CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 151/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 151/2024
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEICULOS DO TIPO AMBULÂNCIA FURGÃO E VAN DE TRANSPORTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA REAVEL VEICULOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº. 30.260.538/0001-04”
Aos 16 dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e quatro, O MUNICÍPIO DE PARANAITA
- MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 30.260.538/0001-04 estabelecida à Rua C-180, N°. 176, QD 617 LT 19/20, Nova Suíça Goiânia -GO, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, representada neste ato pelo seu representante o Sr. Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n°. 4901708 SSP/GO, e CPF n°. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº. 026/2024, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a a Lei nº Lei nº. 14.133/21 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEICULOS DO TIPO AMBULÂNCIA FURGÃO E VAN DE TRANSPORTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAÍTA/MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 026/2024, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujos fornecimentos estão discriminados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTID | MARCA | ANO/ MODELO | PRAZO DE GARANTIA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | FORNECEDOR |
01 | AMBULÂNCIA FURGÃO SUPERIOR DE 10,5M³ INTERNO, POTÊNCIA MÍNIMA 168CV, TRAÇÃO TRASEIRA OU DIANTEIRA, DIREÇÃO ELÉTRICA, AR CONDICIONADO DIANTEIRO ORIGINAL DE FÁBRICA, AIR BAG DUPLO, VIDRO ELÉTRICO ORIGINAL DE FÁBRICA, RETROVISOR ELÉTRICO ORIGINAL DE FÁBRICA COM AQUECIMENTO E INDICADOR DE DIREÇÃO, SISTEMA START & STOP, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO E CÂMERA DE RÉ, CILINDRADA | UNID | 01 | FORD TRANSIT FURGÃO 12,4M³ | L3H3 AMBULANCIA – 0km | 24 MESES | R$304.500,00 | R$304.500,00 | REAVEL VEICULOS EIRELI |
SUPERIOR A 1.990 CC, RODAS AÇO 16X6,5, PNEUS 23/65 R16, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 70L, CARGA ÚTIL MÍNIMO 1.220 KG, SISTEMA ELÉTRICO 14V COM ALTERNADOR DE 220 A. MEDIDAS EXTERNAS: COMPRIMENTO SUPERIOR A 5.530 MM, ALTURA SUPERIOR A 2.700 MM, MEDIDAS INTERNAS SALÃO AMBULÂNCIA COMPRIMENTO SUPERIOR A 3.040 MM, ALTURA SUPERIOR A 2.020 MM, PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO CONFORME MANUAL DE REVISÕES. DESCRITIVO TRANSFORMAÇÃO: INSTALAÇÃO DO ISOLAMENTO TÉRMICO- ACÚSTICO COM AÇÃO RETARDANTE QUANTO A PROPAGAÇÃO DE CHAMAS (CONTRAN 498/14); A DISTRIBUIÇÃO INTERNO NO SALÃO DE ATENDIMENTO DEVERÁ CONSIDERAR OS SEGUINTES ASPECTOS: DEVE DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO DA AMBULÂNCIA, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. OS MATERIAIS FIXADOS NA CARROCERIA DA AMBULÂNCIA (ARMÁRIOS, BANCOS BAÚ E MACA) DEVERÃO TER UMA FIXAÇÃO REFORÇADA DE MANEIRA QUE, EM CASO DE ACIDENTES, OS MESMOS NÃO SE SOLTEM. REVESTIMENTO INTERNO NAS LATERAIS E TETO EM (PRFV) FIBRA DE VIDRO SEM EMENDAS, SENDO LAVÁVEIS E RESISTENTES AOS PROCESSOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO COMUNS ÀS SUPERFÍCIES HOSPITALARES SENDO NECESSÁRIO PARA TOTAL HIGIENIZAÇÃO E NÃO PROLIFERAÇÃO DE FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; JUNTO À PROPOSTA/HABILITAÇÃO LAUDO DA PINTURA OU PROTEÇÃO DO PISO, PAREDES INTERNAS, DIVISÓRIA, E ARMÁRIO COMPROVANDO QUE OS MESMOS SÃO UTILIZADOS MATÉRIAS ANTIMICROBIANO, TORNANDO A SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA; JUNTO À PROPOSTA/HABILITAÇÃO ENSAIO DE FLAMABILIDADE DE ACORDO COM “RESOLUÇÃO CONTRAN N 498/14 – DISPÕE SOBRE REQUISITOS APLICÁVEIS AOS MATERIAIS DE REVESTIMENTO INTERNO DO HABITÁCULO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NACIONAIS E IMPORTADOS”, EM NOME DA EMPRESA TRANSFORMADORA; PISO ANTIDERRAPANTE EM FIBRA DE VIDRO, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; O PROJETO DOS MÓVEIS (LADO ESQUERDO) DEVERÁ SER EM PEÇA ÚNICA |
SEM EMENDAS PARA FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, COM PINTURA ANTIMICROBIANA, TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS, DEVENDO CONTEMPLAR O SEU ADEQUADO POSICIONAMENTO NO VEÍCULO, VISANDO O MÁXIMO APROVEITAMENTO DE ESPAÇO. AS PORTAS DOS ARMÁRIOS DEVERÃO SER CORREDIÇAS EM POLICARBONATO BIPARTIDAS, COM AROS INTEIRIÇOS DE ALUMÍNIO E CANALETAS INTERNAS. ARMÁRIOS SUPERIOR COM NO MÍNIMO 2.600MM DE COMPRIMENTO E 320 MM DE ALTURA, 04 PORTAS CORREDIÇAS EM POLICARBONATO BIPARTIDAS, COM AROS INTEIRIÇOS DE ALUMÍNIO E CANALETAS INTERNAS, CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO DE COR CLARA, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; BALCÃO COM NO MÍNIMO 1.550 MM DE COMPRIMENTO E 330 MM DE LARGURA, 02 PORTAS CORREDIÇAS EM POLICARBONATO BIPARTIDAS, COM AROS INTEIRIÇOS DE ALUMÍNIO E CANALETAS INTERNAS, COM BANCADA PARA MEDICAMENTOS, CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO DE COR CLARA, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; ARMÁRIO PARA ACONDICIONAMENTO DE 02 CILINDROS DE OXIGÊNIO 16 LITROS COM NO MÍNIMO 690 MM DE COMPRIMENTO E 920 MM DE ALTURA, CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO DE COR CLARA, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; ARMÁRIO PARA ACONDICIONAMENTO DE PRANCHA E BATERIA COM NO MÍNIMO 2.600 MM DE COMPRIMENTO E 500 MM DE ALTURA, CONFECCIONADA EM FIBRA DE VIDRO DE COR CLARA, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; 03 BANCOS FIXOS COM CINTOS 02 PONTOS, REVESTIMENTO EM COURVIN DE ALTA QUALIDADE, DE COSTAS PARA A CABINE, JUNTO À DIVISÓRIA DA CABINE COM O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, CONFORME ABNT NBR 14.561/2000; JUNTO À PROPOSTA/HABILITAÇÃO ENSAIO DE ANCORAGEM DO CINTO DE SEGURANÇA DOS BANCOS PARA ACOMPANHANTE, CONFORME PORTARIA 190/09 E NORMA ABNT 14.561/2000, EM NOME DA EMPRESA TRANSFORMADORA; 02 MACAS RETRÁTIL COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1.970 MM, CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE DO VEÍCULO, COM PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA ESCAMOTEÁVEL, PROVIDA DE 04 RODÍZIOS GIRATÓRIOS |
CONFECCIONADOS EM MATERIAIS RESISTENTES A OXIDAÇÃO, COM PNEUS DE BORRACHA MACIÇA E SISTEMA DE FREIOS. COM TRAVA DE SEGURANÇA PARA EVITAR O FECHAMENTO INVOLUNTÁRIO DAS PERNAS DA MACA QUANDO NA POSIÇÃO ESTENDIDA, PROJETADA DE FORMA A PERMITIR A RÁPIDA RETIRADA E INSERÇÃO DA VÍTIMA NO COMPARTIMENTO DA VIATURA, COM A UTILIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE RETRAÇÃO DOS PÉS ACIONADO PELO PRÓPRIO IMPULSO DA MACA PARA DENTRO E PARA FORA DO COMPARTIMENTO, PODENDO SER MANUSEADA POR APENAS UMA PESSOA, 03 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS À MESMA, SENDO UM DELES COM SISTEMA DE 04 PONTAS PARA FIXAÇÃO DOS OMBROS E TÓRAX DO PACIENTE, EQUIPADA COM TRAVAS RÁPIDAS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO, SEM RISCOS PARA A VÍTIMA, PROVIDA DE SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE EM PELO MENOS 45 GRAUS E COM GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES. COM COLCHONETE IMPERMEÁVEL, LAVÁVEL, SEM ZÍPER, COM ESPUMA INTERNA DE DENSIDADE 33 KGF/M³. DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA FABRICANTE DA MACA E REGISTRO OU CADASTRAMENTO NA ANVISA; LAUDO TÉCNICO COM ENSAIO DE DEFORMAÇÃO DA ESTRUTURA COM CARGA DISTRIBUÍDA MÍNIMA DE 490 KG E CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 290 KG CONFORME REQUISITOS ABNT NBR 14.561/2000, DIN EN 1865/DEZEMBRO 1999, AMD STANDARD 004 E BS EN 1789:2007; ENSAIO PARA AVALIAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ANCORAGEM DA MACA, COM O OBJETIVO DE AVALIAR ATRAVÉS DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, O DESEMPENHO, SEGURANÇA E PERFORMANCE DO SISTEMA DE ANCORAGEM DE MACAS, CONFORME REQUISITO DA NORMA NBR 14561/2000 FEITO POR LABORATÓRIO DEVIDAMENTE CREDENCIADO; ILUMINAÇÃO INTERNA COM 03 LUMINÁRIAS ALÓGENAS NO TETO E 03 LUMINÁRIAS NO TETO EM LEDS; 01 FAROL DE EMBARQUE INSTALADO SOBRE A PORTA TRASEIRA; 04 TOMADAS INTERNAS 2P+T 110VCA; 02 TOMADA INTERNA 12 VCC; CAIXA DE DISJUNTORES INSTALADO NO ARMÁRIO DE FÁCIL ACESSO; BATERIA AUXILIAR DE 100 AH; |
PAINEL DE CONTROLE CENTRAL COM CHAVES DISJUNTORES TÉRMICA; CHAVE GERAL PARA DESLIGAR SISTEMA ELÉTRICO DO FURGÃO; CONVERSOR DE 12 V PARA 110VCA DE VOLTAGEM PARA 1200 WATTS; RELES COM FUSÍVEL; SINALIZADOR FRONTAL EM BARRA LINEAR COM MÍNIMO DE 05 LENTES INJETADAS EM POLICARBONATO NA COR VERMELHA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1.260 MM, LARGURA MÍNIMA DE 290 MM, MÍNIMO DE 10 BLOCOS DIANTEIROS, 10 BLOCOS TRASEIROS E 02 BLOCOS LATERAIS SENDO QUE CADA BLOCO CONTÉM 04 LEDS DE NO MÍNIMO 3 WATTS E LENTE DEFLETORA EM CADA LEDS; O MODULO DE CONTROLE DEVERÁ PERMITIR A GERAÇÃO DE EFEITOS LUMINOSOS QUE CARACTERIZEM O VEÍCULO PARADO, EM DESLOCAMENTO E EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, FUNÇÃO DE FUNCIONAMENTO APENAS DOS LEDS FRONTAIS E UM LATERAL OU TRASEIROS E UM LATERAL E FUNÇÃO DE AUMENTO GRADUAL DE INTENSIDADE DOS LEDS, COM NO MÍNIMO DE 15 EFEITOS LUMINOSOS DE FLASH DISTINTOS; SINALIZADOR ACÚSTICO COM AMPLIFICADOR DE NO MÍNIMO 100 W RMS DE POTÊNCIA, @ 13,8 VCC, 03 (TRÊS) TONS DISTINTOS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 300 A 3000 HZ E PRESSÃO SONORA A 01 (UM) METRO DE NO MÍNIMO 128 DB @ 13,8 VCC COM UM ÚNICO AUTOFALANTE; LUZES DE ADVERTÊNCIA FIXADAS NAS LATERAIS DO VEÍCULO, SENDO TRÊS EM CADA LADO E 02 NA TRASEIRA; SISTEMA DE OXIGÊNIO COM SUPORTE PARA 03 CILINDROS DE 16 LITROS; INSTALAÇÃO DE UM CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 16 LITROS COM VÁLVULA E MANÔMETRO; 02 RÉGUAS DE OXIGÊNIO DE 03 PONTAS COM FLUXÔMETROS, ASPIRADORES E UMIDIFICADORES; INSTALAÇÃO DE 01 VENTILADOR / EXAUSTOR; XXXXXX FIXOS E COM PELÍCULA JATEADA NAS DUAS PORTAS TRASEIRAS; VIDRO DE CORRER E COM PELÍCULA JATEADA NA PORTA LATERAL; VIDRO DE CORRER JUNTO À DIVISÓRIA ENTRE A CABINE DO MOTORISTA E A DO PACIENTE; INSTALAÇÃO DE 01 SUPORTE PARA SORO FIXADO NO BALAÚSTRE; BALAÚSTRE FIXADO NO TETO; ACABAMENTOS EM SICAFLEX (VEDAÇÃO DE TODOS OS CANTOS EXISTENTES); REFORÇO FIXADO NO PISO, EMBAIXO DE TODAS AS RODAS DA MACA EM ALUMÍNIO; EQUIPAMENTO OPERACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE TODO |
SISTEMA ELÉTRICO DA AMBULÂNCIA, POSSIBILITANDO O COMANDO DE DENTRO DA CABINE DO MOTORISTA PARA O AMBIENTE DO PACIENTE, SEM A NECESSIDADE DE INSTALAR BOTÕES NO PAINEL DO VEÍCULO, CONTROLANDO A CARGA DA BATERIA, LIGANDO E DESLIGANDO ILUMINAÇÃO INTERNA, LIGANDO E DESLIGANDO ILUMINAÇÃO EXTERNA NAS LATERAIS E STROBOS NO PARA-CHOQUE DIANTEIRO E TRASEIRO, LIGANDO E DESLIGANDO ILUMINAÇÃO DA ENTRADA “FAROL DE EMBARQUE”, LIGANDO E DESLIGANDO GIROFLEX, LIGANDO E DESLIGANDO SIRENE E TROCA DE TONS, LIGANDO E DESLIGANDO TOMADAS 127VCA/220VCA E 12VCC, TRAJETOS ATRAVÉS DO GPS INTEGRADO, LIGANDO/DESLIGANDO O AR CONDICIONADO NO COMPARTIMENTO DO PACIENTE E GERENCIANDO A VELOCIDADE DO MESMO “CASO ESTEJA DISPONÍVEL NA AMBULÂNCIA”, COM TELA DE NO MÍNIMO 7" TOUCH SCREEN, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID COM FUNÇÃO GPS, SENSORES DE ACELERÔMETRO, GIROSCÓPIO E PROXIMIDADE. EQUIPADO COM PROCESSADOR MÍNIMO CORTEX A7-DUAL CORE 1.3 GHZ, MEMÓRIA RAM MÍNIMO DE 512 MB DDR3, PLACA DE VÍDEO MODELO MÍNIMO MALI 400, MEMÓRIA INTERNA MÍNIMA DE 4 GB (MEMÓRIA EXTERNA EXPANSÍVEL ATÉ 32 GB), COM MÍNIMO CÂMERA FRONTAL E RESOLUÇÃO DE VÍDEO FULL HD. POSSUI CONECTIVIDADE COM WI- FI, BLUETOOTH E USB, REPRODUZ ÁUDIO E VÍDEO EM DIVERSOS FORMATOS, ACOMPANHANDO CARREGADOR DE PAREDE 110/220V, CARREGADOR VEICULAR 12V E CABO USB; AR CONDICIONADO PARA PACIENTE; ALARME SONORO DE RÉ; ACOMPANHADO JUNTO A PROPOSTA/HABILITAÇÃO COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CCT) CONFORME PORTARIA 142 DE 26/2019 INMETRO, OU CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE, CONFORME “PORTARIA 190/2009”. E CERTIDÃO DE ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO (CAT) PORTARIA DENATRAN 190/2009, CORRESPONDENDO AO VEÍCULO OFERTADO NA PROPOSTA COMERCIAL; ITENS INCLUSOS: - AR COND. PACIENTE. -ALARME DE RÉ. -SISTEMA DE GPS, EQUIPAMENTO OPERACIONAL. |
02 | VEÍCULO DE TRANSPORTE VAN (COM ACESSIBILIDADE - 03 CADEIRANTES) CARACTERÍSTICA FÍSICA ESPECIFICAÇÃO: CAPACIDADE TOTAL|ACESSO CADEIRANTE: MÍNIMO DE 10 PESSOAS(03 CADEIRANTES + 06 PASSAGEIROS + 01 MOTORISTA); COM ACESSIBILIDADE ATRAVÉS DE RAMPA DE ACESSO VEÍCULAR NA PARTE TRASEIRA (RAV); VIDROS FIXOS NAS LATERAIS JÁ COM INSULFILM APLICADO, PORTA DESLIZANTE E PORTAS TRASEIRA DO VEÍCULO; VEICULO 0 KM; RESOLUÇÃO CONTRAN 316/09; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MIN. 4.300 MM; COMBUSTÍVEL DIESEL; TIPO DE DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; POTÊNCIA MÍNIMO DE 130 CV; TRAÇÃO 4 X 2; CAMBIO MANUAL COM MINIMO DE 05 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ; SUSPENÇÃO TRASEIRA COM BARRA ESTABILIZADORA; AR CONDICIONADO DIANTEIRO COM DUTO TRASEIRO; VIDROS ELÉTRICOS; AIR BAG DUPLO; FREIOS A DISCO COM SISTEMA ABS, CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE; ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA; SITEMA ANTI CAPOTAMENTO; AUXILIO DE FRENAGEM DE URGÊNCIA; SENSOR DE RÉ; FAROL DE NEBLINA. APRESENTAR CAT E CCT DO FABRICANTE/ADAPTADOR | UNID | 01 | RENAULT MASTER L3H2 | VAN COM ACESSIBILIDADE 0km | 24 MESES | R$307.500,00 | R$307.500,00 | REAVEL VEICULOS EIRELI |
VALOR TOTAL | R$ 612.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação orçamentária:
10.001.10.302.0036.1090.4.4.90.52.48 – Sec. Saúde – Fonte 1.500.1002000; 1.621.0000000;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (Doze) meses a partir da data da sua assinatura/publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. As prorrogações do contrato para contratações de serviços contínuos, serão processadas nos termos dos artigos 106 e 107 Lei nº. 14.133/2021, considerando a definição do art. art. 6º, XV do mesmo normativo.
3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA –
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA –
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindida;
6.2. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste contrato e demais exigidas na Legislação em vigor;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer serviço/material de qualidade;
6.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste contrato, conforme a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, de acordo com as especificações do deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal da empresa;
6.14. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste contrato, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.15. A CONTRATADA deverá executar o item descritos no Item 1.2 imediatamente após a solicitação do setor competente.
6.16. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do presente contrato.
6.17. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.18. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
1. A CONTRATANTE deverá no ato da entrega, aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
1.3. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
2. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo de referência e Anexo I, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90);
3. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal;
4. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
5. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
7. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, não podendo apresentar defeitos ou avarias, assim como pela adequação do mesmo às exigências deste Termo;
9. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
14. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
15. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
16. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;
17. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
18. Deve fornecer os Veículos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
19. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
20. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
20.1. Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
20.2. Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
20.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
20.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
20.5. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
21. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
22. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
23. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do veículo devidamente Documentado e Emplacado no Nome do Município, sendo entregue em Prancha Zero km, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos descrito neste termo de referência e edital;
24. A CONTRATADA deverá apresentar melhor proposta de preço com base na tabela FIPE, sempre observando os princípios da isonomia e da economicidade;
25. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, Lei 14.133/21 e suas alterações
26. O local de entrega dos aparelhos será mencionado na Nota de Autorização de Despesa emitida pela CONTRATANTE
27. Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
CLÁUSULA SETIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.8.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a
consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: Banco Sicoob, Agência: 5004, Conta corrente: 1.045.858-1;
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso do presente pregão, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do Art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos Art. 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
11.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para extinção os termos do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de extinção deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS INFRAÇÕS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
14.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
15.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
15.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
15.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
15.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
15.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração
do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
15.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
16.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 026/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
17.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
17.3. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta - MT, 16 de setembro de 2024.