PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, com sede no paço municipal, à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 83.102.368/0001-98, torna público o presente processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o Artigo 75, Inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
2. OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto do presente Termo a CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA, CARACTERIZADOS POR LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS QUE SERVIRÃO DE APOIO PARA A FUTURA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA VIÁRIA, conforme tabela de itens e valores abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
LOTE 01 | |||||
1.1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO DA RUA LAGEADO BAIXO, RUA SÃO VENDELINO E RUA VEREADOR SILVÉRIO RÉGIS, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA | UN. | 1,00 | R$ 19.883,33 | R$ 19.883,33 |
1.2 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO NA ROTATÓRIA DA RUA POMERÂNIA, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA | UN. | 1,00 | R$ 3.833,33 | R$ 3.833,33 |
TOTAL | R$ 23.716,67 |
I - Local de prestação dos serviços: Conforme anexo I – Termo de Referência.
II - Prazo para prestação dos serviços: Conforme anexo I – Termo de Referência
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente Dispensa de Licitação encontra fundamentação legal no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021 que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
...
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
3.2. Os atos em que se verifique a dispensa de licitação são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio.
4. ENVIO DE PROPOSTAS
4.1. Será aceito o envio de propostas (conforme modelo do ANEXO IV) por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Guabiruba, na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
4.2. As propostas poderão ser enviadas entre os dias 13 de março de 2024 e 15 de março de 2024, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h. Propostas recebidas após o fim do prazo não serão consideradas.
4.3. Será declarada vencedora a empresa que apresentar a proposta de menor preço global para o objeto licitado.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
5.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
5.3. O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor;
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.6. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
5.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.11. É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021);
5.12. É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021).
5.12.1. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021;
5.12.2. Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
5.13. Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração (anexo II) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
6. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
6.1. Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
6.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências). IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal.
7. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º);
7.2. Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro;
7.3. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
7.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
7.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
7.6. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora;
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que (Lei nº 14.133/2021, art. 59):
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor desde que a substância das propostas não seja alterada;
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
7.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
b) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso;
8.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.5. Os documentos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação da administração para apresentar a documentação conforme abaixo:
a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou registro comercial, no caso de firma individual
b) Procuração ou termo de credenciamento, caso seja designado outro representante legal;
c) Cédula de Identidade do representante legal devidamente constituído;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante (sistema SAJ e EPROC);
k) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA/SC, com indicação dos responsáveis técnicos;
l) Declaração Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva) (ANEXO III)
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
10.1. Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será emitido contrato conforme minuta constante no ANEXO V, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
10.4. O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que:
a) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
b) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial ou total do
11.1.2. contrato/ata de registro de preços;
11.1.3. deixar de entregar a documentação exigida;
11.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ata de registro de preços;
11.1.8. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preços;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A sanção será aplicada mediante a natureza, a gravidade e a reprovabilidade da infração cometida, assim, a Administração considerará:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.5. A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
11.6. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato/ata de registro de preços licitado.
11.7. Para as infrações previstas nos itens 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 11.1.9 e 11.1.10 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato/ata de registro de preços licitado.
11.7.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7.2. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8. É cabível a aplicação de multa cumulativamente com todas as outras sanções dispostas nos incisos do artigo 156 da Lei 14.133/21.
11.9. O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art.156, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.12. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
11.12.1. interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do art. 158 da Lei 14.133/21;
11.12.2. suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.12.3. suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.13. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Em conformidade com o Artigo 23, §2º do Decreto Municipal nº 1692/2023, no caso de o procedimento restar fracassado, poderá:
a) Republicar o procedimento, ou;
b) Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
c) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.1.1. Os dispostos nas alíneas “a” e “c” do inciso anterior poderão ser utilizados nas hipóteses de o
procedimento restar deserto.
12.2. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000.
12.3. Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal de Guabiruba, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno.
Guabiruba / SC, 12 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Planejamento Urbano e Infraestrutura
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA – Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para contratação de serviços técnicos de topografia, caracterizados por levantamentos topográficos que servirão de apoio para a futura elaboração de projetos de engenharia e infraestrutura viária.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os levantamentos topográficos a serem contratados serão utilizados para a elaboração de projetos de engenharia para futura execução de obras.
2.2. No caso do item 1.1, a topografia será utilizada para elaboração do projeto de revitalização da Rua Lageado Baixo, Rua São Vendelino e Rua Vereador Silvério Régis, que são as principais vias do bairro Lageado Baixo e que necessitam da execução de obras de drenagem pluvial e reurbanização, tendo em vista sua importância, estado de conservação e o significativo crescimento do bairro.
