CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 016/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 016/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LÂMPADAS e RELÉS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL E DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME.
A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL, concessionária de
serviços públicos de distribuição de energia elétrica, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 75.805.895/0001-30, neste ato representada, na forma de seu estatuto social, pelo seu Diretor Presidente e Jurídico, conforme Ata da 219ª Reunião do Conselho de Administração, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, RG nº 5729395-0, CPF nº 000.000.000-00, residente
e domiciliado nesta cidade de Campo Largo – Paraná ao final subscrito, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa DELVALLE METERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº
37.227.550/0001-58, com sede na Xxx X-0, Xx 000, Xxxxxx X-0, Xx. 07, Setor Oeste, Goiânia – GO, CEP 74.125-070, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 2.776.939 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, adiante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante ajustadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento pela CONTRATADA à
CONTRATANTE de:
1.1.1 – 700 (SETECENTAS) UNIDADES LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, POTÊNCIA NOMINAL DE 100W, BASE E27.
IDENTIFICAÇÃO: CADA LÂMPADA DEVE TER GRAFADO DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL NO BULBO: MARCA OU NOME DO FABRICANTE; POTÊNCIA NOMINAL EM WATTS; MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E LOTE. ACABAMENTO: DO BULBO DEVE SER ISENTO DE IMPUREZAS, MANCHAS OU DEFEITOS APARENTES QUE POSSAM PREJUDICAR O DESEMPENHO DA LÂMPADA; O
VIDRO DEVE SER RESISTENTE AO CALOR, TIPO OPALINO NO FORMATO OVÓIDE E CLARO NO FORMATO TUBULAR, DEVENDO SUPORTAR TEMPERATURA DE ATÉ 400ºC. DA BASE: A BASE DA LÂMPADA DEVE SER DE LATÃO NIQUELADO E CONSTRUÍDA DE MANEIRA A SUPORTAR A TEMPERATURA DE ATÉ 250ºC. OS CONTATOS: LATERAL ROSCA SEM DEFEITO APARENTE; CENTRAL HOMOGÊNEO SEM DEFEITO APARENTE, QUE POSSAM PREJUDICAR O BOM DESEMPENHO DA LÂMPADA. RESISTÊNCIA À TORÇÃO: A BASE DE CADA LÂMPADA NÃO DEVE GIRAR EM RELAÇÃO AO BULBO QUANDO APLICADO UM TOQUE DE 0,5daNxm. POSIÇÃO DE OPERAÇÃO: A LÂMPADA DEVE OPERAR APROXIMADAMENTE NA POSIÇÃO HORIZONTAL (INCLINADA + 15º) QUANDO APLICADAS NAS LUMINÁRIAS. VIDA DA LÂMPADA: A VIDA MEDIANA DEVE SER NO MÍNIMO DE 24.000 HORAS, APÓS UM CICLO DE FUNCIONAMENTO DE 10 HORAS ACESA E 30 MINUTOS APAGADA, POR ACENDIMENTO. GARANTIA: DE ACORDO COM A VIDA MEDIANA. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: TENSÃO DE REGIME MÁXIMA 115V E MÍNIMA 100V; POTÊNCIA ABSORVIDA: NOMINAL 100W E MÁXIMA 120W; FLUXO LUMINOSO DE NO MÍNIMO 9.000 LM. CURVA DE DISTRIBUIÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA: O FORNECEDOR DEVE APRESENTAR NA ENTREGA A CURVA DE DISTRIBUIÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA, EM CANDELAS E POR GRAUS, COMO INFORMAÇÃO DE ENGENHARIA. DISTRIBUIÇÃO ESPECTRAL: O FORNECEDOR DEVE APRESENTAR NA ENTREGA O GRÁFICO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECTRAL, EM WATT PO 10 NM (DE COMPRIMENTO DE ONDA DA ENERGIA RADIANTE) E POR 10.6(DEZ ELEVADO A SEXTA POTÊNCIA) LM, COMO INFORMAÇÃO DE ENGENHARIA.
AS LÂMPADAS FORNECIDAS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DE ENSAIOS, CASO APRESENTEM DEFEITO, SERÃO ENCAMINHADAS PARA ENSAI0S EM LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO, CASO NÃO APROVADAS OS CUSTOS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
DEVE ATENDER AOS REQUISITOS E ENSAIOS ESTABELECIDOS NAS NORMAS DA ABNT, NBR IEC 60061 E NBR IEC 62035, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE A INTERCAMBIABILIDADE E SEGURANÇA. SOMENTE SERÁ ACEITO A ENTREGA DESDE QUE O LOTE ESTEJA INFORMADO NA NOTA FISCAL. MARCA GLIGHT. CÓDIGO COCEL 4077.
1.1.2 – 1.500 (MIL E QUINHENTAS) UNIDADES RELÉ FOTOELETRÔNICO MICROCONTROLADO PARA COMANDO AUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO: 1 - TER INDELEVELMENTE GRAVADO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA PARTE SUPERIOR DA TAMPA OU NA LATERAL: NOME E/OU MARCA DO FABRICANTE, TENSÃO NOMINAL A SER APLICADA NO CIRCUITO DE COMANDO (105 VCA A 305 VCA, 50/60 HZ), POTÊNCIA: CARGA MÁXIMA PARA CARGAS RESISTIVAS (1.000 W) E LÂMPADAS À DESCARGA (COS ? ? 0,5 E COS ? ? 0,92), ESQUEMA DO CONTATO ELÉTRICO NF EM OPERAÇÃO TIPO FAIL OFF, INDICAÇÃO DO SISTEMA DE DIRECIONAMENTO PARA MELHOR FUNCIONAMENTO DO RELÉ; 2 - NA PARTE INFERIOR DEVERÁ CONTER CALENDÁRIO COM IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE FABRICAÇÃO (MÊS E ANO), BEM COMO DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO (MÊS E ANO), PRAZO DE GARANTIA, NÚMERO DO LOTE E NOME "COCEL". CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: 1 - A BASE DEVERÁ SER FABRICADA EM POLIPROPILENO. O SUPORTE DE MONTAGEM DEVERÁ SER EM MATERIAL ELETRICAMENTE ISOLANTE E QUE NÃO PERMITA A DEFORMAÇÃO QUANDO DO MANUSEIO. DEVERÁ SER PRESO À TAMPA POR SISTEMA QUE ASSEGURE FIXAÇÃO ADEQUADA DE MODO A PERMITIR A SUA RETIRADA SEM DANIFICAÇÃO. 2 - A TAMPA DEVERÁ SER FABRICADA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RADIAÇÕES UV, ELETRICAMENTE ISOLANTE, RESISTENTE A IMPACTOS E ÀS INTEMPÉRIES; 3 - CONTATOS DE ENCAIXE DEVERÃO SER DE LATÃO ESTANHADO E RIGIDAMENTE FIXADOS AO SUPORTE; 4 - O RELÉ NÃO DEVERÁ APRESENTAR TRINCAS, REBARBAS, ARESTAS VIVAS OU BOLHAS; 5 - DEVERÁ VIR AJUSTADO PELA FÁBRICA DENTRO DOS LIMITES DE OPERAÇÃO INDICADOS DE MODO QUE SEJA ASSEGURADA A PERMANÊNCIA DA AJUSTAGEM INICIAL DURANTE SUA VIDA ÚTIL; 6 - DEVERÁ SER SELADO APÓS A SUA MONTAGEM FINAL; 7 - O INVÓLUCRO DO RELÉ DEVERÁ SER DE MATERIAL ELETRICAMENTE ISOLANTE RESISTENTE A IMPACTO E