ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 00001/2019
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 00001/2019
EMENTA: TERMO DE ADITIVO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍDICA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CNPJ nº 08.983.619/0001-75, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PRINCESA XXXXXX, Estado da Paraíba, Entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, princesa Xxxxxx/ PB, CEP 58.755-000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.888.968/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado no Sítio Rancho dos Homens, S/N, Area Rural, Princesa Xxxxxx/ PB, CEP 58.755-000, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 e no RG nº.: 1287192 SSP/PB e a empresa XXXXXX XXXXXX
ADVOCACIA, com sede na Xxx XXXXXXXXX XXXXX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 08.983.619/0001-75, neste ato representado por seu sócio, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade n° 553599, SSP/PB, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, inscrito na OAB/PB sob o nº 4007, doravante denominada CONTRATADA, as partes acima qualificadas firmaram em 11 de janeiro de 2019
o contrato de prestação de serviços nº 00001/19
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 - Este contrato decorre da licitação modalidade Inexigibilidade nº IN0018/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.2 - O presente contrato tem por objeto: Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), e á retificação da base de cálculo para que a União
realize corretamente os próximos repasses das cotas do FPM, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse da Prefeitura de Princesa Xxxxxx. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Inexigibilidade nº IN0018/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços contratados poderão ser prestados em qualquer foro da Justiça Federal, em face da UNIÃO, correndo todos os eventuais custos, a exemplo dos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, e demais despesas necessárias à plena execução dos serviços às expensas do escritório CONTRATADO, inclusive nos casos de atuação junto aos Tribunais Superiores, situados em Brasília/DF.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E PREÇOS
4.1 – A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a cento e cinquenta reais (R$150,00) para cada hum mil reais (1.000,00) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.
4.2 – A CONTRATADA perceberá mensalmente, pelo deferimento da tutela de evidência, como remuneração do incremento no valor dos próximos repasses das cotas do FPM, em razão da retificação da base de cálculo, por um período fixo de 12 (doze) meses, observada a seguinte tabela:
Valor do incremento mensal(R$) | Valor de honorários | |
a | 1.000,00 a 500.000,00 | R$ 150,00 para cada R$ 1.000,00 |
b | 500.000,01 a 1.000.000,00 | R$ 140,00 para cada R$ 1.000,00 |
c | 1.000.000,01 a 1.500.000,00 | R$ 130,00 para cada R$ 1.000,00 |
d | 1,500.000,01 a 2.000.000,00 | R$ 120,00 para cada R$ 1.000,00 |
e | 2.000.000,01 a 2.500.000,00 | R$ 110,00 para cada R$ 1.000,00 |
f | 2.500.000,01 a 3.000.000,00 | R$ 100,00 para cada R$ 1.000,00 |
g | 3.000.000,01 a 3.500.000,00 | R$ 90,00 para cada R$ 1.000,00 |
h | 3.500.000,01 a 4.000.000,00 | R$ 80,00 para cada R$ 1.000,00 |
i | Acima de 4.000.000,01 | R$ 70,00 para cada R$ 1.000,00 |
Para efeitos de informações juntos aos orgãos de controle dá-se ao presente contrato valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em face da impossibilidade de precisar, com exatidão, os valores a serem percebidos pela edilidade municipal, e com base nos municípios de Pilões/PB (Processo: 1016675 11.2018.4.0l.3400), Vieirópolis/PB (Processo: 1018235-85.2018.4.0l.3400) e Acauã/PI (Processo: 1016609-31.2018.4.0l.3400).
4.3 - O CONTRATANTE autoriza expressamente o destaque dos honorários contratuais acordados no momento da expedição do precatório judicial/RPV/Alvará, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
4.4 – O valor dos honorários contratuais previsto no item 4.1 serão calculados sobre o valor total da condenação, independente de eventuais débitos líquidos e certos do ente CONTRATANTE com a FAZENDA PÚBLICA, devendo eventual compensação, prevista no art. 100, § 9º, da CF/88, ser realizada após o destaque dos honorários contratuais.
4.5 - Os honorários sucumbenciais, previsto no art. 85 do NCPC, serão exclusivamente do CONTRATADO e não se confundem com os honorários contratuais pactuados no item 4.1.
4.6 – Caso o CONTRATANTE outorgue poderes para patrocínio de outro escritório e/ou advogado, nos autos da demanda objeto deste contrato, sem que o CONTRATADO tenha descumprido suas obrigações ou dado causa a rescisão contratual, obrigar-se-á a cumprir os termos dos itens anteriores (4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5) em sua integralidade, estando sujeito as culminações administrativas, cíveis e criminais.
4.7 – Caso o CONTRATANTE descumpra as condições e obrigações pactuadas, o CONTRATADO poderá realizar a execução judicial do instrumento contratual em razão deste se caracterizar título executivo extrajudicial.
4.8 – Caso a UNIÃO, na esfera administrativa, retifique a base de cálculo que resulte no incremento no valor do repasse das cotas do FPM, o CONTRATADO renuncia aos honorários contratuais previstos no item 4.2.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – O CONTRATANTE arcará com pagamentos, conforme for o incremento financeiro, na forma do item 4.2 ao CONTRATADO, em caso de êxito no pedido de tutela de evidência, decorrente da retificação da base de cálculo.
5.2 – A referida despesa deverá ser custeada com recursos do CONTRATANTE, e utilizará a seguinte dotação orçamentária: 02.00 Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento/ 00.000.0000.0000 Manter as Atividades da
Administração/ 00101 Recursos Ordinários/ 3.3.90.35.01 Serviço de Consultoria - Pessoa Jurídica,
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 - O contrato terá a duração de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites do art. 57, §4º, da Lei 8.666/93.
6.2 - O prazo máximo para propositura da ação é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da entrega de toda a documentação necessária do município CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Outorgar instrumento de mandato com os poderes da cláusula ad judicia, habilitando a CONTRATADA para representá-la em juízo, até o trânsito em julgado, da demanda objeto do presente contrato.
7.2 – A CONTRATANTE não poderá outorgar poderes para patrocínio de outro escritório e/ou advogado, nos autos da demanda objeto deste contrato, sem que a CONTRATADA tenha descumprido suas obrigações ou dado causa a rescisão contratual, estando sujeito as culminações administrativas, cíveis e criminais, se assim proceder.
7.3 - Proporcionar todas as condições e fornecer as informações solicitadas para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato.
7.4 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta.
7.5 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Nona - Penalidades, deste Contrato.
7.8 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto deste contrato conforme especificações do Termo de Referência e de sua Proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução dos serviços contratados, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências dos serviços a erros de especificação dos serviços contratados;
8.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à PREFEITURA ou a terceiros;
8.4 - Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.6 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.7 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei;
8.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a que está obrigada;
8.9 – Os profissionais empregados pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com o CONTRATANTE, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 71, da Lei n° 8.666/93;
8.10 - Responsabilizar-se pelo acompanhamento de processos e elaboração de defesa junto às Cortes de Contas, Ministério Público e demais órgãos, envolvendo eventuais questionamentos decorrentes da presente contratação, desde que o CONTRATANTE comunique previamente ao CONTRATADO as notificações
recebidas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados do prazo final para apresentação da defesa.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, abaixo descrito:
a - advertência;
b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
9.2 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação por escrito para tanto.
9.3 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, dentro do no prazo legal, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
10.2 - Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE (inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93), esse acarretará as consequências estabelecidas no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na mencionada Lei, bem como as culminações cíveis e criminais, mantendo inalteradas as disposições contidas na Cláusula Quarta decorrente dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - Este contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Princesa Xxxxxx, Estado da Paraíba, como o único foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo:
Princesa Xxxxxx/PB, 01 de Março de 2019.
MUNICIPIO DE PRINCESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX ADVOCACIA CNPJ nº 08.983.619/0001-75 CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF: . . -
Nome:
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