2.3. Já no caso do item 1.2, a topografia será utilizada para elaboração do projeto de implantação de rotatória no entroncamento entre a Rua Pomerânia, Rua 10 de Junho e Rua Prefeito Xxxxxx Xxxx, local este onde necessita-se a execução de melhorias na sinalização viária.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços técnicos de topografia, conforme descrito na tabela a seguir.
LOTE 01 | |
ITEM 1.1 | |
Descrição | Quantidade |
ITEM 1.1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO DA RUA LAGEADO BAIXO, RUA SÃO VENDELINO E RUA VEREADOR SILVÉRIO RÉGIS Resumo do Serviço: Execução de levantamento topográfico planialtimétrico, com georreferenciamento, cadastral para fins de utilização para elaboração de projeto de reurbanização, pavimentação e drenagem, de um trecho de aproximadamente 3.400 metros de extensão contemplando a Rua Lageado Baixo, Rua São Vendelino e Rua Vereador Silvério Régis, localizadas no bairro Lageado Baixo, neste Município de Guabiruba. As imagens a seguir ilustram a localização aproximada do trecho: | 01 un |
Imagem 01: localização aproximada do trecho. | |
Imagem 02: localização aproximada do início junto à rotatória na Rua Orlandina Romani Vicentini, seguindo em direção Leste para a Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxx e em direção Oeste para a Rua São Vendelino e Rua Lageado Baixo. |
Imagem 03: localização aproximada do final do trecho na Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxx, no local onde finaliza a atual pavimentação em lajotas existente. | |
Exigências mínimas a serem cumpridas na prestação do serviço: • Levantamento cadastral, com georreferenciamento, planialtimétrico, do trecho em questão, a ser fornecido em formato DWG (georreferenciado no arquivo) e PDF assinado digitalmente; • O levantamento deve apresentar as curvas de nível de metro em metro. Pode ser necessária a apresentação em intervalos menores (Exemplo: a cada 50cm) em casos de trechos predominantemente planos, para melhor representação do relevo; • O levantamento deve identificar e representar em planta todos os elementos relevantes para a elaboração do projeto de reurbanização, pavimentação e drenagem, tais como: a) gabarito das vias; b) meio-fios existentes; c) pavimentações existentes, devendo diferenciar em hachuras os tipos de d) pavimento (asfalto, lajota, etc.); e) calçadas existentes, devendo diferenciar em hachuras as calçadas pavimentadas em paver, pavimentadas em outros materiais e não pavimentadas, de modo a identificar claramente as interferências que ocorrerão com a execução das obras; f) postes e outros elementos da rede elétrica e telefonia, como caixas de passagem, entre outros; g) bocas de lobo e outros elementos da rede de drenagem, tais como travessias de tubulações, poços de visita, entre outros; h) cursos d’água próximos à via, devendo indicar as cotas de leito e nível d’água; i) muros, cercas, edificações e outros elementos relacionados, devendo diferenciá-los e identifica-los claramente na planta topográfica j) (imprescindível para a elaboração do projeto); k) adentrar no mínimo 10,00 (dez) metros o levantamento, nas mesmas características, em todas as vias transversais ao trecho mencionado, sejam estas vias públicas ou particulares, de modo a possibilitar que o projeto contemple os encaixes das vias; l) rotatórias; m) pontos de ônibus; n) taludes artificiais e naturais existentes nas margens das vias (quando ocorrer, necessário adentrar no mínimo 10,00 metros com o levantamento na margem da via, para casos onde o projeto necessitar de movimentação de terra para alargamento da via); |
entre outros elementos pertinentes que se fizerem necessários para a correta elaboração dos projetos. | |
ITEM 1.2 | |
Descrição | Quantidade |
ITEM 1.2 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO NA ROTATÓRIA DA RUA POMERÂNIA Resumo do Serviço: Execução de levantamento topográfico planimétrico cadastral para fins de utilização para elaboração de projeto de implantação de rotatória no entroncamento da Rua Pomerânia com a Rua 10 de Junho e Rua Prefeito Xxxxxx Xxxx, neste Município de Guabiruba. A imagem a seguir ilustra a localização aproximada do trecho: Imagem 01: localização aproximada do trecho a levantar. Exigências mínimas a serem cumpridas na prestação do serviço: • Levantamento cadastral planimétrico do trecho em questão (não são necessários altimetria e georreferenciamento), a ser fornecido em formato DWG (georreferenciado no arquivo) e PDF assinado digitalmente; • O levantamento deve identificar e representar em planta todos os elementos relevantes para a elaboração do projeto de reurbanização, pavimentação e drenagem, tais como: a) gabarito das vias; b) meio-fios existentes; c) pavimentações existentes, devendo diferenciar em hachuras os tipos de d) pavimento (asfalto, lajota, etc.); e) calçadas existentes, devendo diferenciar em hachuras as calçadas pavimentadas em paver, pavimentadas em outros materiais e não pavimentadas; f) postes e outros elementos da rede elétrica e telefonia, como caixas de passagem, entre outros; g) bocas de lobo e outros elementos da rede de drenagem, tais como travessias de tubulações, poços de visita, entre outros; | 01 un |
4. OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A empresa contratada deverá apresentar certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com indicação dos responsáveis técnicos da empresa.