INTEMPÉRIES, RESISTENTE À TEMPERATURA DE ATÉ 70ºC, E O SUPORTE DE MONTAGEM DEVERÁ SER EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, FIRMEMENTE PRESO À TAMPA PERMITINDO CORRETO MANUSEIO SEM DESPRENDIMENTO DESTA, PROTEGENDO CONTRA XXXXX AO RELÉ. 8 - A GAXETA DE VEDAÇÃO DEVERÁ SER DE ESPUMA DE BORRACHA OU MATERIAL ELÁSTICO COM DUREZA DE (35±5) SHORE A, COM SUPERFÍCIE LISA PERMITINDO O GIRO SEM QUE HAJA SEU DESLOCAMENTO DEVENDO
VEDAR E EVITAR O DESLOCAMENTO INDEVIDO DO RELÉ APÓS A MONTAGEM DO CONJUNTO; 9 - O RELÉ FOTOELÉTRICO ELETRÔNICO DEVE POSSUIR UM GRAU MÍNIMO DE PROTEÇÃO DO CONJUNTO DE IP-67 CONFORME NBR 5123; 10 - O ESQUEMA ELÉTRICO DEVE SER DO TIPO NF; 11 - POSSUIR SENSOR ÓPTICO EMPREGANDO QUALQUER TECNOLOGIA DISPONÍVEL DESDE QUE SEJA GARANTIDO O SEU FUNCIONAMENTO DE MANEIRA ESTÁVEL DURANTE SUA VIDA ÚTIL; CARACTERÍSTICAS DE FUNCIONAMENTO: 1 - ACIONAMENTO COM RETARDO DE 5S. 2 - O TEMPO MÁXIMO DE OPERAÇÃO PARA LIGAR E DESLIGAR LÂMPADAS COM ILUMINAMENTO CONSTANTE É DE 5 MINUTOS DENTRO DA FAIXA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA: 105 V A 305 V, - 5ºC A 50ºC. QUANDO EM OPERAÇÃO COM LÂMPADAS ACESAS DEVERÁ TER TEMPO DE RETARDO DE ACIONAMENTO ENTRE 2 A 10 SEGUNDOS, PARA PROTEÇÃO CONTRA INCIDÊNCIA DE ILUMINAÇÃO TRANSITÓRIA. 3 - A COMUTAÇÃO DO CONTATO DE CARGA DEVERÁ OCORRER COM TENSÃO PRÓXIMA DE ZERO VOLT (TENSÃO MÁXIMA NA COMUTAÇÃO 15 V INSTANTÂNEO). 4 - COMPORTAMENTO EM FALHA DEVERÁ SER DO TIPO DESLIGADO (FAIL-OFF). 5 - CONTATOS DE CARGA DEVERÃO SER DO TIPO VARISTOR (MAIOR QUE 190 J) PARA PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO PROVINDA DA REDE DE ALIMENTAÇÃO. 6 - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO 30000 OPERAÇÕES EM ENSAIO DE DURABILIDADE QUANDO ENSAIADO CONFORME NBR 5123. 7 - O RELÉ FOTOELETRÔNICO DEVERÁ POSSUIR COMPONENTE DO TIPO VARISTOR PARA PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO E TRANSIENTES PROVENIENTES DA CARGA. 8 - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 105 V E 305 V EM 60 HZ. 9 - FAIXA DE OPERAÇÃO DEVERÁ ATENDER OS SEGUINTES VALORES, PARA LIGAR ENTRE 06 E 15 LUX E DESLIGAR ATÉ 25 LUX. 10 - OCORRENDO UM AFUNDAMENTO DE TENSÃO QUE PROVOQUE O APAGAMENTO DA LÂMPADA, PELA ABERTURA DOS CONTATOS, O RELÉ DEVE RESTABELECER A ALIMENTAÇÃO À CARGA APÓS O RETORNO DA CONDIÇÃO NORMAL DE ALIMENTAÇÃO. 11 - CONSUMO PRÓPRIO MÁXIMO DEVERÁ SER DE 0.5W PARA FUNCIONAMENTO EM 127 V E 1W PARA FUNCIONAMENTO EM 220 V. 12 - GRAU DE PROTEÇÃO DO CONJUNTO DEVERÁ SER NO MÍNIMO IP67. 13 - GARANTIA MÍNIMA DE 05 ANOS, COM DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGINAL. (DOCUMENTOS COM ASSINATURA AUTENTICADA). 14 - O MÓDULO DE COMUTAÇÃO DA CARGA DO RELÉ QUANDO CONSTITUÍDO POR CONTATOS ELÉTRICOS FÍSICOS NÃO
PODERÃO SER MICRO SOLDADOS OU CALDEADO POR CORRENTES OU SURTOS DE CORRENTE QUE OS ATRAVESSEM, QUANDO SOBRE OS CONTATOS HOUVER DIFERENÇA DE POTENCIAL SUPERIOR A 50V. 15 - CAPACIDADE DE CARGA DEVERÁ SER DE 1.000 W PARA CARGA PURAMENTE RESISTIVA, 1.800 VA PARA CARGAS INDUTIVAS COM COS ≤ 0,5 E 500 VA PARA CARGAS INDUTIVAS COM COS ≥ 0,92; 16 - OS CONTATOS DEVEM SER CAPAZES DE SUPORTAR 5000 OPERAÇÕES COM AS CARGAS INDUTIVAS SUPRACITADAS, CONTANDO-SE UMA OPERAÇÃO PARA CADA CICLO COMPLETO (UMA ABERTURA E UM FECHAMENTO), SEM SOFRER DESGASTES OU DETERIORAÇÕES QUE OS INUTILIZEM; 17 - SERÃO EXIGIDOS ENSAIOS PARA A COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DE PROJETO, MATERIAL E MÃO DE OBRA CONFORME NBR 5123. MARCA EXATRON LUXON. LAUDOS: ACOMPANHAR NA ENTREGA OS SEGUINTES ENSAIOS OU LAUDOS TÉCNICOS EMITIDOS POR UM INSTITUTO CREDENCIADO, CONFIRMANDO AS CARACTERÍSTICAS DO RELÉ:
• ENSAIOS DE OPERAÇÃO.
• ENSAIO DE LIMITE DE FUNCIONAMENTO.
• ENSAIO DE COMPORTAMENTO.
• ENSAIO DE DURABILIDADE.
• ENSAIO DE IMPACTO.
• ENSAIO DE RESISTÊNCIA A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA.
• ENSAIO DE RESISTÊNCIA MECÂNICA.
• ENSAIO DE RESISTÊNCIA A CORROSÃO.
• ENSAIO DE MAGNETIZAÇÃO RESIDUAL.
• ENSAIO DE GRAU DE PROTEÇÃO.
• ENSAIO DE ADERÊRENCIA A GAXETA.
GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS. CÓDIGO COCEL 4187.
1.13 – 600 (SEISCENTAS) UNIDADES RELÉ FOTOELÉTRICO INTERCAMBIÁVEL.
IDENTIFICAÇÃO: O RELÉ FOTOELÉTRICO DEVE TER INDELEVELMENTE MARCADO NA PARTE SUPERIOR DA TAMPA OU NA LATERAL POR MEIO DE GRAVAÇÃO, NO MÍNIMO: MODELO DO FABRICANTE; TENSÃO NOMINAL A SER APLICADA NO CIRCUITO DE COMANDO (220/240V); AS CARGA MÁXIMAS PARA LÂMPADAS A DESCARGA (COS 0,5 E COS 0,92); ESQUEMA ELÉTRICO
(NF), NORMALMENTE FECHADO; NOME OU MARCA DO FABRICANTE; ORIENTAÇÃO DA CÉLULA DO RELÉ FOTELÉTRICO (SUL). NA PARTE INFERIOR DO SUPORTE DE MONTAGEM DEVE SER PREVISTO CALENDÁRIO COM IDENTIFICAÇÃO DA DATA (MÊS E ANO) DE FABRICAÇÃO. O REFERIDO CALENDÁRIO DEVE TAMBÉM PREVER ESPAÇO PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS DATAS (MÊS E ANO) DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DO RELÉ DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO; PERÍODO DE GARANTIA; IDENTIFICAÇÃO PROPRIEDADE "COCEL" . CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CARGA MÁXIMA: 1.000/1800VA.; TENSÃO DE OPERAÇÃO: 220/240V; 50/60Hz; LIGA ~10LUX; RELAÇÃO DESLIGAR/LIGAR: < 3LUX; PROTEÇÃO CONTRA A COLAGEM DE CONTATOS E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS: VARISTOR MÍNIMO DE 160 JOULES; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE CORRENTE; CONSUMO: < 0,9W; RIGIDEZ DIELÉTRICA: 5.000V; VIDA ÚTIL MÍNIMA: 5.000 OPERAÇÕES PARA CADA CICLO COMPLETO (UMA ABERTURA E UM FECHAMENTO), SEM SOFRER DESGASTES OU DETERIORAÇÕES QUE OS INUTILIZEM; GRAU DE OPERAÇÃO: IP 54; DEVE ATENDER AS NORMAS ABNT/NEMA E ANSI. ESQUEMA ELÉTRICO: DEVE SER DO TIPO NF. O TEMPO MÁXIMO DE OPERAÇÃO (DURAÇÃO MÁXIMA PARA LIGAR OU DESLIGAR A LÂMPADA) COM ILUMINAMENTO CONSTANTE NÃO DEVE ULTRAPASSAR 5(CINCO) MINUTOS, DENTRO DA FAIXA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA : 198V A 242V E -5°C A 50°C;ACABAMENTO: COMPATÍVEL COM SUA UTILIZAÇÃO NÃO APRESENTANDO TRINCAS, REBARBAS OU ARESTAS VIVAS. DEVE SER SELADO COM LACRE OU MATERIAL SIMILAR, APÓS A SUA MONTAGEM FINAL. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: O SUPORTE DE MONTAGEM DEVE SER EM MATERIAL ELETRICAMENTE ISOLANTE E QUE NÃO PERMITA A DEFORMAÇÃO DO MESMO NO MANUSEIO E PRESO À TAMPA POR SISTEMA QUE ASSEGURE FIXAÇÃO ADEQUADA DE MODO A PERMITIR A SUA RETIRADA SEM DANIFICAÇÃO. OS CONTATOS DE ENCAIXE DEVEM SER EM LATÃO ESTANHADO ELETROLITICAMENTE E RIGIDAMENTE FIXADOS AO SUPORTE DE MONTAGEM. A GAXETA DE VEDAÇÃO DEVE SER DE ESPUMA DE BORRACHA OU MATERIAL ELÁSTICO COM DUREZA DE (35±5) SHORE, SUPERFÍCIE LISA QUE PERMITA O GIRO DO RELÉ SEM QUE HAJA DESLOCAMENTO. A GAXETA DEVE VEDAR O RELÉ E EVITAR DESLOCAMENTO INDEVIDO EM RELAÇÃO À TOMADA APÓS A MONTAGEM DO CONJUNTO. A TAMPA DEVE SER DE MATERIAL ELETRICAMENTE ISOLANTE, ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E RESISTENTE A IMPACTOS E
AS INTEMPÉRIES. MARCA TECNOWATT RM-10. LAUDOS: ACOMPANHAR NA ENTREGA OS SEGUINTES ENSAIOS, OU LAUDOS TÉCNICOS EMITIDOS POR UM INSTITUTO CREDENCIADO, CONFIRMANDO AS CARACTERÍSTICAS DO RELÉ:
• ENSAIOS DE OPERAÇÃO.
• ENSAIO DE LIMITE DE FUNCIONAMENTO.
• ENSAIO DE COMPORTAMENTO.
• ENSAIO DE DURABILIDADE.
• ENSAIO DE IMPULSO DE TENSÃO.
• ENSAIO DE CAPACIDADE DE FECHAMENTO DOS CONTATOS.
• ENSAIO DE RESISTÊNCIA MECÂNICA.
• ENSAIO DE RESISTÊNCIA A CORROSÃO.
• ENSAIO DE MAGNETIZAÇÃO RESIDUAL.
• ENSAIO DE GRAU DE PROTEÇÃO.
• ENSAIO DE ADERÊNCIA A GAXETA.
GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS. CÓDIGO COCEL 4185.
1.2 - Este Contrato é decorrente do Pregão Presencial nº. 007/2016 e da PROPOSTA DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. – ME de 29/02/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital de PREGÃO PRESENCIAL COCEL n.º 007/2016, de 29 de fevereiro de 2016 e respectivos Anexos;
2.1.2 - Proposta Comercial da Contratada.
2.2 Os documentos referidos definem os direitos e as obrigações da COCEL e da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: LOCAL DE ENTREGA
3.1 – As Lâmpadas e relés, deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, situado na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Paraná, com descarga, sendo frete CIF, no prazo definido na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 - O preço total, fixo e irreajustável, para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado no lance da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de:
Item 1.1 | Valor Unitário | Valor total Item |
Subitem 1.1.1 | R$ 22,88 | R$ 16.016,00 |
Subitem 1.1.2 | R$ 20,33 | R$ 30.495,00 |
Subitem 1.1.3 | R$ 12,83 | R$ 7.698,00 |
4.2 - É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura venham a ser constatada em sua Proposta, com relação a imprevistos, lucros, mão-de-obra especializada, ferramentas, equipamentos necessários para a execução do objeto, despesas de transporte, combustível, manutenção de veículo, refeições, hospedagem, pequenas despesas, horas extras, despesas de viagem, administração, encargos fiscais, trabalhistas e sociais.
4.3 - Os preços contemplam todos os custos, tributos (IPI, ICM’S, ICM’S SUBSTITUIÇÃO E OUTROS) e encargos incorridos pela CONTRATADA para o completo fornecimento e operacionalidade do objeto contratado, tais como os pagamentos das obrigações legais, fiscais e trabalhistas, seguros, despesas com equipamentos de apoio, meios de comunicação, hospedagem, veículos, combustível, manutenção, etc., quando aplicável, de acordo com as Especificações Técnicas.
4.4 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar os itens, objeto deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2 - O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será realizado no prazo de 30/60 (trinta e sessenta) dias, da entrega da mercadoria, caso ocorra atraso na entrega o pagamento será postergado conforme o atraso.
5.3 - Deverá ser emitida nota fiscal de acordo com ORDEM DE COMPRA.
5.4 – A COCEL reserva-se o direito de descontar do faturamento mensal os débitos da CONTRATADA e as multas previstas na CLÁUSULA NONA.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA durante o período de vigência do presente contrato:
6.1.1 - Xxxxxxxx as lâmpadas e relés, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Presencial COCEL n.º 007/2016;
6.1.2 - Quando da entrega das lâmpadas e relés, apresentar os ensaios de Tipo conforme NBR específica do objeto deste Contrato;
6.1.3 - Prestar garantia das lâmpadas, contra quaisquer defeitos, pelo período de 24.000 (vinte e quatro mil) horas e de 5 (cinco) anos pelos relés.
6.1.4 - Substituir, por outro de idênticas características as lâmpadas e relés, que apresentarem qualquer irregularidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
6.1.5 – Emitir Nota Fiscal/fatura de acordo com a ordem de compra encaminhada pela CONTRATANTE.
6.1.7 – Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes do cumprimento do objeto deste Contrato.
6.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que o originou.
6.1.9 - Quando a quantidade de peças defeituosas ultrapassarem 5% (cinco por cento) do total de cada item fornecido, o Contratado deverá arcar com os custos que a COCEL tiver ao executar os serviços de substituição no local onde o equipamento defeituoso estiver instalado.
6.1.9.1 Caso os custos de substituição dos equipamentos defeituosos ultrapassem o valor equivalente à 20% (vinte por cento) de cada item do objeto contrato, estará caracterizada a inexecução do contrato, sujeitando a licitante à imposição das penalidades previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 - Efetuar à CONTRATADA o pagamento da aquisição na época de sua exigibilidade.
7.1.2 – Se o pagamento for feito com atraso por culpa da XXXXX, este será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis.
7.1.3 - Encaminhar 10 unidades aleatórias para ensaio em laboratório para confirmação das características para os materiais que apresentarem qualquer problema.
•Se confirmada a irregularidade, os custos dos ensaios serão cobrados do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA: PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato tem vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único: O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará quaisquer direitos ou obrigações das partes, ainda que seu exercício se dê após o término do referido prazo.
CLÁUSULA NONA: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
9.1 - O prazo mencionado na CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA poderá ser prorrogado:
9.1.1 - Desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 - A CONTRATADA notificará a COCEL, por escrito, sobre a causa de qualquer atraso.
9.1.3 - A comunicação da ocorrência do fato gerador deve ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas após, se tratar de caso fortuito ou força maior.
9.1.4 - Nas demais ocorrências que possam também causar atrasos, a comunicação deve ser feita em até 05 (cinco) dias corridos do fato gerador.
9.1.5 - Em ambas as hipóteses, a comunicação deve sempre ser feita antes do vencimento do prazo do CONTRATO, sob pena de ser caracterizado o inadimplemento com a consequente aplicação das penalidades nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA, sem prejuízo de outras cominações legais previstas neste CONTRATO ou na lei.
9.1.6 - Ao receber tal notificação da CONTRATADA, a COCEL apreciará os fundamentos de fato e de direito, em especial os documentos comprobatórios do evento e a extensão do atraso. Se os fundamentos apresentados pela CONTRATADA forem aceitos, a COCEL decidirá sobre a extensão da prorrogação de prazo a ser concedida.
9.1.7 - São de competência exclusiva da COCEL o julgamento e a decisão sobre qualquer prorrogação de prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES
10.1 – A não entrega das lâmpadas e relés no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,2% sobre o valor dos itens em atraso, limitada a 6% (seis por cento).
10.2 - O fornecimento dos objetos fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista no subitem anterior, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
10.3 – As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem 10.1 não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do presente contrato.
10.4 - A inexecução parcial ou total do contrato, também importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE por um período de 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 – Será propiciada defesa à CONTRATADA antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
10.6 - O valor da multa aplicada, após o regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO qualquer direito a indenização, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEIS E REGULAMENTOS
13.1 – A CONTRATADA será responsável e indenizará a COCEL e seus agentes representantes contra quaisquer reivindicações, exigências, ações, danos, custos, débitos ou despesas provenientes de transgressão ou alegada transgressão de leis ou nelas baseadas, inclusive por quaisquer ordens ou instrumentos, tanto suas como de seus profissionais. A CONTRATADA será debitada de todas as despesas, honorários e depósitos que possam ser requeridos em cumprimento a lei, relativos à prestação dos SERVIÇOS para cumprimento deste CONTRATO.
13.2 – Aplicam-se a este contrato as disposições das Leis n.ºs 8.666/93, e 10.520/02, e suas alterações posteriores, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: NOVAÇÃO
14.1 - A não utilização por parte da COCEL, de quaisquer direitos a ela assegurados neste CONTRATO ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da COCEL neste Contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
15.1 – As partes CONTRATANTES dão ao presente contrato o valor global de R$ 54.209,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e nove reais), para todos os legais e jurídicos efeitos.
15.2 Os pagamentos serão efetuados pela COCEL, em reais, com recursos vinculados ao orçamento anual, vinculados às seguintes classificações contábeis:
Item orçamentário | Conta Contábil |
13768 | 112.71.2.1.01.000.2520 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: GESTOR DO CONTRATO
16.1 - Para efeitos deste Contrato, a COCEL designa como gestor o Gerente da Divisão de Distribuição, Sr. Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO
17.1 - Para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campo Largo – PR, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente CONTRATO na data abaixo indicada, em 02 (duas) vias de igual teor e rubricam os demais documentos de Contrato, os quais foram lidos, achados conforme e aceitos, na presença das testemunhas que também o assinam.
Campo Largo, 06 de abril de 2016.
COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCEL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Diretor Presidente
DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - ME.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: