CONTRATO Nº 041/2022
CONTRATO Nº 041/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, E A EMPRESA MERKAPCLIN COMERCIO DE EQUIPAENTOS ELETRICOS LTDA, NA FORMA E PELO PRAZO E OBSERVÂNCIA DO QUE CONSTA NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022, QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE CONTRATO.
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Pessoa nº 08,– Centro – Ibitiara, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.390.964/0001-00, neste ato representado pelo Gestor, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX – XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MERKAPCLIN COMERICO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.662.691/0001-91, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 41, Setor F Fundos Sala 01 Térreo, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, representado neste ato pelo o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº 1.400.026-18, emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, de agora em diante denominada CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 031/2022, em conformidade com que preceitua Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA O DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Processo de Dispensa de Licitação, fundamenta-se ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente contrato consiste na prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de uma conservadora modelo CSV340, 220 volts, suprindo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ibitiara – BA, conforme proposta da contratada
2.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
2.3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O objeto deste contrato deverá ser executado na sede do Município de Ibitiara – Bahia, com equipamentos necessários para a execução, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido na Proposta.
3.2 - A execução dos serviços deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) dia a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo total de R$2.186,00 (dois mil cento e oitenta e seis reais) a ser pago em 01 (uma) parcela, constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza.
4.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de vigência deste Termo Contratual será iniciando em 04 de março de 2022 e tendo seu termino previsto para 31 de março de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2034 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - À CONTRATADA, além das obrigações constantes na proposta, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
II – Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
III – Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
IV – Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
V – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços
VI – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
VII – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação, exigidas na fase da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo, apresentando ao CONTRATANTE, inclusive, a licença de funcionamento correspondente a cada exercício.
VIII – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
IX– Manter a disciplina entre os seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
X – Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado.
XI – Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XII - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XIII – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
XIV – Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos.
XVI – Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
XVII – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XVIII – Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
XIX – Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas por seus empregados e encarregados ao patrimônio do CONTRATANTE, especialmente em equipamentos, materiais, decorrente de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades.
XI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE.
XII - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – que humanos quer materiais – com vista à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
XIII – Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referentes aos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
II - Exercer a fiscalização dos serviços.
III - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
IV – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
V – Providenciar os pagamentos à CONTRTATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo Setor competente, conforme acordado.
CLAUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, após cada período mensal de prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
9.2 - A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Ibitiara – BA.
9.3 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias contados da entrada do faturamento no protocolo da Contratante, em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e da Contribuição à Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim.
9.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data da apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções.
9.5 - Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancaria na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DEICMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Saúde, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições.
10.2 - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
10.3 - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DECIMA PRIMIERA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
12.2 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções.
13.1.1– Advertência;
13.1.2 – Multa;
a) - De 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratual;
b) - O valor da (s) multa (s) referido neste item será descontado “ex-officio” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seufavor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA e/ou, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
13.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de no mínimo 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
14.1 - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) A Dispensa de Licitação nº 031/2022;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 – O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 – Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à CONTRATANTE são assegurados os direitos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Seabra, Estado da Bahia, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma, que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Ibitiara/BA, 04 de Março de 2022.
FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE IBITIARA / BA
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretario Municipal de Saúde - Gestor
Contratante
MERKAPCLIN COMERICO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Representante / Empresário Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF/MF:
NOME:
CPF/MF: