Protocolo Sanitário de Prevenção da COVID-19 para os Estabelecimentos e Serviços da Cidade de Maceió.
Protocolo Sanitário de Prevenção da COVID-19 para os Estabelecimentos e Serviços da Cidade de Maceió.
Vigilância Sanitária de Maceió
Shoppings
BLOCO 1 - Regras comuns a serem praticadas por todos os estabelecimentos e serviços
1. Monitorar a saúde dos funcionários e colaboradores
Aferição da temperatura dos funcionários/colaboradores, por termômetro de aproximação, devendo o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus celsius ser afastado imediatamente do trabalho.
2. Monitoração da saúde dos visitantes e clientes
Recomenda-se aferição da temperatura de visitantes e clientes, devendo aquele que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus celsius ser impedido de ingressar no estabelecimento.
3. Monitoração da saúde dos visitantes e clientes em Supermercado, Home Center e Shoppings
Deve-se aferir a temperatura de visitantes e clientes, devendo aquele que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus celsius ser impedido de ingressar no estabelecimento.
4. Orientações de saúde
Recomenda-se orientar todos os funcionários/colaboradores dos grupos prioritários quanto à importância da vacinação contra a gripe (influenza e H1N1).
5. Uso de máscaras
Uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes.
6. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs)
Disponibilizar os EPIs destinados a cada trabalhador.
7. Troca de uniformes e roupas
Instruir aos funcionários e colaboradores para que não retornem para casa ou
se dirijam ao trabalho vestindo o uniforme, se houver, e sempre troquem de roupa ao começar e ao terminar o trabalho.
Deve haver local separado para o armazenamento dos pertences dos funcionários/colaboradores
8. Instrução aos funcionários e colaboradores
Instruir todo o pessoal para que xxxxxxxxx cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos.
Recomenda-se para aqueles que mantiverem barba, que a mantenham aparada e dentro da máscara.
9. Treinamento de higienização de mãos
Providenciar ou refazer treinamento de lavagem de mãos para todos os funcionários, colaboradores e responsáveis. Apresentar documento comprobatório do treinamento (apresentar documentos comprobatórios nos termos do item 42.3 do Bloco 1).
10. Distância segura
Manter no mínimo 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas.
11. Sinalização
Adesivar faixas paralelas no chão dos corredores, com uma distância de 1,5 metros entre elas.
As filas deverão possuir marcadores de piso (adesivos), respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
É de responsabilidade do estabelecimento, a organização de filas tanto dentro quanto fora do local.
12. Orientação aos clientes por meio de cartazes
Deve ser afixado em locais de fluxo de pessoas e de fácil visualização: cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras, a importância do distanciamento, da higienização das mãos e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
13. Orientação aos clientes
Manter repetidamente no sistema de som frases orientativas contendo no mínimo as seguintes informações:
1 - Manter distância de um metro e meio dos outros clientes.
2 - Aguardar para se aproximar dos produtos se já houver alguém no local. 3 - Fazer uso da máscara corretamente, cobrindo boca e nariz.
3 - Não abra as embalagens.
4 - Utilize periodicamente as pias de lavagem de mãos. 5 - Utilize periodicamente o álcool a 70%.
14. Promoções
Não realizar evento ou promoção que possa criar algum tipo de aumento desordenado na visitação do estabelecimento, dificultando a aplicação das normas.
15. Prioridade de métodos eletrônicos de pagamento
Nos estabelecimentos e transportes coletivos.
Recomendado o uso de aplicativos.
16. Provadores
Proibido provas de qualquer tipo, salvo onde a forma esteja descrita no protocolo específico do segmento.
17. Devolução de produtos
Evitar receber de volta mercadorias.
As mercadorias caso devolvidas, devem ficar de quarentena por 72 horas, armazenados separadamente. Sempre que possível higienizadas antes de incluí-las de volta ao estoque.
18. Controle do fluxo de pessoas
Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros.
Quando estruturalmente possível, instituir fluxo de entrada e saída de pessoas separadamente.
19. Desativação de áreas
As áreas e brinquedos destinados às crianças devem ser desativados e isolados.
20. Ajustar layout
Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as estações de trabalho. Medida válida para todos os segmentos.
21. Barreiras de contato
Instalar o anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários/colaboradores que mantenham contato com o público externo.
Manter faixas adesivadas no chão (ou outro sistema que se faça adequado dependendo do serviço e estrutura do local) para delimitar a distância dos balcões ou mesas de atendimento.
22. Restringir a forma de uso dos bebedouros
Utilização de bebedouros apenas para encher garrafas e copos individuais. Higienizar a cada 2h.
23. Objetos de trabalho não compartilhados
Impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, tais como headsets e microfones.
24. Retirar objetos decorativos afuncionais
Retirar todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes pessoas (jornais, revistas, informativos e objetos decorativos).
Retirar tapetes e almofadas, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização.
25. Utilização de álcool gel
Disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% (setenta por cento) em locais fixos de fácil visualização e acesso. Disponibilizar álcool líquido a 70% para limpeza de superfícies.
26. Dispensadores de papel toalha, sabonete líquido e álcool gel 70%
Todas as pias de lavagem de mãos, dentro e fora dos banheiros devem conter papel toalha, sabonete líquido e álcool gel 70%. Os reservatórios devem estar sempre abastecidos.
Equipamentos de secagem de mãos por fluxo de ar devem ser desativados.
27. Limpeza dos sapatos
Dispor de pedilúvio úmido ou tapete sanitizante com uma solução de água sanitária (10 mL para 5L de água), na entrada do estabelecimento. Essa solução deve ser trocada no máximo a cada 2 horas devido a evaporação.
28. Planilhas de higienização
Todos os procedimentos de higienização devem ser feitos mantendo uma planilha de registro atualizada e, preferencialmente, afixada no ambiente (apresentar documentos comprobatórios nos termos do item 42.3 do Bloco 1).
29. Aumento na frequência de limpeza
Limpeza e desinfecção de ambientes de maior circulação, como recepção, banheiros, copa, anexos, mobiliário e maquinário a cada 2 (duas) horas.
Preencher e manter visível a todos, a planilha de controle da limpeza (apresentar documentos comprobatórios nos termos do item 42.3 do Bloco 1).
Quando possível, as salas devem ser higienizadas, mantendo as portas e janelas abertas, facilitando a circulação e a renovação do ar ambiente.
30. Quando houver copa
Os talheres, pratos e copos de uso coletivo (quando existirem) deverão ser higienizados individualmente com água e detergente e posteriormente desinfetados com solução clorada ou álcool a 70%.
O uso destes utensílios de uso coletivo deve ser desestimulado.
Não deve ser usado pano de prato coletivo para secagem dos utensílios de copa. Utilizar papel toalha ou deixar secar naturalmente em local protegido.
31. Higienização de maquinetas e telefones
Envolver os equipamentos em papel filme e higienizar com álcool 70% líquido a cada uso. Substituir o papel filme diariamente.
32. Higienização de corrimãos
Os corrimãos de escadas deverão ser higienizados a cada 1 (uma) hora, com álcool a 70% ou outro determinado pela ANVISA.
Instalar dispensadores com álcool gel 70% e papel toalha na base e no alto das escadas e rampas.
Afixar informativos orientando o uso do álcool gel após o término do trajeto (uso da escada), para evitar riscos de não haver firmeza da mão no corrimão.
33. Higiene dos banheiros
Desinfetar o box sanitário (vaso e piso) assim como as partes do banheiro que necessitam de toque manual (maçanetas, botão acionador da descarga, porta do box sanitário, dispensadores
de papel higiênico, dispensadores de papel toalha, dispensadores de sabonete líquido ou álcool gel 70% e torneiras), após cada uso.
Em banheiros pequenos e dependendo da quantidade de boxes sanitários e do tipo de limpeza (que possa levantar partículas), a limpeza e a higienização dos banheiros devem ser feitas sem a presença de usuários.
Afixar cartazes com a forma adequada de lavagem de mãos em todos os banheiros.
34. Capacidade dos banheiros
Banheiros devem respeitar a utilização de 1/3 da sua capacidade.
Deve ser afixado o informativo com o número de pessoas permitidas por vez.
35. Organização para operação dos elevadores
Utilizá-los com apenas 1/3 da sua capacidade oficial.
Afixar sinalização da quantidade de pessoas permitida por viagem, garantindo que haja um espaçamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas.
Efetuar limpeza nas paredes e botões no máximo a cada 2 (duas) horas.
36. Drive thru e “Pegue e Leve”
Recomenda-se, sempre que estruturalmente possível, oferecer o serviço drive thru e “pegue e leve”, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro ou na porta do estabelecimento.
37. Qualidade do ar e manutenção em condicionadores de ar em pequenos estabelecimentos com sistemas de climatização por split’s e condicionadores do tipo ‘’janela’’
37.1. Recomenda-se efetuar diariamente a limpeza de filtros
A limpeza do filtro (telas plásticas que retém sujidades maiores) pode ser feita pelo responsável ou funcionário devidamente orientado para este serviço, ou de preferência por pessoal habilitado.
Lavar os filtros (telas) com água e detergente neutro utilizando uma esponja ou escova para remoção das sujidades, deixar secar e recoloca-las nos equipamentos.
37.2. Recomenda-se efetuar trimestralmente a limpeza geral do equipamento
É recomendado que este procedimento realizado por profissional/equipe da área de refrigeração devidamente habilitado.
Recomenda-se retirar o equipamento da parede. Utilizar produtos registrados.
37.3. Recomenda-se manter a circulação do ar
Manter a circulação do ar nos ambientes climatizados, através de aberturas temporárias de janelas (não precisa abrir todas as janelas) para permitir a troca do ar.
Evitar deixar o ambiente totalmente confinado, o que acarreta grande impacto positivo na qualidade do ar diminuindo a presença de vírus, fungos e bactérias
38. Manutenção e higiene em sistemas de refrigeração central
38.1. Recomenda-se efetuar mensalmente a limpeza de pisos e trimestralmente a limpeza de paredes
Efetuar mensalmente a limpeza de pisos e trimestralmente as paredes das casas de máquina, com desinfetantes apropriados.
Deixar portas abertas para recirculação do ar e secagem completa após higienização da casa de máquinas, para que os voláteis não se dispersem pelos dutos.
38.2. Recomenda-se efetuar trimestralmente a limpeza de FAN COILS
A limpeza desses itens deve ser realizada com produtos autorizados pelos órgãos de saúde com registro no MS e ANVISA para este propósito.
As serpentinas devem ser jateadas para eliminação da sujeira incrustada se for o caso.
Em situação onde não ocorre incrustação a limpeza deve ser realiza apenas com jato de água.
Manter as mantas (filtros) dos FAN COILS sempre limpos (Filtros sujos aumentam o risco de contaminação e o custo de manutenção).
38.3. Recomenda-se lavar mensalmente
Filtros permanentes tipo tela de nylon ou tela metálica.
38.4. Recomenda-se substituir trimestralmente
Filtros descartáveis, tipo acartonado ou manta, devem ser substituídos trimestralmente ou antes se apresentarem saturação.
38.5. Recomenda-se efetuar mensalmente a limpeza de bandejas de condensados
Inspecionar frequentemente as bandejas de condensado para verificar a presença de lodo o que provoca frequentemente entupimento de drenos e transbordamento de água para o piso, aumentando a umidade e o desenvolvimento de microrganismos.
38.6. Produtos registrados
Todos os procedimentos devem ser efetuados com produtos registrados no M.S. e/ou ANVISA, para a remoção de sujeira e higienização e somente por pessoal habilitado ou capacitado e equipes especializadas.
39. Plano de Manutenção, operação e Controle (PMOC)
Os Edifícios de uso público e coletivo (incluindo os ambientes hospitalares) devem dispor do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), como preconiza a Lei Federal 13.589/2018.
Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico legalmente habilitado.
Os estabelecimentos devem apresentar o PMOC quando solicitado pela equipe de fiscalização sanitária.
40. Ambientes sem climatização
Recomenda-se manter os ambientes recirculando o ar, através da abertura de porta e janelas.
41. Recomendação para o gerenciamento de resíduos produzidos em empresas de ônibus, trens, meios de hospedagem, rodoviárias, supermercados, home center e shoppings.
41.1. Os sacos para resíduos devem ser preenchidos até no máximo 2/3 (dois terços) da sua capacidade (nunca encha completamente).
41.2. Os resíduos devem ser mantidos em sacos e dentro de contentores (lixeiras) fechados até o memento da coleta.
41.3. Para embalar resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação o saco deve ser fechado, colocado em outro saco e fechado novamente.
