TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
ANEXO VI do MANUAL - Modelo de Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
(Lei no. 10.973/2004 e Decreto nº 9.283/2018)
INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º
[NOME DO PARCEIRO], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA], doravante
denominado CONCEDENTE;
[NOME DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], com sede em [ESTADO E MUNICÍPIO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], [ENDEREÇO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], CEP [CEP DA BENEFICIÁRIA DA
SUBVENÇÃO] inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
por seus representantes legais, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. Concessão de subvenção econômica pela CONCEDENTE à
“ ”,
BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do PROJETO
doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela NOME DO PARCEIRO e anexo a este Termo de Outorga.
1.1. O PLANO DE TRABALHO conterá a descrição do PROJETO de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação a ser executado pela empresa, dos resultados a serem atingidos e das metas a serem alcançadas.
1.2. O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado segundo os critérios e as formas definidos pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA AUTORIZAÇÕES
Decisão da Diretoria Executiva do NOME DO PARCEIRO n° , de
/ / , relativa ao PROJETO de referência n° .
CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS
( )
( )
( )
1. VALOR CONCEDIDO: até o valor de
referente a recursos Finep, e
R$ R$
seguintes:
referente a recursos CONCEDENTE, a ser desembolsado em parcelas, disponíveis para saque nas épocas e valores
R$ ( )
R$ ( )
1ª parcela: R$ _ ( ), sendo
referente a recursos Finep,
e referente a recursos
CONCEDENTE, após a assinatura do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
R$ ( )
2ª parcela: R$ _ ( ), R$ ( ) referentes a recursos Finep,
e referente a recursos
CONCEDENTE, XXX ( ) dias após a liberação da primeira parcela, incluindo o valor de aceleração e internacionalização (trilha básica);
R$ ( )
3ª parcela: R$ _ ( ), R$ ( ) referentes a recursos Finep,
e referente a recursos
CONCEDENTE , XXX ( ) dias após a liberação da segunda parcela, incluindo o valor de internacionalização (trilha avançada);
2. FONTE: recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA e FONTE DE RECURSOS DA CONCEDENTE.
3. DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante do PROJETO DE APOIO A INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - TECNOVA III-RN que integra o presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
4. LIBERAÇÃO: a CONCEDENTE efetuará a transferência de recursos financeiros conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria Executiva da Finep.
5. CONTRAPARTIDA: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do PROJETO com recursos próprios, no valor mínimo de R$[valor total da contrapartida] ([valor total da contrapartida por extenso]), bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na sua execução.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:
a) Indicar a conta corrente exclusiva, em instituição financeira pública federal, para movimentação dos recursos;
b) Apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Apresentar licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução;
e) Eventuais Condicionantes adicionais previstas na Análise Jurídica ou Operacional e aprovadas em Decisão de Diretoria.
1.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
1.2. O CONCEDENTE efetuará as consultas pertinentes para avaliar a regularidade do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
2. Para o desembolso das parcelas subsequentes à primeira, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar ao CONCEDENTE, os seguintes documentos:
a) formulário de resultados parciais, respeitada a sistemática prevista na Cláusula Oitava – Prestação de Contas, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para liberação;
b) Demonstrativo da utilização de recursos de contrapartida no valor mínimo de:
i.R$ ( ), para liberação da segunda parcela;
ii.R$ parcela;
( ), para liberação da terceira
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução, se necessário conforme legislação vigente;
e) Eventuais Condicionantes adicionais previstas na Análise Jurídica e aprovadas em Decisão de Diretoria.
2.1. Para desembolso das parcelas subsequentes à primeira, serão verificadas pela CONCEDENTE:
a) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta;
b) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com as obrigações previstas na Cláusula Sexta;
c) A regularidade perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
d) Se a empresa beneficiária, através de avaliação realizada pela consultoria de internacionalização, está apta a receber os recursos referentes à trilha avançada.
CLÁUSULA QUINTA PRAZOS
1. O prazo de utilização dos recursos do PROJETO é de XX (número de meses por extenso) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.