4.2. Deverá ser emitido documento de responsabilidade técnica (ART/RRT) referente os serviços prestados, acompanhada do comprovante de quitação da respectiva taxa.
A empresa deverá apresentar CND – Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura de Guabiruba.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação será realizada com base no MENOR PREÇO POR LOTE, ou seja, será vencedora a empresa que apresentar a proposta com menor preço somando-se os itens 1.1 e 1.2.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os serviços técnicos e os arquivos finais da topografia deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Compra ou Ordem de Serviço.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Após a finalização dos serviços e entrega final dos arquivos da topografia, acompanhados do aceite da Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura e da Nota Fiscal dos serviços prestados, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias.
8. INFORMAÇÕES PARA CONTATO
8.1. Eventuais dúvidas que houverem sobre a prestação dos serviços solicitados podem ser sanadas diretamente na Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Município de Guabiruba, ou através dos contatos de telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
DECLARAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE GUABIRUBA – SC
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.
, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva).
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Ciente da responsabilidade pelas declarações prestadas na área cível, administrativa e criminal.
Por ser verdade assina a presente.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CEP ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA/REPRESENTANTE: CNPJ Nº. E-MAIL. CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
A presente proposta tem como objeto o CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA, CARACTERIZADOS POR LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS QUE SERVIRÃO DE APOIO PARA A FUTURA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
VIÁRIA, de acordo as especificações constantes do edital licitatório do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024,
em especial seu ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXAR PLANILHA CONTENDO A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO OBJETO, conforme ANEXO I
Valor total (global) por extenso:
DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
a) Manteremos nossa proposta válida por 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor(a) ,(função/cargo) , portador(a) da Cédula de
Identidade RG Nº , expedida pelo
, representante legal desta empresa.
de , e inscrito no CPF sob o Nº
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nºxxx/2023 Dispensa de Licitação Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA E A EMPRESA ...................................
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, as partes adiante identificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal, à Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.368/0001-98, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na xxxxxxxx, na cidade de xxxxxx/xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de conformidade com a Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, em decorrência de Processo Licitatório nº 007/2024, Dispensa de Licitação nº 001/2024, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto:
CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA, CARACTERIZADOS POR LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS QUE SERVIRÃO DE APOIO PARA A FUTURA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
E INFRAESTRUTURA VIÁRIA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do edital de Dispensa de Licitação nº 001/2024 e proposta comercial apresentada pela Contratada, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO.
2.1. Dá-se como valor global para o presente contrato a estimativa de R$ ................ (. ), conforme
a discriminação tabela abaixo. O valor contratado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
ANEXAR PLANILHA CONFORME ANEXO I E PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
2.4. Forma de pagamento: pagamento mensal, mediante emissão de ordem de compra de acordo com os serviços efetivamente prestados. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal, revestida do aceite da Secretaria solicitante.
2.5. As despesas para pagamento do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação | Ano | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
192 | 2024 | 11 | 1 | 2054 | 3339039050000000000 | 150070000000 |
2.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
2.7. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
2.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
2.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
2.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
2.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do documento.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
4.1. O objeto do contrato deverá ser executado de acordo com as especificações contidas no Edital de Dispensa de Licitação nº 001/2024, seus Anexos e as condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.2. A fiscalização dos serviços e demais obrigações será feita pela Secretaria Solicitante, a qual designará um servidor público que apontará as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela CONTRATADA, devendo esta proceder às correções necessárias.
4.3. A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel execução dos serviços contratados, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis.
4.4. A Contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
5.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
c) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
k) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
l) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
m) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
n) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
o) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
p) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
s) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
t) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O contratado que cometer qualquer infração estará sujeito às sanções previstas no Edital de Dispensa de Licitação nº 001/2024.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
8.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.2.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
8.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.3.3. Indenizações e multas.
8.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Não será permitida a subcontratação de serviços.
11.2. O pessoal empregado na prestação de serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, na forma dos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
11.3. Em observância ao disposto no artigo 89, §1º, da Lei 14.133/21, a CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF do sócio e/ou representante legal, bem como da pessoa jurídica, nos instrumentos contratuais e jurídicos celebrados, que serão publicados no Portal da Transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.4. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
11.5. As partes elegem o foro da Comarca de Brusque, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
11.6. E, por estarem justos e acordes, as partes assinam o presente termo, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Guabiruba, (SC), em ... de de 2024.
XXXXXX XXXXX CONTRATADO
Prefeito