41.4. Máscaras, luvas e lenços de uso rotineiro tanto de funcionários/colaboradores quanto de clientes, devem ser acondicionados separadamente, mesmo sem a suspeita da doença. Ao serem descartados devem ser colocados em sacos plásticos duplos e muito bem fechados para só depois serem colocados no lixo comum.
41.5. Quando ocorrer um caso suspeito ou confirmado de infecção por coronavírus (COVID- 19), os resíduos produzidos pelo colaborador, pelo cliente e/ou por quem lhe tenha prestado assistência, devem ser acondicionados em sacos plásticos duplos na cor vermelha ou na falta destes, no saco branco leitoso com o símbolo de infectante.
41.6 Os contentores (lixeiras) devem ser obrigatoriamente do tipo lavável, resistente à ruptura ou tombamento, sem buracos e sem acionamento manual.
41.7. Os resíduos contaminados descritos no item 41.5 devem ser mantidos segregados e encaminhados para empresas de coleta de resíduos de serviços de saúde, licenciadas para esse fim, com contratação sob a responsabilidade da empresa.
42. Documentos (Elaborar e encaminhar para a Vigilância Sanitária de Maceió)
42.1. Protocolo de Prevenção e Higiene, contendo:
- Todas as informações de como os procedimentos de higiene estão implantados,
- Descrição das áreas,
- Forma de higienização por área,
- Qual a periodicidade de higienização por área,
- Que produtos de limpeza estão sendo usados,
- Quem é o responsável pelo trabalho,
- Como os funcionários/colaboradores estão sendo orientados/treinados para a limpeza e desinfecção dos ambientes, objetos e maquinário.
42.2. Os comprovantes de treinamento dos funcionários/colaboradores.
42.3. Os documentos solicitados nos itens 42.1 e 42.2 devem ser enviados para o endereço eletrônico correspondente a cada gerência:
I - Gerência de Inspetoria de Serviços de Saúde e Exercício Profissional (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
II - Gerência de Inspetoria de Medicamentos e Correlatos (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx); III - Gerência de Alimentos (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
IV - Gerência de Agrotóxicos e Ecologia Humana (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx). V –Setor de Análise de Projetos (xxxxxx.xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx).
43. Quantidade de clientes, de funcionários/colaboradores e vagas de estacionamento
A Quantidade de clientes, de funcionários/colaboradores e vagas de estacionamento devem seguir as orientações descritas nas fases instituídas pela PORTARIA CONJUNTA GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 01/2020 do Governo do Estado de Alagoas.
(Apresentar documentos comprobatórios nos termos do item 42.3).
BLOCO 10 - Shoppings
1. Não promover evento de reabertura do shopping
Eventos não estão permitidos.
2. Teste para o Sars-CoV-2
Obrigatório testagem de todos os funcionários, colaboradores, responsáveis e lojistas que frequentem os ambientes do shopping, 1 (um) dia antes da abertura.
3. Catracas de Estacionamento
As máquinas para entrada dos veículos não devem ter acionamento por contato manual.
4. Provadores
Proibido uso de provador, exceto em óticas que devem seguir seu protocolo próprio.
5. Evitar o uso de valet/manobrista
Suspender este serviço para evitar o contato direto de pessoas.
6. Controle do fluxo de pessoas
Instalar sistema de controle de fluxo de pessoas para garantir a capacidade máxima permitida.
7. Drive thru
Oferecer o serviço drive thru, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro, sem circulação pelo shopping center.
8. Restaurantes, lanchonetes e cafeterias dentro de shoppings
Estes estabelecimentos deverão seguir também o que está descrito, neste protocolo, especificamente para seus segmentos.
9. Óticas
Estes estabelecimentos deverão seguir também o que está descrito, neste protocolo, especificamente para o segmento.
10. Serviços de saúde
Devem seguir também, o seu protocolo próprio (Nota técnica nº 04/2020 da ANVISA).
11. Higienização da praça de alimentação
Cadeiras e mesas deverão ser higienizadas a cada utilização dos clientes. Recomenda-se a identificação com o aviso “HIGIENIZADA”.
12. Evitar o uso de bandejas
Substituir as bandejas por embalagem descartável de viagem. Caso não seja possível, recomenda-se a higienização adequada das bandejas a cada utilização.
13. Entrega de cartilhas
Divulgar cartilhas entre lojistas com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos.