PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2024 JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE N. 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. 54/2024 JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE N. 08/2024
Edital
O Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, torna público para o conhecimento de todos, a presente inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n. º 14.133/2021.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A exigência de prévia licitação é requisito essencial previsto na CF/88, para a celebração de contratos com a Administração. Contudo, o próprio dispositivo constitucional admite a ocorrência de casos específicos, previstos na Lei 14.133/2021, em que se permitem exceções à regra da prévia licitação. Tais previsões encontram-se nos artigos 74 e 75 da referida lei, que tratam, respectivamente de inexigibilidade e dispensa de licitação.
A doutrina, por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx distingue:
A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto, ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”
Especialmente no que se refere a inexigibilidade, tem-se como admissibilidade dada a inviabilidade de competição, devidamente justificada.
A contratação direta é tema contemplado na Lei 14.133/2021, contudo, para isso, faz-se necessária a comprovação do alcance da inviabilidade de competição prevista no art. 74 caput, bem como a natureza de da exclusividade de que a contratação determina:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
Este entendimento ampara-se no fato de que neste tipo de contratação (inexigibilidade) o dever constitucional de licitar é afastado diante da caracterização, no caso concreto, da chamada inviabilidade
de competição, uma vez que em situações desta natureza, a instauração de certame licitatório seria materialmente impossível e, por vezes, destituída de utilidade.
Desse modo, entende-se que a contratação direta sob fundamento do Art. 74, caput, poderá ocorrer nos termos deste edital.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E EXECUÇÃO
O objeto da presente inexigibilidade de licitação é a CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO ANTONIO RECH, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC.
A previsão de execução é que se dê no dia 08 de setembro de 2024, junto ao Ginásio do Bairro Antônio Rech, no município de Descanso/SC, nos termos da proposta.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E OBJETIVO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura entende como justificada a CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO ANTONIO RECH, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC.
Além disso, justifica-se a contratação com a necessidade de manter a tradição da realização anual do Encontro de Mães no Município de Descanso, realizado anualmente pela Associação sem fins lucrativos – Rotaract Clube Descanso, conforme apresentado no Estatuto anexo a este documento, criado com a finalidade de promover a integração dos povos e serviços humanitários.
O evento do encontro de mães é importante atividade cultural realizada anualmente no Município, sendo importante instrumento de interação entre os clubes de mães da cidade, bem como, a integração de pessoas e promoção de lazer e cultura, visto que, neste dia, previsto para 08 de setembro, irá realizar- se diversas atividades culturais voltadas ao público feminino, parte integrante dos clubes de mães das comunidades do interior e bairros, e demais interessados na participação e envolvimento coletivo.
Assim procede-se com o Processo de inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 74, caput, Lei Federal n. 14.133/2021);
Por fim, destacamos a inviabilidade de competição, uma vez que a organização e promoção da gincana do encontro de mães é tradicionalmente realizada pelo Rotaract, com grande aceitação das
atividades desenvolvidas pelos participantes, já conhecido e conforme histórico e registros fotográficos do processo.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 72 da Lei 14.133/21.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
[...]
Para a comprovação de habilitação e qualificação do contratado tem-se apresentação:
- Ato constitutivo;
- CNPJ;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive de Seguridade Social;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Estadual;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do contratada;
- Declaração de não emprego de menores;
- Certidão negativa de falência e/ou concordata.
5. DO CONTRATANTE
Município de Descanso/SC – CNPJ n. 83.026.138/0001-97.
6. DO CONTRATADO
ROTARACT CLUBE DESCANSO CNPJ: 78.486.776/0001-50
7. DA RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO
Conforme preleciona art. 74, caput, da Lei n. 14.1333/2021 é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
Considerando a natureza de Associação, sem fins lucrativos, o Rotaract Clube Descanso, por sua natureza exerce diversas funções relacionadas a cultura do Município, bem como, na realização de eventos já tradicionais, especialmente a Gincana anual do Encontro de Mães, que será realizada este ano, no Ginásio da Comunidade do Bairro Antônio Rech.
A escolha do contratado recaiu sobre Rotaract Clube Descanso, que apresentou, vinculada à sua proposta técnica a comprovação de sua capacidade e histórico de realização de eventos.
O ROTARACT CLUBE DESCANSO foi criado pelo Rotary Internacional em 13 de março de 1968 nos Estados Unidos. No Brasil, o primeiro Rotaract Club surgiu no mesmo ano, com lema: Companheirismo através do serviço.
No Município de Descanso a fundação do Rotaract se deu em agosto de 1987 e completou neste ano de 2024, trinta e sete anos de fundação, sendo um clube de jovens voluntários que se reúnem e juntam esforços na realização de ações coletivas em prol da comunidade descansense.