1.1. O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério e nos termos das normas internas do CONCEDENTE, mediante solicitação prévia da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, respeitado o prazo de vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
2. O prazo para apresentação de prestação de contas final é de até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência, conforme disposto no art. 57 do Decreto nº 9.283/2018.
2.1. O prazo para apresentação de prestação de contas final poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, desde que o requerimento seja feito anteriormente ao vencimento do prazo inicial.
3. Os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas seguirão as normas e procedimentos internos do CONCEDENTE
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES
1. OBRIGAÇÕES da CONCEDENTE: A/O NOME DO PARCEIRO se obriga
a:
a) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional- programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;
b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, quando houver atraso no desembolso dos recursos por culpa da Xxxxx, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d) Xxxxxxxx e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
e) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
f) Manter atualizada a sua Política de Segurança da Informação e Comunicações, constante na página INSERIR ENDEREÇO DE CONSULTA), para consulta da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: A
BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:
a) Executar o PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pelo CONCEDENTE;
b) Solicitar, com a devida justificativa, autorização da CONCEDENTE sobre quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no PROJETO, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela CONCEDENTE, bem como eventuais alterações necessárias em relação ao planejamento inicial para a consecução do objetivo do PROJETO, como alterações de equipe, de coordenador, de contrato social, dentre outras.;
c) Manter os recursos recebidos à título de subvenção econômica em conta bancária exclusiva de instituição financeira pública federal até sua utilização ou sua devolução, atualizados monetariamente, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescidos de um por cento no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
d) Utilizar os recursos desembolsados, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO, admitida sua destinação para despesas de capital e correntes, desde que destinadas à atividade financiada e observados os limites previstos no edital de seleção pública;
e) Registrar as despesas realizadas com os recursos da subvenção na plataforma eletrônica específica, se existente, ou de forma física de acordo com as normas e procedimentos internos do CONCEDENTE, observada a diretiva de que, neste caso, os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária específica por meio de transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final;
f) Apresentar formulário de resultado parcial do PROJETO anualmente ou quando solicitado pelo CONCEDENTE, de acordo com as suas normas e procedimentos internos, considerando os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho;
g) Apresentar relatório com prestação de contas final, nos termos do Decreto nº 9.283/2018 e dos procedimentos e normas internas do CONCEDENTE;
h) Manter a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada em arquivo exclusivo disponível para o CONCEDENTE, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final, que deverá incluir os registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, entre outros, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;
i) Comunicar ao CONCEDENTE, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério do CONCEDENTE, o Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda;
j) Restituir ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Termo de Outorga
de Subvenção Econômica, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;
k) Restituir ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pelo CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:
(i) não for executado o objeto pactuado;
(ii) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros, os formulários de resultado parcial e/ou relatório com prestação de contas final;
(iii) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
l) Mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o apoio financeiro da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia, e Inovação, com recursos do FNDCT, inclusive no local de sua execução, e nos bens financiados inconsumíveis, onde deverá ser afixada placa conforme o modelo, dimensão e inscrição, constantes da página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), especialmente no caso de:
(i) seminários e eventos científicos e tecnológicos;
(ii) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;
(iii) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.
m) Inserir banner virtual da Finep em sua página de Internet, se houver, o qual deverá possuir link que direcione ao Portal da Finep;
n) Responder a qualquer solicitação de informação que o CONCEDENTE lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pelo CONCEDENTE;
o) Assegurar ao CONCEDENTE os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, tanto em relação à aplicação dos recursos concedidos, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida, bem como acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério do CONCEDENTE, de serviços de auditoria;
p) Assegurar ao CONCEDENTE a realização de visitas, para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira, bem como o uso de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, respeitada, no que se refere a PROJETOS sigilosos, a Lei nº 12.527/2011;
q) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;
r) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias à sua conclusão;
s) Manter a sua sede e administração no País;
t) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
u) Não cumular os recursos de subvenção econômica com recursos federais provenientes, direta ou indiretamente, de transações de compensação (offset), relacionadas ao PROJETO ora apoiado;
v) Comunicar ao CONCEDENTE sobre depósito ou registro de pedido de proteção de propriedade intelectual iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI decorrente da execução do PROJETO, bem como preencher relatórios e formulários de mensuração de impactos solicitados pelo CONCEDENTE;
w) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;
x) Adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo PROJETO, bem como seguir, no que couber, a Política de Responsabilidade Socioambiental do CONCEDENTE constante da página do CONCEDENTE (XXXXXX), e da Finep constante da página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
y) Comunicar ao CONCEDENTE, por escrito, antes da data da diplomação e posse, o nome e o CPF/MF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus administradores, será diplomada e empossada como Deputado(a), Senador(a) ou Vereador(a). A comunicação deverá vir acompanhada de comprovação das providências a serem tomadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para a retirada do administrador impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 54, incisos I e II, do artigo 27, § 1º e do artigo 29, IX, da Constituição Federal;
z) Exigir que os participantes do PROJETO assinem documento do qual constem informações sobre como fazer denúncias, sobre o canal existente no sítio eletrônico da Finep e sobre a importância da integridade na aplicação dos recursos;
aa) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
bb) Xxxxxx a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
cc) Considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
dd) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da
Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
ee) Não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
1.1. Deverá ser realizada cotação de preços, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.
1.2. No caso da proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO justificar a escolha do fornecedor.
2. Os serviços para aceleração e/ou internacionalização somente poderão ser contratados pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com instituições ou consultorias especializadas e previamente cadastradas pelo CONCEDENTE, que disponibilizará a lista de credenciados.
CLÁUSULA OITAVA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. As prestações de contas Deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica serão realizadas por meio do monitoramento e avaliação do PROJETO e da análise da Prestação de Contas Final, na forma disciplinada pelo CONCEDENTE.
2. Durante a execução deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o CONCEDENTE realizará o monitoramento e a avaliação do PROJETO, devendo observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho.
2.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Formulário de Resultado Parcial anualmente, nas hipóteses determinadas neste instrumento, ou a qualquer momento, quando solicitada, durante toda a vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
2.2. O CONCEDENTE poderá, durante o monitoramento e a avaliação dos PROJETOS, realizar visita para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira. A visita não dispensará a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO de manter atualizadas as informações relativas à execução do PROJETO na plataforma eletrônica de monitoramento, caso existente, ou em outro meio disponibilizado.
2.3. O CONCEDENTE acompanhará periodicamente a execução do Plano de Trabalho, de modo avaliar os resultados atingidos com a execução do objeto e de maneira a verificar o cumprimento do PROJETO e a relação entre os objetivos, as metas e o cronograma propostos e os resultados alcançados,
com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho, e em normativos internos.
2.3.1. O CONCEDENTE poderá propor ajustes ao PROJETO e revisão do cronograma, das metas e dos indicadores de desempenho, além de formular outras recomendações aos partícipes, a quem caberá justificar, por escrito, eventual não atendimento.
3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Relatório de Prestação Contas Final, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos neste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
3.1. O prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas Final poderá ser prorrogado por igual período, a pedido, desde que o requerimento seja feito antes do vencimento.
3.2. Se, durante a análise da prestação de contas final, o CONCEDENTE verificar irregularidade ou omissão passível de ser sanada, determinará prazo compatível com o objeto para que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO apresente as razões ou a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que a irregularidade ou a omissão seja, sanada, o CONCEDENTE adotará as providências para eventual devolução dos recursos, nos termos da legislação vigente.
3.3. A análise da prestação de contas final deverá ser concluída pelo CONCEDENTE no prazo de até um ano, prorrogável por igual período, ficando o prazo suspenso quando a complementação de dados se fizer necessária pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
3.4. O Relatório de Prestação de Contas Final será simplificado e privilegiará os resultados obtidos, devendo ser apresentado de acordo os padrões fornecidos pelo CONCEDENTE, conforme normativos internos, compreendendo, pelo menos:
a) Relatório de Execução do Objeto, que deverá conter: (i) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; (ii) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; e (iii) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
b) Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do PROJETO, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;
c) Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
d) Avaliação de resultados;
e) Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver; e
f) Relatório Simplificado de Execução Financeira.
3.4.1. Quando o Relatório de Execução do PROJETO, referido na alínea ‘a’ do item 3.4 desta Cláusula, não for aprovado ou quando houver indício de ato irregular, o CONCEDENTE exigirá a apresentação de Relatório de Execução Financeira, conforme modelo padrão fornecido.
3.4.2. Caso o PROJETO seja alvo de apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal ou que contiverem indício de irregularidade, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO
deverá apresentar os documentos suplementares exigidos pelo
CONCEDENTE e/ou pela Finep;
4. Os procedimentos de avaliação, monitoramento e prestação de contas final serão detalhados em norma interna específica do CONCEDENTE, a qual os partícipes reconhecem a obrigatoriedade de observância.
5. Na hipótese de a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ser instituição pertencente à Administração Pública, não caberá ao CONCEDENTE, por ocasião da prestação de contas, analisar ou fiscalizar a regularidade de licitações e contratações feitas com os recursos federais transferidos, nos termos do artigo 58, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018.
6. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá manter toda a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada e arquivada, separada por PROJETO, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Final.
7. A quitação do Termo de Outorga de Subvenção Econômica somente se dará quando da aprovação formal, por parte do CONCEDENTE, do Relatório de Prestação de Contas Final.
8. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.
CLÁUSULA NONA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES GERAIS
1. É vedado o aditamento deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.
2. Excepcionalmente, o CONCEDENTE poderá admitir, a pedido justificado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa do CONCEDENTE para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
4. Não será aceito pelo CONCEDENTE pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.
5. As despesas realizadas com recursos concedidos e com recursos de contrapartida somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS
1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o CONCEDENTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;
b) Inexatidão nas informações prestadas ao CONCEDENTE pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
c) Paralisação do PROJETO;
d) Outras circunstâncias que, a juízo do CONCEDENTE, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;
e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
f) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência decretada em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
1.1. O CONCEDENTE poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta.
1.2. O CONCEDENTE considerará o conceito de risco tecnológico, constante no Decreto nº 9.283/2018, no monitoramento e avaliação do PROJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Será instaurada Tomada de Contas Especial ou procedimento análogo pelo CONCEDENTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelo CONCEDENTE;
b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
i.não execução do objeto pactuado; ii.atingimento parcial dos objetivos avençados; iii.desvio de finalidade;
iv.impugnação de despesas;
v.não aporte dos recursos de contrapartida;
vi.não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;
d) Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
2. A não execução do PROJETO pactuado ou sua execução parcial decorrente de risco tecnológico, conceituado no Decreto nº 9.283/2018, devidamente justificado pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e aprovado pelo CONCEDENTE não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pelo CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA RESCISÃO
Este Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando- se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando--lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 e demais atos normativos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DECLARAÇÕES
Sob pena de incidência das sanções contratuais e legais, de natureza civil e penal, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que:
a) O imóvel onde será implantado o PROJETO não possui reserva legal e/ou área de preservação permanente, ou, se possui, que sobre determinado imóvel inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008;
b) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, c/c os art. 16, §1º e §2º, art. 17 e art. 54, caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
c) Observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental e aspectos regulatórios, apresentados previamente ao CONCEDENTE, permanecem válidos;
d) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3545, de 29 de fevereiro de 2008;
e) Xxxxxxxxxx e ressarcirá o CONCEDENTE e a Finep, independentemente de culpa, caso esta seja obrigada a pagar qualquer valor tendo por causa dano ambiental decorrente direta ou indiretamente do PROJETO;
f) Inexistem Deputado(a), Senador(a) e Vereador(a) diplomados(as) ou empossados(as), exercendo função remunerada ou entre seus administradores, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, no artigo 54, incisos I e II, no artigo 27, § 1º, e no artigo 29, inciso IX;
g) Denunciará à Ouvidora da Finep eventuais irregularidades ou descumprimentos das condições contratuais e da legislação vigente, conforme canal disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
h) Inexiste sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ou por seus dirigentes, de trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo;
i) Não é beneficiária, direta ou indireta, de recursos federais provenientes de transações de compensação (offset), com relação ao PROJETO ora subvencionado;
j) Todas as informações prestadas ao CONCEDENTE, inclusive no preenchimento de formulários, cadastros e sistemas na internet, são verdadeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O atraso ou abstenção, pelo CONCEDENTE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica é de xx (valor em extenso)
meses contados da sua data de assinatura.
1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, à critério do CONCEDENTE, desde que a prorrogação se baseie em justificativa técnica e seja refletida em ajuste do PLANO DE TRABALHO.
1.2. O pedido de prorrogação deve ser apresentado por escrito pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ao CONCEDENTE, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo final de vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas partes, de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as partes, ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6o da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD; e
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a, empregados, ordenadores de despesa, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição do CONCEDENTE, responsabilizando-se a parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) dos colaboradores vinculados à Beneficiária da Subvenção na qualidade de equipe executora: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, naturalidade, número de telefone, endereço, endereço de e- mail, dados profissionais ou referentes à formação acadêmica, contracheque, Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (DIRPF), informações bancárias relativas à conta corrente e número de cartão com gastos do projeto, PIS/Pasep, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número da Conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e fotografia/vídeo na/no qual a pessoa natural pode ser identificada;
b) dos colaboradores vinculados à Beneficiária da Subvenção que não integram a equipe executora do projeto financiado: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, naturalidade, número de telefone, endereço, endereço de e-mail e fotografia/vídeo na/no qual a
pessoa natural pode ser identificada e informações relativas à participação societária na(s) parte(s) do Termo de Outorga; e
c) dos sócios/quotistas majoritários da Beneficiária da Subvenção: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, naturalidade e informações relativas à sua participação societária na(s) parte(s) do Termo de Outorga.
4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Termo de Outorga;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas as hipóteses de confidencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada ao CONCEDENTE observadas às hipóteses de confidencialidade.
5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Termo de Outorga, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública; e
e) caso solicitado pela fonte dos recursos concedidos para o financiamento.
6. O CONCEDENTE poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos do CONCEDENTE ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
6.1. O CONCEDENTE poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo CONCEDENTE; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pelo CONCEDENTE a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério do CONCEDENTE, tais alterações se façam necessárias, garantindo- se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados no endereço eletrônico mencionado no item 2.1 desta Cláusula.
7.2. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obriga-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Termo de Outorga.
7.3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados ao CONCEDENTE, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pelo
CONCEDENTE;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo CONCEDENTE ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais o
CONCEDENTE realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
j) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
k) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
8. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO dará conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Termo de Outorga, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Termo de Outorga.
9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique vazamento indevido de dados pessoais, as partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
12. O CONCEDENTE manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
13. O CONCEDENTE possui direito de regresso em face das demais partes deste instrumento, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Termo de Outorga e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14. Em nenhuma hipótese, o CONCEDENTE comercializará dados
pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
FORO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
(para o caso de termo de outorga eletrônico)
1. As partes elegem o foro de Natal/RN para solução de qualquer
controvérsia oriunda do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ressalvado ao CONCEDENTE o direito de optar pelo foro de sua sede.
1.1. O presente termo de outorga reputa-se celebrado na cidade de Natal/RN, e sua formalização ocorrerá na data em que o último representante legal do CONCEDENTE assiná-lo.
2. E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2/2001.
OU
(para o caso de termo de outorga de papel)
1. As partes elegem o foro da Cidade de Natal/RN para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ressalvado ao CONCEDENTE o direito de optar pelo foro de sua sede.
2. As folhas deste Contrato são rubricadas por advogado(a) do
CONCEDENTE, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cidade, Data.