LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001 /2014 PROCESSO nº 0023497/2014 AVISO DE LICITAÇÃO
Ano IV Nº 270 Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2014
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DEARAGUARI
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001 /2014 PROCESSO nº 0023497/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUARI - PMA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, Centro, CEP: 38.440- 001, na cidade de Araguari – MG, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 002/2014, de 15 de Janeiro de 2014, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Com- plementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, fará realizar CONCORRÊNCIA tipo MENOR PREÇO sob o regime de EMPREI- TADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA VIÁ- RIO LIGANDO A RUA DOS BURITIS À RUA XXXXXX XXXXX XXXX, SITUADA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, INCLUSIVE VIADUTO SOBRE LINHA FÉRREA DA FCA. CONFORME MEMORIAL DESCRI-
TIVO E PROJETOS ANEXOS. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de Licita- ções e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, nº. 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta ci- dade de Araguari - MG, até às 13:00 (treze) ho- ras do dia 17 (dezessete) de março de 2014, sendo que a abertura dos envelopes será realizada no mesmo dia e horário. A empresa interessada em participar desta licitação deverá credenciar seu en- genheiro responsável para vistoriar o local onde será executada a obra, até o dia 17/03/2014, respeitado o horário do expediente normal da PMA e median- te prévio agendamento da data junto à Secretaria Municipal de Obras, agendamento este que deve ser realizado de segunda a sexta-feira, das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, pelos telefo- nes: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. O Edital
desta licitação poderá ser adquirido no Departamen- to de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA, mediante prévio paga- mento da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual deverá ser depositada na Conta Corrente
nº. 73.125-0, Agência 0090-6, do Banco do Bra- sil S/A. Mais informações pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. Xxxxxxxx, XX, xx 00/
00/0000. Xxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE ARAGUARI
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2014
De acordo com o parecer conjunto da Assesso- ria Jurídica do Departamento de Licitações e Con- tratos e da Procuradoria Geral do Município, RA- TIFICO a presente Dispensa de Licitação, de acor- do com Decreto nº. 107/2013, cujo objeto é a de acordo com o parecer conjunto da Assessoria Jurí- dica do Departamento de Licitações e Contratos e da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
40 (QUARENTA), SESSÕES DE OXIGENIOTERAPIA HIPERBÁRICA, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL EM FAVOR DE XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, NOS MOLDES DO PROCESSO SOB O Nº 0035.13.0187177-5. Araguari - MG, 03 de feve- reiro de 2014. (a) Xxxxxx Xxxx Secretária Munici- pal de Administração.
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 07/2014
De acordo com o parecer conjunto da Assesso- ria Jurídica do Departamento de Licitações e Con- tratos e da Procuradoria Geral do Município, RA- TIFICO a presente Dispensa de Licitação, de acor- do com Decreto nº. 107/2013, cujo objeto é a de acordo com o parecer conjunto da Assessoria Jurí- dica do Departamento de Licitações e Contratos e da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTÍCIO A SEREM UTILIZADOS PELA REDE ATEN- DIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI- CA AS ENTIDADES COVENIADAS COM MUNICÍPIO PETI, CRAS E CEDEC PARA 03 (TRÊS) MESES ANO DE 2014. Araguari -
MG, 03 de fevereiro de 2014. (a) Xxxxxx Xxxx Se- cretária Municipal de Administração.
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2014
De acordo com o parecer conjunto da Assesso- ria Jurídica do Departamento de Licitações e Con- tratos e da Procuradoria Geral do Município, RA- TIFICO a presente Dispensa de Licitação, de acor- do com Decreto nº. 107/2013, cujo objeto é a de acordo com o parecer conjunto da Assessoria Jurí- dica do Departamento de Licitações e Contratos e da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA ESPECI- ALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE PET-CT (ONCOLÓGICO), PARA ATEN- DER O PACIENTE SINÉIAS FERREIRA, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICI- AL SOB OS AUTOS DO Nº 0015181-