A organização da Gincana de Mães já vem sendo desenvolvida nestes últimos três anos no município, pelo Rotaract, sendo as tarefas pensadas e organizadas para que todas as mães de cada clube possam participar, tendo sempre, em média dez clubes participantes das comunidades do Município de Descanso.
Verifica-se, neste momento, que o Rotaract oferece proposta e tem histórico em experiência para a realização deste evento, bem como, conforme proposta apresentada e histórico da entidade, tem capacidade para a realização, com a apresentação de histórico de fotos, partes do processo.
8. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O investimento é no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Órgão | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
Proj./Ativ. | 2.026 | Eventos e Feiras |
Despesa/Elemento | (73) 3.3.90.1.500.0000.0500 | Aplicações diretas – recursos ordinários |
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos na proposta apresentada e no Termo de Referência.
Eventuais sanções por descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades da contratada poderá ensejar na aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e na legislação vigente.
Para fiscalização da presente contratação fica designado a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Manica e gestão do contrato ou instrumento equivalente a servidor Xxxxxx Xxxxxxx Bonamigo.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em condições de liquidação.
Haverá retenções dos impostos devidos nos termos da legislação tributária vigente.
12. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto contratado tem previsão de execução para o dia 08 de setembro de 2024, nas dependências do Ginásio da Comunidade do Bairro Antônio Rech, Município de Descanso/SC.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com os dispositivos na Lei nº 14.133/2021.
15. DA RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
O presente processo será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para, se assim entender e concordar, promover a autorização e ratificação.
16. DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a ratificação do processo será emitida a Ordem de Compra para que ocorra o fornecimento do objeto.
O Aceite da Nota de Empenho/Ordem de compra, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos na mesma legislação.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso/SC, para dirimir possíveis dúvidas, após esgotadas todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente contratação, independentemente de outro que por mais privilegiado seja.
Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante:
XXXXX X – Termo de Referência; Demais documentos do processo.
Diante do exposto e pelos elementos anexados no processo n. 54/2024, entendo que a empresa
ROTARACT CLUBE DESCANSO preenche os requisitos para a requerida contratação.
Descanso/SC, 04 de setembro de 2024.
TERNUS:07978890945
XXXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXX:07978890945
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=15074920000202, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=XXXXXX XXXX XXXXXX:07978890945
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.09.04 15:00:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.1
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n. 3.109 Agente de contratação
Portaria de nomeação n. 19945/2024
Diante do exposto ainda, considerando o atendimento ao rito para essa contratação direta, recebo o processo para análise e AUTORIZO e RATIFICO a contratação, nos termos desta justificativa.
BONAMIGO:46917187968
SADI INACIO
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:46917187968
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=15074920000202, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP- Brasil, CN=SADI INACIO BONAMIGO:46917187968
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.09.04 15:00:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.1
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2024
Município de Descanso/SC
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Necessidade: CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO ANTONIO RECH, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, ‘a’ e ‘i’ da Lei n. 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO ANTONIO RECH, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC, CNPJ sob n. 78.486.776/0001-50.
Item | Especificação | Local execução | Quantidade | Período/horário | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
01 | CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO XXXXXXX XXXX, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC | Descanso SC | 01 | 08/09/2024 | 6.000,00 | 6.000,00 |
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias, contado da data de envio da Solicitação de Fornecimento e nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133/2021, não havendo necessidade de prorrogação.
Quanto à justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Daí porque não foi realizada cotação de preços junto a outros/as potenciais
prestadores/as dos serviços demandados, para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição (Acórdão 2.280/2019 – TCU 1ª Turma)
Para compor a pesquisa, o Município levou em consideração a contratação dos anos anteriores, considerando a peculiaridade desta, nos anos de 2022 e 2023.
Resta assim, demonstrada a condição de valor praticado de mercado, portanto, o regulamento e os requisitos da Lei n. 14.133/2021, justificando-se o preço apresentado em sua proposta.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)
Justifica-se a contratação com a necessidade de manter a tradição da realização anual do Encontro de Mães no Município de Descanso, realizado anualmente pela Associação sem fins lucrativos
– Rotaract Clube Descanso, conforme apresentado no Estatuto anexo a este documento, criado com a finalidade de promover a integração dos povos e serviços humanitários.
O evento do encontro de mães é importante atividade cultural realizada anualmente no Município, sendo importante instrumento de interação entre os clubes de mães da cidade, bem como, a integração de pessoas e promoção de lazer e cultura, visto que, neste dia, previsto para 08 de setembro, irá realizar-se diversas atividades culturais voltadas ao público feminino, parte integrante dos clubes de mães das comunidades do interior e bairros, e demais interessados na participação e envolvimento coletivo.
3. DISPENSA DE ESTUDOS PRELIMINARES
Tendo em vista que a solução para atender à necessidade dessa contratação já era previamente conhecida e que o valor da contratação ora proposta (R$ 6.000,00) se enquadra nos limites do inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133, de 2021, bem como a previsão do art. 66, §1º, III do Decreto Municipal n. 2660/2024, que instituiu o regulamento do Município de Descanso/SC.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Conforme preleciona art. 74, caput, da Lei n. 14.1333/2021 é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
Considerando a natureza de Associação, sem fins lucrativos, o Rotaract Clube Descanso, por sua natureza exerce diversas funções relacionadas a cultura do Município, bem como, na realização de eventos já tradicionais, especialmente a Gincana anual do Encontro de Mães, que será realizada este ano, no Ginásio da Comunidade do Bairro Antônio Rech.
A escolha do contratado recaiu sobre Rotaract Clube Descanso, que apresentou, vinculada à sua proposta técnica a comprovação de sua capacidade e histórico de realização de eventos.
O ROTARACT CLUBE DESCANSO foi criado pelo Rotary Internacional em 13 de março de 1968 nos Estados Unidos. No Brasil, o primeiro Rotaract Club surgiu no mesmo ano, com lema: Companheirismo através do serviço.
No Município de Descanso a fundação do Rotaract se deu em agosto de 1987 e completou neste ano de 2024, trinta e sete anos de fundação, sendo um clube de jovens voluntários que se reúnem e juntam esforços na realização de ações coletivas em prol da comunidade descansense.
A organização da Gincana de Mães já vem sendo desenvolvida nestes últimos três anos no município, pelo Rotaract, sendo as tarefas pensadas e organizadas para que todas as mães de cada clube possam participar, tendo sempre, em média dez clubes participantes das comunidades do Município de Descanso.
Verifica-se, neste momento, que o Rotaract oferece proposta e tem histórico em experiência para a realização deste evento, bem como, conforme proposta apresentada e histórico da entidade, tem capacidade para a realização, com a apresentação de histórico de fotos, partes do processo.
5.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XIII, alínea ‘c’ da Lei n. 14.133/2021)
A CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO
GINASIO DO BAIRRO XXXXXXX XXXX, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC, considerando a
justificativa e documentos do processo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei n. 14.133/2021)
O presente Termo de Referência trata da CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO ANTONIO RECH, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC.
Tal serviço, por sua vez, não está relacionado à incidência de impactos ambientais, de modo que não se faz necessário elencar, neste documento, critérios de sustentabilidade para a referida contratação.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência de garantia da contratação dos artigos. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
- O pagamento à Contratada será realizado somente após a conclusão do serviço;
- Trata-se de contratação com curto prazo de execução do serviço, sem obrigações futuras ou prestação continuada.
A contratação será formalizada mediante Solicitação de Fornecimento e nota de empenho, substitutiva ao contrato.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea ‘e’ da Lei n. 14.133/2021)
O objeto da referida CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO ANTONIO RECH, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC.
O recebimento definitivo será realizado pela Área Requisitante após a entrega da nota fiscal/fatura.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida da conclusão.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO (art. 6º, XXIII, alínea ‘h’ da Lei n. 14.133/2021)
O fornecedor foi selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021, em razão da notória especialização do palestrante, conforme evidenciado em seus trabalhos anteriores.
Como condição prévia a realização da contratação será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, conforme prevê art. 71, §2º, incisos I e II do Decreto n. 2650/2024 mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) TCU | Inidôneos – Licitantes Inidôneos; |
b) CNJ | CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade; |
c) Portal de Transparência | CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas |
d) Portal de Transparência | CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas |
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Para fins da contratação, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- CNPJ;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive de Seguridade Social;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Estadual;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do contratado;
- Declaração conjunta em atendimento as disposições legais;
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial;
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’ da Lei n. 14.133/2021)
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 2660/2024, que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, as regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, e dá outras providências”
Especialmente no que tange o art. 72, que segue:
Art. 72. O instrumento de contrato poderá ser substituído por instrumento hábil, como nota de empenho da despesa, autorização de fornecimento ou ordem de serviço, nas seguintes hipóteses:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Tem-se o entendimento, considerando a baixa complexidade da prestação do serviço, o baixo valor da contratação, muito abaixo dos limites previstos para dispensa em razão do valor, bem como, pela execução imediata, direta, sem subcontratação e sem obrigações de ordem continuada ou futuras, de que o instrumento de contrato pode ser substituído por solicitação de fornecimento e consequente nota de empenho, se assim entender a contratação.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea ‘g’ da Lei n. 14.133/2021)
O valor da contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme demonstração da proposta.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em condições de liquidação.
Haverá retenções dos impostos devidos nos termos da legislação tributária vigente.
11. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto contratado tem previsão de execução para o dia 08 de setembro de 2024, nas dependências do Ginásio da Comunidade do Bairro Antônio Rech, Município de Descanso/SC.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do Contratante:
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos;
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
- Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
- Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações do Contratado:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
- Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
- Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
- Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto;
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta contratação direta;
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
IV.1 Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’ da Lei n. 14.133/2021)
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária própria, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Órgão | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
Proj./Ativ. | 2.026 | Eventos e Feiras |
Despesa/Elemento | (73) 3.3.90.1.500.0000.0500 | Aplicações diretas – recursos ordinários |
Descanso/SC, 04 de setembro de 2024.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Manica Secretária de Educação e Cultura Matricula: 4245
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO;
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESCANSO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001- 97, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF/CIC nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade sob nº 1.159.210.
CONTRATADA: pessoa jurídica, com sede na, inscrita no CNPJ sob n. º, neste ato devidamente representada, por , têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. /2024, modalidade /2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE GINCANA PARA O ENCONTRÃO DE CLUBES DE MÃES, EDICAÇÃO 2024, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2024 NO GINASIO DO BAIRRO ANTONIO RECH, NO MUNICIPIO DE DESCANSO/SC, conforme especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar no Termo de Referência e do Edital do processo acima descrito
1.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, no Estudo Técnico Preliminar no Termo de referência, o edital da licitação, Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, eventuais anexos dos documentos supracitados, ambos constantes deste Processo de Licitação.
1.3. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
1.4. Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, como deslocamento da equipe até o local, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências, não sendo permitido qualquer cobrança extra da contrata.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1 O contratante pagará a contratada o valor de R$ referente a prestação do serviço, conforme tabela e descrição prevista na clausula primeira no item 1.1.
2.2. No valor estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da prestação do serviço, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O pagamento pela prestação do serviço, objeto deste edital, será apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento, considerando estar em consonância com os estágios da despesa, previstos na Lei n. 4.320/64, de forma expressa, portanto, neste instrumento convocatório.
2.3.1. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação no prazo de 5 (cinco) dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
2.4. Não serão efetuados pagamentos antecipados tendo em vista a consonância com os estágios da despesa, previstos na Lei n. 4.320/64.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
2.6. A CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1. O presente instrumento terá vigência até, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
3.1.1 O prazo de execução e cumprimento dos itens acima pela empresa conforme descrito no termo de referência presente no edital será de:
3.2. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
3.3. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 O preço ora contratado não sofrerá reajuste;
5.CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária própria, para o exercício 2024.
Órgão | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
Proj./Ativ. | 2.026 | Eventos e Feiras |
Despesa/Elemento | (73) 3.3.90.1.500.0000.0500 | Aplicações diretas – recursos ordinários |
6.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da Contratada
- O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
- Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
-Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
- Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
- Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto;
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
- Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Assinar o contrato no prazo de até 05 dias úteis da notificação por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta contratação direta;
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante
- Não transferir a outra empresa, o objeto da contratação, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE
- Prestar os serviços do contrato dentro dos prazos dispostos, no local e quantidade, especificadas
- Arcar com todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação.
-Providenciar o credenciamento de outros estabelecimentos, caso ocorra a alteração da rede conveniada, de forma a garantir o padrão de qualidade e atendimento, em número suficiente de estabelecimentos, durante todo o Contrato, inclusive quando solicitado pelo Poder Público Municipal, se constatadas irregularidades no estabelecimento conveniado.
- Deverá dispor de todos os equipamentos ou materiais necessários para o atendimento;
- Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela contratada;
-Prestar os serviços em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Termo de referência, Proposta de Preços, Contrato e demais instrumentos apresentados e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
- Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
- Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
-Comunicar por escrito à contratante qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
-Atender aos chamados da contratante, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
-Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
-Promover, com a presença de representante da contratante, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
-Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
- As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do contratante:
-Além das obrigações e condições estabelecidas neste contrato, no estudo técnico preliminar, termo de referência e no edital o CONTRATANTE obriga-se:
- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
- Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
- Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
8.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
9.CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
V) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
VI) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
VII) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
VIII) Multa:
IV.1 Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO
10.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 2660/2024
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1 - O MUNICÍPIO DE DESCANSO designa como Gestora deste Contrato, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme portaria 19.480/2023 para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis, em atendimento ao Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Descanso/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Descanso-SC de setembro de 2024
XXXX XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | Representante Legal da contratada |
TESTEMUNHAS | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica ROGÉRIO DE LEMES OAB/SC-21.018 Assessor Jurídico |
DECLARO que sou Gestora do presente Contrato, de conformidade a portaria 19480/2023 de 10 de agosto de 2023, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste. MAIARA COLETTO BONAMIGO Gestora de Contratos |