CONTRATO DE PROGRAMA N° 01/2019
CONTRATO DE PROGRAMA N° 01/2019
QUE DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES QUE O CONSÓRCIO E OS CONSORCIADOS TÊM PARA COM A GESTÃO E SERViÇOS PRESTADOS PELA POLICLíNICA REGIONAL, CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ITAPETINGA, O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB, E OS MUNiCíPIOS DE ANAGÉ, BARRA DO CHOÇA, BELO CAMPO, BOM JESUS DA SERRA, CAATIBA, CAETANOS, CÂNDIDO SALES, XXXXxXXX, CONDEÚBA, CORDEIROS, ENCRUZILHADA, IBICuí, IGUAí, ITAMBÉ, ITAPETINGA, ITARANTIM, MACARANI, MAETINGA, MAIQUINIQUE, MIRANTE, NOVA CANAÃ, PIRIPÁ, PLANALTO, POÇÕES, PRESIDENTE XXXXX XXXXXXX, RIBEIRÃO DO LARGO, TREMEDAL E VITÓRIA DA CONQUISTA, NA FORMA E CONDiÇÕES A SEGUIR:
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA E ITAPETINGA, pessoa jurídíca de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nO31.550.540/0001-72, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 45.055-200, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nO 000.000.000-00, doravante denominado CONSÓRCIO; O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nO 13.937,032/0001-60, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3' Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx,
'" representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, XXX XXXXX, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB, inscrita no
$.-
CNPJ/MF sob o nO13.937.131/0001-41, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, representada, neste ato, por seu Secretário, Sr. Xxxxx Xxxxx-Xxxx Xxxxx; e os Municípios de ANAGÉ, inscrito no CNPJ sob o nO 13.906.409/0001-13, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xX00 CEP: 45180-000, representado pela Sra. Prefeita XXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nO 000.000.000-00; BARRA DO CHOÇA, inscrito no CNPJ sob o nO 13.906.789/0001-96, com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça do
C;iO, n° 451, CEP: 45120-000, representado pelo Sr. Prefeito ADIODA~
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XXXX XX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO129.842.758-45; BELO CAMPO, inscrito no CNPJ sob o nO 14.237.333/0001-43, com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, nO 02, CEP: 45160-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO998.267.805-10; BOM XXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nO 16.418.709/0001-41, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx, CEP: 45263-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; CAATIBA, inscrito no CNPJ sob o nO 13.856.372/0001-66,
com sede de sua prefeitura estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 07, CEP: 45130-000, representado pela Sra. Prefeita XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nO 000.000.000-00; CAETANOS, inscrito no CNPJ sob o n° 16.418.717/0001-98, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xX 000, CEP: 45265-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXX XXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nO 13.857.123/0001-95, com sede de sua prefeitura estabelecida na Rua Rio Branco, CEP: 45157-970, representado pela Sra. Prefeita XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nO 000.000.000-00; XXXXxXXX, inscrito no CNPJ sob o nO 16.418.766/0001-20, com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 245, CEP: 45177-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO012.003.165-50; CONDEÚBA, inscrito no CNPJ sob o nO 13.694.138/0001-80, com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 224, CEP: 46200-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 000.000.000-00; XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nO13.694.468/0001-75,
com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 104, CEP: 46280-000, representado pela Sra. Prefeita XXXXX XXXXX XXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nO894.360.085-20; ENCRUZILHADA, inscrito
< no CNPJ sob o nO 13.907.373/0001-92, com sede de sua prefeitura
; estabelecida na Praça Xxxxx Xxxxxx, n° 23, CEP: 45150-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO803.423.105-34; IBICuí, inscrito no CNPJ sob o nO13.857.701/0001-93, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, CEP: 45290- 000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 002.862.175-1; IGUAí, inscrito no CNPJ sob o nO
13.858.303/0001-91, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, xx 00, CEP: 45280-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX X
XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO568.859.545-00; | ~ | |
ITAMBÉ, inscrito no CNPJ sob o nO 13.743.760/0001-30, com sede de sua | ~ | |
prefeitura estabelecida na Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n, CEP: 45140-000, representado pelo Sr. Prefeit XXXXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXX, | ~ | '\ |
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brasileiro, inscrito no CPF so o nO366.8. 63; XXXXXXXXXX, 'ns~o
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CNPJ sob o nO 13.751.102/0001-90, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xX000, CEP: 45700-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO015.817.205- 13; ITARANTIM, inscrito no CNPJ sob o nO 13.751.276/0001-53, com sede de~ sua prefeitura estabelecida na Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xX000, CEP: 45780- 000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 000.000.000-00; MACARANí, inscrito no CNPJ sob o nO
13.751.540/0001-59, com sede de sua prefeitura estabelecida na Av. Xxxxxx de . ,,~ Xxxxx Xxxx, n° 10, CEP: 45760-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX . ~ XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 000.000.000-00; ~ XXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nO 13.284.641/0001-67, com sede de sua ~ prefeitura estabelecida na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, CEP: 46255-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nO 000.000.000-00; MAIQUINIQUE, inscrito no CNPJ sob o nO 13.751.821/0001-01, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, CEP: 45770-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXxXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 000.000.000-00; MIRANTE, inscrito no CNPJ sob o nO 16.416.521/0001-64,
com sede de sua prefeitura estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 00, CEP: 45255-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO529.098.165-91; NOVA CANAÃ, inscrito no CNPJ sob o n° 13.858.675/0001-18, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, CEP: 45270-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO070.585.195-87; PIRIPÁ, inscrito no CNPJ sob o n° 13.694.658/0001-92, com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça da Bandeira, n° 30, CEP: 46270-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO246.197.568- 06; PLANALTO, inscrito no CNPJ sob o nO 13.858.907/0001-38, com sede de sua prefeitura estabelecida na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xX 000, CEP: 45190- 000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nO625.411.025-34; POÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nO
J 14.242.200/0001-65, com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça da Bandeira, n° 02, CEP: 45260-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 785.506.885- 68; PRESIDENTE XXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nO 14.120.539/0001-99, com sede de sua prefeitura estabelecida na Praça Padre Xxxxxxxx Xxxxxx, nO09, CEP: 46250-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO958.571.335-72; RIBEIRÃO DO LARGO, inscrito no CNPJ sob o nO 16.418.683/0001-31, com sede de sua
prefeitura estabelecida na Pr ça Policarpo Ferreira dos Anjos, n° 01, CEP: CV\
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45155-000, representado elo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXXXXX DE ~ ~ XXXXXXXX, brasileiro, in rito no CPF sob o nO477.517.465-72; XXXXXXXX,
CNPJ 'o. o o' 14.243.463/0001-99, ",de de '"'~
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estabelecida na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xX 00, CEP: 45170-000, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO579.014.652.281/5-49 e VITÓRIA DA CONQUISTA, inscrito no CNPJ
sob o nO 14.239.578/0001-00, com sede de sua prefeitura estabelecida na C"'-. ~I Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado pelo Sr. ~ Prefeito XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00; doravante denominados CONSORCIADOS, têm entre si
ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nO 11.107/2005, Decreto Federal nO 6.017/2007, Lei Estadual nO
13.374 de 22 de setembro de 2015 e nas Leis Municipais abaixo relacionadas:
nagé
MUNiCíPIO
LEI N° 410/2017
PUBLICAÇÃO
13/12/2017
Barra do Choça | 349/2017 | 08/01/2018 |
Belo Campo | 21/2017 | 27/11/2017 |
Bom Jesus da Serra | 204/2017 | 11/12/2017 |
Caatiba | 090/2017 | 01/11/2017 |
Caetanos | 213/2017 | 14/12/2017 |
Xxxxxxx Xxxxx | 259/2017 | 17/01/2018 |
Caraíbas | 15/2017 | 02/01/2018 |
Condeúba | 981/2017 | 19/12/2017 |
Cordeiros | 633/2017 | 11/12/2017 |
Encruzilhada | 1059/2017 | 22/12/2017 |
Ibicuí | 081/2017 | 08/12/2017 |
Iguaí | 009/2017 | 15/12/2017 |
Itambé | 108/2017 | 16/11/2017 |
Itapetinga | 1342/2017 | 29/11/2017 |
Itarantim | 175/2017 | 04/12/2017 |
Macarani | 30/11/2017 | |
Xxxxxxxx | 000/0000 | 00/00/0000 |
(
xX
xx
/
Xx)
Xxxxxxxxxxx | 015/2017 | 12/12/2017 |
Mirante | 312/2017 | 18/12/2017 |
Nova Canaã | 021/2017 | 28/11/2017 |
Piripá | 190/2017 | 11/12/2017 |
Planalto | 440/2017 | 13/12/2017 |
1.204/2017 | 12/12/2017 | |
Poções | ||
Presidente Xxxxx | 244/2017 | 14/06/2017 |
Quadros | ||
Ribeirão do Largo | 302/2017 | 12/12/2017 |
~remendal | 017/2017 | 12/12/2017 |
Vitória da Conquista 2.281/19 13/02/19
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto dispor sobre as obrigações que o consórcio e os consorciados têm para com a gestão e serviços prestados pela POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA, Unidade Integrante da Rede Própria de Assistência da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, cedida ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA
GIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ITAPETINGA, com vistas ao
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa Saúde mais Perto de Você nesta Região, assim como, o desenvolvimento de ações de gestão do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ITAPETINGA.
S 1° - São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I
SERViÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS PELO PROGRAMA COM RESPECTIVOS POTENCIAIS DE PRODUÇÃO MENSAL E PROGRAMAÇÃO PACTUADA CONSORCIAL - PPC
ANEXO 11
INDICADORES E METAS DE E RESULTADOS DO CONSÓRCIO
ANEXO 111
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DAS METAS E DOS INDICADORES DE PRODUTIVIDADE E QUALIDADE
ANEXO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - EXECUÇÃO DA DESPESA POR ELEMENTOS E SUBFUNÇÃO, CONFORME CONTRATO DE RATEIO
9 2° - A prestação de serviços do consórcio (Anexo I), dar-se-á a partir de janeiro de 2019 através da Programação Pactuada Consorcial- PPC.
93° - Os indicadores e metas de produção do Consórcio (Anexo 11 e 111), serão avaliados pela Assembleia Geral, em junho e dezembro de 2019, com base em parecer do Conselho Consultivo de Apoio à Gestão do Consórcio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONSÓRCIO
Incumbe ao CONSORCIO, além das obrigações constantes nas especificações técnicas explicitadas nos ANEXOS I, 11, 111 e IV, e as estabelecidas na Legislação referente ao SUS, as seguintes:
I. Inserir, por meio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ITAPETINGA, a POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), assim como, reencher todos os documentos necessários ao seu funcionamento e
financiamento, garantindo a atualização dos mesmos.
11. Dispor de um Serviço de Servidor de arquivos, responsável pelo armazenamento, segurança e conservação dos prontuários digitais dos pacientes, pelo prazo previsto em lei;
111. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
IV. Fornecer ao paciente atendido, por ocasião da conclusão dos procedimentos solicitados e realizados na Unidade, uma via da contra- referência circunstanciada do atendimento prestado com plano terapêutico pós- alta, do qual deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:
a)
b)
, c)
d)
Identificação completa do paciente; Nome do município que referenciou; Localização do serviço;
Motivo do atendimento (CID);
e) Data do início e término do tratamento;
f) Diagnósticos definidos;
g) Plano Terapêutico instituido e/ou sugerido pelos especialistas;
h) Assinatura e carimbo do profissional executante;
V. Emitir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da alta do paciente ou do fechamento do laudo de exames, quando diagnóstico positivo para o câncer, documento de contra-referência, via Regulação da policlínica, para os
serviços que compõe a Rede de Atenção à Saúde de Origem, fortalecendo, '- ~
desta forma, a agilidade e integralidade do cuidado na rede para com o '~ tratamento do câncer; ~
VI. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de forma humanizada e ~ igualitária, primando sempre pela excelência na qualidade da prestação dos serviços, e integralidade do cuidado na unidade e na rede de atendimento, bem como conscientizá-los da importância do seu vinculo com a atenção primária
de saúde;
VII. Justificar, por escrito, aos CONSORCIADOS (prefeituras consorciadas, Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde), as razões técnicas alegadas, quando da decisão da não-realização de qualquer ato profissional previsto neste CONSÓRCIO, mediante a persistência com periodicidade de 60 dias;
VIII. Não utilizar, e nem permitir que terceiros utilizem, o paciente para fins de xperimentação cientifica;
IX. Aplicar, ao mínimo de 10% dos pacientes atendimentos por mês, um instrumento de avaliação de satisfação ao usuário com relação aos serviços prestados pela POLICLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA, e encaminhar relatório semestral à Assembléia Geral e ao Conselho Consultivo de Apoio à Gestão do Consórcio;
X. Aplicar um instrumento de avaliação de satisfação do profissional com relação ao processo organizacional e funcional da POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA, semestralmente;
XI. Elaborar, definir e aplicar, de forma sistemática e regular, Protocolos Clínicos, Protocolos de Referência/Contra-referência, Procedimentos Operacionais Padrão - POPs e o Regimento Interno da POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA;
Sfl XII. Informar, mensalmente, até o
d1 !fi--
~ (Secretarias Municipais de Saúde), ra o mês subsequente, o qUantitat~
~-Ub~~~ Y- ~
serviços a serem ofertados em cada especialidade, com a devida agenda dos profissionais;
XIII. Informar, até o 5° dia útil do mês subsequente, às Secretarias Municipais de Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, relatório com a produção ambulatorial dos serviços executados, via informatizada pelo Sistema Integrado de Gestão em Saúde - SIGES;
XIV. Garantir a totalidade dos registros dos procedimentos assistenciais realizados nos prontuários, assim como, no Sistema de Informação Ambulatorial- SAI, Sistema de Informação do Câncer - SISCAN do DATASUS, Ministério da Saúde;
XV. Apresentar ao Conselho de Apoio à Gestão do Consórcio e a Comissão do Consórcio, trimestralmente, ou a qualquer momento, quando houver solicitação da maioria dos CONSORCIADOS, Relatório de Gestão pertinente à execução do presente CONSÓRCIO, contendo comparativos específicos das metas propostas com os resultados alcançados e iniciativas desenvolvidas pela contratada;
XVI. Proceder com a aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros necessários ao funcionamento geral das ações de saúde realizadas pela POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA.
VII. Zelar pela manutenção predial, dos bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações cedidos ao Consórcio;
XVIII. Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados em estrita obediência ao Contrato de Rateio, plano de prestação de serviços e ao cronograma de desembolso, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a assunção de compromissos sem aprovação em assembléia e aferição da
j disponibilidade orçamentária e financeira, sob pena de apuração de responsabilidade;
XIX. Elaborar e enviar ao Conselho Fiscal, semestralmente, os balancetes e demais demonstrações financeiras, os quais deverão ser remetidos, juntamente a ata do aludido Conselho, aos CONSORCIADOS;
XX. Submeter a prévia análise e autorização dos CONSORCIADOS qualquer alteração no seu CONTRATO DE PROGRAMA;
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XXI. Afixar, em lugar de fácil visibilidade nformativos nos quais devem constar ~, ~ na unidade: Toten, modalidade de su gestão, cardápio dos serviços prestadf~ \
\NY e consórcios, assim como, cont to s ouvidorias públicas; ~
93 ~.L;I~ "y, ~ ~
XXIII. Colocar a Unidade de Saúde à disposição para realização de eventos que visem à transferência de experiências inovadoras e exitosas de gestão a outros serviços de saúde, tudo de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública;
XXIV. Produzir, democratizar e acompanhar os indicadores e metas dos serviços desempenhados pela policlínica, em período trimestral;
XXV. Definir Gestores para Unidade, os quais devem estar qualificados para a função;
XXVI. Implementar a cultura de acreditação de serviços de saúde, de média e alta complexidade, através de capacitação dos funcionários, organização do processo e do fluxo de trabalho que atendam às normas de vigilância em saúde;
XXVII. Instituir a gestão participativa inclusiva por meio da Ouvidoria e do Conselho Consultivo de Apoio à Gestão do Consórcio e de uma Comissão nterna de Humanização e Gestão do Trabalho;
XXVIII. Submeter à Assembleia Geral a inclusão de novos serviços/especialidades que sejam consideradas essenciais e de acordo com as necessidades da região consorciada, devendo, para tanto, ser comprovada de acordo com indicadores de saúde;
1 XXIX. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados;
XXX. Restituir, integralmente, à consorciados, em caso de resclsao e consequente extinção do Consórcio, o patrimônio, os legados ou doações que lhe forem destinados, bem como, excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde da POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA CONQUISTA, cujo uso lhe fora permi~
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:OOhpara o turno da manhã, e de 13:00 às 18:00h, para o turno da tarde.
XXXII. Instalar relógio de ponto para utilização de todos os profissionais do estabelecimento de saúde, conforme padrões estabelecidos na legislação vigente. Nos casos em que a direção ou profissionais de saúde tenham sido convocados ou programados para atividades externas, deverá haver a juntada de documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas, com a assinatura do responsável competente, ou do Secretário Executivo do Consórcio;
XXXIII. Implantar na unidade uma Comissão de Humanização e Gestão do Trabalho, com representante das categorias dos funcionários e gestores da unidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADO
Com vistas ao cumprimento desse instrumento, compete aos CONSORCIADOS:
I. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar, nos termos da legislação pertinente, as atividades relativas à execução deste CONTRATO;
I. Programar, nos elementos financeiros específicos dos orçamentos dos CONSORCIADOS, os recursos necessários para custear a execução do objeto do presente contrato de acordo com o especificado no Contrato de Rateio;
111. Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, previsto no contrato de rateio.
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IV. Solicitar ao CONSÓRCIO as devidas justificativas e a adequação dos
recursos pactuados, em caso da não prestação, em sua plenitude, dos serviços elencados nos Potenciais de Produção Mensal;
V. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços realizados pelo CONSÓRCIO, com o fito de verificar se o mesmo dispõe de nível técnico assistencial, tomando as devidas providências cabíveis quando do não cumprimento da execução do objeto contratual;
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VI. Constituir, juntamente ao Consórcio, uma comissãoo Técnica de Avaliação,
que se reunirá, semestralmente, para proceder ao acompanhamento e a ..
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~ avaliação do cumprimento das metas e resultados pactuados no ANEXO II e 111, ~
\Cl}i interligada ao Conselho Consultivo de Apoio à Ges -o do Consórcio;.
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VII. Contribuir financeiramente com as despesas relativas às futuras alterações, expansões dos serviços, e consequente modernização, aperfeiçoamento e/ou ampliação dos equipamentos e instalações constantes do instrumento de cessão de uso do consórcio, que possam beneficiar os CONSORCIADOS, caso as formalize em contrato de rateio.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela gestão e o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, objetos do presente contrato, o CONSÓRCIO receberá recursos dos CONSORCIADOS, conforme as disposições a seguir:
I. A importância mensal de R$ 948.871,44 (Novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), destinados ao custeio da Policlínica e Micro-ônibus, sendo R$ 379.548,58 (Trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) apartados pelo Governo do Estado, e R$ 569.322,86 (Quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) repartidos entre os Municípios consorciados, conforme estabelecido em contrato de rateio.
A importância mensal de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil), destinados ao custeio das ações administrativas do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA E ITAPETJNGA, sendo R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) apartados pelo Governo do Estado, e R$ 28.200,00 (vinte e oito mil duzentos reais) repartidos entre os Municípios consorciados, conforme estabelecido em contrato de rateio.
/ 9 1° - Quaisquer alterações dos SERViÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS PELO PROGRAMA COM RESPECTIVOS POTENCIAIS DE PRODUÇÃO
MENSAL (ANEXO I) implicará revisão do Contrato de Xxxxxx
92° - Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos estabelecidos neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o Ente Consorciado sujeito a indisponibilidade dos serviços estabelecidos no Anexo I, a partir do 30° dia da ausência dos repasses regulamentados, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
I
4
...
~I
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDiÇÕES DE REPASSE f\
tt«\ O montante mensal mencionado no caput da Clá suja ,?uinta, será destinado -
~ ao custeio das despesas de funcionamento d OLlCLlNICA REGIONAL DZ:J '
5h
~-><>---=~.~-~4i~ cf1/(f
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
o CONSÓRCIO deverá informar aos CONSORCIADOS os gastos com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza dos dirigentes e empregados do Consórcio, através da prestação de contas
realizada, conforme Estatuto ConsorciaI.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
É permitido aos CONSORCIADOS cederem ao CONSÓRCIO, servidores de seu quadro efetivo, na forma e condições da legislação, realizando-se a compensação de créditos pela cessão de servidores com ônus, observando, notadamente, o disposto neste CONTRATO, no Contrato de Rateio e Estatuto ConsorciaI.
9 1° - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime de trabalho originário, podendo ser concedidos adicionais ou gratificações de acordo com a função exercida, competência e carga horária definidos em Regimento do Consórcio.
s ° - O servidor cedido ao CONSÓRCIO permanece, para todos os efeitos, inculado ao seu regime laboral originário, celetista ou estatutário, não se
estabelecendo vínculo funcional ou trabalhista com o CONSÓRCIO.
9 3° - Ao CONSÓRCIO é vedada a cessão de seus empregados, sejam eles detentores de contratos de trabalho permanentes, temporários ou em comissão, para os CONSORCIADOS.
l
í CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS.
Os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, deverão ser objeto de inventário e avaliação por parte dos CONSORCIADOS, para que, mediante formalização de termo específico a ser assinado, possam ser cedidos ao CONSÓRCIO, a título de Cessão de uso pelo prazo de vigência do presente CONTRATO DE PROGRAMA, cabendo ao cessionário mantê-lo em perfeito estado de conservação e uso.
ao cumprimento
caberá ao~
-~(j!1I/f-
11. Manter sistema de controle dos bens patrimoniais;
111C. omunicar ao CONSÓRCIO, em tempo hábil para cumprimento, os prazos de realização e encaminhamento do inventário de bens e imóveis;
IV. Adquirir bens móveis e imóveis e, também, realizar as reformas e reparos que venham a ser necessárias à execução deste CONTRATO DE PROGRAMA, podendo o CONSÓRCIO fazê-los mediante a aprovação nos termos de seu Estatuto e Contrato de Rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA DE BENS REVERSíVEIS
Caso existam bens reversíveis que vierem a ser amortizados, haverá convocação com pauta específica para deliberação sobre o procedimento destinado ao levantamento, cadastro e avaliação, baseado em transferências e amortizações, calculadas à base dos valores apurados e consensuados na referida Assembléia do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS.
No âmbito deste contrato, os CONSORCIADOS serão responsáveis pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhes, em consonância com os objetivos, metas e indicadores constantes neste instrumento, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do CONSÓRCIO PÚBLICO NTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
ITAPETINGA e da POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE EM VITÓRIA DA
CONQUISTA.
S 1° - A Comissão Técnica de Avaliação, os CONSORCIADOS e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA E ITAPETINGA, designarão representantes, com vistas a reunirem-se trimestralmente para proceder ao acompanhamento e à avaliação parcial do cumprimento das metas.
S 2° - Os critérios para avaliação das metas e resultados a serem utilizados pela Comissão Técnica de Avaliação, a ser definida pelos Entes Consorciados,
t
estão conti~os no ANEXO 11- DOS INDICADOR~S E METAS DE PR~DUÇÃO ~
DO CONSORCIO e no ANEXO 111- SISTEMATICA DE AVALlAÇAO DAS .
~ METAS E DOS INDICADORES DE PRODU IVIDADE E QUALIDADE, J \
~ podendo, ao longo da execução do presente NTRATO DE PROGRAMAk-- \
"':',4~ .? - , ?Jt/jJ-
, .
serem adicionados e/ou modificados os critérios, observando-se o parecer da Comissão Técnica de Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA
O CONSORCIO elaborará e apresentará aos CONSORCIADOS, relatórios ~ circunstanciados semestrais, a respeito da execução deste CONTRATO, comparando as metas pactuadas com os resultados alcançados, tudo em consonância com esse instrumento. '- ~,
S 1° - Os CONSORCIADOS poderão eXigir, a qualquer tempo, que o ~ CONSORCIO forneça informações complementares e apresente o ~ detalhamento de tópicos constantes dos relatórios. '"
S 2° - Caberá ao CONSORCIO fornecer informações e certidões solicitadas por cidadãos, organizações de sociedade civil e pelos CONSORCIADOS.
S 3° - Caberá ao CONSORCIO a publicação oficial do relatório de Gestão da Unidade e Relatório elaborado pela Comissão Técnica de Avaliação, através dos meios regulamentados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
presente contrato terá vigência adstrita a cada exercício financeiro e seu razo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita
observância à legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado.
ARÁGRAFO ÚNICO - A repactuação, parcial ou total deste CONTRATO, f malizada mediante Termo Aditivo será, necessariamente, precedida de
~ deliberação dos CONSORCIADOS.
j
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou unilateralmente pelos CONSORCIADOS, independentemente das medidas
\
legais cabíveis, em especial nas seguintes hipóteses: ~
I. Se houver alterações de quaisquer dispositivos do CONSÓRCIO que j)
impliquem em modificações nas condições de sua constituição como executor das ações constantes deste Contrato;
n \f\
11. Superveniência de norma legal ou fato administra. o que torne, xxxx.xx ~ ~ ~
d1J:Jfj-
~ materialmente, inexequível; ~ ,\
~=~~ ~.
, .
111O. não cumprimento das cláusulas do presente contrato, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
O presente instrumento será publicado, através de extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo previsto na legislação em vigor para que produza seus efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória da Conquista para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciado as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes, o presente CONTRATO DE PROGRAMA, em duas vias de igual teor arma, para os devidos fins de direito.
Vitória da Conquista - BA, de 2019
-
P si n e o Consórcio P' Iico Interfederativo
ELENtE P:~OS AmoOAO úJOM....
de aúde da Região de Vitó' da Conquista e Itapetinga Munici '0 de Anagé Município%J~~~ChBoça
XXXXX X X XXXXXXX XXXXX
Município e Caaliba
, .
XXXXX XXXXXX XXXX
Município de Caraíbas
I
MlILVA
cruzilhada
~~
RO D XXXXXXX XXX XXXXXX
Municipio de Iguaí
' J()",--""
~
R ~ HA~A
Mu ciPi~e Itapetinga
WMM ,J)~~
MILLER silvA FERRAZ
Municipio de Macarani
,
GALVÃO DE ASSIS
I í io de Ibicuí
DE XXXXX XXXX
",
XX XX XXXXX
TE DA CUNHA
alto /"p .
~\A
ASCARENHAS
c...
Mu icipio de Presidente Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXX XXXx XXXXXXXX
Municipio de Tremendal
l •
ANEXO I
PROFISSIONAIS E SERViÇOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS PELO PROGRAMA COM RESPECTIVOS POTENCIAIS DE PRODUÇÃO MENSAL.
QUANTIDADEDE CAPACIDADEDE
PROFISSIONAIS PROFISSIONAISI PRODUÇÃO/AN
<
Cf)
<
o
N
::::i
<
w
O
a..
~
EQUIPAMENTOS | O | ||
ngiologista | 1 | 2.640 | |
Cardiologista clínico | 2 | 6.160 | |
Dermatologista | CR (01) | 3.300 | |
Endocrinologista | 2 | 5.280 | |
Gastroenterologista | clinico | 1 | 3.300 |
Ginecologista/Obstetra 2 6.160
~
Cwf) Hematologista e Hemoterapia CR (01) 2.640
<
Infectologista | CR (01) | 2.640 |
Mastologista | 1 | 3.300 |
Neurologista | 1 | 3.520 |
Nefrologista | CR (01) | 2.640 |
Oftalmologista | 1 | 6.600 |
Ortopedista e Traumatologia | 1 | 3.300 |
Otorrinolaringologista | 1 | 6.160 |
Pneumologista | CR (01) | 3.300 |
Reumatologista | CR (01) | 2.640 |
Urologista | 1 | 6.600 |
TOTAL ANO | 14+ | (5 CR) 70.180 |
Cf)
I-
..J
:J
Cf) Z O O
~
<a..
Cf) O O
.ow
::iii!
!
~
li-
nestesiologista 1 3.300
w 3.520
Cwf) Cardiologista (Ecocardiograma) 2
::iii!Cf) Cardiologista (Ergometria) 1 1.760
~~
wZ Cirurgião Geral 1 1.100
~~
<o UItrassonografista 2
a..w
6.600
00
Cf) O Endoscopista digestiva alta 1 1.320
_0a0..::
Endoscopista digestiva baixa
.ow (colonoscopista)
::iii!
1 880
:~
Radiologista 1
'lJ ~?,J); ,J" "y
cSf, O
t()
'.
TOTAL GERAL DE MÉDICOS 28 + (5 CR) 88,660
til
O
O
C
'W
:i!i
O
'<I:
Z
til
<zI:
O
til til
Li:
~
ll.
Assistente social | 1 | 1.760 |
Enfermeiro | 3 | 5.280 |
Psicólogo clinico | 1 | 2.640 |
Nutricionista | 1 | 2.640 |
Farmacêutico | 1 | 3.520 |
Téc. de enfermagem | 14 | 11.880 |
Téc. de radiologia RX e 4
mamografia
Téc. De radiologia Tomografia e 4
Ressonância
Ouvidor 1
Assessor técnico (sanitarista) 2
13.200
13.200
1.760
Assistente administrativo | 12 | 66.000 |
TOTAL NAO MEDICOS | 44 | 121.880 |
/
til O C
~ lwi:: u. O
, ~
til W
:i!i
~-
Drenagem Glândula de Bártoli
Remoção de Serumim
Remoção de Cisto da região oral e
330
165
~Í1
•
d
"
.L
II{\
,
- L \
v
til
~
Z
w
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C
w
O
~
ll.
\"
nasal. | 165 | |
Tomografia Computadorizada | 01un | 8.800 |
Ressonância Magnética | 01 un | 4.400 |
Mamografia | 01 un | 6.600 |
Ultrassonografia | 03un | 6.600 |
Colposcopia | 01 un | 330 |
Ergometria | 02un | 3.520 |
Ecocardiograma | 01un | 3.520 |
Eletrocardiograma | 02un | 6.600 |
Eletroencefalograma | 01un | 1.760 |
Eletroneuromiografia | 01un | 2.640 |
Laringoscopia | 01 un | 550 |
Endoscopia digestiva | 2.640 |
\
01un | 880 | |
10un | 3.520 | |
1Oun | ">~ | 3.520 |
01un | 9.680 | |
\il60 |
Colonoscopia
MAPA /
HOLTER /
Raios X /
Biopsia /
V . \ 1,
~. @-"UA w~~Yt~
Ao--
~-ó',' \~ ~
'}'~
" ,.
ratamento do Pé Diabético/curativo
1.320
TOTAL 37 68.200
b
- OBSERVAÇÃO N° 1: OS PROFISSIONAIS MÉDICOS PODERÃO SER CONTRATADOS COM CARG HORÁRIA SEMANAL DE VINTE HORAS EM TURNOS DE CINCO HORAS OU COM CARGA HORÁRI SEMANAL DE OITO, DOZE E DEZESSEIS EM TURNOS DE QUATRO HORAS E REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. SENDO UM TOTAL DE 28 MÉDICOS DE 20 HORAS SEMANAIS OU TOTAL D MÉDICOS QUE CONDIGAM AO TOTAL DE 560 HORAS SEMANAIS DE ATENDIMENTO MÉDICO.
- OBSERVAÇÃO N° 2: AS ESPECIALIDADES MÉDICAS DESCRITAS NO ANEXO I ESTÃO SUJEITAS MUDANÇAS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO CONFORME O PERFIL EPIDEMIOLOGICO D I
REGIÃO, RESPEITANDO-SE O LIMITE DE 28 MÉDICOS DE 20 HORAS SEMANAIS OU TOTAL DE
MÉDICOS QUE CONDIGAM AO TOTAL DE 560 HORAS SEMANAIS DE ATENDIMENTO MÉDICO. .~
ANEXOU '\
INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO E RESULTADOS DO CONSÓRCIO
FORMULA DE FREQUENCIA
INDICADOR • UN RESPONSÁVEL META CALCULO DE COLETA
Quantidade TOTAL de
Taxa de procedimentos pacientes com realizados e agendado acesso mensal aos através do sistema de procedimentos regulação vigente Mês especializados x 100 / Quantidade através do sistema OTAL de
de regulação vigente procedimentos
realizados Mês. Quantidade de consultas médicas
% Trimestral
POLIcLíNICA
100
\ Taxa de oferta de onsultas médicas especializadas contratadas.
Taxa de EXAMES ofertados em relação aos serviços definidos
Taxa de Altas com contra-
referencia (plano terapêutico pós-
especializadas ofertadas Mês x 100/ Total de consultas médicas especializadas Contratadas Mês.
Quantidade de serviços ofertados 100 / Quantidade de serviços definidos
Quantitativos de pacientes
de alta com cópia do documento de
% Trimestral
% Mensal
POLIcLíNICA
POLlCLlNICA
100
100
alta) entregues aos pacientes.
contra referencia em prontuário *
% Mensal POLIcLíNICA 100 .~.
• r:r-=/J
fíij
Pesquisa de satisfação do Usuário acerca dos serviços prestados pela Policlínica
100 I Total de acientes de alta. Relatório consolidado com
análise e proposições sobre as Pesquisa de satisfação do Usuário acerca dos serviços prestados pela unidade.
Rei Semestral at.
POLIcLíNICA 02
ANEXO 111 '~
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO E METAS E INDICADORES DE
RESULTADOS I
I
INDICADOR
FÓRMULA DE
CÁLCULO
FREQUENC
UN I~E RESPONSÁVEL META COLETA
Pesquisas de satisfação do
profissionais d Unidade, acerca d clima organizacional
Relatório consolidado com análise e
proposições sobre as Relatóri pesquisas de satisfaçã o dos profissionais da
Unidade, acerca do clima or anizacional Quantidade de horas d
Semestral
POLIcLíNICA 02
Taxas de
" absenteísmo dos funcionários
funcionários faltosos n Unidade I Total da carga horária dos Funcionários da Unidade.
Número de Sistema d
%
Menor que
Mensal
POLIcLíNICA 10
Sistemas de Informação Oficiais Informação implantados e
Oficiais alimentados conforme
implantados e normas e prazos % alimentados determinados * 100 I conforme normas Total de Sistemas de
e prazos Informação Oficiais determinados. definidos pela
Secretaria de Saúde
Trimestral
POLIcLíNICA
100
1. AVALIAÇÃO DAS METAS ATENDIMENTO AMBULATORIAL
META 1: Estima-se que o CONSÓRCIO deverá ofertar uma média mensal de
5.540 atendimentos Ambulatoriais de consultas nas especialidades médicas/mês, conforme definido no ANEXO I.
META 2: Os CONSORCIADOS (Municipios) deverão agendar via regulação uma média mensal de 5.540consultas nas especialidades definidas, conforme ANEXO I.
META 3: Estima-se que o CONSÓRCIO deverá ofertar uma média mensal de
5.000 exames de imagem e gráficos conforme definido no ANEXO I.
META 4:0s CONSORCIADOS (Municípios) deverão agendar via regulação uma média de 5. O O O dos exames, conforme definido no ANEXO I.
PROGRAMA DE QUALIDADE
META 5: Durante o ano de 2019, o CONSORCIO deverá manter o Escritório Interno de Qualidade, com fins de desenvolvimento das atividades pró-acreditação.
AVALIAÇÃO DE INDICADORES
META 6: Estima-se que o CONSÓRCIO deverá apresentar Trimestralmente os resultados dos indicadores conforme especificados no ANEXO 11.
2. AVALIAÇÃO DO RESULTADO OBTIDO PELAS METAS
2.1. A nota atribuida ao indicador (AÇÃO) será calculada pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido e deverá culminar na distribuição conceitual abaixo:
RESULTADO OBTIDO DA META
> 95% até 100%
> 85% até 94%
> 75% até 84%
~ >75%
CONCEITO
A-MUITO BOM B- BOM
C- REGULAR
D - INSUFICIENTE
•
•
ANEXO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - EXECUÇÃO DA DESPESA POR GRUPO DE
NATUREZA | DA DESPESA E SUBFUNÇÃO | NAS PROPORÇÕES | DEFINIDAS | PELO CONTRATO | DE | RATEIO | |||
ONs6RCI0 | PÚBLICO | INTER FEDERATIVO OE SAÚDE | DA REGIÃO | DE FEIRA DE SANTANA | |||||
DEMOSNTRATIVOS | INTEGRANTES | DO REALAT6RI0 RESUMIDO | DE EXECUÇÃO | ORÇAMENTÁRIA | - RREO | ||||
ENTE CONSORCIADO: | |||||||||
:OMPETêNCIA |
_.-
i
Manutenção
das Atividades Administrativas Sede do Consórcio
- _.
--
Execução de Restos a Pagar
I
I
Função
Subfunção
Natureza da
despesa
Execução Orçamentária do Exerclcio
recebidas por | Despesas | Despesas | Despesas Liquidados Pagos Cancelados Pagos | Cancelados | ||||
meio do Contrate de Rateio | Empenhadas | Liquidadas | Pagas - | |||||
R$ O.OC | R$ 0,0 | R$ O,OC | R$ 0,00 R$ 0,00 R$O,O R$ 0,0 R$ 0,0 | R$ o.or | ||||
R$ O,OC | R$O,O | R$ 0.00 | R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0.0 R$ 0,00 R$ 0,0 | |||||
R$ O,OC | R$ 0,0 | R$ O,OC | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,0 | R$ 0,00 | R$O,O |
Transferências
Restos a Pagar Nilo Processados
Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados
I
10 - Saúde
122 -
Administração
Geral
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30 R$ 0,00
3.3.90.33 R$ 0,0
3.3.90.39 R$O,O
R$ 0,00
R$ O,OC R$ O,OC
R$ 0,00 R$ 0,00
R$O,O R$ O,Ol
R$ 0,0 R$O,O
R$ 0,00
R$O,O R$ O,OC
R$ 0,00
R$O,O R$ O,OC
R$ 0,00
R$ 0,0
R$ O,OC
R$ 0,00 R$O,O R$ O,OC
R$ 0,0 R$O,O R$ O,OC
Subtotal Manutenção das Atividades R$ 0,0 R$ O,OC R$ 0,00 R$ 0,0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ O,OC R$ 0,0 R$ 0,00
Administrativas do Consórcio
••
•
?/ "'--
I
"- I
~
~ Manutenção das Atividades Pollclinlca e Transporte Micro Ônibus
, ..
Execuçao
de Restos a Pagar
I Funçilo
!
Subfunçllo
Execução Orçamentária do Exercloclo Restos a Pagar
"
Nilo
Transferencias recebidas por Imeio do Conlral' | Despesas Empenhadas | Despesas Liquidadas | Despesas liquidados Pagos Cancelados Pagos Cancelados | ||||
Pagas | |||||||
de Rateio | .. | ||||||
3.1.90.11 | RSO,O | RS O.O! | RS 0,01 | RS 0,0 RSO,O RSO.OI | RS O,O! | RS 0.01 | RSO.OI |
Processados
Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados
I:
3.1.90.13 RSO,O
RS 0,01
RS 0,01
RS 0,0 RSO.O RS 0,0
RSO,OI
RS 0.0
RS 0,0
10 - Saúde
302 -
Assistência
3.3.90.14 RS O.OC RS 0,0
RS O,OC RS O,OC RS O,OC RS O,OC RSO,O
RSO,O
RS 0,0
Hospitalar e
Ambulatorial
3.3.90.30 RS O,OC RSO,O
RS O,OC RS O.OC RS O.OC RS O.OC RSO,O
RS O.OC RS O.OC
3.3.90.33 RSO,OI
RSO.OI
RS 0,0
RS 0,01 XXX,XX XXX,XX
XXX,XX
XXX,XX
RSO,OI
3.3.90.39
RSO.OI
RS 0,01 RSO.O
RS 0,0 RSO.O RS 0,01
RS 0,01 RS 0,01
RS 0,01
Subtotal Manutenção das Atividades R$O,O R$O,OI R$ O,OC R$O,O R$ 0,00 R$ 0,0 RS 0,00 R$ 0,0 R$ 0,0
Administrativas do Consórcio
••
~~
~ ~r ~
"'" Consolidado - Manutençâo das Atividades Administrativas do Consórcio
.. .- .. - - ._--
t I
I I
Funçfto Sublunçfto
Natureza da
Execuçao Orçamentária do Exercioclo
Execuç:lo de Restos a Pagar
Restos a Pagar Nilo Processad jRestos a Pagar Processados e
os Não Processados Liquidados
despesa Transferencias
~ recebidas por
I . meio do
Despesas Despesas Despesas
Liquidadas Pagas
Liquidados Pagos Cancelados Pagos Cancelados
,
J
'1-, ?
,
~
I Contrato de Empenhadas
- | . - | ||||
R$ 0.00 | R$ 0.0 | R$ 0.0 | R$ 0.0 | R$ 0.0 | R$ o.oe |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$O.O | R$ 0,00 | R$O,O |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,0 |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$O,O |
R$ 0,0 | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ o,oe |
R$O,O | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ o,oe |
R$ 0,0 | R$ 0,00 | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ 0,0 | R$ 0,00 |
Rateio
3.1.90.11 | R$ o.oe | R$O.O | R$ 0.00 |
3.1.90.13 | R$ 0.0 | R$ 0,00 | R$ o,oe |
3.3.90.14 | R$ 0,0 | R$ 0,00 | R$ 0,0 |
3.3.90.30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,0 |
3.3.90.33 | R$ o,oe | R$ o,oe | R$ o,oe |
3.3.90.39 | R$ o,oe | R$ O,or | R$ x,xx |
-
000 -
00 - Saúde
Administração Geral/302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Total Manutenção das Atividades R$ o,oe R$ 0,00 R$ 0,00
. Administrativas do Consórcio
NOTA: De acordo com o ~ 4° do art. 11 da Portaria 5TN nO 274/2016, os entes consorciados efetuarão na contabilidade o registro das informações do consórcio Demonstrativo da Despesa com Pessoal, que compõe o Relatório de Gestão Fiscal - RGF. dopúblico necessárias à elaboração do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, ambos integrantes do Relatório Resumido de Execuçãc
Orçamentária - RREO.
-