59.2013.4.01.3813. Araguari - MG, 03 de feve- reiro de 2014. (a) Xxxxxx Xxxx Secretária Munici- pal de Administração.
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2014
De acordo com o parecer conjunto da Assesso- ria Jurídica do Departamento de Licitações e Con- tratos e da Procuradoria Geral do Município, RA- TIFICO a presente Dispensa de Licitação, de acor- do com Decreto nº. 107/2013, cujo objeto é a de acordo com o parecer conjunto da Assessoria Jurí- dica do Departamento de Licitações e Contratos e da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE 06 (SEIS) SESSÕES DE TRATAMENTO A LASER SETORIAL EM (AO), DEVENDO DEPOIS SER REALIZADAS QUANTAS APLICAÇÕES FOREM NECESSARIAS, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL EM FAVOR DE XXXXXXX XXXXX, SOB OS AUTOS Nº 0035.13.018176-7. Araguari - MG,
03 de fevereiro de 2014. (a) Xxxxxx Xxxx Secretá- ria Municipal de Administração.
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2014
De acordo com o parecer conjunto da Assesso- ria Jurídica do Departamento de Licitações e Con- tratos e da Procuradoria Geral do Município, RA- TIFICO a presente Dispensa de Licitação, de acor-
do com Decreto nº. 107/2013, cujo objeto é a de acordo com o parecer conjunto da Assessoria Jurí- dica do Departamento de Licitações e Contratos e da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO EMERGÊNCIAL DE MATERI- AIS DE CONSUMO (GÁS) DESTINADO AOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES) PARA INICIO DO ANO LETIVO DE 2014. Araguari - MG, 03 de
fevereiro de 2014. (a) Xxxxxx Xxxx Secretária Mu- nicipal de Administração.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 06/2014
De acordo com o Parecer conjunto exarado pela Assessoria Jurídica do Departamento de Licitações e Contratos e pela Procuradoria Geral do Municí- pio, ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação, conforme as atribuições a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº. 107/2013. Proceda-se então com a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 50 (CINQUENTA) ASSINARURAS DO JOR- NAL O “MINAS” PARA SEREM DISTRIBUIDAS NAS SECRETARIAS E DE- PARTAMENTOS DA PREFEITURA, CON- FORME LISTA CONSTANTE DO MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
Araguari - MG, 03 de fevereiro de 2014. (a) Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DEARAGUARI
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 11/2014
De acordo com o parecer conjunto da Assesso- ria Jurídica do Departamento de Licitações e Con- tratos e da Procuradoria Geral do Município, RA- TIFICO a presente Dispensa de Licitação, de acor- do com Decreto nº. 107/2013, cujo objeto é a de acordo com o parecer conjunto da Assessoria Jurí- dica do Departamento de Licitações e Contratos e da Procuradoria Geral do Município, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA XXXXXX XXXX Nº 1084, BAIRRO CEN- TRO, DESTINADO ABRIGAR XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX. Araguari - MG, 04
de fevereiro de 2014. (a) Xxxxxx xx Xxxx Secretá- ria Municipal de Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DEARAGUARI
DECRETO Nº 010, de 03 de fevereiro de 2013. “Regulamenta a Lei nº 4.023, de 20 de maio de 2004, que cria o “Projeto adote uma praça ou um
canteiro central”, dando outras providências.
O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Ge- rais, no uso das atribuições legais que lhe são pró- prias, e
CONSIDERANDO a importância da existên- cia e da manutenção de áreas verdes, definidas no Plano Diretor como sendo o “conjunto de praças, jardins, canteiros centrais das avenidas e espaços de lazer abertos e demais áreas de loteamentos com destinação legal de áreas verdes”;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor insti- tui a implantação de um programa de ampliação das áreas verdes urbanas visando manter, no mínimo, o índice de vinte metros quadrados (20 m²) de área verde por habitante;
CONSIDERANDO a existência de empresá- rios com reconhecido espírito público, dispostos a colaborar com a administração municipal de forma direta e efetiva na adoção de espaços públicos de- finidos como área verde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.023, de 20 de maio de 2004 que previu a criação do “Pro- jeto adote uma praça ou um canteiro central”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.023, de 20 de maio de 2004, carece de regulamentação, sendo competência do Chefe do Poder Executivo, atra- vés de decreto, expedir regulamento para a fiel exe- cução das leis, nos termos do disposto no art. 71, inciso III c/c art. 113, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Araguari,
D E C R E T A:
Art. 1º O “Projeto adote uma praça ou um can- teiro central”, criado pela Lei nº 4.023, de 20 de maio de 2004, é destinado a receber a colaboração direta de empresas particulares na execução, con- servação e melhorias paisagísticas e de infraestrutura em áreas verdes do Município de Araguari, será executado com observância do es- tabelecido no presente Decreto.
§ 1º Os projetos paisagísticos de área verde, re- lacionados ao “Projeto adote uma praça ou um can- teiro central” serão concebidos por profissional ha- bilitado e aprovados pela Divisão de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambien- te.
§ 2º As espécies para arborização urbana quan- do adultas, ficam classificadas quanto ao seu porte em:
I – arbustos, de até 4,00 m (quatro metros) de altura;
II – pequeno porte, entre 4,00 m e 6,00m (qua- tro e seis metros) de altura;
III – médio porte, entre 6,00 m e 8,00 m (seis e oito metros) de altura;
IV – grande porte entre de 8,00 m e 10,00m (oito e dez metros) de altura;
V – gigantes, acima de 10,00m (dez metros) de altura.
§ 3º Para a aprovação dos projetos paisagísticos de área verde, deverão ser observados os seguin- tes espaçamentos mínimos entre árvores e entre
estas e o mobiliário urbano:
I – a distância longitudinal em qualquer direção, entre espécies arbóreas isoladas, em qualquer cir- cunstância, deve ser a medida de raio correspon- dente a sua altura classificada no parágrafo anteri- or;
II – plantio em calçadas:
a) distância de 0,50 m (cinquenta centímetros), perpendicularmente, ao meio fio, mantida área mí- nima permeável de 0,50 (cinquenta centímetros) de raio e faixa livre de obstáculos para pedestre de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura;
b) em casos onde a largura da calçada seja infe- rior a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), plantar apenas arbustos ou espécie colunar (do lado oposto da rede elétrica urbana) com base inferior a 30 cm (trinta centímetros) de diâmetro na fase adul- ta, e quando couber, privilegiando a faixa de pedes- tre de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), livre de obstáculos;
c) distância de no mínimo, 4,00m (quatro metros) do poste de iluminação pública e de outros mobiliá- rios urbanos;
d) distância de 5,00m (cinco metros) de esqui- nas;
e) distância de 2,00m (um metro) de rampas;
f) distância de 2,00 m (um metro) da linha de divisa entre dois lotes projetada perpendicularmen- te ao meio fio;
g) distância de 2,00 m (dois metros) de caixas de passagem de qualquer natureza, reservatórios de água, hidrômetros ou fossas sépticas;
III – plantio em Canteiros Centrais:
a) largura superior a 6,00 m (seis metros), dis- tante 2,20m (dois metros e vinte centímetros), per- pendicularmente, ao meio-fio mantida área mínima permeável de 1,00 (um metro) de raio e faixa livre de obstáculos para pedestre de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura;
Órgão de Imprensa Oficial da Administração Pública Direta e Indi- reta, editado pela Secretaria Municipal de Gabinete e publicado de acordo com a Lei n.º 3.208, de 11 de junho de 1997.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Vice-Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Gabinete
Redação:
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Araguari - Fones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Tiragem: 1.000 exemplares
Diagramação e impressão:
Editora e Artes Gráficas Correio de Araguari Ltda.
CNPJ 10.496.331/0001-18 - Insc. Est. Isenta - Vencedora do Processo de Pregão nº 138/2011 - Contrato de Prestação de Serviços: 404/2011.
b) distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) perpendicularmente, ao meio-fio para canteiros com largura de até 6,00 m (seis metros) mantida área mínima permeável de 1,00 (um metros) de raio;
c) distância, de no mínimo, 15,00m (quinze metros) de retornos;
IV – plantio em Praças e Jardins públicos:
a) distância de 2,00 m (dois metros) da área pa- vimentada e de mobiliários urbanos;
b) se plantadas isoladas, em áreas pavimenta- das, deverão ter área mínima permeável de 2,00 (dois metros) de raio.
§ 4º A apresentação do projeto de arquitetura paisagística conterá o seguinte:
I – levantamento planialtimétrico feito por pro- fissional habilitado da área concedida constando todos os elementos físicos e biológicos; curvas de nível compatível com o terreno, com distância compatí- vel e máxima entre elas de 1,00 m (um metro), bem como, todos os elementos artificiais e naturais exis- tentes no local;
II – projeto de arquitetura paisagística completo com respectivo memorial de espécies arbóreas a serem utilizadas, incluindo todas as intervenções a serem realizadas na área destacando o que é exis- tente, a ser demolido ou a ser construído com dife- renciação de cores e constante em legenda, conce- bido por profissional habilitado com a emissão de respectivo RRT – Relatório de Responsabilidade Técnica ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
III – levantamento quantitativo e qualitativo da flora existente e do respectivo memorial botânico quantitativo e qualitativo das espécies existentes e a serem plantadas;
IV – memorial com a especificação de tratos culturais a serem adotados, definidos por xxxxxxxxx- xxx xxxxxxxxxx;
V – as respectivas passarelas para pedestre, rampas de acessibilidade e ciclovias (quando cou- ber);
VI – a locação de dispositivos de recolhimento de lixo separados por tipo; bebedouros; bancos e outros mobiliários.
Art. 2º O “Projeto adote uma praça ou um canteiro central” é caracterizado pela adesão espontânea da iniciativa privada, mediante a outor- ga, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de permissão de uso de bem público, a título precário, nos termos previstos no § 3º do art. 122 da Lei Or- gânica do Município de Araguari e do art. 17 da Lei Complementar nº 038, de 17 de outubro de 2005, modificada pela Lei Complementar nº 039, de 19 de abril de 2006 e pela Lei Complementar nº 045, de 21 de setembro de 2006, para fins de preserva- ção, manutenção e conservação de área ver- de, entre o permissionário interessado e o Municí- pio de Araguari.
§ 1º A permissão de uso de bem público, para fins de preservação e conservação de área verde de que trata este Decreto, seguirá as seguintes di- retrizes:
I – podem candidatar-se as pessoas jurídicas de qualquer natureza;
II – intenção de participar do projeto deverá ser feita por documento, encaminhado a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
III - a proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localiza- ção) e informando a razão social da entidade, o seu representante legal, endereço completo, meios de contato e comprovação de estar quite com os tribu- tos federais, estaduais e municipais.
§ 2º Depois de efetivada a permissão de uso de bem público, para fins de preservação e conservação de área verde, mediante Decre- to, será lavrado termo de permissão, modificável e revogável unilateralmente, pela Administração Pública, devendo nele constar as condições de outorga e as obrigações e di- reitos dos participes, nos termos previstos no
§ 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 038, de 17 de outubro de 2005, modificada pela Lei Comple- mentar nº 039, de 19 de abril de 2006 e pela Lei Complementar nº 045, de 21 de setembro de 2006. Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambi- ente fará o gerenciamento do projeto de que trata
este Decreto, devendo:
I – definir a relação das áreas verdes disponí- veis para adesão ao “Projeto adote uma praça ou um canteiro central”;
II - contatar as instituições da iniciativa privada que demonstrem interesse pelo projeto;
III - encaminhar à Procuradoria Geral do Muni- cípio o nome da empresa, endereço, CNPJ, locali- zação da área, projeto a ser executado aprovado para que esta providencie o regular trâmite do pro- cesso administrativo de permissão de uso da área; IV– definir e doar, quando possível, mudas de espécies arbóreas, obrigatoriamente àquelas desen- volvidas junto aos viveiros municipais, que serão
utilizadas no projeto;
V – fiscalizar e acompanhar a execução do pro- jeto e sua manutenção durante a vigência do prazo da permissão;
VI – dar publicidade dos interessados pela área a ser adotada e de todo processo de escolha do adotante e da permissão de uso da área.
Art. 4º A aprovação do projeto de arquitetura paisagística de área verde é atribuição da Secreta- ria de Meio Ambiente por meio de profissional ha- bilitado.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Xxxx Xxxx- ente, só receberá as propostas que estiverem de acordo com as seguintes diretrizes:
I – comprovação por parte do interessado em participar do projeto, de capacidade financeira para execução, manutenção e conservação de área ver- de por um período mínimo de quatro (4) anos;
II – comprovação por parte do interessado de certidão negativa de débitos junto a união, ao esta- do e ao município;
III – ofício de proposta contendo no mínimo a localização da área pretendida (endereço comple- to); breve descrição do histórico da empresa; rela- tar se a adoção da área verde se dá em virtude de cumprimento de obrigação estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de cumpri-
mento de medidas compensatórias ambientais; en- tre outras informações que julgar necessárias;
IV – apresentar documentação que comprove a existência da pessoa jurídica, alvará de funciona- mento e a documentação pessoal de todos os sóci- os.
§ 1º Após a aceitação da proposta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente anexará à proposta o projeto de arquitetura paisagística para ser analisa- do e aprovado pelos diversos órgãos municipais, observando as legislação municipal e a norma téc- nica NBR9050/2004.
§ 2º Aprovado e escolhido o adotante, este apre- sentará os seguintes documentos:
I – orçamento e cronograma físico-financeiro da execução, da manutenção e conservação da re- ferida área pelo período de quatro (4) anos, para ser analisado e aprovado pelas secretarias munici- pais de meio ambiente; de obras; de serviços urba- nos e distritais; de planejamento, orçamento e habi- tação; de fazenda e pela procuradoria geral.
II – memorial descritivo de execução, manuten- ção e conservação da área pretendida;
III – apresentação de guia de ART ou RRT (Ano- tação/Relatório de responsabilidade técnica) que comprove o responsável técnico habilitado pelo pro- jeto, execução e manutenção pela empresa adotante.
Art. 6º A adoção da área verde, pelo permissionário, poderá ser divulgada através de pla- cas de simples indicação instaladas na área verde, de acordo com os padrões definidos no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
Parágrafo único. Não é permitida a exploração comercial da área adotada nem o seu uso privativo. A adoção não pode prejudicar o uso público do logradouro.
Art. 7º Não é permitida a adoção parcial de áre- as verdes definidas como praças ou rotatórias, sen- do que para canteiros centrais a área mínima é o trecho definido entre os retornos.
§ 1º Não será objeto da permissão de uso do bem público de que trata este Decreto a constru- ção de equipamentos institucionais (estabelecimen- tos educacionais, de saúde, de segurança pública, entre outros) em áreas verdes.
§ 2º Caso a área já esteja urbanizada, o adotante ficará responsável pela sua conservação e manu- tenção pelo período mínimo de quatro (4) anos.
§ 3º Se a área não estiver urbanizada, o adotante fará os melhoramentos necessários, assumindo a conservação e manutenção posterior por um prazo mínimo de quatro (4) anos.
Art. 8º É permitida a adoção de uma mesma área verde, por mais de uma entidade, formando um consórcio entre elas.
Art. 9º Fica vedada a implantação de estacio- namento de veículos sobre os canteiros centrais de avenidas ou em suas bordas, conforme art. 181, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).
Art. 10. Não será permitido o uso de canteiros
centrais de avenidas ou qualquer área verde para a
passagem de tubulações ou dutos de qualquer natu- reza com diâmetro superior a 6 (seis) polegadas ou 152,40 mm (cento e cinquenta e dois vírgula quaren- ta milímetros), seja por iniciativa particular ou públi- ca, exceto aquela tubulação com finalidade de irriga- ção inferior as medidas estipuladas anteriormente.
Parágrafo único. Fica proibido o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas áreas verdes de que trata este Decreto, bem como, desviar as águas de lavagem com substâncias nocivas à vida das ár- vores, para as áreas verdes.
Art. 11. Não será permitida a colocação, nas áreas verdes, objeto da permissão de uso de que trata este Decreto, destinadas ao “Projeto adote uma praça ou um canteiro central”, de elemen- tos de publicidade de qualquer espécie, exceto àque- las de simples indicação, cujo modelo padronizado é definido no projeto de arquitetura paisagística e neste decreto.
Parágrafo único. Para a confecção da placa de simples indicação devem ser observadas as se- guintes características:
I – o material da placa deverá ser em aço esco- vado fosco e a estrutura de apoio deverá seguir a proposta de estilo do projeto de arquitetura paisagística;
II - as dimensões de 50 x 100 cm (placa vertical); III – deverá conter o nome do logradouro; o número da lei que criou o “Projeto adote uma pra- ça ou um canteiro central”, do decreto de regu- lamentação e do decreto de outorga da permissão de uso; a logomarca da empresa adotante não sen- do maior que 30% (trinta por cento) da área total
da placa e os dados comerciais da empresa;
IV – letras na cor preta e em tamanho proporcional;
V – a parte inferior da placa ficará a uma altura de 1,10 m (um metro e dez centímetros) do solo.
Art. 12. As permissões de uso, outorgadas em razão do “Projeto adote uma praça ou um canteiro central”, regulamentadas por este Decreto, pode- rão ser revogadas a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, sem que assista ao parti- cipante do projeto o direito a qualquer tipo de inde- nização.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI,
Estado de Minas Gerais, em 3 de fevereiro de 2013.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito
Odon de Queiroz Naves
Secretário de Serviços Urbanos e Distritais e interino de Obras
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Agricultura, Pecuária, Abasteci- mento e Agronegócios Interino de Meio Ambiente
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO
LOTE 01 | VEÍCULOS LEVES | ||
PROCESSO | 8497/2013 | MODALIDADE | 046/2013 |
CONTRATADA | AUTO MECÂNICA AQUINO LTDA | ||
ENDEREÇO | XXX XXXXX XX XXXXXX, 00 ± BAIRRO SANTO ANTÔNIO, AAGUARI ± MG ± XXX 00000-000 | ||
CNPJ | 09.509.816/0001-10 | ||
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SAE, COM FORNECMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA OU GENUÍNOS E LUBRIFICANTES (TODOS), objetivando atender as necessidades de conservação/reparação das viaturas. | ||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA 17-03.02.20.00.17.512.0027.03.2.143.4.4.90.52.00.00 FICHA 19-03.02.20.00.17.512.0027.04.2.144.3.3.90.39.00.00 | ||
VALOR GLOBAL ATA/CONTRATO | 56.112,00 (cinqüenta e seis mil cento e doze reais) |
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
SAE – Superintendência de Água e Esgoto; Araguari-MG, 03 de fevereiro de 2014.
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXX
Superintendente – SAE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO | |||
LOTE 02 | VEÍCULOS PESADOS | ||
PROCESSO | 8497/2013 | MODALIDADE | 046/2013 |
CONTRATADA | AUTOCAM AUTO PEÇAS LTDA | ||
ENDEREÇO | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 ± CENTRO ± ARAGUARI ± MG | ||
CNPJ | 03.891.364/0001-05 | ||
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SAE, COM FORNECMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA OU GENUÍNOS E LUBRIFICANTES (TODOS), objetivando atender as necessidades de conservação/reparação das viaturas. | ||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA 17-03.02.20.00.17.512.0027.03.2.143.4.4.90.52.00.00 FICHA 19-03.02.20.00.17.512.0027.04.2.144.3.3.90.39.00.00 | ||
VALOR GLOBAL ATA/CONTRATO | 110.000,00 (cento e dez mil reais) |
SAE – Superintendência de Água e Esgoto; Araguari-MG, 03 de fevereiro de 2014.
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXX
Superintendente – SAE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO
PREGÃO PRESENCIAL 042/2013 – PROCESSO 8420/2013 INSTRUMENTO CONTRATUAL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2014
VALIDADE ENTRE: 30/01/2014 E 30/01/2015 – 12 (DOZE MESES)
CONTRATADA | MA VIGILÂNCIA E CONSERVAÇÃO LTDA | |
ENDEREÇO | XX. XXXX XXXXXX XX XXXXXX, 0000 ± XXXX 00 ± BAIRRO INDUSTRIAL ± ARAGUARI ± XX - XXX 00000-000 | |
CNPJ | 15.262.180/0001-57 | |
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA GERAL SEDE DA SAE, BATERIAS DE POÇOS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO E ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE- OBRA, objetivando a manutenção dos imóveis pertencentes ao patrimônio da SAE e melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. | |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA 19-02.01.20.00.17.512.0186.00.2.142.3.3.90.39.00.00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA ATA/CONTRATO | 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais) |
Araguari-MG, 30 de janeiro de 2014.
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXX
Superintendente – SAE
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 001/2014 - PROCESSO 8513/ 2014 - SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS - A SAE – Superintendência de Água e Es- goto de Araguari - MG, torna público que, fará rea- lizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (Sistema de Registro de Pre- ços), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM visando a CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- MENTO DE 2.000 (DUAS MIL) TONELA- DAS DE MASSA ASFÁLTICA (CBUQ) E 20 (VINTE) TONELADAS DE EMULSÃO
ASFÁLTICA RL 1C, objetivando a recompo- sição asfáltica das vias pavimentadas da cida- de, onde a SAE executou serviços de ligação de água e esgoto, substituição de ramais de água e esgoto, desentupimento de esgoto, cor- reção de vazamento e construção de redes de água e esgoto diversas, de acordo com o Edital de Pregão Presencial 001/2014 – Processo 8513/ 2014 devendo a proposta e documentação ser en- tregue na Sala de Reuniões da sede Administrativa da SAE Comissão de Pregão, a Xx. Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, no dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014, ATÉ ÀS 13:00
(TREZE HORAS), sendo que o mesmo será aber- to no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas con- dições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima men-
te normal, mediante recolhimento da quantia de R$8,00 (oito reais), que deverá ser depositada na conta corrente nº 5.148-9, Agência 0000-0 xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou GRATUITAMENTE no en- dereço via INTERNET SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Maiores informações, pelo telefone (000) 0000-0000/0000-0000 (a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx/ Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx – Superintendente de Água e Esgoto.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
De acordo com o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, de acordo com o Decreto 107/2013, RATIFICO a Inexigibilidade nº.03/2014. Proceda-se então nos termos do art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterio- res a CONTRATAÇÃO DE MISTURA LOU- CA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (SHOW) COM A DUPLA XXXXXXXX E XXXXXXX XXX FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNAVAL DA CIDADE DE ARAGUARI- MG, A REALIZAR-SE EM 04
DE MARÇO DE 2014..O valor da presente contratação é de R$ 120.000,00( cento e vin- te mil reais), com duração mínima de 90 (noventa)minutos Araguari - MG, 03 de feverei- ro de 2014..Carmen Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da FAEC.
ERRATA
A Presidente da FAEC – Fundação Araguarina de Educação e Cultura RETI- FICA a numeração do pro- cesso de Licitação por
INEXIGIBILIDADE para contratação de XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (SHOW) COM A VELHA GUARDA SHOW DA BATERIA DA MANGUEIRA NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO CARNA- VAL DA CIDADE DE ARAGUARI- MG, A REALIZAR-SE EM 14 DE FEVEREIRO
DE 2014, .como sendo Processo de Inexigibilidade nº 02/2014 e não 011/2014. Araguari - MG, 03 de fevereiro de 2014..Car- men Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx -
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pela internet! xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
cionado, em qualquer dia útil e durante o expedien-