CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 674/2023, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa ETHOS CONSULTORIA ARQUEOLÓGICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ETHOS CONSULTORIA ARQUEOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.224.179/0001-36, com
sede na Rua SÃO PAULO, 1181, CEP: 85801020, na cidade de Cascavel/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 75/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O objeto do presente termo é a prestação de serviços técnicos de consultoria arqueológica com elaboração de Relatórios Arqueológicos (PAIPA e RAIPA) de área do município de Francisco Beltrão destinada a loteamento social, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 52901 | Consultoria Arqueológica em área de Loteamento Social, considerando a Elabora ão do Projeto de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA); A execução da Avaliação do Impacto ao atrimônio Arqueológico; e a elaboração do Relatório de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA). | 9.000,00 |
P
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 75/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor proposto pela CONTRATADA não considera casos em que bens arqueológicos são encontrados e é necessário o resgate desses bens. Esse é um serviço que deverá ser pago à parte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 75/2023 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, processamento, através de sua Tesouraria.
após regular e devido
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
9430 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | o Exercício |
D
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local correspondente à área de ocupação do loteamento social nos lotes 24A-1 e 24A, da gleba 59, no Município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência do presente termo é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do serviço deverá ocorrer de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015:
“Art. 18. Para os empreendimentos classificados como Nível III na tabela constante do Anexo I, será exigido o Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, cuja aprovação pelo IPHAN é condição prévia para a posterior elaboração do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.
§ 1º O Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá conter:
I - contextualização arqueológica e etno-histórica da AID do empreendimento, por meio de levantamento de dados secundários, a partir de consulta à bibliografia especializada;
II - proposição de metodologia de pesquisa para caracterização arqueológica da Área Diretamente Afetada - ADA, prevendo levantamento de dados primários em campo com base em levantamento prospectivo intensivo de sub-superfície;
III - proposição das atividades de análise e conservação dos bens arqueológicos visando registrar, classificar e conservar o material arqueológico oriundo da execução do Projeto;
IV - indicação de Instituição de Guarda e Pesquisa para a guarda e conservação do material arqueológico;
V - currículo do Arqueólogo Coordenador, do Arqueólogo Coordenador de Campo, se houver, e da equipe tecnicamente habilitada; VI - proposição de estratégias de esclarecimento e divulgação dos bens culturais acautelados das atividades a serem realizadas no local, destinadas à comunidade local e ao público envolvido; e
VII - proposta preliminar das atividades relativas à produção de conhecimento, divulgação científica e extroversão.
(...)
Art. 20. A execução do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá ser descrita em Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, a ser submetido à aprovação do IPHAN, contendo:
I - caracterização e avaliação do grau de conservação do patrimônio arqueológico da AID;
II - justificativa técnico-científica para a escolha das áreas onde foi realizado o levantamento arqueológico baseado em dados primários em campo;
III - descrição das atividades realizadas durante o levantamento arqueológico;
IV - quantificação, localização e delimitação georreferenciadas e caracterização dos sítios existentes na ADA; V - apresentação da análise do material arqueológico proveniente da pesquisa;
VI - inventário dos bens arqueológicos;
VII - relato das atividades ligadas à produção de conhecimento, divulgação cientifica e extroversão, bem como a apresentação do cronograma das ações futuras.
VIII - ficha de registro dos sítios arqueológicos identificados, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do IPHAN; IX - relato das atividades de esclarecimento desenvolvidas com a comunidade local;
X - avaliação dos impactos diretos e indiretos do empreendimento no patrimônio arqueológico na ADA;
XI - recomendação das ações necessárias à proteção, à preservação in situ, ao resgate e/ou à mitigação dos impactos ao patrimônio arqueológico que deverão ser observadas na próxima etapa do Licenciamento; e
XII - assinatura do Arqueólogo Coordenador, responsabilizando-se pelo conteúdo do Relatório.
§ 1º As fichas de registro deverão ser apresentadas em meio físico, assinadas pelo Arqueólogo Coordenador, e em meio digital.
§ 2º A delimitação georreferenciada indicada no inciso IV deverá ser apresentada em meio digital no formato shapefile.”
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2 - É dever da CONTRATADA
arcar com os custos referentes a pesquisa
arqueológica, incluindo
impostos, despesas com logística e despesas técnicas para a realização discriminado abaixo:
da pesquisa, conforme
2.1 - Despesas técnicas: referem-se aos gastos com contratação de profissionais (arqueólogos, geógrafos e auxiliares de campo) para a elaboração dos projetos, dos relatórios parciais e relatório da final, execução das atividades de campo, ferramentas, laboratório (curadoria, análise, acondicionamento e transporte de material arqueológico), além dos custos com materiais de escritório e de campo, carta de apoio de uma
Instituição Pesquisa Arqueológica georreferenciamento.
e/ou Museu (Endosso Institucional) e locação
de equipamentos para
2.2 - Despesas com logística: referem-se aos gastos com transporte aéreo e/ou terrestre, refeições, hospedagem, combustível, pedágios, locações de veículos e outros.
3 - A CONTRATADA deverá dispor de todos os profissionais para a realização da execução dos serviços,
consequentemente arcando com todas as despesas envolvidas, não onerando a contratante com a
disposição de pessoal, transporte ou despesas relacionadas.
4 - A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os projetos que apresentarem inconformidades.
5 - A CONTRATADA deverá preencher e protocolar junto ao IPHAN a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA).
6 - A CONTRATADA deverá apresentar e protocolar junto ao IPHAN o Projeto de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA).
7 - A CONTRATADA deverá executar o Projeto de Avaliação do Impacto ao (XXXXX);
atrimônio Arqueológico
8 - A CONTRATADA deverá realizar nos trabalhos de campo: A execução das prospecções e demais trabalhos de campo realizadas por arqueólogos habilitados; Prospecção arqueológica de superfície e Pesquisa com moradores do entorno; Prospecção arqueológica de subsuperfície (abertura de sondagens e
poços-testes); Georreferenciamento das sondagens da ADA; Análises Pedológicas e Estratigráficas das sondagens em campo; Esclarecimentos e divulgação do Projeto para a comunidade local (Educação Patrimonial).
9 - A CONTRATADA deverá apresentar e protocolar junto ao IPHAN o Relatório de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA).
10 - A CONTRATADA deverá efetuar a Entrega inicial do Projeto de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) e emissão de portaria do IPHAN; Prospecções arqueológicas; Entrega de relatórios finais e emissão da anuência do IPHAN.
11 - Caso sejam identificados sítios arqueológicos, a CONTRATADA deverá fazer a delimitação,
georreferenciamento e a comunicação ao IPHAN conforme a legislação vigente.
12 - É dever da CONTRATADA custos referentes a deslocamento, alojamento, alimentação, equipamentos e custos encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações
assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao
pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 75/2023 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do presente termo ficará a cargo da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, Senhora XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 9.495.757-5, designada pelo Decreto nº 179/2023.
O recebimento do produto será efetuado pela Servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 27 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ETHOS CONSULTORIA ARQUEOLÓGICA LTDA CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00
XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX