente, nos locais onde se fizer necessário.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx -PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Mercedes - PR, 02 de março de 2023.
LAERTON
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:04530421988
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por VINICIUS AUGUSTO
XXXXX:04530421988 Dados: 2023.03.03 10:01:56 -03'00'
BUSSOLA:08040457980
BUSSOLA:08040457980
Dados: 2023.03.06 12:19:13 -03'00'
Município de Mercedes CONTRATANTE
Bussola Engenharia Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXX:88632350900
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900 Dados: 2023.03.03 10:02:06 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX:82935017900
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:82935017900
Dados: 2023.03.03 10:02:16 -03'00'
Xxxxx Xxxxx RG nº 5.818.820-4
Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG nº 4.746.970-8
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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